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EDITAL Nº 78/PROGEP/UFSM, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, tendo em vista a competência delegada pela Portaria N. 2.144, de 1º de setembro de 2023, do Magnífico Reitor, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal de 1988, a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto N. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a Lei N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.232, de 19 de julho de 2010, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.990, de 09 de junho de 2014, o Decreto N. 8.368, de 02 de dezembro de 2014, o Decreto N. 9.508/2018, de 24 de setembro de 2018, o Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, Portaria MEC N. 10.041, de 18 de agosto de 2021 e a Portaria MGI Nº. 23, de 25 de julho de 2023, torna pública a abertura de inscrições, no período de 16/10/2024 a 14/11/2024, para o concurso público destinado ao provimento de vagas do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais expedientes reguladores.
1. Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações
Cargo |
Nível de classificação |
Número de vagas |
Campus/ Cidade de lotação da vaga |
Requisitos para a posse |
Carga horária semanal |
Taxa de inscrição |
Vencimento básico |
Médico Veterinário |
E |
01 |
Santa Maria |
Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho competente |
20 horas |
R$ 137,00 |
R$ 4.556,92 |
Técnico em Agropecuária |
D |
01 |
Frederico Westphalen |
Ensino Médio Profissionalizante em Agropecuária ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Agropecuária e Registro no Conselho competente como Técnico em Agropecuária |
40 horas |
R$ 80,00 |
R$ 2.667,19 |
Técnico em Enfermagem |
D |
02 |
Santa Maria |
Ensino Médio Profissionalizante* ou Ensino Médio completo + Curso Técnico * e Registro no Conselho competente |
40 horas |
R$ 80,00 |
R$ 2.667,19 |
*O curso Médio Profissionalizante e o Curso Técnico referido nos requisitos para ingresso deverão ser na área correspondente ao cargo.
1.1 As vagas dispostas no item 1 – Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações serão preenchidas nos Campi/Cidades de lotação das vagas, indicados no item 1.
1.2 As demais vagas que surgirem durante a validade do concurso poderão ser preenchidas em quaisquer dos campi da UFSM (Campus Cachoeira do Sul, Campus Frederico Westphalen, Campus Palmeira das Missões ou Campus sede (Santa Maria) ou, ainda, no Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica da Quarta Colônia-CAPPA (São João do Polêsine) e no Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão (Silveira Martins)), mediante consulta aos candidatos aprovados em cada cargo.
2. Das inscrições
2.1 As inscrições para o concurso público serão realizadas somente via internet, no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período entre as 09h do dia 16/10/2024 às 23h59min do dia 14/11/2024, observado o horário oficial de Brasília.
2.2 Para os candidatos que necessitarem de acesso a internet para efetuarem sua inscrição, serão disponibilizados computadores, durante o período de inscrições, no prédio da Administração Central (Reitoria) – campus da UFSM em Santa Maria, 3º andar, sala 354, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, exceto nos sábados, domingos e feriados.
2.3 Procedimentos para inscrição:
a. acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 2.1;
b. clicar sobre o link “Inscrições em andamento”;
c. acessar a página do Edital N. 078/2024 e clicar no link “Inscrição On-line”;
d. selecionar o cargo/campus para o qual deseja concorrer;
e. selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência ou vagas reservadas a negros ou vagas reservadas a pessoas com deficiência ou vagas reservadas e negros e pessoas com deficiência);
f. preencher os dados do candidato no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);
g. assinalar a opção da cidade de realização da prova objetiva;
h. clicar em “Enviar”;
i. após confirmar a inscrição, aparecerá a tela “Inscrição realizada com sucesso”. Nesta mesma tela, aparecerá o link “Gerar GRU” (Guia de Recolhimento da União), clicar sobre a figura para gerar e imprimir a GRU para pagamento.
2.4 O candidato poderá receber a ficha de inscrição por e-mail, caso preencha um endereço eletrônico válido no momento da inscrição.
2.5 São considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (Órgãos e Conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade).
2.6 O pagamento da inscrição deverá ser efetuado até o dia 18/11/2024, somente no Banco do Brasil, conforme expediente bancário.
2.7 Valor da inscrição:
– Cargos de Nível de Classificação E (nível superior): R$ 137,00 (centro e trinta e sete reais)
– Cargo de Nível de Classificação D (nível médio): R$ 80,00 (oitenta reais)
2.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência dos códigos gerados na GRU. O número de referência gerado pelo sistema identifica o pagamento realizado pelo candidato. Se houver inconsistência, o pagamento não será identificado e, como consequência, a inscrição do candidato não será homologada. Caso, no momento do pagamento da inscrição, seja solicitado o número de referência, preencha corretamente o número de referência com o número gerado pelo sistema de inscrições.
2.9 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da inscrição. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, após a compensação bancária, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da GRU, ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção. O candidato que optar por encaminhar seu requerimento de inscrição no prédio da Administração Central, Campus, por meio do auxílio à internet, conforme subitem 2.2, poderá obter também seu comprovante de inscrição no mesmo local e horário.
2.10 O candidato poderá consultar o sistema de inscrições para verificar a sua situação em relação ao comprovante de inscrição, através do número único gerado na conclusão da inscrição. O número único do candidato consta no campo “instruções”, na GRU, e na ficha de inscrição. Caso, transcorrido o prazo previsto pelo subitem anterior, a situação continue como “Inscrição solicitada”, o candidato deve conferir todos os campos impressos na GRU com o comprovante de pagamento. Havendo algum campo incorreto no comprovante de pagamento, entrar em contato com a agência bancária onde o pagamento foi efetuado.
2.11 Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
2.12 A inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma por solicitação do candidato.
2.13 A UFSM não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.14 Somente o preenchimento do requerimento de inscrição não significa estar inscrito no concurso. A inscrição será consolidada mediante a confirmação bancária do pagamento da inscrição, ou mediante a homologação da isenção do pagamento.
