Universidade do Amazonas promove concurso para professor titular-livre do terceiro grau

[

EDITAL Nº 11, DE 3 DE MAIO DE 2021

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO ISOLADO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Fundação Universidade do Amazonas torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de Concurso Público destinado ao provimento de vagas do Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, distribuídas pela Portaria Interministerial nº 399, de 13/12/2016, publicada no DOU de 14/12/2016. Este certame será regido pelos seguintes normativos: Art. 37, inciso II, da Constituição Federal; Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, atualizado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014 e Decreto 9.269 de 24 de janeiro de 2018; Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; Portaria nº 159/2014, do Ministério do Planejamento; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, atualizada pela Lei nº 13.183, de 04 de novembro de 2015; Lei n° 12.990, de 09 de junho de 2014; Lei n° 13.656 de 30 de abril de 2018; Decreto 8.727 de 28 de abril de 2016; Decreto 9.508 de 24 de setembro de 2018, atualizado pelo Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018; Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41 – STF de 20 de abril de 2017, publicada no DOU em 07 de maio de 2017; Portaria MEC nº. 243, de 03 de março de 2011; Portaria Interministerial de nº 316, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017; Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4, de 6 de abril de 2018; Ofício Circular nº 391/2018-MP e Nota Técnica nº 21.544/2018-MP; Resoluções nº 026/2008, nº 007/2009, nº 003/2019 e nº 010/2020 do Conselho Universitário da UFAM; demais normas estabelecidas neste Edital e quaisquer outras aplicáveis.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso Público é destinado ao provimento de 01 (uma) vaga no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, classe e nível únicos, em regime de dedicação exclusiva.

1.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração e mediante iniciativa da unidade.

1.3. Todo o processo de execução do presente concurso público com as informações pertinentes estará disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFAM, <http://progesp.ufam.edu.br/>, no campo “Desenvolvimento de Pessoas”, “CONCURSO_SELECAO”, “Concurso Público do Magistério Superior”, em área destinada a este edital.

1.4. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público no sítio citado no subitem anterior, bem como via Diário Oficial da União, uma vez que quaisquer alterações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.

1.5. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Amazonas – UFAM vincular-se-ão à Instituição sob o Regime Jurídico Único correspondente à Lei nº. 8.112/90, sujeitos ainda à Lei nº 12.772/12, à Lei nº 12.618/2012 e demais normas legais aplicáveis.

1.6. As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício, carga horária, regime de trabalho e requisitos para ingresso, estão disponíveis no ANEXO I deste Edital.

1.7. A relação dos temas de estudo para as provas escrita e oral, bem como o edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sítio https://progesp.ufam.edu.br/crs/concurso-publico-do-magisterio-superior.html, em área destinada a este edital, para cosulta.

1.8 A Unidade Acadêmica, na condução da realização do concurso público, preferencialmente, deverá adotar como meio formal para registro das atividades da CCCMS e Banca Examinadora o Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO

São consideradas atividades acadêmicas próprias do Pessoal Docente do Magistério Superior:

I. As pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

II. As inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A tabela abaixo apresenta a remuneração bruta mensal para o Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, de acordo com os valores fixados na Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016:

CARGO

CH

VB

RT DOUTORADO

TOTAL

Professor Titular-Livre

DE

R$ 9.548,84

R$ 10.981,17

R$ 20.530,01

3.2. Poderão ser acrescidos aos valores constantes nas tabelas acima, mediante solicitação do servidor, Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 06 anos e Vale Transporte conforme legislação vigente.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas no edital, seus anexos e possíveis retificações/adendos posteriores, bem como dos instrumentos normativos que regem o presente concurso público, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição no concurso público exprime ciência e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no edital.

4.2.1. A UFAM não será responsável por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica do candidato que impossibilitem a transferência de dados e a inscrição no concurso.

Parágrafo Único. Em caso de problemas de ordem técnica/interna da UFAM, o prazo das inscrições poderá ser prorrogado, mediante publicação de aviso no sítio oficial do certame.

4.3. A inscrição deverá ser realizada somente pela internet no seguinte período e endereço eletrônico:

4.3.1. Período de inscrições: Das 10h do dia 08/06/2021 até às 17h do dia 09/07/2021.

4.3.2. Endereço Eletrônico para inscrições: <http://progesp.ufam.edu.br/>, no campo “Desenvolvimento de Pessoas”, “CONCURSO_SELECAO”, “Concurso Público do Magistério Superior”, em área destinada a este edital.

4.3.3. O candidato deverá acessar o sítio eletrônico e, para se inscrever, obrigatoriamente, deverá indicar o seu próprio número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação, preencher todos os outros campos com as informações solicitadas e fazer o pagamento até a data limite do boleto bancário emitido.

4.3.4. Serão considerados como documentos de identificação para efeitos de inscrição e participação nas etapas deste certame:

a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);

b) certificado de reservista;

c) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,

d) carteira de trabalho;

e) passaporte;

f) carteira nacional de habilitação (modelo novo), obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado.

g) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), nos termos da legislação vigente.

