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EDITAL Nº 1 – FUB, DE 3 DE ABRIL DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, torna pública a realização do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível intermediário da Fundação Universidade de Brasília.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, exceto para o Cargo 16: Técnico de Laboratório – Área: Análises Clínicas e para o Cargo 17: Técnico de Laboratório – Área: Industrial;
c) prova de desempenho teórico-prático, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o Cargo 16: Técnico de Laboratório – Área: Análises Clínicas e para o Cargo 17: Técnico de Laboratório – Área: Industrial.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a prova de desempenho teórico-prático, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ADMINISTRADOR
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros; propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços da unidade.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.967,04 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 2: ARQUITETO E URBANISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REMUNERAÇÃO: R$ R$ 4.967,04 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 3: AUDITOR
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Economia, Direito ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios, assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REMUNERAÇÃO: R$ R$ 4.967,04 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 4: BIÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: estudar seres vivos; desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REMUNERAÇÃO: R$ R$ 4.967,04 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 5: CONTADOR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REMUNERAÇÃO: R$ R$ 4.967,04 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 6: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e que utilizem recursos naturais renováveis e ambientais; prestar assistência e consultoria técnica no interesse da instituição; elaborar documentação técnica e científica; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REMUNERAÇÃO: R$ R$ 4.967,04 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 7: ENGENHEIRO – ÁREA: PRODUÇÃO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia de Produção, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: proceder à pesquisa e ao planejamento da organização de métodos racionais de trabalho, estudando processos de produção e operações comerciais e administrativas, analisando tarefas e operações, para assegurar utilização eficiente dos espaços, da mão-de-obra, dos equipamentos e das instalações e um fluxo racional das atividades produtivas.
REMUNERAÇÃO: R$ R$ 4.967,04 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 8: ENGENHEIRO – ÁREA: ELÉTRICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos.
REMUNERAÇÃO: R$ R$ 4.967,04 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 9: FARMACÊUTICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.967,04 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 10: MÉDICO – ÁREA: TRABALHO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de título de especialista ou residência em Medicina do Trabalho, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção de saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.967,04 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 11: PRODUTOR CULTURAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar e colaborar no planejamento e na divulgação dos eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino, extensão e pesquisa; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.967,04 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 12: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Pedagogia ou em licenciatura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando essas atividades para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.967,04 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 13: TECNÓLOGO – ÁREA: PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de Tecnologia em Produção Audiovisual, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.967,04 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 14: TECNÓLOGO – ÁREA: SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.967,04 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 NÍVEL INTERMEDIÁRIO
CARGO 15: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou de curso de nível médio profissionalizante, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, orientar e executar atividades pertinentes à Administração em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à chefia da unidade e promovendo contatos com os diversos setores da entidade e terceiros.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.029,90 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 16: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em análises clínicas ou certificado de conclusão curso de nível médio, acrescido de curso técnico em análises clínicas, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias por meio de métodos específicos.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.029,90 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 17: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: INDUSTRIAL
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em Automação Industrial, Eletrônica, Mecatrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica ou Eletromecânica; OU certificado de conclusão de curso de nível médio, acrescido de curso técnico em Automação Industrial, Eletrônica, Mecatrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica ou Eletromecânica, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais de substâncias por meio de métodos específicos.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.029,90 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 18: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio profissionalizante na área de Tecnologia da Informação em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou certificado de conclusão de curso de ensino médio, acrescido de curso técnico na área de Tecnologia da Informação ou em Eletrônica, com ênfase em Sistemas Computacionais, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.029,90 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 19: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em Contabilidade ou de curso de nível médio acrescido de curso Técnico em Contabilidade, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados para fazer cumprir as exigências legais e administrativas.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.029,90 + benefícios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3 INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
2.3.1 A todos os servidores que possuírem educação formal superior à exigida como requisito básico para investidura no cargo/área, conforme especificado nos subintes 2.1 e 2.2 deste edital, caberá acréscimo sobre seu padrão de vencimento, a título de Incentivo à Qualificação (IQ).
2.3.2 O pagamento referente ao Incentivo à Qualificação (IQ) só será percebido mediante requerimento formal superior do servidor empossado, junto à apresentação de documentação comprobatória de educação formal à exigida para o cargo/área.
2.3.2.1 A documentação apresentada para requerimento do IQ não poderá ser a mesma utilizada como comprovação de requisito básico para investidura no cargo/área, na ocasião da posse.
2.3.2.2 O percebimento do valor referente ao IQ estará sujeito à análise institucional da documentação apresentada para este fim.
2.3.3 Os valores percentuais calculados sobre o padrão de vencimento, pagos a título de Incentivo à Qualificação (IQ), seguem o padrão abaixo:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo/área (curso reconhecido pelo MEC) |
Nível dos cargos |
Percentual do incentivo |
Valor do incentivo |
Curso de Graduação completo |
Nível intermediário |
25% |
R$ 757,48 |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
Nível intermediário |
30% |
R$ 908,97 |
Nível superior |
30% |
R$ 1.490,12 |
|
Mestrado |
Nível intermediário |
52% |
R$ 1.575,54 |
Nível superior |
52% |
R$ 2.582,86 |
|
Doutorado |
Nível intermediário |
75% |
R$ 2.272,42 |
Nível superior |
75% |
R$ 3.725,28 |
2.3.4 Os percentuais referentes ao Incentivo à Qualificação (IQ) não são acumuláveis.
2.3.4.1 Caso o servidor possua mais de um nível de educação formal acima do exigido para o cargo/área, o percentual adotado para cálculo do benefício será somente aquele referente ao maior nível de escolaridade.
2.3.4.2 A apresentação de mais de um título referente ao mesmo nível de escolaridade não dá direito ao percebimento de mais de um benefício a título de IQ.
2.3.5 O percentual de IQ será incorporado aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
CARGO/ÁREA |
VAGAS IMEDIATAS |
LIMITE DE APROVADOS NO CONCURSO, CONFORME O ANEXO II DO DECRETO Nº 9.739/2019 (VAGAS IMEDIATAS + CADASTRO DE RESERVA) |
||||||
AC |
PCD |
PPP |
TOTAL |
AC |
PCD |
PPP |
TOTAL |
|
Cargo 1: Administrador |
14 |
1 |
5 |
20 |
42 |
3 |
11 |
56 |
Cargo 2: Arquiteto e Urbanista |
1 |
* |
* |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Cargo 3: Auditor |
1 |
* |
* |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Cargo 4: Biólogo |
1 |
* |
* |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Cargo 5: Contador |
2 |
* |
1 |
3 |
10 |
1 |
3 |
14 |
Cargo 6: Engenheiro Agrônomo |
1 |
* |
* |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Cargo 7: Engenheiro – Área: Produção |
1 |
* |
* |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Cargo 8: Engenheiro – Área: Eletricista |
1 |
* |
* |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Cargo 9: Farmacêutico |
1 |
* |
* |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Cargo 10: Médico – Área: Trabalho |
2 |
* |
* |
2 |
6 |
1 |
2 |
9 |
Cargo 11: Produtor Cultural |
1 |
* |
* |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Cargo 12: Técnico em Assuntos Educacionais |
11 |
1 |
3 |
15 |
35 |
3 |
10 |
48 |
Cargo 13: Tecnólogo – Área: Produção Audiovisual |
1 |
* |
* |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Cargo 14: Tecnólogo – Área: Sistemas de Telecomunicações |
1 |
* |
* |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Cargo 15: Assistente em Administração |
148 |
10 |
42 |
200 |
300 |
20 |
80 |
400 |
Cargo 16: Técnico de Laboratório – Área: Análises Clínicas |
1 |
* |
* |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Cargo 17: Técnico de Laboratório – Área: Industrial |
2 |
* |
1 |
3 |
10 |
1 |
3 |
14 |
Cargo 18: Técnico de Tecnologia da Informação |
9 |
1 |
2 |
12 |
31 |
3 |
8 |
42 |
Cargo 19: Técnico em Contabilidade |
5 |
1 |
1 |
7 |
21 |
2 |
6 |
29 |
* Não há vagas para provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva.
AC: ampla concorrência.
PCD: pessoa com deficiência.
PPP: pessoas negras (pretas e pardas).
4.2 DA LOTAÇÃO
4.2.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste edital e obedecida a ordem de classificação por cargo/área, poderão ser lotados em qualquer unidade a ser definida discricionariamente pela Universidade de Brasília
4.2.1.1 A Universidade de Brasília é composta por quatro campi, são eles:
a) Ceilândia (FCTS);
b) Gama (FCTE);
c) Planaltina;
d) Asa Norte (Darcy Ribeiro).
4.2.1.2 Há, também, outras unidades deslocadas, como a Fazenda Água Limpa (FAL), os Hospitais Veterinários de Pequeno e Grande Porte, dentre outras.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso para algum dos cargos/temas/localidade de vaga.
5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo I deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 11 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 A avaliação biopsicossocial será promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que verificará a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
5.1.9.1.1 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, serão convocados para a avaliação biopsicossocial:
a) os candidatos a todos os cargos (exceto 16 e 17) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e aprovados na prova discursiva; e
b) os candidatos aos cargos 16 e 17 com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência aprovados nas provas objetivas.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, além de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital.
5.1.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.
5.1.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Do total das vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
5.2.1.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.6 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.7 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.2.1 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.
5.2.2.2.3 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área.
5.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo/área.
5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.5.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, os candidatos que se autodeclararam negros serão convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.1.1 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação:
a) os candidatos a todos os cargos (exceto 16 e 17) que se autodeclararam negros e aprovados na prova discursiva; e
b) os candidatos aos cargos 16 e 17 que se autodeclararam negros aprovados nas provas objetivas.
5.2.5.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.2.5.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.5.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.5.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25.
5.2.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
5.2.5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.2.5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.5.7.1 e 5.2.5.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.6 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.6.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.2.6.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.6.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.6.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.7 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) nível superior: R$ 112,30;
b) nível médio: R$ 66,40.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25 e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25.
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(s) cargo(s)/área(s) a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área a que deseja concorrer.
6.4.1.1 Somente será admitida uma solicitação de inscrição por cargo/área/turno de provas. O candidato poderá realizar inscrição para mais de um cargo, desde que não haja coincidência de turnos de provas, ou seja, os candidatos podem optar por concorrer a um cargo de nível superior E a um cargo de nível intermediário. Candidatos que optarem concorrer a dois cargos de nível superior terão considerada somente a última inscrição realizada no sistema, conforme subitem 6.4.1.1 deste edital.
6.4.1.1.1 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para os cargos de nível superior ou para os cargos de nível intermediário poderá ser alterada no que diz respeito a: cargo, área, sistema de concorrência e atendimento especializado, sendo vedada a alteração de cargos de nível superior para cargos de nível intermediário, ou de cargos de nível intermediário para cargos de nível superior.
6.4.1.1.2 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, considerada a situação de que trata o subitem 6.4.1.1 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital.
6.4.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de isenção estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25.
6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 14.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante;
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.
6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor de glicose (exceto monitoramento por celular durante a aplicação), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc) deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital, poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual será eliminado do concurso.
6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização das provas e, em seguida, enviar, via upload, imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11.1 O atendimento especializado que envolva o uso de computador somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas, as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição, bem como não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição, bem como especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25.
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir:
7.1.1 NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO (EXCETO CARGO 16: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS E PARA O CARGO 17: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: INDUSTRIAL)
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE ITENS |
CARÁTER |
(P 1 ) Objetiva |
Conhecimentos básicos |
50 |
Eliminatório e classificatório |
(P 2 ) Objetiva |
Conhecimentos específicos |
70 |
|
(P 3 ) Discursiva |
– |
– |
7.1.2 NÍVEL INTERMEDIÁRIO (SOMENTE CARGO 16: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS E PARA O CARGO 17: TÉCNICO DE LABORATÓRIO –
ÁREA: INDUSTRIAL)
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE ITENS |
CARÁTER |
(P 1 ) Objetiva |
Conhecimentos básicos |
50 |
Eliminatório |
(P 2 ) Objetiva |
Conhecimentos específicos |
70 |
e |
(P 3 ) Prova de desempenho teórico-prático |
– |
– |
classificatório |
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no turno da manhã.
