Universidade Fed. de Santa Maria lança seleções públicas para contratação de professor

[

EDITAL Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2022ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de 29/12/2021, e considerando o disposto na Resolução N. 016/2014-UFSM, na Lei N. 8.112 de 11/12/1990, na Lei N. 8.745 de 09/12/1993, no Decreto N. 3.298 de 20/12/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, no Decreto N. 9.739 de 11/04/2019, na Orientação Normativa Nº 5 de 28/10/2009, no Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, na Portaria do Ministério da Educação N. 243 de 03/03/2011, na Lei N. 12.772 de 28/12/2012, na Lei N. 12.990 de 09/06/2014, no Decreto N. 8.368 de 02/12/2014, na Lei N. 13.656 de 30/04/2018, na Instrução Normativa N. 02, de 27/08/2020, no Decreto N. 9.508 de 24/09/2018, e no Parecer N. 111/2020/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, e considerando as medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, torna pública a abertura das inscrições para Seleção Pública de Professor Substituto da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na cidade de Santa Maria, na área especificada no Quadro de Vagas abaixo, na forma das legislações vigentes.

1.QUADRO DE VAGAS

Nº de vagas

Campus de Lotação dos Docentes

Departamento/Unidade de Ensino de realização da Seleção Pública

Área da Seleção Pública

Regime de Trabalho

Requisitos para assinatura do contrato

Inscrição

Vencimento Básico

+

Retribuição por Titulação

01

Santa Maria

Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo

Pedagogia

40 horas semanais

Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 78,00

R$ 3.130,85

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso.

2.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

Início: 09h do dia 11 de janeiro de 2022 (terça-feira)

Término: 23h59min do dia 17 de janeiro de 2022 (segunda-feira)

2.3. Procedimentos para inscrição

a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso, no período previsto no subitem 2.2;

b) selecionar a opção “Inscrições em andamento”;

c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital da Seleção Pública e demais orientações;

d) clicar no link “Inscrições Online”;

e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;

f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência ou vagas reservadas a deficientes ou vagas reservadas a negros);

g) preencher adequadamente os dados do candidato no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);

h) clicar em “Finalizar”;

i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela “Inscrição solicitada”. Nesta mesma tela, aparecerá o link “Gerar GRU”. Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.

j) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;

k) Valor da inscrição:

– Para requisito de Graduação (40 horas semanais): R$ 78,00

l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 18/01/2022 (terça-feira), conforme expediente bancário;

m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do candidato;

n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);

o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

p) Os “Requisitos”, conforme o disposto no item 1 – Quadro de Vagas deverão ser comprovados por ocasião da assinatura do contrato, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Art. 207 da Constituição Federal e da Lei N. 9.515/1997.

q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da inscrição. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, após a compensação bancária, que ocorrerá em até (5) cinco dias úteis após o pagamento da GRU;

r) Na página da Seleção Pública, será publicado o cronograma, contendo dia e hora das etapas da seleção, e as planilhas com os critérios da Prova Didática e da Prova Prática (quando for o caso).

2.4. Isenção do pagamento da inscrição

a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 6.135/2007 ou o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;

b) O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até o dia 12/01/2022 (quarta-feira);

c) Para requerer a isenção como candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o candidato deve preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do candidato, fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do candidato, sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade;

d) O candidato que preencher, no requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) e o nome completo de sua mãe, estará, automaticamente, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007;

e) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;

f) Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;

g) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n. 83.936/1979;

h) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 14/01/2022, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;

i) Caberá ao candidato consultar a página da Seleção Pública para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;

j) O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página da Seleção Pública;

k) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgada a listagem definitiva contendo o resultado final da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;

l) O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;

m) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3 l;

n) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3 l, não terá sua inscrição homologada para esta Seleção Pública.

2.5. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos inscritos em alguma das áreas deste edital, estas inscrições permanecerão abertas por mais 05 (cinco) dias.

2.6. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 10 (dez) dias corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página da Seleção Pública, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);

b) O candidato poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento, cópia do documento de identidade e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto no cronograma da seleção;

c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 2 (dois) dias úteis, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para decidir sobre os recursos interpostos;

d) Havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a nova relação de inscrições homologadas será divulgada na página da Seleção Pública, no sítio da UFSM;

e) Encerrado o prazo do item 2.6, c, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página da Seleção Pública, no sítio da UFSM.

2.6.1. Não será homologada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

2.6.2. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.

3. DA COMISSÃO EXAMINADORA

3.1. A Comissão Examinadora será constituída por 3 (três) professores efetivos lotados no Departamento de Ensino, vinculados à área do conhecimento objeto da seleção pública, e 1 (um) suplente.

3.2. Na impossibilidade da composição a que se refere o subitem 3.1, a Comissão será formada por docentes de áreas afins ou pertencentes a outros Departamentos de Ensino.

3.3. A composição da Comissão Examinadora será publicada na página da Seleção Pública, em www.ufsm.br/concurso, após a publicação da listagem definitiva de inscrições;

3.4. Os candidatos terão até 2 (dois) dias úteis, após a publicação, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora. O recurso deverá ser encaminhado através de envio de e-mail para o Departamento de Ensino que está realizando a Seleção Pública.

3.4.1. Caso o Departamento dê provimento, em grau de recurso ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição respeitando o estabelecido no item 3.3.

3.4.2. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora da Seleção Pública quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassando o prazo indicado no item 3.4, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

4. DA SELEÇÃO PÚBLICA E DAS PROVAS

4.1. A seleção pública constará de:

– Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 8,00 (oito);

– Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso 2,00 (dois).

4.2. O processo seletivo será constituído de Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório), Prova Prática (opcional) e Prova de Títulos (classificatória), conforme indicado no Anexo I deste Edital, e ocorrerá de acordo com o estipulado neste Edital e na Resolução N. 016/2014 da UFSM.

4.3. A Seleção Pública iniciará em, no mínimo, 10 (dez) dias após a publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial da União, conforme o disposto no Art. 1º da Portaria N. 243, publicada no DOU de 04/03/2011.

4.4. O cronograma do processo seletivo, indicando a data, a hora e o local será publicado na página da Seleção Pública com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.