4.3.5. Não serão aceitos como documentos de identificação quando da realização das provas: cópias reprográficas de documentos, mesmo autenticadas em cartório, certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto) e/ou fora do prazo de validade, passaporte fora do prazo de validade, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.3.6. Os candidatos estrangeiros poderão inscrever-se neste Concurso, desde que informem seu CPF. Caso não possua CPF, o candidato estrangeiro deve, sob sua inteira responsabilidade, procurar a Receita Federal do Brasil e/ou acessar o endereço <http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-no-cpf> para obter mais informações.

4.3.7. Em cumprimento ao item IV do art. 2º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, os candidatos pessoa com deficiência deverão encaminhar o comprovante da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares. O candidato pessoa com deficiência que deixar de cumprir o exigido neste item, mesmo se houver pago o valor referente à inscrição, terá sua inscrição homologada como ampla concorrência.

4.4. O VALOR DA INSCRIÇÃO estará de acordo com o Requisito Mínimo exigido para a vaga a que o candidato pretende concorrer, conforme disposto na tabela abaixo:

REQUISITO MÍNIMO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Doutorado

R$ 350,00

4.5. O valor da inscrição deve ser pago pelo candidato de acordo com a titulação prevista no edital para a área a que pretende concorrer e NÃO de acordo com a titulação máxima que efetivamente possui. Não será devolvido o valor da inscrição paga por erro de interpretação do candidato.

4.6. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em razão de fato atribuível exclusivamente à Administração Pública.

4.7. A inscrição será indeferida quando:

I. Apresentado intempestivamente;

II. Quando ausente quaisquer informações solicitadas no requerimento eletrônico das informações.

4.8. Em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará o Edital Preliminar de Homologação das Inscrições.

Parágrafo Único Em até 24 (horas) a contar da data de publicação do Edital Preliminar de Homologação das Inscrições, os candidatos poderão interpor recurso em formulário próprio (anexo IX deste Edital), imprimi-lo, assiná-lo, digitalizá-lo e encaminhá-lo, juntamente com os demais documentos comprobatórios, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em endereço eletrônico específico a ser disponibilizado no site oficial do concurso público. Os julgamentos deverão ser concluídos em até 3 (três) dias úteis após encerramento do prazo para interposição de recursos. Não serão aceitos recursos contra o Resultado Preliminar de Homologação das Inscrições que não forem encaminhados na forma deste item.

4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou extemporânea sob qualquer pretexto.

4.10. Para fins de publicação, o documento de homologação das inscrições deverá conter, minimamente e conforme o caso, as informações contidas no Anexo III.

4.11. Não será permitida nenhuma alteração dos dados informados pelo candidato após o encerramento do prazo das inscrições.

Parágrafo Único. A UFAM não será responsável por quaisquer informações incorretamente cadastradas no ato de inscrição.

4.12. Em caso de o candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição, será considerada apenas a última inscrição encaminhada.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.1. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição, conforme Lei nº 13.656 de 30/04/2018:

I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

II – os candidatos que já tenham doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

5.1.1. Nos casos dos que desejam solicitar a isenção por pertencer à família inscrita no CadÚnico, não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da solicitação.

5.1.2. A isenção da inscrição deverá ser solicitada no período das 10h do dia 02/06/2021 até às 23h do dia 06/06/2021.

5.1.3. Para solicitar sua isenção como candidato que pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o candidato interessado deverá preencher o Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção de Inscrição disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.

5.1.3.1. Para solicitar isenção como candidato que já tenha doado medula óssea, o candidato deverá preencher formulário eletrônico específico e encaminhar documento comprobatório digitalizado (cópia autenticada) que declara já ter sido doador de medula óssea por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.

5.1.3.2. Em caso de o candidato realizar mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a última isenção encaminhada.

5.1.4. Nos casos do subitem I do item 5.1, não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

5.1.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.1.6. A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.1.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

5.1.8. Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

5.1.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou se extemporâneo.

5.1.10. Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.1.11. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares, até o dia 07/06/2021, a partir das 13h.

5.1.12. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no mesmo endereço eletrônico.

5.1.13. Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o procedimento disposto no tópico 4 deste Edital para efetivar sua inscrição.

5.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:

I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.3. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão, dentro do período destinado à inscrição, preencher o requerimento de Inscrição conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares na opção ISENTO. O candidato que não cumprir esta exigência não terá a inscrição homologada.

6. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS

6.1. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas no presente Concurso Público. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

6.1.2. Em razão do quantitativo de vagas deste edital ser menor que 5 (cinco) vagas, não haverá reserva legal para provimento imediato de vagas para PcD.

6.1.3. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente.

6.1.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso público.

6.1.4.1. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1.4. e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), que verificará sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo do art. 5º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.

