UFVJM anuncia inscrições para seleção de estagiários

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EDITAL N º 14, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO

A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), por meio da Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente seleção será coordenada pela Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, com o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se apenas a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação de instituições de ensino superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação/MEC, para atuar junto às Unidades descritas abaixo:

Área de Atuação

Local de Realização do Estágio

Requisitos necessários

Número de Vagas

Carga horária semanal

Auxiliar na elaboração de Projetos de Engenharia (arquitetônico, estrutural, hidrossanitários, instalações elétricas, PCI, orçamento e planejamento de obras, paisagismo e urbanístico, memorial descritivo) utilizando os recursos computacionais como: Word, Excel e AutoCAD.

Diretoria de Administração e Planejamento (DAP) doCampusMucuri.

Estar matriculado em cursos de Engenharia Civil, Hídrica ou Produção oferecidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC;

Ter conhecimento de Word, Excel, AutoCAD e informática em geral. Desejável que conheça o Revit e MS Project.

Também é imprescindível ter habilidades para a leitura e interpretação de desenhos, e redação.

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30 (trinta) horas semanais

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Estar matriculado e frequente nos cursos de graduação de instituições de ensino superior;

2.1.2. Ter disponibilidade de seis horas diárias;

2.1.3. Ter Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA maior ou igual 60%, para candidatos vinculados à UFVJM, ou instrumento semelhante, com a mesma proporção de sessenta por cento do rendimento acadêmico, em caso de candidatos matriculados em cursos regulares, ofertados por outras instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.

2.1.4. Não participar de outros programas acadêmicos remunerados, exceto bolsa permanência.

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da UFVJM, por igual período até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, não ultrapassando a data de formatura do discente.

3.2. A UFVJM concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 1.125,69 (mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) para 30 (trinta) horas semanais de estágio, além do auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia efetivamente estagiado.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. O período de inscrição será de 26 de agosto de 2020 a 01 de setembro de 2020.

4.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: selecaoestagiarios.progep@ufvjm.edu.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários”, anexando em um único arquivo os documentos, na ordem descrita abaixo:

I – Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme o Anexo I deste Edital;

II – Currículo Lattes comprovado;

III – Histórico de graduação indicando as disciplinas matriculadas no período atual (será aceito histórico emitido pelo SIGA);

IV – Comprovante de matrícula atual; (poderão ser admitidos comprovantes emitidos por sistema eletrônico da Instituição de Ensino)

V – Carta de motivação, de no máximo uma página, assinada pelo candidato, justificando o interesse em realizar o estágio e suas expectativas.

4.3. Os documentos acima mencionados deverão ser digitalizados em formato PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi.

4.4. A UFVJM não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFVJM excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto neste edital, bem como fora do prazo.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.1. Os candidatos negros amparados pelo Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, nos termos do presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever neste processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e aprovação, exigida para todos os demais candidatos.

I – Das vagas destinadas aos estagiários, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos estudantes negros, nos termos do art. 1º do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

II – A reserva de vagas de que trata o inciso I será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três, conforme § 1º do art. 1º do citado decreto.

III – De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 02 (duas) vagas destinadas aos candidatos negros.

5.2. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, bem como se autodeclarar preto ou pardo.

5.3. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.4. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas concorrerão tanto para essas, quanto para as vagas destinadas à ampla concorrência.

5.5. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

6.1. Conforme disposto na Portaria Normativa n.º 4, de 06 de abril de 2018, os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) aprovados por este edital, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, perante Comissão Específica, com competência deliberativa, que confirmará ou não a veracidade da Autodeclaração Étnico-Racial através da análise dos aspectos exclusivamente fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato.

6.2. Os candidatos negros aprovados por este edital serão convocados via email para o procedimento de heteroidentificação.

6.3. A Comissão Específica designada para o procedimento de heteroidentificação será composta por cinco servidores da UFVJM e seus respectivos suplentes, cuja composição deverá observar a distribuição dos membros por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

6.4. O resultado da verificação das autodeclarações será divulgado no endereço eletrônico da UFVJM, após a realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos convocados.