4.5. É obrigatória a presença do candidato em todas as etapas do processo seletivo. O não comparecimento às etapas previstas implicará em desistência da Seleção Pública por parte do candidato. É facultativa a presença do candidato, apenas, por ocasião do sorteio do ponto da prova didática dos outros candidatos, na apresentação da prova didática dos outros candidatos ou na sessão de divulgação final de resultados.

4.6 Toda a realização da seleção ocorrerá de forma remota e será gravada, através da plataforma Google Meet ou outra plataforma de vídeochamadas informada pelo Departamento Didático. O link da sala da vídeochamada será encaminhado antecipadamente para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.

4.7. A conexão entre o candidato e banca examinadora será estabelecida em até 10 (dez) minutos antes do início de cada sessão. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFSM não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.

4.8. Na abertura do processo seletivo será realizado o sorteio da ordem dos candidatos. Neste momento serão seqüenciados os candidatos para posterior sorteio do ponto da Prova Didática e para a apresentação da Prova Didática;

4.9. A Prova Didática será realizada de forma remota e constará em uma aula com duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado.

4.10. O ponto da Prova Didática será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da primeira apresentação, sendo sorteado 1 (um) ponto para cada candidato, extraído do programa da respectiva área de conhecimento que compõe o Anexo I, e não terá reposição.

4.11. Será encaminhado aos candidatos, por e-mail, o link contendo o acesso à sala virtual onde acontecerá o sorteio do ponto da Prova Didática. Após o sorteio, os pontos sorteados serão divulgados na página do Edital de Seleção Pública.

4.12. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pelo Departamento Didático.

4.13. É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFSM não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.

4.14. Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail do Departamento Didático, até 1 (uma) hora antes do início de sua apresentação, (i) cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf, e (ii) o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf, contendo: a) identificação do tema; b) desenvolvimento do tema; c) lista de exercícios (se couber); d) identificação dos pré-requisitos; e) modo de avaliar o aprendizado; f) objetivos; g) referências.

4.15. Nos casos em que o número de candidatos de uma mesma área/subárea exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova Didática, o sorteio de ponto para os demais candidatos também será realizado com 24h de antecedência ao início das provas, a partir do próximo dia útil;

4.16. As notas de cada candidato, referentes à Prova Didática e Prova Prática (quando houver), serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos examinadores (por candidato), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), apresentadas até a segunda casa decimal.

4.17. Somente serão avaliados na Prova de Títulos os candidatos que atingirem nota mínima de 7,00 (sete) na Prova Didática, na média dos três examinadores.

4.18. As notas das Provas Didáticas serão divulgadas em sessão pública e, no mesmo dia, publicadas na página da Seleção Pública em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

4.19. Após a divulgação das notas da Prova Didática, somente o candidato que for classificado (nota mínima de 7,00) deverá enviar, por e-mail, ao Departamento de Ensino os documentos para a avaliação na Prova de Títulos.

4.20. O candidato classificado deverá enviar o Curriculum Vitae (em formato pdf), a planilha de pontuação (Anexo II deste Edital) e os documentos comprobatórios.

4.21. O prazo para envio dos arquivos citados no subitem 4.19 será o próximo dia útil após a divulgação do resultado da Prova Didática.

4.22. Para a Prova de Títulos deverá ser utilizada planilha específica (Anexo II deste Edital), conforme detalhado a seguir:

a) Os documentos comprobatórios do Curriculum vitae devem estar ordenados, obrigatoriamente, conforme a Planilha para Avaliação de Títulos para a Seleção de Professor Substituto da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFSM (Anexo II deste Edital). A Planilha para Avaliação de Títulos deverá ser preenchida pelo candidato conforme a pontuação de cada item e totalizada, seguida da assinatura do candidato certificando a veracidade das informações prestadas. A planilha deverá ser enviada por e-mail em formato pdf.

b) Além da planilha, o candidato deverá enviar cópias autenticadas dos seus documentos comprobatórios (em formato pdf) para o endereço eletrônico (e-mail) do Departamento de Ensino ao qual concorre à vaga, ou indicar meio eletrônico (link) onde a Comissão Examinadora possa efetuar a conferência do documento apresentado, caso o documento esteja disponibilizado em algum site. Não serve para documentos em Drive virtual.

c) Não será aceita complementação de Curriculum vitae ou envio posterior de documentos comprobatórios.

d) Ao candidato que não enviar os documentos comprobatórios no formato estabelecido nos subitens 4.22a e 4.22b ou no prazo previsto no subitem 4.21 será atribuída nota zero na Prova de Títulos;

4.23. A nota da Prova de Títulos atribuída pelos examinadores, resultante do somatório da pontuação, será considerada atribuindo o peso máximo (2,00) para o candidato que obteve a maior pontuação. Para os candidatos que tiveram pontuações inferiores, deverá ser calculada a nota por regra de três simples.

4.24. As notas atribuídas pelos examinadores serão divulgadas na sessão pública de divulgação do Resultado final da seleção;

4.25. A nota final de cada candidato será composta da nota da Prova Didática (média dos três examinadores), já ponderada pelo peso da Prova Didática (peso 8,00) e somada à Nota da Prova de títulos (peso 2,00).

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;

5.2. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2odo Art. 5oda Lei N. 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto N. 3.298/1999, DOU de 21/12/1999, com a Resolução N. 019/2012, da UFSM e o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018, DOU de 25/09/2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas neste edital;

5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no presente edital, item 1, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de inscrição, mediante comprovação da condição declarada, nos termos do §1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015, de 06/07/2015;

5.4. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia impressa, clara e legível, de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato;

5.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição no prazo previsto no item 2.2;

5.6. Posteriormente à realização da Seleção Pública, os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota mínima) serão convocados por Edital, para avaliação por equipe multiprofissional da UFSM, que terá decisão final sobre a condição do mesmo, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto N. 9.508/2018, no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;

5.7. Os candidatos habilitados, e convocados por Edital, para avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM, deverão se apresentar no dia e horário definidos, munidos de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato);

5.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o candidato que, por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, ou que não for qualificado na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, o que não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação;

5.9. O candidato habilitado, cuja deficiência seja confirmada pela equipe multiprofissional da UFSM, será avaliado quanto à compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo durante o estágio probatório, por Equipe Multiprofissional;

5.10. O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela equipe multiprofissional da UFSM, concorrerá somente pela classificação geral;

5.11. As pessoas com deficiência participarão das provas da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos;

5.12. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 7 deste Edital.