6.1.4.2. A equipe multiprofissional a que trata este artigo emitirá parecer que observará:

I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;

II – a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

III – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e

V – o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.

6.1.5. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

6.1.6. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis.

6.1.6.1. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição no concurso público, em prazo determinado em edital, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.

6.1.6.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido em edital.

6.1.6.3. As fases dos concursos públicos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.

6.1.7. Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência original ou cópia autenticada em cartório, juntamente com o laudo médico.

6.2. CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS:

6.2.1. Será reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) do total das vagas por especialidade aos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014.

6.2.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

6.2.3. Em razão do quantitativo de vagas deste edital ser menor que 5 (cinco) vagas, não haverá reserva legal para provimento imediato de vagas para candidatos autodeclarados negros.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS E DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à prova, o candidato pessoa com deficiência (PCD) deverá solicitá-la e enviar os documentos exigidos no item 7.2 no prazo estabelecido no Anexo II via requerimento disponibilizado no sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares. O candidato deve indicar claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias:

I – ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em braile;

b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;

c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;

d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e

e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;

II – ao candidato com deficiência auditiva:

a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa – Prolibras; e

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;

III – ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e

c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

7.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte indicada pelo candidato no item b, I, subitem 7.2.

7.2. A pessoa com deficiência (PcD) que solicitar condição especial para a realização da prova deverá encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.1) deste Edital os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;

b) Cópia digitalizada de Laudo médico com indicação do tipo e do grau de deficiência do qual é portador, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

7.2.1. Os documentos relacionados no subitem 7.2 valerão somente para este Concurso Público.

7.2.2. A pessoa com deficiência que não cumprir o subitem 7.2, até a data mencionada, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e eximirá a Universidade Federal do Amazonas de qualquer providência.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas devem solicitar atendimento especial e enviar os documentos solicitados no item a seguir, no prazo estipulado no Anexo II via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares, e deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a tempo adicional.

7.3.1. As candidatas lactantes que solicitarem atendimento especial deverão encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.2) deste Edital os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;

b) Cópia digitalizada de Certidão de Nascimento de seu filho(a) recém-nascido;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

7.3.2. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.

7.3.3. O acompanhante da lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso Público da candidata lactante.

7.3.4. Qualquer contato durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável do (a) lactante deverá ser presenciado por um Fiscal.

7.3.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.3.6. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.3.7. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.3.8. Não será disponibilizado, pela UFAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

7.3.9. A candidata lactante e o acompanhante do (a) lactente somente poderão ausentar-se do local de provas, em definitivo, depois de decorridos 90 minutos do seu início.

7.4. Os pedidos de provas especiais (PCDs e Lactantes) serão recebidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e constarão como “Deferidos” para fins de Homologação das Inscrições. No entanto, a realização das provas em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da respectiva Comissão de Concurso ou Banca Examinadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5. A UFAM, nos termos do Decreto n° 8.727 de 24/04/2016, assegurará atendimento pelo nome social ao candidato que dele necessitar, o qual deve proceder da seguinte forma:

7.5.1. Solicitar atendimento pelo nome social no prazo definido no Anexo II via requerimento on-line disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.

7.5.2. Encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição deste Edital os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

7.6. Não será aceito nenhum documento encaminhado para outros endereços eletrônicos, senão aquele mencionado neste edital.

8. DAS ETAPAS DO CONCURSO.

8.1. O presente concurso público será realizado em (04) quatro etapas:

I. Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório.

II. Prova Oral: de caráter eliminatório e classificatório.

III. Defesa de Memorial: de caráter eliminatório e classificatório.

IV. Prova de Títulos: de caráter classificatório.

Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das Provas.

8.3. Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário previamente marcado para o seu início.

8.4. Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, nos termos do subitem 4.3.5.

Parágrafo Único. O documento deverá estar em condições que permitam, com clareza, a identificação do candidato.

8.5. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de comunicação entre os candidatos, nem a consulta a livros, manuais, impressos ou quaisquer anotações, uso de máquinas calculadoras (nem relógios com essa função), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro aparelho receptor de mensagens.

8.6. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza.

8.7. Após o ingresso na sala de prova, nenhum candidato poderá retirar-se sem a devida autorização e acompanhamento por fiscal ou Membro da Banca Examinadora, inclusive para deslocar-se ao banheiro.

9. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO CALENDÁRIO DEFINITIVO DE PROVAS

9.1. Todas as provas serão realizadas no Município de Manaus/AM.

9.2. O calendário definitivo de provas, contendo o dia, a hora e os locais de sua realização, será enviado aos candidatos com pedido de inscrição deferidos pela CCCMS da Unidade promotora do concurso, através do e-mail cadastrado no Formulário de Requerimento de Inscrição, bem como divulgado no sítio https://progesp.ufam.edu.br/crs/concurso-publico-do-magisterio-superior.html.