7.3 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível intermediário, exceto para o Cargo 16: Técnico de Laboratório – Área: Análises Clínicas e para o Cargo 17: Técnico de Laboratório – Área: Industrial, terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no turno da tarde.
7.4 As provas objetivas para o Cargo 16: Técnico de Laboratório – Área: Análises Clínicas e para o Cargo 17: Técnico de Laboratório – Área: Industrial terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no turno da tarde.
7.5 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.5.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.5.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.5.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.5.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.6 O edital de resultado final nas provas objetivas, para todos os cargos, de resultado provisório na prova discursiva, exceto para os cargos 16 e 17, e de convocação para a prova de desempenho teórico-prático, somente para os cargos 16 e 17, será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.9.1 O candidato que tiver as provas anuladas, na forma do subitem 8.9 deste edital, será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P 1 ;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e classificados dentro dos quantitativos por cargo/área especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação:
CARGOS/ÁREAS |
QUANTITATIVOS |
||
AC |
PCD |
PPP |
|
Cargo 1: Administrador |
95 |
10 |
95 |
Cargo 2: Arquiteto e Urbanista |
10 |
10 |
10 |
Cargo 3: Auditor |
10 |
10 |
10 |
Cargo 4: Biólogo |
10 |
10 |
10 |
Cargo 5: Contador |
10 |
10 |
10 |
Cargo 6: Engenheiro Agrônomo |
10 |
10 |
10 |
Cargo 7: Engenheiro – Área: Produção |
10 |
10 |
10 |
Cargo 8: Engenheiro – Área: Eletricista |
10 |
10 |
10 |
Cargo 9: Farmacêutico |
10 |
10 |
10 |
Cargo 10: Médico – Área: Trabalho |
10 |
10 |
10 |
Cargo 11: Produtor Cultural |
10 |
10 |
10 |
Cargo 12: Técnico em Assuntos Educacionais |
70 |
10 |
70 |
Cargo 13: Tecnólogo – Área: Produção Audiovisual |
10 |
10 |
10 |
Cargo 14: Tecnólogo – Área: Sistemas de Telecomunicações |
10 |
10 |
10 |
Cargo 15: Assistente em Administração |
950 |
100 |
950 |
Cargo 16: Técnico de Laboratório – Área: Análises Clínicas |
10 |
10 |
10 |
Cargo 17: Técnico de Laboratório – Área: Industrial |
10 |
10 |
10 |
Cargo 18: Técnico de Tecnologia da Informação |
55 |
10 |
55 |
Cargo 19: Técnico em Contabilidade |
30 |
10 |
30 |
8.11.5.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros não eliminados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de aprovação por cargo/área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
8.11.5.2 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 ou não classificado dentro dos quantitativos previstos no subitem 8.11.5 deste edital deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 e classificados na forma do subitem 8.11.5 deste edital serão ordenados por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P 1 e P 2 , e listados em ordem alfabética no edital de resultado final nas provas objetivas.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA (EXCETO PARA O CARGO 16: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS E PARA O CARGO 17: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: INDUSTRIAL)
9.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá em uma redação de até 30 linhas, a respeito de tema relacionado a atualidades.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura na realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos os candidatos aprovados nas provas objetivas e cuja prova discursiva tiver sido corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
9.7.5 A prova discursiva (P 3 ) valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC – 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, será atribuída nota zero à respectiva questão avaliada;
g) no caso de existência de marca identificadora na prova discursiva, esta será anulada;
9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 10,00 pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA PROVA DE DESEMPENHO TEÓRICO-PRÁTICO (SOMENTE PARA O CARGO 16: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS E PARA O CARGO 17: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: INDUSTRIAL)
10.1 Serão convocados para a prova de desempenho teórico-prático os candidatos aos cargos 16 e 17 aprovados nas provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.
10.1.1 O candidato que não for convocado para a prova de desempenho teórico-prático, na forma do subitem 10.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.2 A prova de desempenho teórico-prático será avaliada por banca especializada, composta por dois membros.
10.3 A prova de desempenho teórico-prático, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos.
10.4 A prova de desempenho teórico-prático será prestada individualmente, na presença dos membros da banca especializada, e terá duração máxima de 30 minutos.
10.5 A prova de desempenho teórico‐prático, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre os conhecimentos técnicos, a manipulação adequada de equipamentos, organização, apresentação dos resultados da situação problema proposta e consistirá em simulação de uma situação‐problema relativa às atividades realizadas no cotidiano do trabalho e tem como objetivo verificar a habilidade do candidato diante de situações‐problema, que demonstre uma atuação compatível com o cargo/área pleiteado.
10.6 A nota na prova de desempenho teórico-prático (NPP) será a média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos membros da banca especializada.
10.7 Será eliminado na prova de desempenho teórico-prático o candidato que obtiver NPP < 4,00 pontos.
10.8 O candidato poderá interpor recursos contra o resultado provisório na prova de desempenho teórico-prático, conforme procedimentos disciplinados no item 11 deste edital e no respectivo edital de resultado provisório.
10.9 Demais informações a respeito da prova de desempenho teórico-prático constarão do edital de convocação para essa fase.
11 DOS RECURSOS
11.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
11.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
11.4 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe.
11.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova discursiva e na prova de desempenho teórico-prático estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso será:
a) para os cargos de nível superior e para os cargos de nível intermediário, exceto Cargo 16: Técnico de Laboratório – Área: Análises Clínicas e Cargo 17: Técnico de Laboratório – Área: Industrial, o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota na prova discursiva (NPD);
b) para o Cargo 16: Técnico de Laboratório – Área: Análises Clínicas e para o Cargo 17: Técnico de Laboratório – Área: Industrial, o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova de desempenho teórico-prático.
12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 12.9 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
12.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.
12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
12.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos por cargo/área/sistema de concorrência previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:
CARGOS |
LIMITE DE APROVADOS |
|||
AC |
PCD |
PPP |
||
Cargo 1: Administrador |
42 |
3 |
11 |
|
Cargo 2: Arquiteto e Urbanista |
3 |
1 |
1 |
|
Cargo 3: Auditor |
3 |
1 |
1 |
|
Cargo 4: Biólogo |
3 |
1 |
1 |
|
Cargo 5: Contador |
10 |
1 |
3 |
|
Cargo 6: Engenheiro – Agrônomo |
3 |
1 |
1 |
|
Cargo 7: Engenheiro – Área: Produção |
3 |
1 |
1 |
|
Cargo 8: Engenheiro – Área: Eletricista |
3 |
1 |
1 |
|
Cargo 9: Farmacêutico |
3 |
1 |
1 |
|
Cargo 10: Médico – Área: Trabalho |
6 |
1 |
2 |
|
Cargo 11: Produtor Cultural |
3 |
1 |
1 |
|
Cargo 12: Técnico em Assuntos Educacionais |
35 |
3 |
10 |
|
Cargo 13: Tecnólogo – Área: Produção Audiovisual |
3 |
1 |
1 |
|
Cargo 14: Tecnólogo – Área: Sistemas de Telecomunicações |
3 |
1 |
1 |
|
Cargo 15: Assistente em Administração |
300 |
20 |
80 |
|
Cargo 16: Técnico de Laboratório – Área: Análises Clínicas |
3 |
1 |
1 |
|
Cargo 17: Técnico de Laboratório – Área: Industrial |
10 |
1 |
3 |
|
Cargo 18: Técnico de Tecnologia da Informação |
31 |
3 |
8 |
|
Cargo 19: Técnico em Contabilidade |
21 |
2 |
6 |
12.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
12.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 12.5 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.
12.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12.9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.9.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P 2 );
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P 2 );
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P 3 ), exceto para os cargos de Técnico de Laboratório;
e) obtiver a maior nota na prova de desempenho teórico‐prático (P 3 ), apenas para os cargos de Técnico de Laboratório;
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P 1 );
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
12.9.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 12.9.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
12.9.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.9.3 Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 12.9.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
12.9.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.9.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
13 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
13.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão nomeados de acordo com a disponibilidade dessas vagas e a capacidade de operacionalização das nomeações da equipe do Decanato de Gestão de Pessoas, da Universidade de Brasília, durante o prazo de vigência da homologação do resultado final do concurso público e, se houver, de sua prorrogação.
13.2 Os candidatos poderão pedir desistência a qualquer tempo.
13.3 Os candidatos poderão pedir para constarem ao fim da fila, por uma única vez, a qualquer tempo, desde que não figurem como último candidato da lista de aprovados, independentemente de constarem como aprovados em mais de uma lista.
13.4 Os candidatos serão nomeados seguindo a mesma proporção da reserva de vagas de pessoas negras e das pessoas com deficiência, ou seja, 20% dos nomeados serão pessoas negras; e 5%, pessoas com deficiência (desde que os PcDs não ultrapassem 20% do total de nomeados).
13.5 Os candidatos que solicitarem fim de fila ou que desistirem após a nomeação serão considerados nomeados para fins de ordem de convocação.
13.6 Não será concedida posse ao candidato que não comprovar a formação exigida para o cargo/área, conforme indicado neste edital de abertura, ou com pendência documental, ou pendência de aprovação em perícia médica, ou em desacordo com o estabelecido neste edital.
13.7 A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Universidade de Brasília e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
13.8 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à UnB publicar ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou ato de exoneração (na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo).
13.9 O candidato empossado terá sua lotação definida de acordo com as necessidades e interesse da instituição.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25.
14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
14.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25, ressalvado o disposto nos subitens 14.3.2 e 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.
14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – FUB/2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
14.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 14.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
14.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 14.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
14.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
14.15.1 A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
14.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
14.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
14.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
14.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.
14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
14.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
14.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares. 14.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 14.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.
14.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 14.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.
14.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.
14.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.22 deste edital.
14.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
14.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
14.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.22 deste edital no dia de realização das provas.
14.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
14.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
14.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
14.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
14.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.
14.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
14.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
14.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
14.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
14.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 14.7 ou 14.8 deste edital, conforme o caso, e perante a FUB, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
14.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
14.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
14.32.1 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.
14.32.2 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
14.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela FUB.
15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
15.1 HABILIDADES
15.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
15.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
15.2 CONHECIMENTOS
15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial. 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero. 8 Correspondência oficial, conforme Normas para Padronização de Documentos da Universidade de Brasília (https://cdt.unb.br/images/CDT/Arquivos/Docs_institucionais/Normas_para_padronizacao_de_documentos_da_UnB_.pdf).
LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Ética e função pública. 2 Ética no setor público. 2.1 Decreto nº 1.171/1994 e suas alterações (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). 3 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (regime jurídico dos servidores públicos civis da União). 4 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 4.1 Disposições gerais. 4.2 Atos de improbidade administrativa. 5 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações (processo administrativo). 6 Lei nº 14.133/2021 e suas alterações (licitações e contratos). 7 Lei nº 11.091/2005 e suas alterações (Plano de Cargos e Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação). 8 Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília (disponível em https://www.unb.br/images/Documentos/Estatuto_e_Regimento_Geral_UnB.pdf). 9 Assédio no Serviço público. 9.1 Definição e tipos de assédio. 9.2 Impactos do assédio no ambiente de trabalho. 9.3 Estratégias de prevenção e combate. 10 Discriminação no serviço público. 10.1 Tipos de discriminação. 10.2 Consequências da discriminação. 10.3 Promoção de igualdade e diversidade. 11 Lei nº 13.709/2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais). 12 Acesso à informação (Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012).
NOÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Noções de sistema operacional (Windows). 1.1 Manipulação de arquivos e pastas. 1.2 Tipos de arquivos e suas extensões. 1.3 Procedimentos de backup. 1.4 Windows Explorer. 2 Microsoft Office 365. 2.1 Word, Excel, PowerPoint, Outlook, Teams, OneDrive e SharePoint. 3 Redes de computadores. 3.1 Programas de navegação (Google Chrome, Firefox e Edge). 3.2 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.3 Procedimentos de segurança. 3.4 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 3.5 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall e antispyware). 4 Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – parte operacional.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL (EXCETO PARA O CARGO 18: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO): 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos. 3 Administração pública. 3.1 Disposições gerais, servidores públicos.
ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: ADMINISTRADOR
ADMINISTRAÇÃO GERAL: 1 A nova gestão pública. 1.1 Governança, governabilidade e accountability na administração pública. 1.2 Transparência na administração pública. 1.3 Processos participativos de gestão pública. 1.4 Qualidade na administração pública. 1.5 Gestão por resultado na produção de serviços públicos. 1.6 Plano de Reforma do Aparelho do Estado. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Processo de planejamento. 2.2.1 Planejamento estratégico: visão, missão, valores, análise SWOT, matriz GUT e ferramenta 5W2H. 2.2.2 Análise competitiva e estratégias genéricas. 2.2.3 Redes e alianças. 2.2.4 Planejamento tático. 2.2.5 Planejamento operacional. 2.2.6 Administração por objetivos. 2.2.7 Balanced scorecard. 2.2.8 Processo decisório. 2.3 Organização. 2.3.1 Estrutura organizacional. 2.3.2 Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.3.3 Organização informal. 2.3.4 Cultura organizacional. 2.4 Direção. 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2 Comunicação. 2.4.3 Descentralização e delegação. 2.5 Controle. 2.5.1 Características. 2.5.2 Tipos, vantagens e desvantagens. 2.5.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Equilíbrio organizacional. 3.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.3 Recrutamento e seleção de pessoas. 3.3.1 Objetivos e características. 3.3.2 Principais tipos, características, vantagens e desvantagens. 3.3.3 Principais técnicas de seleção de pessoas: características, vantagens e desvantagens. 3.4 Análise e descrição de cargos. 3.5 Capacitação de pessoas. 3.6 Gestão de desempenho. 3.7 Gestão por competências. 3.8 Carreira. 4 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 4.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 4.2 Ferramentas de gestão da qualidade. 5 Gestão de projetos. 5.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 5.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 5.3 Projetos e suas etapas. 5.4 Gestão de projetos de ensino, pesquisa e extensão. 6 Gestão de processos. 6.1 Conceitos da abordagem por processos. 6.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 7 Administração financeira. 7.1 Indicadores de desempenho: tipos, variáveis. 7.2 Princípios gerais de alavancagem operacional e financeira. 7.3 Planejamento financeiro de curto e longo prazo. 7.4 Noções de análise de balanços e demonstrações financeiras. 8 Legislação administrativa. 8.1 Administração direta, indireta e fundacional. 8.2 Atos administrativos. 8.3 Requisição. 8.4 Regime dos servidores públicos federais: admissão, demissão, concurso público, estágio probatório, vencimento básico, licença, aposentadoria. 9 Orçamento público. 9.1 Princípios orçamentários. 9.2 Diretrizes orçamentárias. 9.3 Processo orçamentário. 9.4 Receita pública: categorias, fontes, estágios, dívida ativa. 9.5 Despesa pública: categorias, estágios. 9.6 Suprimento de fundos. 9.7 Restos a pagar. 9.8 Despesas de exercícios anteriores. 9.9 Conta única do Tesouro. 10 Licitação pública e Contratos Administrativos. 10.1 Legislação pertinente. 10.1.1 Lei nº 14.133/2021. 10.1.2 Decreto nº 11.462/2023 (sistema de registro de preços). 10.1.3 Decreto nº 11.531/2023 e Portaria Interministerial nº 424/2016. 10.2 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 10.3 Pregão. 10.4 Contratos e compras. 10.5 Convênios e termos similares. 11 Recursos Materiais. 11.1 Classificação de materiais. 11.1.1 Atributos para classificação de materiais. 11.1.2 Tipos de classificação. 11.1.3 Metodologia de cálculo da curva ABC. 11.2 Gestão de estoques. 11.3 Compras. 11.3.1 Organização do setor de compras. 11.3.2 Etapas do processo. 11.3.3 Perfil do comprador. 11.3.4 Modalidades de compra. 11.3.5 Cadastro de fornecedores. 11.4 Compras no setor público. 11.4.1 Objeto de licitação. 11.4.2 Edital de licitação. 11.5 Recebimento e armazenagem. 11.5.1 Entrada. 11.5.2 Conferência. 11.5.3 Objetivos da armazenagem. 11.5.4 Critérios e técnicas de armazenagem. 11.5.5 Arranjo físico (leiaute). 11.6 Distribuição de materiais. 11.6.1 Características das modalidades de transporte. 11.6.2 Estrutura para distribuição. 11.7 Gestão patrimonial. 11.7.1 Tombamento de bens. 11.7.2 Controle de bens. 11.7.3 Inventário. 11.7.4 Alienação de bens. 11.7.5 Alterações e baixa de bens.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo. 3.2.1 Cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Regime jurídico administrativo. 5.1 Conceito. 5.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 6 Responsabilidade civil do Estado. 6.1 Evolução histórica. 6.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 6.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 6.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 6.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 6.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 6.5 Reparação do dano. 6.6 Direito de regresso. 7 Controle da administração pública. 7.1 Controle exercido pela administração pública. 7.2 Controle judicial. 7.3 Controle legislativo. 7.4 Improbidade administrativa. 7.4.1 Lei nº 8.429/1992. 8 Processo administrativo. 8.1 Lei nº 9.784/1999.
CARGO 2: ARQUITETO E URBANISTA
ARQUITETURA E URBANISMO: 1 Noções de arquitetura e urbanismo. 2 Patrimônio cultural, ambiental e arquitetônico.
PLANEJAMENTO URBANO: 1 Planejamento e projeto urbano. 1.1 Uso do solo. 1.2 Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano). 2 Gestão urbana e instrumentos de gestão. 2.1 Plano diretor, instrumentos econômicos e administrativos, estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), licenciamento ambiental, áreas de proteção permanente e de proteção ambiental, Resolução CONAMA nº 237/1997. 2.2 Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). 3 Dimensionamento e programação. 3.1 Equipamentos públicos e comunitários. 3.2 Sistemas de infraestrutura urbana. 3.2.1 Subsistema viário: hierarquização, dimensionamento, geometria e pavimentação. 3.2.2 Subsistema de drenagem pluvial. 3.2.3 Subsistema de abastecimento de água. 3.2.4 Subsistema de esgotamento sanitário. 3.2.5 Subsistema de resíduos sólidos: coleta e destinação. 3.2.6 Subsistema energético. 3.2.7 Subsistema de comunicações. 4 Topografia. 4.1 Noções de poligonais, curvas de nível, corte, aterro e cálculo de movimento de terra. 4.2 Noções de sistema cartográfico e de georreferenciamento. 5 Sustentabilidade urbana. 5.1 Sistemas de baixo impacto ambiental. 5.1.1 Fontes alternativas de energia. 6 Comunicação visual no edifício e na cidade. 7 Paisagismo. 7.1 Espaços livres: praças e parques. 7.2 Espaços vinculados à edificação: jardins.
EDIFICAÇÃO: 1 Projeto de arquitetura para edifícios. 1.1 NBR 16636-1:2017 e NBR 16636-2:2017. 1.2 Metodologia de projeto. 1.3 Tipologias de organização espacial. 1.4 Partido arquitetônico e construtivo. 1.5 Modulação e racionalização da construção. 1.6 Acessos, fluxos e circulações. 1.7 Fases de projeto: levantamento de dados, programa de necessidades, estudo de viabilidade, estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal, projeto básico e projeto executivo. 2 Acessibilidade: ABNT NBR 9050:2020. 3 Critérios e parâmetros de desempenho. 3.1 ABNT NBR 15575:2021. 4 Modelagem da informação para a construção (building information modelling – BIM). 4.1 Arquitetura paramétrica. 5 Sustentabilidade na arquitetura. 5.1 Controle ambiental da edificação (térmico, acústico e luminoso). 5.2 Racionalização do consumo de água. 5.3 Eficiência energética. 5.3.1 Fontes alternativas de energia. 5.4 Industrialização da construção. 5.5 Processo de certificação de obras públicas – Programa PBE Edifica.
INSTALAÇÕES PREDIAIS: 1 Projetos complementares para edifícios. 1.1 Dimensionamento básico, leitura e interpretação de projetos complementares para edifícios. 2 Estrutura. 2.1 Aço. 2.2 Concreto. 2.2.1 Pré-moldado. 2.3 Madeira. 3 Instalações elétricas. 4 Instalações de cabeamento estruturado de dados e voz. 5 Instalações hidrossanitárias. 6 Elevadores. 7 Climatização. 8 Noções de prevenção contra incêndio. 8.1 Saída de emergência: NBR 9077:2001. 9 Instalações especiais.
DESENHO TÉCNICO E DOCUMENTAÇÃO: 1 Representação do projeto de arquitetura. 1.1 Desenho técnico. 1.1.1 NBR 16861:2020, NBR 17068:2022, NBR 16752:2020, NBR 6492:2021, NBR 17006:2021 e NBR 17068:2022. 1.2 Detalhamento das soluções construtivas. 2 Informática aplicada à arquitetura e ao urbanismo. 2.1 Softwares básicos para uso em escritório. 2.1.1 AutoCAD. 2.1.2 Revit. 3 Memorial descritivo. 4 Especificação de materiais, produtos e insumos. 5 Elaboração de caderno de encargos e especificações técnicas.
COORDENAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS: 1 Conceito de projeto, programa e processo. 2 Gerenciamento de escopo, tempo, custos e recursos humanos alocados em projetos. 3 Métricas de desempenho do projeto. 4 Análise de projetos de arquitetura, urbanismo e complementares. 5 Compatibilização de projetos. 6 Elaboração de relatórios técnicos. 7 Noções de análise de risco. 8 Mitigação de riscos.
LICITAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS: 1 Lei nº 14.133/2021. 1.1 Elaboração de estudo técnico preliminar (ETP) e termo de referência (TR). 1.2 Orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação. 1.2.1 Composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e cronograma físico-financeiro. 1.2.2 BDI e encargos sociais incidentes em orçamentos de obras. 1.2.3 Decreto nº 7.983/2013. 2 Contratos e aditivos. 3 Noções de planejamento e de orçamento público.
PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1 Acompanhamento e fiscalização de obras e serviços. 2 Organização e projeto do canteiro de obras. 3 Acompanhamento e aplicação de recursos: vistorias, emissão de faturas, controle de materiais. 4 Critérios de medição de obras. 5 Produtividade na construção civil. 6 Noções de segurança do trabalho.
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL: 1 Lei nº 12.378/2010. 2 Resolução CAU nº 21/2012. 3 Ética profissional em arquitetura e urbanismo.
