UFTM lança processos seletivos para contratação de professores do magistério superior

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EDITAL Nº 30, DE 16 de dezembro DE 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, tendo em vista o Processo nº. 23085.013424/2020-07 e a Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, a Lei n. 12.772/12, de 28/12/2012 e suas alterações, e a Portaria MEC n. 243 de 03/03/2011, DOU de 04/03/2011, Instrução Normativa Nº 1, DOU 27/08/2019, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, para os cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, executado pela UFTM e realizado em Uberaba.

1.2. Constam desse Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Relação de temas para a prova didática; Anexo II – Descrição das atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior; Anexo III – Formulário de Valoração de Títulos, Anexo IV – Formulário de Recurso e Anexo V – Formulário para atendimento especial.

1.3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.3.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, somente por escrito junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação.

1.3.2. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos está localizada à Rua Madre Maria José, 122 – Bairro Abadia – Uberaba-MG, CEP: 38025-100, com horário de funcionamento de 08 (oito) às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, excluindo sábados, domingos e feriados.

1.3.2.1. Em função das medidas de isolamento social, os atendimentos serão realizados, exclusivamente, por meio do e-mail selecao.prorh@uftm.edu.br excluindo sábados, domingos e feriados.

1.3.3. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.

1.3.4. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

1.4. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, será realizado pela UFTM e supervisionado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo seletivo.

1.6. Considera-se como sítio oficial da UFTM na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br.

2. DAS DISCIPLINAS, DOS COMPONENTES CURRICULARES, ÁREA DE CONHECIMENTO, PRÉ-REQUISITOS, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E VAGAS

1 – DISCIPLINAS: PRÁTICAS DE SAÚDE E ENFERMAGEM III, ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E BASES TÉCNICAS DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

· Graduação em Enfermagem; e

· Doutorado em Enfermagem; ou em Atenção à Saúde; ou em Ciências da Saúde; ou em ciências ou Áreas afins

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

40 horas – Substituto

Lotação: ICS/DEAH –

Departamento de Enfermagem na Assistência Hospitalar

2 – DISCIPLINAS: ÁREA: EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS: EDUCAÇÃO MATEMÁTICA: TODAS AS DISCIPLINAS DE ENSINO DE MATEMÁTICA E DE EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

· Licenciatura em Matemática; ou Licenciatura em Ciências (com ênfase em matemática); e

· Doutorado em Ensino de Matemática; ou Ciências com ênfase em Ensino de Matemática; ou Educação; ou Educação para Ciência; ou Educação em Ciências, Educação Matemática; ou Didática das Ciências ou outros na área de Ensino de Matemática.

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

40 horas – Substituto

Lotação: ICENE/DECMT – Departamento de Educação em Ciências, Matemática e Tecnologias

3 – DISCIPLINAS: FISIOPATOLOGIA DAS DOENÇAS NUTRICIONAIS II, DIETOTERAPIA II, PRÁTICA ORIENTADA III, ATENÇÃO NUTRICIONAL, TRABALHO DE CONCLUSÃO DECURSO II E DISCIPLINAS AFINS.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

· Graduação em Nutrição; e

· Doutorado em Ciências.

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

40 horas – Substituto

Lotação: ICS/ Departamento de Nutrição

4 – DISCIPLINAS: ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV; TERAPIA OCUPACIONAL E AS ETAPAS DE VIDA: FASE ADULTA E VELHICE II; ESPECIALIDADES MÉDICAS E INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA I E ESPECIALIDADES MÉDICAS E INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA II E OUTRAS DISCIPLINAS AFINS DO DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

· Graduação em Terapia Ocupacional, Mínimo de 2 (dois) anos de formação profissional comprovado como terapeuta ocupacional; e

· Mestrado na área da Saúde ou Áreas afins.

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

40 horas – Substituto

Lotação: ICS – Departamento de Terapia Ocupacional

5 – DISCIPLINAS: PESQUISA E ENSINO-APRENDIZAGEM DA BIOLOGIA; ECOLOGIA GERAL NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO; ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO I, II, III E IV; GENÉTICA E EVOLUÇÃO; EDUCAÇÃO AMBIENTAL; AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL; ZOOLOGIA DE INVERTEBRADOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO; ZOOLOGIA DE VERTEBRADOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO; ETNOCIÊNCIAS NA VIDA NO/DO CAMPO; BOTÂNICA GERAL; CORPO HUMANO: SISTEMA VIVO E INTEGRADO; PALEONTOLOGIA; ESPAÇOS COMUNITÁRIOS I, II, III E IV; SEMINÁRIO INTEGRADOR; GÊNERO, SEXUALIDADE E EDUCAÇÃO DO CAMPO; TEORIAS DA EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO DO CAMPO; ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO; POLÍTICAS E LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA; EDUCAÇÃO INCLUSIVA E LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

· Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências (com habilitação em Biologia); e

· Doutorado em Ensino de Biologia, ou Ensino de Ciências com ênfase em Ensino de Biologia, ou Educação, ou Educação para Ciência, ou Educação em Ciências, ou Didática das Ciências ou outros na área de Ensino de Biologia.

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

40 horas – Substituto

Lotação: ICENE/DECMT – Departamento de Educação em Ciências, Matemática e Tecnologias

6 – DISCIPLINAS: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I; ESTÁGIO EM INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA I: PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE; ATIVIDADES E RECURSOS TERAPÊUTICOS I E OUTRAS DISCIPLINAS AFINS DO DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

· Graduação em Terapia Ocupacional, Mínimo de 2 (dois) anos de formação profissional comprovado como terapeuta ocupacional; e

· Mestrado na área da Saúde ou Áreas afins.

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

40 horas – Substituto

Lotação: ICS – Departamento de Terapia Ocupacional

2.1. Ao se inscrever no Processo Seletivo, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Edital, bem como os exigidos para as atividades a serem desenvolvidas.

2.2. As classes da Carreira de Magistério Superior (Professor Substituto) receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo:

Classe A, com as denominações de:

a) Professor Adjunto A-1, se portador do título de doutor;

b) Professor Assistente A-1, se portador do título de mestre.

c) Professor Auxiliar, se portador de título de especialista ou graduado.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. Ao candidato aprovado e contratado como Professor Substituto do Magistério Superior, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: Vencimento Básico (VB), somado à Retribuição por Titulação (RT), considerando-se a titulação exigida no edital (Item 2), independentemente de eventual titulação superior que possa ter o contratado, conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, sendo vedada qualquer alteração posterior (Art. 2º § 3º da ON SRH/MP Nº. 5, de 28 de outubro de 2009).