9.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do calendário definitivo de provas no sítio https://progesp.ufam.edu.br/crs/concurso-publico-do-magisterio-superior.html, em área destinada a este edital, de modo que a notificação via e-mail possui caráter meramente complementar.

9.2.2. A UFAM não se responsabilizará por eventuais e-mails não lidos, descartados como SPAM ou não recebidos por excesso de e-mails na caixa de entrada do candidato.

10. DA PROVA ESCRITA

10.1. A Prova Escrita será realizada na data provável de 08/09/2021 devendo ser confirmada pelo candidato no calendário definitivo de provas que será divulgado nos termos do item 9.2 deste Edital.

10.2. Para a realização da Prova Escrita, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

10.2.1. É vedada, para fins de realização da Prova Escrita, a utilização de lápis, lapiseira, borracha, líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

10.2.2. Será atribuída nota 0,0 (zero) para cada questão que o candidato responder utilizando os instrumentos citados no subitem anterior.

10.3. A prova será realizada simultaneamente com todos os candidatos inscritos para uma mesma área de conhecimento e versará sobre, no máximo, 5 (cinco) temas, a serem sorteados antes do seu início, por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora.

10.4. A relação dos temas de estudo que serão objeto do sorteio está disponível para consulta no sítio https://progesp.ufam.edu.br/crs/concurso-publico-do-magisterio-superior.html, em área destinada a este edital.

10.5. Após o sorteio, os candidatos disporão de 1 (uma) hora para consulta bibliográfica, vedada a utilização de quaisquer anotações durante a realização da prova.

10.6. A prova escrita será composta de 2 (duas) a 10 (dez) questões, que versarão sobre o tema ou temas sorteados, e terá duração máxima de 4 (quatro) horas, não sendo computada a hora destinada à consulta bibliográfica.

10.7. A Banca Examinadora designará hora e local em que cada candidato fará a leitura de sua prova, em sessão pública, na presença dos demais candidatos.

Parágrafo Único. O não comparecimento ao ato de leitura da Prova Escrita no horário designado, por qualquer motivo, implicará na eliminação sumária do candidato.

10.8. Concluída a leitura, os membros da Banca Examinadora reunir-se-ão em sessão restrita para a correção das provas, onde atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada um dos candidatos, onde avaliarão a capacidade do candidato em relação a:

I. Apresentação do tema (introdução, desenvolvimento e conclusão);

II. Conteúdo (domínio do tema);

III. Qualidade e rigor na exposição do tema (clareza e sistematização).

10.9. A nota final da prova escrita será computada pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

10.10. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

10.11. O resultado da Prova Escrita, com os nomes dos candidatos classificados, será publicado e enviado em formato PDF, por e-mail, aos candidatos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua leitura pública.

10.12. Após a divulgação do resultado, a cópia da Prova Escrita ficará disponível na Secretaria da Unidade Acadêmica promotora do concurso, facultado ao candidato, mediante requerimento, obter a reprodução daquela que lhe diga respeito individualmente.

11. DA PROVA ORAL

11.1. Somente serão convocados para a Prova Oral os candidatos aprovados na Prova Escrita, nos termos do item 10.10 deste Edital.

11.2. A Prova Oral tem o objetivo de avaliar o conhecimento do candidato na área objeto do concurso e consistirá de exposição sobre o tema sorteado pela Banca Examinadora.

11.3. O sorteio do tema, bem como da ordem de apresentação dos candidatos, será realizado em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da Prova Oral, em local a ser designado pela Banca Examinadora.

Parágrafo Único. O não comparecimento ao ato de sorteio do tema no horário designado, por qualquer motivo, implicará na eliminação sumária do candidato.

11.4. A exposição do candidato deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos. Se o candidato não cumprir esse tempo, ele deverá ter sua pontuação diminuída no item 11.8, IV. adequação da exposição ao tempo previsto.

11.5. Em observância ao disposto no artigo 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Prova Oral será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso.

11.6. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de nenhum dos candidatos.

11.7. Ao final da exposição, o candidato poderá ser arguido por quaisquer dos membros da Banca Examinadora, por até 60 (sessenta) minutos.

11.8. A Prova de Oral valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, onde serão considerados os seguintes critérios:

I. Capacidade de organizar e expor ideias sobre o tema sorteado;

II. Objetividade;

III. Domínio do tema;

IV. Adequação da exposição ao tempo previsto.

11.9. A nota final do candidato será computada pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

11.10. O resultado da Prova Oral será publicado na Secretaria da Unidade Acadêmica promotora do certame, logo após o encerramento das sessões de prova dos candidatos.

11.11. O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação das provas de sua própria Prova Oral.

12. DA DEFESA DE MEMORIAL

12.1. Apenas serão convocados para a defesa do Memorial os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores.

12.2. O candidato deverá entregar 3 (três) cópias de seu Memorial na data estipulada no calendário definitivo de provas, impreterivelmente.