CARGO 3: AUDITOR
CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Sistema de contabilidade federal. 2 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 3 Composição do patrimônio público. 3.1 Patrimônio público. 3.2 Ativo. 3.3 Passivo. 3.4 Saldo patrimonial. 4 Variações patrimoniais. 4.1 Qualitativas. 4.2 Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 4.3 Realização da variação patrimonial. 4.4 Resultado patrimonial. 5 Regime orçamentário e regime contábil. 6 Mensuração de ativos. 6.1 Ativo imobilizado. 6.2 Ativo intangível. 6.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 6.4 Depreciação, amortização e exaustão. 7 Mensuração de passivos. 7.1 Provisões. 7.2 Passivos contingentes. 8 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 9 Sistema de custos. 9.1 Aspectos legais do sistema de custos. 9.2 Ambiente da informação de custos. 9.3 Características da informação de custos. 9.4 Terminologia de custos. 10 Estrutura do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP). 10.1 Naturezas da informação contábil. 10.2 Código da conta contábil. 10.3 Atributos da informação contábil. 10.4 Regras de integridade do PCASP. 11 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 11.1 Balanço orçamentário. 11.2 Balanço financeiro. 11.3 Demonstração das variações patrimoniais. 11.4 Balanço patrimonial. 11.5 Demonstração de fluxos de caixa. 11.6 Demonstração das mutações do patrimônio líquido. 11.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 11.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 12 Transações no setor público. 13 Despesa pública. 13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Receita pública. 14.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 15 Créditos adicionais. 16 Execução orçamentária e financeira. 17 Fonte ou destinação de recursos. 18 Suprimento de fundos. 19 Restos a pagar. 20 Despesas com pessoal. 20.1 Definições e limites. 20.2 Controle da despesa total com pessoal. 21 Despesas de exercícios anteriores. 22 Conta única do Tesouro Nacional. 23 Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016. 23.1 Objetivos e usuários da informação contábil de propósito geral das entidades do setor público. 23.2 Características qualitativas. 23.3 Entidade que reporta a informação contábil. 23.4 Elementos das demonstrações contábeis. 23.5 Reconhecimento nas demonstrações contábeis. 23.6 Mensuração de ativos e passivos nas demonstrações contábeis. 24 NBC TSP 03 (provisões, passivos contingentes e ativos contingentes). 25 NBC TSP 04 (estoques). 26 NBC TSP 07 (ativo imobilizado). 27 NBC TSP 08 (ativo intangível). 28 NBC TSP 09 (redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa). 29 NBC TSP 10 (redução ao valor recuperável de ativo gerador de caixa). 30 NBC TSP 11 (apresentação das demonstrações contábeis). 31 NBC TSP 12 (demonstração dos fluxos de caixa). 32 NBC TSP 13 (apresentação de informação orçamentária nas demonstrações contábeis). 33 NBC TSP 16 (demonstrações contábeis separadas). 34 NBC TSP 17 (demonstrações contábeis consolidadas). 35 NBC TSP 23 (políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro). 36 Análise das demonstrações contábeis. 36.1 Análise horizontal e vertical. 36.2 Indicadores de estrutura de capital. 36.3 Indicadores de liquidez. 36.4 Indicadores de endividamento. 36.5 Análise de informações extraídas das notas explicativas. 37 MCASP 11ª edição. 38 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000). 39 Lei nº 4.320/1964. 40 Lei nº 14.113/2020 (novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Fundeb). 40.1 Composição financeira. 40.2 Distribuição de recursos. 40.3 Utilização dos recursos. 41 Lei Complementar nº 178/2021.
AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Auditoria governamental. 1.1 Conceito, finalidade, objetivo, abrangência e atuação. 2 Tipos de auditoria governamental. 2.1 Auditoria de conformidade. 2.2 Auditoria operacional e avaliação de programas de governo. 2.3 Auditoria de demonstrações contábeis. 2.4 Auditoria de sistemas contábeis e financeiros informatizados. 2.5 Auditoria de obras públicas. 3 Planejamento de auditoria. 3.1 Determinação de escopo. 3.2 Materialidade, risco e relevância. 3.3 Importância da amostragem estatística em auditoria. 3.4 Matriz de planejamento. 4 Execução da auditoria. 4.1 Programas de auditoria. 4.2 Papéis de trabalho. 4.3 Testes de auditoria. 4.4 Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, caracterização de achados de auditoria. 5 Comunicação dos resultados de auditoria. 5.1 Relatórios de auditoria e pareceres.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito e fontes do direito administrativo. 1.1 Regime jurídico-administrativo. 1.1.1 Conceito. 1.1.2 Conteúdo: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos. 2 Administração pública. 2.1 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 2.2 Organização, descentralização, desconcentração, órgãos públicos. 2.3 Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. 2.4 Administração pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo. 3 Administração indireta e entidades paralelas. 4 Atos administrativos. 4.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 4.2 Fato e ato administrativo. 4.3 Atos administrativos em espécie. 4.4 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 4.5 O silêncio no direito administrativo. 4.6 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 4.7 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 4.8 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 4.9 Atos administrativos gerais e individuais. 4.10 Atos administrativos vinculados e discricionários. 4.11 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 4.12 Ato administrativo inexistente. 4.13 Teoria das nulidades no direito administrativo. 4.14 Atos administrativos nulos e anuláveis. 4.15 Vícios do ato administrativo. 4.16 Teoria dos motivos determinantes. 4.17 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4.18 Cassação. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierarquia: poder hierárquico e suas manifestações. 5.2 Poder disciplinar. 5.3 Poder de polícia. 5.4 Liberdades públicas e poder de polícia. 6 Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. 6.1 Intervenção do Estado no domínio econômico. 7 Bens públicos. 7.1 Regime jurídico. 7.2 Aquisição e alienação dos bens públicos. 7.3 Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. 8 Licitações: modalidades e procedimentos. 9 Contratos administrativos. 9.1 Modalidades. 9.2 Tipos. 9.3 Procedimento. 9.4 Anulação e revogação. 10 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 11 Convênios e consórcios administrativos. 12 Parceria público-privada. 12.1 Lei nº 11.079/2004 e disposições doutrinárias. 12.2 Conceito. 12.3 Delegação: concessão, permissão e autorização. 12.4 Lei nº 8.987/1995. 13 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo. 14 Agentes públicos. 14.1 Espécies e classificação. 14.2 Cargo, emprego e função públicos. 14.3 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 14.4 Responsabilidade civil, penal e administrativa. 15 Processo administrativo. 15.1 Lei nº 9.784/1999. 15.2 Processo administrativo disciplinar. 16 Poderes e deveres da administração pública. 16.1 Poder regulamentar. 16.2 Dever de agir. 16.3 Dever de eficiência. 16.4 Dever de probidade. 16.5 Dever de prestação de contas. 16.6 Uso e abuso do poder. 17 Improbidade administrativa.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.5 Mutação constitucional. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Direitos políticos. 4.5 Partidos políticos. 4.6 Ente estatal titular de direitos fundamentais. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 Distrito Federal. 5.7 Territórios. 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados e nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.3 Poder Executivo. 7.4 Poder Judiciário. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Defensoria Pública. 9 Controle de constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 10.1 Estado de defesa e estado de sítio. 10.2 Forças armadas. 10.3 Segurança pública. 11 Sistema Tributário Nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema Financeiro Nacional. 15 Ordem social. 16 Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência). 17 Direitos e interesses das populações indígenas e das comunidades remanescentes de quilombos.
ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO E DA REGULAÇÃO: 1 Introdução: o sistema de contas nacionais e as identidades macroeconômicas básicas. 1.1 Produto agregado e os problemas de mensuração. 1.2 Produto nominal x produto real. 1.3 Contas do sistema monetário. 1.4 Noções básicas do balanço de pagamentos. 2 O modelo keynesiano básico: o multiplicador e o papel dos gastos do governo. 3 O modelo IS/LM: impactos das políticas monetária e fiscal. 3.1 Políticas macroeconômicas em diferentes regimes cambiais. 3.2 A avaliação do gasto público. 3.3 O financiamento do setor público no Brasil. 3.4 Conceitos de regulação, desregulação e re-regulação. 4 Teoria econômica de indústrias reguladas. 5 Estrutura de mercado, concorrência perfeita e monopolística, oligopólio, monopólio. 6 Falhas de mercado, externalidades, bens públicos, assimetria de informação (seleção adversa e perigo moral). 7 Regulação e formação de preços para estruturas de mercado de concorrência imperfeita. 8 Regulação por incentivos. 9 Regulação para competição.
NOÇÕES DE ANÁLISE DE DADOS: 1 Dado, informação, conhecimento e inteligência. 1.1 Dados estruturados e não estruturados. 1.2 Dados abertos. 1.3 Coleta, tratamento, armazenamento, integração e recuperação de dados. 2 Banco de dados relacionais. 2.1 Conceitos básicos e características. Metadados. Tabelas, visões (views) e índices. Chaves e relacionamentos. 3 Segurança da informação: confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não repúdio. Políticas de segurança. Políticas de classificação da informação. Sistemas de gestão de segurança da informação. Tratamento de incidentes de segurança da informação.
CARGO 4: BIÓLOGO
CITOLOGIA: 1 Célula procariota e eucariota. 2 Microscopia. 2.1 Microscopia óptica. 2.2 Microscopia eletrônica: transmissão e varredura. 3 Estrutura e função das organelas das células eucarióticas. 4 Membrana plasmática: composição, assimetria, fluidez, permeabilidade e domínios. 5 Transporte através de membrana. 5.1 Difusão simples. 5.2 Transporte passivo. 5.3 Transporte ativo: tipos de transporte ativo (primário e secundário). 6 Receptores e sinalização celular. 7 Citoesqueleto: microtúbulos, microfilamentos e filamentos intermediários. 8 Ciclo celular e seu controle: intérfase e divisão celular.
BIOQUÍMICA: 1 Biomoléculas. 1.1 Carboidratos. 1.2 Lipídios. 1.3 Aminoácidos e peptídios. 1.4 Proteínas. 1.4.1 Enzimas: mecanismos, cinética, inibição e regulação. 1.5 Ácidos nucleicos. 2 Bioenergética. 2.1 Glicólise e gliconeogênese. 2.2 Ciclo de Krebs. 2.3 Oxidação dos ácidos graxos. 2.4 Síntese de ácidos graxos. 2.5 Cadeia de transporte de elétrons e fosforilação oxidativa. 3 Metabolismo e regulação da utilização de energia. 3.1 Metabolismo de carboidratos, lipídios, aminoácidos, bases nitrogenadas e proteínas. 4 Fotossíntese. 5 Preparo de soluções: percentagem, normalidade, molalidade, concentração. 6 Métodos de análise aplicados a biomoléculas: cromatografia, eletroforese, espectrometria de massas e ressonância magnética nuclear (RMN) e espectrofotometria.
EMBRIOLOGIA: 1 Gametogênese. 2 Fecundação. 3 Fases iniciais do desenvolvimento embrionário humano: desenvolvimento após a fertilização, formação do blastocisto e diferenciação celular. 4 Organogênese. 5 Anexos embrionários.
HISTOLOGIA: 1 Histologia animal. 1.1 Tecidos: epitelial, conjuntivo, cartilaginoso, ósseo, sangue, muscular e nervoso. 2 Histologia vegetal: funções específicas dos tecidos vegetais 2.1 Tecidos meristemáticos. 2.2 Epiderme e súber, parênquima, colênquima e esclerênquima. 2.3 Xilema e floema.
FISIOLOGIA: 1 Fisiologia animal 1.1 Sistema respiratório. 1.1.1 Organização morfofuncional. 1.1.2 Mecânica ventilatória. 1.1.3 Ciclo respiratório e sua regulação. 1.1.4 Transporte e difusão de O2 e CO2. 1.2 Sistema circulatório: características funcionais e excitabilidade do músculo cardíaco. 1.3 Sistema digestório. 1.4 Sistema excretor. 1.5 Sistema nervoso. 1.5.1 Propriedades dos neurônios. 1.5.2 Transmissão sináptica: mecanismo, mediadores químicos, excitação/inibição sináptica. 1.5.3 Plasticidade neural. 1.5.4 Sistemas sensoriais e motores. 1.5.5 Sistema nervoso autônomo. 1.6 Sistema endócrino. 2 Fisiologia vegetal: condução de seiva bruta e elaborada. 2.1 Fito-hormônio. 2.2 Transpiração e gutação.
IMUNOLOGIA: 1 Fisiologia do sistema imune. 2 Bases moleculares do sistema imunológico: ativação e função linfocitária. 3 Imunidade celular e humoral. 4 Tolerância imunológica. 5 Mecanismos imunológicos em processos patológicos. 6 Autoimunidade. 7 Alergia e inflamação.
GENÉTICA: 1 Genética clássica. 1.1 Leis de Mendel. 1.2 Probabilidade. 1.3 Teste de hipótese. 1.4 Teste do Qui-quadrado. 1.5 Extensões das leis de Mendel. 1.6 Determinação do sexo. 1.7 Herança ligada ao sexo. 1.8 Herança quantitativa. 1.9 Interação entre genótipo e ambiente. 1.10 Genética humana: análise de heredrograma. 1.11 Ligação, permutação, recombinação e mapeamento genético. 1.12 Aberrações cromossômicas. 2 Genética molecular. 2.1 Macromoléculas informacionais. 2.1.1 Replicação do DNA e síntese de RNA. 2.1.2 Código genético. 2.1.3 Mutação e reparo do DNA.