Regime de trabalho: 40h

Classe/Remuneração

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Remuneração Total

Graduação: Auxiliar-1

R$ 3.130,85

R$ 3.130,85

Especialização: Auxiliar-1

R$ 469,63

R$ 3.600,48

Mestrado: Assistente-A1

R$ 1.174,07

R$ 4.304,92

Doutorado: Adjunto-A1

R$ 2.700,36

R$ 5.831,21

4. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Datas/períodos

Eventos

04/01 a 23/01/2021

Período de inscrição

04/01 a 07/01/2021

Período de inscrição – com isenção de taxa

07/01/2021

Data limite para recebimento na PRÓ-REITORIA DE RH do formulário e laudo médico para candidato que necessitar de atendimento especial

13/01/2021

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

13/01/2021

Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial

24/01/2021

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

27/01/2021

Divulgação da Lista de Inscritos

28/01/2021

Prazo para recurso caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição

29/01/2021

Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras, data, horário e local de realização das provas

4.1. Caso não haja candidatos inscritos no período acima com os pré-requisitos exigidos, serão abertas automaticamente inscrições para candidatos com os seguintes Pré-requisitos:

1 – DISCIPLINAS: PRÁTICAS DE SAÚDE E ENFERMAGEM III, ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E BASES TÉCNICAS DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM.

Pré-requisitos mínimos:

· Graduação em Enfermagem; e

· Mestrado em Enfermagem; ou em Atenção à Saúde; ou em Ciências da Saúde; ou em ciências ou Áreas afins

2 – DISCIPLINAS: ÁREA: EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS: EDUCAÇÃO MATEMÁTICA: TODAS AS DISCIPLINAS DE ENSINO DE MATEMÁTICA E DE EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS.

Pré-requisitos mínimos:

· Licenciatura em Matemática; ou Licenciatura em Ciências (com ênfase em matemática); e

· Mestrado em Ensino de Matemática ou Ciências com ênfase em Ensino de Matemática ou Educação ou Educação para Ciência ou Educação em Ciências ou Didática das Ciências ou outros na área de Ensino de Matemática.

3 – DISCIPLINAS: FISIOPATOLOGIA DAS DOENÇAS NUTRICIONAIS II, DIETOTERAPIA II, PRÁTICA ORIENTADA III, ATENÇÃO NUTRICIONAL, TRABALHO DE CONCLUSÃO DECURSO II E DISCIPLINAS AFINS.

Pré-requisitos mínimos:

· Graduação em Nutrição; e

· Mestrado em Ciências.

4 – DISCIPLINAS: ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV; TERAPIA OCUPACIONAL E AS ETAPAS DE VIDA: FASE ADULTA E VELHICE II; ESPECIALIDADES MÉDICAS E INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA I E ESPECIALIDADES MÉDICAS E INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA II E OUTRAS DISCIPLINAS AFINS DO DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL.

Pré-requisitos mínimos:

· Graduação em Terapia Ocupacional, Mínimo de 2 (dois) anos de formação profissional comprovado como terapeuta ocupacional; e

· Especialização na área da Saúde ou Áreas afins.

5 – DISCIPLINAS: PESQUISA E ENSINO-APRENDIZAGEM DA BIOLOGIA; ECOLOGIA GERAL NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO; ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO I, II, III E IV; GENÉTICA E EVOLUÇÃO; EDUCAÇÃO AMBIENTAL; AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL; ZOOLOGIA DE INVERTEBRADOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO; ZOOLOGIA DE VERTEBRADOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO; ETNOCIÊNCIAS NA VIDA NO/DO CAMPO; BOTÂNICA GERAL; CORPO HUMANO: SISTEMA VIVO E INTEGRADO; PALEONTOLOGIA; ESPAÇOS COMUNITÁRIOS I, II, III E IV; SEMINÁRIO INTEGRADOR; GÊNERO, SEXUALIDADE E EDUCAÇÃO DO CAMPO; TEORIAS DA EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO DO CAMPO; ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO; POLÍTICAS E LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA; EDUCAÇÃO INCLUSIVA E LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

Pré-requisitos mínimos:

· Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências (com habilitação em Biologia); e

· Mestrado em Ensino de Biologia, ou Ensino de Ciências com ênfase em Ensino de Biologia, ou Educação, ou Educação para Ciência, ou Educação em Ciências, ou Didática das Ciências ou outros na área de Ensino de Biologia.

6 – DISCIPLINAS: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I; ESTÁGIO EM INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA I: PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE; ATIVIDADES E RECURSOS TERAPÊUTICOS I E OUTRAS DISCIPLINAS AFINS DO DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL.

Pré-requisitos mínimos:

· Graduação em Terapia Ocupacional, Mínimo de 2 (dois) anos de formação profissional comprovado como terapeuta ocupacional; e

· Especialização na área da Saúde ou Áreas afins.

CRONOGRAMA DE REABERTURA

Datas/períodos

Eventos

27/01 a 13/02/2021

Período de inscrição

27/01 a 01/02/2021

Período de inscrição – com isenção de taxa

01/02/2021

Data limite para recebimento na PRÓ-REITORIA DE RH do formulário e laudo médico para candidato que necessitar de atendimento especial

04/02/2021

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

04/02/2021

Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial

14/02/2021

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

17/02/2021

Divulgação da Lista de Inscritos

19/02/2021

Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras, data, horário e local de realização das provas

4.2. Caso não haja candidatos inscritos no período acima com os pré-requisitos exigidos, serão abertas automaticamente inscrições para candidatos com os seguintes Pré-requisitos:

2 – DISCIPLINAS: ÁREA: EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS: EDUCAÇÃO MATEMÁTICA: TODAS AS DISCIPLINAS DE ENSINO DE MATEMÁTICA E DE EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS.

Pré-requisitos mínimos:

· Licenciatura em Matemática

3 – DISCIPLINAS: FISIOPATOLOGIA DAS DOENÇAS NUTRICIONAIS II, DIETOTERAPIA II, PRÁTICA ORIENTADA III, ATENÇÃO NUTRICIONAL, TRABALHO DE CONCLUSÃO DECURSO II E DISCIPLINAS AFINS.

Pré-requisitos mínimos:

· Graduação em Nutrição; e · Especialização em Nutrição

4 – DISCIPLINAS: ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV; TERAPIA OCUPACIONAL E AS ETAPAS DE VIDA: FASE ADULTA E VELHICE II; ESPECIALIDADES MÉDICAS E INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA I E ESPECIALIDADES MÉDICAS E INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA II E OUTRAS DISCIPLINAS AFINS DO DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL.