5.13. Na classificação final, os candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitados na seleção pública e tiverem a deficiência reconhecida pela equipe multiprofissional desta Universidade, poderão figurar na lista geral dos aprovados, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência e o quantitativo máximo de candidatos a classificar, constante do Artigo 39 e anexo II do Decreto N. 9.739/2019;

5.14. O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado nessa condição concorrer com pessoa sem deficiência, em determinada Área, a vaga será destinada ao candidato declarado pessoa com deficiência, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele;

5.15. As vagas reservadas para pessoas com deficiências, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da equipe multiprofissional desta Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

5.16. Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a esta seleção pública não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

6.1. De acordo com o disposto na Lei N. 12.990/2014, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros (pretos e pardos) em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital;

6.2. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFSM;

6.3. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante à Comissão de Heteroidentificação da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame;

6.4. A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979;

6.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos);

6.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção pública;

6.7. Os candidatos classificados (aqueles que atingirem a nota final mínima de 7,0 na seleção pública) serão, posteriormente, convocados por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição na seleção pública;

6.8. A confirmação da autodeclaração será realizada em sala virtual, sendo a data e o horário divulgados por Edital, na página da Seleção Pública;

6.9. A confirmação da autodeclaração será realizada de forma telepresencial, por procedimento de heteroidentificação, junto à Comissão de Heteroidentificação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo candidato, conforme disposto na Portaria Normativa SGP/MP N. 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Portaria SGP/SEDGG/ME N. 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia;

6.10. A convocação e as orientações para acesso à sala virtual serão enviadas por e-mail. Os candidatos habilitados receberão o link para acessar a sala virtual onde acontecerá o procedimento de heteroidentificação (Google Meet ou outra plataforma informada pela UFSM);

6.11. Os candidatos convocados deverão acessar a sala virtual da reunião onde acontecerá o procedimento de heteroidentificação, no período destinado pelo respectivo agendamento com a Comissão de Heteroidentificação da UFSM. Deve ainda enviar via e-mail ao endereço eletrônico autodeclaracao@ufsm.br os seguintes documentos: (i) autodeclaração preenchida e assinada (conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital), (ii) cópia colorida de documento de identificação com foto, até 1 (um) dia antes da data de realização do procedimento;

6.12. O procedimento de heteroidentificação será gravado para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos;

6.13. A Comissão de Heteroidentificação da UFSM terá decisão final sobre a permanência dos candidatos na concorrência às vagas reservadas para negros, sendo que a verificação da veracidade da autodeclaração considerará tão somente os aspectos fenotípicos do candidato;

6.14. Será eliminado da seleção pública o candidato que:

a) não acessar a sala virtual da reunião ou acessar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme convocação;

b) não apresentar documento oficial de identificação, durante a reunião virtual;

c) recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação;

d) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação.

6.15. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção pública e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

6.16. No caso de eliminação de candidato, conforme subitem 6.14, não haverá convocação suplementar de candidatos para realizar procedimento de heteroidentificação;

6.17. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência;

6.18. O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será divulgado por Edital na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, mediante Edital específico;

6.19. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado do procedimento de heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico concursodocente@ufsm.br, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM;

6.20. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato;

6.21. O candidato inscrito nos termos deste capítulo participará da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

6.22. Na classificação final, o candidato que se inscreveu na reserva de vagas para negros, poderá, se habilitado, figurar na lista específica das pessoas negras e/ou na lista dos aprovados pela ampla concorrência, considerando o disposto no subitem 6.17;

6.23. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato negro nesta seleção será convocado para ocupar a 3ª vaga do Edital. Os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vaga e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade da seleção;

6.24. As vagas destinadas à reserva para candidatos negros serão preenchidas pelos candidatos aprovados na referida reserva, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma área;

6.25. As vagas relativas às contratações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas;

6.26. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;

6.27. Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato ou não entre em exercício, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver;

6.28. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação;

6.29. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros aos candidatos que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição desta seleção pública;

6.30. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no requerimento de inscrição;

7.2. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato;

7.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação;

7.4. O candidato com deficiência que não anexar documento comprobatório no requerimento da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos.

7.5. O candidato com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no requerimento de inscrição, e estará sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pela seleção pública;

7.6. Nas fases da seleção pública em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital;

7.7. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página da seleção pública, uma listagem com os candidatos que solicitaram atendimento especial e a situação da solicitação;

7.8. Caberá ao candidato consultar a página da seleção para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia da seleção pública;

7.9. A solicitação de atendimento especial no dia da seleção pública não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 5 deste Edital.

8. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final, considerando os tipos de prova e seus pesos, observada a nota final mínima de 7,00 (sete).

8.2. O quantitativo máximo de candidatos classificados para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme quadro a seguir:

VAGAS PREVISTAS NO EDITAL

MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

01

05

8.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados na seleção pública, de acordo com o Decreto n. 9.739/2019.

8.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

I – tiver idade igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições nesta seleção pública, conforme parágrafo único do Art. 27 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

II – tiver maior nota na Prova Didática; e

III – tiver maior nota na Prova de Títulos.

8.5. O resultado da Seleção Pública, após ser divulgado em sessão pública (sala virtual), será publicado na página da Seleção Pública no site da UFSM em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

9. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

9.1. Os candidatos, após a divulgação do resultado da seleção pública, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para requerer revisão de suas notas através de envio de e-mail ao Departamento de Ensino responsável pela Seleção Pública, dirigido ao chefe do Departamento de Ensino.

9.2. A Comissão Examinadora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para análise e decisão do recurso e, após, dará ciência ao candidato da resposta do recurso impetrado, via e-mail.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO: O prazo de validade da seleção pública será de 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do Departamento de Ensino responsável pela Seleção Pública.