BIOLOGIA MOLECULAR: 1 Estrutura do DNA. 2 A natureza do gene. 3 Estrutura gênica em procariontes e eucariontes 3.1 Organização do genoma eucariótico: associação do DNA com histonas. 4 Replicação do DNA: ciclo celular. 5 Transcrição: início, alongamento e término. 6 Tradução. 6.1 Tipos de RNAs. 6.2 O código genético. 6.3 Processamento do mRNA em eucariontes. 7 Regulação da expressão gênica. 8 Recombinação homóloga. 9 Tecnologia do RNA recombinante: clonagem, bibliotecas genômicas, hibridação. 10 Aplicações do DNA recombinante: Southern, PCR, identificação genética e terapia gênica.
BIOTECNOLOGIA: 1 Biotecnologia vegetal. 1.1 Micropropagação vegetal. 1.2 Embriogênese somática. 1.3 Protoplastos de células vegetais. 1.4 Métodos de transformação genética de plantas: bombardeamento e eletroporação. 2 Biotecnologia animal. 2.1 Formação e padronização do mesoderma em vertebrados: gene TGFbe HOX. 2.2 Indução neural em vertebrados e controle gênico da padronização do tubo neural. 3 Biotecnologia microbiana e fermentações. 4 Genética de micro-organismos. 4.1 Características do genoma microbiano: cromossomos e plasmídios. 4.2 Grupos de bacteriófagos. 4.3 Mecanismos de transferência gênica: transformação, conjugação e transdução. 5 Melhoramento genético. 6 Organismos Geneticamente Modificados (OGMs).
BIOESTATÍSTICA: 1 Variáveis, populações e amostras. 2 Médias e mediana. 3 Dispersão de uma amostra. 4 Correlação. 5 Regressão. 6 Probabilidade. 7 Distribuições binomiais e normais. 8 Testes estatísticos. 9 Intervalo de confiança. 10 Análise de Variância.
EVOLUÇÃO: 1 Origem da vida. 2 Teorias evolucionistas. 3 Estrutura populacional e deriva genética. 3.1 Teoria da endogamia. 3.2 Fluxo gênico. 4 Mutação. 5 Variabilidade genética. 6 Equilíbrio de Hardy-Weinberg. 7 Seleção natural. 8 Especiação. 8.1 Mecanismos de especiação: alopátrica, parapátrica e simpátrica. 9 Adaptação. 10 Origem das novidades evolutivas. 10.1 Taxas de evolução. 10.2 Equilíbrio pontuado. 10.3. Alometria e heterocronia. 11 Evolução da interação entre as espécies. 11.1 Coevolução. 11.2 Evolução humana.
ECOLOGIA: 1 Ecologia de população e comunidades. 1.1 Conceito de indivíduo, população, comunidade e ecossistema. 1.2 Cadeia alimentar. 1.3 Teia alimentar. 1.4 Pirâmides ecológicas. 1.5 Relações ecológicas entre espécies. 1.6 Dinâmica de populações. 1.7 Sucessão ecológica. 1.8 Ecologia da conservação. 1.9 Ecossistemas: fluxo de energia e ciclos biogeoquímicos. 2 Legislação ambiental. 2.1 Política ambiental e desenvolvimento sustentável. 2.2 Avaliação de impactos ambientais, riscos ambientais e valoração de danos. 2.3 Gestão ambiental. 2.4 Meio ambiente e sociedade.
MICROBIOLOGIA: 1 Morfologia, citologia, fisiologia e genética de micro-organismos. 2 Ecologia microbiana. 3 Microbiologia do solo, da água, do ar e dos alimentos. 4 Estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e antissepsia. 5 Bactérias pyogênicas: Stapylococcus e Streptococcus, Coccus e bastonetes gram-negativos.
PARASITOLOGIA: 1 Caracterização morfológica, biológica e taxonômica dos principais vírus, bactérias, fungos, protozoários e helmintos de importância médica. 2 Infecções oportunistas e emergentes. 3 Ação patogênica dos agentes infecciosos e parasitários.
PROCEDIMENTOS GERAIS DE LABORATÓRIO: 1 Preparo de soluções. 2 Boas práticas de laboratório. 3 Equipamentos de proteção e segurança (individual e coletiva). 4 Princípios de descarte de resíduos. 5 Coleta, preservação e fixação de material biológico. 6 Organização e manutenção de coleções biológicas.
VIROLOGIA: 1 Biologia geral dos vírus. 2 Classificação dos vírus. 3 Estrutura, replicação e biologia molecular das famílias virais: vírus RNA fita positiva, vírus envelopado a RNA, vírus a RNA fita negativa, vírus RNA fita dupla, vírus a DNA com genoma pequeno, vírus a DNA com genoma grande. 4 Consequências biológicas das infecções virais.
CARGO 5: CONTADOR
CONTABILIDADE GERAL: 1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2 Patrimônio e Variações Patrimoniais: Conceituação de patrimônio, ativo, passivo e patrimônio líquido. Aspecto qualitativo e quantitativo do patrimônio. Formação, subscrição e integralização de capital, registros de mutações patrimoniais e apuração do resultado. 3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 4 Plano de Contas e Procedimentos de Escrituração: Conceito, classificação (patrimoniais e de resultado) e natureza das contas (devedoras e credoras). Elementos essenciais do lançamento contábil. Regime de competência. Balancete de verificação. Escrituração Contábil Digital. 5 Avaliação de Ativos e Passivos: Normatização, conceitos, reconhecimento, mensuração inicial e mensuração subsequente. Custo histórico, custo corrente, valor realizável ou valor de liquidação e valor presente. Valor justo. Custo Amortizado. Valor recuperável de ativos. Atualização monetária. Método da equivalência patrimonial. Provisões, Ativos Contingentes e Passivos Contingentes. Variação Cambial. Depreciação, amortização e exaustão. 6 Normatização, conceito, mensuração e reconhecimento de transações, tais como: operações financeiras; adiantamentos a fornecedores e de clientes; operações com mercadorias, produtos e serviços; estoques; despesas pagas antecipadamente; ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada; investimentos; ativo imobilizado; ativos biológicos; ativos intangíveis; combinação de negócio; custo atribuído; redução ao valor recuperável; vendas de ativos diversos (ganhos e perdas); fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações; constituição de provisões; folha de pagamento; receitas, despesas, ganhos e perdas; apuração e destinação do resultado; tributos correntes e diferidos; e demais operações inerentes à atividade das sociedades empresárias. 7 Operações Fiscais, Tributárias e de Contribuições: Conceitos, contabilização e cálculo de tributos federais, estaduais e municipais, contribuições previdenciárias, FGTS e outras operações. Passivos e ativos fiscais correntes e diferidos; diferença temporária tributável; diferença tributária dedutível; prejuízos e créditos fiscais. 8 Balanço patrimonial: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, critérios de classificação e avaliação, Ativo Circulante, Ativo não Circulante, Passivo Circulante, Passivo não Circulante e Patrimônio Líquido. 9 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. 10 Demonstração de resultado de exercício: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. 11 Demonstração dos Fluxos de Caixa: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. Método direto e indireto, fluxos de caixa operacional, de investimento e de financiamento. 12 Demonstração do Valor Adicionado: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. 13 Notas Explicativas: Aspectos conceituais, finalidades, normatização e conteúdo. 14 Consolidação das Demonstrações Contábeis: Normatização, mensuração e reconhecimento, conceitos, fundamentos e procedimentos de consolidação, tais como eliminação de resultados não realizados das transações intragrupo, eliminação de ativos e passivos decorrentes de transação intragrupo e identificação da participação dos não controladores no patrimônio, resultado e consolidação proporcional de investimento em empreendimento controlado em conjunto (Joint venture). 15 Conceitos, Objetivos e Finalidades da Contabilidade de Custos: Conceito de gastos, custos, despesas e investimento. Princípios e conceitos contábeis aplicados à Contabilidade de Custos. 16 Classificação e Nomenclatura dos Custos: Custos fixos, custos variáveis, custos diretos e indiretos; custos controláveis e não controláveis; Custos primários e custos de transformação. 17 Controle, Registro Contábil, Apuração e Alocação de Custos: Custos dos produtos em elaboração e serviços em andamento, custo dos produtos acabados, equivalentes de produção e custos conjuntos. Apropriação dos custos conjuntos aos coprodutos e subprodutos. Custos com mão de obra direta e indireta. Custos com materiais diretos e indiretos. Custos com matéria-prima, material secundário e material de embalagem. Métodos de controle de estoques de materiais. Custos indiretos de fabricação e seus critérios de rateio. Departamentalização. Centros de custos. Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. 18 Métodos de Custeamento: Custeio por Absorção, Custeio Variável, Custeio Baseado em Atividades (ABC) e Custeio Pleno (RKW). 19 Apuração de Custos para Controle: Custos reais (históricos), estimados e projetados. Custo Padrão. Componentes do custo padrão (padrões físicos e padrões financeiros). 20 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, legislação complementar e pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
CONTABILIDADE PÚBLICA: 1 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 2 Composição do patrimônio público. 2.1 Patrimônio público. 2.2 Ativo. 2.3 Passivo. 2.4 Saldo patrimonial. 3 Variações patrimoniais. 3.1 Qualitativas. 3.2 Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 3.3 Realização da variação patrimonial. 3.4 Resultado patrimonial. 4 Regime orçamentário e regime contábil. 5 Mensuração de ativos. 5.1 Ativo imobilizado. 5.2 Ativo intangível. 5.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 5.4 Depreciação, amortização e exaustão. 6 Mensuração de passivos. 6.1 Provisões. 6.2 Passivos contingentes. 7 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 8 Sistema de custos. 8.1 Aspectos legais do sistema de custos. 8.2 Ambiente da informação de custos. 8.3 Características da informação de custos. 8.4 Terminologia de custos. 9 Estrutura do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP). 9.1 Naturezas da informação contábil. 9.2 Código da conta contábil. 9.3 Atributos da informação contábil. 9.4 Regras de integridade do PCASP. 10 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 10.1 Balanço orçamentário. 10.2 Balanço financeiro. 10.3 Demonstração das variações patrimoniais. 10.4 Balanço patrimonial. 10.5 Demonstração de fluxos de caixa. 10.6 Demonstração das mutações do patrimônio líquido. 10.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 10.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 11 Transações no setor público. 12 Despesa pública. 12.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 13 Receita pública. 13.1 Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Créditos adicionais. 15 Execução orçamentária e financeira. 16 Fonte ou destinação de recursos. 17 Suprimento de fundos. 18 Restos a pagar. 19 Despesas com pessoal. 19.1 Definições e limites. 19.2 Controle da despesa total com pessoal. 20 Despesas de exercícios anteriores. 21 Conta única do Tesouro Nacional. 22 Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016. 22.1 Objetivos e usuários da informação contábil de propósito geral das entidades do setor público. 22.2 Características qualitativas. 22.3 Entidade que reporta a informação contábil. 22.4 Elementos das demonstrações contábeis. 22.5 Reconhecimento nas demonstrações contábeis. 22.6 Mensuração de ativos e passivos nas demonstrações contábeis. 23 NBC TSP 03 (provisões, passivos contingentes e ativos contingentes). 24 NBC TSP 04 (estoques). 25 NBC TSP 07 (ativo imobilizado). 26 NBC TSP 08 (ativo intangível). 27 NBC TSP 09 (redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa). 28 NBC TSP 10 (redução ao valor recuperável de ativo gerador de caixa). 29 NBC TSP 11 (apresentação das demonstrações contábeis). 30 NBC TSP 12 (demonstração dos fluxos de caixa). 31 NBC TSP 13 (apresentação de informação orçamentária nas demonstrações contábeis). 32 NBC TSP 16 (demonstrações contábeis separadas). 33 NBC TSP 17 (demonstrações contábeis consolidadas). 34 NBC TSP 23 (políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro). 35 Análise das demonstrações contábeis. 35.1 Análise horizontal e vertical. 35.2 Indicadores de estrutura de capital. 35.3 Indicadores de liquidez. 35.4 Indicadores de endividamento. 35.5 Análise de informações extraídas das notas explicativas. 36 MCASP 11ª edição. 37 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000). 38 Lei nº 4.320/1964. 39 Lei nº 14.113/2020 (novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Fundeb). 39.1 Composição financeira. 39.2 Distribuição de recursos. 39.3 Utilização dos recursos. 40 Lei Federal nº 12.527/11. 41 Decreto nº 10.540/2020. 42 Lei Complementar nº 178/2021.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADA ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: 1 Noções de tributos. 1.1 Impostos, taxas e contribuições. 2 Tratamento contábil aplicável aos impostos e às contribuições. 3 Retenções na fonte realizadas pela administração pública federal. 3.1 Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ). 3.2 Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). 3.3 Programa de Integração Social (PIS). 3.4 Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS). 3.5 Imposto sobre serviços (ISS). 3.6 Contribuição previdenciária (INSS). 4 Legislação básica e suas atualizações 4.1 Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009. 4.2 Instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e suas alterações. 4.3 Lei Complementar nº 116/2003. 5 Legislação aplicada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). 6 Noções de obrigações acessórias. 6.1 Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), relação anual de informações sociais (RAIS), guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social (GFIP), eSocial. 7 Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024.