2.15 O preenchimento correto do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
2.16 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem por correspondência, via fax e/ou correio eletrônico.
2.17 O candidato deverá concorrer, no dia do concurso, para uma única e definitiva opção de cargo/campus.
2.18 Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que:
a. efetuarem o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b. efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c. efetuarem o agendamento de débito em conta em data fora do período estipulado para pagamento;
d. efetuarem o agendamento de débito em conta com insuficiência de saldo;
e. efetuarem o pagamento após a data e horário limites estipulados neste Edital;
f. não efetuarem o pagamento da inscrição, incluindo o débito do valor da inscrição na conta bancária, dentro do prazo determinado no subitem 2.6.
g. realizarem mais de uma inscrição válida para o mesmo cargo/campus, sendo considerada somente a última inscrição paga ou isenta.
2.19 Será divulgada uma listagem preliminar de inscrições homologadas até o dia 25/11/2024, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. Os candidatos que, tendo feito sua inscrição e pagamento de forma regular, não constarem desta listagem, deverão entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)/UFSM encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o e-mail concursotae@ufsm.br, observando o prazo previsto para regularização da inscrição.
2.20 Após a análise dos pedidos de reconsideração dos candidatos que não constarem na listagem preliminar de inscrições homologadas, será publicado o edital definitivo de homologação das inscrições, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
2.21 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, data de nascimento, cargo para o qual se inscreveu, cota escolhida, classificação, pontuação, situação final e demais dados referentes à(s) sua(s) prova(s) serão divulgados publicamente, não sendo possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.
2.22 O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo específico da ficha de inscrição, de acordo com o Decreto N. 8.727/2016, e a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado;
2.23 Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos.
3. Isenção do pagamento da inscrição
3.1 Poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição neste concurso público o candidato que, conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022, ou o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656/2018.
3.2 Para requerer a isenção, o candidato inscrito no CadÚnico deverá preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do candidato, fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do candidato, sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade.
3.3 O candidato que preencher, no requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) e o nome completo de sua mãe, estará, automaticamente, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 6.135/2007.
3.4 Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos que solicitarem a isenção conforme previsto pelo subitem 3.2.
3.5 O candidato deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção.
3.6 Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição.
3.7 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979.
3.8 O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até às 23h59min do dia 22/10/2024.
3.9 Serão desconsideradas as solicitações de isenção realizadas fora do prazo estabelecido no subitem 3.8.
3.10 A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 04/11/2024, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.11 Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição.
3.12 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursotae@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento das isenções será divulgado o Edital definitivo contendo o resultado final da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição.
3.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente.
3.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 2.6.
3.16 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 2.6 não terá sua inscrição homologada para este concurso público.
4. Das condições especiais para realização da prova
4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial no dia do concurso deverá indicar o tipo de atendimento, conforme opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
4.2 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
4.3 O candidato com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no requerimento de inscrição, e estará sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público.
4.4 O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
4.5 O candidato que não atender às solicitações que constam nesta seção não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos.
4.6 Nas fases do concurso em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência, tais fases serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em Edital;
4.7 A candidata que desejar amamentar o(os) filho(s) com até 6(seis) meses de idade durante a realização da prova do concurso deverá manifestar seu interesse por meio de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.
4.8 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2(duas) horas, por até 30 minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.9 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
4.10 A candidata que manifestar o interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 4.7, deverá indicar para a Comissão Fiscal, no dia da prova, uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular;
4.11. A candidata que não proceder conforme estabelecido no subitem 4.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da criança, poderá amamentar, porém não poderá compensar o tempo utilizado na amamentação.
4.12 Após o término do período de inscrições será publicada, na página do concurso, uma listagem com os candidatos que solicitaram atendimento especial e a situação da solicitação.
4.13 Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso.
4.14 O candidato que tiver sua solicitação de atendimento especial indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursotae@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
4.15 A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 5 deste Edital.
5. Da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD)
5.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014.
5.2 Do total das vagas oferecidas neste edital, e demais vagas que surgirem durante a validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos com deficiência, na forma do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Decreto N. 3.298/1999, da Resolução UFSM N. 019/2012 e do parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018.
5.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no edital, nos termos do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.4 Neste Edital não haverá vaga imediata reservada para pessoas com deficiência, considerando o número de vagas ofertadas na abertura do concurso. No entanto, o candidato poderá se inscrever na cota para pessoa com deficiência, ainda que não haja vaga imediata reservada no edital, ficando ciente de que somente poderá ser nomeado pela reserva de vagas para pessoas com deficiência se surgirem novas vagas, durante o período de validade do concurso.
5.5 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá optar por essa cota no momento da realização da inscrição, indicar o tipo de deficiência no requerimento de inscrição e comprovar a situação declarada, nos termos do parágrafo 1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015.
5.6. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
5.7 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.8 Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 4 deste Edital.
5.9 Posteriormente à realização do concurso, os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota final mínima de 50 pontos), serão convocados por Edital, para avaliação por equipe multiprofissional da UFSM.
5.10 Os candidatos convocados deverão comparecer para avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM munidos de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato);
5.11 A equipe multiprofissional da UFSM terá decisão final sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto n. 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014.
5.12 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pela vagas da ampla concorrência, o candidato que, por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, ou que não for qualificado na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, que não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação.
5.13 O resultado das avaliações da equipe multiprofissional será divulgado por Edital na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
5.14 Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das avaliações da equipe multiprofissional, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados das avaliações, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM.
5.15 Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaossuplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital.
5.16 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade entre sua deficiência e as atribuições do cargo.
5.17 O candidato inscrito nos termos deste capítulo, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.18 Na classificação final, o candidato que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas com deficiência, constará, se habilitado, uma única vez na lista de aprovados, com a indicação de sua classificação na ampla concorrência e na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela equipe multiprofissional desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos a aprovar previsto no item 11 deste Edital.
