UFRS realiza concursos públicos para cargos da carreira do magistério superior

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EDITAL Nº 8 DE 22 DE JULHO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO

O Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Portaria Normativa Interministerial nº 316, de 19 de outubro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação; bem como na Resolução nº 93/2021 do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna pública a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos destinados ao provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, com investidura regida pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cujas inscrições serão abertas na forma e prazos estabelecidos neste Edital.

1. Das Vagas

1.1 As vagas ofertadas neste concurso público destinam-se ao cargo de Professor do Magistério Superior, conforme discriminado na tabela a seguir:

Cargo

Total

Ampla

Concorrência

Negros

Indígenas

Quilombolas

Pessoas com

Deficiência

Professor do Magistério Superior

07

04

02

0

0

01

1.2 O total de vagas será para atender as seguintes áreas de conhecimento:

1.2.1 Área: Cirurgia, Subárea: Anestesiologia

Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Residência Médica em Anestesiologia reconhecida pelo MEC ou pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia e Doutorado em qualquer área de conhecimento

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: 20 horas

Unidade: Faculdade de Medicina

Departamento: Cirurgia

1.2.2 Área: Construção Civil, Subárea: Tecnologia do Concreto

Requisito de Ingresso: Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Escola de Engenharia

Departamento: Engenharia Civil

1.2.3 Área: Engenharia de Produção, Subárea: Gestão de Operações

Requisito de Ingresso: Doutorado em Engenharia de Produção ou Doutorado em Engenharia Industrial ou Doutorado em Engenharia de Manufatura ou Doutorado em Administração

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Escola de Engenharia

Departamento: Engenharia de Produção e Transportes

1.2.4 Área: Física Computacional, Subárea: Aprendizado de Máquina e Aprendizado Profundo

Requisito de Ingresso: Doutorado em Física ou Ciências ou Ciências Naturais ou Ciência da Computação ou Matemática ou Estatística ou Engenharia ou Astronomia ou Neurociências ou Ciência dos Materiais

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Instituto de Física

Departamento: Física

1.2.5 Área: Conhecimento: Música, Subárea: Regência

Requisito de Ingresso: Doutorado em Música

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Instituto de Artes

Departamento: Música

1.2.6 Área: Nutrição e formulação para suínos, frangos de corte e galinhas poedeiras

Requisito de Ingresso: Doutorado nas áreas de Produção Animal, Nutrição Animal, Zootecnia ou Ciência Animal

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Faculdade de Agronomia

Departamento: Zootecnia

1.2.7 Área: Saúde Coletiva, Subárea: Epidemiologia

Requisito de Ingresso: Doutorado em Epidemiologia; ou, Doutorado em Epidemiologia em Saúde Pública; ou, Doutorado em Saúde Pública e Meio Ambiente com tese em pesquisa epidemiológica; ou, Doutorado em Saúde Pública com tese em pesquisa epidemiológica; ou, Doutorado em Saúde Coletiva com tese em pesquisa epidemiológica.

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Unidade: Escola de Enfermagem e de Saúde Coletiva

Departamento: Saúde Coletiva

2. Das Disposições Preliminares

2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos de Professor do Magistério Superior, na classe A, denominação Professor Assistente, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, e estruturado conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação.

2.2 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do cargo: “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica”.

2.3 A Resolução nº 93/2021 do CONSUN/UFRGS, bem como os documentos de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento, constituem partes integrantes deste Edital, sendo de leitura obrigatória. O inteiro teor deste Edital, seus atos complementares, eventuais retificações, cronogramas, avisos, resultados e demais informações oficiais do concurso serão divulgados exclusivamente no endereço eletrônico da Universidade: https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=52809.

2.4 Impugnações ao presente Edital ou às suas alterações deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

2.4.1 As impugnações deverão ser devidamente fundamentadas e protocoladas por meio de peticionamento eletrônico, conforme orientações do subitem 10.3.

3. Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 29/07/2025 a 13/08/2025, horário de Brasília, por meio do endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.

