UFSJ lança concurso público para cargos de técnico-administrativo em educação

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EDITAL Nº 1, DE 1º de setembro de 2025

Concursos Públicos de Provas destinados ao provimento de cargos efetivos da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação

O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa/Reitoria n° 56, de 06 de março de 2023, combinada com a Portaria/Reitoria nº 245, de 09 de maio de 2024 – DOU de 10 de maio de 2024, considerando a contratação da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 11.091/2005, torna público o Edital que rege os Concursos Públicos de Provas destinados ao provimento de cargos efetivos da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação do quadro de pessoal permanente da Universidade Federal de São João del-Rei, para os campi localizados na cidade de São João del-Rei-MG, nas condições previstas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundep.

1.2. O Concurso Público de que trata este Edital destina-se a recrutar e selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de servidores Técnico- Administrativos em Educação (TAE), de que trata a Lei nº 11.091/2005, para o Quadro de Pessoal Permanente da UFSJ, conforme quadro de vagas estabelecidas e distribuídas conforme Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso de que trata este Edital será composto da seguinte etapa:

Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos de nível Superior.

1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.5. Os Concursos Públicos previstos neste Edital terão validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/1990 e inciso III do artigo 37 da CF/1988.

1.6. O quantitativo de vagas oferecidas, a escolaridade exigida, a reserva de vagas, a carga horária e a remuneração referente a cada cargo estão previstas no Anexo I deste Edital.

1.6.1. As habilitações mínimas necessárias para cada cargo, bem como as descrições sumárias, estão disponibilizadas no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE – Decreto nº 94.664/1987, até a publicação do regulamento dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação – PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091/2005, neste Edital e no Anexo II.

1.6.2. As vagas oferecidas por este certame serão destinadas aos campi da UFSJ, na cidade de São João del-Rei-MG, conforme disposto no item 2 e Anexo I deste Edital, de acordo com a necessidade da instituição.

1.6.3 Novas vagas que surgirem ou vierem a ser autorizadas pelos órgãos competentes serão preenchidas por ordem de classificação das pessoas candidatas nos respectivos cargos, observados os termos deste Edital e a legislação vigente. As convocações seguirão as legislações de reservas de vagas para as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e com deficiência, e os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na tabela do Anexo V.

1.6.3.1 As vagas ofertadas neste Edital para provimento imediato são contabilizadas na sequência da tabela de alternância e proporcionalidade disposta no Anexo V.

1.7. A admissão far-se-á segundo a Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

1.7.1. O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, a depender do cargo conforme o item 2 e Anexo I deste Edital.

1.7.2. A jornada de trabalho, observada as necessidades da UFSJ, poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos finais de semana, de acordo com as especificidades de cada cargo e a legislação vigente.

1.7.3. A remuneração inicial será composta do vencimento básico, do padrão de vencimento do nível de classificação do cargo ocupado pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº 11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias nos termos da lei.

1.8. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir em qualquer campi da UFSJ, dentro do prazo de validade do concurso, respeitada a lista de classificação por cargo/cidade, e na sua ausência, a classificação geral por cargo.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.10. A UFSJ e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por isenção, inscrições, recursos e submissão de documentos não recebidos por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário/GRU; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário/GRU.

1.11. O Edital completo deste Concurso Público poderá ser acessado gratuitamente pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e https://ufsj.edu.br/secop/tecnicos_administrativos.php.

2.DAS VAGAS E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Este Concurso Público oferta de forma imediata um total de 10 (dez) vagas, conforme Anexo I deste Edital.

2.2. A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo está discriminada no Anexo I deste Edital.

2.2.1. Os cargos públicos de provimento efetivo descritos neste Edital, suas áreas de atuação e a escolaridade mínima exigida para ingresso nos cargos são discriminados no Anexo I deste Edital.

2.3. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de documentos originais e cópias comprobatórios devidamente registrados e legalmente reconhecidos, expedidos por instituições de ensino credenciadas no CNE (Conselho Nacional de Educação), CEE (Conselho Estadual de Educação) ou pelo Ministério da Educação (MEC), conforme aponta o Anexo I deste Edital.

2.4. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada, com autenticação, bem como declaração da instituição informando que o diploma está em fase de expedição.

2.5. A carga horária de trabalho exigida para o cargo está prevista no Anexo I.

2.6. A remuneração inicial do cargo encontra-se discriminada no Anexo I.

2.6.1. Ao vencimento básico, indicado nos itens supramencionados, será acrescido o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), que corresponde ao auxílio alimentação.

2.7. O exercício do cargo poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério da Instituição.

2.8. As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo II deste Edital, conforme o especificado na legislação vigente.

2.9. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o ingresso no cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Ensino Fundamental completo

10%

Ensino Médio completo

15%

Ensino Médio profissionalizante ou Ensino Médio com curso técnico completo

20%

Curso de graduação completo

25%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

3.DA RESERVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, e pelo Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever neste certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Transtorno do Espectro Autista, no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ (visão monocular).

3.2.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá declarar ainda que está ciente das atribuições do cargo e / ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, por equipe multiprofissional, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.

3.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

3.4. Será reservado 5% (cinco por cento) sobre o total das vagas imediatas aos candidatos com deficiência, conforme distribuição do quadro de vagas previsto no Anexo I.

3.4.1. Somente haverá vagas imediatas destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para os cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará na lista de pessoas com deficiência na situação de cadastro reserva para eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso.

3.4.2 Na hipótese de o quantitativo a que se referem o item 3.4 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

3.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá:

a)informar ser pessoa com deficiência;

b)selecionar o tipo de deficiência;

c)especificar a deficiência;

d)informar se necessita de condições especiais para realização das provas e indicá-las, nos termos do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações;

e)manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3.6. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, se cumpridas as demais disposições deste Edital, e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar durante o período de inscrição, o Laudo Médico em cópia expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.8. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nos termos da lei.

3.9. O Laudo Médico deverá ser digitalizado em único arquivo de extensão PDF e submetido via upload na “Área do Candidato”, no link específico, observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes.

3.10. O Laudo Médico deverá ser enviado pelo candidato durante o período de inscrição na forma prevista neste Edital.

3.11. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessita para a realização da prova, quando houver.

3.12. Os documentos indicados no item 3.10 deste Edital terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

3.13. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento da deficiência ao que estabelece a legislação vigente.

3.14. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato que:

a)não enviar o Laudo Médico.

b)enviar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido.

c)enviar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições.

d)enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

e)enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico, sua assinatura, especialidade e registro profissional.

f)enviar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência.

3.15. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3 e subitens deste Edital não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 10.1, alínea “c”, deste Edital.

3.16. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pela Fundep.

3.17. A lista dos candidatos que tiverem os pedidos de condições diferenciadas e /ou tempo adicional deferidos será disponibilizada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

3.18. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

3.19. A UFSJ e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por laudo não recebido por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

3.20. Para o cargo em que estiver prevista a reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência, será convocado o candidato aprovado, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

3.21. Havendo a autorização de novas vagas durante o prazo de validade do presente certame, o percentual estabelecido neste Edital e as convocações para as reservas serão realizadas especificamente por cada cargo ofertado para o respectivo campus.

3.22. Na ausência de candidato aprovado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados para as vagas de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.23. Posteriormente à realização do certame, havendo a convocação de candidatos com deficiência aprovados, visando ao provimento de cargo, estes serão submetidos à avaliação por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGP da UFSJ, que terá decisão final sobre a condição do candidato.

3.24. O candidato aprovado que for convocado para avaliação pela equipe multiprofissional a que se refere o item 3.23 deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto e comprovação da condição da deficiência mediante apresentação de Laudo Médico original, em língua portuguesa, emitido até 3 (três) meses antes da convocação, que deverá conter, de forma legível:

a)a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b)o nome do médico e seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

3.25. A avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS/PROGP da UFSJ, a que se refere o item 3.24, que verificará se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Transtorno do Espectro Autista, no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3.26. O procedimento de avaliação que trata o item 3.25 observará ainda as seguintes disposições:

a)a data e o horário para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do ato de convocação, remetido por e-mail; se o candidato não comparecer no prazo estipulado, será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência;

b)a avaliação de que trata o presente item terá caráter terminativo;

c)não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso;

d)verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame;

e)será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Transtorno do Espectro Autista), no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3.26.1. O candidato que não tiver a deficiência constatada será eliminado do concurso, salvo se figurar na lista de aprovados da ampla concorrência ou da reserva destinada às pessoas pretas e pardas.

3.27. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados no concurso ou reprovados na avaliação por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGP da UFSJ serão preenchidas pelos demais aprovados para as vagas de ampla concorrência, no respectivo cargo / campus de lotação, com estrita observância da ordem classificatória.

3.28. O candidato com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na lista de ampla concorrência dos candidatos ao cargo / campus de sua opção se obtiver nota suficiente para tanto.

3.29. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas à ampla concorrência não serão contabilizados no preenchimento das vagas reservadas a candidatos com deficiência.

3.30. A homologação do resultado final do Concurso Público para as vagas reservadas às pessoas com deficiência será feita observando o número máximo de candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas imediatas reservadas na forma do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.31. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos nas reservas étnico-raciais deverá se submeter tanto à inspeção médica promovida por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGP da UFSJ quanto ao procedimento de heteroidentificação ou verificação documental complementar.

3.32. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.33. A ordem de convocação de candidatos aprovados na Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD), Pessoa Preta e Parda (PPP), Pessoa Indígena (PI) e Pessoa Quilombola (PQ) observados os critérios de alternância e proporcionalidade, seguirá a sistemática estabelecida no item 13 deste Edital.

4.DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

4.1. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Pretas e Pardas, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para Quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

4.2. O percentual de 30% (trinta por cento) de reserva de que trata o item anterior será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo no concurso público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 2 (duas), conforme disposto no Anexo I deste eEdital.

4.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025.

4.4. Se, durante o período de validade deste concurso, forem disponibilizadas novas vagas, será aplicado o percentual de 30% (trinta por cento) do total das vagas para candidatos da reserva de vagas para pessoas pretas e pardas , indígenas e quilombolas.

4.5. Às pessoas que se autodeclararem pertencentes à reserva de vagas de acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas a que se refere o item 4.1 deste Edital considerando-se:

a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

4.6. A autodeclaração e a verificação documental complementar terão validade somente para viabilizar a participação precária como beneficiário de vagas reservadas, a que se refere o item 4.1. e somente para este concurso público, não podendo ser estendida a outros certames.

4.7. Presumir-se-ão verdadeiras, até o procedimento de verificação, as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

4.8. A inscrição para as vagas reservadas a que se refere o item 4.1 deste Edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no item 5 e seus subitens, devendo o candidato, ainda, ao preencher o requerimento eletrônico de inscrição ou a ficha eletrônica de isenção, proceder da seguinte forma:

a) declarar que é pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola;

b) declarar que se submeterá à avaliação perante a Comissão de Verificação da autodeclaração;

c) realizar up-load da documentação exigida durante o período de inscrição nas reservas de vagas para indígenas e quilombolas;

d) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas para pretos e pardos, indígena ou quilombola;

e) confirmar os dados informados;

f) concordar com os termos da autodeclaração no momento da inscrição.

4.9. Os candidatos pretos e pardos, indígena ou quilombola que não preencherem, no requerimento eletrônico de inscrição ou na ficha eletrônica de isenção, o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas para pretos e pardos, indígena ou quilombola, que não concordarem com os termos da autodeclaração e não cumprirem o determinado neste Edital quanto à reserva de vagas terão a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderão alegar posteriormente a condição de cota racial para reivindicar a prerrogativa legal.

4.10. O não preenchimento do campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígena ou quilombola, cujo preenchimento é de responsabilidade pessoal do candidato, será considerado como opção em concorrer às vagas de ampla concorrência.

4.11. O não cumprimento do especificado no item 4.8 implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.

4.12. Os candidatos pretos e pardos aprovados e que tiverem se autodeclarado pretos e pardos, serão convocados para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, e em momento oportuno a Comissão de Verificação avaliará o candidato considerando as características fenotípicas da pessoa no momento em for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

4.13. A avaliação da Comissão de Verificação da autodeclaração ocorrerá a qualquer momento, mediante convocação específica, que será disponibilizada, por download do arquivo, no eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br.

4.14. O candidato não será considerado enquadrado na condição de pretos e pardos quando:

a) não comparecer ao procedimento da Comissão de Verificação;

b) não assinar a autodeclaração;

c) se recusar a ter a autoavaliação gravada em áudio e vídeo;

d) por maioria, os integrantes da Comissão de Verificação considerarem que não atendeu à condição de pessoa preta e parda;

e) que no ato da inscrição ou isenção não manifestar o interesse em concorrer à reserva de vagas de pretos e pardos.

4.15. Para o candidato não enquadrado na condição de pretos e pardos, será disponibilizado individualmente, na área do candidato, a decisão primária da Comissão de Verificação baseada nas justificativas do item 4.14.

4.16. As inscrições deferidas dos candidatos que forem considerados enquadrados na condição de pessoas pretas e pardas serão disponibilizadas, por download do arquivo, no eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br.

4.17. Indeferido o recurso contra a concorrência na reserva de vagas destinada a pessoas pretas e pardas, o candidato passará a integrar a lista da ampla concorrência somente se atingir os critérios de aprovação.

4.18. A fundamentação objetiva da decisão de que trata o item 4.15, que concluir pelo não enquadramento do candidato na condição de pessoas pretas e pardas estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, podendo ser acessado mediante utilização de senha pessoal, a partir da publicação a que se refere o subitem 4.16 deste Edital.

4.19. O candidato cujo enquadramento na condição de pessoas pretas e pardas for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da lista preliminar de inscrições deferidas, por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado no site www.gestaodeconcursos.com.br.

4.20. Após o resultado da fase recursal, será eliminado da concorrência às vagas reservadas para pretos e pardos o candidato cujo enquadramento na condição for indeferido, continuando na ampla concorrência desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase.

4.21. A Organizadora do Concurso (FUNDEP) designará a Comissão de Verificação da autodeclaração, cujos membros serão distribuídos por gênero e cor e será composta por até 5 (cinco) integrantes e respectivos suplentes.

4.22. Os candidatos pretos e pardos concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.

4.23. Os candidatos pretos e pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, em todas as etapas do Concurso, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, mas figurarão na lista dos cotistas, observada a ordem de classificação.

4.24. Em caso de desistência de candidatos pretos e pardos aprovados em vaga reservada, a vaga será preenchida pelos candidatos pretos e pardos posteriormente classificados.

4.25. Os candidatos pretos e pardos participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a todas as fases do concurso, como ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos.

4.26 O procedimento de verificação será filmado, para fins de registro de avaliação, e tais filmagens serão de uso exclusivo da FUNDEP e da UFSJ. Serão eliminados da relação desta reserva de vagas os candidatos que se recusarem a assinar o termo de autorização da filmagem e/ou que se retirarem do procedimento de verificação sem autorização.

