Unilab seleciona estudantes para estágio remunerado

[

EDITAL Nº 13, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DA UNILAB

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei 12.289, de 20.07.2010, publicado no DOU de 21.07.2010, nomeado pela Portaria da Reitoria nº 535, de 10.05.2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 90, de 11.05.2018, considerando as competências delegadas pela Portaria da Reitoria nº 885, de 03.08.2018, publicada no DOU nº 183 de 07.08.2018, bem como a Portaria nº 1.126, de 11 de outubro de 2018, Art. 1º, inciso IV, publicada no DOU de 16.10.2018, no uso das atribuições a ele conferidas,

1. DAS VAGAS

1.1 A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB selecionará estudantes de nível superior e médio de acordo com quadros de vagas abaixo para estágio remunerado – não curricular:

ESTÁGIO NÍVEL SUPERIOR – 30 horas semanais

Total de vagas: 14

Ordem

Nºde vagas

Curso

sede

PNE 10%

PNP

30%

Requisito

01

02

Direito

CE

Cursando a partir do 3º semestre

02

01

Agronomia

CE

03

01

Arquitetura

BA

04

01

Comunicação/Jornalismo

BA

05

01

Enfermagem

CE

06

01

Engenharia Civil

BA

07

01

Letras

CE

08

01

Serviço Social

CE

09

01

Tecnologia da Informação

CE

10

04

Administração

CE

ESTÁGIO NÍVEL SUPERIOR -20 horas semanais

Total de vagas: 33

Ordem

Nºde vagas

Curso

Sede

PNE 10%

PNP

30%

Requisito

01

03

Direito

CE

Cursando a partir do 3º semestre

02

01

História/Antropologia

CE

03

01

Arquitetura e Urbanismo

CE

04

01

Engenharia Civil

CE

05

02

Contabilidade

CE

06

01

Educação física

CE

07

01

Engenharia elétrica

CE

08

02

Enfermagem

CE

09

01

Engenharia da computação

CE

10

01

Engenharia de energias

CE

11

01

Engenharia de materiais

CE

12

02

Pedagogia

CE

13

01

Física

CE

14

01

Letras

CE

15

02

Libras (SFC)

BA

16

01

Nutrição

CE

17

01

Psicologia

CE

18

01

Química

CE

19

02

Relações internacionais (SFC/CE)

CE

20

07

Administração

CE

ESTÁGIO PÓS-GRADUAÇÃO – 30 horas semanais

Total de vagas: 02

Ordem

Nºde vagas

Curso

Sede

PNE 10%

PNP

30%

Requisito

01

01

Administração

CE

30% do curso concluído

02

01

Administração Pública/Gestão de Pessoas

CE

ESTÁGIO NÍVEL MÉDIO – 30 HORAS semanais

Total de vagas: 05

Ordem

Nºde vagas

Curso

Sede

PNE 10%

PNP

30%

Requisito

01

02

Ensino Médio

CE

Cursando a partir do 2º ano

02

02

Técnico em Libras

CE

30% do curso concluído

03

01

Técnico em Segurança do Trabalho

BA

ESTÁGIO NÍVEL MÉDIO – 20 HORAS semanais

Total de vagas: 01

Ordem

Nºde vagas

Curso

Sede

PNE 10%

PNP

30%

Requisito

01

01

Técnico em mecânica automotiva

CE

30% do curso concluído

1.2 A UNILAB reserva-se o direito de convocar estudantes em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. À medida que surgirem vagas no período de validade do processo seletivo, estas poderão ser preenchidas, sob os mesmos critérios, obedecendo a ordem de classificação.

1.3 A contratação será feita mediante a assinatura de Termo de Compromisso de Estágio – TCE.

1.4 São condições necessárias para inscrição:

a) Para os estudantes de Graduação: estar cursando no mínimo o 3º semestre do curso.

b) Para os estudantes do Ensino Médio: estar cursando a partir do 2º ano letivo.

c) Para os estudantes de Pós-Graduação e nível técnico: 30% do curso concluído

d) Não ser aluno formando no semestre de ingresso no Estágio;

e) Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, nos turnos determinados para cada vaga.

f) Sendo o estágio previsto neste edital não-obrigatório, não poderão participar dele servidores públicos.