3.2 Para se inscrever, o candidato deverá:

a) possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF e documento de identificação válido;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição;

c) conferir os dados informados e imprimir o comprovante;

d) efetuar o pagamento da taxa correspondente até o prazo definido no item 3.5.

3.3 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicadas.

3.4 Os valores da taxa de inscrição variam conforme a titulação exigida e o regime de trabalho, conforme a tabela a seguir:

Titulação Exigida

Regime de trabalho

Valores (R$)

Doutorado

Dedicação Exclusiva

262,00

Doutorado

40 horas

158,00

Doutorado

20 horas

96,00

Mestrado

Dedicação Exclusiva

158,00

Mestrado

40 horas

117,00

Mestrado

20 horas

76,00

3.5 O pagamento da taxa deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 15/08/2025, independentemente de feriado. Pagamentos após essa data não serão processados.

3.6 É de inteira responsabilidade do candidato:

a) observar os prazos e horários para inscrição e pagamento;

b) garantir a veracidade dos dados informados no Formulário de Inscrição;

c) utilizar endereço eletrônico pessoal válido, preferencialmente não institucional.

3.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por falhas técnicas que impossibilitem a inscrição ou o recebimento de e-mails de confirmação.

3.8 A inscrição somente será homologada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da taxa correspondente.

3.9 As inscrições cujos pagamentos forem realizados com cheques sem provisão de fundos, ou agendados sem efetiva compensação até o prazo final, serão automaticamente canceladas.

3.10 O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso ou alteração nas disposições do edital de abertura, por conveniência da Administração.

3.11 Caso o candidato realize mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento, não haverá devolução de quaisquer valores pagos a mais.

3.12 A homologação das inscrições será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo para pagamento da taxa, exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.

3.13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

3.14 A isenção poderá ser solicitada por:

a) candidato com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022;

b) candidato registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.15 A solicitação de isenção deverá ser realizada por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, durante o período de inscrição.

3.15.1 No caso de doadores de medula óssea, o candidato deverá anexar a Declaração de Cadastro de Doador, emitida pelo Hemocentro responsável pelo registro. As instruções para solicitar a declaração estão disponíveis no endereço eletrônico: http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/, e sua validade poderá ser verificada em http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, pela Divisão de Concursos Públicos/PROGESP.

3.15.2 No caso de candidatos inscritos no CadÚnico, a Divisão de Concursos Públicos/PROGESP consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso – SISTAC para verificar a elegibilidade à isenção.

3.15.3 Solicitações com dados ou anexos incompletos que inviabilizem a comprovação das condições previstas neste Edital serão indeferidas, sem concessão de novo prazo para reenvio.

3.15.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa para obtenção da isenção estará sujeito às seguintes penalidades:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se constatada antes da homologação do resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se constatada após a homologação e antes da nomeação;

c) anulação da nomeação, se constatada após sua publicação.

3.15.5 Não será aceito número de protocolo de inscrição no CadÚnico; apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo será considerado.

3.15.6 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data-limite estabelecida neste Edital, sob pena de não homologação da inscrição.

3.15.7 A Divisão de Concursos Públicos/PROGESP dará ciência ao candidato sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção por e-mail, até 1 (um) dia antes do prazo final para pagamento da taxa.

3.15.8 O candidato que obtiver isenção deverá observar e cumprir todos os demais procedimentos exigidos neste Edital.

3.16 O candidato que necessitar de atendimento ou condição especial para a realização das provas deverá formalizar a solicitação por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, dentro dos prazos e com a documentação indicados nos subitens a seguir.

3.16.1 No caso de pessoa com deficiência, a solicitação deverá ser apresentada durante o período de inscrições, mediante o preenchimento de formulário específico para peticionamento eletrônico, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.

3.16.1.1 A solicitação deverá ser acompanhada de documentação comprobatória emitida por profissional habilitado, que ateste a deficiência e justifique a necessidade da adaptação ou tecnologia assistiva requerida.