4.27. O procedimento de confirmação da autodeclaração de pretos e pardos será realizado no município de São João del-Rei. O município em que o candidato realizar a prova objetiva, será o mesmo em que ele será convocado para o procedimento de heteroidentificação.

4.28. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovados no Concurso Público serão convocados para a realização de procedimento de verificação documental complementar cuja convocação será disponibilizada, por download do arquivo, no eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

4.29. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato mediante a apresentação de:

I – Documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II – Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III – Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

4.30. Será considerado como indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 4.29 a partir da análise documental enviada durante o período de inscrição.

4.31. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.

4.32. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

4.32.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.33. O candidato cujo enquadramento na condição de indígena for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da lista preliminar de inscrições deferidas, por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado no site www.gestaodeconcursos.com.br.

4.34. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.

4.35. Após o resultado da fase recursal, será eliminado da concorrência às vagas reservadas para indígenas o candidato cujo enquadramento na condição for indeferido, continuando na ampla concorrência, desde que tenha sido aprovado na(s) etapa(s) anterior(es).

4.36. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato durante o período de inscrição, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

4.37. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será disponibilizado no site www.gestaodeconcursos.com.br, e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão recursal.

4.37.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.38. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.

4.39. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de verificação documental complementar por meio de Convocação, que será disponibilizada, por download do arquivo, no eletrônico: www.gestaodeconcursos.com.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

4.40. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II – Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

4.40.1. Será considerado como quilombola o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 4.40 a partir da análise documental enviada durante o período de inscrição.

4.41. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

4.42. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

4.42.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.43. O candidato cujo enquadramento na condição de indígena for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da lista preliminar de inscrições deferidas, por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado no site www.gestaodeconcursos.com.br.

4.44. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.

4.45. Após o resultado da fase recursal, será eliminado da concorrência às vagas reservadas para quilombolas o candidato cujo enquadramento na condição for indeferido, continuando na ampla concorrência, desde que tenha sido aprovado na(s) etapa(s) anterior(es).

4.46. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato durante o período de inscrição, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.

4.47. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será disponibilizado no site www.gestaodeconcursos.com.br, e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão recursal.

4.47.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.48. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.

4.49. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas Pretas e Pardas (PP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:

a) Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas;

b) Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas;

c) Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência;

d) Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas.

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1.Disposições gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e / ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.7. O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público, devendo seguir todos os procedimentos estabelecidos neste Edital.

5.1.8. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos(as):

a)Alteração no cargo indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

b)Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.

c)Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.

d)Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência / pretos e pardos, indígenas ou quilombolas.

e)Alteração da inscrição do concorrente quanto ao cargo escolhido para realização da prova.

5.1.9. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.

5.1.10. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFSJ e a Fundep de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido, fornecidos pelo candidato.

5.1.10.1. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.1.11. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, salvo os documentos previstos nos itens e subitens 3.9, 4.28, 4.39, 5.4 e 6.2.1.

5.1.12. O candidato poderá concorrer somente a 1 (um) cargo deste concurso.

5.2.Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

5.2.1. O valor a ser pago a título de inscrição varia de acordo com o Nível de Classificação do Cargo, nos seguintes termos:

a)Cargos de Nível de Classificação E: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)

5.2.2. As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 9h (nove horas) do dia 08 de setembro de 2025 às 17h (dezessete horas) do dia 08 de outubro de 2025.

5.2.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, das 9h (nove horas) do dia 08 de setembro de 2025 às 17h (dezessete horas) do dia 08 de outubro de 2025, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público para Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ – Edital 01/2025, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a)ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br;

b)preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção de cargo / campus para o qual concorrerá, de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet;

c)gerar e imprimir o boleto bancário/GRU para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d)efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 deste Edital. Todas as etapas de inscrição do certame deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, incluindo o pagamento do boleto, que deverá ser feito até o dia 08 de outubro de 2025;

e)o pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente no Banco do Brasil, sob pena de a inscrição não ser efetivada.

5.2.4. O boleto bancário/GRU a que se refere o item 5.2.3, alínea “c”, deste Edital, será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago na data prevista na alínea “d” do item 5.2.3.

5.2.5. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, do valor da inscrição impresso no boleto bancário/GRU, no Banco do Brasil ou aplicativo de pagamento do mesmo Banco, observados os horários de atendimento e das transações financeiras; este pagamento pode ser feito até o último dia de inscrição.

5.2.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que anteceder o feriado.

5.2.7. A 2ª (segunda) via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão até às 17 (dezessete) horas do dia de vencimento do boleto determinado na alínea “d” do item 5.2.3 deste Edital, ficando indisponível após às 17h (dezessete horas) do último dia de pagamento.

5.2.8. A impressão do boleto bancário ou de sua 2º (segunda) via em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFSJ e a Fundep de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.9. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à Fundep, pelo Banco do Brasil, do pagamento do valor de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a menor.

5.2.10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.3, alínea “d”, deste Edital.

5.2.11. Não será aceito pagamento do valor de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, PIX, agendamento de pagamento, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.12. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até a data prevista na alínea “d” do item 5.2.3.

5.2.13. Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato do valor do boleto até a data prevista no item 5.2.3, alínea “d”, nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição.

5.2.14. Os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que deverão optar pela realização de apenas uma prova, ficando como ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem responsabilidade da UFSJ e ou da Fundep pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

5.2.15. O boleto bancário/GRU quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.

5.2.16. As inscrições deferidas serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e https://ufsj.edu.br/secop/tecnicos_administrativos.php.

5.2.17. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida, poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 10.1, alínea “b”, deste Edital.

5.3.Da devolução do valor de inscrição

5.3.1. O valor de inscrição será devolvido ao candidato em casos de suspensão ou cancelamento do Concurso Público ou alteração da data da Prova Objetiva.

5.3.2. A devolução do valor de inscrição prevista no item 5.3.1 deverá ser requerida por meio de formulário de solicitação, em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na “Área do Candidato”, em “Minhas Inscrições”.

5.3.2.1. O formulário de solicitação de devolução do valor de inscrição ficará disponível durante o prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da disponibilização do referido formulário.

5.3.3. Para obter a devolução, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o seu nome completo e CPF.

5.3.3.1. Para a realização de restituição do valor da taxa de inscrição, os dados bancários deverão estar vinculados ao CPF do respectivo candidato.

5.3.4. Os documentos de restituição deverão ser encaminhados digitalizados em único arquivo de extensão PDF, submetido via upload na “Área do Candidato”, no link específico, observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes; o formulário deverá estar devidamente preenchido, assinado e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato.

5.3.5. O link para submissão dos documentos de restituição ficará disponível para envio no período de 10 (dez) dias úteis após a disponibilização do formulário de ressarcimento.

5.3.6. A devolução do valor de inscrição será processada em até 30 (trinta) dias úteis findado o prazo previsto conforme o item 5.3.2.1 por meio de depósito na conta bancária do candidato indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.

5.3.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor de inscrição, não se podendo atribuir à UFSJ e à Fundep a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos ou não sejam do próprio candidato.

5.3.7. O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM/FGV ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.

5.3.8. Será devolvido ao candidato o valor de inscrição pago em duplicidade para o mesmo cargo / campus ou fora do prazo ou com valor em desconformidade com o do valor de inscrição, desde que requerido pelo candidato e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.

5.3.8.1. Nos casos elencados no item 5.3.8, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.

5.3.8.2. No caso previsto no item 5.3.8 deste Edital, o candidato deverá requerer a restituição do valor de inscrição em até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições, por meio de link específico, que será disponibilizado na área do candidato no site da Fundep, www.gestaodeconcursos.com.br.

5.3.8.3. Para devolução de valor prevista no item 5.3.8 deste Edital, o candidato também deverá informar os seguintes dados:

a)nome completo, número da identidade e número de sua inscrição no Concurso Público;

b)nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

c)número de telefones com código de área e e-mail para eventual contato.

5.3.8.3.1. Para a realização de restituição do valor da taxa de inscrição, os dados bancários deverão estar vinculados ao CPF do respectivo candidato.

5.3.9. A devolução do valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Fundep.

5.3.10. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 5.3 deste Edital não poderá requerê-la posteriormente.

5.4.Da isenção do pagamento do valor de inscrição

5.4.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente das 9h (nove horas) do dia 08 de setembro de 2025 às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 10 de setembro de 2025.

5.4.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no período constante do item 5.4.1 deste Edital.

5.4.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e da Lei nº 13.656/2018, o candidato deverá comprovar que se encontra regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

5.4.3.1. A condição de hipossuficiência econômico-financeira é caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

5.4.3.1.1. Para comprovar a situação prevista no item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição quando de seu preenchimento.

5.4.3.1.2. A Fundep consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.

5.4.4. Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei nº 13.656/2018, poderão solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição.

5.4.4.1. A isenção somente será deferida para os candidatos que comprovarem que efetivamente realizaram a doação de medula óssea.

5.4.4.2. Os candidatos deverão apresentar documento expedido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e comprovante da efetiva doação.

5.4.4.3. Sem a efetiva doação, não será deferida a solicitação de isenção.

5.4.4.3.1. Não será concedida a isenção àqueles que apenas estiverem cadastrados em banco de doadores sem que tenham efetivamente realizado a doação.

5.4.5. Cada candidato deverá encaminhar, via upload na “Área do Candidato”, no link específico, a documentação prevista no item 5.4.4.1 e 5.4.4.2 de forma digitalizada. Tal documentação deve ser consolidada em único arquivo de extensão PDF e possuir o limite de 5 (cinco) megabytes.

5.4.6. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.4.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a)Deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet.

b)Omitir informações e / ou torná-las inverídicas.

c)Fraudar e / ou falsificar documento.

d)Quando o Número de Identificação Social (NIS) apresentar as seguintes situações: inválido; excluído; com renda fora do perfil; não cadastrado; de outra pessoa; com desatualização cadastral por período superior a 48 (quarenta e oito) meses ou outro motivo informado pelo MDS (órgão gestor do CadÚnico).

e)Não observar prazos para submissão dos documentos.

f) Ao candidato que preencher o requerimento de inscrição e não requerer a isenção, conforme determinado no item 5.4.7, alínea “a”, não será concedida a isenção por descumprimento das normas previstas no Edital.

5.4.8. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição e na comprovação dos itens 5.4.3 e 5.4.4 e seus subitens deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.4.10. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição, via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.4.11. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de submissão do documento.

5.4.12. O resultado do pedido de isenção será publicado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

5.4.13. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 10.1, alínea “a”, deste Edital.

5.4.14. O resultado da análise dos recursos de requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

5.4.15. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público e deverá consultar e conferir o seu Cartão de Convocação (CC), em conformidade com o item 7 e subitens deste Edital.

5.4.16. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão acessar o link de impressão de 2ª (segunda) via do boleto/GRU e efetuar o pagamento do valor de inscrição até a data prevista no item 5.2.7.

6.SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidade.

6.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para sua realização.

6.2.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, as condições de que necessita para a realização das provas e encaminhar o Laudo Médico durante o período de inscrição digitalizado em extensão PDF e submetido via upload na “Área do Candidato”, observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes.

6.2.2. O Laudo Médico deverá ser digitalizado em um único arquivo de extensão PDF e submetido via upload na “Área do Candidato”, no link específico, observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes e respeitando o prazo previsto no item 3.7.

6.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Fundep.

6.4. A Fundep assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.

6.5. Caso o candidato não faça a solicitação nos termos previstos neste Edital, ou não indique claramente nos formulários a condição especial de que necessita, não será possível o atendimento.

6.5.1. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de LIBRAS, Prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a Prova sem as condições especiais não solicitadas.

6.6. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a UFSJ e a Fundep serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

6.7. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de documento emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições.

6.8. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem Prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 18 em A3. O participante com baixa visão que, além de Prova ampliada, tiver solicitado auxílio de ledor ou transcritor será atendido em sala individual. Se necessária uma Prova ampliada em papel especial ou fonte superior a corpo 18, o candidato deve enviar Laudo Médico especificando a necessidade de forma justificada. O número de candidatos com Prova ampliada que não tiverem solicitado auxílio de ledor ou transcritor será de, no máximo, 15 (quinze) por sala.

6.9. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem e comprovarem a necessidade de condição especial para realização das provas, será ofertada a tradução sem prejuízo de adaptações razoáveis, garantindo a acessibilidade e os direitos das pessoas surdas.

6.10. A critério médico devidamente comprovado, por meio de Laudo Médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá submeter à Fundep, durante o período de inscrição um parecer médico, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação, acompanhado do respectivo Laudo Médico contendo o CID. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

6.11. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do certame, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000 e Lei nº 13.872/2019. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira nos termos deste Edital.

6.11.1. A candidata deverá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para lactante.

6.11.2. A candidata que não apresentar a solicitação nos termos e prazo estabelecido neste Edital poderá não ter a solicitação atendida.

6.11.3. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

6.11.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. O responsável por acompanhar a criança deverá seguir os mesmos procedimentos dos candidatos no que se refere à proibição de uso de eletrônicos, celular etc., bem como instruções e orientações fornecidas por representantes da UFSJ ou da Fundep.

6.11.3.1.1. A pessoa acompanhante deverá apresentar documento oficial de identificação com foto para que sua entrada e / ou permanência no local seja autorizada.

6.11.3.2. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas

6.11.3.3. Nos momentos necessários à amamentação, a candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de prova, acompanhada de fiscal.

6.11.3.3.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

6.11.3.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período de no máximo 30 (trinta) minutos.

6.11.3.5. Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.

6.11.3.6. A Fundep não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.

6.12. Será publicado o Resultado das Condições Especiais solicitadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br em face do qual os candidatos poderão interpor recurso nos termos do item 10.1, alínea “c”, deste Edital.

6.13. Posteriormente, será publicada a decisão dos recursos contra as condições especiais indeferidas.

6.14.Do tratamento pelo nome social / retificação

6.14.1. A Fundep, nos termos da legislação vigente, assegurará ao candidato o tratamento pelo nome social.

6.14.2. O candidato que desejar tratamento pelo nome social ou tiver realizado retificação de registro nos documentos oficiais, deverá cadastrar os dados pessoais ou alterar o cadastro já existente antes de realizar a inscrição.

6.14.3. Para ser identificado pelo nome social, o candidato deverá, obrigatoriamente, proceder conforme item 6.14.2 e, no dia da prova, apresentar ao fiscal de sala o documento de identificação oficial com foto contendo o nome social com o qual se inscreveu.

6.14.4. A não apresentação do documento de identificação oficial com foto contendo o nome social com o qual se inscreveu, não impedirá o candidato de realizar a prova, desde que seja apresentado um dos documentos previstos no item 8.3.13.

6.14.5. Para fins de identificação do candidato, caso o documento apresentado não esteja de acordo com o previsto no item 6.14.3, o candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e nas folhas de respostas conforme assinatura do documento de identificação oficial apresentado.