Pré-requisitos mínimos:

· Graduação em Terapia Ocupacional, Mínimo de 2 (dois) anos de formação profissional comprovado como terapeuta ocupacional

5 – DISCIPLINAS: PESQUISA E ENSINO-APRENDIZAGEM DA BIOLOGIA; ECOLOGIA GERAL NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO; ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO I, II, III E IV; GENÉTICA E EVOLUÇÃO; EDUCAÇÃO AMBIENTAL; AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL; ZOOLOGIA DE INVERTEBRADOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO; ZOOLOGIA DE VERTEBRADOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO; ETNOCIÊNCIAS NA VIDA NO/DO CAMPO; BOTÂNICA GERAL; CORPO HUMANO: SISTEMA VIVO E INTEGRADO; PALEONTOLOGIA; ESPAÇOS COMUNITÁRIOS I, II, III E IV; SEMINÁRIO INTEGRADOR; GÊNERO, SEXUALIDADE E EDUCAÇÃO DO CAMPO; TEORIAS DA EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO DO CAMPO; ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO; POLÍTICAS E LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA; EDUCAÇÃO INCLUSIVA E LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

Pré-requisitos mínimos:

· Graduação em Ciências Biológicas

6 – DISCIPLINAS: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I; ESTÁGIO EM INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA I: PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE; ATIVIDADES E RECURSOS TERAPÊUTICOS I E OUTRAS DISCIPLINAS AFINS DO DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL.

Pré-requisitos mínimos:

· Graduação em Terapia Ocupacional, Mínimo de 2 (dois) anos de formação profissional comprovado como terapeuta ocupacional

CRONOGRAMA DE REABERTURA

Datas/períodos

Eventos

17/02 a 27/02/2021

Período de inscrição

17/02 a 19/02/2021

Período de inscrição – com isenção de taxa

19/02/2021

Data limite para recebimento na PRÓ-REITORIA DE RH do formulário e laudo médico para candidato que necessitar de atendimento especial

23/02/2021

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

23/02/2021

Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial

28/02/2021

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

03/03/2021

Divulgação da Lista de Inscritos

05/03/2021

Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras, data, horário e local de realização das provas

4.3. A duração do período de provas dependerá do número de candidatos inscritos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, menu “INGRESSO”, opção “Processo Seletivo Simplificado para Contratação”, no período descrito no item 4, das 8 horas às 22 horas, observado o horário oficial de Brasília.

5.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.4. Valor da taxa de inscrição:

Professor Substituto do Magistério Superior – 40h: R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais).

5.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

5.6. Procedimentos e condições para inscrição:

5.6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, que estará disponível para emissão imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

5.6.2. É imprescindível que a GRU seja preenchida e paga constando o CPF do candidato.

5.6.3. A Guia de Recolhimento da União – GRU poderá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário.

5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

5.6.5. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.uftm.edu.br/concurso, somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.7. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

– efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

– efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

5.8. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Processo Seletivo. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.9. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de contrato, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.

5.10. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.

5.11. As inscrições confirmadas serão publicadas na internet, a partir da data prevista no item 4.

5.12. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer.

5.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição

5.14. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.

5.15. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para contratação.

5.16. Para efeito de contratação, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.

5.17. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do processo seletivo.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

6.1. Da reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência:

6.1.1. Ficam reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nesse Edital de Processo Seletivo, de acordo com o disposto no Decreto nº 9.508/2018.

6.1.1.1. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item anterior resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

6.1.1.2. No caso de destinação de mais de uma vaga à mesma área de conhecimento, será nomeado o candidato com deficiência aprovado em 1º lugar nessa área.

6.1.1.3. No caso de surgimento ou criação de novas vagas, a nomeação dos candidatos aprovados como portadores de deficiência respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, sendo convocados para ocupar a 40ª, 60ª e 80ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativa à área de conhecimento/disciplina/campus de lotação para o qual concorreu.

6.1.1.4. Nos casos em que houver mais de uma vaga destinada à mesma área de conhecimento/disciplina/campus de lotação, será nomeado o candidato com deficiência aprovado nessa área.

6.1.1.5. Caso inexista candidato deficiente aprovado para ocupar a vaga reservada e existindo candidatos aprovados como deficientes em outra área de conhecimento/disciplina/campus de lotação, será efetuada a nomeação do candidato aprovado como deficiente, independentemente da existência de aprovados em ampla concorrência, tendo preferência, no caso de mais de um candidato deficiente nas demais áreas de conhecimento, o mais idoso.

6.2. O candidato portador de deficiência que participar do processo seletivo poderá requerer atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, utilizando o Anexo V.

6.2.1. O candidato deverá preencher e encaminhar à UFTM durante o período de inscrição, Relatório Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico e o requerimento de solicitação de atendimento especial (Anexo V) para realização das provas, disponibilizado na página do processo seletivo.

6.2.2. Nesse requerimento, deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do relatório ou do requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido. O relatório e o requerimento poderão ser entregues pelo candidato ou seu procurador na Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM (Rua Madre Maria José, 122 – Bairro Abadia – Uberaba-MG – CEP 38025-100), com horário de funcionamento de 08 (oito) às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, excluindo sábados, domingos e feriados.

6.2.3. A UFTM não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais.

6.2.4. As solicitações de que trata o item 6.2, ou qualquer outro tipo de solicitação de atendimento especial, deverão ser indicadas no formulário de atendimento especial (Anexo V), nos campos apropriados.

6.2.5. A UFTM divulgará o resultado da solicitação dos candidatos com Necessidades Especiais, no ato da divulgação da lista de inscritos.

6.3. O laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008; ou

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

7.2.O candidato interessado e que atenda aos requisitos para isenção da taxa de inscrição deverá preencher CORRETAMENTE, no período de isenção estabelecido no item 4, o requerimento online de solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e indicar o número de identificação social – NIS, atribuído pelo CADÚnico.

7.3. A UFTM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

7.5.1. Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;

7.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

7.5.3. Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.

7.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.7. Não será permitida, após o preenchimento da ficha de inscrição, a complementação da documentação, bem como revisão.

7.8. A resposta do pedido de isenção de taxa será divulgada na data prevista no item 4.

7.9. Não haverá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

7.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, poderão ainda efetivar sua inscrição no processo seletivo, dentro do prazo estabelecido no item 4 deste Edital.

7.11. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não estará regularmente inscrito no processo seletivo de que trata este Edital.

8. DAS PROVAS

8.1. O Processo Seletivo constará de provas e títulos, e será realizado em fases conforme quadro a seguir:

a) Para as Disciplinas 01, 02, 03, 04 e 06:

FASES

Pontos

Mínimo de acerto para habilitação

(porcentagem)

Peso

Pontuação Máxima

1ª FASE

PROVA DIDÁTICA

Caráter eliminatório e classificatório

Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes

do Anexo I

10

7 pontos*

(70%)

2

20

2ª FASE

AVALIAÇÃO

DE TÍTULOS

Caráter

classificatório

Critérios estabelecidos

no Anexo III

10

3

30

Pontuação total

soma/5(pesos)

* Na prova didática será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) com a maioria dos examinadores.