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1. O vencimento básico dos Professores Substitutos de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será pago conforme os “Requisitos” de cada área de seleção, de acordo com o item 1 – Quadro de Vagas, bem como previsão expressa na Lei N. 12.772/2012.

11.2. A Orientação Normativa N. 5, da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, estabelece no Art. 2º, § 3º, que o professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação conforme titulação estabelecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Após a homologação da Seleção Pública no Diário Oficial da União (DOU), o candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias para assinar o contrato, a partir do Convocação para Assinatura de Contrato, enviada por e-mail pela Coordenadoria de Concursos/PROGEP/UFSM;

12.2. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital de abertura poderá solicitar à Coordenadoria de Concursos/PROGEP/UFSM, setor responsável pela Seleção Pública, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados. A solicitação de reclassificação deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável junto à UFSM, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão, conforme Instrução Normativa N. 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019;

12.3. A contratação ficará condicionada à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica da UFSM;

12.4. No momento da assinatura do contrato, para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira;

12.5. Será proibida a contratação, como professor substituto, de servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987, sendo que os demais servidores públicos, em geral, poderão ser contratados desde que atendam à formal comprovação de compatibilidade de horários, respeitadas as regras de acumulação ditadas pelo Art. 37, da Constituição Federal/1988;

12.6. Não poderão ser contratados candidatos que anteriormente exerceram atividades com base na Lei N. 8.745/1993, a menos de 24 (vinte e quatro) meses em qualquer Instituição Federal de Ensino;

12.6. Só poderão ser contratados candidatos estrangeiros que apresentarem Visto Permanente no Brasil na data de assinatura do contrato;

12.7. Os candidatos deverão assinar o contrato junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A participação na Seleção Pública implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores da seleção;

13.2. Ficarão à disposição dos interessados, na página da Seleção Pública, o Edital do Processo Seletivo e cópia da Resolução N. 016/2014-UFSM, a qual regulamenta o processo seletivo para Professores Substitutos na UFSM, e os modelos de planilhas utilizados para avaliação;

13.3. Os candidatos aprovados neste Edital, que excederem as vagas oferecidas no quadro de vagas, poderão ser aproveitados por outra IFE;

13.4. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Departamento Didático de origem da vaga ou na Coordenadoria de Concursos/PROGEP/UFSM através do e-mail concursodocente@ufsm.br ou pelo telefone (55) 3220-9658.

13.5. O endereço, telefone e e-mail do Departamento Didático de origem da vaga encontram-se no Anexo I deste Edital.

Martha Bohrer Adaime

Vice-Reitora

ANEXO I

Instruções Específicas

1. Área: Pedagogia

2. Departamento: Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão/Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo

3. Programa

3.1 Infância e os direitos das crianças;

3.2 Docência na Educação Infantil;

3.3 Propostas pedagógicas e currículos para crianças de zero a seis anos;

3.4 Ação pedagógica com bebês;

3.5 Organização do cotidiano educativo: turmas multi-idade;

3.6 Planejamento e projetos para Educação Infantil;

3.7 Registro e documentação pedagógica;

3.8 As brincadeiras e interações como eixos norteadores da prática na Educação Infantil;

3.9 As linguagens na Educação Infantil;

3.10 Organização dos tempos e dos espaços na Educação Infantil;

3.11 Diversidade e identidade na Educação Infantil.

4. Tipos de provas

– Prova de Títulos;

– Prova Didática.

5. Endereço e e-mail do Departamento

Endereço:

Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo

Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão

Av. Roraima, 1000 – Prédio 04

Cidade Universitária

Bairro Camobi

Santa Maria/RS

CEP: 97105-900

Telefones: (55)3220-8110 ou (55)3220-8549

E-mail: comunicacao.ipamarelo@ufsm.br

ANEXO II

PLANILHA PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA

CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DA UFSM

GRUPO 1. QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA – Máximo de 10 pontos – Peso 4

O candidato deverá ser enquadrado em apenas 1 (um) dos subitens.

Item

Subitem

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

1.1

1.1.1

Pós-Doutorado – Doutorado – Mestrado – Especialização

9,5

1.1.2

Pós-Doutorado – Doutorado – Mestrado

9,3

1.1.3

Pós-Doutorado – Doutorado

9,1

1.2

1.2.1

Doutorado – Mestrado – Especialização

8,9

1.2.2

Doutorado – Mestrado

8,7

1.2.3

Doutorado

8,5

1.3

1.3.1

Mestrado – Especialização

8,2

1.3.2

Mestrado

8,0

1.4

1.4.1

Especialização – Aperfeiçoamento

7,5

1.4.2

Especialização

7,0

1.5

1.5.1

Aperfeiçoamento

6,5

Obs.: Os candidatos portadores de diploma de Curso de Formação Pedagógica, nível de Licenciatura, terão a pontuação acrescentada em 0,5 pontos.

GRUPO 2. ATIVIDADES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS – Máximo de 10 pontos – Peso 3

Item

Subitem

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

2.1

Docência em qualquer nível de ensino

2.1.1

Mais de 10 anos

5,0

2.1.2

5 a 10 anos

4,0

2.1.3

3 a 5 anos

3,0

2.1.4

1 a 3 anos

2,0

2.1.5

Menos de 1 ano

1,0

2.2

Funções e assessoramento administrativo em qualquer nível de ensino (direção, supervisão, chefia e similares)

2.2.1

Mais de 3 anos

3,5

2.2.2

Mais de 1 a 2 anos

3,0

2.2.3

De 1 a 2 anos

2,5

2.2.4

Menos de 1 ano

1,0

2.3

Participação em órgãos colegiados de instituições de Ensino Básico, Técnico, Tecnológico e Superior

2.3.1

Mais de 3 anos

3,0

2.3.2

Mais de 2 anos

2,5

2.3.3

De 1 a 2 anos

2,0

2.3.4

Menos de 1 ano

1,0

2.4

Participação em bancas de defesas de teses, concursos públicos

2.4.1

3 ou mais bancas

2,5

2.4.2

2 bancas

2,0

2.4.3

1 banca

1,5

2.5

Participação em comissões permanentes de instituições de Ensino Básico, Técnico, Tecnológico e Superior