12.3. A defesa do Memorial destina-se à avaliação geral da qualidade científica e profissional do candidato.

12.4. Cada candidato disporá de, no máximo, 02 (duas) horas para concluir sua exposição.

12.5. Encerrada a apresentação, os membros da Banca Examinadora disporão de, no máximo, 2 (duas) horas para arguir o candidato.

12.6. A ordem de apresentação será sorteada pela Banca Examinadora, na presença dos candidatos, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data designada para defesa do Memorial.

12.7. A avaliação da defesa de Memorial será realizada tão logo concluída a sessão, onde cada Membro da Banca Examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos a cada candidato.

12.8. O resultado da Defesa de Memorial será publicado e enviado em formato PDF, por e-mail, aos candidatos logo após o encerramento das defesas dos candidatos.

13. DA PROVA DE TÍTULOS

13.1. A Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório.

13.2. Somente os candidatos que obtiverem aprovação nas Provas Escrita, Oral e Defesa de Memorial estarão habilitados a apresentar à Banca Examinadora os documentos, diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae, devidamente autenticados, ou cópias acompanhadas dos originais para conferência, para a realização da Prova de Títulos.

13.3. A prova de títulos será um Procedimento Síncrono sem a presença de candidatos, ou seja, deve ocorrer entre os membros da Banca Examinadora e sem a presença de candidatos e público externo.

13.4. O recebimento dos documentos necessários para avaliação dos currículos dos candidatos habilitados para a etapa da Prova de Títulos será pelo e-mail oficial da Banca Examinadora no prazo máximo de 24 horas de antecedência da data designada, na forma a seguir:

I – O candidato deve reunir toda a sua documentação em formato .pdf preferencialmente em um único arquivo, ou, caso a capacidade do e-mail não permita, no máximo, 2 (dois) arquivos, devendo realizar um único e oficial envio de e-mail à Banca Examinadora.

Parágrafo Único. Não será permitido o envio de novo e-mail à Banca Examinadora para inclusão e/ou exclusão posterior de documentos e comprovantes.

II – A primeira parte do arquivo deve ser um Sumário que identifique os seguintes itens:

a) Titulação Acadêmica;

b) Produção Intelectual na área do Processo Seletivo;

c) Atividades Acadêmicas.

III – A segunda parte do arquivo deve ser Curriculum Vitae, preenchido preferencialmente na Plataforma Lattes (www.cnpq.br);

IV – A terceira parte deve ser subdividida entre a documentação pessoal e os respectivos comprovantes dos títulos citados no currículo apresentado.

13.5. Os candidatos devem priorizar o envio de documentos e comprovantes cuja autenticidade possa ser verificada de forma on-line, seja por meio de QRCode, código de verificação, dentre outros mecanismos.

Parágrafo Único. Em caso de documentos que podem ser autenticados na web, o candidato já deve anexar uma cópia da página que conste a autenticação do documento.

13.6. Os documentos enviados em formato .pdf devem possuir os requisitos de integridade, confiabilidade, rastreabilidade e auditabilidade, motivo pelo qual não serão considerados documentos ilegíveis e/ou incompletos.

13.7. Fica o candidato ciente de que o envio por e-mail de documentos físicos digitalizados implica, automaticamente, na declaração de que os documentos apresentados possuem, integralmente, informações verídicas, e que está ciente de que, em caso de declaração falsa, a qualquer tempo, ficará sujeito (a) às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, conforme determina o §2° do Art. 3° da Lei n° 13.726/2018, os demais normativos previstos no preâmbulo deste edital, bem como quaisquer outras legislações aplicáveis.

13.8. Para a Prova de Títulos, os diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvados os casos específicos amparados por Tratados, Convenções ou Acordos Internacionais.

13.9. A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, compreendendo os seguintes itens:

I. Titulação Acadêmica;

II. Produção Intelectual na área do Concurso;

III. Atividade Acadêmica.

13.10. Para atribuição das notas serão considerados os valores das tabelas expostas a seguir:

I – TITULAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA DE CONHECIMENTO DO CONCURSO:

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

Doutorado na área específica do Concurso

10 pontos

Doutorado na grande área do Concurso

07 pontos

Mestrado na área específica do Concurso

05 pontos

Mestrado na grande área do Concurso

03 pontos

Especialização na área específica do concurso (máximo de um curso)

02 pontos

Aperfeiçoamento na área específica do concurso (máximo de um curso)

01 ponto

II – PRODUÇÃO INTELECTUAL NA ÁREA DE CONHECIMENTO DO CONCURSO:

II.1 – BIBLIOGRÁFICA

TIPO

NATUREZA

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

Artigo em Periódico Indexado

Trabalho Completo

5

Livro

Texto Integral

5

Coletânea

2

Capítulo

2

Trabalho em Anais

Trabalho Completo

2

III – ATIVIDADES ACADÊMICAS

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

Ensino

Mestrado (por disciplina)

