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EDITAL PROGEPE Nº 75 DE 27 DE MARÇO DE 2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 11/2020
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria UNILA Nº 965, de 08 de junho de 2016, torna público o presente Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e posteriores alterações, e Resolução CONSUN Nº 40 de 29 de Outubro de 2018, nos termos que seguem:
1 Da inscrição
1.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) no período de 10h00 de 02 de abril até as 23h59 de 26 de abril de 2020.
1.2 Caso não haja inscritos, o período para as inscrições ficará automaticamente prorrogado por prazo igual ao do subitem 1.1, caso em que um novo cronograma será divulgado.
1.2.1 Caso não haja inscritos ou caso não haja aprovados no Processo Seletivo, a UNILA poderá reduzir a titulação exigida.
1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a documentação exigida conforme abaixo:
I. cópia atualizada do Currículo Lattes ou Vitae, em formato .pdf, arquivo único que não deverá ultrapassar 1 MB (um megabyte);
II. documentos comprobatórios, em formato .pdf, arquivo único que não deverá ultrapassar 10 MB (dez megabytes).
1.3.1 Os documentos deverão estar em português ou espanhol. Documentos em outras línguas devem ser traduzidos.
1.3.2 O candidato é responsável por anexar os documentos comprobatórios para pontuação no momento da inscrição, não serão aceitos documentos enviados por e-mail.
1.4 O quadro de pontuação consta no subitem 4.1.
1.4.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:
I. títulos: diplomas; não serão aceitas atas de defesa ou comprovantes de conclusão;
II. livros: capa do livro e ficha catalográfica;
III. capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;
IV. artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;
V. artigos e resumos digitais: informar o link do artigo na última página do arquivo dos documentos comprobatórios;
VI. experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional:
a) Carteira de trabalho acompanhada de declaração comprobatória do setor de recursos humanos especificando as matérias lecionadas, em caso de trabalho prestado em instituição privada.
b) Contrato de trabalho, em caso de ex-professor visitante ou substituto de órgão público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato.
c) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas, mais publicação em Diário Oficial da nomeação, em caso de ex-professor de carreira de órgão público.
d) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas e período de contrato em caso de ex-professor de instituição privada.
VII. Cópia da capa e resumo da tese.
1.4.2 Somente serão pontuadas atividades didáticas e produção acadêmica no período de 2010 a 2020.
1.5 Os dados informados na inscrição são de total e exclusiva responsabilidade do candidato.
1.6 A taxa de inscrição é de R$ 105,00.
1.7 O vencimento para efetuar o pagamento da GRU referente a taxa de inscrição vai até o dia 27 de abril de 2020.
1.8 Serão homologadas as inscrições que tiverem a taxa paga ou que a isenção for deferida.
1.9 Após a realização da inscrição, o candidato visualizará um comprovante, que poderá ser impresso.
1.10 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico, conforme cronograma do Anexo.
2 Da isenção da taxa de inscrição
2.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593 de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo, mediante as seguintes condições:
I. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 2007.
2.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e solicitar isenção até 15 de abril de 2020, observando os seguintes passos:
I. acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
II. preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social – NIS;
III. declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas nos incisos “I” e “II” do item 2.1 deste edital;
IV. enviar eletronicamente e imprimir o comprovante;
2.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
2.4 Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.
2.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
I. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II. fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
III. não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital;
IV. comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual for o motivo alegado.
2.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
2.7 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico, conforme cronograma do Anexo.
3 Das Vagas e Remuneração
3.1 As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
Área de Conhecimento |
Subárea de Conhecimento |
Titulação Exigida |
Carga Horária |
Vagas |
Remuneração |
Ensino |
Ensino de Ciências e Matemática |
Mestrado em Educação Matemática ou Áreas Afins* |
40h |
01 |
R$ 4.304,92 |
*as áreas afins precisam estar conforme tabela CAPES na área e subárea de conhecimento do concurso.
3.2 O contratado receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
4 Da Avaliação
4.1 A avaliação da área se dará pela análise do currículo, sendo atribuída uma pontuação para cada item devidamente comprovado, conforme os quadros a seguir:
Item Avaliado |
Pontos |
Pontuação Máxima |
Doutorado na área de conhecimento |
4,0 |
4,0 |
Doutorado em áreas afins |
3,5 |
|
Mestrado na área de conhecimento |
3,0 |
|
Mestrado em áreas afins |
2,5 |
|
Livro na área e/ou subárea de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial |
1,0 |
3,0 |
Livro em áreas e/ou subáreas afins, publicado por editora com conselho editorial |
0,50 |
|
Capítulo de livro na área e/ou subáreas, publicado por editora com conselho editorial |
0,50 |
|
Artigo em periódico indexado (Qualis) na área e/ou subárea de conhecimento |
0,25 |
|
Artigo em periódico indexado (Qualis) na subárea e/ou áreas afins |
0,20 |
|
Disciplina lecionada na área e/ou subárea de conhecimento |
0,50 (para cada 60h ou proporção) |
3,0 |
Total Máximo |
10,0 |
4.2 Será pontuada somente a maior titulação.
4.3 Não serão pontuados itens sem a devida comprovação, bem como aqueles que não atenderem ao disposto nos subitens 1.4.1, 1.4.2 e 4.1.
