Universidade Fed. de Pelotas (UFPel) lança concurso para carreira do magistério superior

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EDITAL Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Concursos Públicos de Provas e Títulos para a CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Coordenação de Desenvolvimento de Concursos (COODEC), torna pública a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para a CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, com nomeação em conformidade com o disposto na Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, no Decreto nº 9.739/2019 e na Resolução de nº 33/2019 do COCEPE/UFPel, conforme indicado a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital obedece ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, destarte, o provimento de cargo de docente em instituições federais de ensino, independe da prévia autorização no âmbito do Ministério da Economia, devendo ser observado o limite autorizado para respectivo quadro docente, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Educação; são oportunizadas 13 vagas referentes aos seguintes códigos: 329369, 583739, 850181, 329822, 330202, 330268, 330331, 704310, 330507, 0922052, 330144, 330187 e 275419.

1.2. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.

1.2.1. Consoante a Lei nº 12.772/2012 a Carreira do Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E com respectivos níveis de remuneração e progressões na forma da lei.

1.2.2. O ingresso na Carreira do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A que recebe as seguintes denominações de acordo com a titulação, considerando as vagas disponíveis neste edital:

I – Classe A: a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor; ou

b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre; ou

c) Professor Auxiliar A, se portador do título de especialista.

1.3. – Haverá 20% (vinte por cento) de vagas reservadas aos candidatos Negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, na totalidade das vagas deste Edital.

1.4. – Haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, na forma da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.508/2018, na totalidade das vagas deste Edital.

1.5. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede internet é http://concursos.ufpel.edu.br/wp/. É responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais, seus anexos, avisos, retificações e as fases dos concursos bem como seus resultados e prazos recursais.

1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos: Anexo I: Quadro de vagas, supra-área, área e titulação exigida; Anexo II: Programa de provas Etapa-I e Anexo III: Programa de provas Etapa-II.

1.7. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à custa do (a) candidato (a), que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 10 horas do dia 22 (segunda-feira) de junho de 2020 até as 23h59min do dia 23 (quinta-feira) de julho de 2020, exclusivamente via INTERNET, no endereço: http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed012_2020/.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.

2.3. O valor da taxa de inscrição será de:

a) Professor do Magistério Superior – Classe A – Adjunto A (Doutor) – 40h/DE: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

b)Professor do Magistério Superior – Classe A – Assistente A (Mestre) – 40h/DE: R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais).

c)Professor do Magistério Superior – Classe A – Auxiliar A (Especialista) – 40h/DE: R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais)

d)Professor do Magistério Superior – Classe A – Auxiliar A (Especialista) – 20h: R$ 61,00 (sessenta e um reais)

2.4. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado;

b) imprimir a respectiva GRU – Guia de Recolhimento da União – para pagamento da taxa de inscrição;

c) realizar o pagamento da taxa de inscrição até dia 24/07/2020 (sexta-feira), exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

2.4.1. A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.4.2. A inscrição somente será efetivada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.3. Após 03 (três) dias úteis a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico mencionado no subitem 2.1 para verificar se sua inscrição foi confirmada.

2.4.4. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor diferente do valor estipulado no edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo permitido ou de maneira distinta da prevista no subitem 2.4.

2.4.5. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

2.5. O boleto bancário pago é o comprovante de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas caso necessário.

2.6. A COODEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

2.7. Será publicizado na página do certame relação de candidatos com inscrição confirmada, caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição, conforme subitem 2.4.3 e/ou não encontre o seu nome na listagem, deverá entrar em contato com a COODEC, até dois (02) dias úteis após a divulgação da lista. Neste caso, o candidato deverá solicitar à COODEC a inclusão de seu nome dentre os inscritos, devendo apresentar, para tanto, o comprovante do pagamento da taxa. Esta solicitação deverá ser realizada por e-mail (coodec.ufpel@gmail.com).

2.8. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, informar um e-mail válido e escolher apenas UMA das áreas, conforme quadro de vagas deste edital. Anteriormente ao pagamento, o candidato deverá conferir os dados impressos no boleto bancário e, em caso de incorreções realizar nova inscrição. Não será admitida ao candidato a alteração da área após efetivação da inscrição.

2.9. O candidato poderá concorrer somente a um dos cargos/áreas de conhecimento, devendo optar, no momento da inscrição, por apenas uma das vagas. Caso o candidato realize multiplas inscrições, mesmo que pagas, será efetivada somente a última inscrição válida(paga ou isenta).

2.10. Os candidatos deverão obrigatoriamente, no campo específico de inscrição, informar o endereço eletrônico do seu currículo Lattes atualizado.

2.11. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.

2.12. A lista das inscrições homologadas, a composição da banca examinadora e o cronograma provável da realização de cada uma das etapas serão divulgados na página do certame, cabendo recurso da não homologação de inscrição e da composição da banca examinadora no prazo de 02 dias úteis após a data da divulgação. Para tal, o candidato deverá preencher e assinar formulário específico disponível em http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/ e encaminhá-lo à COODEC através do link https://forms.gle/Berw1E5atqJ2tpa39.

2.13 O acompanhamento das etapas e os possíveis problemas de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.14. A inscrição neste processo implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além das condições estabelecidas para a realização dos concursos, fixada na Resolução nº 33/2019 do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.15. A homologação das inscrições, a composição da Banca Examinadora e as datas das provas da etapa-II serão de competência da respectiva Unidade e a COODEC somente publicará as informações no site (http://concursos.ufpel.edu.br/wp/.), em link específico para este edital.

3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do Decreto n° 6.135/2007 e da Lei n° 13.656/2018.