1

Doutorado (por disciplina)

1

Especialização

0,5

Extensão (por projeto)

0,5

Graduação (por disciplina)

0,5

Orientação

Tese de Doutorado (por tese)

4

Dissertação de Mestrado (por dissertação)

2

Trabalho de Conclusão de Curso: Graduação, Monografia, Especialização, Iniciação Científica ou Similar (por estudante)

0,5

Participação em Banca Examinadora (por banca)

Defesa de Tese de Doutorado

2

Defesa de Dissertação de Mestrado

1

Qualificação de Doutorado

0,5

Projetos de Extensão e Pesquisa (aprovados institucionalmente)

Coordenação (por Projeto)

1

Participação (por projeto)

0,25

13.11. As notas referentes aos itens II. Produção Intelectual na área do Concurso e III. Atividade Acadêmicas serão atribuídas da seguinte forma:

13.11.1. Caso o maior número de pontos obtidos pelos candidatos em cada um dos itens II e III seja igual ou inferior a 10 pontos, atribuir-se-á como nota o número de pontos obtidos pelo candidato.

13.11.2. Caso o maior número de pontos obtidos por um ou mais candidatos nos itens II e III seja superior a 10 pontos, atribuir-se-á nota 10 (dez) ao candidato que obteve maior pontuação em cada um dos itens e usar-se-á a pontuação desse candidato para atribuir nota proporcional aos demais.

13.12. A nota final da Prova de Títulos será computada pela média aritmética simples da pontuação obtida nos itens descritos no ponto 13.9. deste Edital.

13.13. Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será publicado no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br/crs/concurso-publico-do-magisterio-superior.html e afixado nos quadros de avisos das Secretarias das Unidades Acadêmicas promotoras do concurso.

14. DA BANCA EXAMINADORA

14.1. O processo de avaliação para ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior será realizado por Banca Examinadora composta, no mínimo, por setenta e cinco por cento de profissionais externos à UFAM, nos termos do Art. 2º da Portaria MEC n. 744, de 25/08/2014, publicada no DOU de 26/08/2014.

14.2. A Banca Examinadora será constituída por, no mínimo, 3 (três) Membros de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento objetos do presente Concurso Público, ocupantes do cargo de professor com título de doutor, titular ou equivalente, de uma instituição de ensino, da mesma área de conhecimento do candidato, e, excepcionalmente, na falta deste, de área afim.

14.3. A designação dos membros da Banca Examinadora será realizada por meio de Portaria da Magnífico Reitor da UFAM, a ser divulgada no https://progesp.ufam.edu.br/crs/concurso-publico-do-magisterio-superior.html.

14.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer Membro da Banca Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da divulgação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos encaminhada à respectiva CCCMS e protocolizada junto à Unidade Acadêmica promotora do concurso por e-mail divulgado na página do certame.

14.5. Compete à Banca Examinadora:

I. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do Concurso Público;

II. Preparar, aplicar e avaliar as provas do Concurso Público.

III. Elaborar e encaminhar à CCCMS, relatório circunstanciado (Ata) de cada uma das etapas do concurso, incluindo o seu resultado final.

15. DAS ATRIBUIÇÕES DAS CCCMS

15.1. Compete à CCCMS:

Apoiar as Bancas Examinadoras, facilitando seu relacionamento com o Diretor da Unidade Acadêmica, candidatos inscritos no concurso e demais órgãos da Universidade;

Organizar o calendário definitivo de provas e encaminhá-lo à PROGESP para divulgação no sítio https://progesp.ufam.edu.br/crs/concurso-publico-do-magisterio-superior.html e aos candidatos com inscrições deferidas por meio de e-mail indicado no formulário eletrônico de inscrição.

Encaminhar toda documentação do concurso, fornecida pela Banca Examinadora, ao Diretor da Unidade Acadêmica para que seja submetido à apreciação do Conselho Departamental ou Conselho Diretor.

16. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA

16.1. Será admitida a interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição, bem como nas todas as etapas do concurso.

16.2. O candidato que desejar interpor recurso mediante preenchimento do Anexo IX deste Edital em até:

16.2.1. 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de recurso contra indeferimento de inscrições, contra resultado da prova didática, contra resultado da defesa de memorial ou contra o resultado da prova de títulos;

16.2.2. 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de recurso contra o resultado da prova escrita ou contra o resultado final do concurso.

16.3. Os recursos quanto à não-homologação de inscrição deverão ser impetrados por meio do sítio oficial do certame, no link específico disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

16.4. Os recursos destinados à Banca Examinadora devem ser impetrados por meio do e-mail oficial da Banca Examinadora disposto no Anexo XI deste edital.

16.4.1. O recurso deverá ser dirigido à Banca Examinadora, quando seu objeto versar sobre mérito acadêmico, que o julgará em única e última instância.

