Universidade de Brasília promove concurso para professor de magistério superior

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EDITAL Nº 50, DE 8 DE MARÇO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB).

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2023, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3, página 83, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB).

1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe “A”, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.

1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas:

a) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe “A”);

b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe “A”);

c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe “A”);

d) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para as denominações de Auxiliar e Assistente “A” e optativa para a denominação de Adjunto “A”);

e) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (optativa para todas as denominações da classe “A”);

1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.

1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de provas.

2 DAS VAGAS

2.1 Professor de Magistério Superior (Adjunto “A” / Nível 1 / Classe A)

Área de Conhecimento: Projeto de Arquitetura e Urbanismo / Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo;

As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.

Requisito Básico: Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou Doutorado em Engenharia Civil.

Departamento de Lotação: Departamento de Projeto e Representação em Arquitetura e Urbanismo.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva – DE

Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva.

2.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência

2.3 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 3(três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas negras.

2.4 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência, conforme a sistemática estabelecida no subitem 4.5 do Edital de Condições Gerais n. 01/2023.

3 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO

3.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência.

3.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos termos da Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará sorteio público para distribuição do total de 5% (cinco porcento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros.

3.3 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida.

3.4 Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em que houve candidato inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra), para a realização do sorteio público de que trata o subitem 3.7

3.5 Os concursos que tiverem reserva automática de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para pessoas com deficiência e negros.

3.6 Os concursos que tiverem reserva automática somente para candidatos negros serão excluídos do sorteio público para negros.

3.7 O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota e gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos, divulgados na página oficial da Universidade de Brasília.

3.8 O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a pessoas com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos negros.

3.9 Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com candidatos cotistas (pessoa com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada concurso público.

3.10 Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.

3.11 O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga para provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será excluído do próximo ciclo de sorteio.

3.12 O resultado do sorteio será divulgado na página oficial do Decanato de Gestão de Pessoas, na área do concurso.

4 DA REMUNERAÇÃO

4.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023 e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019):

Denominação

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Adjunto “A”

DE

Doutorado

4.875,18

5.606,46

10.481,64

5 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.

5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

5.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

5.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência.

5.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais candidatos.

5.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

5.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

5.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 5.5.1 às suas expensas.

5.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral.

5.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.

5.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência.

5.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

5.5.4.2 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:

a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;

b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);

c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;

d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);

e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.

5.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital.

5.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2016.

6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três).

6.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

6.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

6.1.4.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 4º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

6.1.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

6.2.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

6.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.2.2 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para esta fase.

6.2.4 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

6.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

6.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

6.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.

6.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

6.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

6.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

6.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

6.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.2.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

6.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

6.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

6.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

6.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se recusar a ser filmado;

b) prestar declaração falsa;

c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

6.2.9.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.

6.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.2.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.2.11 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.2.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

6.2.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.2.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.

6.2.15 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

6.2.16 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/ e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

6.2.16.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

6.2.16.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

6.2.16.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

6.2.16.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6.2.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade ao qual deseja concorrer.

7.1.1 A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no item 2 deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item (da investidura) do presente Edital.

7.2 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

7.2.1 Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaocpfestrangeiro/default.asp

7.2.2 Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.

7.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) do direito e excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

7.5 O Decanato de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.6 O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de um cargo / área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo.

7.7. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Provimento Docente (CPROV) do DGP, do pagamento efetuado.

7.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por conveniência da Administração.

7.8.1 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição no mesmo cargo/denominação do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

7.9 Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.10 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal – CEP; ao documento de identificação e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

7.11 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

7.11.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar sua inscrição conforme período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no campo “Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais”, em seguida:

a) Selecionar sua condição especial no menu “Atendimentos Especiais”;

b) Enviar, via upload, no campo “Comprovante de Atendimento Especial”, laudo médico legível, a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

7.11.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção “Outros” e especificar sua demanda através do campo “Justificativa para atendimentos especiais”.

7.11.2 Eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial.

7.11.3 Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto nº 3.298/1999.

7.11.3.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o edital.