3.16.1.2 A solicitação será analisada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto na legislação vigente.

3.16.1.3 O acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis deverá priorizar a plena autonomia da pessoa candidata.

3.16.1.4 São exemplos de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis aquelas previstas no Anexo ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

3.16.2 Nos demais casos, inclusive aqueles decorrentes de acidentes, enfermidades, restrições físicas temporárias ou necessidade de amamentação, a solicitação deverá ser realizada a partir da homologação das inscrições e em até 7 (sete) dias úteis após a publicação do cronograma inicial do concurso.

3.16.2.1 Nos casos de natureza médica ou temporária, a solicitação deverá ser acompanhada de atestado ou laudo emitido por profissional habilitado, que justifique a condição e descreva as adaptações necessárias.

3.16.2.2 No caso de amamentação, a candidata deverá anexar cópia da certidão de nascimento da criança.

3.16.2.3 A solicitação será analisada com base na legislação vigente, na disponibilidade e na razoabilidade do pedido. O candidato será informado, por e-mail, sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação até 5 (cinco) dias antes do início do Ato de Instalação do Concurso.

3.16.2.4 Caso o candidato não concorde com a decisão, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a ciência do indeferimento, por meio de peticionamento eletrônico. O pedido será analisado pela PROGESP.

3.16.3 Conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, é assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante solicitação nos termos do subitem 3.16.2.

3.16.3.1 A candidata deverá comparecer com acompanhante responsável pela guarda da criança, que será identificado e permanecerá em local apropriado, designado pelo Departamento responsável pelo concurso.

3.16.3.2 A amamentação será permitida a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido será compensado, e a candidata será acompanhada por fiscal durante o período.

3.17 O candidato que se identifica e deseja ser reconhecido socialmente conforme sua identidade de gênero, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitar o uso de nome social, por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, durante o período de inscrição.

3.17.1 A solicitação deverá ser acompanhada da Carteira de Nome Social ou de documento equivalente que comprove o uso do nome solicitado.

4. Das Pessoas com Deficiência

4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua condição, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas definições legais previstas:

a) no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

b) no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e

c) na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular).

4.3 Do total de vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.

4.3.1 Caso o número total de vagas deste Edital sofra alterações após a publicação, seja por revogação, anulação, retificação ou ausência de candidatos aprovados em alguma das áreas de conhecimento, o percentual de reserva previsto no item 4.3 será aplicado sobre o novo quantitativo de vagas.

4.4 Quando o número de vagas ofertadas for inferior a 5 (cinco), não haverá reserva imediata, mas será assegurado o direito de inscrição como optante pela reserva de vagas, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.

4.5 As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e aprovação, horários, locais de aplicação e pontuação mínima exigida.

4.5.1 No Exame de Títulos e Trabalhos, quando houver, será aplicado fator de correção às pontuações atribuídas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Resolução nº 093/2021 do CONSUN/UFRGS.

4.6 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento da inscrição, indicar essa opção no formulário eletrônico, declarar que sua deficiência é compatível com as atribuições do cargo pretendido e apresentar a documentação comprobatória da condição de pessoa com deficiência, nos termos deste Edital.

4.6.1 A documentação deverá ser enviada por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, até o final do período de inscrições.

4.6.2 A documentação deverá conter:

a) identificação da pessoa candidata;

b) espécie e grau ou nível da deficiência;

c) data de emissão;

d) assinatura e identificação do profissional responsável, com número de inscrição em seu conselho regional.

4.6.3 O documento deverá ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, salvo nos casos de deficiência permanente, inclusive aquelas previstas no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012.

4.6.4 Também serão aceitos, se apresentados até o final do período de inscrições:

a) relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses; ou

b) documento comprobatório de reconhecimento administrativo prévio da deficiência, expedido por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.

4.6.5 O candidato que não apresentar a documentação exigida ou que apresentar documentação incompleta terá sua inscrição homologada apenas para a ampla concorrência ou para outra modalidade de reserva de vagas da qual eventualmente tenha optado por participar, desde que preenchidos os requisitos exigidos para tal.