2. DA INSCRIÇÃO – REQUISITOS – ATRIBUIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. São requisitos para a inscrição no processo seletivo:

a) Estar regularmente matriculado em curso oferecido por entidade de ensino superior ou médio, reconhecida pelo MEC, conforme declaração do próprio candidato, sob as penas da Lei;

b) Não estar no último ano de conclusão do curso;

c) Não estar vinculado a nenhum tipo de bolsa ou estágio exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, definidas pela Política de Assistência Estudantil.

2.2. As inscrições ocorrerão unicamente pelo e-mail estagio.sgp@unilab.edu.br , indicando para qual vaga deseja concorrer enviando os seguintes documentos anexados:

a) Formulário de inscrição, disponível no Anexo I

b) Histórico escolar atualizado, constando notas obtidas e coeficientes de rendimento/índice de desempenho/rendimento acadêmico;

c) Currículo vitae ou lattes e cópia dos certificados de cursos realizados;

d) Declaração da instituição de ensino de comprovação de matrícula no semestre e horário das aulas

e) Laudo médico, caso se enquadre no item 4 deste Edital.

2.2.1 Será desclassificado o candidato que até o fim do período de inscrição não apresentar os documentos exigidos no caput, bem como não constar no Histórico Escolar o Coeficiente de Rendimento Escolar/Índice de Rendimento Acadêmico.

2.3 Em cumprimento ao Decreto de nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010 e as prerrogativas da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, não poderá ser contratado o candidato que for beneficiário de algum tipo de bolsa paga por programas oficiais ou que esteja realizando qualquer outro tipo de estágio, exceto o que trata a alínea c do item 2.1

2.3.1 Se o candidato for aprovado e ainda estiver vinculado a algum tipo de bolsa ou de estágio, deverá solicitar sua exclusão automaticamente da bolsa ou do estágio não obrigatório que estiver vinculado, de modo a não ter prejuízo no processo de contratação.

2.3.2 Alunos que estiverem realizando estágio obrigatório não poderão ser contratados em virtude da impossibilidade legal da existência de dois termos de compromisso de estágio vigentes ao mesmo tempo.

2.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.5 Atribuições: o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estudantes selecionados. As atribuições estarão definidas no Plano de Estágio que será anexo ao Termo de Compromisso de Estágio (TCE), conforme orienta a Lei n. 11.788/2008, estando as atividades desempenhadas alinhadas ao perfil do setor em que estiver lotado e com o curso de origem do estagiário.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo seletivo será constituído por duas fases: 1) análise do histórico escolar, no qual serão selecionados três vezes o número de vagas ofertadas de cada área que apresentarem maior pontuação no Coeficiente de Rendimento Escolar/Índice de Rendimento Acadêmico; 2) Entrevista.

3.1.1 O formulário a ser utilizado na entrevista está disponível no Anexo VI deste Edital.

3.2 Para efeito de classificação caso haja empate, os critérios de desempate serão sucessivamente:

a) Maior coeficiente de rendimento acumulado;

b) Maior coeficiente de rendimento do último período letivo cursado;

c) Maior idade.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto no § 5º do artigo 17 da Lei nº 11.788/2008, será reservado aos candidatos com deficiência participantes do processo seletivo o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes neste Edital.

4.2 Os candidatos com deficiência deverão entregar, juntamente com a documentação, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

4.3 O candidato com deficiência, que não entregar o laudo médico de que trata o subitem anterior, passará a compor automaticamente a lista da ampla concorrência.

4.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto n° 3.298/99. 5.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a seleção, bem como se as atribuições relacionadas são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.5 Não havendo candidatos com deficiência, todos concorrerão com as vagas de ampla concorrência.

5. DAS PESSOAS NEGRAS

5.1 Em consonância com o disposto no Decreto Nº 9.427, de 28 de junho de 2018, destinam-se 30% (trinta por cento) das vagas, aos candidatos que no momento da inscrição se autodeclararem negros.

5.1.1 A reserva de vagas de que trata o item 5.1 será aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.

5.1.2 No caso de o percentual não resultar de um número inteiro, o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento para o número inteiro subsequente se a fração for igual ou maior que cinco décimos; ou para o número inteiro imediatamente inferior se a fração for menor que cinco décimos.