7.11.4 As solicitações de atendimento especial deferidas, indeferidas e parcialmente deferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br, a partir do dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.

7.11.4.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, devendo enviar pedido de reconsideração para o e-mail recursos.concursos@unb.br utilizando o Formulário de Recurso Contra Indeferimento de Atendimento Especial – constante no anexo IV. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

7.11.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

7.11.5 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, nos termos da lei nº 13.872/2019.

7.11.5.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança.

7.11.5.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

7.11.5.2.1 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

7.11.5.3 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local das provas.

7.11.5.4 A Universidade de Brasília não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

7.11.5.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

7.11.5.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

7.11.6 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação comprobatória a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.

7.11.7 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.

7.11.8 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

8.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o seguinte:

a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social – NIS, na hipótese especificada no item 8.1.1 “a” ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, em se tratando da hipótese especificada no item 8.1.1 “b”;

c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b” do item 8.1.1 deste Edital;

d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.

8.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

8.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 8.2;

d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

8.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.

8.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

8.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 3 (três) dias úteis, após o término do prazo previsto no subitem 8.6.1, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).

8.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.

9 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO

9.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o horário local e os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;

c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;

d) imprimir a GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.

9.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea “e”.

9.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

9.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

9.4 Na provável data informada no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) a relação preliminar de inscritos.

9.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail recursos.concursos@unb.br, no período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua validação.

9.5 No dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes).

9.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:

Classe / Padrão

Regime de trabalho

Taxa de inscrição

Adjunto “A”

Dedicação Exclusiva

R$ 240,40

10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA

10.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 11.041, de 18 de agosto de 2021.

10.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da realização da primeira prova.

10.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de realização das provas.

11 DAS PROVAS

FASE

PROVA

CARÁTER

PESO

1ª FASE

Prova Escrita de Conhecimentos – discursiva

Eliminatório e classificatório

1 (um)

Prova Prática

Eliminatório e classificatório

1 (um)

2ª FASE

Prova Oral para Defesa de Conhecimentos

Eliminatório e classificatório

2 (dois)

Prova Didática

Eliminatório e classificatório

1 (um)

Prova de Títulos

Classificatório

1 (um)

11.1 DA PROVA DE TÍTULOS

11.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

11.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 – Da Organização dos Títulos para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.

11.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse fim.

11.1.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações contidas no Anexo II.

11.1.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo III. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato.

11.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas.

11.1.8 Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.

11.2 DA PROVA DIDÁTICA

11.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

11.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).

11.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca de 01 (um) objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão descritos no Anexo I – Quadro dos Objetos de Avaliação.

11.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.

11.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos.

11.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear um dos itens indicados no Anexo I – Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor a Prova Didática.

11.2.3.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida.

11.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática.

11.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.

11.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.

11.2.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.

11.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.

11.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.

11.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado.

11.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada avaliador.

11.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:

a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a (2,0);

b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a (1,0);

c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a (2,0);

d) objetividade, com pontuação igual a (1,0);

e) espírito crítico, com pontuação igual a (1,0);

f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a (2,0);

g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a (1,0).

11.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.

11.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

11.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.

11.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.

11.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS

11.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

11.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).

11.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área do concurso.

11.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da prova.

11.3.5 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será objeto de sorteio.

11.3.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no mínimo, a maioria dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os candidatos presentes ao concurso.

11.3.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.

11.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.

11.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.

11.3.7 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida.

11.3.8 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.

11.3.9 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.

11.3.10 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a (3,0);

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a (2,0);

c) raciocínio, com pontuação igual a (2,0);

d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a (2,0);

e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a (1,0).

11.3.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.

11.3.11 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

11.3.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.

11.3.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.

11.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

11.4.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).

11.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).

11.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e, preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Anexo I – Quadro dos Objetos de Avaliação.

11.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.

11.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos.

11.6.6 O candidato disporá de, no mínimo 60 (sessenta) linhas e no máximo 150 (cento e Cinquenta) linhas para responder a cada uma das 02 (duas) questões discursivas. Para definição dos temas das 02 (duas) questões discursivas será sorteados 01 (um) objeto de avaliação da área de PROJETO e 01 (um) objeto de avaliação da área de TECNOLOGIA. Os objetos de avaliação estão descritos no Anexo I – Quadro dos Objetos de Avaliação.

