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EDITAL Nº 62, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, nas Áreas de Conhecimento/Disciplinas, abaixo discriminadas, nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações posteriores.
1. CENTRO DE LETRAS E ARTES
Inscrição: Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia da COVID-19, as etapas de inscrição e avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto.
As inscrições devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do e-mail dpc.ivl@unirio.br. Os e-mails devem ser enviados de segunda à sexta no horário de 8h até 17h com o Assunto: “Seleção para professor substituto – Departamento de Piano e Cordas”.
1.1 – Departamento de Piano e Cordas
1.1.1 Reg.Trab.: 40 horas semanais (Professor Assistente A)
Vencimento Básico: R$ 3.130,85 + RT (Conforme a titulação)
Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00
Vaga: 1 (uma) vaga
Área/Disciplina |
Exigência |
Violino e Música de Câmara |
Graduação: Bacharelado em Violino ou Licenciatura em Música Mestrado: Música |
1.1.2 – O candidato aprovado deverá completar a carga horária, ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite.
2. DA INSCRIÇÃO E DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1 – O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição, pelo e-mail indicado no item 1, a partir de 8 horas do dia 26 de outubro de 2021 até as 17 horas do dia 01 de novembro de 2021, devendo apresentar para tal, comprovante de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -Cadastro Único, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
2.1.1 – O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período de pedido de isenção.
2.2 – As inscrições deverão ser efetuadas, pelo e-mail indicado no item 1, no período de 03 de novembro de 2021 a 9 de novembro de 2021.
2.3 – O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no guichê do caixa ou no sítio www.stn.fazenda.gov.br, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
2.4 – Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes, devidamente preenchido, datado e assinado; II- Currículo Lattes devidamente comprovado, acompanhado com o Histórico Escolar e diplomas devidamente reconhecidos ou revalidados em território nacional dos itens a que se refere o item 1.1.1; III- original e cópia de documento oficial de identidade e CPF; IV- comprovante do pagamento da taxa de inscrição; V- No ato da inscrição o candidato deverá declarar que conhece e aceita as instruções vigentes para o processo seletivo; VI – Vídeo para prova prática como descrito no item 2.5 deste artigo. VII- Não serão aceitos requerimentos de inscrição com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação.
2.5 – Os candidatos devem enviar o link de um vídeo hospedado na plataforma YouTube.com, no formato ‘não listado’, com a gravação de uma das seguintes obras, incluindo a cadência e SEM acompanhamento: primeiro movimento de um concerto de violino de Sibelius, ou Tchaikovsky, ou Brahms; o vídeo deverá ser SEM CORTES (plano-sequência) com a apresentação verbal do candidato no início do vídeo, informando seu nome completo e o nome da obra a ser executada, seguida da performance da obra escolhida; é de total responsabilidade do candidato a qualidade de áudio e vídeo do material, bem como o funcionamento do link enviado no momento da inscrição.
2.6 – Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão Julgadora em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo das inscrições, mediante exame preliminar da documentação apresentada.
2.7 – O Chefe do Departamento de Ensino publicará o resultado da homologação das inscrições na página http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto
2.8 – Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, por e-mail destinado à Decania (cla@unirio.br), no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.
2.9 – O julgamento dos recursos caberá à Comissão de Recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
3 – DAS PROVAS
3.1 – O concurso abrangerá as seguintes provas que deverão ocorrer nesta ordem: 1 – Prova prática; 2 – Prova de títulos;
3.2 – A prova prática terá caráter eliminatório; a Comissão Julgadora realizará a apreciação dos vídeos da prova prática dos candidatos conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado de Departamento.
3.3 – O julgamento dos vídeos realizar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação da lista final dos inscritos.
3.4 – A Comissão Julgadora, após a apuração dos vídeos, publicará no site http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto a ata com o quadro de indicação dos aprovados, utilizando os termos apto ou não apto, sendo aptos os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete) na prova prática, sendo a média aritmética observada até décimos, sem arredondamento.
3.5 – Caberá recurso fundamentado do resultado da prova prática, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data da sua divulgação.
3.6 – O recurso do resultado da prova prática deverá ser enviado por e-mail à Decania cla@unirio.br, tendo a Comissão de Recursos o prazo de até 5 (cinco) dias para a resposta.
3.7 – Após a publicação do resultado da prova prática e recursos, a Comissão Julgadora realizará a apreciação dos títulos conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado de Departamento.
3.8 – A prova de títulos terá caráter classificatório.
3.9 – O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação da lista dos candidatos aprovados na prova prática.
3.10 – A nota final será a média aritmética entre a prova prática e prova de títulos.
3.11 – A Comissão Julgadora, após a apuração final, publicará no site http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto a ata com o quadro geral das notas e respectivas médias, e a indicação dos aprovados, sendo classificados os candidatos que obtiverem média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), sendo a média aritmética observada até décimos, sem arredondamento.
312 – Caberá recurso fundamentado do resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação.
3.13 – O recurso do resultado final deverá ser enviado por e-mail à Decania cla@unirio.br, tendo a Comissão de Recursos o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a resposta.
3.14 – Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003.
4 – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – O prazo de validade do Processo Seletivo para Professor Substituto será de 12 (doze) meses, prorrogável uma vez por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino.
4.2 – O período de contratação inicial será de até 12 (doze) meses, podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93.
4.3 – A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
4.4 – Poderá ser contratado o servidor da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, desde que não sejam ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n° 7.596/87, e que se comprove, formalmente, a compatibilidade de horários.
4.5 – É proibida a contratação do candidato que tenha exercido a qualquer função nos termos das Leis nos 8.745/93 e 9.849/99, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do seu contrato anterior, e de servidor público federal que esteja usufruindo licença incentivada sem remuneração prevista no art. 8° da Medida Provisória 2.174-28/2001.
4.6 – O presente Edital está disponível no sítio http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes .
4.7 – É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo sítio da PROGEPE/UNIRIO.
RICARDO SILVA CARDOSO