3.2. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição conforme subitem 2.4 alínea ‘a’ e preencher o formulário on-line disponível no endereço https://forms.gle/JUs2gAnD7fCboYu97.

3.3. A solicitação da isenção ocorrerá no período de 22 de junho a 01 de julho de 2020, para os candidatos habilitados, conforme o subitem 3.1 deste edital.

3.3.1. A COODEC/UFPel, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior ao estabelecido.

3.4. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo.

3.5. O candidato doador de medula óssea deverá encaminhar, através do formulário, sua carteira de doador, observados os subitens 3.2 e 3.3.

3.6. A UFPel consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.7. A COODEC dará ciência, por meio exclusivo da internet, no endereço eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, aos candidatos que solicitarem isenção do valor de inscrição, no prazo de até 03 dias antes do último dia de pagamento do referido valor.

3.8. O candidato que não obtiver a isenção, deverá proceder conforme o subitem 2.4 alíneas ‘b’ e ‘c’, efetuando o pagamento da taxa de inscrição até a data limite.

3.9. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do número do NIS e/ou dos demais itens do formulário implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de isenção.

4. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853/89, do Decreto nº 3.298/99, revogado pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

4.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.

4.2. Ficam reservadas às PcD, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal, amparadas pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

4.3. Na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às PcD; e o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

4.4. As vagas reservadas às PcD, neste concurso público, poderão ser ocupadas por candidatos SEM DEFICIÊNCIA na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993.

4.5. A pessoa com deficiência participará de concurso público ou de processo seletivo de que trata o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.5.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no formulário de inscrição, declaração de que sua deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

4.5.1.1. O candidato deverá enviar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), comprovando a deficiência de que é portador, junto à cópia do RG e formulário padrão de reserva de vaga (disponível no link: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/) preenchido e assinado até o último dia de inscrições, remetendo à COODEC através do link https://forms.gle/KwwvGGbLZ4fMqesx5, com data de entrega até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.

4.6. Obrigatoriamente o laudo médico deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência, de acordo com a lei; d) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente; e) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; f) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de início do período de inscrição; g) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; h) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; i) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências.

4.7. A COODEC reserva-se o direito de indeferir preliminarmente as solicitações enviadas fora do prazo ou que contenham documentações incompletas.

4.8. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar PcD e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer nesta condição de candidato com deficiência e passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.9. O fato de o candidato, se inscrever como PcD, e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por análise; no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.10. Caso a Perícia Médica, reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto nº 3.298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo e permanecerá na classificação geral, concorrendo com os demais candidatos não portadores de deficiência.

5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

5.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição e encaminhado formulário padrão para atendimento diferenciado (disponível no link: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/) preenchido e assinado até o último dia de inscrições, remetendo via e-mail docs.coodec.ufpel@gmail.com, com as seguintes informações: “Concursos Públicos de Provas e Títulos para a CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR UFPel/COODEC (nº do processo ou função/área de conhecimento) – ATENDIMENTO DIFERENCIADO, com data de entrega até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.

5.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova e espaço para amamentação. Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

5.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/99.

5.4. A Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019 determinou o direito de as mães candidatas amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos, para isso:

a) fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos, mediante prévia solicitação à instituição organizadora;

b) A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização;

c) A mãe deverá no dia da prova ou etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário;

d) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário de fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das provas;

e) A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho;

f) Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;

g) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

6.1. A Lei n. 12.990/2014 determinou o direito de reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, sendo a reserva feita sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

6.1.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

6.1.2. Na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas aos negros; e o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

6.2. Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.2.1. O critério utilizado para concorrer às vagas de negros é o da autodeclaração, no qual o candidato, no ato da inscrição, se autodeclara preto ou pardo.

6.2.2. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.

6.3. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Ou seja, concorrem com os candidatos de ampla concorrência e, se tiverem pontuação para passar nessa lista, não será utilizada vaga restrita aos negros, deixando mais uma vaga a esta categoria.

6.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados.

6.3.2. Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.4. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga para candidatos negros, deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga no ato da inscrição e encaminhar autodeclaração preenchida e assinada, disponível aqui, remetendo à COODEC através do link https://forms.gle/KwwvGGbLZ4fMqesx5, até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições. O candidato que no ato da inscrição não selecionar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.5. Do Procedimento para Fins de Heteroidentificação

6.5.1. A Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, DOU de 10/04/2018 (nº 68, Seção 1, pág. 43) regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

6.5.2. Serão convocados para o procedimento de heteroidenticação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto no §3, art. 1º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

6.5.3. O procedimento de heteroidentificação previsto nesta Portaria Normativa garante a padronização e a igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento no concurso público.

6.5.3.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

6.5.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, composta por cinco membros e seus suplente, preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

6.5.4.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

6.5.5. Não serão considerados, para fins deste concurso, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

6.5.6. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

6.5.7. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

6.5.7.1.O indeferimento da autodeclaração pela comissão eliminará o candidato do certame independentemente da obtenção de nota para habilitação pela ampla concorrência.

6.5.7.2. É imprescindível que os candidatos que se autodeclararem negros, que manifestem sua intenção de participar do concurso pela reserva de vagas, aprovados e classificados de acordo com o subitem 6.5.2 deste edital, sejam todos heteroidentificados e, caso a autodeclaração não seja aceita, sejam eliminados do concurso.

6.5.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

6.5.9. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

6.6. Da Fase Recursal

6.6.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

6.6.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

6.6.3. O recurso deverá ser apresentado na COODEC ou via email pessoal do candidato informado no formulário de inscrição, para o endereço eletrônico (coodec.ufpel@gmail.com), através do formulário disponível em http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/no prazo de até dois (02) dias úteis contados da data da divulgação do resultado de heteroidentificação.