6.14.6. A Fundep, com base na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015 do CNCD/LGBT, poderá solicitar o documento de registro civil para ser adotado conjuntamente com o nome social.

6.15 Do Candidato Sabatista

6.15.1. Os candidatos praticantes da fé Adventista deverão assinalar na Ficha Cadastral a opção “Sabatista”, e obrigatoriamente dentro do período de inscrição previsto no item 5.2.2 realizar o upload da declaração oficial emitida pela igreja.

6.15.2. A declaração deve constar de papel timbrado oficial da Igreja Adventista, datada e assinada pelo representante Líder Religioso.

6.15.3. Os candidatos que não declararem sua crença religiosa no ato de preenchimento da Ficha Cadastral, e não fizerem o download da declaração, seguirão as mesmas normas dos demais candidatos, inclusive, quanto ao dia de realização de alguma etapa do Concurso Público, sem qualquer diferenciação de horário.

6.15.4. A declaração deverá estar, em um único arquivo, em extensão .PDF, respeitando o tamanho limite de 5 (cinco) Megabytes. Em hipótese alguma serão aceitas declarações da fé Adventista entregues fora do período previsto que é até o último dia de inscrição (item 5.2.2).

6.15.5. Não será possível enviar/alterar a documentação após o período de inscrição determinado no item 5.2.2.

6.15.6. O candidato sabatista que tiver seu requerimento deferido, receberá mensagem da Fundep, com as devidas orientações caso haja alguma etapa a ser realizada no sábado, através do e-mail concurso@fundep.com.br

7.DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

7.1. A Fundep divulgará em até 5 (cinco) dias úteis antes da data da prova, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, o Cartão de Convocação (CC), que conterá a data, o horário e local de realização das provas.

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato consultar, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, as informações relativas ao horário e local da prova.

7.3. No Cartão de Convocação (CC), estarão expressos nome completo do candidato, nº de inscrição, nome e código do cargo para o qual concorre, número do documento de identidade, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola / prédio / sala) e outras orientações úteis ao candidato.

7.4. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Convocação (CC), seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

7.5. Eventuais erros de digitação ocorridos durante o preenchimento do formulário de inscrição, tais como nome do candidato, número do documento de identidade utilizado na inscrição, sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento, deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no sistema disponível no site www.gestaodeconcursos.com.br, até o dia 07 de novembro de 2025.

7.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7.7. Em nenhuma hipótese, serão efetuadas alterações e / ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo / campus, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas).

8.DAS PROVAS

8.1.Da data e do local de realização das Provas

8.1.1. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

8.1.2. A aplicação das Provas Objetivas ocorrerá na data provável de 02 de novembro de 2025, domingo, com duração total de 4 (quatro) horas, sendo realizadas apenas no município de São João del-Rei-MG.

8.1.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha de todos os cargos de nível Superior ocorrerão no mesmo turno e horário, e este horário será divulgado no Cartão de Convocação (CC).

8.1.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

8.1.4. O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horários definidos no Cartão de Convocação (CC), de que trata o item 7.1 deste Edital.

8.1.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

8.1.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a Fundep se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.2.Da Prova Objetiva

8.2.1. O Concurso Público será constituído de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos.

8.2.2. A Prova Objetiva constará de um total de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, sendo 20 (vinte) questões destinadas a conteúdos de conhecimentos básicos e 20 (vinte) questões destinadas a conteúdos de conhecimentos específicos conforme estabelecido na tabela do Anexo III.

8.2.3. Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), devendo ser marcada como resposta apenas 1 (uma) alternativa por questão.

8.2.4. Informações sobre disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva estão consolidados no Anexo III deste Edital.

8.2.5. As questões da Prova Objetiva versarão sobre o conteúdo programático e referências de estudo contidas no Anexo IV deste Edital.

8.2.6. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos; sendo atribuídos 2 (dois) pontos para cada resposta correta das questões de conhecimento específico e 1 (um) ponto para cada resposta correta das questões de conhecimento básico.

8.2.7. O candidato para ser aprovado deve obter pontuação mínima de 30 (trinta) pontos – e não zerar nenhum dos conteúdos da prova (Língua Portuguesa, Legislação ou Conhecimentos Específicos).

8.2.8. Será reprovado e eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação nos termos do item 8.2.7 deste Edital ou que zerar algum dos conteúdos da prova (Língua Portuguesa, Legislação ou Conhecimentos Específicos).

8.3.Das condições de realização da Prova Objetiva

8.3.1. As provas estão previstas para serem aplicadas conforme disposto no item 8.1.2, apenas na cidade de São João del-Rei, de acordo com a disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

8.3.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a Fundep se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.3.2. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

8.3.3. A duração de realização das provas será de 4 (quatro) horas.

8.3.4. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo nas hipóteses previstas nos itens 6.7 e 6.11.3.4 neste Edital.

8.3.5. Período de Sigilo: não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas.

8.3.6. Ao terminar a Prova Objetiva de múltipla escolha, o candidato entregará ao Fiscal o Caderno de Provas e o Cartão de Respostas, devidamente assinados no local apropriado.

8.3.7. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Cartão de Convocação (CC) ou em quaisquer outros meios que não os permitidos nesse Edital e especificados na capa da prova.

8.3.8. O tempo de duração das provas abrange, além do período destinado à sua realização pelos candidatos, a distribuição das provas, a realização de identificação dos candidatos, a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.

8.3.8.1. O sinal sonoro para início das provas será emitido até 15 (quinze) minutos após o fechamento do portão. Este tempo será destinado para recepção e identificação do candidato que tenha entrado no prédio no horário limítrofe, abertura do pacote de provas nas salas e sua distribuição, com o verso do Caderno de Provas sobre a mesa.

8.3.8.2. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

8.3.9. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Fundep.

8.3.10. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela Fundep, informado no Cartão de Convocação (CC) e divulgado na forma prevista no Edital.

8.3.11. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto em modo físico, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, e preferencialmente do Cartão de Convocação (CC) ou do boleto original quitado com comprovante de pagamento.

8.3.11.1. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, borracha, lápis, corretivos ou outro material distinto do constante no item 8.3.11.

8.3.12. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.3.13 deste Edital.

8.3.13. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRP etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado de Reservista com foto, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válidos, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, CIN e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

8.3.13.1. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, cópias on-line, foto do documento impresso ou on-line, ou até mesmo PDF que o aplicativo possa vir a gerar.

8.3.13.2. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a UFSJ e a Fundep não se responsabilizam por eventuais falhas e / ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.

8.3.14. O documento original de identificação impresso deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

8.3.15. Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados.

8.3.16. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 8.3.13 deste Edital não poderá fazer a prova e será eliminado do Concurso.

8.3.17. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade apresentado.

8.3.18. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um Fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.3.19. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e / ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundep, salvo o previsto no item 6.11.3 deste Edital.

8.3.20. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

8.3.21. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou ser flagrado portando, após o início da prova, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vedar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

8.3.22. O candidato deverá levar somente os objetos citados nos itens 8.3.11 e 8.3.13 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a UFSJ e a Fundep por perdas, extravios, furto, roubo ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.3.23. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Fundep, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente:

a)à seção de achados e perdidos dos Correios, tratando-se de documentos;

b)a instituições assistencialistas, tratando-se de objetos.

8.3.24. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

8.3.24.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.

8.3.25. O sinal sonoro para início da prova será emitido 15 (quinze) minutos após o fechamento do portão, sendo que os candidatos terão 15 (quinze) minutos para acessar a sala de provas, e esse tempo será destinado à recepção e identificação do candidato que tenha acessado o prédio no horário limítrofe, aos avisos referentes aos procedimentos e abertura dos pacotes de prova e à sua distribuição.

8.3.26. É vedado ao candidato porte arma(s) de fogo no prédio e no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de registro e / ou de porte.

8.3.27. As instruções constantes no Caderno de Questões e na Folha de Resposta das Prova Objetiva, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundep durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.3.28. Findo o horário-limite para a realização da prova, o candidato deverá entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada ao aplicador de sala.

8.3.29. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

8.3.30. Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que não comparecer para a realização das provas ou se apresentar após o fechamento dos portões.

8.3.31. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a)tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes.

b)estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio.

c)usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

d)portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

e)portar, mesmo que desligados, ou fizer uso de, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógios, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager, entre outros.

f)fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações.

g)deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Resposta da Prova Objetiva e demais orientações e instruções expedidas pela Fundep, durante a realização das provas.

h)recusar a submeter-se a detector de metais e não apresentar documento de identificação conforme especificado no item 8.3.13 e ainda se estes estiverem com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados.

i)deixar de entregar a Folha de Resposta da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização da prova.

8.3.32. Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.3.31 deste Edital, a Fundep lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão de Acompanhamento da UFSJ, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, ouvida a Fundep no que lhe couber.

8.3.33. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas nos termos deste Edital.

8.3.34. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

8.3.35. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

8.3.36. Ao término do prazo estabelecido para a prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

8.3.37. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

8.3.38. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo que não tenha sido autorizado pela Fundep (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

8.3.39. O Caderno de Questões e os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no dia 04 de novembro de 2025.

8.3.40. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso Público, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

9.DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

9.1. Será considerado aprovado neste Concurso o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva, nos termos do subitem 8.2.7 deste Edital.

9.2. Será reprovado neste Concurso Público o candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva ou que zerar algum conteúdo (Língua Portuguesa, Legislação ou Conhecimentos Específicos), nos termos do item 8.2.7 deste Edital.

9.2.1. O candidato deve obter na Prova Objetiva o mínimo de 30 (trinta), dos pontos distribuídos na prova e não zerar nenhum dos conteúdos da prova (Língua Portuguesa, Legislação ou Conhecimentos Específicos).

9.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a)Idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1º c/c artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003.

b)Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Específicos.

c)Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Língua Portuguesa.

d)Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Legislação.

e)Idade maior.

f)Ter participado como jurado (artigo 440 do Código do Processo Penal).

g)Ainda assim permanecendo o empate, sorteio.

9.4. Nos termos do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

9.4.1. Nenhum dos candidatos classificados na última posição de aprovados, a que se refere o item 9.4, será considerado reprovado, nos termos do artigo 39, § 3º do Decreto nº 9.739/2019.

9.5. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo / campus para o qual concorreram.

9.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em 3 (três) listas, a saber:

a)A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência (AC), os inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD) e os inscritos na reserva de vagas destinadas às pessoas preta e pardas (PP), pessoas indígenas (PI) e pessoas quilombolas (PQ), respeitado o cargo para o qual se inscreveram.

b)A segunda lista conterá a especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD), respeitado o cargo / campus para o qual se inscreveram.

c)A terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na reserva de vagas destinadas às pessoas pretas e pardas (PP), pessoas indígenas (PI) e pessoas quilombolas

9.6.1. Também ao final do concurso, será elaborada lista única com as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas mais bem classificadas, em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, para o cargo de Médico/Área, que envolve 04 especialidades diferentes.

9.6.2. A lista única para o cargo de Médico/Área de candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas será organizada em ordem decrescente, de acordo com o percentual da nota final de cada candidato em relação à nota final do primeiro colocado da ampla concorrência no cargo de Médico/Área, conforme: (nota final do candidato preto e pardo, indígena e quilombola/ nota final da primeira colocação em lista de ampla concorrência) x 100).

9.7. A ordem de convocação dos candidatos se dará observando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos no art. 9º da Lei nº 15.142, de 03/07/2025 e Jurisprudência do STF (MS 31.715/DF, MS 30.861/DF; MS 26.310/DF e RMS 27.710/DF).

9.7.1. Quando uma reserva atingir o percentual máximo previsto, esta será automaticamente convertida para outra reserva ou para ampla concorrência, conforme disposto na MGI/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

9.8. O resultado final deste Concurso Público será divulgado nos endereços eletrônicos https://ufsj.edu.br/secop/tecnicos_administrativos.php e www.gestaodeconcursos.com.br.

9.9. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da homologação.

9.10. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.10.1. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público por meio de Consulta Individual no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, após a publicação dos resultados.

10.DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundep, no prazo de 3 (três) dias úteis, no horário das 9h (nove horas) do primeiro dia às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas, e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a)Contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor da taxa de inscrição.

b)Contra indeferimento da inscrição.

c)Contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência, reserva de vagas na condição de pretos e pardos, indígena ou quilombola e do pedido de condição especial para realização das provas.

d)Contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da Prova Objetiva.

e)Contra a nota (totalização de pontos) na Prova Objetiva.

f)Contra o resultado da Banca de Heteroidentificação e verificação documental.

g)Contra a classificação preliminar no Concurso Público.

10.1.1. No caso de indeferimento da inscrição, item 10.1, alínea “b”, deste Edital, além de proceder conforme disposto no item 10.2, o candidato deverá obrigatoriamente, enviar para o e-mail concurso@fundep.com.br, ou pessoalmente na Fundep, no endereço Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II – Campus Pampulha da UFMG, CEP 31.270-901, Belo Horizonte-MG (exceto sábados, domingos e feriados), cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade / pagamento de sua inscrição.

10.1.2. Para interposição de recurso mencionado na alínea “g” do subitem 10.1 deste Edital, o candidato terá vista da folha de resposta, através de arquivo digitalizado, no período recursal, disponibilizado exclusivamente para essa finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. O candidato, para ter acesso, deverá entrar na “Área do Candidato”, no item “Minhas Inscrições”, e clicar no link referente ao Concurso Público UFSJ.

10.2. Todos os recursos mencionados no item 10.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 10.1, que estará disponível das 9h (nove horas) do primeiro dia recursal às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia recursal.

10.3. Os recursos, alínea “d” do item 10.1, devem seguir as determinações constantes no site www.gestaodeconcursos.com.br e:

a)não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b)serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.

c)apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

d)indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.

e)após a submissão do recurso, não será permitido editá-lo ou excluí-lo.

10.4. Para a situação mencionada no item 10.1, alínea “d”, deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

10.5. Não serão aceitos recursos coletivos.

10.6. Serão indeferidos os recursos que:

a)não estiverem devidamente fundamentados.

b)não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c)forem encaminhados via postal, via internet fora do endereço eletrônico / link definido no item 10.2, com exceção da situação prevista no item 10.1.1.

d)forem interpostos em desacordo com o prazo, conforme estabelecido no item 10.1.

e)apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso.

f)forem apresentados contra a nota e/ou documentos de outros candidatos.

10.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 10.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.

10.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1 deste Edital.

10.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

10.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 10.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na “Área do Candidato”, no item “Meus Recursos”, até o encerramento deste Concurso Público.

10.11. A decisão de que trata o item 10.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que tiverem recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

10.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.14. Na ocorrência do disposto nos itens 10.12 e 10.13 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.15. Não haverá reapreciação de recursos.

10.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e / ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.18. Após análise dos recursos, será divulgada a decisão no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

10.18.1. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.

