Acidente ocorreu em 2013 e provocou queimaduras de segundo grau em trabalhador terceirizado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a condenação de uma universidade onde ocorreu a explosão de uma caldeira e um cozinheiro terceirizado ficou ferido, no ano de 2013. Na decisão, a 4ª Câmara entendeu que a instituição foi negligente ao permitir que os trabalhadores usassem equipamento defeituoso e deve responder de forma solidária pelo acidente.
O problema aconteceu num campus de Florianópolis (SC) e foi causado pela deformação de um pino de segurança da caldeira, que tem capacidade de 500 litros e o tamanho aproximado de uma mesa. Ao desprender-se, a peça liberou a tampa do equipamento e uma onda de vapor quente foi lançada sobre o cozinheiro, provocando queimaduras de segundo grau em suas costas.
Responsável pelo refeitório, a universidade alegou que fiscalizava a execução dos serviços dos terceirizados e mantinha a manutenção dos equipamentos em dia. Porém, documentos e testemunhas indicaram que o equipamento já havia apresentado falhas, o que levou inclusive a universidade a entrar em contato com o fabricante. Na ocasião, o conserto acabou não sendo realizado porque o prazo de garantia do maquinário teria expirado.
Responsabilidade solidária
A sequência de eventos levou a juíza Zelaide de Souza Philippi (5ª Vara do Trabalho de Florianópolis) a condenar a prestadora de serviços e a universidade como responsáveis solidárias pelo acidente, fixando indenização de R$ 50 mil ao trabalhador, a ser dividida em partes iguais. Segundo a magistrada, o equipamento deveria ter sido desativado até que problema fosse solucionado.
“A culpa da tomadora [a universidade] resta caracterizada na medida em que não fez as medidas preventivas para evitar o acidente, como manutenção nos equipamentos e treinamentos de funcionários”, afirmou a juíza, observando que a prestadora poderia ter se recusado a prestar os serviços diante da situação. “E nesta parte reside a sua culpa”, apontou.
Enquanto a prestadora de serviços quitou sua parte (R$ 25 mil) por meio de acordo, a universidade recorreu ao TRT, alegando ter responsabilidade subsidiária no acidente. Esse enquadramento jurídico faria a indenização recair integralmente sobre a prestadora de serviços e obrigaria a universidade a quitar a dívida restante apenas em caso de inadimplência do devedor principal.
Exposição ao risco
O argumento não foi acolhido pela maioria dos desembargadores da 4ª Câmara do TRT, que decidiram manter a decisão de primeiro grau e confirmaram a responsabilidade solidária da instituição de ensino.
“A fabricante das caldeiras foi informada do problema, mas como já havia expirado a garantia do equipamento, nada foi feito, e os empregados trabalharam expostos ao risco de acidente”, destacou o relator do processo, desembargador Gracio Petrone.
O colegiado concordou em reduzir o valor global da indenização para R$ 30 mil, considerando o valor adequado ao caso e mais coerente com outras decisões recentes da Justiça do Trabalho. Assim, caberá à universidade ressarcir o trabalhador em mais R$ 5 mil.
Ainda cabe novo pedido de recurso.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)