5.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cujo modelo de Declaração encontra-se disponível no Anexo IV deste Edital.

5.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio, sofrendo as sanções legais.

5.4 A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

5.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.

5.6 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.7 Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior

5.8 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1 Será publicado lista de aprovados por ordem de classificação. A convocação para a contratação será realizada mediante contato telefônico ou e-mail realizado pela Superintendência de Gestão de Pessoas. Serão chamados à contratação os candidatos aprovados por ordem de classificação à medida que a UNILAB considerar necessário.

6.1.1 O preenchimento das vagas pelos candidatos classificados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas que vierem a surgir para o mesmo curso/área em que o candidato optou.

6.2 Serão considerados para convocação os telefones e/ou

e-mails registrados pelo estudante no currículo/formulário de inscrição, sendo de responsabilidade do estudante manter sempre atualizados os dados cadastrais na SGP/UNILAB, por meio do endereço eletrônico estagio.sgp@unilab.edu.br

6.3 No caso do estudante não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pela SGP/UNILAB, seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de contratação, e o estudante com classificação imediatamente posterior será convocado.

6.4 Será eliminado do processo seletivo o estudante que se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela UNILAB.

6.5 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante não poderá ser contratado.

6.6 O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

6.7 O estudante pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado, por email à SGP: estagio.sgp@unilab.edu.br

6.8 Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo.

7. DO RECURSO

7.1 O candidato poderá interpor recurso em até 24 horas após a publicação do resultado de cada etapa. Tal solicitação deverá ser enviada para o e-mail, estagio.sgp@unilab.edu.br, constando no assunto: “RECURSO”. No corpo do e-mail deve haver a identificação do candidato (nome, e-mail e vaga pretendida) antes do texto recursal com as razões de sua inconformidade.

7.2 Os recursos interpostos fora do prazo do item 7.1 serão liminarmente indeferidos.

7.3 Os recursos serão apreciados pela comissão organizadora no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo para interposição.

7.4 Caso haja alteração da classificação em razão dos recursos interpostos, será divulgado novo resultado do processo seletivo.

8. DO TERMO DE COMPROMISSO

8.1. Será firmado um Termo de Compromisso entre o Estagiário e a UNILAB,de no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme o interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos;

8.1.1 Os documentos necessários à celebração do TCE com os candidatos aprovados e convocados está disponível no Anexo IV deste Edital.

8.2 Os valores mensais das bolsas pagas aos estagiários em cada modalidade serão os seguintes:

Valores da Bolsa-Estágio

Escolaridade

4 horas diárias

6 horas diárias

Nível Médio

R$ 486,05

R$ 694,36

Nível Superior na modalidade Graduação

R$ 787,98

R$ 1.125,69

Nível Superior na modalidade Pós-Graduação

R$ 1.165,65

R$ 1.665,22

8.3. O estudante em estágio não obrigatório de nível superior e médio ou de pós-graduação receberá, além da bolsa de estágio, auxílio transporte em pecúnia, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados;

8.4 O estagiário não fará jus a outros benefícios, tais como auxílio alimentação, auxílio-saúde, entre outros.

8.5. A UNILAB contratará em favor do estagiário um seguro contra acidentes pessoais, na forma que determina a Lei 11.788/2008.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A realização do estágio com base na Lei 11.788 não estabelece vínculo empregatício do estudante com a UNILAB.

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos referentes a este processo seletivo por meio da página www.unilab.edu.br de eventuais retificações e alterações deste Edital, bem como Editais de Convocação, durante o período de vigência desta seleção.

9.2.1 A validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, ficando a critério da UNILAB a utilização destas vagas, imediata ou posteriormente, dentro de suas necessidades e de acordo com a ordem de classificação dos candidatos.

9.2.1.1 Durante a validade do processo, os candidatos classificados chamados para preenchimento de vagas surgidas posteriormente poderão passar por nova entrevista para confirmação e atualização de dados, principalmente, da disponibilidade de horário para o estágio.

9.3 O número total de vagas deve ser, comprovadamente, correspondente a, no máximo 8% da força de trabalho da instituição, o que corresponde a 55 vagas.