10.19. A UFSJ a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

11.DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A homologação dos resultados dos concursos deste Certame será efetuada de acordo com o que estabelece o artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.

11.1.1. A UFSJ homologará o quantitativo de candidatos aprovados observando o quantitativo de vagas imediatas ofertadas para cada cargo em cada lista (Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência e Pessoa Pretas e Pardas, Pessoa Indígena e Pessoa Quilombola).

11.1.2. Caso não haja oferta de vaga imediata para alguma reserva (Pessoa com Deficiência ou Pessoa Pretas e Pardas, Indígena ou Quilombola), serão homologados 5 (cinco) candidatos por lista e os empatados na 5ª (quinta) posição classificatória.

11.2. A UFSJ homologará e publicará no Diário Oficial da União (DOU) a relação dos candidatos aprovados nos concursos, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

12.DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

12.1. Os concursos públicos previstos neste Edital terão validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU) do concurso, de acordo com o cargo / campus de lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.

12.2. Ao longo da validade do Concurso, de acordo com a necessidade institucional, poderão ser convocados novos candidatos aprovados para os respectivos cargos para atuação em qualquer campus da UFSJ.

12.3. Ao longo da validade do Concurso, caso sejam convocados todos os candidatos da lista da ampla concorrência aprovados para o respectivo cargo / campus, poderão ser convocados, de acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e homologados nas listas de reserva, desde que preenchidos todos os requisitos legais para figurarem nesta condição e observados os critérios de alternância e proporcionalidade, conforme Anexo V.

12.4. Ao longo da validade do Concurso, caso sejam convocados todos os candidatos das listas de reservas aprovados para o respectivo cargo, poderão ser convocados, de acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e homologados na lista de ampla concorrência.

13.DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

13.1. Os candidatos aprovados serão nomeados observando a ordem de classificação de cada cargo de lotação, conforme necessidade do órgão.

13.1.1. No limite das vagas deste Edital, é vedada a nomeação de candidato aprovado em um cargo para exercício em outro cargo.

13.1.2. Em relação a cada cargo, para as vagas imediatas e para aquelas que porventura surjam ao longo da validade do Concurso, a convocação dos candidatos nos termos dos itens 3 e 4 deste Edital observará ao que estabelece o Decreto nº 9.739/2019, bem como os seguintes critérios de proporção e alternância dentre os candidatos aprovados para o respectivo cargo na Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta e Parda (PP), Pessoa com Deficiência (PcD), Pessoa Indígena (PI) e Pessoa Quilombola (PQ).

13.2. Para fins de convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seus dados, sobretudo o endereço, inclusive eletrônico, e telefones, durante o prazo de validade dos concursos junto à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGP) da UFSJ.

13.3. Além da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), o candidato aprovado será convocado por meio de correio eletrônico.

13.4. Após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), o candidato deverá realizar todos os procedimentos orientados pela PROGP/UFSJ, apresentar / entregar todos os documentos / informações solicitados e cumprir os requisitos estabelecidos pelo artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 11.091/2005.

13.4.1. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, de acordo com o prazo estipulado pela PROGP/UFSJ, em fotocópias acompanhadas dos originais, podendo também ser exigidos de forma digitalizada.

13.5. São condições mínimas para investidura no cargo:

a)ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436/1972;

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c)encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d)estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e)conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

f)no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

13.6. Além das condições mínimas referidas no item 13.5, o candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo aos seguintes requisitos:

a)comprovar a escolaridade e requisitos exigidos para o cargo nos termos do Anexo I deste Edital até a data da posse;

b)apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

c)ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais e / ou periciais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato;

d)não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

e)apresentar declaração de bens e renda atualizados.

13.6.1. Na análise dos requisitos necessários para a investidura no cargo, a PROGP observará o teor do Ofício Circular nº 26/2019-MP, de 07/02/2019 e Instrução Normativa – ME nº 02, de 27/08/2019, que estabelece que os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) adotem as medidas necessárias para que os seus editais de concursos públicos e de processos seletivos simplificados, de que trata a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, passem a conceder ao candidato de qualificação superior à exigida à vaga ofertada a possibilidade de ser investido no cargo ou emprego público almejado, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no Edital, controle este que deve ser efetivado casuisticamente pelo Administrador de cada órgão ou entidade realizadora do certame.

13.7. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a exame médico pré-admissional que será realizado pela Unidade SIASS/PROGP da UFSJ, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício da função.

13.7.1 Caso necessário, a Unidade SIASS/PROGP da UFSJ poderá consultar outros órgãos.

13.7.2. O candidato nomeado deverá comparecer à Unidade SIASS/PROGP da UFSJ, na data estipulada, apresentando os exames, resultados, laudos médicos e demais informações / documentos solicitados quando de sua convocação.

13.7.3. A Perícia Médica Oficial será realizada pela equipe de profissionais de saúde da UFSJ, que emitirá Laudo Pericial Admissional.

13.7.4. Caso a Perícia Médica Oficial conclua que o candidato não possui aptidão física ou mental para o exercício do cargo, a posse será indeferida e o candidato será excluído do concurso.

13.8. Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e convocados neste Concurso Público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 3.9 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização de deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes ao cargo / campus para o qual concorre.

13.8.1. A Inspeção Médica para avaliação de candidato com deficiência e a caracterização da deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional de saúde da Unidade SIASS/PROGP da UFSJ, que terá decisão final sobre a condição do candidato.

13.8.1.1. A data, horário e local para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do ato de convocação remetido por e-mail.

13.8.1.2 Se o candidato não comparecer no prazo estipulado, será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência, e, se não aprovado nas demais listas, será excluído do Concurso.

13.8.2. Os candidatos a que se refere o item 13.7 deste Edital serão convocados por e-mail e deverão comparecer à perícia munidos, dentre outros exames / documentos / informações exigidos na convocação, de exames originais emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

13.8.3. A critério da perícia, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com o cargo para o qual concorre.

13.8.4. A avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS/PROGP da UFSJ, a que se refere o item 13.8.1, verificará:

a)se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Transtorno do Espectro Autista, no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

b)se o candidato está apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo;

c)se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes ao cargo para o qual concorre.

13.8.5. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência os candidatos nomeados que se enquadrarem no disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 13.8.4 deste Edital, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

13.8.6. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de reserva para pessoa com deficiência, mantendo a sua classificação nas demais listas, caso tenha obtido nota suficiente para figurar nas respectivas. Caso o candidato não possua nota suficiente ou não preencha os requisitos para aprovação nas demais listas, será excluído do Concurso.

13.9. O candidato que não comprovar ou não atender aos requisitos e / ou às condições mínimas para investidura no cargo público terá seu ato de posse indeferido pela PROGP/UFSJ.

13.10. O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entenda poder acumular de forma lícita.

13.11. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de nomeação, o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme artigo 13 da Lei nº 8.112/1990, permitindo, assim, a convocação, pela UFSJ, do próximo candidato, observada a ordem de classificação.

13.12. O servidor empossado em cargo público tem o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sob pena de exoneração.

13.13. Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990.

14.DA PROTEÇÃO DE DADOS

14.1. O candidato, desde logo, manifesta pela livre, informada e inequívoca concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

14.2. O candidato consente e concorda que a UFSJ e a Fundep tomem decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

14.3. Além disso, a UFSJ e a Fundep ficam autorizadas a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados inseridos pelo candidato, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados por este, como divulgação de material pela Fundep através de e-mail e redes sociais, fotografias expostas em redes sociais públicas, a fim de interação entre o candidato, a Fundep e a UFSJ.

14.4. A UFSJ e a Fundep ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste Edital, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.

15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A homologação dos resultados dos concursos deste Certame será efetuada de acordo com o que estabelece o Decreto nº 9.739/2019.

15.1.1. A UFSJ homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados nos concursos, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

15.2. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico da Fundep www.gestaodeconcursos.com.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público até a data de homologação e posteriormente acompanhar informações no portal da UFSJ pelo site https://ufsj.edu.br/secop/tecnicos_administrativos.php.

15.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa neste Edital, estará sujeito a:

a)Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.

b)Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.

c)Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação

d)Declaração de nulidade do ato de posse, se a falsidade for constatada após a sua efetivação.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, inclusive eletrônico, ao longo do prazo de validade do Concurso, devendo, se necessário, entrar em contato com o setor competente da UFSJ.

15.5. As informações deste Edital poderão ser alteradas por meio retificação(ões) publicada(s) em https://ufsj.edu.br/secop/tecnicos_administrativos.php e www.gestaodeconcursos.com.br, cabendo a cada candidato acompanhar as publicações dos atos inerentes a este Certame.

15.6. Sempre que houver indicações de horários neste Edital e em futuras publicações, respeitar-se-á o horário oficial de Brasília-DF.

15.7. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Concurso Público.

15.7.1. Será admitida a impugnação do Edital normativo do Concurso interposta impreterivelmente e formalmente escrita via endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, até o terceiro dia corrido à data de publicação do Edital e será julgada pela UFSJ, ouvida a FUNDEP, no que couber.

15.8 Após o preenchimento da(s) vaga(s) imediata(s), a UFSJ poderá liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedente(s) para ser(em) nomeado(s) em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino, desde que haja disponibilidade de vagas, cumprimento das disposições legais e regulamentares e interesse do candidato em procedimento de aproveitamento de concursos.

15.8.1. Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados no Concurso para outro campus diferente do cargo de inscrição em caso de surgimento de novas vagas após a realização do Concurso, respeitada a sua validade.

15.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento após as datas estabelecidas.

15.10. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

15.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e / ou tornar sem efeito a nomeação / posse / exercício do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

15.11.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.11 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder nas esferas administrativa, cível e criminal.

15.12. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela UFSJ e pela Fundep, no que a cada um couber.

15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em editais de retificação.

15.14. Integram-se a este Edital os seguintes anexos:

*Anexo I – Quadro com informações sobre os cargos, jornada de trabalho, salário e distribuição de vagas.

*Anexo II – Descrição das atribuições dos cargos.

*Anexo III – Quadro de provas.

*Anexo IV – Programas e bibliografias.

*Anexo V – Tabela de Alternância e Proporcionalidade.

Lucas Resende Aarão

Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

ANEXO I – QUADRO DE CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, SALÁRIO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

CÓD.

CIDADE DA VAGA

CARGO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

HABILITAÇÃO

JORNADA TRABALHO/SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

VAGAS****

TOTAL DE VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

RESERVA ÉTNICO-RACIAIS

DEFICIENTES (PCD)

400

São João del-Rei

Analista de Tecnologia da Informação – Desenvolvimento de Sistemas

E

Curso Superior na área de Tecnologia da Informação

40 horas

R$ 4.967,04

02

01

01

*

401

São João del-Rei

Arquivista

E

Curso Superior em Arquivologia + Registro no Conselho Profissional

40 horas

R$ 4.967,04

01

01

**

*

402

São João del-Rei

Auditor

E

Curso Superior em Ciências Contábeis ou Direito ou Economia

40 horas

R$ 4.967,04

01

01

**

*

403

São João del-Rei

Economista

E

Curso Superior em Economia + Registro no Conselho Profissional

40 horas

R$ 4.967,04

01

01

**

*

404

São João del-Rei

Técnico em Assuntos Educacionais

E

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

40 horas

R$ 4.967,04

01

01

**

*

405

São João del-Rei

Médico Área – Clínica Médica

E

Curso Superior em Medicina + Residência Médica em Clínica Médica

20 horas

R$ 4.761,98

***01

01

**

*

ou Título de Especialista em Clínica Médica + Registro no CRM da Especialidade

406

São João del-Rei

Médico Área – Medicina de Família e Comunidade

E

Graduação em Curso Superior em Medicina + Residência Médica em Medicina de

20 horas

R$ 4.761,98

***01

01

**

*

Família e Comunidade ou Título de Especialista em Medicina de Família

e Comunidade pela SBMFC + Registro no CRM da Especialidade

407

São João del-Rei

Médico Área – Pediatra

E

Curso Superior em Medicina + Residência Médica em Pediatria ou

20 horas

R$ 4.761,98

***01

01

**

*

Título de Especialista em Pediatria + Registro no CRM da Especialidade

408

São João del-Rei

Médico Área – Psiquiatria

E

Curso Superior em Medicina + Residência Médica em Psiquiatria ou

20 horas

R$ 4.761,98

***01

01

**

*

Título de especialista em Psiquiatria + Registro no CRM da Especialidade

*garantia de inscrição como optante pela reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) e cadastro de reserva.

**garantia de inscrição como optante pela reserva de vagas – 25% pessoas pretas e pardas, 3% pessoas indígenas, 2% quilombolas e cadastro de reserva.

***01 das vagas do Cargo Médico/área é reservada para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas. Caso não haja candidatos inscritos e aprovados para a cota étnico-racial, a vaga será revertida para ampla concorrência. A reserva será realizada conforme lista única prevista nos itens 9.6.1 e 9.6.2.

****As vagas reservadas cujos quantitativos estão assinalados com um ou dois asteriscos (* ou **) dependem do surgimento de novas vagas durante a validade do concurso (inclusive prorrogação, se houver), em quantitativo suficiente para atingir o mínimo previsto na legislação vigente.

ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ARQUIVISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

AUDITOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ECONOMISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO ÁREA – CLÍNICA MÉDICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Atuar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e supervisão dos acadêmicos dos cursos de graduação em medicina. Utilizar recursos de informática.

MÉDICO ÁREA – MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Atuar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e supervisão dos acadêmicos dos cursos de graduação em medicina. Utilizar recursos de informática.

MÉDICO ÁREA – PEDIATRA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Atuar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e supervisão dos acadêmicos dos cursos de graduação em medicina. Utilizar recursos de informática.

MÉDICO ÁREA – PSIQUIATRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Atuar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e supervisão dos acadêmicos dos cursos de graduação em medicina. Utilizar recursos de informática.

ANEXO III – QUADRO DE PROVAS

QUADRO DE PROVAS – ENSINO SUPERIOR

Cargo

LínguaPortuguesa

Legislação

ConhecimentosEspecíficos

Critério de Aprovação

Analista de Tecnologia da Informação – Desenvolvimento de Sistemas

10 questões

Valor de 1 (um) ponto por questão

10 questões

Valor de 1 (um) ponto por questão

20 questões

Valor de 2 (dois) pontos por questão

Mínimo de 30 pontos e não

zerar nenhum conteúdo.