11.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.

11.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova.

11.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:

a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a (2,0);

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a (2,0);

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a (2,0);

d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a (2,0);

e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a (2,0).

11.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

11.4.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.

11.4.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.

11.5 DA PROVA PRÁTICA

11.5.1 A Prova Prática de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).

11.5.2 A Prova Prática de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).

11.5.3 A Prova Prática de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e abrangerá o desenvolvimento de um projeto de arquitetura em nível de estudo preliminar de acordo com o tema da área do concurso (PROJETO E TECNOLOGIA). A apresentação do tema aos candidatos é de responsabilidade da Comissão Examinadora e ocorrerá no início do período de realização da prova.

11.5.4 A Prova Prática de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.

11.5.5 A Prova Prática de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos.

11.5.6 O candidato deverá providenciar os instrumentos necessários para a realização da Prova Prática. A Universidade de Brasília não disponibilizará os instrumentos para realização desta prova.

11.5.7 A Prova Prática será aberta ao público, sendo vedada a interferência deste, em qualquer hipótese, na execução da prova pelos(as) candidatos(as).

11.5.8 Na Prova Prática de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:

a) Qualidade e habilidade de expressar e representar as ideias e o projeto por meio de instrumentos manuais, com pontuação igual a (3,0);

b) Capacidade de solucionar aspectos plásticos e materiais da arquitetura e da estrutura, com pontuação igual a (2,0);

c) Capacidade de organizar a funcionalidade espacial do projeto e seus desdobramentos, com pontuação igual a (2,0);

d) Habilidade para resolver as questões técnicas dos sistemas estrutural e construtivo, com pontuação igual a (3,0).

11.5.8.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.

11.5.9 A Nota Final da Prova Prática (NFPP) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

11.5.9.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPP) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.

11.5.9.2 O candidato que obtiver nota final (NFPP) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.

12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO

12.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme a fórmula a seguir:

NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPP + NFPT)/6

12.1.1 Considera-se:

a) NFC: Nota Final do Concurso;

b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;

c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;

d) NFPD: Nota Final da Prova Didática;

e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;

f) NFPP = Nota Final da Prova Prática.

12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO

13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3, páginas 83, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.

13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados.

13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas

13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.

13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: “Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público”.

13.5 A ordem de nomeação considerará:

a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;

b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados para a denominação de Adjunto “A”, prioritariamente;

c) a ordem de classificação;

13.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES

Decana de Gestão de Pessoas

ANEXO I

QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

Ordem

Itens dos Objetos de Avaliação – Área de PROJETO

01 P

Habitação: discursos contemporâneos e seu rebatimento no projeto de arquitetura (tecnologias construtivas, sociedade e produção atual).

02 P

Ensino de projeto de arquitetura e as tecnologias de expressão e representação do objeto arquitetônico – tradição e modernidade.

03 P

Otimização e racionalização da construção de edificações habitacionais, compatibilização dos sistemas que compõem uma edificação.

04 P

As decisões no processo de projeto de arquitetura e suas relações com os processos

produtivos da construção civil.

05 P

Forma arquitetônica e estrutura: a concepção estrutural no processo de projeto de arquitetura.

Ordem

Itens dos Objetos de Avaliação – Área de TECNOLOGIA

01 T

Os princípios estruturais básicos e suas associações aplicados em projetos de arquitetura.

02 T

As decisões de projeto e as interações entre os diferentes sistemas que compõem uma edificação.

03 T

As decisões de projeto e a durabilidade dos sistemas que compõem uma edificação, a manutenibilidade do edifício e a eficiência energética do ambiente construído.

04 T

Projeto Racionalizado: a coordenação modular, modulação e módulo de componentes e elementos construtivos nas decisões de projeto.