CARGO 6: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
AGRONOMIA: 1 Edafologia. 1.1 Gênese. 1.2 Morfologia. 1.3 Classificação dos solos. 2 Solos. 2.1 Física. 2.2 Química. 2.3 Biologia. 2.4 Fertilidade. 2.5 Capacidade de uso. 2.6 Manejo e conservação. 2.7 Gessagem. 2.8 Fosfatagem. 2.9 Calagem. 2.10 Adubação. 2.11 Inoculantes. 3 Nutrição mineral de plantas. 4 Engenharia rural. 4.1 Topografia. 4.2 Geoprocessamento. 4.3 Georreferenciamento. 5 Agrometeorologia. 6 Hidráulica, irrigação e drenagem. 7 Máquinas, implementos agrícolas e mecanização agrícola. 8 Construções rurais. 9 Fitotecnia. 9.1 Técnicas de cultivo de grandes culturas. 9.2 Técnicas de cultivo de culturas olerícolas. 9.3 Técnicas de cultivo de espécies frutíferas. 9.4 Técnicas de cultivo de plantas ornamentais. 9.5 Fronteiras agrícolas fitogeográficas brasileiras. 9.6 Melhoria na qualidade e produtividade agrícola sustentável. 9.7 Tecnologia de sementes e mudas. 10 Silvicultura. 10.1 Estudo e exploração de florestas naturais. 10.2 Reflorestamento. 10.3 Influência da floresta no ambiente. 10.4 Manejo agrosilvopastoril. 10.5 Código Florestal. 11 Melhoramento genético de plantas cultivadas. 12 Fitossanidade. 12.1 Fitopatologia. 12.2 Entomologia agrícola. 12.3 Agrotóxicos. 12.4 Manejo e controle integrado de doenças, pragas e plantas daninhas. 12.5 Receituário agronômico. 13 Economia, administração e extensão rural. 13.1 Adoção e difusão de inovações tecnológicas. 13.2 Organização e operação da propriedade agrícola. 13.3 Planejamento das atividades agrícolas. 13.4 Desenvolvimento agrícola sustentado. 14 Sociologia rural. 15 Tecnologia de produtos agropecuários. 15.1 Colheita. 15.2 Secagem e beneficiamento. 15.3 Classificação. 15.4 Padronização. 15.5 Processamento. 15.6 Conservação e armazenamento. 15.7 Higiene e controle de qualidade de produtos de origem animal e vegetal. 16 Zootecnia. 16.1 Produção animal. 16.2 Reprodução animal. 16.3 Alimentos e alimentação dos animais. 16.4 Produção e manejo de pastagens nativas e cultivadas. 17 Instalações e equipamentos zootécnicos. 18 Melhoramento genético animal. 19 Biotecnologia vegetal e animal. 20 Energia na agropecuária. 21 Perícia e elaboração de relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais. 22 Avaliação de imóveis rurais. 23 Ética e legislação profissional.
CARGO 7: ENGENHEIRO – ÁREA: PRODUÇÃO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO: 1 Gestão da produção. 1.1 Gestão de sistemas de produção. 1.2 Planejamento e controle da produção. 1.3 Gestão de processos produtivos. 1.3.1 Análise, padronização e melhoria de processos. 1.3.2 Gestão de processos produtivos discretos. 1.3.3 Gestão de processos produtivos contínuos. 1.3.4 Gestão da automatização de equipamentos e processos 1.3.5 Planejamento de processos produtivos. 1.4 Gerência de projetos. 2 Gestão da qualidade. 2.1 Noções do modelo de gestão baseado na qualidade total (GQT). 2.2 Controle estatístico da qualidade. 2.3 Normalização e certificação da conformidade. 2.4 Organização metrológica para a qualidade. 2.5 Confiabilidade de equipamentos, máquinas e produtos. 2.6 Qualidade de serviços. 3 Gestão econômica. 3.1 Engenharia econômica. 3.2 Gestão de custos. 3.3 Gestão financeira de projetos. 3.4 Gestão de investimentos. 4 Gestão estratégica e organizacional. 4.1 Avaliação de mercado. 4.2 Planejamento estratégico. 4.2.1 Análise estrutural de indústrias. 4.2.2 Estratégias genéricas. 4.2.3 Cadeia de valor. 4.2.4 Competências centrais. 4.2.5 Visão baseada em recursos. 4.3 Estratégias de produção. 4.4 Empreendedorismo. 4.5 Organização industrial. 4.6 Redes de empresas e gestão da cadeia produtiva. 4.7 Engenharia de processos de negócio. 4.8 Sistemas integrados de gestão (ERP). 4.9 Gestão de resultados (incluindo balanced scorecard). 5 Gestão do conhecimento organizacional. 5.1 Gestão da inovação. 5.2 Gestão da tecnologia. 5.3 Gestão da informação de produção. 5.3.1 Sistemas de informações de gestão. 5.3.2 Sistemas de apoio à decisão. 5.3.3 Benchmarking. 6 Gestão ambiental. 6.1 Gestão de recursos naturais. 6.2 Gestão energética. 6.3 Gestão de resíduos industriais. 7 Dimensionamento da força de trabalho. 7.1 Portaria SEDGG/ME Nº 7.888, de 1º de setembro de 2022 – Estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto aos procedimentos a serem observados para o Dimensionamento da Força de Trabalho.
CARGO 8: ENGENHEIRO – ÁREA: ELÉTRICA
ENGENHARIA ELÉTRICA: 1 Circuitos elétricos lineares. 1.1 Elementos de circuitos. 1.2 Leis de Kirchhoff. 1.3 Métodos de análise nodal e das malhas. 1.4 Análise de circuitos em CC e em CA (regime permanente). 1.5 Princípio da superposição e equivalentes de Thévenin e de Norton. 1.6 Solução de circuitos no domínio do tempo e da frequência. 1.7 Quadripolos. 2 Eletromagnetismo. 2.1 Princípios gerais. 2.2 Campos eletrostático, magnetostático e eletromagnetostático. 2.3 Campos elétricos em meio material: propriedades, condições de fronteira em meios diferentes. 2.4 Forças devido aos campos magnéticos e momentos magnéticos. 2.5 Ondas TEM. 2.6 Reflexão e refração de ondas planas. 3 Eletrônica analógica, digital e de potência. 3.1 Circuitos analógicos e dispositivos eletrônicos. 3.2 Famílias de circuitos lógicos. 3.3 Sistemas digitais. 3.4 Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. 3.5 Conversão analógica-digital e digital-analógica. 4 Princípios de comunicações. 4.1 Comunicações analógicas e digitais. 4.2 Comutação analógica e digital. 5 Microcomputadores. 5.1 Principais componentes. 5.2 Organização. 5.3 Sistemas operacionais. 6 Teoria de controle. 6.1 Análise e síntese de sistemas lineares escalares, contínuos e discretos, nos domínios do tempo e da frequência. 6.2 Métodos de análise de estabilidade. 6.3 Representação de sistemas lineares por variáveis de estado. 6.4 Noções de processamento de sinais. 7 Princípios de ciências dos materiais. 7.1 Características e propriedades dos materiais condutores, isolantes, e magnéticos. 7.2 Polarização em dielétricos. 7.3 Magnetização em materiais. 8 Máquinas elétricas. 8.1 Princípios de conversão eletromecânica de energia. 8.2 Máquinas síncronas. 8.3 Máquinas de indução. 8.4 Máquinas CC. 8.5 Transformadores. 9 Subestações e equipamentos elétricos. 9.1 Arranjos típicos, malhas de terra e sistemas auxiliares. 9.2 Equipamentos de manobra em alta tensão. 9.2.1 Chaves e disjuntores. 9.3 Para-raios. 9.4 Transformador de potencial e de corrente. 9.5 Relés e suas funções nos sistemas de energia. 9.5.1 Princípios e características de operação, tipos básicos. 10 Circuitos trifásicos e análise de faltas em sistemas de energia elétrica. 10.1 Tipos de ligação de cargas. 10.2 Tensão, corrente, potência e fator de potência em circuitos equilibrados e desequilibrados. 10.3 Representação de sistemas em “por unidade” (pu). 10.4 Componentes simétricos e faltas simétricas e assimétricas. 11 Instalações elétricas em baixa tensão. 11.1 Projeto de instalações prediais e industriais. 11.2 Acionamentos elétricos. 11.2.1 Motores elétricos de indução e diagramas de comando. 11.3 Segurança em instalações elétricas. 12 Fiscalização. 12.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 12.2 Controle de execução de obras e serviços. 13 Legislações profissionais pertinentes (sistema CONFEA-CREA).
CARGO 9: FARMACÊUTICO
FARMÁCIA: 1 Equipamentos utilizados em laboratório de manipulação de fármacos e operações gerais. 2 Preparação de soluções, reagentes e de soluções volumétricas, diluição e mistura de soluções, padronização de soluções. 3 Grandezas e unidades utilizadas na preparação de soluções e cálculos envolvidos. 4 Farmacopeias e formulários. 5 Farmacotécnica: formas farmacêuticas sólidas, semissólidas e líquidas de administração oral, parenteral, retal, tópica, oftálmica e vaginal. 6 Noções de farmacocinética e farmacodinâmica. 7 Princípios e mecanismos de atuação de fármacos e mediadores químicos. 8 Farmacologia cardíaca, renal e da hipertensão. 9 Farmacologia do sistema nervoso central. 10 Fármacos usados no tratamento de parasitoses. 11 Fármacos que afetam a função gastrointestinal. 12 Fármacos utilizados nas afecções do aparelho respiratório. 13 Mecanismo de atuação de antimicrobianos, anti-inflamatórios, antineoplásicos e antivirais. 14 Manipulação de medicamentos e produção de antissépticos e desinfetantes. 15 Noções de dispensação de medicamentos. 15.1 Doses e vias de administração. 16 Medicamentos genéricos, excepcionais e específicos. 17 Farmacologia da dor. 18 Abuso de drogas. 19 Interações medicamentosas. 20 Neurotransmissão colinérgica e adrenérgica. 21 Insulina e fármacos hipoglicemiantes orais. 22 Vitaminas hidrossolúveis e lipossolúveis. 23 Noções de toxicologia geral e toxicologia de medicamentos. 24 Farmacoepidemiologia: ensaios clínicos das fases I a IV. 25 Ciclos da assistência farmacêutica. 26 Inspeção de indústrias farmacêuticas. 27 Política Nacional de Medicamentos. 28 Legislação farmacêutica. 28.1 Lei nº 5.991/1973. 28.2 Resolução CFF nº 328/1999. 28.3 Portaria MS nº 344/1998. 28.4 Lei nº 6.437/1977. 29 Noções de controle de estoque. 29.1 Avaliação, previsão, custo e níveis de estoque. 30 Farmacovigilância e hemovigilância. 31 Probabilidade e estatística aplicadas à farmácia. 32 Controle de qualidade físico-química e microbiológica de medicamentos halopáticos, saneantes e biológicos. 32.1 Garantia de qualidade aplicada à indústria farmacêutica. 32.2 Boas práticas de fabricação (CGMP) aplicadas à indústria farmacêutica. 33 Planejamento estratégico. 33.1 Planejamento e controle de produção. 33.2 Logística. 33.3 Gestão de erros, desvios e não conformidades. 33.4 Gestão de equipamentos. 33.5 Controle de mudanças. 33.6 Padronização de procedimentos. 33.7 Gestão de fornecedores. 33.8 Cadeia cliente-fornecedor. 34 Controle de infecção hospitalar.