4.4 Na avaliação será desclassificado o candidato que obtiver menos de 7,0 (sete) pontos na avaliação do quadro 4.1.
4.5 Serão considerados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:
a) Maior idade, no caso de o(a) candidato(a) possuir 60 anos ou mais, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Maior titulação.
c) Maior tempo dedicado à docência no ensino superior.
d) Maior tempo de experiência profissional.
5 Dos Recursos
5.1 Os candidatos poderão interpor recursos do resultado das inscrições e do resultado final, conforme o cronograma do Anexo.
5.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário padrão, conforme disponibilizado no endereço https://portal.unila.edu.br/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem as irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.
5.3 O formulário de recurso preenchido e assinado deverá ser encaminhado ao e-mail: concursos@unila.edu.br.
5.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e-mail.
6 Da contratação
6.1 A contratação se dará nos termos da Lei nº 8.745/1993, por período determinado, com prazo inicial de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da administração.
6.2 Após a homologação do resultado final, a UNILA entrará em contato com o candidato aprovado, pelo e-mail informado na ficha de inscrição, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para confirmar o interesse do candidato em assumir a vaga.
6.3 Candidatos que exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante, com fundamento no disposto da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados antes de decorrido o prazo de vinte e quatro meses, contado da data de encerramento de seu contrato anterior, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos.
6.4 Após o recebimento do e-mail de confirmação de interesse na vaga, o candidato aprovado terá até 2 (dois) dias úteis para confirmar o aceite da vaga por e-mail.
6.4.1 Após a confirmação, a Unila entrará em contato novamente através do e-mail informado, solicitando que o candidato compareça para a entrega dos documentos e assinatura do contrato. A partir dessa convocação, o candidato terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar os documentos (originais) necessários à contratação, conforme discriminados abaixo:
I. Documento de Identificação – RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM.
II. Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
III. Comprovante de situação cadastral regular no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
IV. Certidão de nascimento ou casamento.
V. Cartão PIS/PASEP.
VI. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).
VII. Comprovante de quitação das obrigações Eleitorais e Militares (dispensável para estrangeiros).
VIII. Diplomas das titulações exigidas no quadro do subitem 3.1. Não serão aceitas atas de defesa ou comprovantes de conclusão.
IX. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados.
X. Autorização de residência expedida pela Secretaria do Trabalho vinculada ao Ministério da Economia ou Visto Permanente, apenas para candidatos estrangeiros.
6.4.2 Além dos documentos supracitados, o candidato deverá apresentar os formulários e declarações disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/progepe/dap/contratacao-professor-substituto-e-visitante. Tais documentos deverão ser impressos e preenchidos para entrega no ato de admissão.
6.5 O contrato celebrado terá a data de início de exercício em conformidade com a data informada pela coordenação do curso.
7 Das Disposições Finais
7.1 A contratação dos aprovados dentro do número de vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.
7.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de contratação, prorrogável pelo mesmo período a critério da administração.
7.2.1 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser convocados, a critério da administração, dentro da validade do mesmo, com vistas a necessidade justificada de professor substituto.
7.3 Os candidatos poderão enviar suas dúvidas ao endereço eletrônico concursos@unila.edu.br.
7.4 O cronograma do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo deste edital, podendo ser alterado.
7.4.1 Em caso de alteração de datas, um novo cronograma será divulgado no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
7.5 Ao realizar a inscrição, o candidato estará ciente dos termos deste edital e de que aceita suas normas e condições, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.6 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de perder o direito à vaga.
7.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, pelo endereço https://documentos.unila.edu.br/concursos na página de concursos e pelo Diário Oficial da União.
7.8 A UNILA não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição.
7.9 Casos não previstos neste edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNILA e em casos específicos enviados às bancas correspondentes.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
ANEXO
Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado |
|
Período de inscrições |
02 de abril a 26 de abril de 2020 |
Período para isenção da taxa de inscrição |
02 a 15 de abril de 2020 |
Divulgação da lista de deferidos e indeferidos da isenção |
Até 22 de abril de 2020 |
Divulgação das inscrições |
Até 30 de abril de 2020 |
Recursos das inscrições |
Um dia após a divulgação |
Homologação das inscrições |
Até 06 de maio de 2020 |
Divulgação da Banca Examinadora |
Até 14 de maio de 2020 |
Divulgação do resultado provisório |
Até 20 de maio de 2020 |
Recursos do resultado provisório |
Um dia após a divulgação |
Homologação do resultado final |
Até 27 de maio de 2020 |