5.19 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o candidato com deficiência aprovado em primeiro lugar será convocado para ocupar a 5ª vaga do edital a ser preenchida.
5.20 O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida pelos candidatos inscritos nesta cota, independente do cargo ao qual tenha concorrido, sendo o candidato PCD nomeado na ordem prevista no subitem 5.19. No cargo em que o candidato PCD estiver aprovado, este será nomeado para ocupar a 5ª vaga do Edital deste concurso, ainda que hajam candidatos aprovados na ampla concorrência com melhor classificação.
5.21 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
5.22 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada seja convocado e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado o candidato com deficiência posteriormente classificado, se houver.
5.23 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.24 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas, considerando o surgimento de vagas futuras, serão considerados aprovados, os candidatos deficientes com a maior nota, conforme os limites estabelecidos pelo subitem 11.3.
5.25 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria.
5.26 Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para pessoas com deficiência aos candidatos que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição deste concurso público.
6. Da reserva de vagas para candidatos negros
6.1 De acordo com a Lei N. 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste edital serão reservadas aos negros (pretos e pardos).
6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.3 A reserva de vagas para candidatos negros prevista neste edital observa as determinações da Instrução Normativa MGI N. 023/2019 e, em especial, os Artigos 9º e 10º da referida IN, nos cargos em que há prova prática.
6.4 Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFSM.
6.5 A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame.
6.6 É facultado ao candidato desistir da opção de concorrer pela vaga reservada, até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado ou isenta de pagamento, o candidato deverá enviar e-mail para concursotae@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o candidato não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem esteja na condição de isenção, o candidato poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada.
6.7 A autodeclaração do candidato inscrito na reserva de vagas goza de presunção relativa de veracidade.
6.8 Neste Edital fica reservada 01(uma) vaga imediata para candidatos negros (pretos e pardos), considerando o número de vagas ofertadas na abertura do concurso (03), observado os limites de aprovados nesta cota estabelecido pelo subitem 11.3.
6.9 O preenchimento das vagas destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos) será feito pela ordem decrescente da nota obtida pelos candidatos inscritos nesta cota, independente do cargo ao qual tenha concorrido, sendo o candidato negro (preto e pardo) nomeado na ordem prevista no subitem 6.7. No cargo em que o candidato negro (preto e pardo) estiver aprovado, este será nomeado para ocupar a 3ª, 8ª e 13ª vaga do Edital deste concurso, ainda que hajam candidatos aprovados na ampla concorrência com melhor classificação.
6.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos), às vagas reservadas para pessoas com deficiência (se atenderem a essa condição) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso.
6.11 Os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota final mínima de 50,00 pontos) serão, posteriormente, convocados por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso.
6.12 A confirmação será realizada de forma presencial ou, excepcionalmente, e por decisão motivada, telepresencial, por procedimento de heteroidentificação, junto à Comissão de Heteroidentificação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo candidato, conforme disposto na Instrução Normativa N. 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
6.13 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.14 Os candidatos convocados deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
6.15 A Comissão de Heteroidentificação da UFSM utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no certame, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.16 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
6.17 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
6.18 Será eliminado do concurso o candidato que:
a. não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme convocação;
b. comparecer sem documento oficial de identificação;
c. recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação;
6.19 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
6.20 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame esteja em andamento, o candidato será eliminado;
b) caso o candidato já tenha assumido o cargo, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.
6.21 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para prosseguir nas demais fases do certame.
6.22 No caso de eliminação de candidato, conforme subitens 6.18 e 6.20, não haverá convocação suplementar de candidatos para realizar procedimento de heteroidentificação.
6.23 O procedimento de heteroidentificação será realizado no Campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
6.24 O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será divulgado por Edital na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
6.25 Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM.
6.26 Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaossuplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital.
6.27 Em caso de indeferimento da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação, terá interesse recursal o candidato prejudicado.
6.28 Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato prejudicado.
6.29 Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
6.30 O candidato inscrito nos termos deste capítulo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6.31 Na classificação final, o candidato que se inscreveu na reserva de vagas para negros, constará, se habilitado, uma única vez na lista de aprovados, com a indicação de sua classificação na ampla concorrência, com a indicação de sua classificação na reserva para negros, e se for o caso, com a indicação de sua classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos a aprovar previsto no item 11 deste Edital.
6.32 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato negro aprovado neste concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga do Edital. Os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª e a 13ª vagas, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.
6.33 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
6.34 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.35 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada seja convocado e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver.
6.36 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.37 Eventuais reclamações em relação a terceiros devem ser dirigidas à Ouvidoria da UFSM para fins de apuração interna.
7. Da especificação dos cargos e da estrutura do concurso
7.1 Os cargos, número de vagas e requisitos para posse estão detalhados no item 1 deste Edital (Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações).
7.2 A descrição sumária dos cargos, estrutura do concurso, condições de habilitação e programas das provas constam no Anexo I – Instruções específicas dos cargos, deste edital.
7.3 Nas provas serão avaliadas a formação, as habilidades e/ou conhecimentos dos candidatos sobre os conteúdos relacionados ao cargo, cujos respectivos programas fazem parte do Anexo I – Instruções específicas dos cargos.
7.4 A carga horária de trabalho para os cargos constantes no item 1 deste Edital (Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações) é de 20 horas semanais para o cargo de Médico Veterinário e de 40 horas semanais para os cargos de Técnico em Agropecuária e Técnico em Enfermagem.
8. Da Prova Objetiva
8.1 A prova objetiva será realizada na data provável de 15 de dezembro de 2024, nas cidades de Santa Maria/RS e Frederico Westphalen.
8.2 A prova objetiva será realizada no turno da manhã, com início previsto para às 09 (nove) horas e com duração de 04 (quatro) horas. Havendo alteração, esta será comunicada por Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, em jornal de circulação regional e local e na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.3 A listagem com os nomes dos inscritos e locais para realização das provas será divulgada por edital, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, na semana que antecede a data de realização da prova objetiva do concurso.