CARGO 10: MÉDICO – ÁREA: TRABALHO
MEDICINA DO TRABALHO: 1 Noções de medicina. 1.1 Bioestatística. 1.2 Epidemiologia. 1.3 Doenças infecciosas. 1.4 Sistema imunitário e suas doenças. 1.5 Sistema respiratório e suas doenças. 1.6 Sistema cardiovascular e suas doenças. 1.7 Sistema geniturinário e suas doenças. 1.8 Sistema digestivo e suas doenças. 1.9 Sistema endócrino e suas doenças. 1.10 Sistema locomotor e suas doenças. 1.11 Sistema neurológico e suas doenças. 1.12 Órgãos dos sentidos e suas doenças. 1.13 Psiquismo e suas doenças. 1.14 Metabolismo e suas doenças. 1.15 Distúrbios nutricionais. 1.16 Dermatologia. 1.17 Hematologia. 1.18 Genética e noções de doenças hereditárias. 2 Saúde do trabalhador. 2.1 Noções de estatística e epidemiologia em medicina do trabalho. 2.2 Noções de fisiologia do trabalho. 2.2.1 Órgãos dos sentidos. 2.2.2 Metabolismo e alimentação. 2.2.3 Sistemas respiratório, cardiovascular e locomotor. 2.3 Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho. 2.3.1 Pneumoconioses, asma ocupacional, neoplasias, surdez, hepatopatias, nefropatias, doenças infecciosas, doenças cardiovasculares, hematopatias, LER/Dort. 2.4 Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho, incluindo o estresse relacionado ao trabalho e o uso de álcool e outras drogas. 2.5 Agentes físicos e riscos à saúde. 2.6 Agentes químicos e riscos à saúde, incluindo noções de toxicologia. 2.7 Agentes biológicos e riscos à saúde. 2.8 Ergonomia e melhoria das condições de trabalho. 2.8.1 Noções de ergonomia. 2.8.2 Carga de trabalho. 2.8.3 Organização do trabalho. 2.8.4 Trabalho sob pressão temporal. 2.8.5 Novas tecnologias, automação e riscos à saúde. 2.9 Trabalho noturno e em turnos. 2.9.1 Riscos à saúde e noções de cronobiologia. 2.10 Acidentes do trabalho. 2.10.1 Definições e prevenção. 2.11 Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas. 2.11.1 Composição, funcionamento e atribuições do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). 2.11.2 Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. 2.11.3 Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. 2.12 Noções de legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho, incluindo legislação acidentária e normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2.13 Previdência social. 2.13.1 funcionamento, legislação e conduta médico-pericial.
CARGO 11: PRODUTOR CULTURAL
PRODUÇÃO CULTURAL: 1 Noções de cultura. 2 Políticas públicas e políticas culturais. 3 Políticas culturais no Brasil. 4 Projetos culturais. 4.1 Diferenças entre projetos culturais e outros tipos de projetos. 4.2 Etapas e elementos de elaboração de projetos culturais. 5 Áreas de atuação e responsabilidades do produtor cultural. 6 Viabilização de projetos culturais. 6.1 Captação e administração de recursos. 6.2 Produção executiva. 6.3 Seleção e organização de equipes. 6.4 Acompanhamento e avaliação de projetos. 7 Gestão cultural. 7.1 Gestão de eventos, projetos e programas culturais. 7.2 Gestão de espaços e instituições culturais. 8 Marketing cultural. 8.1 Definições de marketing cultural. 8.2 Composto mercadológico. 8.3 Estratégias de comunicação. 9 Sistema nacional de cultura. 10 Sistema de Informação e Gestão de Projetos do Ministério da Educação (SIGPROJ). 10.1 Cadastro e submissão de propostas. 11 Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991). 12 Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010) 12.1 Noções de princípios, objetivos, diretrizes, estratégias, ações e metas que orientam o poder público na formulação de políticas culturais.
COMUNICAÇÃO SOCIAL: 1 Teoria da comunicação. 1.1 Principais escolas e pensadores. 2 Técnicas de relações públicas. 3 Comunicação dirigida. 4 Públicos de uma instituição. 5 Assessoria de imprensa. 6 Release, presskit e organização de entrevistas coletivas. 7 Notas oficiais. 8 Clipping. 9 Marketing institucional. 10 Pesquisas de opinião e de mercado. 10.1 Pesquisas qualitativas e quantitativas, amostragem, questionários, grupos de discussão, grupos focais. 11 Responsabilidade social, consumo sustentável e relações com a comunidade. 12 Planejamento de comunicação organizacional. 13 Interfaces entre as relações públicas e a administração da empresa. 14 Relações públicas e recursos humanos. 15 Instrumentos de comunicação interna. 16 Comunicação digital. 17 Relações com consumidores. 17.1 Serviços de atendimento ao consumidor. 17.2 Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 18 Comunicação pública. 19 Imagem institucional. 20 Cerimonial e protocolo. 21 Organização de eventos. 21.1 Mídias web e digitais. 21.2 Mídias sociais (redes sociais, blogs, podcasts, wikis etc.).
CARGO 12: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
TÉCNICO EDUCACIONAL: 1 Bases legais da educação nacional: Constituição Federal de 1988, LDB (Lei nº 9.394/1996). 2 Projeto político-pedagógico da escola. 2.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 2.2 Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. 3 Educação e treinamento de recursos humanos. 3.1 Treinamento, educação e desenvolvimento: fundamentos, papéis e funções dos profissionais de T&D. 3.2 Tipos e modalidades de educação e treinamento. 3.2.1 Educação à distância. 3.3 Pedagogia e andragogia. 3.4 Gestão do conhecimento. 4 Aspectos pedagógicos e técnico-didáticos do treinamento. 4.1 Metodologia de ensino. 4.2 Métodos e técnicas, princípios didáticos, planejamento e supervisão de ensino, linguagem didática e recursos didáticos, avaliação de ensino: conceituação, tipos e modalidades, técnicas e instrumentos de avaliação do desempenho didático, avaliação de aprendizagem. 5 Liderança e relações humanas no trabalho. 5.1 Tipos de liderança, mecanismos de participação. 5.2 Normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal. 6 Planejamento participativo. 6.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 7 Comunicação e interação grupal no processo de planejamento. 7.1 Constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. 8 Currículo e construção do conhecimento. 9 Aprendizagem organizacional. 10 Universidades corporativas. 11 Avaliação dos cursos de graduação. 12 Avaliação institucional. 13 Avaliação do ensino superior. 14 Estatística aplicada à avaliação institucional, dos cursos de graduação e pós-graduação e da qualidade do ensino superior.
CARGO 13: TECNÓLOGO – ÁREA: PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
AUDIOVISUAL: 1 Linguagem audiovisual. 2 Acústica: elementos de onda, amplitude, frequência, período, velocidade de propagação do som, timbre, altura, eco, reverberação. 3 Produção técnica e artística. 4 Sonoplastia. 5 Operação de mesa de áudio: edição, mixagem e sonorização. 6 Microfones. 7 Equipamentos analógicos e digitais. 8 Softwares de edição e mixagem. 9 Administração, produção de cursos, gestão e tutoria no contexto de ambientes virtuais de aprendizagem. 10 Videoconferência. 10.1 Tipos de equipamentos, formas de conexão (IP e ISDN – RDSI), principais protocolos de comunicação (áudio e vídeo), configuração de áudio e vídeo e conexão multiponto. 10.2 Webconferência: criação e interface de uma sala de reuniões, gerenciamento de participantes, compartilhamento de conteúdos e gravação de reuniões. 11 Tecnologias de ensino e seu uso educacional: computador, projetor multimídia, TV, DVD, Internet, videoconferência e webconferência. 12 Mídias digitais e materiais impressos, úteis à educação em informática: vídeo, TV, rádio, hipertexto e hipermídia (multimídia), recursos de áudio na web e material didático. 13 Edição de vídeo e áudio digital com qualidade utilizando software: Adobe Premiere e AVID Media Composer. 14 A câmera e seus diferentes modelos analógicos e digitais: funcionamento e operação; estrutura; componentes e acessórios; manutenção preventiva. 15 Edição linear e não linear. 15.1 Tipos de edição. 15.2 Equipamento. 15.3 Softwares de edição. 15.4 Sistemas de gravação e armazenamento. 15.5 Noções de design e videografismo. 15.6 Operacionalidade de diferentes ilhas de edição. 16 Captação de imagens e sons analógicos e digitais: diferentes formatos de captação; sistemas e processos; transmissão de sinais; resolução; contraste; luz e cor; áudio.
CARGO 14: TECNÓLOGO – ÁREA: SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES
TELECOMUNICAÇÕES: 1 Terminologia geral de sistemas de comunicações. 1.1 Tipo de informação em sistemas de comunicações. 1.2 Elementos de um sistema de comunicações. 1.3 Classificação dos sistemas. 1.4 Espectro eletromagnético. 1.5 Taxa de transmissão. 2 Conceitos básicos: eletricidade, circuito elétrico, eletromagnetismo, eletrônica analógica, eletrônica digital e propagação. 3 Classificação básica de sistemas de transmissão via rádio. 3.1 Modulação analógica e digital. 3.2 Sistemas sem fio. 3.3 Propagação e antenas. 3.4 Impedâncias. 3.5 Tipos básicos de antenas. 3.6 Classificação de sistemas de rádio. 3.7 Potência de transmissão. 3.8 Monitoramento do espectro eletromagnético. 4 Técnicas de multiplexação: hierarquias, técnicas de codificação, amostragem e compressão. 5 Técnicas de comutação telefônica: sistemas de telefonia fixa comutado e serviço móvel pessoal. 6 Sistemas de transmissão via linha física: cabeamento estruturado e serviço móvel pessoal. 7 Sistemas de transmissão por fibra óptica: tipos de fibra, aplicações das fibras, emissores e receptores ópticos. 8 Técnicas de telefonia de voz sobre IP: protocolo de sinalizações de controle (H323, SIP), protocolo de transporte, UDP, RTP e RTCP, TCP e codificação de voz. 9 Noções de segurança da informação: criptografia, políticas de segurança, procedimentos de segurança, firewall. 10 Noções de redes de comunicação de dados. 10.1 Modelo de referência OSI e TCP/IP. 10.2 Topologia e arquitetura. 10.3 Rede WAN/LAN. 10.4 Roteadores. 10.5 Switches. 10.6 Ethernet. 10.7 Redes IPv4 e IPv6. 10.8 VLAN. 10.9 VPN. 10.10 Qualidade de serviço (QoS). 11 Noções de ferramenta de gestão de serviços de TIC. 12 Transmissão e recepção. 13 Plataformas de redes. 14 Processamento de sinal.
CARGO 15: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Legislação administrativa. 1.1 Administração direta, indireta e fundacional. 1.2 Atos administrativos. 1.3 Requisição. 2 Gestão por competências. 3 Tendências em gestão de pessoas no setor público. 4 Licitação pública. 4.1 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 4.2 Pregão. 4.3 Contratos e compras. 4.4 Convênios e termos similares. 4.5 Lei nº 14.133/2021. 4.6 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 4.7 Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN).
NOÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO: 1 Princípios orçamentários. 2 Noções de administração financeira.
NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS: 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 Fundamentos, teorias e escolas da administração e seu impacto na gestão de pessoas. 3 Função do órgão de recursos humanos. 4 Comportamento organizacional. 5 Competência interpessoal. 6 Gerenciamento de conflitos. 7 Gestão da mudança. 8 Recrutamento e seleção. 9 Análise e descrição de cargos: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 10 Gestão de desempenho. 11 Desenvolvimento e capacitação de pessoal. 12 Administração de cargos, carreiras e salários. 13 Gestão por competências. 14 Lei nº 8.112/1990 (direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis). 15 Tendências em gestão de pessoas no setor público.
NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO: 1 Conceito e tipos de estrutura organizacional. 2 Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. 3 Relações humanas, desempenho profissional, desenvolvimento de equipes de trabalho.
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS: 1 Conceituação de material e patrimônio. 2 Patrimônio das empresas e dos órgãos públicos. 3 Patrimônio imobiliário. 4 Cadastro e registro de bens imóveis (SPIU). 5 Patrimônio mobiliário. 6 Atividades básicas da administração de material e patrimônio. 7 Administração patrimonial: noções de responsabilidade civil e administrativa. 8 Controle dos materiais e do patrimônio. 9 Movimentação do patrimônio. 10 Sistema patrimonial. 11 Previsão e controle de estoque: planejamento, processos e políticas de administração de estoques; determinação de níveis de estoque; tempo de ressuprimento e estoques de segurança; avaliação de estoques (métodos). 12 Almoxarifado: funções, princípios e objetivos; controle, registro, conservação e recuperação de material; técnicas de armazenamento; utilização de espaço; segurança. 13 Compras nas organizações: aquisição de materiais e patrimônio; arquivamento, recebimento, proteção, conservação, distribuição, classificação, padronização, codificação e inventário. 14 Análise do valor e alienação. 15 Gestão, manutenção e conservação de bens patrimoniais imóveis públicos.
MATEMÁTICA: 1 Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções: divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e de 2º graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e gráficos. 7 Princípios de contagem. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Noções de estatística. 9.1 Gráficos e tabelas; médias, moda, mediana e desvio-padrão.
REDAÇÃO OFICIAL: 1 Conceituação. 2 Objetivos. 3 Características textuais. 4 Adequação linguística. 5 Tipos de documentos oficiais. 6 Redação de expedientes oficiais, conforme Manual de Redação da Presidência da República. 7 Normas para Padronização de documentos da UnB (disponível em https://cdt.unb.br/images/CDT/Arquivos/Docs_institucionais/Normas_para_padronizacao_de_documentos_da_UnB_.pdf).
CARGO 16: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS
ANÁLISES CLÍNICAS: 1 Biossegurança: esterilização e desinfecção, desinfetantes, níveis de biossegurança, descarte de material biológico, manuseio e transporte de amostras, equipamentos de contenção, equipamento de proteção individual e coletivo. 2 Microbiologia. 2.1 Meios de cultura utilizados na rotina bacteriológica. 2.2 Colaboração de rotina. 2.3 Microscopia. 2.4 Semeio. 2.5 Coleta de secreções e de linfa. 3 Bioquímica. 3.1 Obtenção de amostra (sangue, soro, plasma e urina). 3.2 Anticoagulantes. 3.3 Métodos analíticos aplicados à bioquímica. 3.4 Controle de qualidade aplicado à bioquímica. 4 Hematologia. 4.1 Coleta de sangue. 4.2 Anticoagulantes. 4.3 Esfregaços e técnicas de coloração de sangue periférico. 4.4 Hemossedimentação, hemograma, grupos sanguíneos, fator RH, provas de hemostasia e célula LE (determinação e técnicas utilizadas). 5 Parasitologia. 5.1 Coleta de material. 5.2 Fixadores. 5.3 Conservadores. 5.4 Técnica para diagnóstico das protozooses e helmintíases intestinais. 6 Imunologia/hormônio. 6.1 Coleta de sangue. 6.2 Proteínas de fase aguda, marcadores virais (metodologia). 6.3 VDRL e HIV. 6.4 Hormônios da tireoide e fertilidade: principais e metodologia. 6.5 Controle de qualidade aplicado à imunologia. 7 Urinálise: sumário de urina; planoteste. 8 Ética profissional.
CARGO 17: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: INDUSTRIAL
TÉCNICO INDUSTRIAL: 1 Desenho técnico: leitura e interpretação; normas técnicas; desenho geométrico; projeções ortogonais. 2 Metrologia: conversão de unidades; sistemas de medida; tolerâncias e ajustes; instrumentos de medição (mecânicos, elétricos, ópticos); erros de medição; rugosidade. 3 Controle de qualidade. 4 Eletrônica básica. 5 Eletrotécnica básica. 6 Instrumentação industrial: fundamentos; variáveis de medição (temperatura, pressão, vazão e nível). 7 Sistemas hidráulicos e pneumáticos. 8 Tecnologia dos materiais metálicos, poliméricos, cerâmicos e compostos. 9 Ensaio de materiais. 10 Resistência dos materiais. 11 Elementos de máquinas normalizados: rebites, chavetas, parafusos, porcas, arruelas, roscas, cones, polias e correias. 12 Tratamento térmico dos materiais metálicos. 13 Noções de processos de fabricação: fundição; soldagem; usinagem; conformação. 14 Máquinas térmicas; motores. 15 Manutenção mecânica: noções de manutenção preventiva, corretiva e preditiva; noções de planejamento e controle da manutenção. 16 Higiene industrial e segurança no trabalho. 17 Saúde e meio ambiente; gestão de resíduos industriais.
CARGO 18: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SISTEMAS OPERACIONAIS: 1 Conceitos e configurações básicas de MS Windows Server 2012 e superiores (DNS, DHCP, Exchange; serviços de diretório Active Directory, GPO, failover clustering; protocolos Kerberos e NTLM, file server, replicação e desduplicação) e Linux (sistema de arquivos EXT4, BTRFS e XFS, conceitos de LVM, gerenciamento de processos). 2 Gerenciamento de memória, processos, entrada e saída. 2.1 Conceito de processo e threads. 2.2 Gerenciamento de memória: memória real e memória virtual, paginação, segmentação, segmentação com paginação e swap. 2.3 Tipos de processamento: batch e transacional. 2.4 Administração de usuários, grupos, permissões e controles de acesso. 3 Noções de serviços de diretórios (lightweight directory access protocol – LDAP). 4 Virtualização de servidores. 5 Ferramentas de alta disponibilidade. 6 Contêineres e orquestração. 7 Contingência e continuidade de serviços. 8 Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – parte operacional.
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: 1 Projeto e desenvolvimento de sistemas em Java, AngularJS, TypeScript, Python e Framework Hibernate. 2 Interoperabilidade de sistemas (APIs), SOA e web services. 3 Controles e testes de segurança para aplicações web. 4 Portais corporativos), JSON (JavaScript Object Notation); padrões HTML, xHTML, XML e CSS. 5 Modelo de acessibilidade do Governo Eletrônico.
ENGENHARIA DE SOFTWARE: 1 Fundamentos de engenharia de software: engenharia de requisitos de software, processos de desenvolvimento de software (processo cascata, processo iterativo), projeto de software orientado a objetos, testes e validação. 2 Medição e estimativas de projetos de software: análise de pontos de função, processo de contagem de pontos de função, tipos de função (funções de dados e funções transacionais), fatores de ajuste. 3 Processo de desenvolvimento de software. 3.1 Processo unificado: conceitos gerais do RUP, disciplinas, fases, papéis, atividades, artefatos. 3.2 Processo ágil: conceito, metodologia scrum.
BANCO DE DADOS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO: 1 Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, modelagem de dados, modelagem funcional. 2 Administração de dados: fundamentos, dado, informação, conhecimento e inteligência; modelos de dados; níveis de abstração de modelos de dados; metadados; linguagens de definição e de manipulação de dados; normalização. 3 Administração de banco de dados: fundamentos, sistemas de gerenciamento de banco de dados, organização de arquivos, técnicas de armazenamento, métodos de acesso, tipos de bancos de dados, projeto de bancos de dados. 4 Soluções de suporte à decisão: data warehouse, OLAP, data mining, business inteligence (BI).
CARGO 19: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CONTABILIDADE: 1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2 Patrimônio e Variações Patrimoniais: Conceituação de patrimônio, ativo, passivo e patrimônio líquido. Aspecto qualitativo e quantitativo do patrimônio. Formação, subscrição e integralização de capital, registros de mutações patrimoniais e apuração do resultado. 3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 4 Plano de Contas e Procedimentos de Escrituração: Conceito, classificação (patrimoniais e de resultado) e natureza das contas (devedoras e credoras). Elementos essenciais do lançamento contábil. Regime de competência. Balancete de verificação. Escrituração Contábil Digital. 5 Avaliação de Ativos e Passivos: Normatização, conceitos, reconhecimento, mensuração inicial e mensuração subsequente. Custo histórico, custo corrente, valor realizável ou valor de liquidação e valor presente. Valor justo. Custo Amortizado. Valor recuperável de ativos. Atualização monetária. Método da equivalência patrimonial. Provisões, Ativos Contingentes e Passivos Contingentes. Variação Cambial. Depreciação, amortização e exaustão. 6 Normatização, conceito, mensuração e reconhecimento de transações, tais como: operações financeiras; adiantamentos a fornecedores e de clientes; operações com mercadorias, produtos e serviços; estoques; despesas pagas antecipadamente; ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada; investimentos; ativo imobilizado; ativos biológicos; ativos intangíveis; combinação de negócio; custo atribuído; redução ao valor recuperável; vendas de ativos diversos (ganhos e perdas); fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações; constituição de provisões; folha de pagamento; receitas, despesas, ganhos e perdas; apuração e destinação do resultado; tributos correntes e diferidos; e demais operações inerentes à atividade das sociedades empresárias. 7 Operações Fiscais, Tributárias e de Contribuições: Conceitos, contabilização e cálculo de tributos federais, estaduais e municipais, contribuições previdenciárias, FGTS e outras operações. Passivos e ativos fiscais correntes e diferidos; diferença temporária tributável; diferença tributária dedutível; prejuízos e créditos fiscais. 8 Balanço patrimonial: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, critérios de classificação e avaliação, Ativo Circulante, Ativo não Circulante, Passivo Circulante, Passivo não Circulante e Patrimônio Líquido. 9 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. 10 Demonstração de resultado de exercício: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. 11 Demonstração dos Fluxos de Caixa: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. Método direto e indireto, fluxos de caixa operacional, de investimento e de financiamento. 12 Demonstração do Valor Adicionado: Apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização, forma de elaboração e seus elementos. 13 Notas Explicativas: Aspectos conceituais, finalidades, normatização e conteúdo. 14 Consolidação das Demonstrações Contábeis: Normatização, mensuração e reconhecimento, conceitos, fundamentos e procedimentos de consolidação, tais como eliminação de resultados não realizados das transações intragrupo, eliminação de ativos e passivos decorrentes de transação intragrupo e identificação da participação dos não controladores no patrimônio, resultado e consolidação proporcional de investimento em empreendimento controlado em conjunto (Joint venture). 15 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, legislação complementar e pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
ROZANA REIGOTA NAVES
Reitora da Universidade de Brasília
ANEXO I
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento______________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
Atividade |
Datas previstas |
Período de solicitação de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição |
11 a 30/4/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema |
1º e 2/5/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
7 a 9/5/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
8 e 9/5/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
16/5/2025 |
Data final para o pagamento da taxa de inscrição |
20/5/2025 |
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência |
28/5/2025 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado |
28 a 30/5/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado |
29 e 30/5/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência |
9/6/2025 |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado |
9/6/2025 |
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas |
13/6/2025 |
Aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, e discursiva, para os cargos de nível superior e de nível intermediário (exceto para os cargos 16 e 17) |
29/6/2025 |
Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas |
1º a 3/7/2025 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva |
1º/7/2025 |
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva |
2 e 3/7/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas |
4/7/2025 |
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas, para todos os cargos; de resultado provisório na prova discursiva, exceto para os cargos 16 e 17; e de convocação para a prova de desempenho teórico-prático, somente para os cargos 16 e 17. |
25/7/2025 |
Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva, exceto para os cargos 16 e 17; e de convocação para a avaliação biopsicossocial e para o procedimento de heteroidentificação, para todos os cargos |
15/8/2025 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da FUB e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_25.