B) Somente para a disciplina 05:

FASES

Pontos

Mínimo de acerto para habilitação

(porcentagem)

Peso

Pontuação Máxima

1ª FASE

PROVA DIDÁTICA

Caráter eliminatório e classificatório

Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes

do Anexo I

10

7 pontos*

(70%)

2

20

2ª FASE

AVALIAÇÃO

DE TÍTULOS

Caráter

classificatório

Critérios estabelecidos

no Anexo III

10

1

10

Pontuação total

soma/3(pesos)

* Na prova didática será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) com a maioria dos examinadores.

8.1.1 A data de realização da primeira fase será informada com antecedência mínima de 05 dias de sua realização, conforme o cronograma a ser divulgado no sítio oficial da UFTM.

8.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início da prova, munido de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

8.2. Prova Didática

Na realização da Prova didática, será respeitada uma distância segura entre os candidatos, Banca Examinadora, Secretária e Cinegrafista. Caso haja um número excessivo de candidatos enquanto a espera da sua participação, os mesmos ficarão em salas separadas respeitando o distanciamento.

a) Será realizada em sessão pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 minutos para mais ou para menos, gravada para efeito de registro e avaliação.

b) A prova terá caráter eliminatório e classificatório.

c) A prova didática versará sobre um dos temas constantes do Anexo I, que será sorteado pela Comissão Examinadora, na presença dos candidatos, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova.

d) Caso haja necessidade de formação de mais de uma turma de candidatos, o sorteio ocorrerá por turma mantendo a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

e) O candidato que não comparecer às sessões de sorteio do tema e início das apresentações do turno da prova didática, rigorosamente em horário estabelecido pela Comissão Examinadora, será eliminado do Processo Seletivo.

e.1) No início de cada sessão do Processo Seletivo, o candidato deverá assinar lista de presença, sob pena de eliminação por ausência.

e.2) O candidato deverá entregar todo material utilizado para a realização da aula, antes do início da primeira apresentação da turma de provas.

e.3) O candidato deverá ficar isolado, sem consulta de material bibliográfico ou equipamentos eletrônicos durante as apresentações que antecedam à sua própria apresentação.

e.4) O candidato deve entregar 4 cópias impressas do plano de aula, antes do início da primeira apresentação da turma de provas.

e.5) Caso o candidato não atenda ao item e.4 em sua integralidade, terá sua nota descontada no quesito plano de aula.

f) É facultado aos candidatos assistir às provas didáticas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas e não apresentem qualquer forma de manifestação durante a aula dos demais candidatos.

g) O candidato poderá solicitar à Comissão Examinadora recursos audiovisuais dentre: projetor multimídia e lousa.

h) Não serão fornecidos equipamentos de informática para preparo da apresentação.

i) A UFTM não se responsabiliza por qualquer falha dos recursos utilizados pelo candidato.

j) Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos nesta prova:

QUESITOS

PONTUAÇÃO

Apresentação de Plano de Aula de acordo com a aula a ser ministrada, observada a coerência didática-metodológica, contendo os seguintes itens: objetivos, conteúdo, metodologias, recursos, avaliação e referências

1,0

Domínio teórico-prático do seu campo de saber

4,0

Organização de ideias, clareza e coerência

2,0

Comunicabilidade: espírito crítico, fluência, objetividade e adequação da Linguagem

1,5

Adequação da exposição ao tempo previsto

1,5

TOTAL

10,0

k) Ao final da aula o candidato poderá ser arguido pela Comissão Examinadora sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 minutos.

l) A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos quesitos de avaliação desta prova, que deverá ser registrada em formulário próprio (cartão de nota).

m) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora após a apresentação e avaliação didática.

n) Ao término da aplicação da prova didática a Comissão Examinadora informará aos candidatos, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação do resultado da respectiva prova.

o) Após a divulgação do resultado no sítio oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.

p) A nota da prova didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

q) Será considerado habilitado para segunda fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) a com a maioria dos examinadores.

r) A nota final da prova didática consistirá na média obtida multiplicada pelo peso, conforme consta do quadro de provas.

s) É de responsabilidade do candidato, acompanhar o resultado da prova, a ser divulgado no sítio oficial da UFTM.

8.3. Avaliação de Títulos

a) Os candidatos deverão entregar à Comissão Examinadora cópia dos títulos, na mesma data e imediatamente após a sessão pública de divulgação do resultado da prova didática.

b) A cópia dos títulos deverá ser entregue acompanhada do Formulário de Valorização de Títulos (Anexo III), que deverá conter a quantidade de títulos entregues, e estar com a pontuação previamente calculada pelo candidato e sua respectiva assinatura.

c) O candidato deverá numerar cada cópia dos títulos apresentados, de acordo com a numeração dos itens indicados no quadro de pontuação, constante do Anexo III.

d) o Formulário de Valorização de Títulos deverá ser emitido em duas vias, para que seja atestado o recebimento dos títulos em uma das vias.

e) Deverão ser apresentados somente os títulos e documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios estabelecidos no Anexo III.

f) O Currículo Lattes não será objeto da avaliação de títulos.

g) Receberá nota 0(zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

h) Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

i) A cópia dos títulos, referente o Formulário de Valorização de Títulos, não é necessário estar autenticado em cartório, basta o candidato fornecer cópia simples dos documentos desde acompanhada dos originais, para autenticação de recebimento.

j) O Formulário e a relação de títulos serão recebidos e conferidos por servidor da UFTM, designado pela Comissão Examinadora, que atestará, formalmente, a documentação recebida, não implicando esta conferência preliminar em atestado de correção e perfeição dos documentos apresentados.

k) Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou registro comprobatório de carga horária, conteúdos e área de concentração e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com reconhecimento da CAPES.

k.1) Poderão ser aceitos como comprovação do grau de Mestre ou Doutor, a Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas.

l) Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição devidamente carimbada e assinada, duração em dias ou o início e o término do período declarado ou cópia autenticada da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade.

m) Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações.

n) O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional em área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de magistério.

o) No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente registrado contendo a vigência.

p) Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, em original, expedida pelo órgão público competente.

q) O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional.

r) Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem autenticação.

s) Cada título será considerado uma única vez, nos termos do ANEXO III.

t) Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Comissão Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação sugerida pelo candidato.

u) A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no ANEXO III.

v) A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua nota calculada linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no anexo III.

x) A nota final da avaliação de títulos consistirá na média obtida multiplicada pelo peso, conforme consta do quadro de provas.