Arquivista

20 questões

Valor de 2 (dois) pontos por questão

Auditor

20 questões

Valor de 2 (dois) pontos por questão

Economista

20 questões

Valor de 2 (dois) pontos por questão

Técnico em Assuntos Educacionais

20 questões

Valor de 2 (dois) pontos por questão

Médico Área – Clínica Médica

20 questões

Valor de 2 (dois) pontos por questão

Médico Área – Medicina de Família e Comunidade

20 questões

Valor de 2 (dois) pontos por questão

Médico Área – Pediatria

20 questões

Valor de 2 (dois) pontos por questão

Médico Área – Psiquiatria

20 questões

Valor de 2 (dois) pontos por questão

ANEXO IV – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

PROGRAMA

1.Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2.Tipos textuais e gêneros textuais. 3.Sentido literal e sentido figurado. 4.Recursos verbais, não verbais e multissemioìticos. 5.Argumentação, opinião e informação. 6.Estratégias argumentativas. 7.Coesão e coerência textuais. 8.Figuras de linguagem e outros recursos expressivos. 9.Funções da linguagem. 10.Concordância verbal e nominal. 11.Uso do sinal indicativo de crase. 12.Formação de palavras. 13.Colocação pronominal. 14.Sinonímia, antonímia e polissemia. 15.Fono-ortografia: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas, acentuação tônica e gráfica (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico), classificação das palavras quanto ao acento tônico, ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico). 16.Emprego dos sinais de pontuação. 17.Morfossintaxe: classes de palavras, suas funções nas orações e seu funcionamento. 18.Emprego de tempos e modos verbais. 19.Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; organização de períodos compostos; coordenação e subordinação. 20.Variação linguística.

REFERÊNCIAS

ABAURRE, Maria Luiza M.; ABAURRE, Maria Bernadete M. Produção de texto: interlocução e gêneros. São Paulo: Moderna, 2007.

ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP. Disponível em: http://www.academia.org.br/nossa-lingua/busca-no-vocabulario. Acesso em: 21 jul. 2025.

BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2020.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Manual de redação da Presidência da República. Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior et al. 3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf. Acesso em: 21 jul. 2025.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

CHALHUB, S. Funções da linguagem. 11. ed. São Paulo: Ática, 2002.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 6. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2013.

DICIONÁRIO CALDAS AULETE. @ulete digital. Disponível em: http://aulete.com.br/. Acesso em: 21 jul. 2025.

DICIONÁRIO PRIBERAM DA LÍNGUA PORTUGUESA. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. 2008-2023. Disponível em: https://dicionario.priberam.org. Acesso em: 21 jul. 2025.

FARACO, Carlos Alberto. Novo Acordo Ortográfico. Editora Parábola. Disponível em: https://www.escrevendoofuturo.org.br/EscrevendoFuturo/arquivos/187/novoacordo2.pdf. Acesso em: 21 jul. 2025.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 6. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

KOCH, I. G. V. Argumentação e Linguagem. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2006a.

KOCH, Ingedore G. V. Ler e compreender: os sentidos do texto. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2006.

TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática. 14. ed. São Paulo: Cortez, 2016.

LEGISLAÇÃO

PROGRAMA

1.Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 2.Estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 3.Lei de Acesso à Informação (LAI). 4.Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 5.Estatuto da Universidade Federal de São João del-Rei. 6.Regimento Geral da Universidade Federal de São João del-Rei.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Universidade Federal de São João del-Rei. Estatuto da Universidade Federal de São João del-Rei. Disponível em: https://ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/soces/Estatuto_2011_AlteraVersao2005_AlteradapelaRes003_2023%20-%20primeira%20revisao.pdf. Acesso em: 15 ago. 2025.

BRASIL. Universidade Federal de São João del-Rei. Regimento Geral da Universidade Federal de São João del-Rei. Disponível em: https://ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/soces/Regimento%20Geral%20da%20UFSJ_AlteradoRes003_2023%20-%20primeira%20revisao.pdf. Acesso em: 15 ago. 2025.

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Desenvolvimento de Sistemas

PROGRAMA

1.Banco de Dados: conceitos básicos; arquitetura; estrutura de dados; modelagem e normalização de dados; noções de administração de dados e de banco de dados; PostgreSQL e MS-SQLSERVER. Integridade referencial. Metadados. Modelagem dimensional. Linguagem de consulta estruturada (SQL). Linguagem de definição de dados (DDL). Linguagem de manipulação de dados (DML). SGBD. Propriedades de banco de dados. Banco de dados NoSQL. Banco de dados em memória. 2.Programação web. HTML5. CSS3. JavaScript. Angular. XML. TypeScript. Diretrizes de acessibilidade para conteúdo web (WCAG). eMAG (modelo de acessibilidade em governo eletrônico). 3.Desenvolvimento de Software e DevOps. Lógica de programação. Programação orientada a objetos. Métricas de qualidade de código. Clean code. Refactoring. Linguagem de programação Java. Arquitetura distribuída de microsserviços; API RESTful; JSON; Framework Spring; Spring Cloud; Spring Boot; Spring Eureka, Zuul; Swagger; Service Discovery; API Gateway. Persistência; JPA 2.0; Hibernate 4.3 ou superior; Hibernate Envers; Biblioteca Flyway. Serviços de autenticação; single sign‐on (SSO); keycloak; protocolo OAuth2 (RFC 6749). Mensageria e webhooks; message broker; RabbitMQ; APIs reversas. Ferramenta de versionamento Git. Ambiente de clusters, Kubernetes. Ferramenta de orquestração de contêineres, Rancher. Princípios e fundamentos das práticas DevOps, técnicas e ferramentas de builds e deploys automatizados, ferramentas de deploy contínuo, modelo de versionamento, merge, branch e pipeline. CI/CD (continuous integration / continuous delivery). Servidores de aplicação: Jboss; Apache Web Server; Tomcat Application Server; Nginx. 4.Desenvolvimento de Software Seguro: SDL, CLASP, codificação segura e programação defensiva, OWASP Top 10. NIST secure software development framework. 5.Engenharia de Software: conceitos básicos sobre engenharia de software. Disciplinas de engenharia de software. Análise de requisitos funcionais e não funcionais. Análise e projeto. Qualidade de software: Modelos capability maturity model integration (CMMI-DEV v. 2.0); ABNT NBR ISO/IEC/IEEE 12207:2021 e versão 2021 do guia MR-MPS-SW. Análise de pontos de função (IFPUG e NESMA). Desenvolvimento orientado a testes (TDD): testes automatizados; ferramentas de controle de versão. Ferramentas de automação de build. Padrões de projeto e SOLID. Domain-Driven Design. Modelagem de sistemas: UML; BPMN; outras técnicas de modelagem; Kanban; SCRUM.

6.Ciência de Dados: conceitos de big data e analytics. Business Intelligence 3.0. Data warehouse. ETL. Data mining. Data mart. OLAP. 7.Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina: principais técnicas de pré-processamento de dados estruturados e não estruturados. Conceitos de modelos preditivos (supervisionados) e descritivos (não supervisionados). Avaliação de modelos (sobre ajuste, métricas de classificação e regressão, análise ROC). Grandes modelos de linguagem (LLM), IA generativa. Redes neurais. Governança e ética na IA; transparência, responsabilidade, explicabilidade, privacidade, segurança, viés.

REFERÊNCIAS

ALURA. Alura. Disponível em: https://www.alura.com.br/. Acesso em: 16 jul. 2025.

ALURA. Blog: dados e BI. Disponível em: https://www.alura.com.br/artigos/data-science-e-inteligencia-de-dados. Acesso em: 20 ago. 2025.

BOOCH, Grady; RUMBAUGH, James; JACOBSON, Ivar. UML: guia do usuário. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

BRASIL. Escola virtual de Governo. Disponível em: https://www.escolavirtual.gov.br/. Acesso em: 10 jul. 2025.

FARIA, Carlos. Python para Análise de Dados: do básico à ciência de dados. São Paulo: Novatec, 2021.

GÉRON, Aurélien. Mãos à Obra: machine learning com scikit-learn, keras & tensorflow. Rio de Janeiro: Alta Books, 2020.

GOOGLE. TensorFlow. Disponível em: https://www.tensorflow.org/guide. Acesso em: 20 ago. 2025.

GUIMARÃES, Célio Cardoso. Fundamentos de banco de dados: modelagem, projeto e linguagem SQL. Campinas-SP: Unicamp, 2010.

KANBAN UNIVERSITY. Kanban University. Disponível em: https://kanban.university/. Acesso em: 20 ago. 2025.

MELO, Ana Cristina. Desenvolvendo Aplicações com UML 2.2: do conceitual à implementação. 3. ed. Rio de Janeiro. Brasport, 2010.

MICROSOFT. Azure DevOps. Disponível em: https://azure.microsoft.com/en-us/solutions/devops/. Acesso em: 20 ago. 2025.

OLIVEIRA, Rodrigo de. Power BI Essencial: guia completo para análise de dados. São Paulo: Novatec, 2021.

PEREIRA, Luiz Henrique; ALVES, Roberto. DevOps na Prática: uma abordagem do ciclo de vida da entrega contínua com ferramentas. São Paulo: Novatec, 2017.

PRESSMAN, Roger. Engenharia de Software. São Paulo: Pearson Makron Books, 1995.

SBROCCO, José Henrique Teixeira de Carvalho. UML 2.3: teoria e prática. São Paulo: Erica, 2011.

SCHWABER, Ken; SUTHERLAND, Jeff. O Guia do Scrum. 2020. Disponível em: https://www.scrum.org/resources/scrum-guide. Acesso em: 20 ago. 2025.

SCRUM.ORG. Scrum.org. Disponível em: https://www.scrum.org/. Acesso em: 20 ago. 2025.

SILBERSCHATZ, Abraham; KORTH, Henry F.; SUDARSHAN, S. Sistema de banco de dados. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

SOMMERVILE, Ian. Engenharia de Software. São Paulo: Paerson Addison Wesley, 2003.

UDEMY. Udemy. Disponível em: https://www.udemy.com/pt/. Acesso em: 20 ago. 2025.

ARQUIVISTA

PROGRAMA

1.Fundamentos da Arquivologia. Arquivo e documento arquivístico: definições, características, funções e utilidades. Terminologia, princípios, teorias, funções arquivísticas e métodos arquivísticos. 2.Gerenciamento dos arquivos correntes e intermediários. Gestão de documentos: funções, rotinas, instrumentos arquivísticos nas fases corrente e intermediária. Diagnóstico, produção, protocolo, classificação e ordenação, tramitação e uso, arquivamento, acondicionamento, armazenamento, empréstimo e consulta, avaliação e destinação (eliminação e transferência) de documentos arquivísticos. Organização de massas documentais acumuladas. 3.Gerenciamento do arquivo permanente: funções, rotinas, instrumentos arquivísticos na fase permanente. Recolhimento; arranjo (físico e intelectual); consulta; descrição; disseminação / difusão, reprodução e acesso. 4.Preservação e conservação de documentos arquivísticos não digitais: técnicas, ações, métodos, procedimentos e políticas que visam preservar e conservar os documentos arquivísticos não digitais. Processo de degradação de documentos arquivísticos: fatores e agentes que contribuem para a degradação de documentos arquivísticos. 5.Gestão, preservação e custódia de documentos arquivísticos digitais: uso das tecnologias e dos documentos digitais. Fundamentos, princípios e teorias arquivísticas relativas ao ambiente digital. Soluções, requisitos, normas, políticas, padrões / modelos e estratégias para o planejamento, aquisição, desenvolvimento e / ou avaliação de plataformas digitais para gestão (SIGADs), preservação e custódia (RDC-Arq) e acesso de documentos arquivísticos. Soluções, requisitos, normas e padrões para o planejamento, desenvolvimento e / ou avaliação de rotinas, práticas e procedimentos que envolvem a digitalização de documentos. Assentamento Funcional Digital. 6.Gerenciamento arquivístico e governança arquivística: conceitos, propriedades e características. Planejamento, organização, direção, controle, direcionamento, avaliação e monitoramento de: políticas arquivísticas públicas e institucionais; padrões e normas arquivísticas; redes e sistemas de arquivo; práticas, rotinas e procedimentos técnicos; projetos e programas; instrumentos técnicos e de controle; serviços e instituições arquivísticas. 7.Políticas e legislações arquivísticas: execução e avaliação de políticas arquivísticas; legislação arquivística brasileira, diretrizes e orientações arquivísticas provenientes do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

REFERÊNCIAS

BRASIL. Arquivo Nacional. Código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/codigo-de-classificacao-e-tabela-de-temporalidade-e-destinacao-de-documentos-de-arquivo/cod_classif_tab_temp_ativ_meio_atualizacao_2024.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Internacional de Arquivos. Comitê de Boas Práticas e Normas. Grupo de Trabalho sobre Acesso. Princípios de acesso aos arquivos: orientação técnica para gestão de arquivos com restrições. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2014. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/principios_acesso_arquivos.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos. Diretrizes para a implementação de repositórios arquivísticos digitais confiáveis. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2015. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/assuntos/noticias/diretrizes-para-a-implementacao-de-repositorios-arquivisticos-digitais-confiaveis-versao-2/DIRETRIZESRDCArq12DEZ2023.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos. Diretrizes para a presunção de autenticidade de documentos arquivísticos digitais. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2012. Disponível em: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/publicacoes-tecnicas-de-referencia/conarq_presuncao_autenticidade_completa.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos. e-ARQ Brasil: modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. 2. versão. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/EARQV205MAI2022.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. Diretrizes para a digitalização de documentos de arquivo nos termos do Decreto nº 10.278/2020. Rio de Janeiro: Conarq, Câmara Técnica Consultiva, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/Diretrizes_digitalizacao__2021.pdf. Acesso em: 20 de ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/isaar_cpf.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. ISDF: norma internacional para descrição de funções. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2008. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/ISDF.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. ISDIAH: norma internacional para descrição de instituições com acervo arquivístico. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2009. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/isdiah.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. Legislação arquivística brasileira e correlata. Rio de Janeiro: Ministério da Justiça/Arquivo Nacional, 2015. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/coletanea/CONARQ_legarquivos_jul_dez_2023_pdf.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/conarq_nobrade_resolucao_28.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. Recomendações para a construção de arquivos. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes/recomendaes_para_construo_de_arquivos.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. Recomendações para a produção e o armazenamento de documentos de arquivo. Rio de Janeiro: O Conselho, 2005. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/recomendaes_para_a_produo.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos. Recomendações para digitalização de documentos arquivísticos permanentes. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2010. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/Recomendacoes_digitalizacao_completa.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Guia de gestão de documentos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Publicações Técnicas, 68. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/publicacoes/Guiadegestaodedocumentos.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Orientações para o estudo de funções. Publicações Técnicas, 66. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2024. – (). Disponível em: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/publicacoes/Orientacoes_para_o_estudo_de_funcoes.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Portaria nº 252, de 30 de dezembro de 2015. Estabelece os procedimentos para transferência ou recolhimento de acervos arquivísticos públicos, em qualquer suporte, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para o Arquivo Nacional. Diário Oficial da União [da Casa Civil da Presidência da República], Brasília-DF, n. 2, 5 jan. 2016. Seção 1, p. 91. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=91&data=05/01/2016. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Portaria nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013. Institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino. Diário Oficial da União [da Casa Civil da Presidência da República], Brasília-DF, n. 246, 19 dez. 2013. Seção 1, p. 26. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/12/2013&jornal=1&pagina=105&totalArquivos=384. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Procedimentos preliminares para elaboração de código de classificação de documentos e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo: atividades-fim. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/codigo-de-classificacao-e-tabela-de-temporalidade-e-destinacao-de-documentos-de-arquivo/procedimentos_elaboracao_CCD_TTDD_2021_10.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Recomendações para Constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/recomendacoes-tecnicas-1/recomendacao_06-_constituicao_cpad_2021_04_14.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Recomendações para elaboração da listagem de eliminação de documentos arquivísticos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/recomendacoes-tecnicas-1/recomendacao_led_2020_03_24_1.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Recomendações para elaboração de política de preservação digital. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/recomendacoes-tecnicas-1/politica_presercacao_digital.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Recomendações para os procedimentos de eliminação decorrentes da digitalização de documentos de arquivo pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/recomendacoes-tecnicas-1/recomendacao_04_eliminacao_digitalizacao_2020_11_19.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Arquivo Nacional. Recomendações para uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/recomendacoes-tecnicas-1/ot_implantacao_sei_apf_2019_06_vf.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

BELLOTTO, Heloisa Liberalli. Arquivos: estudos e reflexões. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014.

