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EDITAL Nº 11/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PRESENCIAL destinado à contratação de PROFESSORES SUBSTITUTOS, em caráter temporário, para atender demandas de Unidades Acadêmicas da Capital e do Interior, nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações; Lei nº 13.656 de 30/04/2018; Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018; Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019; Orientação Normativa SRH – MP nº 05 de 28/10/2009; Instrução Normativa nº 01, de 27 de agosto de 2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; Resolução nº 002/2004, nº 008/2009 e nº 002/2019 todas do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas – UFAM e por este Edital, na forma a seguir.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A leitura do Edital GR n° 080/2019 de Condições Gerais, que está disponível integralmente no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br/crs/processos-seletivos.html é de conhecimento obrigatório e parte integrante deste processo seletivo.
1.1.1 O detalhamento dos procedimentos relativos à homologação das inscrições, remuneração, vigência do contrato, isenção da taxa de inscrição e etapas do processo seletivo, dentre outras informações, constam no Edital GR n° 080/2019 de Condições Gerais.
1.2 Este Processo Seletivo Simplificado, que será executado de forma presencial, destina-se ao recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos do art. 2º, IV e § 1º e art. 3º da Lei n. 8.745/1993 e formação de cadastro de reserva para atuação presencial nas Unidades da UFAM, de acordo com instruções contidas neste edital, respeitado o subitem acima.
1.3 O presente processo seletivo é destinado à contratação de 15 (Quinze) Professores Substitutos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. As especificações das vagas estão dispostas no ANEXO I deste Edital.
1.4 Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas no presente Processo Seletivo. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739/2019, nos termos do quadro a seguir:
CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PCD |
|
Total de vagas ofertadas no edital |
15 |
Total de vagas por reserva automática |
0 |
Total de vagas reservadas por definição |
1 |
Total de vagas reservadas |
1 (5%) |
1.5 Ao inscrever-se neste processo seletivo o candidato aceita tacitamente todas as normas previstas neste edital, não podendo alegar desconhecimento.
1.6 Em casos de mais de uma inscrição de um mesmo candidato, somente valerá a última inscrição registrada no sistema.
1.7 Os candidatos aprovados e contratados na forma deste edital EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES DE FORMA PRESENCIAL, podendo exercê-las, excepcionalmente, de forma remota, conforme a decisão das unidades acadêmicas, considerando ainda os normativos internos vigentes da UFAM.
1.8 Não podem atuar na banca examinadora os membros em condições de suspeição ou impedimento, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n° 9.784/1999.
1.8.1 O membro da banca que incorrer em impedimento ou suspeição deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
2. DA REMUNERAÇÃO.
2.1 A remuneração, composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, é estabelecida pelo Governo Federal, e será paga ao professor substituto o equivalente à remuneração prevista para a Carreira de Magistério Superior. A tabela abaixo apresenta o valor mensal da remuneração para a Carreira de Magistério Superior Federal (valor bruto), de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da Lei nº 12.863, de 24/09/2013:
20 horas* |
||||
CLASSE/ PADRÃO |
Venc. Básico – VB |
Retribuição por Titulação – RT |
||
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
||
Auxiliar |
2.236,32 |
223,63 |
559,08 |
1.285,89 |
Auxiliar (com Especialização/ Residência Médica) |
||||
Assistente A |
||||
Adjunto A |
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação
40 horas* |
||||
CLASSE/ PADRÃO |
Venc. Básico – VB |
Retribuição por Titulação – RT |
||
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
||
Auxiliar |
3.130,85 |
469,63 |
1.174,07 |
2.700,36 |
Auxiliar (com Especialização/Residência Médica) |
||||
Assistente A |
||||
Adjunto A |
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação
2.2 Por vedação constante da Orientação Normativa SRH/MP nº 05/2009, NÃO será paga ao professor substituto retribuição por titulação superior à exigida neste Edital, ainda que o candidato aprovado comprove possuir titulação superior.
3. DOS PRAZOS
3.1 Endereço Eletrônico para inscrições e demais informações atinentes ao Edital: http://progesp.ufam.edu.br/, na área “Desenvolvimento de Pessoas”, “CONCURSO_SELECAO”, “Processo Seletivo”, em área destinada a este edital.
Link direto da página do edital: https://progesp.ufam.edu.br/crs/processos-seletivos/80-ddp/crs/processos-seletivos/1026-003-2022-prof-substituto.html
3.2 Os prazos relacionados a este edital estão dispostos no ANEXO II.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O presente processo seletivo simplificado será realizado em 02 (duas) etapas:
I. Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório).