8.3.1. A nota de cada fase e do resultado final deverão ser calculadas e informadas utilizando-se duas casas decimais sem arredondamento.

8.3.2. O resultado final do processo seletivo será publicado no sítio da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.

9. DA COMISSÃO EXAMINADORA

Os Departamentos demandantes das disciplinas ofertadas neste processo seletivo, ao informarem os nomes dos Docentes convidados para participarem da Banca Examinadora como membros titulares e suplentes, deverão declarar por escrito que estes não pertencem ao grupo de risco devido ao Covid 19, caso estejam nesse grupo de risco, deverão ser substituídos por outros integrantes.

9.1. A Comissão Examinadora será constituída por três membros de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo Processo Seletivo, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para a vaga oferecida, ao qual o examinador foi designado.

9.2. A designação dos membros da Comissão Examinadora será divulgada no sítio da UFTM.

9.3. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos, devidamente fundamentada, encaminhada à PRORH-UFTM.

9.4. Compete à Comissão Examinadora:

9.4.1. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do Processo Seletivo;

9.4.2. Preparar, aplicar e avaliar as provas do Processo Seletivo.

9.4.3. Definir data, horário e local de realização das provas, bem como informar aos candidatos aprovados a divulgação das notas.

9.4.4. Elaborar e encaminhar à PRORH, relatório circunstanciado (ata), de cada uma das etapas, incluindo o resultado final do Processo Seletivo.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.

10.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que serão recebidos apenas com efeito devolutivo.

10.1.2. A interposição de recursos não suspende o andamento do Processo Seletivo.

10.1.3. Caso tenha o seu recurso deferido, o candidato terá direito de participar das demais etapas do processo seletivo.

10.2. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples.

10.3. O prazo para interposição de recursos das provas será de 02(dois) dias úteis, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste edital.

10.3.1. O candidato poderá solicitar na Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH, por meio de requerimento comum, cópia dos documentos gerados em sua avaliação.

10.4. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio de requerimento (Anexo IV) contendo a fundamentação do recorrente e cópia do documento de identidade, protocolados na PRORH, situada na Rua Madre Maria José, 122 – Bairro Abadia – Uberaba-MG, no horário de 8h às 11h e 14h às 16h.

10.5. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.

10.6. Não serão aceitos pedidos de recursos não fundamentos, intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.

10.7. Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio da UFTM, em prazo necessário para a conclusão da análise pela Comissão Examinadora.

10.8. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A relação de candidatos aprovados no certame será limitada na proporção estabelecida no item 2.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados indicado no item 2, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

11.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados eliminados do processo seletivo.

11.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final.

11.5. Na hipótese de haver empates no resultado final, serão observados, sucessivamente, para efeito de definição da classificação, os seguintes critérios:

a) a maior média na Prova de Títulos;

b) a maior média na Prova Didática;

c) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior.

d) candidato mais idoso.

11.6. O resultado final será homologado e publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União e no sítio da UFTM.

12. DO CONTRATO

12.1. A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pela UFTM nos turnos da manhã, da tarde e da noite.

12.2. A contratação do Professor Substituto será pelo prazo de até 06 (seis) meses.

12.2.1. No interesse das partes, os prazos poderão ser prorrogados até o limite de 2 (dois) anos, nos termos da legislação vigente.

12.3. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica dos órgãos governamentais, bem como ao interesse da Administração da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

12.4. Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupe cargo efetivo das Carreiras do Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino, não ocupe cargo de direção ou função gratificada e condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.

12.4.1. A acumulação de cargos somente será permitida dentro do estabelecido no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, no art. 118 e seguintes da Lei nº 8.112/90, respeitando-se, em todos os casos, a compatibilidade de horários.

12.4.2. Não sendo possível a acumulação, a assinatura do contrato de trabalho dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos de aposentadoria ou os vencimentos do novo cargo/contrato, respeitado o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da ciência.

12.5. A contratação será efetivada após a publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo no Diário Oficial da União – DOU. O candidato que não apresentar interesse junto à PRORH, em até 15 (quinze) dias, após a convocação, será substituído de acordo com a ordem de classificação.

12.6. Para elaboração do contrato serão exigidos os seguintes documentos:

1. comprovantes dos títulos exigidos como pré-requisitos; não é necessário estar autenticado em cartório, basta o candidato fornecer cópia simples dos documentos desde acompanhada dos originais, para autenticação de recebimento.

2. declaração de bens e rendas ou cópia da declaração do Imposto de Renda (com a devida assinatura);

3. cópias: carteira de identidade; título de eleitor; Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado), PIS/PASEP; CNH (caso possua); certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante até 24 anos, comprovante de matrícula ou mensalidade; CTPS (páginas do número, dos dados e do 1º emprego, se houver);

4. comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

5. se estrangeiro, visto de permanência definitiva no País;

6. uma foto 3×4 recente e colorida;

7. declaração de acumulação de cargos; (disponível na PRORH)

8. declaração de que não teve contrato encerrado, há menos de vinte e quatro meses, com fundamento na Lei 8.745/93 (disponível na PRORH).

12.7. Não poderá ser contratado, candidato que ainda tenha contrato vigente com a UFTM ou que tenha sido anteriormente contratado como professor temporário ou substituto, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior (Lei 8.745/93), e nem os que participarem como Administradores de Empresas registradas em seu nome.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo ou apresentar documentação falsa;

b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Comissão Examinadora, bem como não apresentar documento oficial de identificação com foto, preferencialmente o mesmo informado na ficha de inscrição;

b.1) São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

b.2) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio;

b.3) A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do portador, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente permitido no Edital ou pela Comissão Examinadora;

d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;

e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

f) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização. Eventuais alterações devem ser formalizadas à PRORH/UFTM;

g) Não for considerado apto física e mentalmente para os exercícios das atividades típicas do cargo a que concorreu.

14.2. A contratação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação.

14.2.1. Não haverá em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de aprovados publicada no Diário Oficial da União.

14.3. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.

14.4. O candidato selecionado deverá, preferencialmente, atuar no Instituto em que for vinculado, em Unidades Temáticas ou disciplinas correlatas, e, no interesse da Administração, se integrar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, como também se envolver em outras atividades acadêmicas, administrativas e de gestão que lhe forem atribuídas.

14.5. Os candidatos aprovados não poderão recolher os títulos e comprovantes entregues para efeito de avaliação de títulos. Porém, poderão solicitar cópia dos mesmos na Pró-Reitoria de Recursos Humanos até 06 meses após a homologação do resultado.

14.5.1. Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, os títulos e comprovantes poderão ser incinerados.