16.5. Quando, porém, o objeto do recurso versar sobre outras questões, que não envolvam mérito acadêmico, o recurso deverá ser dirigido:

I. À Banca Examinadora, que poderá rever sua decisão ou decidir mantê-la, fundamentadamente;

II. À CCCMS, contra decisão proferida pela Banca Examinadora;

III. Ao Magnífico Reitor, em última instância, contra decisão proferida pela CCCMS.

16.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos.

16.7. Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

16.8. O recurso deverá ser analisado e decidido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua interposição, devendo o resultado ser comunicado diretamente ao candidato recorrente em igual prazo.

17. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO.

17.1. A ordem de classificação será definida segundo a média final dos candidatos, que será obtida pela média ponderada da nota de todas as provas, nos seguintes termos:

I. Prova Escrita e Prova Oral: peso 1 (um)

II. Defesa de Memorial e Prova de Títulos: peso 2 (dois).

17.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

I. Obtiver maior número de pontos na Defesa de Memorial;

II. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

III. Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

IV. Obtiver maior número de pontos na Prova Oral;

V. For mais idoso.

17.3. Concluídas todas as etapas do concurso, o Presidente da CCCMS estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão pública convocada para tal fim, com prévia ciência dos candidatos.

17.4. Após a proclamação do resultado final, os candidatos terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso.

17.5. Após o julgamento dos recursos, o Presidente da CCCMS deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, submeter os autos do processo à homologação pelo Conselho Departamental ou Conselho Diretor da Unidade Acadêmica promotora do certame.

17.6. O prazo para a homologação pelo Conselho Departamental ou Conselho Diretor será de no máximo 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento dos autos do concurso.

17.7. O resultado final do concurso, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Amazonas, que o ratificará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União.

17.8. A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologada quantitativamente de acordo com os limites impostos no Anexo II do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.

17.9. Os candidatos não classificados dentro do limite máximo previsto no Anexo II do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no certame.

18. DA INVESTIDURA NO CARGO

18.1. A nomeação obedecerá à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso, e será efetivada por meio de Portaria do Magnífico Reitor, a ser publicada no Diário Oficial da União.

18.1.1. O acompanhamento da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União é de responsabilidade exclusiva do candidato.

18.2. O candidato terá prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse no cargo, conforme disposto no artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.112/1990.

18.2.1. Apenas haverá prorrogação do prazo para posse caso o candidato comprove estar amparado pelo permissivo contido no art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112/90.

18.3. O candidato nomeado deverá agendar perícia médica junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS para apresentação dos resultados dos exames solicitados, que deverão ser realizados às suas expensas. A relação de exames para investidura pode ser consultada pelo interessado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no link <https://progesp.ufam.edu.br/crs/formularios-crs.html>.

18.3.1. Após a análise dos exames, a Junta Médica Oficial do SIASS emitirá Laudo Médico Pericial onde atestará se o candidato está apto ou não ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.

18.4. O candidato considerado apto pelo SIASS deverá apresentar obrigatoriamente no ato da posse toda a documentação solicitada pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas. A relação dos documentos pode ser previamente consultada pelo interessado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo “Formulários CRS”.

18.5. São requisitos indispensáveis à posse, cumulativamente:

I. Ter sido aprovado e classificado no presente concurso público;

II. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar comprovadamente amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal; ou ainda, se estrangeiro, encontrar-se em situação regular no país, nos termos da Lei 6.815/80.

III. Estar quite com as obrigações eleitorais;

IV. Estar quite com as obrigações militares (apenas para os candidatos do sexo masculino);

V. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

VI. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

VII. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme disposto no artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90, a ser atestada por Junta Médica Oficial do SIASS mediante Laudo Médico Pericial;

VIII. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

IX. Não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvado o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Lei nº 8.112/90.

X. Apresentar a documentação completa exigida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, nos termos do subitem 18.4.

18.6. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

18.7. É também vedado ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117 da Lei nº 8.112/90.

18.8. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

18.9. O candidato empossado terá seu turno de trabalho e disciplinas definidas pela respectiva Chefia de Departamento ou Coordenação Acadêmica, de acordo com as necessidades do setor de lotação, podendo inclusive ser designado a trabalhar em turno noturno.

Parágrafo Único. A alegação de desconhecimento dessa possibilidade não gerará expectativa de recurso para mudança de turno ou alteração do regime de trabalho previsto.

18.10. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso público, durante todo seu período de validade.

19.2. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser modificada, desde que a mudança ocorra antes da realização das provas, mediante publicação de edital complementar que informe o item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou suprimidos, dispensada a repetição do texto modificado ou retirado.

19.3. É permitido o acesso às cópias de provas escritas e didáticas, de candidatos em concursos públicos, requeridas por terceiros que concorrem, desde que requeridas na forma da Orientação Normativa GR-nº 001/2017, expedida por esta Universidade.