05 T

O projeto assistido por computador e suas interações com os sistemas de produção, processos, técnicas e materiais construtivos.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE A – DENOMINAÇÃO: ADJUNTO “A” – NÍVEL 1

NOME DO CANDIDATO:

Quantidade de Títulos apresentados:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

NÚMERO DO EDITAL:

Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma:

1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.

2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso.

3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados.

4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2018.

5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato.

Quantidade de páginas

Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos.

AUTENTICAÇÃO

DATA:

ASSINATURA DO CANDIDATO:

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

1. O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos subitens 9.9 – Da Prova de Títulos e 9.10 – Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023, disponível em http://www.concursos.unb.br.

2. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação.

3. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

4. A prova de títulos compreenderá a avaliação dos comprovantes correspondentes ao período dos últimos cinco anos que antecedem a publicação deste edital, exceto para o Grupo I.

5. A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.

6. Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.

Grupo I – Títulos Acadêmicos

Observação: para este grupo, não haverá limitação de data de obtenção do título – Grupo limitado em 2,0 pontos.

Valor de cada Título

Quantidade de Títulos

Pontuação Total

1.1

Mestrado concluído na área do concurso

1,30

1.2

Mestrado concluído em área afim.

0,65

1.3

Mestrado fora da área.

0,45

1.4

Especialização lato sensu na área do concurso.

0,70

1.5

Especialização lato sensu em área afim.

0,25

1.6

Especialização lato sensu fora da área.

0,10

Total do Grupo I =>

Grupo II – Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Estágios – Grupo Limitado em 3,75 pontos.

Valor de cada Título

Quantidade de Títulos

Pontuação Total

2.1

Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de Ensino Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.

0,50

2.2

Estágio pós-doutoral na área do concurso. Pontuação por estágio concluído ou em curso.

0,50

2.3

Orientação de tese de doutorado aprovada. Pontuação por tese.

0,60

2.4

Orientação de dissertação de mestrado aprovada. Pontuação por dissertação.

0,30

2.5

Orientação de monografia de especialização aprovada. Pontuação por monografia. Limitado a 0,50 pontos.

0,10

2.6

Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho. Limitado a 0,30 pontos.

0,05

2.7

Orientação de grupo PET. Pontuação por grupo-ano. Limitado a 0,60 pontos.

0,30

2.8

Orientação de aluno bolsista de iniciação científica. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,50 pontos.

0,10

2.9

Orientação de aluno bolsista de monitoria. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,20 pontos.

0,05

2.10

Orientação de aluno bolsista de extensão. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,50 pontos.

0,10

2.11

Participação em Banca Examinadora de doutorado como membro efetivo. Pontuação por tese. Limitado a 0,45 pontos.

0,15

2.12

Participação em Banca Examinadora de mestrado como membro efetivo. Pontuação por dissertação. Limitado a 0,30 pontos.

0,10

2.13

Participação em Banca Examinadora de monografia de conclusão de curso ou de especialização. Limitado a 0,25 pontos.

0,05

2.14

Participação em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente para a classe de Professor Adjunto como membro efetivo. Limitado a 0,60 pontos.

0,30

2.15

Coordenação de projeto de pesquisa e de extensão devidamente registrado no órgão competente. Pontuação por programa/projeto. Limitado a 1,0 pontos.

0,50

2.16

Ministrante de cursos de extensão, oficinas ou workshops na área do objeto do concurso. Pontuação para cada 15h aula. Limitado a 0,30 pontos.

0,10

Total do Grupo II =>

Grupo III – Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área do Concurso – Grupo limitado em 3,75 pontos

Valor de cada Título

Quantidade de Títulos

Pontuação Total

3.1

Livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso. Limitado a 1,00 ponto.

1,00

3.2

Organização de livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso. Limitado a 0,50 pontos.

0,50

3.3

Capítulo de livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso. Limitado a 0,25 pontos.

0,25

3.4

Artigo especializado publicado na imprensa. Pontuação pelo conjunto. Limitado a 0,20 pontos.

0,10

3.5

Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES como Qualis A1 ou A2 ou equivalente, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação. Limitado a 1,00 ponto.

0,50

3.6

Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES como Qualis A3 ou A4 ou equivalente, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação. Limitado a 0,50 pontos.