14.5.2. Os títulos e comprovantes dos candidatos eliminados do processo seletivo, em razão do limite de aprovados, conforme previsto no item 2, poderão ser recolhidos pelos respectivos candidatos no prazo máximo de 10 dias, a contar da homologação do resultado do processo seletivo. Após esse prazo, os comprovantes que ainda permanecerem na Instituição poderão ser incinerados.

14.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no processo seletivo ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada na seção 3 do Diário Oficial da União.

14.7. Este edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União e estará disponível, na íntegra, no sítio oficial da UFTM.

14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM.

LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO

ANEXO I

RELAÇÃO DE TEMAS PARA AS PROVAS ESCRITAS E DIDÁTICAS

1 – DISCIPLINA: PRÁTICAS DE SAÚDE E ENFERMAGEM III, ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E BASES TÉCNICAS DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM.

1- Parada Cardiorrespiratória (PCR) e Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP) em adulto;

2- Tipos de Choque (hemorrágico, séptico, cardiogênico e anafilático);

3- Abordagem das Vítimas de Queimaduras;

4- A visita domiciliar – uma prática que propicia proximidade com a família, grupos e membros;

5- Escala de Risco Familiar como instrumento de priorização das visitas familiares pela equipe de Estratégia de Saúde da Família;

6- Assistência de enfermagem nas necessidades de oxigenação ao adulto e idoso;

7- Assistência de enfermagem nas necessidades de circulação ao adulto e idoso;

8- Assistência de enfermagem nas necessidades de nutrição e hidratação ao adulto e idoso;

9- Assistência de enfermagem nas necessidades de eliminação ao adulto e idoso;

10- Assistência de enfermagem no processo de administração de medicamentos em serviços de saúde ao adulto e idoso.

2 – DISCIPLINAS: ÁREA: EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS: EDUCAÇÃO MATEMÁTICA: TODAS AS DISCIPLINAS DE ENSINO DE MATEMÁTICA E DE EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS.

1- Estágio supervisionado e Práticas de Ensino de matemática na Formação de Professores da Educação do Campo;

2- Pesquisa e ensino-aprendizagem das Funções na Educação Básica para a Formação de Professores da Educação do Campo;

3- Pesquisa e ensino-aprendizagem de Campos Numéricos na Educação Básica para a Formação de Professores da Educação do Campo;

4- Pesquisa e ensino-aprendizagem de Probabilidade e Estatística na Educação Básica para a Formação de Professores da Educação do Campo;

5- Pesquisa e ensino-aprendizagem de Geometria Plana e Espacial;

6- Pesquisa e ensino-aprendizagem de Cálculo na Educação Básica para Formação de Professores da Educação do Campo.

3 – DISCIPLINAS: FISIOPATOLOGIA DAS DOENÇAS NUTRICIONAIS II, DIETOTERAPIA II, PRÁTICA ORIENTADA III, ATENÇÃO NUTRICIONAL, TRABALHO DE CONCLUSÃO DECURSO II E DISCIPLINAS AFINS.

1- Acompanhamento nutricional de pacientes adultos com doença neoplásica;

2- Fisiopatologia e dietoterapia no tratamento da pancreatite;

3- Dietoterapia nas doenças intestinais;

4- Cuidado nutricional na desnutrição do adulto.

5- Fisiopatologia e dietoterapia nas hepatopatias;

6- Cuidado nutricional na cirurgia bariátrica;

7- Abordagem nutricional do paciente com excesso de peso e obesidade;

8- Dietoterapia na gastrite e úlcera péptica;

9- Rotulagem nutricional de alimentos embalados;

10- Fisiopatologia e dietoterapia do Diabetes Mellitus.

4 – DISCIPLINAS: ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV; TERAPIA OCUPACIONAL E AS ETAPAS DE VIDA: FASE ADULTA E VELHICE II; ESPECIALIDADES MÉDICAS E INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA I E ESPECIALIDADES MÉDICAS E INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA II E OUTRAS DISCIPLINAS AFINS DO DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL.

1- Terapia Ocupacional hospitalar no Brasil e no mundo: princípios e prática;

2- Terapia Ocupacional e Cuidados Paliativos no contexto hospitalar: princípios e prática de acordo com órgãos e entidades nacionais e internacionais;

3- Atuação do terapeuta ocupacional com adultos e idosos em contextos de Unidades de Terapia Intensiva;

4- Fatores de manutenção da saúde e/ou de risco para o adoecimento do adulto jovem, meia idade e terceira idade, relacionados a fatores pessoais, biológicos, socioambientais e culturais;

5- Concepções sobre violência, violência de gênero e violência contra a mulher, estratégias de prevenção e intervenções visando o rompimento do ciclo de violência;

6- Reflexão sobre condições e doenças físicas, cognitivas e psíquicas aplicadas à Terapia Ocupacional na senescência e na senilidade;

7- As doenças pulmonares obstrutivas crônicas (DPOC) no contexto da Terapia Ocupacional;

8- As condições oncológicas e a intervenção do terapeuta ocupacional;

9- A Terapia Ocupacional na redução da capacidade funcional decorrente das principais patologias encontradas na área de neurologia;

10- A Terapia Ocupacional na redução da capacidade funcional decorrente das principais patologias encontradas nas áreas de ortopedia e reumatologia.

5 – DISCIPLINAS: PESQUISA E ENSINO-APRENDIZAGEM DA BIOLOGIA; ECOLOGIA GERAL NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO; ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO I, II, III E IV; GENÉTICA E EVOLUÇÃO; EDUCAÇÃO AMBIENTAL; AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL; ZOOLOGIA DE INVERTEBRADOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO; ZOOLOGIA DE VERTEBRADOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO; ETNOCIÊNCIAS NA VIDA NO/DO CAMPO; BOTÂNICA GERAL; CORPO HUMANO: SISTEMA VIVO E INTEGRADO; PALEONTOLOGIA; ESPAÇOS COMUNITÁRIOS I, II, III E IV; SEMINÁRIO INTEGRADOR; GÊNERO, SEXUALIDADE E EDUCAÇÃO DO CAMPO; TEORIAS DA EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO DO CAMPO; ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO; POLÍTICAS E LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA; EDUCAÇÃO INCLUSIVA E LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

1- Pesquisa e Ensino-Aprendizagem para a formação de professores de Biologia para a Educação do Campo;

2- Dilemas do estágio curricular e Práticas como Componentes Curriculares para a formação de professores de Biologia para a Educação do Campo;

3- Educação em espaços não formais e comunitários na formação de professores de Biologia para a Educação do Campo;

4- Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente (CTSA) na formação de professores de Biologia para a Educação do Campo;

5- Agricultura familiar, Desenvolvimento Sustentável, Agroecologia e Educação Ambiental na formação de professores de Biologia para a Educação do Campo.