19.4. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, dentre outros motivos presentes neste Edital:

I) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame, e, a qualquer tempo caso seja constatada a irregularidade por ocasião da posse, ensejará à Administração Superior comunicar às autoridades competentes, para fins de responsabilização criminal, além de:

a) – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

II – desacatar e/ou tratar com descortesia e/ou desrespeitar qualquer membro da equipe organizadora ou executora do Concurso Público;

III – for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

IV – fazer-se presente na Prova Didática de candidatos concorrentes, na forma do art. 45 da Resolução 026/2008 CONSUNI/UFAM e do item II do item 16.7.

19.5. Não obstante ter o Concurso Público, objeto deste Edital, divulgação em nível nacional, não compete à Universidade Federal do Amazonas ou a sua mantenedora, qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estada, ou quaisquer outras despesas relacionadas ao certame.

19.6. O prazo para impugnação deste edital é de 2 (dois) dias a contar de sua publicação no DOU. O formulário de impugnação/recurso (conforme Anexo IX), disponível no endereço eletrônico do concurso, deve ser impresso, assinado e digitalizado pelo interessado e enviado eletronicamente em endereço eletrônico específico a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no site do concurso, conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares. O pedido deverá vir acompanhado dos documentos que comprovem a alegação do impugnante.

19.6.1. Não serão aceitos pedidos de impugnação ao Edital que não forem encaminhados na forma do item 19.6..

19.6.2. Eventuais alterações do edital, decorrentes de impugnação, serão publicadas no DOU e divulgadas no endereço eletrônico do concurso ou respondidos via e-mail aos candidatos interessados.

19.6.3. Após o período das inscrições, caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição do edital será reaberto por igual período, observando o disposto no Art. 9º.

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Presidente do Conselho Diretor

Anexo I – Quadro de vaga

Código

Unidade

Depto/ Curso

Área de Conhecimento

Titulação e Requisito

Regime**

Classe/ Padrão

Local da Prova

Vaga(s)***

1121ICE01

ICE

Departamento de Matemática

Matemática

Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada ou Ciências com tese em Matemática

10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor em Matemática*

DE

U

Manaus/AM

1

* Conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 12.772/2018, de 28 de dezembro de 2012.

** Conforme aprovado em Resolução nº19 CONSAD de 10/09/2020.

*** Conforme item 6 deste edital, não haverá reserva de vagas para candidatos PCD e Negros.

Anexo II – Cronograma das Atividades relativas à inscrição

Atividades relativas à inscrições, isenções e demais solicitações à Progesp (considerar o horário Manaus)

1. Publicação do Edital

Até 07/05/2021

2. Prazo para solicitação de impugnação do edital. ¹

Até 14/05/2021

3. Período para solicitação do pedido de Isenção da Taxa de Inscrição no endereço eletrônico: http://progesp.ufam.edu.br/

10h do dia 02/06/2021 até às 23h do dia 06/06/2021

4. Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (deferidos e indeferidos).

07/06/2021, a partir das 13h

5. Período de inscrição – preenchimento da Ficha de Inscrição no site: http://progesp.ufam.edu.br/

Das 10h do dia 08/06/2021 até às 17h do dia 09/07/2021

6. Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

Até 12/07/2021

7. Período de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção deferido. Preenchimento da Ficha de Inscrição no site http://progesp.ufam.edu.br/ na opção ISENTO.

Das 10h do dia 08/06/2021 até às 17h do dia 09/07/2021

8. Período para solicitação de Condição Especial, pessoa com deficiência (PcD) ou lactante, preencher o Requerimento disponível no site http://progesp.ufam.edu.br/ e anexar documentos

Das 10h do dia 08/06/2021 até às 17h do dia 09/07/2021

9. O Atendimento Específico para inclusão de Nome Social, preencher o Requerimento disponível no site http://progesp.ufam.edu.br/ e anexar RG e comprovante de pagamento.

Das 10h do dia 08/06/2021 até às 17h do dia 09/07/2021

10. Prazo para os candidatos pessoas com deficiência encaminharem documento comprovante da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

Das 10h do dia 08/06/2021 até às 17h do dia 09/07/2021

11. PREVISÃO para publicação da homologação preliminar das inscrições

Até 16/07/2021

12. PREVISÃO para aplicação da Prova Escrita²

08/09/2021

¹ Obs: Envio de documento assinado e digitalizado por e-mail, com cópia de documento oficial de identificação (crs@ufam.edu.br). Não serão apreciados pedidos de alteração de titulação, pois o perfil da vaga já reflete a necessidade institucional e foi devidamente aprovado no Conselho de Administração da UFAM.

² Trata-se de uma data provável. Essa data da prova escrita poderá ser alterada a critério da unidade acadêmica de acordo com o calendário das etapas do concurso. Cada unidade acadêmica é responsável por elaborar/definir o calendário com as datas das demais etapas do concurso e, posteriormente, encaminhar à Progesp para divulgação no site do concurso. Para mais informações, consultar diretamente a Unidade Acadêmica.

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.