2.5.1

Mais de 3 anos

3,0

2.5.2

Mais de 2 anos

2,5

2.5.3

De 1 a 2 anos

2,0

2.5.4

Menos de 1 ano

1,0

2.6

Participação em outros colegiados ou comissões permanentes

2.6.1

Mais de 3 anos

3,0

2.6.2

Mais de 2 anos

2,5

2.6.3

De 1 a 2 anos

2,0

2.6.4

Menos de 1 ano

1,0

2.7

Orientação de pesquisas e trabalhos científicos

2.7.1

3 ou mais orientações

2,0

2.7.2

2 orientações

1,5

2.7.3

1 orientação

1,0

2.8

Orientação de estágios profissionais

2.8.1

3 ou mais orientações

2,0

2.8.2

2 orientações

1,5

2.8.3

1 orientação

1,0

GRUPO 3. ATIVIDADES CIENTÍFICAS, EXTENSÃO, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, APROVAÇÃO EM CONCURSOS E DISTINÇÕES – Máximo de 10 pontos – PESO 3

Item

Subitem

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

3.1

Livros publicados como autor

3.1.1

3 ou mais livros

7,0

3.1.2

2 livros

6,5

3.1.3

1 livro

6,0

3.2

Participação como autor em publicação de livro

3.2.1

3 ou mais livros

6,0

3.2.2

2 livros

5,5

3.2.3

1 livro

5,0

3.3

Publicação científica em revistas, jornais, etc

3.3.1

3 ou mais publicações

4,0

3.3.2

2 publicações

3,5

3.3.3

1 publicação

3,0

3.4

Cursos ministrados com mais de 40 horas

3.4.1

4 ou mais cursos ministrados

4,0

3.4.2

3 cursos ministrados

3,0

3.4.3

2 cursos ministrados

2,0

3.4.4

1 curso ministrado

1,0

3.5

Participação como expositor em mesas redondas, congressos, seminários, conferências, etc.

3.5.1

4 ou mais participações

4,0

3.5.2

3 participações

3,0

3.5.3

2 participações

2,0

3.5.4

1 participação

1,0

3.6

Participação como ouvinte em congressos, seminários, conferências, etc.

3.6.1

5 ou mais participações

3,0

3.6.2

4 participações

2,5

3.6.3

3 participações

2,0

3.6.4

2 participações

1,5

3.6.5

1 participação

1,0

3.7

Participação em atividades de extensão e serviços comunitários com duração mínima de seis meses

3.7.1

4 participações

4,0

3.7.2

3 participações

3,0

3.7.3

2 participações

2,0

3.7.4

1 participação

1,0

3.8

Aprovação em concursos e seleções públicas para professor

3.8.1

2 ou mais aprovações

2,0

3.8.2

1 aprovação

1,0

3.9

Distinções, comendas, medalhas e honrarias acadêmicas e ou profissionais

3.9.1

2 ou mais

2,0

3.9.2

1

1,0

3.10

Citação do autor em trabalho científico

3.10.1

2 ou mais

2,0

3.10.2

1

1,0

3.11

Elaboração de polígrafo ou apostila didática

3.11.1

2 ou mais

2,0

3.11.2

1

1,0

3.12

Participação em projeto de pesquisa, aprovado por órgão competente

3.12.1

2 ou mais participações

2,0

3.12.2

1 participação

1,0

3.13

Participação como organizador ou coordenador de ciclos de estudos, seminários ou congêneres

3.13.1

2 ou mais participações

2,0

3.13.2

1 participação

1,0

Itens

Pontuação

Pontuação Final

Total de Pontos do Grupo 1

__________ x 0,4

Total de Pontos do Grupo 2

__________ x 0,3

Total de Pontos do Grupo 3

__________ x 0,3

Total de pontos da Avaliação de Títulos

_________________________________

Assinatura

EDITAL Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2022ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de 29/12/2021, e considerando o disposto na Resolução N. 016/2014-UFSM, na Lei N. 8.112 de 11/12/1990, na Lei N. 8.745 de 09/12/1993, no Decreto N. 3.298 de 20/12/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, no Decreto N. 9.739 de 11/04/2019, na Orientação Normativa Nº 5 de 28/10/2009, no Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, na Portaria do Ministério da Educação N. 243 de 03/03/2011, na Lei N. 12.772 de 28/12/2012, na Lei N. 12.990 de 09/06/2014, no Decreto N. 8.368 de 02/12/2014, na Lei N. 13.656 de 30/04/2018, na Instrução Normativa N. 02, de 27/08/2020, no Decreto N. 9.508 de 24/09/2018, e no Parecer N. 111/2020/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, e considerando as medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, torna pública a abertura das inscrições para Seleção Pública de Professor Substituto da Carreira de Magistério Superior, na cidade de Santa Maria, na área especificada no Quadro de Vagas a seguir, na forma das legislações vigentes.

1.QUADRO DE VAGAS

Nº de vagas

Campus de Lotação dos Docentes

Departamento/Unidade de Ensino derealização da Seleção Pública

Área da Seleção Pública

Regime de Trabalho

Requisitos para assinatura do contrato

Inscrição

Vencimento Básico+Retribuição Por Titulação

01

Santa Maria

Departamento de Educação Especial Centro de Educação

Educação Especial

40 horas semanais

Graduação em Educação Especial e Mestrado em Educação ou Graduação em Educação Especial e Mestrado em Educação Especial

R$ 107,00

R$ 4.304,92

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso.

2.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

Início: 09h do dia 11 de janeiro de 2022 (terça-feira)

Término: 23h59min do dia 17 de janeiro de 2022 (segunda-feira)

2.3. Procedimentos para inscrição

a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 2.2;

b) selecionar a opção “Inscrições em andamento”;

c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital da Seleção Pública e demais orientações;

d) clicar no link “Inscrições Online”;

e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;

f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência ou vagas reservadas a deficientes ou vagas reservadas a negros);

g) preencher adequadamente os dados do candidato no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);

h) clicar em “Finalizar”;

i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela “Inscrição solicitada”. Nesta mesma tela, aparecerá o link “Gerar GRU”. Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.

j) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 2.4.;

k) Valor da inscrição:

– Para requisito de Mestrado (40 horas semanais) R$ 107,00

l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 18/01/2022 (terça-feira), conforme expediente bancário;

m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do candidato;

n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);

o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

p) Os “Requisitos”, conforme o disposto no item 1 – Quadro de Vagas deverão ser comprovados por ocasião da assinatura do contrato, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Art. 207 da Constituição Federal e da Lei N. 9.515/1997.

q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da inscrição. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, após a compensação bancária, que ocorrerá em até (5) cinco dias úteis após o pagamento da GRU;

r) Na página da Seleção Pública, será publicado o cronograma, contendo dia e hora das etapas da seleção, e as planilhas com os critérios da Prova Didática e da Prova Prática (quando for o caso).