6 – DISCIPLINAS: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I; ESTÁGIO EM INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA I: PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE; ATIVIDADES E RECURSOS TERAPÊUTICOS I E OUTRAS DISCIPLINAS AFINS DO DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL.

1- Atividade humana na Terapia Ocupacional sob diferentes perspectivas teórico-práticas;

2- Diferentes possibilidades de análise de atividade na prática da Terapia Ocupacional;

3- O brincar na prática da Terapia Ocupacional: múltiplas perspectivas;

4- Atuação de terapeutas ocupacionais junto a sujeitos, grupos ou coletivos, com centralidade na criança e adolescente, em contextos de educação;

5- Atuação de terapeutas ocupacionais junto a sujeitos, grupos ou coletivos, com centralidade na criança e adolescente, em equipamentos de assistência social;

6- Atuação de terapeutas ocupacionais junto a sujeitos, grupos ou coletivos, com centralidade na criança e adolescente, na perspectiva da cultura;

7- Práticas territoriais e comunitárias de terapeutas ocupacionais para infância e adolescência;

8- Terapia Ocupacional e educação especial na perspectiva da educação inclusiva: propostas de intervenções com foco na infância e adolescência;

9- A terapia ocupacional no processo de prevenção e enfrentamento da violência infantojuvenil no âmbito da assistência social (ou do Sistema Único de Assistência Social);

10- Acessibilidade cultural, políticas culturais e terapia ocupacional: interfaces na atenção à criança e ao adolescente.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CARREIRAS E CARGOS ISOLADOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012

CAPÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Art. 2º São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

§ 1º A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

§ 2º A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

§ 3º Os Cargos Isolados de provimento efetivo objetivam contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa nas Instituições Federais de Ensino – IFE.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:

Número da Inscrição:

Número do Edital:

Orientações ao candidato:

1. Indicar, nos títulos e comprovantes apresentados, a numeração correspondente ao item do quadro.

2. Preencher as colunas correspondentes a quantidade de títulos e a respectiva pontuação.

3. Emitir este Formulário de Valorização de Títulos em duas vias, para que seja atestado o recebimento dos títulos em uma das vias.

Grupo I – Graduação e título exigidos como pré-requisito.

Observação: Este item não será pontuado, apenas conferido.

Candidato

SIM OU NÃO

Banca

Examinadora

SIM OU

NÃO

1.1

O candidato possui Graduação e título concluídos exigidos na área

do concurso?

Grupo II – Títulos Acadêmicos (Pontuação máxima 20 pontos)

Pontuação

Total Candidato

Total Banca

Examinadora

2.1

Doutorado.

10,0

2.2

Mestrado.

8,0

2.3

Lato-sensu com carga horária > 360 horas.

2,0

2.4

Lato-sensu com carga horária £ 360 horas.

1,0

Total do Grupo II =>

Grupo III – Atividades Didáticas (Ligadas ao Ensino, Extensão e Estágios) (Pontuação máxima 20 pontos)

Observação: Todos os itens limitam-se ao período dos

últimos 5 anos.

Pontuação

Quantidade Títulos

Total Candidato

Total Banca

Examinadora

3.1

Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior. Por semestre letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.

0,25

(Máximo 2,5 pontos)

3.2

Exercício do magistério, como docente da Educação Básica, Técnico e Tecnológico em instituições de ensino. Por semestre letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.

0,125

(Máximo 1,25 pontos)

Orientações de trabalhos de conclusão em Pós-Graduação Stricto Sensu

3.3

Orientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese.

0,50

3.4

Coorientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese.

0,25

3.5

Orientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação.

0,30

3.6

Coorientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação.

0,15

Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho.

3.7

Orientação de monografia ou trabalho final de curso de graduação concluída. Pontuação por monografia ou trabalho.

0,07

(Máximo 3,5 pontos)

Orientação de trabalho final em Pós-Graduação Lato Sensu. Pontuação por monografia ou trabalho.

3.8

Orientação de monografia ou trabalho de pós-graduação concluída. Pontuação por monografia ou trabalho.

0,15

(Máximo 3,5 pontos)

Outras orientações. Pontuação por atividade/semestre.

3.9

Orientação de PET/Iniciação Científica/Iniciação Científica Júnior, orientação ou coordenação de grupo no Programa Pibid e Residência Pedagógica.

0,15

3.10

Orientação de monitoria/ atividade de extensão.

0,05

3.11

Orientação, preceptoria de atividades de estágio.

0,03

Participação em Bancas

3.12

Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de tese de doutorado. Pontuação por tese. Limitado a 5 bancas.

0,15

3.13

Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de mestrado. Pontuação por dissertação. Limitado a 10 bancas.

0,05

3.14

Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de trabalho de conclusão de curso. Pontuação por trabalho. Limitado a 20 bancas.

0,02

3.15

Participação em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente como membro efetivo. Limitado a 5 bancas.

0,15

Total do Grupo III =>

Grupo IV – Formação Complementar (Pontuação máxima 10 pontos)

Pontuação

Quantidade Títulos

Total Candidato

Total Banca

Examinadora

4.1

Pós-doutorado.

2,0 por Conclusão

(Máximo de 4,0 pontos)

4.2

Aperfeiçoamento na área (mínimo 180 horas).

0,5

(Máximo de 1,00 ponto)

4.3

Atividade de iniciação científica, monitoria ou extensão. Pontuação por ano.

0,25

(Máximo de 1,00 ponto)

4.4

Outra graduação na área do concurso.

1,0

(Máximo de 2,0 pontos)

4.5

Curso técnico na área do concurso.

0,5

(Máximo de 1,0 ponto)

4.6

Estágio extracurricular mínimo de 90 horas (na área do concurso). Pontuação por estágio.

0,125

(Máximo de 0,5 ponto)

4.7

Cursos de atualização na área de conhecimento do concurso de 30 a 100 horas (nos últimos 5 anos). Pontuação por curso.

0,25

(Máximo de 1,0 ponto)

4.8

Cursos de atualização na área de conhecimento do concurso > 100 horas (nos últimos 5 anos). Pontuação por curso.

0,5

(Máximo de 1,0 ponto)

4.9

Participação em congressos, simpósios, etc. na área do concurso (nos últimos 5 anos). Pontuação por evento.

0,01

(Máximo de 0,05 pontos)

Total do Grupo IV =>

Grupo V – Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área do Concurso. (Pontuação máxima 35 pontos)

Observação: Todos os itens limitam-se ao período dos

últimos 5 anos.

Pontuação

Quantidade Títulos

Total Candidato

Total Banca

Examinadora

Publicação de artigos em periódicos com corpo editorial e indexados (Pontuação por publicação)

5.1

Qualis A, na área de conhecimento objeto do concurso.

1,0 ponto

5.2

Qualis B, na área de conhecimento objeto do concurso.