7. DO RECURSO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

7.1. Caberá interposição de recurso fundamentado em face do resultado do procedimento de heteroidentificação, no prazo de dois dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado final na página eletrônica da UFVJM, disponível no link: http://www.ufvjm.edu.br/rh/2020-07-07-13-20-50.html.

7.2. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas por meio de requerimento, protocolado pelo candidato ou por intermédio de procurador devidamente constituído para esse fim, encaminhado via mensagem eletrônica para o endereço selecaoestagiarios.progep@ufvjm.edu.br. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correios, recursos sem assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído e ainda recursos sem fundamentação. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

7.3. As vagas reservadas para pessoas negras serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, na ocorrência das seguintes situações, quando:

I – não houver inscrição de candidato negro;

II – não houver candidato negro classificado;

III – nenhum dos candidatos negros, após a aprovação, preencher os requisitos de contratação.

8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no rol de incisos do art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula Nº 45, de 14 de setembro de 2009, da Advocacia-Geral da União.

8.2. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por cada unidade aos estudantes deficientes, cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, consoante o disposto no § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008.

8.3. No caso de o percentual de que trata o subitem resultar em número fracionado cuja parte fracionária seja maior do que 5 (cinco), o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento para o número inteiro imediatamente superior.

8.4. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 01 (uma) vaga destinada às pessoas com deficiência.

8.5. No ato da inscrição, o candidato que se enquadrar no disposto no item 8.1 deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, conforme previsto neste Edital.

8.6. O candidato deverá encaminhar, junto aos documentos da inscrição, o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondente, com data de expedição de até um ano anterior à data de publicação do edital; devendo informar também se necessita e quais são as condições especiais para a realização das provas, as quais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.7. Na ocorrência de realização de prova escrita ou entrevista para alguma área específica deste edital, o candidato que necessitar de atendimento especial poderá solicitar:

I – Provas ampliadas com fonte Arial 18;

II – Auxílio ledor;

III – Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a(s) avaliação(es), sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva;

IV – Tempo adicional para realização da(s) etapa(s) avaliativa(s), com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido neste edital, conforme art. 4º, § 2º do Decreto nº. 9.508, de 24 de setembro de 2018;

8.8. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 8.6. não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência e fará a(s) etapa(s) avaliativa(s) nas mesmas condições que os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim.

8.9. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, o mesmo será submetido à Junta Médica Oficial da UFVJM, que decidirá:

I – se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para a realização do estágio;

II – se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra em alguma das previsões constantes no rol de incisos do art. 4º do Decreto nº. 3.298/99;

III – se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o processo seletivo.

8.10. Caso a Junta Médica da UFVJM reconheça a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, o mesmo não será considerado apto para a realização do estágio.

9. DO RECURSO DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

9.1. Do Parecer da Junta Médica de que tratam os subitens 8.9 e 8.10 caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, a qual poderá ocorrer por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

9.2. O recurso contra o parecer da Junta Médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples encaminhada via mensagem eletrônica para o endereço: selecaoestagiarios.progep@ufvjm.edu.br, por intermédio de requerimento fundamentado. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correios, recursos sem assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído e ainda recursos sem fundamentação.

9.3. O recurso de que trata o item 9.1 será submetido ao Setor Médico da UFVJM que deverá decidir, em última instância, acerca da fundamentação interposta, cabendo à Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas o acompanhamento da decisão.

9.4. O candidato com deficiência que for reprovado pela Junta Médica da UFVJM por não ter sido considerado deficiente, em razão de não atendimento à qualquer das disposições descritas no rol de incisos do art. 4º do Decreto nº. 3.298/99, será excluído da lista de classificados com deficiência e figurará apenas na lista geral da ampla concorrência.

9.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações:

I – não houver inscrição de candidato deficiente;

II – não houver candidato deficiente classificado;

III – nenhum dos candidatos deficientes preencher os requisitos de investidura no cargo.

10. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. O processo seletivo será conduzido por uma comissão examinadora designada pela unidade detentora da vaga, constituída de no mínimo três servidores.

10.2. Será publicada no sitio eletrônico da UFVJM, a relação dos nomes designados para compor a comissão examinadora, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis, anterior a realização do processo seletivo.