4.7 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, observando as seguintes situações:

4.7.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo médico, deverá abrir processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, exclusivamente durante o período de inscrição.

4.7.2 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo médico, a não entrega acarretará a homologação da inscrição para a ampla concorrência.

4.7.3 Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, poderá realizar nova inscrição, dentro do período previsto, sem selecionar a opção “sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas”.

4.8 A pessoa com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação nos termos do subitem 3.16 deste Edital.

4.9 As pessoas que se declararem com deficiência concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, bem como às demais modalidades de reserva de vagas previstas neste Edital, desde que tenham realizado a opção no momento da inscrição e cumprido os requisitos exigidos.

4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado, figurará simultaneamente na lista geral de classificação e em lista específica das pessoas com deficiência.

4.11 Os critérios de aprovação para candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos adotados para os demais candidatos, observada a pontuação mínima em cada fase, conforme disposto neste Edital.

4.12 O candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido a procedimento de caracterização da deficiência, realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela UFRGS, após a realização das provas escrita e antes da homologação do resultado final do concurso.

4.12.1 O procedimento consistirá na análise da documentação apresentada no momento da inscrição e poderá ser complementado por avaliação presencial, nos casos em que houver dúvida quanto à deficiência declarada.

4.12.2 A avaliação presencial, citada no subitem 4.12.1, poderá ser realizada na modalidade remota, a critério da equipe multiprofissional e com o consentimento da pessoa candidata.

4.12.3 O parecer da equipe observará, entre outros aspectos, as informações prestadas no ato da inscrição, as atribuições do cargo, as condições de acessibilidade, a possibilidade de uso de tecnologias assistivas e o critério legal utilizado para a caracterização da deficiência.

4.12.4 As informações constantes nos documentos apresentados serão tratadas com confidencialidade, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais. A equipe multiprofissional e interdisciplinar assinará termo de confidencialidade específico.

4.13 O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no site da UFRGS, com a identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto à confirmação ou não da condição de pessoa com deficiência, e as condições para exercício do direito de recurso.

4.13.1 Em caso de indeferimento da condição de pessoa com deficiência, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital. Será permitida a apresentação de nova documentação comprobatória.

4.13.2 O recurso será analisado por comissão recursal composta por profissionais distintos daqueles que integraram a equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela análise inicial.

4.13.3 Da decisão da comissão recursal não caberá novo recurso.

4.14 O candidato cuja deficiência não for confirmada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar continuará concorrendo apenas pela ampla concorrência ou por outras modalidades de reserva de vagas para as quais tenha optado no momento da inscrição e atendido aos requisitos previstos neste Edital, desde que tenha alcançado classificação suficiente nas fases anteriores do concurso.

4.14.1 Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência:

a) se o concurso ainda estiver em andamento, a pessoa candidata será eliminada, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

b) se a pessoa já tiver sido nomeada, o fato será comunicado aos órgãos competentes, podendo ensejar a anulação do ato de nomeação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4.15 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4.16 As pessoas com deficiência que concorrerem às vagas reservadas participarão de todas as fases do concurso, desde que tenham alcançado a nota mínima exigida em cada uma, tendo lista específica de aprovados na primeira fase.

4.17 Em caso de desistência de candidato aprovado para vaga reservada a pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

5. Das Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas ou Quilombolas (PNIQ)

5.1 Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de 27 de junho de 2025, 30% (trinta por cento) do número total de vagas por cargo deste Concurso Público serão reservadas a pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas (PNIQ).

5.1.1 A reserva de vagas observará a seguinte proporção:

a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras;

b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;

c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.

5.1.2 O percentual previsto será aplicado:

a) sobre o total de vagas previstas neste Edital;

b) sobre as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.

5.1.3 A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas por cargo for igual ou superior a 2 (duas). Quando inferior, será assegurado o direito de inscrição como optante pela reserva, hipótese em que a aplicação ocorrerá sobre as vagas que vierem a surgir posteriormente.