0,40 ponto

5.3

Qualis C, na área de conhecimento objeto do concurso.

0,20 ponto

Outras publicações

5.4

Publicação de livro com ISBN e corpo editorial, na área de conhecimento objeto do concurso.

1,0 por livro

(Máximo de 3,0 pontos)

5.5

Capítulo de livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso.

0,25 por capítulo

(Máximo de 1,0 ponto)

5.6

Tradução de livro técnico.

0,5 por livro

(Máximo de 2,0 pontos)

5.7

Publicação de resumo em periódico indexado, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação.

0,1 por trabalho

(Máximo de 0,5 ponto)

5.8

Apresentação de trabalho em congresso nacional ou internacional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho.

0,02

(Máximo 0,20 ponto)

5.9

Apresentação de trabalho em evento regional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho.

0,01

(Máximo 0,1 ponto)

Propriedade intelectual

5.10

Patente registrada.

2,0 por patente

5.11

Patente protocolada ou depositada.

1,0 por protocolo

(Máximo de 1,0 ponto)

5.12

Prêmio por atividade científica, na área de conhecimento objeto do concurso (sem limite temporal).

0,10 por prêmio

(Máximo de 1,0 ponto)

Outras atividades técnico-científicas

5.13

Consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica ou consultoria técnica prestada a órgão público ou privado. Pontuação por consultoria.

0,01

5.14

Participação de comissão científica em eventos. Pontuação por evento.

0,10

5.15

Projeto registrado e aprovado em órgão competente, de produção e divulgação técnico-científica, por meio de Podcasts, Youtube e outros, em plataformas digitais. Pontuação por projeto.

0,1

(Máximo de 1,0 ponto)

5.16

Publicação de resenha em revista qualificada com ISBN e corpo editorial. Pontuação por resenha.

0,15

(Máximo de 1,5 ponto)

Total do Grupo V =>

Grupo VI – Atuação Profissional (Pontuação máxima 10 pontos)

Pontuação

Quantidade Títulos

Total Candidato

Total Banca

Examinadora

6.1

Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso por período maior ou igual a 1 ano. Pontuação/ano.

1,0

(Máximo de 5,0 pontos)

6.2

Membro de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq. Pontuação/ano de participação.

0,1

(Máximo de 0,5 ponto)

6.3

Aprovação em concurso público na área do concurso. Pontuação/concurso.

0,5

(Máximo de 1,00 ponto)

6.4

Aprovação em processo seletivo simplificado na área do concurso. Pontuação/aprovação.

0,25

(Máximo de 1,0 ponto)

6.5

Parecerista de projetos e trabalhos, revisor de revista, cooperação técnica e institucional. Pontuação/atividade.

0,25

(Máximo de 1,0 ponto)

6.6

Coordenador de projetos de ensino na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos).

1,0 por ano

(Máximo de 2 pontos)

6.7

Coordenador de projetos de extensão na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos).

1,0 por ano

(Máximo de 2 pontos)

6.8

Coordenador de projetos de pesquisa na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos).

1,0 por ano

(Máximo de 2 pontos)

Total do Grupo VI =>

Grupo VII – Atividades Administrativas.

(Pontuação máxima 5 pontos)

Pontuação

Quantidade Títulos

Total Candidato

Total Banca

Examinadora

7.1

Direção, Chefia ou Coordenação em instituição pública ou privada por mais de 1 ano. Pontuação/ano.

1,0

(Máximo de 5,0 pontos)

7.2

Coordenação de cursos de aperfeiçoamento e especialização. Pontuação/ano.

1,0

(Máximo de 2,0 pontos)

7.3

Coordenação de eventos (cursos de extensão com carga horária maior que 8 horas, jornadas, seminários, exposições e similares). Pontuação/evento.

0,5

(Máximo de 1,0 ponto)

7.4

Membro de Comissão organizadora de congressos e outros eventos de entidades científicas. Pontuação/ano.

0,5

(Máximo de 1,0 ponto)

Total do Grupo VII =>

SOMA DA PONTUAÇÃO VII =>

A nota será linearmente normalizada, sendo atribuído o valor de 10 pontos ao candidato com maior pontuação na avaliação de títulos. Portanto: Nota = 10 x <pontuação da Avaliação de Títulos>

<maior pontuação na Avaliação de Títulos>

Assinaturas dos membros da Banca Examinadora após conferência da pontuação:

_________________________ _________________________ _________________________

Banca Examinadora Banca Examinadora Banca Examinadora

COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS

Assinatura do Candidato

Autenticação

_______________________________________

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme art. 299, do Código Penal Brasileiro.

Data de

recebimento:

Assinatura do responsável pelo recebimento:

____/____/______

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

CARGO AO QUAL CONCORRE:

Nº DO EDITAL:

ÁREA DE CONHECIMENTO/DISCIPLINA – Nº:

Nº DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

Justificativa e Fundamentação do recurso:

_________________________, _____ de ____________________ de 2021.

______________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES E/OU SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

NOME DO CANDIDATO:

CARGO AO QUAL CONCORRE:

Nº DO EDITAL:

ÁREA DE CONHECIMENTO/DISCIPLINA – Nº:

Nº DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

1 – Se você deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência ou solicitar atendimento especial para os dias de realização das provas, marque um dos campos abaixo.

( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, mas não necessito de atendimento especial.

( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência e necessito de atendimento especial.

( ) Não desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, mas necessito de atendimento especial.

OBS. Para concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência e obter o deferimento da solicitação de atendimento especial, o candidato deverá:

a) encaminhar este formulário preenchido e laudo médico, conforme estabelecido no edital de abertura do concurso público;

b) estar ciente de que a sua qualificação como candidato com deficiência e a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo dependerão de avaliação, na forma estabelecida no mesmo edital.

2 – NECESSIDADES ESPECIAIS PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Se você necessita de atendimento especial para o dia de realização das provas, assinale o(s) tipo(s) de necessidade(s) abaixo e envie ou entregue, pessoalmente ou por terceiro, este formulário e o laudo médico, conforme descrito em Edital de abertura do concurso público.

2.1 NECESSIDADES FÍSICAS

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)

( ) maca

( ) cadeiras de rodas

( ) apoio para perna

2.2 MESA E CADEIRA SEPARADAS

( ) gravidez de risco ( ) obesidade ( ) limitações físicas

2.3 AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO (DIFICULDADE/IMPOSSIBILIDADE DE ESCREVER)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

2.4 NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor) ( ) prova ampliada (fonte entre 16 e 20)

2.5 NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no respectivo Edital.

_________________________, _____ de ____________________ de 2021.

______________________________________

Assinatura do Candidato

Com informações do Diário Oficial da União

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