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EDITAL Nº 12, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, na Área de Conhecimento/Disciplina de História/Metodologia do Ensino de História, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 12.425/2011; da Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, do Decreto nº 7.485/2011, da Resolução nº 4.979/2018, do Conselho Universitário da UNIRIO e demais legislações pertinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino.
1.3 Se, porventura, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, ocorrer a necessidade de nova contratação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.
1.4 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
1.5 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via Internet, por meio do endereço eletrônico departamento.historia@unirio.br (seguindo estritamente as instruções descritas neste Edital).
2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS – CCH, Departamento de História, conforme quadro abaixo:
Área/Disciplina(s) |
Exigência |
História/ Metodologia do Ensino de História |
Graduação: História E Doutorado: História ou Educação |
2.2. As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a: ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de História, conforme quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função docente, tais como preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos turnos da manhã, tarde e noite.
2.3. Os candidatos aprovados e convocados poderão completar a carga horária, respeitado o limite de 40 horas semanais, ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de História, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A (Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo:
Classe: Professor Adjunto A |
Regime de Trabalho: 40 horas semanais |
Vencimento Básico: R$ 3.130,85 Retribuição por Titulação (Doutorado): R$ 2.700,36 Auxílio Alimentação (40h): R$ 458,00 |
3.2. A retribuição por titulação será correspondente somente à qualificação mínima exigida para cada vaga, ainda que o contratado seja detentor de titulação superior, conforme Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009.
4. DO CADASTRO DE RESERVA
4.1. Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.2. deste Edital.
4.2. O número de candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva não poderá ultrapassar 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida, conforme estabelece o Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018.
4.3. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União.
4.4. Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de História, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite/ integral, para além da(s) disciplina(s) elencada(s) neste edital.
4.4.1. Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao processo seletivo objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos que regem a presente seleção.
5.2. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.2.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
5.2.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre as 00 horas do dia 14 de fevereiro de 2023, até as 23:59 horas do dia 17 de fevereiro de 2023 (quatro dias), por meio do endereço eletrônico departamento.historia@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 12/2023, (Nome Candidato) – Requerimento de Isenção;
5.2.3. O candidato deverá anexar ao e-mail o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
5.2.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos.
5.2.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.2.1 deste Edital estará sujeito a:
I – Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
III – Declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a fimatura entre as partes;
5.2.5.
1.1.1. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
5.2.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção;
5.2.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo;
5.2.8. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 16h horas do dia 13 de março de 2023 (último dia de inscrição).
5.3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.3.1. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais);
5.3.1.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do processo seletivo, por conveniência ou interesse da Universidade;
5.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no sítio eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7;
5.3.3. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail departamento.historia@unirio.br, no período compreendido entre as 00 hora do dia 28 de fevereiro de 2023 até as 23:59 horas do dia 13 de março de 2023 (14 dias), registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 12/2023, (Nome Candidato) – Inscrição;
5.3.4. Documentos exigidos (a serem enviados em PDF, conforme instruções do item 5.3.3:
I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico http://www.unirio.br/progepe/NOVOFORMULRIOFICHADEINCRIODOCANDIDATOPSS.pdf, devidamente preenchido, datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, acompanhado da respectiva guia/GRU;
III- Documento oficial de identidade e CPF; se candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido;
IV- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
V- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VI- Para a Prova de Títulos, de acordo com as instruções do item 6.1.1 e seus subitens:
VI.I- Currículo Lattes comprovado;
VI.II- Histórico Escolar da Graduação e do Doutorado;
VI.III- Em caso de doutorado em andamento, declaração da coordenação do programa de pós-graduação com previsão de defesa de tese
VII- Para a Prova Oral, de acordo com as instruções do item 6.1.2 e seus subitens:
VII.I Plano de Curso relativo à disciplina mencionada no item 2.1 Metodologia do Ensino de História (um Plano de Curso), contendo: Objetivos, Ementa, Metodologia, Avaliação, Recursos, Bibliografia Geral, Bibliografia Complementar.
VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que conhece e aceita as instruções vigentes para o processo seletivo;
5.3.5. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Em caso de deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação;
5.3.6. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão Julgadora em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo das inscrições, mediante exame preliminar da documentação apresentada;
5.3.7. O resultado da homologação das inscrições será publicado na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
5.3.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer à respectiva Decania no endereço eletrônico cch@unirio.br, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação da listagem de deferimento das inscrições, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 12/2023, (Nome Candidato) – Recurso indeferimento inscrição;
5.3.10. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este edital, devendo o candidato se submeter às seguintes etapas de avaliação:
6.1.1. Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 10,0 (dez pontos), que consistirá na análise da comprovação do Currículo Lattes dos candidatos, sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete). A Comissão Examinadora realizará a apreciação dos títulos conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado do Departamento no BAREMA do processo seletivo, que será divulgado na página do concurso, no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
6.1.1.1. Os comprovantes dos títulos acadêmicos e trabalhos publicados deverão ser enviados no ato da inscrição, conforme os itens 5.3.3 e 5.3.4 deste edital e demais orientações listadas abaixo:
I- A Comprovação do Currículo Lattes deverá ser realizada na ordem dos quadros estabelecidos no BAREMA (no caso de livros e capítulos de livro, inserir a capa, ficha catalográfica, sumário, duas páginas iniciais e finais dos capítulos, agrupando todos estes elementos num único arquivo, por obra; no caso de artigos, inserir a capa com os dados da autoria e as duas páginas iniciais e finais, agrupando todos estes elementos num único arquivo, por obra).
6.1.1.2. O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da divulgação da lista final dos inscritos;
6.1.1.3. O recurso do resultado da prova de títulos deverá ser enviado à respectiva Decania, no endereço eletrônico cch@unirio.br, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir de sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto), com o registro no Assunto da mensagem: Edital nº 12/2023, (Nome Candidato) – Recurso prova de títulos,
6.1.1.4. Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e-mail;
6.1.1.5. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
6.1.2 Prova Oral: de caráter classificatório, com o valor de 10,0 (dez pontos), consistirá na arguição do candidato pela Comissão Examinadora sobre o Plano de Curso relativo à disciplina Metodologia do Ensino de História, contendo: Objetivos, Ementa, Metodologia, Avaliação, Recursos, Bibliografia Geral, Bibliografia Complementar. Na avaliação, serão levados em consideração:
a) a coerência entre a trajetória acadêmica e profissional do candidato e o Plano de Curso apresentado – valor de 3,5 pontos;
b) a consistência teórico-metodológica e a exequibilidade do Plano de Curso proposto – valor de 3,5 pontos;
c) o domínio de conhecimento da área/disciplina objeto do concurso, a estruturação da argumentação e a clareza das ideias do candidato – valor de 3,0 pontos.
6.1.2.1. A prova oral será realizada em data, local e horário a serem definidos e divulgados na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto) e encaminhados ao e-mail indicado pelo candidato no formulário de inscrição;
6.1.2.2. A banca examinadora poderá prorrogar o horário ou a data do início da prova oral, devendo comunicar a alteração do cronograma por e-mail;
6.1.2.3. O não comparecimento do candidato à prova oral, na data e horário marcados, implicará a sua eliminação do certame;
6.1.2.4. A prova oral será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. O candidato que não concordar com a gravação será eliminado do certame;
6.1.2.5. O recurso do resultado da prova oral deverá ser enviado à respectiva Decania, no endereço eletrônico cch@unirio.br, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir de sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto), com o registro no Assunto da mensagem: Edital nº 12/2023, (Nome Candidato) – Recurso prova oral,
6.1.2.6. Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e-mail;
6.1.2.7. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
6.1.3. A Comissão Julgadora, após a apuração final das pontuações das duas etapas, publicará no site http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto o quadro geral das notas com a indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, sendo classificados os candidatos que obtiverem média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), observada até décimos, sem arredondamento;
6.1.4. Caberá recurso fundamentado do resultado final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
6.1.4.1. O recurso do resultado final deverá ser submetido à Reitoria, no endereço eletrônico reitoria@unirio.br, com o registro no Assunto da mensagem: Edital nº 12/2023, (Nome Candidato) – Recurso resultado final,
6.1.4.2. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
6.1.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/2003;
6.1.5.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva (quando couber):
a) maior nota da prova oral;
b) maior nota da prova de títulos.
6.1.6. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada individualmente para cada um.
7.2. Requisitos para contratação:
a) ser graduado(a) em Curso de Nível Superior reconhecido nacionalmente ou ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado; sendo portador de Certificado ou Diploma; o mesmo é valido para a certificação da titulação de Pós-graduação exigida neste Edital;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) gozar dos direitos políticos;
d) se servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais.
7.3. Não poderá ser contratado o candidato:
a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino de que trata a Lei n° 7.596/1987, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);
b) já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior;
c) servidor público federal que esteja usufruindo licença incentivada sem remuneração prevista no art. 8° da Medida Provisória 2.174-28/2001.
7.4. O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, formalizar sua desistência por meio do e-mail progepe.concursos@unirio.br.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O período de contratação inicial poderá ser de até 12 (doze) meses, podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 24(vinte e quatro) meses, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93.
8.2. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
8.3. O presente Edital está disponível no site PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto).
8.4. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo site da PROGEPE/UNIRIO (PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto).
RICARDO SILVA CARDOSO