6.6.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.6.5. O candidato que não comparecer ou que não for enquadrado na condição de negro pela Comissão, será eliminado do concurso.

6.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

6.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.9. A publicação do resultado final será feita em listas específicas contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados (inscritos pela ampla concorrência e cota racial); outra somente com a pontuação dos candidatos inscritos com reserva de vagas para negros aprovados.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Os inscritos com inscrição confirmada conforme subitem 2.7 deste edital terão suas inscrições avaliadas pelo Conselho do Centro ou pelo Conselho Departamental da Unidade e homologadas pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE).

7.2. Será considerado critério para homologação, o atendimento dos itens constantes no Anexo I relacionado à vaga de interesse do candidato.

7.2.1. Será assegurada a homologação da inscrição do candidato que apresentar expectativa de obtenção do título, no prazo de vigência do concurso.

7.3. Quando especificado na titulação (coluna Pós-Graduação do Anexo) a expressão “na Área”, considerar-se-ão aquelas constantes na tabela CAPES ou CNPQ.

7.4. O Conselho da Unidade realizará a análise do critério apresentado no item 7.2 através das informações registradas no currículo Lattes do candidato, no momento da avaliação referida no subitem 7.1.

7.5. A homologação das inscrições será publicada no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, no link específico deste edital.

7.6. No caso de não-homologação de inscrições, o candidato poderá recorrer da decisão à COODEC conforme estabelecido no subitem 2.12 e, por fim, ao COCEPE, com efeito suspensivo, observado os itens 10.3 e 10.4.

8. DAS ETAPAS E DAS PROVAS

8.1. As modalidades de avaliação para os 13 cargos/áreas de conhecimento serão as seguintes: Prova objetiva, Prova Escrita Descritiva, Prova Didática e Exame de Títulos.

8.1.1. O período de realização das modalidades de avaliação (Provas e Exame de Títulos) é de no mínimo 4 (quatro meses) após divulgação deste Edital específico no Diário Oficial da União (DOU), conforme Art. 41 do Decreto nº 9.739/2019.

8.1.2. Nas provas serão avaliados a formação, as habilidades e/ou conhecimentos dos candidatos sobre os conteúdos relacionados a cada cargo/área, cujos respectivos programas estão publicados no sítio eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/ .

8.2. A estruturação do concurso público ocorrerá em duas (2) etapas, conforme mostra a tabela a seguir:

Tabela I: Das etapas

 

 

ETAPAS

Tipo de Prova

Número de Questões

Valor por Questão

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Natureza

Etapa I

Prova Objetiva (Múltipla Escolha)

30 questões

1,0 ponto

15 pontos (15 acertos)

30 pontos (30 acertos)

Eliminatória

Etapa II

Prova Escrita Descritiva

_

_

7,0 (média mínima)

10,0 (média máxima)

Eliminatória/ classificatória

 

Prova Didática

_

_

7,0 (média mínima)

10,0 (média máxima)

Eliminatória/ classificatória

 

Fase de Exame de Títulos

_

_

_

10,0 (média máxima)

Classificatória

8.3. A fórmula de aplicação das notas nas modalidades de avaliação do concurso será como segue:

a) média obtida nas Provas Escrita Descritiva somada a média da Prova Didática dividida por dois (2);

b) na classificação final dos aprovados a nota obtida da média das provas Escrita e Didática será multiplicada por sete (7) que somada a nota do Exame de Títulos multiplicada por três (3), o valor final será dividido por dez (10).

8.4. DA PROVA OBJETIVA (Múltipla Escolha)

8.4.1. A Prova Objetiva será uma etapa aplicada aos candidatos inscritos em todos os cargos/vagas/áreas, conforme descritos no Anexo I deste Edital.

8.4.2. A Prova Objetiva, será constituída por 30 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, tendo cada questão somente uma alternativa correta, de caráter obrigatório e eliminatório a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, estando de acordo com o conteúdo programático e bibliografia constantes no sítio eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/.

8.4.3. A prova composta por 30 questões terá vinte e quatro (24) questões elaboradas com o objetivo de avaliar os conhecimentos dos candidatos sobre as teorias mais relevantes à supra-área do concurso, que corresponderá a 80% (oitenta por cento) da prova, e seis (6) questões elaboradas para avaliar os conhecimentos sobre Legislação Federal e Resoluções Internas à UFPel pertinentes a carreira docente, que corresponderá a 20% (vinte por cento) da prova.

8.4.4. PASSARÃO À ETAPA II, até 10 (dez) candidatos por área com as notas mais altas e que atingirem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento da prova conforme tabela I deste edital, classificados em ordem decrescente de notas.

8.4.4.1. Do previsto no subitem anterior, caso haja empate na décima colocação na classificação da Prova Objetiva, todos os empatados, nesta posição, passarão à Etapa II.

8.4.4.2. Do previsto no subitem 8.4.4, caso haja até cinco (5) candidatos classificados, não havendo candidatos de cota racial (CR) e de Pessoas com Deficiência (PcD), reservar-se-á 1 (uma) vaga para candidatos de CR e 1 (uma) vaga para PcD, por área.

8.4.4.3. Do previsto no subitem 8.4.4, caso haja entre seis (06) e dez (10) candidatos classificados, não havendo candidatos de cota racial (CR) e de Pessoas com Deficiência (PcD), reservar-se-ão 2 (duas) vagas para candidatos de cota racial (CR) e 1 (uma) vaga para Pessoas com Deficiência (PcD), por área.