2.4. Isenção do pagamento da inscrição

a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 6.135/2007 ou o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;

b) O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até o dia 12/01/2022 (quarta-feira);

c) Para requerer a isenção como candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o candidato deve preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do candidato, fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do candidato, sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade;

d) O candidato que preencher, no requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) e o nome completo de sua mãe, estará, automaticamente, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007;

e) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;

f) Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;

g) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n. 83.936/1979;

h) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 14/01/2022, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;

i) Caberá ao candidato consultar a página da Seleção Pública para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;

j) O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página da Seleção Pública;

k) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgada a listagem definitiva contendo o resultado final da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;

l) O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;

m) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3 l;

n) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3 l, não terá sua inscrição homologada para esta Seleção Pública.

2.5. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos inscritos em alguma das áreas deste edital, estas inscrições permanecerão abertas por mais 05 (cinco) dias.

2.6. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 10 (dez) dias corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página da Seleção Pública, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);

b) O candidato poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento, cópia do documento de identidade e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto no cronograma da seleção;

c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 2 (dois) dias úteis, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para decidir sobre os recursos interpostos;

d) Havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a nova relação de inscrições homologadas será divulgada na página da Seleção Pública, no sítio da UFSM;

e) Encerrado o prazo do item 2.6, c, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página da Seleção Pública, no sítio da UFSM.

2.6.1. Não será homologada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

2.6.2. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.

3. DA COMISSÃO EXAMINADORA

3.1. A Comissão Examinadora será constituída por 3 (três) professores efetivos lotados no Departamento Didático, vinculados à área do conhecimento objeto da seleção pública, e 1 (um) suplente;

3.2. Na impossibilidade da composição a que se refere o subitem 3.1, a Comissão será formada por docentes de áreas afins ou pertencentes a outros Departamentos Didáticos;

3.3. A composição da Comissão Examinadora será publicada na página da Seleção Pública, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, após a publicação da listagem definitiva de inscrições;

3.4. Os candidatos terão até 2 (dois) dias úteis, após a publicação, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora. O recurso deverá ser encaminhado através de envio de e-mail para o Departamento Didático que está realizando a Seleção Pública;

3.4.1. Caso o Departamento Didático dê provimento, em grau de recurso ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição respeitando o estabelecido no item 3.3;

3.4.2. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora da Seleção Pública quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassando o prazo indicado no item 3.4, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

4. DA SELEÇÃO PÚBLICA E DAS PROVAS

4.1. A seleção pública constará de:

– Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso oito (8,00);

– Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso dois (2,00).

4.2. O processo seletivo será constituído de Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório), Prova Prática (opcional) e Prova de Títulos (classificatória), conforme indicado no Anexo I deste Edital, e ocorrerá de acordo com o estipulado neste Edital e na Resolução N. 016/2014 da UFSM;

4.3. A Seleção Pública iniciará em, no mínimo, 10 (dez) dias após a publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial da União, conforme o disposto no Art. 1º da Portaria N. 243, publicada no DOU de 04/03/2011.

4.4. O cronograma do processo seletivo, indicando a data, a hora e o local será publicado na página da Seleção Pública com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos;

4.5. É obrigatória a presença do candidato em todas as etapas do processo seletivo. O não comparecimento às etapas previstas implicará em desistência da Seleção Pública por parte do candidato. É facultativa a presença do candidato, apenas, por ocasião do sorteio do ponto da prova didática dos outros candidatos, na apresentação da prova didática dos outros candidatos ou na sessão de divulgação final de resultados;

4.6 Toda a realização da seleção ocorrerá de forma remota e será gravada, através da plataforma Google Meet ou outra plataforma de vídeochamadas informada pelo Departamento Didático. O link da sala da vídeochamada será encaminhado antecipadamente para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição;

4.7. A conexão entre o candidato e banca examinadora será estabelecida em até 10 (dez) minutos antes do início de cada sessão. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFSM não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente;

4.8. Na abertura do processo seletivo será realizado o sorteio da ordem dos candidatos. Neste momento serão seqüenciados os candidatos para posterior sorteio do ponto da Prova Didática e para a apresentação da Prova Didática;

4.9. A Prova Didática será realizada de forma remota e constará em uma aula com duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado;

4.10. O ponto da Prova Didática será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da primeira apresentação, sendo sorteado 1 (um) ponto para cada candidato, extraído do programa da respectiva área de conhecimento que compõe o Anexo I, e não terá reposição;

4.11. Será encaminhado aos candidatos, por e-mail, o link contendo o acesso à sala virtual onde acontecerá o sorteio do ponto da Prova Didática. Após o sorteio, os pontos sorteados serão divulgados na página do Edital de Seleção Pública;

4.12. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pelo Departamento Didático;

4.13. É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFSM não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova;

4.14. Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail do Departamento Didático, até 1 (uma) hora antes do início de sua apresentação, (i) cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf, e (ii) o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf, contendo: a) identificação do tema; b) desenvolvimento do tema; c) lista de exercícios (se couber); d) identificação dos pré-requisitos; e) modo de avaliar o aprendizado; f) objetivos; g) referências;

4.15. Nos casos em que o número de candidatos de uma mesma área/subárea exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova Didática, o sorteio de ponto para os demais candidatos também será realizado com 24h de antecedência ao início das provas, a partir do próximo dia útil;

4.16. As notas de cada candidato, referentes à Prova Didática e Prova Prática (quando houver), serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos examinadores, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), apresentadas até a segunda casa decimal;