5.1.4 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 5.1.1 resulte em número fracionado, o arredondamento ocorrerá da seguinte forma:

a) fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro subsequente;

b) fração inferior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro imediatamente anterior.

5.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá selecionar, no formulário eletrônico de inscrição, uma ou mais das seguintes opções:

a) “Sou autodeclarado negro e desejo concorrer à reserva de vagas”;

b) “Sou autodeclarado indígena e desejo concorrer à reserva de vagas”;

c) “Sou autodeclarado quilombola e desejo concorrer à reserva de vagas”.

5.2.1 Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para isso, deverá:

a) caso já tenha efetuado o pagamento da inscrição, abrir processo administrativo via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital;

b) caso ainda não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova inscrição, sem indicar opção de reserva de vagas.

5.3 As pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas, optantes pela reserva de vagas, serão convocadas para procedimento de confirmação complementar de sua autodeclaração, em sessão presencial e gravada, a ser realizada no Campus Centro da UFRGS, em Porto Alegre/RS, independentemente de terem obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

5.3.1 O não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar implicará a perda do direito à reserva de vagas, permanecendo o candidato apenas na ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente nas fases anteriores, ou nas demais modalidades de reserva às quais tenha optado no momento da inscrição e para as quais cumpra os requisitos.

5.4 A confirmação da autodeclaração das pessoas negras será realizada por comissão específica, com base exclusivamente no critério fenotípico.

5.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas observadas no momento do procedimento.

5.4.2 O procedimento será gravado em vídeo e a gravação utilizada exclusivamente para subsidiar eventual análise recursal, com observância à legislação de proteção de dados pessoais.

5.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, nem em documentos, certidões ou registros anteriores, ainda que decorrentes de confirmações em outros certames ou processos seletivos.

5.5 A confirmação da autodeclaração das pessoas indígenas será realizada por comissão específica, mediante verificação documental complementar.

5.5.1 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) documento de identificação civil expedido por órgão público reconhecido, que contenha a indicação de pertencimento étnico;

b) declaração de pertencimento étnico-cultural assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia e por uma liderança, organização representativa ou comunidade indígena à qual o candidato pertença.

Os documentos exigidos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, na sessão de confirmação complementar da autodeclaração, conforme subitem 5.5.3.

5.5.2 Os documentos deverão conter:

a) identificação completa do candidato, inclusive número do CPF e RG;

b) nome da etnia e da comunidade ou terra indígena à qual pertence;

c) identificação das lideranças ou representantes que assinam a declaração, com nome completo, número do CPF e, quando possível, telefone e/ou e-mail de contato.

5.5.3 A sessão de confirmação complementar da autodeclaração será presencial, gravada em vídeo e realizada em data e local a serem divulgados oportunamente. A gravação será utilizada exclusivamente para subsidiar eventual análise recursal, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.

5.5.4 O não comparecimento à sessão implicará a perda do direito à reserva de vagas, conforme previsto no subitem 5.3.1.

5.5.5 Não serão aceitos documentos que não atendam integralmente aos requisitos descritos neste item, hipótese em que a autodeclaração será considerada não confirmada.

5.6 A confirmação da autodeclaração das pessoas quilombolas será realizada por comissão específica, mediante verificação documental complementar.

5.6.1 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) certidão de autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares, que reconheça como quilombola a comunidade à qual o candidato pertence;

b) declaração de pertencimento étnico-cultural, assinada por pelo menos duas lideranças ligadas à associação da comunidade quilombola, com identificação completa das testemunhas.

Os documentos exigidos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, na sessão de confirmação complementar da autodeclaração, conforme subitem 5.6.3.

5.6.2 A declaração mencionada na alínea “b” deverá conter:

a) identificação completa do candidato, inclusive número do CPF e RG;

b) nome da comunidade quilombola e município de localização;

c) identificação das lideranças que assinam a declaração, com nome completo, número do CPF e, quando possível, telefone e/ou e-mail de contato.