8.4.5. A nota atribuída aos candidatos na Prova da Etapa I não comporá a média para efeitos de aprovação ou de classificação ao final do concurso.

8.4.6. A aplicação da Prova Objetiva, obedecerá ao cronograma do quadro abaixo, conforme horário oficial de Brasília-DF:

Tabela II: Da prova objetiva

 

 

Aplicação da Prova Objetiva

25/10/2020 (data provável)

Fechamento dos Portões

9 horas

8.4.6.1. A prova terá a duração improrrogável de 03 (três) horas.

8.4.6.2. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, sendo de sua inteira responsabilidade o conhecimento prévio do local.

8.4.6.3. Não será permitido ao candidato acesso aos locais de prova após o fechamento dos portões.

8.4.6.4. O candidato realizará a prova na cidade de Pelotas-RS, nos locais divulgados através sítio eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/ , até 30 dias antes do certame.

8.4.6.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local das provas para fins de justificativa de sua ausência.

8.4.6.6. Havendo alteração da data prevista, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.

8.4.6.7. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de Pelotas, as provas poderão ser realizadas em outras localidades próximas na região.

8.5. Da Realização da Prova Objetiva

8.5.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta fabricada em material transparente, documento de identificação com foto, que deverá ficar à disposição da fiscalização de provas, em local visível, durante toda a execução da prova, e boleto de pagamento com autenticação mecânica ou comprovante de pagamento.

8.5.2. Não serão aceitos documentos de identidade em que conste o termo “NÃO ALFABETIZADO”, bem como documentos em condições precárias de conservação.

8.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, de transporte, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópia do documento de identidade, ainda que autenticada. Não será aceito documento de identidade digital. O candidato que não apresentar documento permitido, não poderá participar do concurso.

8.5.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quarenta e cinco (45) dias; nessa ocasião será submetido à identificação especial, através de coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.5.5. Durante a realização da prova objetiva, o candidato será eliminado, se houver uso e/ou porte, de lápis, lapiseira/grafite, borracha, apontador, marca texto, de calculadoras, relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, controle de alarme de carro), ou quaisquer outros equipamentos, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros, gorro, turbante ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato, ainda que seja por motivo religioso; esses deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de provas e do prédio, bem como a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações.

8.5.6. Ratifica-se que os aparelhos celulares deverão ter suas baterias retiradas e/ou desligados e ficar desabilitados dentro da embalagem.

8.5.7. A equipe de coordenação, supervisão e fiscalização NÃO fornecerá canetas aos candidatos.

8.5.8. Todos os objetos do subitem 8.5.5 deverão ficar acondicionados em embalagem fornecida pela COODEC, devidamente lacrada e identificada pelo candidato e ser mantida embaixo da carteira até o término da prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do prédio/ambiente de provas.

8.5.9. O candidato que for surpreendido com barulho, som, ruído, toque ou sirene do celular, do relógio ou dispositivos eletrônicos, mesmo acondicionados nas embalagens da COODEC, terá sua prova anulada, sendo ELIMINADO DO CERTAME, em razão do descumprimento do subitem 8.5.5 e 8.5.6, INDEPENDENTEMENTE de qualquer constatação de fraude.

8.5.10. Para a devida verificação dos casos acima, serão utilizados, inclusive, detectores de metais. O candidato que se negar a submeter-se a essa verificação, será automaticamente eliminado.

8.5.11. O candidato portador de prótese metálica, prótese auditiva, marca-passo ou outros, caso não possa ser submetido à verificação no detector de metal, deverá através de atestado médico comunicar a COODEC com antecedência (antes do dia da prova) para que este ou outro tipo de procedimento não ocorra.

8.5.12. A COODEC não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores trazidos pelos candidatos durante a realização da prova. Recomenda-se, portanto, que cada candidato leve somente o material permitido à realização da prova.

8.5.13. O candidato não deverá formular perguntas ao fiscal acerca da prova, pois todas as instruções nela constarão.

8.5.14. As questões respondidas deverão ser transcritas do Caderno de Prova para o Cartão resposta.

8.5.14.1 Para efetuar a marcação das respostas no Cartão de Resposta, o candidato deverá preencher os alvéolos por completo, com caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta de ponta grossa.

8.5.14.2. Será ANULADA (atribuída nota zero), não gerando pontuação para o candidato, a questão da prova que:

a) não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão de Resposta;

b) contenha mais de uma resposta assinalada (duplicidade);

c) contenha resposta rasurada, emendada ou danificada;

d) for evidenciado uso de qualquer tipo de corretivo (proibido);

e) for respondida em desacordo com o gabarito.

8.5.14.3. O Cartão de Resposta é único e insubstituível, constando nele a identificação do candidato.

8.5.14.4. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão resposta.

8.5.14.5. Após, transcorridas 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá:

a) entregar seu Cartão Resposta ao fiscal de sala;

b) levar seu Caderno de Prova;

c) sair da sala e do prédio de realização da prova.

8.5.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala, exceção feita à sala destinada ao atendimento de condição diferenciada para realização de prova.

8.5.16. A divulgação do gabarito preliminar se dará logo após o término da Prova Objetiva.

8.5.17. Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a (s) mesma (s) será (ão) considerada (s) como respondida (s) corretamente por todos os candidatos.

8.5.18. Eventuais recursos com vistas à impugnação de questão deverão ser apresentados na COODEC, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação do gabarito preliminar da prova, através de formulário específico disponível em http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/; o candidato deverá preencher, assinar e encaminhar o formulário à COODEC através link https://forms.gle/Berw1E5atqJ2tpa39.