CASSARES, Norma Cianflone. Como fazer conservação preventiva em arquivos e bibliotecas. Como fazer, v. 5. São Paulo: Arquivo do Estado, Imprensa Oficial, 2000. Disponível em: https://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf5.pdf. Acesso em: 10 nov. 2023.

EASTWOOD, Terry; MACNEIL, Heather (orgs.). Correntes atuais do pensamento arquivístico. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2016.

MARIZ, Anna Carla Almeida; RANGEL, Thayron Rodrigues (orgs.). Arquivologia: temas centrais em uma abordagem introdutória. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2020.

SANTOS, Vanderlei Batista dos; INNARELLI, Humberto Celeste; SOUSA, Renato T. Barbosa. Arquivística: temas contemporâneos: classificação, preservação digital, gestão do conhecimento. Brasília: SENAC, 2013.

SILVA, Pedro Felipy Cunha da Silva; LINK, Jocelaine Zanini Rubim (org.). Assentamento funcional digital: perspectivas arquivísticas. Chapecó-SC: Editora UFFS, [2024]. Disponível em: https://site-antigo-2025.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/repositorio-de-e-books/assentamento-funcional-digital-perspectivas-arquivisticas-pdf. Acesso em: 27 ago. 2025.

SILVA, Welder Antônio. Rede e sistema de arquivos: propriedades, finalidades e qualidades distintivas. In: SILVA, Fabrício José Nascimento; FROTA, Maria Guiomar da Cunha; MARQUES, Rodrigo Moreno (orgs.). Informação, mediação e cultura: teorias, métodos e pesquisas. Belo Horizonte-MG: Letramento: PPGCI: 2022. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/361913225_Informacao_Mediacao_e_Cultura_teorias_metodos_e_pesquisas. Acesso em: 27 ago. 2025.

SOUSA, Renato T. Barbosa. Gestão de documentos no Brasil: uma visão a partir da situação da Administração Pública Federal. Belo Horizonte: Fino Traço, 2023.

VENÂNCIO, Renato Pinto (org.). Gestão de documentos em Minas Gerais: experiências e perspectivas. Belo Horizonte: Fino Traço, 2021.

VENANCIO, Renato Pinto; NASCIMENTO, Adalson; PANISSET, Bianca; CHAGAS, Cintia Aparecida; CUNHA, Francisco José Aragão Pedroza. (org.). Governança Arquivística: repensando políticas arquivísticas. Florianópolis, SC: Rocha Gráfica e Editora; Belo Horizonte: PPGCI/UFMG, 2024. (Selo Nyota). Disponível em: https://3b2d7e5d-8b9a-4847-aa3e-40931d588fb7.filesusr.com/ugd/c3c80a_57a10d93a8b54349a3874d1680193490.pdf?dn=Ebook_Completo_Site.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

AUDITOR

PROGRAMA

Contabilidade Aplicada ao Setor Público: plano de contas aplicado ao setor público; aspectos orçamentário, patrimonial e fiscal da contabilidade aplicada ao setor público; estrutura conceitual para elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público; apresentação de informação no relatório contábil de propósito geral das entidades do setor público; depreciação, amortização e exaustão; provisões; ativos e passivos contingentes; avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público; eventos subsequentes. 2.Demonstrações Contábeis no Setor Público: definições; objetivos; alcance; tipos; conteúdo (elementos); formas de apresentação; inter-relação entre as demonstrações; obrigatoriedade de apresentação; apresentação de demonstrações contábeis; critérios gerais de evidenciação nas demonstrações contábeis no setor público; contas e grupos de contas do ativo e do passivo; estoques; ativo imobilizado; ativo intangível; consolidação das demonstrações contábeis no setor público. 3.Receita e Despesa Públicas: definições e classificações; estágios (etapas); procedimentos contábeis e divulgação (evidenciação); tratamento legal; forma de contabilização e observância dos princípios contábeis; receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias; despesas de exercícios anteriores. 4.Auditoria de Demonstrações Contábeis: riscos de auditoria; ceticismo e julgamento profissional do auditor; objetivos do auditor; independência do trabalho do auditor; revisão de auditoria; responsabilidade do auditor em relação a fraudes; responsabilidade do auditor no que se refere à documentação de auditoria e à observância de leis e regulamentos ao executar a auditoria; responsabilidade do auditor de comunicar as deficiências de controle interno; amostragem em auditoria; processo de comunicação entre o auditor e os responsáveis pela governança; materialidade no planejamento e na execução da auditoria; planejamento da auditoria de demonstrações contábeis; evidências de auditoria; documentação de auditoria; auditoria de estimativas contábeis; procedimentos de auditoria; procedimentos específicos em resposta aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações; avaliação das distorções identificadas; relatórios de auditoria; formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis; políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro; termos de trabalhos de auditoria com a administração e com os responsáveis pela governança. 5.Controle na Administração Pública: o sistema de contabilidade federal; controle interno e controle externo no setor público; controle exercido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU); normas de auditoria da CGU e do TCU; componentes do controle interno; identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis por meio do controle interno; auditoria operacional e auditoria de conformidade; responsabilidade do auditor em relação à comunicação de deficiências de controle interno; levantamento de contas, tomada de contas e prestação de contas na administração pública; sistema de custos no setor público; informações de custos no setor público. 6.Responsabilidade na Gestão Fiscal e Governança: princípios, objetivos e efeitos da lei de responsabilidade fiscal no planejamento, na execução e no controle orçamentário; política de governança da administração pública federal; mecanismos de transparência fiscal; contratos de concessão de serviços públicos. 7.Contratos e Compras na Administração Pública: processo licitatório e suas fases; modalidades de licitação; critérios de julgamento de propostas; planejamento de compras; licitações de obras e de serviços; concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão; pregão; contratação direta; inexigibilidade e dispensa de licitação; habilitação de fornecedores; formalização, alteração e execução de contratos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Instrução Normativa CGU nº 3, de 25 de janeiro de 2017.

BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 2016.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9203.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

[OBS.: Devem ser consideradas as versões atualizadas destes normativos legais, até a data da publicação do programa.]

BRASIL. Manual de contabilidade aplicada ao setor público – MCASP. [Edição mais atual, vigente na data da publicação do programa.]

BRASIL. Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), publicadas pelo Instituto Rui Barbosa. Compreendem Princípios, Normas e Orientações relativas a Auditoria Financeira, Auditoria Operacional e Auditoria de Conformidade. [Deve ser considerada a edição mais atual, vigente na data da publicação do programa.]

BRASIL. Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) relativas às Normas Brasileiras de Contabilidade. [Edição mais atual, vigente, mais atualizada (R1, R2, R3…) na data da publicação do programa.]:

-NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL (Estrutura conceitual para elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público).

-CTSP 01 (Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes).

-NBC PA 400 (Independência para trabalho de auditoria e revisão).

-NBC TSP 01 (Receita de transação sem contraprestação).

-NBC TSP 02 (Receita de transação com contraprestação).

-NBC TSP 03 (Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes).

-NBC TSP 04 (Estoques).

-NBC TSP 05 (Contratos de concessão de serviços públicos: concedente).

-NBC TSP 07 (Ativo imobilizado).

-NBC TSP 08 (Ativo intangível).

-NBC TSP 11 (Apresentação das demonstrações contábeis).

-NBC TSP 12 (Demonstração dos fluxos de caixa).

-NBC TSP 13 (Apresentação de informação orçamentária nas demonstrações contábeis).

-NBC TSP 16 (Demonstrações contábeis separadas).

-NBC TSP 17 (Demonstrações contábeis consolidadas).

-NBC TSP 23 (Políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro).

-NBC TSP 34 (Custos no setor público).

-NBC TA 200 (Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria).

-NBC TA 210 (Concordância com os termos do trabalho de auditoria).

-NBC TA 220 (Controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis).

-NBC TA 230 (Documentação de auditoria).

-NBC TA 240 (Responsabilidade do auditor no que se refere à fraude na auditoria de demonstrações contábeis).

-NBC TA 250 (Consideração de leis e regulamentos na auditoria).

-NBC TA 260 (Comunicação com os responsáveis pela governança).

-NBC TA 265 (Comunicação de deficiências de controle interno).

-NBC TA 300 (Planejamento da auditoria de demonstrações contábeis).

-NBC TA 315 (Riscos de distorção relevante).

-NBC TA 320 (Materialidade no planejamento e na execução da auditoria).

-NBC TA 330 (Resposta do auditor aos riscos avaliados).

-NBC TA 402 (Considerações de auditoria para a entidade que utiliza organização prestadora de serviços).

-NBC TA 450 (Avaliação das distorções identificadas durante a auditoria).

-NBC TA 500 (Evidência de auditoria – considerações específicas para itens selecionados).

-NBC TA 501 (Evidência de auditoria).

-NBC TA 505 (Confirmações externas).

-NBC TA 510 (Trabalhos iniciais – saldos iniciais).

-NBC TA 520 (Procedimentos analíticos).

-NBC TA 530 (Amostragem em auditoria).

-NBC TA 560 (Eventos subsequentes).

-NBC TA 720 (Responsabilidade do auditor em relação a outras informações).

-NBC TI 01 (Auditoria interna).

BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Manual de Auditoria Financeira. [Editado pelo TCU. Edição mais atual, vigente na data da publicação do programa.]

BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Manual de Auditoria Operacional. [Editado pelo TCU. Edição mais atual, vigente na data da publicação do programa.]

BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Manual de Licitação e Contratos: orientações e jurisprudência do TCU. [Editado pelo TCU. Edição mais atual, vigente na data da publicação do programa.]

ECONOMISTA

PROGRAMA

1.Macroeconomia: contabilidade nacional (conceito e quantificação da renda e do produto, produto e renda das empresas e das famílias, gastos e receitas do governo). Balanço de pagamentos. Contas nacionais do Brasil. Números índices. Tabela de relações insumo / produto. Moeda e bancos: funções da moeda, demanda por moeda, bancos e oferta de moeda, definição de moeda e quase-moeda, multiplicador da moeda. Determinação da renda e do produto nacionais: modelo keynesiano básico, equilíbrio entre oferta agregada e demanda agregada. Multiplicador keynesiano de gastos. Interligação entre o lado real e monetário. Modelo IS-LM. Inflação: causas, efeitos e custos sociais da inflação. Curva de Philips. Inflação e políticas de estabilização. Inflação de demanda e de custos. Imposto inflacionário. Produção e crescimento econômico: importância e determinantes da produtividade, crescimento econômico e políticas públicas, modelos de crescimento econômico. 2.Microeconomia: as forças de mercado da oferta e da demanda. Elasticidade e suas aplicações. Oferta, demanda e políticas do governo. Consumidores, produtores e eficiência dos mercados. Custos da tributação e comércio internacional. Externalidades. Bens públicos e recursos comuns. A concepção do sistema tributário. Os custos de produção. Monopólio, competição monopolística e oligopólio. A teoria da escolha do consumidor. 3.Projetos: planejamento e projetos. O lado humano dos projetos. Projetos e novas tecnologias de produção e de gestão. Projetos estratégicos. Estudo de mercado. Tamanho do projeto e economias de escala. Análise da localização de projetos. Análise econômico-financeira de projetos. Análise da relação custo-volume-lucro. Avaliação de projetos de incorporação, cisão e fusão. Projetos e meio-ambiente. Projetos ecológicos. Financiamento de projetos. Aspectos tributários dos projetos. Gerência da execução de projetos. Avaliação de projetos públicos. Plano de negócios.

4.Economia do Setor Público: intervenção do governo na economia. Teoria dos bens sociais. Gastos públicos. Financiamento dos gastos públicos. Indicadores de avaliação financeira. Política fiscal e análise de agregados. Aspectos fiscais da participação do governo na economia brasileira. 5.Administração Pública: estrutura administrativa. Atividade administrativa. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Princípios básicos da administração pública: legalidade, moralidade impessoalidade, razoabilidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica, motivação, ampla defesa e contraditório, e interesse público. Poderes administrativos. Atos administrativos. Deveres, direitos e responsabilidade dos servidores públicos. Novas tecnologias gerenciais. Qualidade na administração pública. O cliente na gestão pública. Noções de políticas públicas. Procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações. A improbidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 6.Gestão Governamental: evolução histórica do orçamento público e correlação orçamento-planejamento. Princípios orçamentários. Orçamento tradicional e orçamento programa. Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Processo de elaboração da proposta orçamentária. Classificações orçamentárias da despesa e da receita. Créditos adicionais. Execução do orçamento e controle da execução orçamentária: programação da despesa, empenho, liquidação da despesa, pagamento da despesa. Suprimento de fundos (Adiantamento). Despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária na Constituição Brasileira de 1988. Controle da execução orçamentária na Lei Federal nº 4.320/1964. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário; receita e despesa pública; despesas com pessoal; dívida e endividamento; mecanismos de transparência, controle e fiscalização. Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Universidade Federal de São João Del Rei. 7.Contabilidade Pública: plano de contas aplicado ao setor público, procedimentos contábeis orçamentários e patrimoniais, procedimentos contábeis específicos, demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 8.Licitações e Contratos Administrativos: definições. Agentes públicos. Processo licitatório. Fase Preparatória. Modalidades. Critérios de julgamento. Compras, obras e serviços de engenharia e serviços em geral. Divulgação do edital, apresentação de propostas e lances. Julgamento. Habilitação e encerramento da licitação. Contratação direta e instrumentos auxiliares. Contratos: formalização, garantias e prerrogativas da administração. Duração, execução, alterações e extinção. Recebimento do objeto e pagamentos. Nulidades e irregularidades. Crimes em licitações e contratos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429compilada.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 11. ed. (Válido a partir de 2025). Ministério da Fazenda Secretaria do Tesouro Nacional. Disponível em: https://cnm.org.br/storage/noticias/2024/Links/MCASP%20-%2011%C2%AA%20Edi%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 16 ago. 2025.