5.6.3 A sessão de confirmação complementar da autodeclaração será presencial, gravada em vídeo, e realizada em data e local a serem divulgados oportunamente. A gravação será utilizada exclusivamente para subsidiar eventual análise recursal, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.

5.6.4 O não comparecimento do candidato à sessão implicará a perda do direito à reserva de vagas, conforme previsto no subitem 5.3.1.

5.6.5 Não serão aceitos documentos que não atendam integralmente aos requisitos descritos neste item, hipótese em que a autodeclaração será considerada não confirmada.

5.7 Caberá recurso contra o resultado do procedimento de confirmação complementar da autodeclaração, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado.

5.7.1 O recurso deverá ser protocolado via processo administrativo, por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, contendo exposição fundamentada e, quando for o caso, documentação comprobatória.

5.7.2 O recurso será analisado por Comissão Recursal composta por membros distintos daqueles que atuaram na comissão de confirmação complementar.

5.7.3 A análise do recurso terá como base as informações e documentos disponibilizados no procedimento de confirmação complementar, incluída a gravação em vídeo.

5.7.4 Da decisão da Comissão Recursal não caberá novo recurso.

5.8 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração na forma prevista neste Edital, inclusive após análise recursal, a pessoa candidata poderá prosseguir no certame:

a) pela ampla concorrência, desde que tenha obtido nota ou pontuação suficiente em todas as fases anteriores do concurso;

b) pelas demais modalidades de reserva às quais tenha optado no momento da inscrição, desde que atenda aos requisitos específicos para tal.

5.9 Os candidatos autodeclarados PNIQ concorrerão simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência. Aqueles aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento das vagas reservadas.

5.10 Caso não haja pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas a pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas sucessivamente, na seguinte ordem:

a) das pessoas quilombolas para as pessoas indígenas;

b) das pessoas indígenas para as pessoas quilombolas;

c) das pessoas indígenas e quilombolas para as pessoas negras;

d) das pessoas negras para a ampla concorrência.

5.11 A participação como pessoa autodeclarada negra, indígena ou quilombola não impede o acesso a outras ações afirmativas previstas em lei, como o sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiência.

5.12 Os candidatos autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas participarão de todas as fases do certame com os demais candidatos, sendo-lhes assegurados os mesmos conteúdos das provas, critérios de correção, horários e locais de aplicação, tempo de realização e nota mínima exigida.

5.13 Aos candidatos autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas será aplicado fator de correção no Exame de Títulos e Trabalhos, conforme previsto na Resolução nº 093/2021 do CONSUN/UFRGS.

5.14 A autodeclaração falsa ou a tentativa de burlar os procedimentos de confirmação complementar implicará o encaminhamento do caso aos órgãos competentes para apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

5.14.1 Na hipótese de constatação, por órgão competente, de fraude ou má-fé:

5.14.1.1 caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;

5.14.1.2 caso o candidato já tenha sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

6. Da Remuneração e dos Benefícios Iniciais

6.1 A remuneração inicial do cargo de Professor do Magistério Superior será composta pelo vencimento básico acrescido da Retribuição por Titulação (RT), conforme a titulação exigida no concurso e o regime de trabalho. A seguir, os valores vigentes na data de publicação deste Edital:

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (RT) (R$)

Remuneração Total (R$)

20 horas

Mestre

3.090,43

772,61

3.863,04

20 horas

Doutor

3.090,43

1.777,00

4.867,43

40 horas

Mestre

4.326,60

1.622,47

5.949,07

40 horas

Doutor

4.326,60

3.731,69

8.058,29

Dedicação Exclusiva (DE)

Mestre

6.180,86

3.090,43

9.271,29

Dedicação Exclusiva (DE)

Doutor

6.180,86

7.107,99

13.288,85

6.2 Além da remuneração informada no subitem 6.1, os docentes nomeados farão jus, conforme a legislação vigente, aos seguintes benefícios:

a) auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou de Dedicação Exclusiva, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o regime de 20 (vinte) horas semanais;

b) auxílio-transporte, conforme regulamentação específica e mediante comprovação;

c) auxílio-saúde suplementar (per capita), em valor variável conforme faixa etária e plano de saúde do servidor;

d) férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias com adicional de 1/3 constitucional;

e) possibilidade de afastamentos remunerados para capacitação, participação em eventos acadêmicos e programas de qualificação, nos termos da legislação vigente e da regulamentação interna da UFRGS.