II. Prova de Títulos (de caráter meramente classificatório).
4.2 A realização das provas e a publicação do Resultado Final obedecerão integralmente ao disposto no item 6 e seguintes do Edital n° 080/2019 – Condições Gerais.
4.3 Para a realização das provas durante a pandemia do Covid-19, candidatos, banca examinadora e demais participantes deverão seguir os Procedimentos de Biossegurança Aplicáveis que estiverem vigentes, como:
4.3.1 O candidato deve portar a máscara de proteção a COVID-19, cujo uso é obrigatório e de responsabilidade do candidato.
4.3.2 Ao adentrar no local de provas, os candidatos deverão se deslocar diretamente para a sala de provas. Não serão permitidas aglomerações nas dependências do local de prova.
4.3.3 O candidato deve levar o seu álcool em gel a 70% para uso pessoal.
4.3.4 Recomenda-se que os candidatos utilizem copos e/ou garrafas de uso pessoal.
4.3.5 Havendo dúvida na identificação, o candidato será orientado a retirar parcialmente a máscara de proteção e após concluída a identificação, recolocá-la imediatamente;
4.3.6 Deverá ser respeitado o distanciamento social que estiver vigente, bem como somente a utilização de cadeiras não interditadas.
4.3.7 Ao candidato pertencente ao grupo de risco (sessenta anos ou mais, gestantes, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves relacionadas em ato do Ministério da Saúde) será assegurado o direito de requerer atendimento especial para realizar as provas nos termos da legislação vigente.
4.3.7.1 A solicitação de atendimento especial de que trata o subitem anterior deverá ser requerido pelo mesmo meio previsto no item 15 do Edital n° 080/2019 de Condições Gerais para realização de processo seletivo simplificado, devendo ainda encaminhar pelo formulário o Laudo médico com indicação do tipo e do grau de comorbidade (gestantes, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves) que possui, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS.
5.1 O resultado final de cada área da seleção, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da respectiva Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação do Reitor da Universidade Federal do Amazonas que o ratificará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, sendo seu prazo de validade estipulado em 01 (um) ano, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
5.1.1 Para os candidatos aprovados neste edital, a entrega dos documentos para contratação poderá ser realizada de forma on-line, assim definida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (para as unidades da capital) e pelas gerências das Unidades Fora da Sede.
5.2 De acordo com as necessidades da Fundação Universidade do Amazonas, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
5.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e demais informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: http://progesp.ufam.edu.br/, na área “Desenvolvimento de Pessoas”, “CONCURSO_SELECAO”, “Processo Seletivo”, em área destinada a este edital.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Presidente do Conselho
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL PROCESSO SELETIVO PRESENCIAL* |
|||||||||
Atenção: Os candidatos aprovados e contratados na forma deste edital exercerão suas atividades de forma presencial, podendo exercê-las, excepcionalmente, de forma remota, conforme a decisão das unidades acadêmicas e os normativos internos vigentes da UFAM. |
|||||||||
Código |
Unidade |
Depto |
Área de conhecimento |
Requisitos |
Jornada |
Vagas* |
Local de provas |
||
Ampla |
PCD |
Total |
|||||||
1122FAO01 |
FAO |
Coordenação Acadêmica |
Ortodontia |
Graduação Em Odontologia, Com Especialização Em Ortodontia E Mestrado Na Área De Odontologia |
20h |
1 |
Manaus |
||
1122FM01 |
FM |
Saúde Coletiva |
Doenças Tropicais Infecciosas |
Graduação Em Medicina – Especialização Em Infectologia Com Certificação Pelo Mec E Crm |
20h |
1 |
Manaus |
||
1122ICE01 |
ICE |
Física |
Física Geral |
Licenciatura Em Física Ou Bacharelado Em Física |
40h |
4 |
Manaus |
||
1122ICE02 |
ICE |
Matemática |
Matemática |
Mestrado Em Matemática Ou Em Matemática Aplicada Ou Em Ciências Com Dissertação Em Matemática |
40h |
2 |
Manaus |
||
1122IFCHS01 |
IFCHS |
Geografia |
Geografia Física |
Mestrado Em Geografia |
40h |
1 |
Manaus |
||
1122ICB01 |
ICB |
Morfologia |
Anatomia Humana |
Graduação Em Medicina, Ou Fisioterapia, Ou Enfermagem, Ou Farmácia, Ou Fonoaudiologia, Ou1 |
40h |
1 |
Manaus |
||
1122ICB02 |
ICB |
Departamento De Genética |
Ciências Biológicas Ou Ciências Agrárias Ou Biotecnologia |
Doutorado Em Genética Ou Biologia Molecular Ou Biotecnologia |
40h |
1 |
Manaus |
||
Total |
11 |
*A reserva legal (PCD) será definida na homologação das inscrições.