8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização de sua prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início. Após o primeiro sinal, conforme horário descrito no subitem 8.2, haverá o fechamento dos portões e será estritamente proibida a entrada de candidatos.
8.5 Para a realização da prova objetiva, os candidatos devem levar caneta esferográfica de tinta preta e documento oficial de identificação com foto, na versão impressa ou por meio eletrônico, desde que apresentados a partir de aplicativos oficiais, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição, conforme os documentos válidos previstos no subitem 2.5.
8.6 Serão admitidos os seguintes documentos apresentados por meio eletrônico para fins de identificação: a Carteira Nacional de Habilitação Digital com foto, o Título de Eleitor Digital (e-Título) e o RG Digital, desde que apresentados a partir dos aplicativos oficiais, ou seja, documentos digitalizados (foto, PDF ou outro formato que não o aplicativo oficial) não serão aceitos. Ao apresentar o documento eletrônico, o candidato deverá preencher declaração de documento eletrônico que deverá ser mantida sobre a mesa. A UFSM não será responsabilizada caso o candidato tenha dificuldade de conexão com a Internet para a apresentação de documento de identificação em formato digital.
8.7 Não será permitido o ingresso no local de prova do candidato que não apresentar documento de identificação conforme determina o subitem 8.5. O candidato que extraviou ou teve furtados seus documentos deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou poderá apresentar seu documento por meio eletrônico, conforme subitens 8.5 e 8.6.
8.8 Os documentos apresentados no formato impresso ou digital deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8.9 Assim que ingressar na sala, o candidato deverá guardar no envelope plástico inviolável, fornecido pela Comissão Fiscal, óculos escuros, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pendrives, mp3 ou similares, relógios, alarmes de qualquer espécie, ou quaisquer receptores ou emissores de dados e mensagens. Todos os equipamentos eletrônicos devem ser desligados. Após, o envelope, juntamente com os demais materiais (boné, chapéu, viseira, gorro e similares, apostilas, livros, manuais, impressos, anotações, dentre outros) devem ser guardados embaixo da cadeira do candidato.
8.10 A Comissão Fiscal e a UFSM não se responsabilizam pela guarda ou perda de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorrida durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
8.11 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que o envelope plástico fornecido pela Comissão Fiscal para acondicionar tais equipamentos somente seja rompido após a saída do candidato do prédio de realização da prova.
8.12 A prova objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas 1 (uma) das alternativas. As questões serão distribuídas conforme definido a seguir:
Cargo |
Conteúdo programático* |
Número de questões |
– Médico Veterinário – Técnico em Agropecuária – Técnico em Enfermagem |
Língua Portuguesa |
10 |
Legislação |
10 |
|
Conhecimentos Específicos |
30 |
*Os programas das provas constam no Anexo I – Instruções específicas dos cargos.
8.13 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, e tendo cada questão o valor de 2 (dois) pontos.
8.14 A nota mínima para habilitação na prova objetiva é 50 (cinquenta) pontos, correspondendo ao acerto de 25 (vinte e cinco) questões.
8.15 Os candidatos que concluírem a prova somente poderão se ausentar da sala de prova depois de transcorrida 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) do início desta.
8.16 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha resposta utilizando caneta esferográfica de tinta preta. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a folha resposta assinada juntamente com o caderno de questões de prova (exceto no caso previsto no subitem 8.21).
8.17 A folha resposta será o único documento válido para a correção eletrônica, não sendo prevista a correção manual.
8.18 O candidato que não entregar a folha resposta será automaticamente excluído do concurso.
8.19 Não haverá substituição da folha resposta por erro do candidato.
8.20 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha resposta, como a anulação ou a impossibilidade de leitura das respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o presente Edital e com as demais normativas do concurso, tais como rasuras, emendas, campos não preenchidos integralmente, questões com mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada ou a utilização de canetas esferográficas com tinta em outras cores que não a preta.
8.21 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de questões de prova no decurso dos últimos 60 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
8.22 O candidato somente fará a prova no local designado e, se necessitar ausentar-se do prédio de realização da prova, por qualquer motivo, não poderá retornar, sendo a prova e a folha resposta recolhidas pela Comissão Fiscal, implicando na eliminação do candidato.
8.23 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.24 As questões da prova objetiva serão elaboradas de acordo com o programa da prova, bem como a natureza e descrição das atividades do cargo.
8.25 Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos candidatos.
8.26 A legislação indicada nos programas das provas inclui eventuais alterações posteriores à publicação original, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
9. Da Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário
9.1 Para o cargo em que está prevista prova prática, os candidatos habilitados na prova objetiva, aqueles que atingirem o mínimo de 50 pontos, serão convocados por Edital, a ser publicado na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, onde constarão as orientações para a realização da prova, além da data, local e horário da realização da mesma.
9.2 Serão convocados para a prova prática o seguinte quantitativo de candidatos, conforme classificação obtida na prova objetiva:
Cargo |
Quantitativo de candidatos para a prova prática Ampla concorrência |
Quantitativo de candidatos para a prova prática pessoas com deficiência |
Quantitativo de candidatos para a prova prática Negros |
Médico Veterinário |
10 |
10 |
10 |
9.3 Havendo candidatos empatados com o 10º (décimo) colocado, estes também serão convocados para realizar a prova prática.
9.4 A nota final do candidato será obtida através da média ponderada das notas obtidas em cada etapa, considerados os pesos e os tipos de provas estabelecidos no Anexo I – Instruções específicas dos cargos para cada cargo.
9.5 A prova prática terá o valor de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima para habilitação será de 50 (cinquenta) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais.
9.6 A prova prática poderá ser gravada, para efeitos de registro e avaliação.
9.7 O candidato convocado que não comparecer para a realização da prova prática na data, local e horários estipulados será considerado eliminado deste concurso.