8.5.19. A partir da divulgação do número de acertos obtidos, poderá o candidato que se julgar prejudicado, solicitar vistas do seu cartão-resposta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de publicação da listagem, através de formulário específico disponível em http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/; o candidato deverá preencher, assinar e encaminhar o formulário à COODEC através link https://forms.gle/Berw1E5atqJ2tpa39.

8.5.20. A divulgação da lista final de candidatos habilitados a prosseguir no concurso se dará em até 72 (setenta e duas) horas após o prazo dos recursos.

8.5.21. A etapa I será coordenada pela COODEC.

8.6. DA PROVA ESCRITA DESCRITIVA

8.6.1. A Prova Descritiva será realizada dentro do período provável de 02 a 15 de novembro de 2020.

8.6.2. A Prova Escrita será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos:

a) a banca sorteará, em sessão pública, um mesmo ponto do programa de concurso para todos os candidatos;

b) o candidato terá que elaborar um texto descritivo sobre o tema sorteado, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área escolhida;

c) os candidatos terão 30 (trinta) minutos para consulta a material bibliográfico (ver Resolução 33/2019/COCEPE);

d) os candidatos terão 4 (quatro) horas para o desenvolvimento da Prova Escrita, além dos trinta 30 (trinta) minutos para consulta a material bibliográfico.

e) O horário de início e término da realização da Prova Escrita de cada candidato deverá ser consignado em Ata.

8.6.3. A Prova Escrita Descritiva será realizada em meio digital. Os computadores disponibilizados estarão desconectados da internet, com suas entradas externas de dados bloqueadas, dispondo de editor de texto (Microsoft Word ou LibreOffice ou BR Office ou OpenOffice ou similares), de dispositivo de impressão ou de disco externo (pendrive, por exemplo) com memória sem registros, que permita o salvamento de segurança do arquivo do candidato ao longo da prova.

8.6.3.1. Para garantir e manter o anonimato, será utilizada metodologia codificação/descodificação da autoria da Prova Escrita Descritiva.

8.6.3.2. Sob hipótese alguma o(a) candidato(a) deverá identificar sua prova escrita com nome ou CPF. Tal identificação somente será feita pelo código recebido.

8.6.3.3. Em hipótese alguma, o código de identificação da Prova Escrita poderá ser entregue pela Banca Examinadora do Concurso. A responsabilidade de anotação do código na prova é inteiramente do (a) candidato (a).

8.6.4. Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação das provas encontram-se na Resolução 33/2019 do COCEPE/UFPel.

8.6.5. O cronograma e o local de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/.

8.7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

8.7.1. A Prova Didática será realizada dentro do período provável de 02 a 15 de novembro de 2020.

8.7.2. A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto constante no programa do concurso da área específica, sendo realizada em sessão pública e gravada em áudio e vídeo para efeitos de registro, sendo vedada a presença de todos os demais candidatos, conforme Art. 31 do Decreto 9.739/2019.

8.7.3. Os candidatos aptos para esta fase comparecerão ao local designado para sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática e para o sorteio do ponto que será objeto de avaliação da Prova Didática em data e horário indicados no Cronograma do certame (http://concursos.ufpel.edu.br/wp/).

8.7.4. Será eliminado do concurso o (a) candidato (a) que não comparecer ao sorteio do Ponto do Programa para a Prova Didática ou aquele que não comparecer ao início da realização da Prova Didática conforme horário especificado no Cronograma do Concurso.

8.7.5. A Prova Didática será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos:

a) a Banca sorteará, em sessão pública, um mesmo ponto do programa de concurso para todos os candidatos;

b) o tema será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova;

c) o candidato terá que preparar uma aula sobre o tema sorteado, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área escolhida;

d) a aula terá duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos;

e) O controle da duração da aula será de responsabilidade do candidato;

f) Antes do início da Prova do turno para o qual foram designados, os candidatos entregarão, 10 (dez) minutos antes, de uma cópia do Plano de Aula a cada um dos membros da Banca Examinadora e de uma cópia para instrução do processo de concurso.

g) O horário de início e término da realização da Prova Didática de cada candidato deverá ser consignado em Ata.

8.7.5.1. Prova Didática com duração inferior a 30 (trinta) ou superior a 60 (sessenta) minutos será declarada nula (atribuída nota zero), acarretando na eliminação do candidato.

8.7.5.2. Não será permitida arguição por parte da banca durante a Prova Didática.

8.8. DA ETAPA II DO CONCURSO

8.8.1. Prova Escrita Descritiva e Prova Didática (Etapa II) serão eliminatórias e classificatórias e, para lograr aprovação, o candidato deverá obter média mínima 7,00 (sete vírgula zero) em cada uma delas.

8.8.2. Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação, avaliação e demais informações pertinentes, encontram-se na Resolução 33/2019 do COCEPE/UFPel.

8.8.3. O cronograma e o local de realização das Provas serão divulgados no endereço eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/ .

8.8.4. Durante o evento, o candidato que chegar atrasado ou não comparecer em qualquer das Provas estará eliminado do certame.

8.8.5. O cronograma de realização do concurso poderá ser alterado em face da redução do número de candidatos presentes nas diversas etapas.

8.9. DO EXAME DE TÍTULOS

8.9.1. O Exame de Títulos será meramente classificatório e consistirá da apreciação e valoração pela Banca Examinadora dos:

I – Títulos acadêmicos,

II – Das atividades de ensino,

III – Das atividades administrativas e/ou profissionais, das atividades científicas, tecnológicas, literárias, artístico-culturais e de extensão.