6.3 Os valores indicados poderão ser atualizados por legislação superveniente ou ato normativo expedido por autoridade competente até a data da nomeação.

7. Das Provas

7.1 O concurso será realizado em duas fases:

7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com inscrição homologada.

7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos aprovados e classificados na primeira fase.

7.1.2.1 Será assegurada aos candidatos inscritos nas reservas de vagas para PNIQ e/ou para pessoas com deficiência a classificação para a segunda fase do mesmo número de candidatos da ampla concorrência, definido pelo departamento interessado no documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas, observada a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na média das notas atribuídas pela Comissão Examinadora para que o candidato seja considerado aprovado.

7.1.2.1.1 Os candidatos inscritos nas reservas de vagas para PNIQ e/ou pessoas com deficiência que obtiverem nota suficiente para aprovação na primeira fase na lista de ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas.

7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento, bem como os Cronogramas Inicial e Final, estarão disponíveis exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.

7.3 O resultado contendo as notas e a classificação de todos os candidatos participantes da primeira fase será publicado na página da Universidade, previamente ao início da segunda fase.

7.4 Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para o Ato de Instalação, Prova Escrita, Prova Didática, Defesa da Produção Intelectual e, quando houver, Prova Prática, munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.4.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública – Institutos de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pelas Polícias Militares; por órgãos ou conselhos fiscalizadores do exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia).

7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar o documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas.

7.4.3 A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.5 No Exame de Títulos e Trabalhos serão adotados critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas, candidatas (cisgênero ou transgênero) e candidatos (transgênero) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção nos últimos 6 (seis) anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

7.6 As normas que regem a realização das provas deste Edital estão previstas na Resolução nº 93/2021 do CONSUN/UFRGS. Tais normas são sintetizadas, com indicação dos prazos e das formas de envio dos documentos, no documento intitulado Programas, Disposições e Diretrizes das Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.

8. Dos Resultados

8.1 Os candidatos que não comparecerem ao Ato de Instalação, à Prova Escrita, à Prova Didática, à Defesa da Produção Intelectual ou, quando houver, à Prova Prática, nos horários estabelecidos no cronograma, serão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias.

8.2 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, que corresponderá à média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

8.3 Após a avaliação da Prova Escrita, de acordo com o cronograma do concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes com as planilhas modelo A.

8.4 Serão considerados aprovados os candidatos que:

a) alcançarem média de aprovação mínima de 7,0 (sete vírgula zero), na escala de 0 (zero) a 10 (dez);

b) não obtiverem nota final inferior a 7,0 (sete vírgula zero), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática; e

c) não obtiverem nota final igual a 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática.

8.4.1 A média de aprovação de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova Didática e, se houver, da Prova Prática, com cálculo até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

8.5 A média final classificatória de cada candidato, utilizada para fins de ordenamento entre os aprovados, será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Prova Didática, do Exame de Títulos e Trabalhos, da Defesa da Produção Intelectual e, se houver, da Prova Prática, com cálculo até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

8.6 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com a média final classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.

8.6.1 Ocorrendo empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios:

8.6.1.1 Para candidatos com 60 (sessenta) anos completos ou mais, dar-se-á preferência ao de maior idade, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e, para os demais critérios de desempate, considerar-se-á, sucessivamente, a maior nota final:

a) na Prova Didática;

b) no Exame de Títulos e Trabalhos;

c) na Prova Escrita;

d) na Prova Prática, se houver;

e) na Defesa da Produção Intelectual.