10.3. A critério das Unidades, o processo de seleção poderá ocorrer por meio de entrevista, análise curricular, prova dissertativa ou outra forma de avaliação previamente divulgada pela Progep, em que será atribuído um valor total de zero a 100 (cem) pontos. Os critérios utilizados para avaliação serão definidos pela própria unidade, conforme descrito no Anexo II, deste edital.

10.4. A organização da entrevista será definida por ordem alfabética, observando a letra inicial do primeiro nome dos candidatos com inscrições deferidas e divulgadas no sitio eletrônico da Progep, por meio do link http://www.ufvjm.edu.br/rh/2020-07-07-13-20-50.html, a qual ocorrerá em data, horário e local estabelecidos pelos cronogramas anexos a este edital.

10.5. O candidato que não comparecer à entrevista ou que comparecer em data e hora diversas do agendamento será automaticamente desclassificado do processo.

10.6. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida, por meio dos critérios estabelecidos pela própria unidade, constantes no anexo II do edital.

10.7. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

I – obtiver maior pontuação da análise do currículo;

II – obtiver maior nota na pontuação da entrevista;

III – tiver maior idade.

10.8. Considerar-se-á aprovado no processo seletivo o candidato que atingir a média final não inferior a 70% (setenta por cento) considerando duas casas decimais, sem arredondamentos.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

11.1. O resultado preliminar objeto desta seleção será publicado no sitio eletrônico da Progep por meio do link http://www.ufvjm.edu.br/rh/2020-07-07-13-20-50.html, de acordo com o cronograma previsto neste edital.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, dirigido à Comissão examinadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado preliminar no sitio eletrônico da Progep.

12.2. Os recursos deverão conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

I – Identificação completa e endereço eletrônico do candidato;

II – Indicação do Edital e área de conhecimento;

III – Indicação clara e objetiva dos fatos e fundamentos jurídicos que justificam o recurso;

IV – Juntada de documentos que julgar convenientes.

12.3. O recurso deverá ser encaminhado à Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas por meio eletrônico para o endereço selecaoestagiarios.progep@ufvjm.edu.br, contendo cópia da documentação que o compõe, dentro do prazo estipulado. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correios, recursos sem assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído e ainda recursos sem fundamentação.

12.4. Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso, ou depois de apreciados os recursos, a Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas divulgará o resultado final, contemplando a relação dos candidatos classificados por ordem de aprovação.

13. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

13.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail com as informações relativas à perícia médica, relação de documentação comprobatória e outras que forem pertinentes à contratação.

13.2. A eventual convocação dos candidatos classificados ocorrerá exclusivamente via e-mail da UFVJM, cujo remetente será o endereço eletrônico selecaoestagiarios.progep@ufvjm.edu.br.

13.3. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo determinado será desclassificado.

13.4. O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

13.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso do mesmo receber bolsa-estágio e não houver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência desta seleção, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado ou em outros setores da Universidade observando a existência de vaga, compatibilidade com a área de atuação, a disponibilidade orçamentária e a não existência de Processo Seletivo vigente no setor de destino.

14.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato.

14.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

14.4. A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

14.5. O presente Edital de seleção terá validade de um ano após a divulgação do resultado final.

14.6. Será admitido pedido de impugnação deste Edital no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia de sua publicação.

14.7. A impugnação deverá ser formalizada por meio de solicitação dirigida ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas protocolados na Progep, situada na Rodovia MGT 367 – KM 583, Nº 5000 – Alto da Jacuba – CEP: 39.100-000. Diamantina/MG, ou por meio eletrônico, para o endereço progep@ufvjm.edu.br, devendo a solicitação estar assinada, digitalizada e enviada até às 17h do dia final do prazo, para este caso, sendo consideradas intempestivas as solicitações enviadas após esse horário.

14.8. Os pedidos de impugnação sem indicação dos fatos e fundamentos serão indeferidos.

14.9. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Progep.

MARIA DE FÁTIMA AFONSO FERNANDES

Diretora de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep

Com informações do Diário Oficial da União

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