8.9.2. Os candidatos deverão proceder a entrega de 1 (uma) cópia de cada comprovante dos títulos, na ordem referida no subitem 8.10.1, e no mínimo de 1 (uma) via impressa do currículo no formato da Plataforma Lattes.

8.9.2.1. SOMENTE apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores, conforme Art. 30 do Decreto 9.739/2019.

8.9.2.2. Logo da apuração dos resultados da Etapa II, os candidatos aprovados serão anunciados, permanecerão no certame e farão a entrega dos comprovantes para exame de títulos.

8.9.2.3. O (a) candidato (a) que não entregar a documentação descrita no subitem 8.10.2 para análise de títulos terá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos.

8.9.3. As cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais, para autenticação da Banca no momento de sua entrega, ou autenticadas em cartório.

8.9.3.1. Serão considerados pela Banca como documentos originais os publicados online por editoras de reconhecimento público, em cuja cópia deve constar o respectivo endereço na internet.

8.9.4. Para fins de julgamento da Prova de Títulos, serão examinados e pontuados os títulos devidamente comprovados.

8.9.5. Os candidatos deverão organizar seus documentos em ordem, utilizando planilha disponível no Anexo III, da Resolução do COCEPE nº 33/2019.

9. DOS RESULTADOS

9.1. A UFPel divulgará através do DOU, em Edital, a relação dos candidatos classificados de acordo com a homologação dos resultados pelo COCEPE. Todos os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, no link específico deste edital.

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público, conforme disposto no §1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.

9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do art. 16 do Decreto supracitado.

9.4. Ocorrendo empate, será dada preferência ao candidato com melhor pontuação na Prova Escrita; na hipótese de não haver candidato na condição indicada será dada preferência ao candidato com melhor pontuação na prova Didática; persistindo o empate será dada preferência ao candidato de maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos relacionados ao processo de efetivação e homologação das inscrições; impugnação de Banca; impugnação de questão de prova da Etapa I; vistas do cartão resposta da prova objetiva; revisão de nota atribuída a qualquer das provas da Etapa II e/ou resultado final do concurso, de acordo com os prazos estabelecidos na Resolução do COCEPE nº 33 de 2019.

10.2. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação das inscrições efetivadas, caberá recurso à COODEC da não-efetivação da inscrição, conforme subitem 2.7.

10.3. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista das inscrições homologadas, da composição da Banca Examinadora e do cronograma provável da realização de cada uma das etapas, caberá recurso à COODEC da não-homologação de inscrição e da composição da Banca Examinadora, consoante subitem 2.12.

10.4. Das decisões das Unidades Acadêmicas via recurso à COODEC, caberá recurso ao COCEPE no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do item 10.3.

10.4.1. O recurso de que trata o item 10.4 deverá ser apresentados à SCS (Secretaria dos Conselhos Superiores) no endereço Rua Gomes Carneiro, nº 1- Centro – Pelotas, Campus Anglo – Bloco B – Sala 412A, ou via e-mail pessoal do candidato informado no formulário de inscrição para o endereço eletrônico scs@ufpel.edu.br dirigidos ao presidente do COCEPE, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão o item objeto do pedido.

10.5. Eventuais recursos com vistas à impugnação de questão da prova da Etapa I, deverão ser apresentados na COODEC, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação do gabarito preliminar da prova, conforme subitem 8.5.18.

10.6. O candidato poderá solicitar vistas do seu cartão resposta relativo a prova objetiva, conforme previsto no item 8.5.19.

10.7. Eventuais recursos com relação à revisão de nota atribuída a qualquer das provas da Etapa II deverão ser apresentados na COODEC, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a sessão pública de apuração do resultado com vistas à classificação dos candidatos, neste caso deverá o candidato entregar pessoalmente documento fundamentado e assinado, que indique com precisão o item objeto do pedido.

10.8. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

11. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

11.1. De acordo com o Anexo II do Decreto 9.739/2019 o quantitativo de candidatos aprovados obedecerá a tabela III deste edital, conforme oferta de vagas por área. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata este anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

Tabela III: Da quantidade de vagas X quantidade de candidatos aprovados

 

 

Quantidade de vagas prevista no edital por área

Quantidade máxima de candidatos aprovados por área

01

05

02

09

11.2. O quantitativo total de vagas deste edital e o quantitativo de reservas de vagas seguem o disposto na tabela IV.

Tabela IV: Do quantitativo total de vagas.

 

 

Cargo/classe/nível

Quantitativo total de vagas

Ampla Concorrência

Reservas de vagas

     

CR

PcD

Professor do Magistério Superior – Classe A – Adjunto A (Doutor) – nível I

10

13

03

01

Professor do Magistério Superior – Classe A – Assistente A (Mestre) – nível I

01

     

Professor do Magistério Superior – Classe A – Auxiliar A (Especialista) – nível I

02

     

CR = Cota Racial; PcD = Pessoas com Deficiência; conforme disposto, respectivamente, nos itens 4 e 6 deste edital.

11.3. Em razão da autonomia dos concursos de cada área Departamento/Unidade Acadêmica da UFPel, para as vagas de que dispõem, e, do número insuficiente por área para atender a Cota Racial (CR) estabelecida pela Lei 12.990/14 e Pessoas com Deficiência (PcD) pelo Decreto nº 9.508/2018, os respectivos percentuais estabelecidos nos subitens 1.2 e 1.3 serão aplicados considerando o quantitativo total de vagas deste edital, conforme disposto na tabela IV.