10. Do resultado das provas e dos recursos
10.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado a partir das 15 (quinze) horas do dia da realização da prova objetiva do concurso, na página do concurso, www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
10.2 O modelo da prova será disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/) no primeiro dia útil posterior a sua realização.
10.3 Serão admitidos recursos, desde que devidamente fundamentados, em relação à formulação das questões da prova objetiva, da pertinência das questões em relação ao conteúdo programático previsto ou ainda do gabarito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE).
10.4. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaossuplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital.
10.5 O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior, bem como os gabaritos definitivos, serão divulgados na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
10.6 Caso haja alteração do gabarito por decisão da Banca Elaboradora, as provas serão corrigidas em função do novo gabarito. Tal situação poderá acarretar ganho ou perda de pontos por parte dos candidatos.
10.7 Quando recurso ou decisão da Banca Elaboradora resultar na anulação de questão, de qualquer um dos tipos de prova previstos neste Edital, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos. Para os candidatos que já obtiveram o acerto nesta questão, não haverá alteração na pontuação.
10.8 O resultado preliminar da nota da prova objetiva será divulgado após a publicação dos gabaritos definitivos, através da disponibilização da consulta ao desempenho individual, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. Para realizar a consulta, o candidato deverá utilizar seu número de inscrição e sua data de nascimento.
10.9 Serão admitidos recursos quanto à contagem de acertos da prova objetiva, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado preliminar da nota da prova objetiva, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN/SIE).
10.10 O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
10.11 O candidato que desejar interpor recurso referente à contagem de acertos poderá obter cópia da sua folha resposta junto à Coordenadoria de Concursos/PROGEP durante o período previsto para recursos.
10.12 Os formulários para encaminhamento de recursos serão disponibilizados na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
10.13 Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, e-mail ou outras formas não previstas expressamente por este Edital. Também serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.
10.14 O resultado dos recursos, de caráter irrecorrível na esfera administrativa, será divulgado mediante publicação de edital na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
11. Da classificação e homologação do resultado do concurso
11.1 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final da prova objetiva, observada a nota final mínima de 50,00 (cinquenta) pontos para habilitação.
11.2 A nota final dos candidatos para todos os cargos será de até 100 pontos.
11.3 O quantitativo máximo de aprovados para cada vaga ofertada neste Edital será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme tabela a seguir:
Vagas imediatas previstas neste Edital |
Candidatos a aprovar no Edital, conforme Anexo II do Decreto 9.739/2019 |
Número de candidatos a aprovar neste Edital, por cota |
04 |
18 |
Ampla concorrência: 13 aprovados |
Negros (pretos e pardos): 04 aprovados |
||
Pessoas com deficiência: 01 aprovado |
11.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9739/2019.
11.5 O número de vagas previstas neste Edital poderá ser aumentado, no caso de surgimento de novas vagas para a UFSM, desde que tais vagas sejam publicadas no Diário Oficial da União até o último dia do período de inscrições (14/11/2024).
11.6 As vagas a que se referem os subitens 11.3 e 11.5 serão consolidadas em Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União e na página do concurso.
11.7 A listagem de aprovados na cota para pessoas com deficiência e para negros será conforme estabelecido pelos subitens 5.24 e 6.35, respectivamente.
11.8 Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).
11.9 Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições neste concurso, conforme parágrafo único do Art. 27 da Lei N. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b. tiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c. tiver maior nota na prova objetiva de Legislação;
d. tiver maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
e. tiver maior idade;
f. persistindo o empate, será realizado sorteio público.
11.10 Em caso de empate na nota final do concurso de dois ou mais candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições neste concurso, aplica-se para o desempate os demais critérios nesta ordem: b, c, d, e, f.
11.11 Para efeitos da classificação a que se refere o subitem anterior, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição, e verificada no ato da posse.
11.12 O resultado do concurso será homologado mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União, observadas as demais normas pertinentes constantes deste Edital.
11.13 A publicação do edital de homologação do resultado do concurso será realizada em lista única com a indicação da classificação obtida pelo candidato na ampla concorrência e/ou na reserva de vagas para negros e/ou na reserva de vagas para pessoas com deficiência.
11.14 A validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da União.
12. Do provimento do cargo
12.1 O candidato aprovado no concurso público que trata este Edital será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, cumulativamente:
a. ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida por este Edital e demais instrumentos reguladores;
b. ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme dispõe o §1º do Art. 12 da Constituição Federal e o Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;
c. estar em gozo dos direitos políticos;
d. estar quite com as obrigações eleitorais;
e. estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
f. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
g. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante prévia inspeção médica oficial realizada pela Perícia Oficial em Saúde desta Universidade;
h. apresentar os certificados, diplomas e outros documentos necessários à comprovação dos requisitos constantes no item 1 deste Edital (Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações);
i. não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterize acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI e parágrafo 10 do inciso XXII da Constituição Federal;
j. não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137 da Lei N. 8.112/1990;
k. não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
l. apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.
12.2 Os requisitos de escolaridade devem ser comprovados com certificados ou diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação ou Órgão equivalente, com validade nacional.
12.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei N. 9.394/1996.
12.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 11.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos, conforme letra “l”, impedirá a posse do candidato.
12.5 Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14 da Lei N. 8.112/1990.
12.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total do Edital e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros.
12.7 O candidato nomeado terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação de sua portaria de nomeação no Diário Oficial da União. Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais deverão ser comprovadas no momento da posse.
12.8 O exercício do empossado dar-se-á em até 15 (quinze) dias após a data da posse, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.
12.9 À UFSM é reservado o direito de nomear, na forma do disposto no Art. 10 da Lei N. 8.112/1990, os candidatos aprovados no Concurso Público, devendo estes manter atualizado seu endereço.
12.10 A nomeação dos candidatos dar-se-á no regime da Lei N. 8.112/1990, ou outra que esteja em vigor no momento da posse do candidato aprovado, e para fins de ingresso na respectiva carreira conforme dispõe o Art. 9° da Lei N. 11.091/2005, que prevê o ingresso nos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação.
