[
EDITAL Nº 25, DE 9 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, nas Áreas de Conhecimento/Disciplinas, abaixo discriminadas, nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações posteriores.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia da COVID-19, as etapas de inscrição e avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto.
1.2. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via Internet, por meio do endereço eletrônico dfil.cch@unirio.br (seguindo estritamente as instruções descritas neste Edital).
2.DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 2 (duas) vagas imediatas, no CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS, Departamento de Filosofia, conforme quadro abaixo:
Área/Disciplina |
Exigência |
Filosofia/ Filosofia da Ciência e da Tecnologia; Tecnologia do Conhecimento |
Graduação: Filosofia ou Áreas Afins Mestrado: Filosofia ou Áreas Afins Doutorado: Filosofia |
Filosofia/ Lógica e Epistemologia |
Graduação: Filosofia ou Áreas Afins Mestrado: Filosofia ou Áreas Afins Doutorado: Filosofia |
2.2. Classe: Professor Adjunto A
Reg.Trab.: 40 horas semanais
Vencimento Básico: R$ 3.130,85
Retribuição por Titulação (Doutorado): R$ 2.700,36
Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00
2.3. O candidato aprovado deverá completar a carga horária, ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Filosofia em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.1.Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
3.1.2.O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido 8 horas do dia 28 de março de 2022 até às 16 horas do dia 01 de abril de 2022, por meio do endereço de e-mail dfil.cch@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 25/2022, (Nome Candidato) – Requerimento de Isenção;
3.1.3.O candidato deverá anexar, ao e-mail, comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
3.1.4.Será de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos;
3.1.5.As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais;
3.1.6.O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento dos pedidos de isenção para publicação no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
3.1.7.Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção;
3.1.8.Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo;
3.1.9.O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 16 horas do dia 13 de abril de 2022 (último dia de inscrição)
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail dfil.cch@unirio.br, no período compreendido entre às 8 horas do dia 04 de abril de 2022 até às 16h do dia 13 de abril de 2022.
4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no guichê do caixa ou no sítio http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
4.3. Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio http://www.unirio.br/progepe/NOVOFORMULRIOFICHADEINCRIODOCANDIDATOPSS.pdf, devidamente preenchido, datado e assinado; II- Currículo Lattes devidamente comprovado, acompanhado com o Histórico Escolar; III- Documento oficial de identidade e CPF originais em formato PDF; IV- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; V- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que conhece e aceita as instruções vigentes para o processo seletivo; VI- Não serão aceitos requerimentos de inscrição com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação.
4.4.Para fins de comprovação da formação exigida neste edital, será aceito o diploma de conclusão ou, no mínimo, a ata de aprovação da tese de doutorado, com o selo da instituição e devidamente datada e assinada pelos membros da banca da tese, com a condição de que o original do diploma de doutorado seja expedido até a data de divulgação do resultado final do processo seletivo.
4.5. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão Julgadora em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo das inscrições, mediante exame preliminar da documentação apresentada.
4.6. O Chefe do Departamento de Ensino publicará o resultado da homologação das inscrições na página http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto.
4.7. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer pelo e-mail dfil.cch@unirio.br, no prazo de 2 (dois) úteis após a publicação da listagem de deferimento das inscrições, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 25/2022, (Nome Candidato) – Recurso indeferimento inscrição.
4.8. O julgamento dos recursos caberá à Comissão de Recursos, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
4.9. O candidato indicará, obrigatoriamente, no ato da inscrição dirigida ao e-mail supracitado, a qual das duas vagas solicita sua inscrição. Em todo caso, a inscrição dar-se-á por vaga e cada qual deverá conter no título do assunto do e-mail os termos “LÓGICA” ou “FILOSOFIA DA C&T”.
5.DA SELEÇÃO
5.1. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este edital, devendo o candidato se submeter às seguintes etapas de avaliação:
5.1.1. Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório, na qual consistirá na análise do Currículo Lattes dos candidatos, sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver nota mínima 7 (sete). A Comissão Julgadora realizará a apreciação dos títulos conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado de Departamento (vide BAREMA);
5.1.1.1. O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis a partir da divulgação do resultado dos recursos relativos ao processo de inscrição, conforme definido no item 4.8 acima. Cabe ressaltar que a avaliação de títulos será aplicada de modo independente para os dois processos seletivos relativos às duas vagas individuais em tela, uma para cada área, a saber, Lógica e Filosofia da C&T.
5.1.2.A comissão examinadora, após a apuração obtida mediante a avaliação de títulos e currículos, publicará o resultado final no site http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto, a ata com o quadro geral das notas e a indicação dos aprovados, sendo classificados os candidatos que obtiverem média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), sendo a média aritmética observada até décimos, sem arredondamento. O cálculo dar-se-á segundo o critério estabelecido no BAREMA do concurso;
5.1.3.O resultado final da prova de títulos deverá ser enviado por e-mail ao dfil.cch@unirio.br, imediatamente após o encerramento da apuração final.
5.1.4.Caberá recurso fundamentado ao resultado final dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação;
5.1.4.1.O recurso ao resultado final deverá ser enviado por e-mail à dfil.cch@unirio.br, tendo a Comissão de Recursos o prazo de 2 (dois) dias úteis para a resposta;
5.1.5.Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003.
5.1.6.O resultado final, após os recursos à apuração do item 5.1.2 e do eventual desempate referido no item 5.1.5 acima, será publicado no site http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto e deverá ser enviado igualmente por e-mail ao dfil.cch@unirio.br.
6.DA CONTRATAÇÃO
6.1. Poderá ser contratado o servidor da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, desde que não sejam ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n° 7.596/87 e, que se comprove, formalmente, a compatibilidade de horários.
6.2. Não poderá ser contratado o candidato:
a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);
b) já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior;
c) servidor público federal que esteja usufruindo licença incentivada sem remuneração prevista no art. 8° da Medida Provisória 2.174-28/2001.
6.3.O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada individualmente para cada candidato.
6.4. Para fins de contratação somente será aceito o Certificado/Diploma.
6.5. O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, formalizar sua desistência por meio do e-mail progepe.concursos@unirio.br
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O prazo de validade do Processo Seletivo para Professor Substituto será de 12 (doze) meses, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino.
7.2. O período de contratação inicial será de até 12 (doze) meses, podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93.
7.3. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
7.4. O presente Edital está disponível no site http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes.
7.5. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo site da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
RICARDO SILVA CARDOSO
REITOR