8.6.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato com maior nota final:

a) na Prova Didática;

b) no Exame de Títulos e Trabalhos;

c) na Prova Escrita;

d) na Prova Prática, se houver;

e) na Defesa da Produção Intelectual.

8.6.1.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

8.7 Após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso, o qual será divulgado no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.

8.8 O resultado final do concurso será divulgado por meio de edital contendo três listas distintas de classificação por área de conhecimento:

a) a lista da ampla concorrência;

b) a lista de pessoas com deficiência (PCD);

c) a lista de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas (PNIQ).

8.8.1 Serão considerados aprovados os candidatos classificados até os limites estabelecidos no art. 39 e no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, aplicados individualmente a cada área de conhecimento. Para fins de exemplificação:

a) para áreas com 1 vaga: até 5 candidatos aprovados;

b) para áreas com 2 vagas: até 8 candidatos aprovados;

c) para áreas com 3 vagas: até 11 candidatos aprovados;

d) para áreas com 4 vagas: até 14 candidatos aprovados.

8.8.2 Os candidatos que não estiverem classificados dentro desses limites serão automaticamente considerados não aprovados no concurso.

9. Da Vista das Provas e Dos Recursos

9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir da publicação, na página da Universidade, das notas ou da classificação preliminar da primeira ou da segunda fase do concurso.

9.2 Os pedidos de recurso ou reconsideração deverão versar sobre as notas das provas ou sobre os procedimentos de realização do concurso. Deverão ser devidamente motivados e fundamentados, com indicação expressa das inconformidades apontadas.

9.2.1 Nos casos em que o recurso ao resultado da primeira fase, julgado pela Comissão Examinadora, for deferido e modificar a situação de candidato reprovado para aprovado e classificado para a segunda fase, este será incluído no Cronograma Final nas últimas posições, em ordem alfabética, para a realização das demais modalidades de avaliação.

9.3 As disposições relativas ao processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e divulgação do resultado dos recursos encontram-se na Resolução nº 93/2021 do CONSUN/UFRGS e na página do concurso, na seção “Orientações ao Candidato”.

9.4 O pedido de vista ou recurso deverá ser protocolado por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, com data de petição dentro do prazo previsto para recurso.

10. Das Disposições Finais

10.1 As provas do concurso terão início em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme previsto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021.

10.2 Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso.

10.3 A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativos ao concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de candidato aprovado para o final da lista de aprovados), deverá ser realizada exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, mediante cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFRGS.

10.3.1 Para a liberação do cadastro como usuário externo, o candidato deverá seguir as instruções disponíveis na página eletrônica: https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data em que o candidato desejar utilizar o sistema para protocolar seu processo.

10.3.2 O cadastro como usuário externo é realizado uma única vez e permanecerá ativo até que o próprio usuário solicite sua desativação.

10.3.3 É de inteira responsabilidade do candidato realizar o procedimento indicado nos subitens 10.3 e 10.3.1.

10.4 O candidato aprovado que desejar ser reposicionado para o final da lista de aprovados deverá apresentar solicitação por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, a qualquer momento antes da nomeação ou, se nomeado, durante o prazo legal para a posse.

10.4.1 Uma vez solicitado, o reposicionamento será considerado irreversível e o candidato será alocado no final de todas as listas em que constar como aprovado.

10.5 A lotação do candidato nomeado em decorrência de aprovação neste concurso público dar-se-á, preferencialmente, no Departamento responsável pela realização do certame.

10.5.1 É facultado à UFRGS, respeitada a ordem de classificação e o prazo de validade do Edital de Resultado Final do Concurso, propor aos candidatos aprovados a nomeação para lotação em outros campi, unidades acadêmicas ou Instituições Federais de Ensino, desde que haja vaga na área de conhecimento em que se deu a aprovação.

10.6 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFRGS referentes a este concurso.

10.7 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Universidade, contado a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

PEDRO DE ALMEIDA COSTA

Com informações do Diário Oficial da União

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