12.11 O vencimento básico do cargo, conforme disposto na Lei N. 14.673/2023, é apresentado no quadro a seguir:
Cargo |
Nível de Classificação |
Valor do vencimento básico |
– Médico Veterinário |
Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I |
R$ 4.556,92 |
– Técnico em Agropecuária – Técnico em Enfermagem |
Nível de Classificação D Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I |
R$ 2.667,19 |
12.12 O provimento dar-se-á obedecendo ao número de vagas estipulado neste Edital, em rigorosa ordem de classificação dos candidatos.
12.13 As nomeações, ainda que dentro das vagas oferecidas neste edital, ocorrerão a qualquer tempo, dentro do período de validade do concurso.
12.14 Durante o período de validade do concurso poderá haver outras nomeações, ficando vinculadas à existência de vagas e à necessidade de preenchimento pela Instituição.
12.15 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital serão lotados no Campi/Cidades de lotação, indicados no item 1 – Quadro de Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações.
12.16 As demais vagas que surgirem durante a validade do concurso poderão ter lotação em qualquer Campi da UFSM, a saber: campus Cachoeira do Sul, campus Frederico Westphalen, campus Palmeira das Missões, campus sede (Santa Maria), ou ainda, no Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica da Quarta Colônia-CAPPA (São João do Polêsine) e, ainda, no Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão (Silveira Martins), mediante consulta aos candidatos.
12.17 Se surgirem mais vagas durante a validade do concurso e havendo a necessidade do preenchimento de vaga em campus diferente do qual há concurso válido para determinado cargo, os candidatos aprovados remanescentes serão consultados pela PROGEP por mensagem eletrônica (e-mail), obedecida a ordem final de classificação e observada a ordem de nomeação das vagas reservadas aos candidatos negros e PCD, devendo manifestar se tem interesse ou não na nomeação para outro campus, diferente do qual optaram por concorrer no concurso. A consulta será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição do candidato, sendo o preenchimento desta informação de inteira responsabilidade do candidato.
12.18 Os candidatos nomeados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
12.19 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria, nos termos da lei, e de acordo com as especificidades do cargo.
12.20 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros (pretos e pardos), a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato aprovado em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas no total de vagas deste Edital.
12.21 O candidato nomeado em função do resultado deste concurso público que já for servidor de outra Instituição Federal de Ensino não poderá solicitar redistribuição para a UFSM em substituição à nomeação.
13. Das disposições gerais
13.1 Será excluído do concurso o candidato que:
a. não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 2.5 deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b. manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas;
c. consultar ou comunicar-se com outro candidato durante as provas;
d. utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro e similares) durante as provas;
e. durante a realização das provas, portar livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pendrives, mp3 ou similares, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie ou quaisquer receptores ou emissores de dados e mensagens), exceto aparelho auditivo, caso atendido o subitem 4.4 deste Edital;
f. portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de porte, durante a realização das provas;
g. afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de fiscal ou ausentar-se portando a folha resposta;
h. não estiver no local de realização das provas até o horário previsto para o seu início.
13.2 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da União. A solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por e-mail para concursotae@ufsm.br, dentro do prazo previsto.
13.3 A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes aos atos e etapas deste certame, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. Não serão encaminhadas convocações ou avisos diretamente ao candidato.
13.4 A aprovação no concurso a que se refere este Edital não assegura ao candidato o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de direito à nomeação, segundo a ordem de classificação.
13.5 Durante o período de validade do concurso, a UFSM procederá às nomeações de acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
13.6 O candidato aprovado neste certame poderá, após a homologação do resultado ou após a publicação de sua nomeação, renunciar a sua classificação original, mediante requerimento, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados.
13.7 O candidato que solicitar reposicionamento no final da lista de aprovados fica ciente que sua nomeação poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência deste concurso, dependendo, para isso, do surgimento de novas vagas.
13.8 O candidato que estiver classificado na lista de aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para candidatos negros ou na ampla concorrência e na reserva de vagas para pessoas com deficiência, deverá indicar no requerimento a qual modalidade (ampla, reserva para candidatos negros ou reserva para PCD), se refere o seu pedido de reposicionamento, não podendo solicitar reposicionamento em mais de uma destas modalidades.
13.9 O pedido de reposicionamento no final da lista de aprovados é irretratável e só pode ser realizado 1 (uma) vez.
13.10 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM divulgará, sempre que forem necessários, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso público regido pelo Edital N. 078/2024-PROGEP/UFSM. Os candidatos deverão manter-se informados através da página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
13.11 Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para este fim, a homologação do resultado final do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
13.12 A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante concordância expressa do candidato e dentro do prazo de validade do Concurso, de acordo com a legislação vigente.
13.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM.
Santa Maria, 15 de outubro de 2024.
Frank Leonardo Casado
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
ANEXO I
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. REQUISITOS:
Curso superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Competente
3. ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá duas etapas: aplicação de uma prova objetiva e uma prova prática, a saber:
Etapa I: Prova objetiva (peso 5), composta por 50 questões, divididas em três partes:
Parte I: Língua Portuguesa – 10 questões
Parte II: Legislação – 10 questões
Parte III: Conhecimentos Específicos – 30 questões
– Pontuação máxima: 100 pontos
– Nota mínima para habilitação: 50 pontos (25 questões)
– Caráter eliminatório e classificatório
Etapa II: Prova Prática (peso 5)
– Pontuação máxima: 100 pontos
– Nota mínima para habilitação: 50 pontos
– Caráter eliminatório e classificatório
4. PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA:
4.1 Parte I: Língua Portuguesa
1. Interpretação de texto:
1.1 Leitura e interpretação de gêneros textuais em diferentes mídias e semioses: objetivo(s) do texto, temática, estrutura composicional, mecanismos de coesão, tipologia textual;
1.2 A dimensão linguístico-textual da argumentação: mecanismos de referenciação e sequenciação, operadores argumentativos, modalizadores, seleção lexical, intensificadores, índices de avaliação.