4.17. Somente serão avaliados na Prova de Títulos os candidatos que atingirem nota mínima de 7,00 (sete) na Prova Didática, na média dos três examinadores;

4.18. As notas das Provas Didáticas serão divulgadas em sessão pública e, no mesmo dia, publicadas na página da Seleção Pública em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;

4.19. Após a divulgação das notas da Prova Didática, somente o candidato que for classificado (nota mínima de 7,00) deverá enviar, por e-mail, ao Departamento Didático os documentos para a avaliação na Prova de Títulos;

4.20. O candidato classificado deverá enviar o Curriculum Vitae (em formato pdf), a planilha de pontuação (Anexo II deste Edital) e os documentos comprobatórios;

4.21. O prazo para envio dos arquivos citados no subitem 4.19 será o próximo dia útil após a divulgação do resultado da Prova Didática;

4.22. Para a Prova de Títulos deverá ser utilizada planilha específica (Anexo II deste Edital), conforme detalhado a seguir:

a) Os documentos comprobatórios do Curriculum vitae devem estar ordenados, obrigatoriamente, conforme a Planilha para Avaliação de Títulos para a Seleção de Professor Substituto da Carreira de Magistério Superior da UFSM (Anexo II deste Edital). A Planilha para Avaliação de Títulos deverá ser preenchida pelo candidato conforme a pontuação de cada item e totalizada, seguida da assinatura do candidato certificando a veracidade das informações prestadas. A planilha deverá ser enviada por e-mail em formato pdf.

b) Além da planilha, o candidato deverá enviar cópias autenticadas dos seus documentos comprobatórios (em formato pdf) para o endereço eletrônico (e-mail) do Departamento Didático ao qual concorre à vaga, ou indicar meio eletrônico (link) onde a Comissão Examinadora possa efetuar a conferência do documento apresentado, caso o documento esteja disponibilizado em algum site. Não serve para documentos em Drive virtual.

c) Não será aceita complementação de Curriculum vitae ou envio posterior de documentos comprobatórios.

d) Ao candidato que não enviar o Curriculum vitae documentado no formato estabelecido nos subitens 4.22a e 4.22b ou no prazo previsto no subitem 4.21 será atribuída nota zero na Prova de Títulos;

4.23. A nota da Prova de Títulos atribuída pelos examinadores, resultante do somatório da pontuação, será considerada atribuindo o peso máximo (2,00) para o candidato que obteve a maior pontuação. Para os candidatos que tiveram pontuações inferiores, deverá ser calculada a nota por regra de três simples;

4.24. As notas atribuídas pelos examinadores aos candidatos serão individuais, por candidato e examinador, e acondicionadas em envelope lacrado até a sessão pública de divulgação do Resultado final da seleção;

4.25. A nota final de cada candidato será composta da nota da Prova didática (média dos três examinadores), já ponderada pelo peso da Prova Didática (peso 8,00) e somada à Nota da Prova de títulos (peso 2,00).

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;

5.2. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2odo Art. 5oda Lei N. 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto N. 3.298/1999, DOU de 21/12/1999, com a Resolução N. 019/2012, da UFSM e o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018, DOU de 25/09/2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas neste edital;

5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no presente edital, item 1, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de inscrição, mediante comprovação da condição declarada, nos termos do §1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015, de 06/07/2015;

5.4. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia impressa, clara e legível, de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato;

5.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição no prazo previsto no item 2.2;

5.6. Posteriormente à realização da Seleção Pública, os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota mínima) serão convocados por Edital, para avaliação por equipe multiprofissional da UFSM, que terá decisão final sobre a condição do mesmo, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto N. 9.508/2018, no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;

5.7. Os candidatos habilitados, e convocados por Edital, para avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM, deverão se apresentar no dia e horário definidos, munidos de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato);

5.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o candidato que, por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, ou que não for qualificado na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, o que não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação;

5.9. O candidato habilitado, cuja deficiência seja confirmada pela equipe multiprofissional da UFSM, será avaliado quanto à compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo durante o estágio probatório, por Equipe Multiprofissional;

5.10. O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela equipe multiprofissional da UFSM, concorrerá somente pela classificação geral;

5.11. As pessoas com deficiência participarão das provas da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos;

5.12. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 7 deste Edital.

5.13. Na classificação final, os candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitados na seleção pública e tiverem a deficiência reconhecida pela equipe multiprofissional desta Universidade, poderão figurar na lista geral dos aprovados, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência e o quantitativo máximo de candidatos a classificar, constante do Artigo 39 e anexo II do Decreto N. 9.739/2019;

5.14. O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado nessa condição concorrer com pessoa sem deficiência, em determinada Área, a vaga será destinada ao candidato declarado pessoa com deficiência, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele;

5.15. As vagas reservadas para pessoas com deficiências, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da equipe multiprofissional desta Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

5.16. Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a esta seleção pública não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

6.1. De acordo com o disposto na Lei N. 12.990/2014, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros (pretos e pardos) em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital;

6.2. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFSM;

6.3. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante à Comissão de Heteroidentificação da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame;

6.4. A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979;

6.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos);

6.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção pública;

6.7. Os candidatos classificados (aqueles que atingirem a nota final mínima de 7,0 na seleção pública) serão, posteriormente, convocados por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição na seleção pública;

6.8. A confirmação da autodeclaração será realizada em sala virtual, sendo a data e o horário divulgados por Edital, na página da Seleção Pública;

6.9. A confirmação da autodeclaração será realizada de forma telepresencial, por procedimento de heteroidentificação, junto à Comissão de Heteroidentificação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo candidato, conforme disposto na Portaria Normativa SGP/MP N. 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Portaria SGP/SEDGG/ME N. 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia;

6.10. A convocação e as orientações para acesso à sala virtual serão enviadas por e-mail. Os candidatos habilitados receberão o link para acessar a sala virtual onde acontecerá o procedimento de heteroidentificação (Google Meet ou outra plataforma informada pela UFSM);