11.3.1. A ocupação das vagas destinadas a CR, dar-se-á de tal modo que os primeiros classificados da lista geral de candidatos negros, de áreas distintas, serão convocados a ocupar a vaga prevista na sua área, desde que tenham sido aprovados nas Etapas I e II e observado o quantitativo da tabela IV, neste caso o candidato CR terá prioridade na ocupação da vaga da respectiva área em detrimento ao candidato classificado na modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos CR será ordenada de forma decrescente, obedecendo a pontuação final de cada candidato CR.

11.3.2 A ocupação das vagas destinadas para PcD, dar-se-á de tal modo que os primeiros classificados da lista geral de candidatos com deficiência, de áreas distintas, serão convocados a ocupar a vaga prevista na sua área, desde que tenham sido aprovados nas Etapas I e II e observado o quantitativo da tabela IV, neste caso o candidato PcD terá prioridade na ocupação da vaga da respectiva área em detrimento aos candidatos classificados na modalidade de Ampla Concorrência e/ou Cota Racial. A referida listagem geral de candidatos PcD será ordenada de forma decrescente, obedecendo a pontuação final de cada candidato PcD.

11.3.3 A ocupação das vagas destinadas a CR e PcD obedecerão a ordem de classificação geral de cada candidato para a respectiva modalidade, sendo convocados os candidatos considerando a área e a classificação por modalidade, respeitado o quantitativo da tabela IV desde que não ultrapasse os respectivos percentuais por área.

11.4. Os candidatos de CR ou PcD classificados, dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência por área, ou seja, nota superior ao candidato da ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

11.5. Na falta de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas de CR e PcD, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência aprovados com estrita observância da ordem classificatória.

11.6. A nomeação dar-se-á na CLASSE A, NÍVEL 1, no Regime Jurídico Único, após a publicação dos resultados finais no DOU.

11.7. A posse no cargo, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.112/90, ficará condicionada à aprovação em inspeção médica oficial a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPel e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

11.8. Os candidatos empossados ao entrar em exercício terão remuneração correspondente àquela do Professor Classe A, nível I, observado o regime de trabalho e a titulação do servidor, consoante quadro de vagas deste edital, sendo composta por Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT) na forma da lei.

Tabela V: Da remuneração, conforme lei 13.325 de 29 de julho de 2016.

 

 

Cargo/classe/nível

Regime de trabalho

Vencimento Básico – VB

Retribuição por Titulação – RT

Remuneração (VB + RT)

Professor do Magistério Superior – Classe A – Adjunto A (Doutor) – nível I

40h/DE

R$ 4.472,64

R$ 5.143,54

R$ 9.616,18

Professor do Magistério Superior – Classe A – Assistente A (Mestre) – nível I

40h/DE

R$ 4.472,64

R$ 2.236,32

R$ 6.708,96

Professor do Magistério Superior – Classe A – Auxiliar A (Especialista) – nível I

40h/DE

R$ 4.472,64

R$ 894,53

R$ 5.367,17

Professor do Magistério Superior – Classe A – Auxiliar A (Especialista) – nível I

20h

R$ 2.236,32

R$ 223,63

R$ 2.459,95

DE = Dedicação Exclusiva, conforme disposto na lei 12.772/2012.

12. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

12.1. Servidor Público, Carreira de Magistério Superior, composta pelos cargos, de nível superior, de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior, possui como principais atribuições:

I – exercer a docência para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, conforme necessidade dos cursos nos diferentes turnos de funcionamento dos Departamentos, Unidades e Centros Acadêmicos;

II – participar das atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica;

III – elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades, em observação aos objetivos de ensino da UFPel, por meio de metodologia específica para cada turma, visando a preparar os alunos para uma formação geral na área específica, devendo analisar a classe como grupo e individualmente, elaborar, coordenar e executar projetos de ensino, pesquisa e extensão;

IV – participar de atividades administrativas institucionais, reunir-se com seu superior imediato, colegas e alunos visando à sincronia e transparência das atividades.

12.1.1. Demais atribuições são:

a) Participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;

b) Ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;

c) Observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;

d) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;

e) Registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;

f) Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;

g) Participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;

h) Exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFPel ou na legislação vigente;

i) Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;e

j) Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição.

12.2. O candidato, após investidura no cargo, poderá atuar, conforme designação da unidade de lotação, em diversas disciplinas oferecidas e não somente naquelas da área do concurso.

12.3. O candidato, após investidura no cargo, poderá ser solicitado a ministrar disciplinas em outras unidades da UFPel, conforme necessidade da Instituição.

12.4. O candidato, após investidura do cargo, deverá participar de cursos institucionais de capacitação e atualização para o exercício da DOCÊNCIA no Ensino Superior e de Gestão na UFPel.

13. DA VALIDADE DO CONCURSO

13.1. O concurso será válido por um (01) ano a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais no DOU, podendo ser prorrogável por igual período, caso haja interesse da instituição.

14. DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA

14.1. Fica vedada a indicação de servidor para integrar a Banca Examinadora, o qual, em relação a qualquer dos candidatos homologados:

I – seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro;

II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

IV – tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de pós-graduação ou estágio pós-doutoral;

V – tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca;

VI – tenha participado conjuntamente de projetos de pesquisa, ensino ou de extensão nos últimos três anos, na condição de coordenador e colaborador;

VII – tenha desempenhado função como superior ou como subordinado direto na UFPel ou em outras instituições, nos últimos três anos.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Havendo interesse de outro órgão do poder executivo em aproveitar candidato aprovado no presente concurso e que não será nomeado em razão do número de vagas disponíveis, esta poderá requerer ao Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e Extensão – COCEPE da UFPel, que deliberará sobre o aproveitamento do candidato para nomeação junto ao órgão requerente.

15.2. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPel.