2. Semântica:
2.1 Significação de palavras e expressões em contexto (sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, denotação, conotação);
2.2 Figuras de linguagem.
3. Fonologia:
3.1 Acentuação.
4. Morfologia:
4.1 Processo de formação de palavras;
4.2 Classes de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, advérbio, conjunção e verbo): natureza, forma, função e emprego;
4.3 Colocação pronominal.
5. Sintaxe:
5.1 Frase, oração e período;
5.2 Estrutura do período simples: termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios);
5.3 Concordância nominal e verbal;
5.4 Regência nominal e verbal (crase);
5.5 Pontuação.
4.2 Parte II: Legislação
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas respectivas emendas;
2. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e suas alterações;
3. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021);
4. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, e suas alterações;
5. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e suas alterações;
6. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
7. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;
8. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e suas alterações;
9. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e suas alterações;
10. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017. Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelos Decretos nº 9.723, de 2019; 10.046 de 2019; 10.178 de 2019; 10.279, de 2020 e 10.332 de 2020);
11. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019);
12. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
13. Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, aprovado pela Portaria 156 do Ministério da Educação, de 12 de março de 2014, com as alterações posteriores;
14. Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as alterações posteriores e nos termos do Anexo da Resolução UFSM nº 016/2019, de 02 de julho de 2019;
15. Princípios da Administração Pública.
16. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
17. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. E alterações incluídas pela Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023;
18. Resolução UFSM nº 064, de 03 de novembro de 2021. Disciplina a Política de Igualdade de Gênero da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
4.3 Parte III: Conhecimentos Específicos
1. Alterações do sistema hematopoiético e hemolinfático dos animais domésticos;
2. Alterações do sistema reprodutivo dos animais domésticos;
3. Alterações do sistema geniturinário dos animais domésticos;
4. Alterações do sistema respiratório dos animais domésticos;
5. Alterações do sistema cardiovascular dos animais domésticos animais;
6. Alterações do sistema digestório dos animais domésticos;
7. Alterações do sistema musculoesquelético dos animais domésticos;
8. Alterações do sistema tegumentar dos animais domésticos;
9. Alterações do sistema endócrino dos animais domésticos;
10. Alterações do sistema nervoso dos animais domésticos;
11.Alterações metabólicas e carenciais dos animais domésticos;
12. Anestesia e analgesia de pequenos e grandes animais;
13. Enfermidades de notificação obrigatória e programas oficiais de saúde em medicina veterinária;
14. Zoonoses endêmicas, emergentes e reemergentes;
15. Responsabilidade técnica e legislações aplicadas aos estabelecimentos que criem ou utilizem animais em atividades de ensino ou pesquisa científica.
5. ORIENTAÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA
A prova prática consistirá de questão(ões) e/ou caso(s) e/ou atividade(s) prática(s) inerente(s) às atribuições do cargo, relacionados a no mínimo um dos tópicos abaixo:
1. Manejo nutricional de ruminantes;
2. Manejo sanitário de ruminantes;
3. Manejo reprodutivo de ruminantes;
4. Clínica de ruminantes.
Conforme previsto no subitem 9.1 do Edital N. 078/2024-PROGEP/UFSM, será publicado Edital específico de convocação dos candidatos para a Prova Prática, contendo orientações detalhadas sobre a etapa.
Cargo: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante em Agropecuária ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Agropecuária e Registro no Conselho competente como Técnico em Agropecuária
3. ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá a aplicação de uma prova objetiva de 50 questões, dividida em três partes:
Parte I: Língua Portuguesa – 10 questões
Parte II: Legislação – 10 questões
Parte III: Conhecimentos Específicos – 30 questões
– Pontuação máxima: 100 pontos
– Nota mínima para habilitação: 50 pontos (25 questões)
– Caráter eliminatório e classificatório
4. PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA:
4.1 Parte I: Língua Portuguesa
1. Leitura de gêneros textuais: objetivo(s) do texto, temática, ideia principal e ideias secundárias; ponto de vista e argumentos, estrutura composicional;
2. Significação de palavras e expressões em contexto;
3. A dimensão linguístico-textual da argumentação: mecanismos de referenciação e sequenciação, operadores argumentativos, modalizadores, seleção lexical, intensificadores, índices de avaliação;
4. Vozes no texto: discurso citado e discurso relatado;
5. Processos de formação de palavras;
6. Emprego das classes de palavras;
7. Organização do período simples e do período composto;
8. Colocação dos termos na oração e das orações no período;
9. Concordância e regência nominal e verbal;
10. Pontuação.
4.2 Parte II: Legislação
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas respectivas emendas;
2. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e suas alterações;
3. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021);
4. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, e suas alterações;
5. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e suas alterações;
6. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
7. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;
8. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e suas alterações;
9. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e suas alterações;
10. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017. Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelos Decretos nº 9.723, de 2019; 10.046 de 2019; 10.178 de 2019; 10.279, de 2020 e 10.332 de 2020);
11. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019);
12. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
13. Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, aprovado pela Portaria 156 do Ministério da Educação, de 12 de março de 2014, com as alterações posteriores;
14. Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as alterações posteriores e nos termos do Anexo da Resolução UFSM nº 016/2019, de 02 de julho de 2019;
15. Princípios da Administração Pública.
16. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
17. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. E alterações incluídas pela Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023;
18. Resolução UFSM nº 064, de 03 de novembro de 2021. Disciplina a Política de Igualdade de Gênero da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
4.3 Parte III: Conhecimentos Específicos
1. Manejo e conservação do solo e da água;
2. Fertilidade do solo: recomendação de adubação e calagem;
3. Motores e tratores para uso agrícola;
4. Máquinas e implementos para preparo do solo, implantação, condução e colheita de culturas agrícolas;
5. Irrigação e drenagem: métodos, dimensionamento e manejo;
6. Manejo e tratos culturais: soja, milho e trigo;
7. Manejo integrado de pragas e doenças em culturas agrícolas;
8. Manejo para controle de plantas daninhas;
9. Propagação, viveiros, implantação e manejo de espécies florestais;
10. Classificação, armazenamento e beneficiamento de grãos e sementes;
11. Medidas de segurança no ambiente agrícola;
12. Agricultura de Precisão e Digital.
13. Nutrição animal: principais atributos nutricionais dos alimentos; partição de nutrientes; suplementação mineral e vitamínica.