0,25

3.7

Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES como Qualis B1 ou B2 ou equivalente, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação. Limitado a 0,40 pontos.

0,20

3.8

Trabalho completo publicado em anais de congresso internacional ou nacional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho. Limitado a 0,40 pontos.

0,20

3.9

Prêmio internacional ou nacional por atividade científica, técnica, cultural ou artística, na área de conhecimento objeto do concurso. Limitado a 0,50 pontos.

0,50

3.10

Consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica ou consultoria técnica prestada a órgão público ou privado. Pontuação por consultoria. Limitado a 0,40 pontos.

0,20

3.11

Manual didático ou outro instrumento didático. Pontuação por manual ou instrumento. Limitado a 0,50 pontos.

0,25

3.12

Organização de congressos, colóquios ou simpósios internacionais. Pontuação por evento. Limitado a 0,60 pontos.

0,30

3.13

Organização de congressos, colóquios ou simpósios nacionais ou regionais/locais. Pontuação por evento. Limitado a 0,30 pontos.

0,15

3.14

Publicação de tradução de livro na área objeto do concurso. Publicação com ISBN. Limitado a 0,35 pontos.

0,35

3.15

Participação em mostras ou exposições coletivas de artes. Limitado a 0,40 pontos.

0,20

3.16

Mostra ou exposição individual de artes. Limitado a 0,40 pontos.

0,40

3.17

Atividade profissional relacionada com a área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por ano. Limitado a 0,60 pontos.

0,30

Total do Grupo III =>

Grupo IV – Exercício de atividades ligadas à administração universitária. Grupo limitado em 0,5 ponto.

Valor de cada Título

Quantidade de Títulos

Pontuação Total

4.1

Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-6. Pontuação por ano.

0,4

4.2

Membro de Conselhos Superiores de Universidades. Pontuação por ano.

0,2

4.3

Presidência de Comissão de Progressão Funcional, Comissão de Ética Profissional e Comitê de Ética em Pesquisa, em Instituição de Ensino Superior.

0,1

4.4

Chefia de departamento, coordenador de colegiado de curso de graduação, coordenador de programa de

pós-graduação de caráter permanente. Pontuação por ano.

0,2

4.5

Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual. Pontuação por curso.

0,05

Total do Grupo IV=>

PONTUAÇÃO TOTAL =>

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CÓPIA AUTÊNTICA

Eu, ________________________________________________________________, portador do CPF nº ______________________________, inscrito sob o nº ______________________________, no concurso público objeto do Edital de Abertura nº ____________/__________, para a área de ____________________________________________________________________________________________________________________________________, do Departamento de _________________________________________________, declaro, para fins de prova junto à Universidade de Brasília e somente para efeito da Prova de Títulos, que os comprovantes entregues são cópias autênticas dos originais.

Declaro que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no § 3º do art. 4º do Decreto nº 2.880/1998.

Brasília, ______ de ___________________de _______.

___________________________________________

Assinatura

Observação: Esta declaração deverá acompanhar o Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

A resposta ao recurso será disponibilizada no endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.

O candidato deve seguir as instruções contidas no edital de abertura do concurso.

Nome do Candidato:

Quantidade de folhas do recurso (incluindo esta):

Edital de abertura do concurso:

Área do Concurso:

E-mail:

1.

Data:

ANEXO V

CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO

CRONOGRAMA

DO EVENTO

AÇÕES

DATA

Período de Inscrição

18/04/2024 a 19/05/2024

Período de Solicitação de Isenção de Inscrição e Solicitação de Atendimento Especial

18/04/2024 a 29/04/2024

Divulgação da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção e atendimento especial deferido

03/05/2024

Período para contestar o indeferimento do pedido de isenção ou de atendimento especial

04/05/2024 a 05/05/2024

Divulgação do resultado da contestação do pedido de isenção

10/05/2024

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição

30/05/2024

Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos inscritos

08/06/2024

Período de contestação do indeferimento das inscrições

09/06/2024 a 10/06/2024

Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos

15/06/2024

Com informações do Diário Oficial da União

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