9.4 Durante o período do estágio o aluno deverá estar devidamente matriculado e frequentando as aulas, mantendo compatibilidade entre o horário do estágio e os horários das disciplinas em que está matriculado.

9.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei n. 11.788/2008 e na Orientação Normativa n. 2/2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Resolução n. 025/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela SGP/UNILAB ou por quem ela designar.

Redenção, 21 de setembro de 2020.

Antonio Adriano Semião Nascimento

Superintendente de Gestão de Pessoas

ANEXO I DO EDITAL Nº 13/2020

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

À Superintendência de Gestão de Pessoas, solicito inscrição conforme os dados a seguir:

Vaga pretendida conforme Edital____/2020

( ) nível superior 20h ( ) nível superior 30h

( ) pós-graduação 20h ( ) pós-graduação 30h

( ) ensino médio 20h ( ) ensino médio 30h

Nome completo:

RG:

CPF:

Data de nascimento:

Título eleitoral:

Zona:

Seção:

Grupo sanguíneo:

Cidade de nascimento:

Estado civil:

Reservista militar nº

Órgão expedição:

Série:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone:

Celular:

e-mail:

Instituição de Ensino:

Curso:

Período:

Recebe algum tipo de bolsa? ( ) sim ( ) não

Se sim, qual?

Redenção, _____ / ____ / _____

Assinatura do candidato(a):_________________________

ANEXO II DO EDITAL Nº 13/2020

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

De 22/09 a 1º/10/2020

Envio das inscrições e documentação para o e-mail estagio.unilab@unilab.edu.br

Dia 06/10/2020

Publicação dos selecionados para entrevista através do site www.unilab.edu.br

Dia 07/10/2020

Prazo para interposição de recursos. Até 24h após a divulgação dos selecionados para entrevista.

De 08 a 12/10/2020

Período de entrevistas (online) dos candidatos selecionados

Dia 15/10/2020

Publicação do resultado da seleção no site www.unilab.edu.br

Dia 16/10/2020

Prazo para interposição de recursos. Até 24h após a divulgação do resultado da seleção.

ANEXO III DO EDITAL Nº 13/2020

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO (LEI 12.990/2014)

Eu, ____________________________________________, portador (a) do R.G. nº __________________________ e CPF nº ____________________________, aprovado (a) em processo seletivo para estagiários remunerados da UNILAB realizado por meio do Edital nº __________________________, declaro para o fim específico de contrato de Estagiário, que sou ________________________ (Preto ou Pardo).

Redenção, _____ / ____ / _____

________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV DO EDITAL Nº 13/2020

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE

1. Uma foto 3×4 recente;

2. Comprovante matrícula no semestre em curso, com discriminação dos horários das disciplinas;

3. Cópia de Cédula de Identidade;

4. Cópia do CPF;

5. Cópia do Título Eleitoral;

6. Comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral);

7. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

8.Cópia do Certificado de Reservista (obrigatório para o sexo masculino);

9. Comprovante de Residência;

10. Comprovante de conta corrente: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Real, Bradesco, Unibanco ou HSBC/ cópia do cartão

11. Cópia da página de informações da Carteira de Trabalho (Identificação do PIS/PASEP);

12. Declaração de não acumulo de bolsas (Modelo ANEXO VI).

13. Extrato de convênio da Instituição de Ensino com a UNILAB. (a ser providenciado pela UNILAB)

ANEXO V DO EDITAL Nº 13/2020

D E C L A R A Ç Ã O

Declaro para os devidos fins que não possuo outras modalidades de bolsa, exceto aquelas destinadas a promover a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, definidas pela Política de Assistência Estudantil.

Redenção, ____ de ________ de 2020.

___________________________________

Estagiário(a)

ANEXO VI DO EDITAL Nº 13/2020

FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA – ESTÁGIO REMUNERADO NÃO-OBRIGATÓRIO

Nome completo:________________________________________

1 (insatisfatório)

2 (indiferente)

3 (desejável)

Disponibilidade

Habilidades

Competências

Experiência

Pontuação Final

OBSERVAÇÕES:

Redenção, _____/_____/______

Responsável pela entrevista:

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.