14. Manejo e produção de bovinos de leite: nutrição, melhoramento genético dos rebanhos, índices zootécnicos e qualidade do leite;
15. Manejo e produção de bovinos de corte: raças e seus cruzamentos, nutrição e manejo sanitário;
16. Manejo e produção de ovinos e caprinos na região sul do Brasil: raças e suas aptidões produtivas, nutrição, manejo sanitário e qualidade da lã;
17. Manejo e produção de aves e suínos: raças e seus cruzamentos, nutrição, índices produtivos, instalações e manejo sanitário;
18. Manejo apícola: nutrição, índices produtivos e manejo sanitário;
19. Forragicultura: planejamento, implantação e manejo de pastagens anuais e perenes;
20. Agroindustria: importância, obtenção da matéria prima, higienização, equipamentos e instalações, tecnologia de processamento de leite, carne, frutas e hortaliças.
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante* ou Ensino Médio completo + Curso Técnico * e Registro no Conselho competente
(*) O curso Médio Profissionalizante e o Curso Técnico referido nos requisitos para ingresso deverão ser na área correspondente ao cargo.
3. ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá a aplicação de uma prova objetiva de 50 questões, dividida em três partes:
Parte I: Língua Portuguesa – 10 questões
Parte II: Legislação – 10 questões
Parte III: Conhecimentos Específicos – 30 questões
– Pontuação máxima: 100 pontos
– Nota mínima para habilitação: 50 pontos (25 questões)
– Caráter eliminatório e classificatório
4. PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA:
4.1 Parte I: Língua Portuguesa
1. Leitura de gêneros textuais: objetivo(s) do texto, temática, ideia principal e ideias secundárias; ponto de vista e argumentos, estrutura composicional;
2. Significação de palavras e expressões em contexto;
3. A dimensão linguístico-textual da argumentação: mecanismos de referenciação e sequenciação, operadores argumentativos, modalizadores, seleção lexical, intensificadores, índices de avaliação;
4. Vozes no texto: discurso citado e discurso relatado;
5. Processos de formação de palavras;
6. Emprego das classes de palavras;
7. Organização do período simples e do período composto;
8. Colocação dos termos na oração e das orações no período;
9. Concordância e regência nominal e verbal;
10. Pontuação.
4.2 Parte II: Legislação
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas respectivas emendas;
2. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e suas alterações;
3. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021);
4. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, e suas alterações;
5. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e suas alterações;
6. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
7. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;
8. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e suas alterações;
9. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e suas alterações;
10. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017. Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelos Decretos nº 9.723, de 2019; 10.046 de 2019; 10.178 de 2019; 10.279, de 2020 e 10.332 de 2020);
11. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019);
12. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
13. Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, aprovado pela Portaria 156 do Ministério da Educação, de 12 de março de 2014, com as alterações posteriores;
14. Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as alterações posteriores e nos termos do Anexo da Resolução UFSM nº 016/2019, de 02 de julho de 2019;
15. Princípios da Administração Pública.
16. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
17. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. E alterações incluídas pela Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023;
18. Resolução UFSM nº 064, de 03 de novembro de 2021. Disciplina a Política de Igualdade de Gênero da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
4.3 Parte III: Conhecimentos Específicos
1. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
2. Bioética na Saúde;
3. Lei N° 7.498/1986 – Regulamentação do Exercício da Enfermagem;
4. Decreto N° 94.406/1987 – Regulamentação da Lei N° 7.498, que dispõe sobre o Exercício da Enfermagem;
5. Políticas públicas de saúde;
6. O Sistema Único de Saúde – SUS, princípios e diretrizes;
7. Princípios e métodos de controle de infecção;
8. O papel do técnico de enfermagem no Processo de Enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem);
9. Assistência de enfermagem ao paciente na coleta de materiais para exames, cuidados e orientação em exames complementares;
10. Imunização básica de adultos e crianças;
11. Atuação do técnico de enfermagem no processamento de Material e Esterilização;
12. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório;
13. Assistência de enfermagem ao adulto com afecções: cardiovasculares, respiratórias, gastroenterológicas, renais, hematológicas, neurológicas, musculoesqueléticas e oncológicas, endocrinológicas e infectocontagiosas
14. Assistência de enfermagem na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto, Pediátrico e Neonatal;
15. Assistência de enfermagem adulto e pediátrico em situações de urgência e emergência;
16. Assistência de enfermagem ao idoso;
17. Assistência de enfermagem em Saúde Mental;
18. Assistência de enfermagem à Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher;
19. Biossegurança com ênfase em: normas de precauções-padrão, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Políticas de Saúde do Trabalhador;
20. Humanização e comunicação no cuidado à Saúde;
21. Sistemas de informação em enfermagem: prontuário, registros e anotações de enfermagem;
22. Assistência de enfermagem a pacientes terminais em cuidados paliativos;
23. Assistência de enfermagem no Serviço de Atenção Domiciliar;
24. Política Nacional de Segurança do Paciente;
25. Assistência de enfermagem nos primeiros socorros;
26. Processo de preparo e administração de medicamentos;
27. Atuação do técnico de enfermagem na promoção da saúde bucal;
28. Atuação do técnico de enfermagem nos cuidados ao paciente com necessidades cutaneomucosas.
FRANK LEONARDO CASADO