CLEMENTE, Ademir. Projetos empresariais e públicos. São Paulo: Atlas, 2008.

GIACOMONI, James. Orçamento público. São Paulo: Atlas, 2010.

LOPES, Luiz Martins; VASCONCELLOS, Marco A. Sandoval de (orgs.). Manual de macroeconomia básico e intermediário. São Paulo: Atlas, 2008.

MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. São Paulo: Cengage Learning, 2013.

MANKIW, N. Gregory. Macroeconomia. 8. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2015.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2012.

PALUDO, Augustinho Vicente. Administração pública. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.

RIANI, Flávio. Economia do setor público: uma abordagem introdutória. Rio de Janeiro: LTC, 2013.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI. Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Disponível em: https://ufsj.edu.br/cogam/apresentacao_pgd.php. Acesso em: 16 ago. 2025.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

PROGRAMA

1.Função social da Universidade. 2.O ensino superior no século XXI. 3.Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e atualizações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 4.Políticas públicas inclusivas e de permanência em educação. 5.O trabalho pedagógico no Ensino Superior e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

6.Desenvolvimento de projetos de pesquisa e de extensão no Ensino Superior. 7.O trabalho da coordenação pedagógica em Instituições de Ensino Superior. 8.Projeto Pedagógico de Curso: metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação. 9.Concepções de currículo no Ensino Superior. 10.Perspectivas de curricularização da extensão no Ensino Superior. 11.Abordagens do processo de ensino e aprendizagem. 12.Docência e metodologia no Ensino Superior. 13.Avaliação institucional e avaliação da aprendizagem. 14.O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

REFERÊNCIAS

ARROYO, Miguel G. Currículo: território em disputa. 5. ed. Petrópolis-SP: Vozes, 2013.

BENDER, William N. Aprendizagem baseada em projetos: educação diferenciada para o século XXI. Porto Alegre: Penso, 2014.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=105102-rces007-18&Itemid=30192. Acesso em: 17 ago. 2025.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2008. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em: 18 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e atualizações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 18 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm. Acesso em: 17 ago. 2025.

CHAUÍ, M. A questão da autonomia. In: CHAUÍ, Marilena de Souza. Escritos sobre a universidade. Cap. 8, p. 195-205. São Paulo: Editora Unesp, 2001.

CHAUÍ, M. A universidade pública sob nova perspectiva. Revista Brasileira de Educação, n. 24, p. 5-15, set./dez. 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/n5nc4mHY9N9vQpn4tM5hXzj/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 19 ago. 2025.

GIL, Antônio Carlos. Metodologia do Ensino Superior. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

HAYDT, Regina Cazaux. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Tendências pedagógicas na prática escolar. In: LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da Educação. Cap. 3, p. 53-75. Coleção Magistério 2º grau – Série Formação do professor. 23. reimp. São Paulo: Cortez, 1994.

MACEDO, Arthur Roquete de; et al. Educação superior no século XXI e reforma universitária brasileira. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 13, n. 47, p. 127-148, abr./jun. 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ensaio/a/wsgSvHVjdbbxF3rFwxB8Wsc/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 17 ago. 2025.

PLACCO, Vera Maria Nigro de Souza; ALMEIDA, Laurinda Ramalho de (orgs.). O coordenador pedagógico no espaço escolar: articulador, formador, transformador. São Paulo: Edições Loyola, 2015.

RISTOFF, Dilvo. A universidade brasileira contemporânea: tendências e perspectivas. In: MOROSINI, Marília (org.). A Universidade no Brasil: concepções e modelos. Cap. 1, p. 23-35. 2. ed. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2011. Disponível em: https://download.inep.gov.br/publicacoes/diversas/temas_da_educacao_superior/a_universidade_no_brasil_concepcoes_e_modelos.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

SACRISTÁN, José Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. 3. ed. Porto Alegre: Penso, 2017.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político pedagógico. Cadernos Pedagógicos do Libertad. 11. ed. São Paulo: Libertad, 2012.

MÉDICO – TODOS OS CARGOS

PROGRAMA

Ética Médica. 2. Fundamentos Históricos e Conceituais das Políticas Públicas de Saúde: Constituição de 1988. Organização do Sistema Único de Saúde (SUS): princípios doutrinários e organizativos, leis orgânicas da saúde (Lei nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990). Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

REFERÊNCIAS

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 2.217/2018. Código de Ética Médica. Disponível em: https://cem.cfm.org.br/. Acesso em: 25 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (Art. 196-200). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html. Acesso em: 25 ago. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html. Acesso em: 25 ago. 2025.

MÉDICO – MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

PROGRAMA

1.Fundamentos da Medicina de Família e Comunidade. 2.Abordagem familiar e ferramentas. 3.Atenção primária em saúde. 4.Atenção domiciliar. 5.Cuidados Paliativos. 6.Promoção da saúde e prevenção (inclusive prevenção quaternária).

7.Prática clínica baseada em evidências. 8.Trabalho em equipe. 9.Método clínico centrado na pessoa. 10.Estratégias comportamentais e de motivação para mudança de hábitos de vida. 11.Abordagem clínica dos problemas mais prevalentes em saúde de crianças, mulheres, adultos e idosos e saúde mental. 12.Linhas do cuidado em saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. 13.Ética médica. 14. Fundamentos Históricos e Conceituais das Políticas Públicas de Saúde: Constituição de 1988. Organização do Sistema Único de Saúde (SUS): princípios doutrinários e organizativos, leis orgânicas da saúde (Lei nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990). Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html. Acesso em: 25 ago. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024. Altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC). Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/melhor-em-casa/legislacao/portaria-gm-ms-no-3-005-de-2-de-janeiro-de-2024. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (Art. 196-200). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 2.217/2018. Código de Ética Médica. Disponível em: https://cem.cfm.org.br/. Acesso em: 25 ago. 2025.

GUSSO, Gustavo; LOPES, José Mauro Seratti (org.). Tratado de Medicina da Família e Comunidade: princípios, formação e prática. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

MÉDICO – CLÍNICA MÉDICA

PROGRAMA

1.Cardiologia: síndromes coronarianas agudas (IAM, angina instável). Insuficiência cardíaca (aguda e crônica). Arritmias (taquiarritmias, bradiarritmias). Valvopatias. Parada cardiorrespiratória e reanimação avançada. Dor torácica: diferencial diagnóstico (síndromes torácicas não cardíacas incluídas). 2.Pneumologia / Medicina Intensiva: asma brônquica (controle e crises). DPOC (tratamento e exacerbações). Pneumologia geral (pneumonias, síndrome febril, tosse crônica). Terapia intensiva: sepse, choque séptico, suporte ventilatório, manejo de vias aéreas. 3.Nefrologia e Distúrbios Hidroeletrolíticos: síndromes glomerulares e doença vascular renal. Síndrome urêmica e insuficiência renal (aguda e crônica). Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásico. Desidratação e correção de volume. 4.Endocrinologia e Metabolismo: Diabetes mellitus (fisiopatologia, manejo agudo e crônico). Síndrome metabólica (hipertensão, dislipidemia, resistência insulínica). Doenças da tireoide, suprarrenal e paratireoide (Ex.: Doença de Addison, cálcio). Grandes síndromes endócrinas. 5.Gastroenterologia / Hepatologia / Pancreatologia: síndromes dispépticas e do trato GI superior (HDA, úlcera péptica, disfagia). Pancreatites agudas e crônicas. Icterícias (hepatites, obstrutivas). Hemorragia digestiva (HDA via superior e inferior). Doenças inflamatórias intestinais, diarreia, constipação, síndrome do intestino irritável. 6.Hematologia / Oncologia Clínica: anemias (carenciais, hemolíticas), pancitopenia, leucemias. Linfomas, linfonodomegalia. Distúrbios da coagulação (hemostasia, vasculites, edemas). Oncologia clínica (tumores sólidos: mama, ovário, próstata, pulmão etc.). 7.Reumatologia / Colagenoses: artrites (inclusive reumatoide). Lúpus e outras colagenoses. Vasculites sistêmicas, síndrome edemigênica. 8.Neurologia Clínica: cefaleias (primárias, secundárias como AVE, meningite, tumor). Epilepsia. Fraqueza muscular (miopatias, neuropatias, polineuropatia). Síndromes neurovasculares (AVC isquêmico e hemorrágico). 9.Geriatria: abordagem ao idoso. Síndromes específicas geriátricas (geriatria geral). 10.Infectologia: síndromes febris, infecções comuns em internamento (IST, ITU, pneumonias). Imunodeficiências. Epidemiologia clínica e vigilância em saúde. Instruções sobre declaração de óbito e saúde coletiva.

11.Medicina Preventiva / Saúde Coletiva / Ética: SUS, diretrizes, epidemiologia clínica. Ética médica, saúde do trabalhador, atos legais (declaração de óbito). Saúde coletiva e vigilância em saúde. 12.Fundamentos Históricos e Conceituais das Políticas Públicas de Saúde: Constituição de 1988. Organização do Sistema Único de Saúde (SUS): princípios doutrinários e organizativos, leis orgânicas da saúde (Lei nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990). Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html. Acesso em: 25 ago. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html. Acesso em: 25 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (Art. 196-200). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRAUNWALD. Tratado de Doenças Cardiovasculares. 11. ed. Amsterdã: Elsevier, 2022.

COBAS, R.; RODACKI, M.; GIACAGLIA, L.; CALLIARI, L.; NORONHA, R.; VALERIO, C.; CUSTÓDIO, J.; SANTOS, R.; ZAJDENVERG, L.; GABBAY, G.; BERCOLUCI, M. Diagnóstico do diabetes e rastreamento do diabetes tipo 2. Diretriz Oficial da Sociedade Brasileira de Diabetes, 2022.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 2.217/2018. Código de Ética Médica. Disponível em: https://cem.cfm.org.br/. Acesso em: 25 ago. 2025.

GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman-Cecil Medicine. 26. ed. 2. v. Amsterdã: Elsevier, 2020.

GUYTON; HALL. Tratado de Fisiologia Médica. 14. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.

HAJJAR, Ludhimila Abrahão. Medicina de Emergência: abordagem prática. 18. ed. Manole, 2024.

KASPER, Dennis L.; FAUCI, Anthony S.; HAUSER, Stephen L.; LONGO, Dan L.; JAMESON, J. Larry; LOSCALZO, Joseph. Harrison’s Principles of Internal Medicine. 21th edition. McGraw Hill Education, 2022.

LOPES, Antônio Carlos. Tratado de Clínica Médica. 3. ed. 2. v. São Paulo: Roca, 2015.

MARTINS, Milton de Arruda; CARRILHO, Flair José; ALVES, Venâncio Avancini; CASTILHO, Euclides Ayres; CERRI, Giovanni Guido; WEN, Chao Lung. Clínica médica. 2. ed. Barueri-SP: Manole, 2016.

PAPADAKIS, Maxine A; MCPHEE, Stephen J.; RABOW, Michael W. Current Medical Diagnosis Treatment. 62. ed. McGraw Hill / Medical, 2022.

VELASCO, Irineu Tadeu; NETO, Rodrigo Antônio Brandão; SOUZA, Heraldo Possolo. Medicina de Emergência: abordagem prática. 16. ed. Barueri-SP: Manole, 2022.

VERONESI, Ricardo; FOCACCIA Roberto. Tratado de Infectologia. 6. ed. 2. v. São Paulo: Atheneu, 2020.

VILAR, Lucio. Endocrinologia Clínica. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020.

MÉDICO – PSIQUIATRIA

PROGRAMA

Políticas Públicas de Saúde e Rede de Assistência em Saúde Mental. Políticas Nacionais de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Assistência a pessoas com transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Direitos dos usuários de saúde mental e Lei nº 10.216/2001. Ética e direitos humanos em saúde mental. Políticas internacionais e recomendações da OMS em saúde mental (OMS, 2022). 2.Inserção da Saúde Mental na Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Apoio matricial em saúde mental. Acolhimento e clínica ampliada. Construção de redes de cuidado compartilhado. Projeto Terapêutico Singular. Estratégias de redução de danos na Atenção Básica. Transtornos Mentais Comuns na Atenção Primária. Reabilitação psicossocial e inserção social. Intervenções psicossociais: grupos, terapia comunitária, mediação de conflitos, terapia interpessoal breve. Práticas Integrativas e Complementares. 3.Psicopatologia, Entrevista Psiquiátrica e Exame do Estado Mental. Anamnese do paciente psiquiátrico. Exame do estado mental e súmula psicopatológica. Estudo das funções psíquicas e suas alterações: aparência; atitude; consciência; atenção; orientação; sensopercepção; memória; linguagem; pensamento; inteligência; vontade; psicomotricidade; afetividade; humor; consciência do eu; juízo de realidade e juízo de morbidade. Simulação e dissimulação. Diagnósticos sindrômicos em psiquiatria. 4.Psiquiatria Clínica – Epidemiologia, Diagnóstico, Manejo, Tratamento e Prognóstico. Transtornos do neurodesenvolvimento. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos relacionados. Transtornos relacionados a traumas e estressores. Transtornos disruptivos, do controle de impulsos e da conduta. Transtornos de personalidade. Transtornos dissociativos. Síndromes somáticas associadas à psiquiatria: fibromialgia e fadiga crônica. Transtornos alimentares. Transtornos do sono-vigília. Transtornos relacionados ao uso de álcool e outras substâncias. Transtornos neurocognitivos (demências, delirium). 5.Urgências Psiquiátricas. Avaliação e abordagem do paciente em urgências e emergências psiquiátricas. Emergências clínicas com sintomas psiquiátricos. Prevenção e manejo do suicídio e comportamento autolesivo. Emergências associadas ao álcool e outras drogas. 6.Psicofarmacologia. Princípios gerais de psicofarmacologia. Principais classes de psicofármacos: antipsicóticos típicos e atípicos; antidepressivos; estabilizadores do humor; benzodiazepínicos e ansiolíticos não benzodiazepínicos; agonistas dopaminérgicos, antagonistas opioides, dissulfiram e acamprosato. Cuidados na prescrição de psicofármacos. Manejo dos principais efeitos colaterais associados à prescrição de psicofármacos. 7.Ética médica. 8.Fundamentos Históricos e Conceituais das Políticas Públicas de Saúde: Constituição de 1988. Organização do Sistema Único de Saúde (SUS): princípios doutrinários e organizativos, leis orgânicas da saúde (Lei nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990). Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

REFERÊNCIAS:

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5-TR. 5. ed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2023.