15.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

15.4. O candidato é o único responsável pela atualização do registro de seu endereço na UFPel/PROGEP, o que deve ser feito por escrito, bem como pela disponibilidade de nesse endereço receber correspondências.

15.5. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste Edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias constituem ônus do candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao concurso, que será feita exclusivamente no site.

15.6. Mais informações podem ser obtidas através do e-mail: coodec.ufpel@gmail.com

15.7. A COODEC não se responsabiliza por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

15.8. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.

15.8.1. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital deverão ser protocoladas junto à Secretaria dos Conselhos Superiores, no endereço Rua Gomes Carneiro, nº 1- Centro – Pelotas, Campus Anglo – Bloco B – Sala 412-A ou via e-mail pessoal do candidato informado no formulário de inscrição para o endereço eletrônico scs@ufpel.edu.br .

ANEXO-I

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, SUPRA-ÁREA, ÁREA E TITULAÇÃO EXIGIDA.

 

 

 

Unidade/Curso/

Processo

Vagas/ Regime de Trabalho

SUPRA-ÁREA

Anexo da

Res. 033/2019 COCEPE/UFPel

ÁREA

Graduação Exigida

Pós-Graduação Exigida

01

ESEF

Curso de Fisioterapia

23110.013426/2020-33

01 vaga

40h – DE

Adjunto-A

Fisioterapia

Fisioterapia Traumato-Ortopédica e Recursos Termo-Eletro-Fototerápicos

Graduação em Fisioterapia

Doutorado em qualquer Área

02

ESEF

Curso de Fisioterapia

23110.013451/2020-17

01 vaga

40h – DE

Adjunto-A

Fisioterapia

Fisioterapia Neurofuncional e Manejo do Paciente

Graduação em Fisioterapia

Doutorado em qualquer Área

03

ESEF

Curso de Fisioterapia

23110.013452/2020-61

01 vaga

40h – DE

Adjunto-A

Fisioterapia

SUS e Prevenção em Fisioterapia

Graduação em Fisioterapia

Doutorado em qualquer Área

04

FAT

Depto de Administração

23110.009670/2020-00

01 vaga

40h – DE

Adjunto-A

Administração Pública

Política e Planejamento Governamentais

Graduação em qualquer área

Doutorado em Administração OU Ciência Política OU Economia OU Políticas Públicas OU Sociologia OU Ciências Sociais OU Políticas Sociais

05

FAEM

Depto. de Fitotecnia

23110.051819/2019-10

01 vaga

40h – DE

Adjunto-A

Fitotecnia

Plantas de Lavoura

Graduação em Agronomia

Doutorado em qualquer Área

06

FaE

Depto. de Ensino

23110.014023/2020-10

01 vaga

40h – DE

Adjunto-A

Teoria e Prática Pedagógica

Educação Infantil

Graduação em Pedagogia

Doutorado em Educação

07

FE

Depto. de Enfermagem Hospitalar na Rede de Atenção à Saúde

23110.011661/2020-71

01 vaga

40h – DE

Adjunto-A

Enfermagem Hospitalar na Rede de Atenção à Saúde

Enfermagem

Médico-Cirúrgica

Graduação em Enfermagem

Doutorado em qualquer Área

08

FAMED

Depto. de Medicina Social

23110.038915/2018-83

01 vaga

40h – DE

Auxiliar-A

Saúde Coletiva

Atenção Básica à Saúde

Graduação em Medicina COM Residência OU Especialização em Medicina Geral e Comunitária, OU Saúde da Família, OU Saúde Coletiva, OU Saúde Pública, OU Medicina Preventiva e Social, OU Medicina de Família e Comunidade.

09

FAMED

Depto.de Clínica Médica

23110.048971/2019-15

01 vaga

40h – DE

Assistente-A

Clínica Médica

Semiologia

Graduação em Medicina

Mestrado em qualquer Área

10

FAMED

Depto. Materno Infantil

23110.024132/2018-12

01 vaga

20h

Auxiliar-A

Ginecologia e Obstetrícia

Ginecologia Geral

Graduação em Medicina COM

Residência em Ginecologia e Obstetrícia.

11

FN

Depto. de Nutrição

23110.013220/2020-11

01 vaga

40h – DE

Adjunto-A

Nutrição

Nutrição e Alimentação Coletiva

Graduação em Nutrição

Doutorado em qualquer Área

12

FO

Depto. de Semiologia e Clínica

23110.013699/2020-88

01 vaga

40h – DE

Adjunto-A

Odontologia

Periodontia

Graduação em Odontologia

Doutorado em qualquer Área

13

IB

Depto. de Ecologia, Zoologia e Genética

23110.013796/2020-71

01 vaga

40h – DE

Adjunto-A

Ciências Biológicas

Genética

Graduação em qualquer Área

Doutorado em Genética OU Genética Animal OU Genética e Biologia Molecular OU Genética e Evolução OU Genética Evolutiva

Obs: Informações adicionais sobre os tipos de provas e demais normas estão indicadas na Resolução nº 33/2019 do COCEPE.

ANEXO II – PROGRAMA DE PROVAS ETAPA-I PROVA OBJETIVA (MÚLTIPLA ESCOLHA) disponível em http://concursos.ufpel.edu.br/wp/ no link específico deste edital.

ANEXO III – PROGRAMA DE PROVAS ETAPA-II disponível em http://concursos.ufpel.edu.br/wp/ no link específico deste edital.

Albino Magalhães Neto

Coordenador da Coordenação de Desenvolvimento de Concursos

Pedro Rodrigues Curi Hallal

Reitor

Com informações do Diário Oficial da União

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