¹ Odontologia, Ou Ciências Naturais, Ou Ciências Biológicas Com Mestrado Em Ciências Da Saúde Ou Ciências Biológicas E Biotecnologia.
UNIDADES ACADÊMICAS FORA DA SEDE PROCESSO SELETIVO PRESENCIAL |
|||||||||
Atenção: Os candidatos aprovados e contratados na forma deste edital exercerão suas atividades de forma presencial, podendo exercê-las, excepcionalmente, de forma remota, conforme a decisão das unidades acadêmicas e os normativos internos vigentes da UFAM. |
|||||||||
Código |
Unidade |
Depto |
Área de conhecimento |
Requisitos |
Jornada |
Vagas* |
Local de Provas |
||
Ampla |
PCD |
Total |
|||||||
1122IEAA01 |
IEAA |
Coordenação de Pedagogia |
Educação |
Graduação em Letras Libras ou graduação em qualquer licenciatura com certificado de proficiência em libras, obtido por meio1 |
40h |
1 |
Humaitá |
||
1122IEAA02 |
IEAA |
Colegiado do Curso de Ciências: Matemática e Física |
Ciências Exatas |
Graduação em Ciências Matemática e Física, Graduação em Matemática ou Graduação em Física. |
40h |
1 |
Humaitá |
||
1122IEAA03 |
IEAA |
Colegiado do Curso de Ciências: Matemática e Física |
Ciências Exatas |
Graduação em Ciências Matemática e Física, Graduação em Matemática |
40h |
1 |
Humaitá |
||
1122ISB01 |
ISB |
Coordenação Acadêmica |
Biologia e Química |
Licenciatura em Ciências: Biologia e Química |
40h |
1 |
Coari |
||
Total |
4 |
– |
|||||||
Total Geral de Vagas do Edital |
15 |
– |
*A reserva legal (PCD) será definida na homologação das inscrições.
¹ do exame promovido pelo ME
ANEXO II – PRAZOS
Atividades relativas às inscrições, isenções e demais solicitações |
|
1. Período para solicitação do pedido de Isenção da Taxa de Inscrição |
Das 10h de 04/04 e até às 17h de 05/04/2022 |
2. Resultado dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição (deferidos e indeferidos). |
A partir das 09h de 06/04/2022 |
3. Período de inscrição – preenchimento da Ficha de Inscrição no site do processo seletivo |
Das 10h de 06/04 às 17h do dia 12/04/2022 |
4. Período de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de ISENÇÃO deferido |
Das 10h de 06/04 às 17h do dia 12/04/2022 |
5. Prazo para os candidatos pessoas com deficiência encaminharem, por meio da página oficial do certame, documento comprovante da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 |
Das 10h de 06/04 às 17h do dia 12/04/2022 |
6. Período para solicitação de Condição Especial, pessoa com deficiência (PcD) ou lactante |
Das 10h de 06/04 às 17h do dia 12/04/2022 |
7. Atendimento Específico para inclusão de Nome Social |
Das 10h de 06/04 às 17h do dia 12/04/2022 |
8. Prazo final para pagamento do boleto |
1 dia após o encerramento das inscrições |
9. Previsão para publicação da Homologação preliminar das inscrições |
Até 17h do dia 19/04/2022 |
10. Prazo para recurso |
Até 17h 20/04/2022 |
11. Previsão para publicação da Homologação Definitiva das Inscrições |
Até 22/04/2022 |
12. PREVISÃO para aplicação da Prova Didática* |
03/05/2022 |
* Trata-se de uma data PROVÁVEL. Essa data da prova didática poderá ser ALTERADA a critério da unidade acadêmica de acordo com o calendário das etapas do processo seletivo. Cada unidade acadêmica é responsável por elaborar/definir o calendário com as datas das demais etapas do concurso e, posteriormente, encaminhar aos candidatos via e-mail cadastrado no ato das inscrições. Para mais informações, consultar diretamente a Unidade Acadêmica.