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 34: saúde mental. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 39: NASF – Ferramentas para gestão e trabalho cotidiano. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html. Acesso em: 25 ago. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html. Acesso em: 25 ago. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático de matriciamento em saúde mental. Brasília-DF: Ministério da Saúde; Centro de Estudos e Pesquisa em Saúde Coletiva, 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Caderno HumanizaSUS, v. 5 – Saúde Mental. Brasília-DF: Ministério da Saúde, 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Guia estratégico para o cuidado de pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool e outras drogas: Guia AD. Brasília-DF: Ministério da Saúde, 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Saúde mental no SUS: os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília-DF: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, no âmbito do SUS. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília-DF, 30 dez. 2011. Republicada em: 31 dez. 2011.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília-DF: Senado, 1988.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080/1990. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 29 jun. 2011.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 set. 1990.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 9 abr. 2001.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília-DF, 24 ago. 2006.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019. Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília-DF, 29 abr. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019. Dispõe sobre políticas públicas sobre drogas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília-DF, 6 jun. 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Código de Ética Médica. Disponível em: https://portal.cfm.org.br. Acesso em: 19 ago. 2025.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 2.306, de 17 de março de 2022. Aprova o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 25 mar. 2022. Seção I, p. 27.

DALGALARRONDO, Paulo. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.

DIEHL, André; CORDEIRO, Daniel C.; LARANJEIRA, Ronaldo. Dependência química: prevenção, tratamento e políticas públicas. Porto Alegre: Artmed, 2018.

FORLENZA, Osvaldo V.; MIGUEL, Eurípedes C. Compêndio de clínica psiquiátrica. São Paulo: Manole, 2013.

NARDI, A. E.; SILVA, A. G.; QUEVEDO, J. (org.). Tratado de psiquiatria da Associação Brasileira de Psiquiatria. Porto Alegre: Artmed, 2022.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. CID-10: classificação de transtornos mentais e de comportamento. Porto Alegre: Artmed, 1993.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Relatório mundial de saúde mental: transformar saúde mental para todos. Genebra: OMS, 2022.

QUEVEDO, João; CARVALHO, Antonio F. (org.). Emergências psiquiátricas. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.

SADOCK, Benjamin J.; SADOCK, Virginia A.; RUIZ, Pedro. Compêndio de psiquiatria: ciência do comportamento e psiquiatria clínica. 11. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

STAHL, Stephen M. Psicofarmacologia: bases neurocientíficas e aplicações práticas. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.

MÉDICO – PEDIATRIA

PROGRAMA

1.Semiologia Pediátrica: anamnese. Identificação. Queixa principal. Revisão dos sistemas. Antecedentes fisiológicos e patológicos. Antecedentes familiares. História social. 2.Crescimento e Desenvolvimento: exame físico. Inspeção geral. Dados antropométricos. Exame físico segmentar. Exame neurológico. 3.Crescimento Intrauterino: conceito. Fatores de crescimento. Padrões de crescimento. Curvas de crescimento intrauterino. Classificação do RN segundo seu padrão de crescimento intrauterino. 4.Fatores e Parâmetros do Crescimento Pós-Natal: fatores atuando no crescimento pós-natal. Parâmetros de avaliação do crescimento normal. 5.Desenvolvimento Neurológico: evolução anátomo-fisiológica. Mielinização do sistema nervoso. Principais reflexos da criança. Relação dos diferentes reflexos com o estágio do desenvolvimento do sistema nervoso. 6.Desenvolvimento Psicossocial: setores do desenvolvimento psicossocial. Avaliação do desenvolvimento psicossocial. Atividades adequadas conforme a fase do desenvolvimento psicossocial. Vínculo mãe – filho. 7.Higiene Alimentar: aleitamento materno. Fisiologia da lactação e técnica de amamentação. Importância de fatores emocionais e culturais na lactação. Obstáculo à amamentação. Conduta nos obstáculos à amamentação. Importância da prevenção da hipogalactia e mastite. 8.Aleitamento Materno: característica do leite humano. Valor nutritivo e imunológico. Composição bioquímica. Composição imunológica. Vantagens do leite materno. Digestão. Fatores que influenciam na composição e volume do leite humano. Contraindicação ao aleitamento materno. Leite humano estocado. 9.Alimentação nos Dois Primeiros Anos de vida: necessidades nutricionais. Introdução e preparo dos alimentos. Prescrição da dieta. Problemas na alimentação de lactentes. Alergia alimentar. 10.Higiene do Ambiente Físico. Prevenção de Acidentes na Infância: acidentes e intoxicações mais comuns nas diferentes idades. Prevenção de acidentes e intoxicações exógenas através da orientação de mães e responsáveis. 11.Higiene Física e Ambiental: avaliação da condição ambiental. Saneamento básico. Condições do ambiente em que a criança reside. Epidemiologia das parasitoses. Higiene física pessoal. Exercício físico. Asseio corporal. 12.Imunização Ativa e Passiva: conceito. Classificação. Características e vias de aplicação das vacinas do calendário básico. Esquema de vacinação básica. Efeitos colaterais. Contraindicações. Novas vacinas. 13.O Recém-Nascido. Semiologia especial do RN. A consulta e acompanhamento pediátrico do recém-nascido. 14.Conceitos em Perinatologia: terminologia técnica do período perinatal. Epidemiologia perinatal. Fatores de risco relacionados à morbimortalidade perinatal, à frequência de baixo peso e prematuridade. Consequências da prematuridade e do baixo peso. Atendimento neonatal; organização do atendimento neonatal. 15.Avaliação da Maturidade do Recém-Nascido: características físicas peculiares do RN pré-termo e pós-termo. Método utilizado para avaliação da idade gestacional. Métodos de Dubowitz e Capurro. Classificação do RN. 16.Humanização e Prática na Atenção ao Recém-Nascido Normal: modificações psicológicas durante a gestação. Anamnese materna no pré-parto. Cuidado com o RN na sala de parto. Avaliação da vitalidade com o Boletim de Apgar. Importância do contato precoce mãe – filho. Exame físico do RN. O alojamento conjunto. Encaminhamento do RN ao alojamento conjunto. Cuidados com o RN em alojamento conjunto. 17.Mecanismos Adaptativos Hematológicos do Período Neonatal: metabolismo da bilirrubina. Icterícia fisiológica. Quadro clínico. Evolução. Doenças hemorrágicas do RN. Etiopatogenia. Quadro Clínico. Diagnóstico. Profilaxia. 18.Asfixia Perinatal: conceito. Etiologia. Fisiopatologia. Quadro clínico. Classificação. Prevenção. Conduta em linhas gerais. Complicações. Prognóstico. 19.Isoimunização ABO e Rh: conceito. Etiopatogenia. Quadro clínico. Diagnóstico. Prevenção. 20.Distúrbios Respiratórios do Recém-Nascido: desenvolvimento pulmonar. Etiopatogenia. Quadro clínico. Avaliação do grau de desconforto respiratório segundo o Boletim de Silverman Andersen. Complicações. Prevenção. 21.Distúrbios Metabólicos do Recém-Nascido: conceito de hipo e hiperglicemia, hipo e hipercalcemia e hipomagnesemia. Etiopatogenia. Quadro clínico. Prevenção. 22.Infecções congênitas: importância. Vias de infecção. Etiopatogenia. Quadro clínico. Quadro laboratorial. Prevenção, diagnóstico e tratamento. Teste do Pezinho (triagem para erros inatos do metabolismo) técnicas e interpretação dos exames. Teste da orelhinha (triagem para surdez congênita). Teste do olhinho (triagem para cegueira congênita). Hipotireoidismo congênito e fenilcetonúria. 23.O adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente: o ECA e seus artigos; conduta frente à criança e adolescente com suspeita de maus tratos; a criança e o adolescente em situação de risco. Juizado da Infância e da Adolescência; conselhos tutelares. Necessidade de saúde do adolescente: conceito de adolescência e puberdade; a consulta do adolescente; crescimento e desenvolvimento físico normal; desvios no crescimento e desenvolvimento físico do adolescente; necessidades nutricionais e seus distúrbios; vacinação na adolescência. 24.Problemas Psicossociais na Adolescência: desenvolvimento psicossocial; influência do macro e microambiente sobre o desenvolvimento psicossocial; principais causas de morte na adolescência; prevenção de distúrbios psicossociais na adolescência. 25.Patologias. Desnutrição Energética-Proteica: conceito. Etiologia. Alterações bioquímica, anatômicas e imunológicas. Classificação. Quadro clínico e laboratorial. Tratamento. Síndrome de recuperação nutricional. Obesidade na infância e adolescência.

26.Síndrome Diarreica: conceito. Classificação segundo tempo de evolução e etiologia. Fisiopatologia. Quadro clínico. Quadro laboratorial. Tratamento da diarreia aguda. 27.Parasitoses intestinais: classificação. Etiopatogenia e ciclo. Quadro clínico intestinal e extraintestinal. Quadro laboratorial. Diagnóstico. Complicações. Tratamento. Profilaxia.

28.Tuberculose: importância. Conceito. Epidemiologia. Fatores predisponentes. Etiopatogenia. Quadro clínico. Exames laboratoriais. Tratamento. Profilaxia. 29.Equilíbrio Hidroeletrolítico e Desidratação: composição e distribuição hídrica e eletrolítica dos fluidos corpóreos. Mecanismos reguladores do equilíbrio hidroeletrolítico. Conceito de desidratação. Classificação da desidratação. Alterações clínicas na desidratação. 30.Reidratação Oral e Venosa: importância da terapia de reidratação oral. Plano de terapia de reidratação oral. Fases da reidratação venosa. Indicações das diferentes fases da reidratação venosa. Complicações. 31.Equilíbrio e Desequilíbrio Acidobásico: mecanismos reguladores do equilíbrio acidobásico. Principais causas dos distúrbios acidobásicos. Alterações bioquímicas e clínicas nos distúrbios acidobásicos e seus mecanismos compensadores. Valores normais de avaliação do equilíbrio acidobásico. Interpretação da Gasometria. Dermatoses mais comuns em pediatria. 32.Anemias: conceito. Valores hematimétricos normais. Anemia fisiológica do lactente. Classificação das anemias. Etiologia. Etiopatogenia e quadro clínico das principais anemias hemolíticas. Etiopatogenia e quadro clínico das principais anemias carências. Exame laboratorial para diagnóstico.

33.Infecção de Vias Aéreas Superiores: conceito. Mecanismo de defesa das vias aéreas superiores. Etiopatogenia. Classificação. Diagnóstico. Tratamento. 34.Pneumonias. Conceito. Epidemiologia. Patogenia. Quadro clínico. Quadro radiológico. Exames laboratoriais. Complicações. Tratamento. 35.Asma: conceito. Epidemiologia. Fisiopatologia. Quadro clínico. Exames laboratoriais. Diagnóstico diferencial. Tratamento. 36.Bronquiolite aguda: conceito. Epidemiologia. Fisiopatologia. Quadro clínico. Exames laboratoriais. Diagnóstico diferencial. Tratamento. 37.Doenças Exantemáticas: conceito. Etiologia. Epidemiologia. Diagnóstico diferencial. 38.Meningite em Pediatria: conceito. Agentes etiológicos. Epidemiologia. Patogenia. Diagnóstico clínico. Diagnóstico laboratorial. Complicações. Tratamento. 39.Neurologia Infantil: crises convulsivas, doenças infecciosas e parasitárias, emergências em neurologia infantil, doenças neuromusculares e neurogênicas, paralisia cerebral, autismo e deficiência mental, TDAH, Tumores SNC, ADEM, Síndrome de Guillain Barré, cefaleias. 40.Convulsões: conceito. Etiologia. Patogenia. Quadro clínico. Convulsão febril: diagnóstico. Tratamento. 41.Febre Reumática: epidemiologia. Etiopatogenia. Diagnóstico (Critérios de Jones), quadro clínico e laboratorial. Complicações. Diagnóstico diferencial. Prevenção. Tratamento. 42.Insuficiência Cardíaca Congestiva na Infância: definição. Mecanismo de compensação cardíaca. Fisiopatologia. Etiologia. Quadro clínico. Tratamento. 43.Infecção do Trato Urinário: conceito. Incidência. Etiopatogenia. Quadro clínico. Diagnóstico. Indicações de investigação por imagens. 44.Síndrome Nefrítica: conceito. Epidemiologia. Etiologia. Patogenia. Patologia. Quadro clínico. Exames laboratoriais para diagnóstico e para acompanhamento. Complicações. Tratamento. 45.Síndrome Nefrótica: conceito. Etiologia. Incidência, patogenia e patologia da SN de lesões mínimas. Exames laboratoriais. Complicações. Diagnóstico diferencial com síndroma nefrítica. Tratamento. 46.Artrites na Infância: conceito. Etiologia. Fisiopatologia e quadro clínico da: artrite séptica, osteoartrite tuberculosa, artrite reumatoide e anemia falciforme. 47.Síndromes Sépticas: conceito. Etiologia. Fisiopatologia. Quadro clínico. Exames laboratoriais para o diagnóstico e para avaliação do comprometimento multissistêmico. Síndromes de hepatoesplenomegalia. 48.Infecção pelo HIV/AIDS em Pediatria: epidemiologia. Etiologia. Fisiopatologia. Quadro clínico. Prevenção. Diagnóstico. Tratamento. 49.Afecções Cirúrgicas na Infância: principais afecções cirúrgicas na infância – diagnóstico e tratamento. 50.Urgências em cirurgia infantil: principais emergências cirúrgicas na criança. Patologias cirúrgicas congênitas do trato digestivo. Diagnóstico diferencial de dor abdominal aguda na criança. 51.Reanimação Cardiorrespiratória em Pediatria: etiologia. Epidemiologia. Morbidade. Material necessário à reanimação. Sequência de eventos na reanimação de acordo com a faixa etária. 52.Principais tumores da infância: diagnóstico e tratamento. 53.Ética médica. 54. Fundamentos Históricos e Conceituais das Políticas Públicas de Saúde: Constituição de 1988. Organização do Sistema Único de Saúde (SUS): princípios doutrinários e organizativos, leis orgânicas da saúde (Lei nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990). Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

REFERÊNCIAS

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BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm. Acesso em: 16 ago. 2025.

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ANEXO V – Tabela de Alternância e Proporcionalidade: Ampla Concorrência (AC) + Pessoa Preta ou Parda (PPP) (25%) + Pessoa Indígena (PI) (3%) + Pessoa Quilombola (PQ) (2%):

Vagas

Concorrência

Vagas

Concorrência

1

Ampla Concorrência

16

Ampla Concorrência

2

Pretos e Prados

17

Pessoa Indígena

3

Ampla Concorrência

18

Pretos e Pardos

4

Ampla Concorrência

19

Ampla Concorrência

5

Pessoa com Deficiência

20

Ampla Concorrência

6

Pretos e Pardos

21

Pessoa com Deficiência

7

Ampla Concorrência

22

Pretos e Pardos

8

Ampla Concorrência

23

Ampla Concorrência

9

Ampla Concorrência

24

Ampla Concorrência

10

Pretos e Pardos

25

Quilombola

11

Ampla Concorrência

26

Pretos e Pardos

12

Ampla Concorrência

27

Ampla Concorrência

13

Ampla Concorrência

28

Ampla Concorrência

14

Pretos e Pardos

29

Ampla Concorrência

15

Ampla Concorrência

30

Pretos e Pardos

Com informações do Diário Oficial da União

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