6.11. Os candidatos convocados deverão acessar a sala virtual da reunião onde acontecerá o procedimento de heteroidentificação, no período destinado pelo respectivo agendamento com a Comissão de Heteroidentificação da UFSM. Deve ainda enviar via e-mail ao endereço eletrônico autodeclaracao@ufsm.br os seguintes documentos: (i) autodeclaração preenchida e assinada (conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital), (ii) cópia colorida de documento de identificação com foto, até 1 (um) dia antes da data de realização do procedimento;

6.12. O procedimento de heteroidentificação será gravado para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos;

6.13. A Comissão de Heteroidentificação da UFSM terá decisão final sobre a permanência dos candidatos na concorrência às vagas reservadas para negros, sendo que a verificação da veracidade da autodeclaração considerará tão somente os aspectos fenotípicos do candidato;

6.14. Será eliminado da seleção pública o candidato que:

a) não acessar a sala virtual da reunião ou acessar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme convocação;

b) não apresentar documento oficial de identificação, durante a reunião virtual;

c) recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação;

d) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação.

6.15. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção pública e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

6.16. No caso de eliminação de candidato, conforme subitem 6.14, não haverá convocação suplementar de candidatos para realizar procedimento de heteroidentificação;

6.17. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência;

6.18. O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será divulgado por Edital na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, mediante Edital específico;

6.19. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado do procedimento de heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico concursodocente@ufsm.br, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM;

6.20. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato;

6.21. O candidato inscrito nos termos deste capítulo participará da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

6.22. Na classificação final, o candidato que se inscreveu na reserva de vagas para negros, poderá, se habilitado, figurar na lista específica das pessoas negras e/ou na lista dos aprovados pela ampla concorrência, considerando o disposto no subitem 6.17;

6.23. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato negro nesta seleção será convocado para ocupar a 3ª vaga do Edital. Os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vaga e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade da seleção;

6.24. As vagas destinadas à reserva para candidatos negros serão preenchidas pelos candidatos aprovados na referida reserva, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma área;

6.25. As vagas relativas às contratações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas;

6.26. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;

6.27. Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato ou não entre em exercício, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver;

6.28. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação;

6.29. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros aos candidatos que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição desta seleção pública;

6.30. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no requerimento de inscrição;

7.2. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato;

7.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação;

7.4. O candidato com deficiência que não anexar documento comprobatório no requerimento da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos;

7.5. O candidato com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no requerimento de inscrição, e estará sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pela seleção pública;

7.6. Nas fases da seleção pública em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital;

7.7. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página da seleção pública, uma listagem com os candidatos que solicitaram atendimento especial e a situação da solicitação;

7.8. Caberá ao candidato consultar a página da seleção para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia da seleção pública;

7.9. A solicitação de atendimento especial no dia da seleção pública não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 5 deste Edital.

8. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final, considerando os tipos de prova e seus pesos, observada a nota final mínima de 7,00 (sete);

8.2. O quantitativo máximo de candidatos classificados para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme quadro a seguir:

VAGAS PREVISTAS NO EDITAL

MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

01

05

8.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados na seleção pública, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019;

8.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

I – tiver idade igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições nesta seleção pública, conforme parágrafo único do Art. 27 da Lei N. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

II – tiver maior nota na Prova Didática; e

III – tiver maior nota na Prova de Títulos.

8.5. O resultado da Seleção Pública, após ser divulgado em sessão pública (sala virtual), será publicado na página da Seleção Pública no site da UFSM em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

9. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

9.1. Os candidatos, após a divulgação do resultado da seleção pública, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para requerer revisão de suas notas através de envio de e-mail ao Departamento Didático responsável pela Seleção Pública, dirigido ao chefe do Departamento Didático;

9.2. A Comissão Examinadora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para análise e decisão do recurso e, após, dará ciência ao candidato da resposta do recurso impetrado, via e-mail.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO: O prazo de validade da seleção pública será de 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do Departamento Didático responsável pela Seleção Pública.

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1. O vencimento básico dos Professores Substitutos de Magistério Superior será pago conforme os “Requisitos” de cada área de seleção, de acordo com o item 1 – Quadro de Vagas, bem como previsão expressa na Lei N. 12.772/2012;

11.2. A Orientação Normativa N. 5, da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, estabelece no Art. 2º, § 3º, que o professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação conforme titulação estabelecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Após a homologação da Seleção Pública no Diário Oficial da União (DOU), o candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias para assinar o contrato, a partir do Convocação para Assinatura de Contrato, enviada por e-mail pela Coordenadoria de Concursos/PROGEP/UFSM;

12.2. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital de abertura poderá solicitar à Coordenadoria de Concursos/PROGEP/UFSM, setor responsável pela Seleção Pública, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados. A solicitação de reclassificação deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável junto à UFSM, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão, conforme Instrução Normativa N. 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019;

12.3. A contratação ficará condicionada à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica da UFSM;

12.4. No momento da assinatura do contrato, para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira;

12.5. Será proibida a contratação, como professor substituto, de servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987, sendo que os demais servidores públicos, em geral, poderão ser contratados desde que atendam à formal comprovação de compatibilidade de horários, respeitadas as regras de acumulação ditadas pelo Art. 37, da Constituição Federal/1988;

12.6. Não poderão ser contratados candidatos que anteriormente exerceram atividades com base na Lei N. 8.745/1993, a menos de 24 (vinte e quatro) meses em qualquer Instituição Federal de Ensino;

12.6. Só poderão ser contratados candidatos estrangeiros que apresentarem Visto Permanente no Brasil na data de assinatura do contrato;

12.7. Os candidatos deverão assinar o contrato junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A participação na Seleção Pública implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores da seleção;

13.2. Ficarão à disposição dos interessados, na página da Seleção Pública, o Edital do Processo Seletivo e cópia da Resolução N. 016/2014-UFSM, a qual regulamenta o processo seletivo para Professores Substitutos na UFSM, e os modelos de planilhas utilizados para avaliação;

13.3. Os candidatos aprovados neste Edital, que excederem as vagas oferecidas no quadro de vagas, poderão ser aproveitados por outra IFE;

13.4. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Departamento Didático de origem da vaga ou na Coordenadoria de Concursos/PROGEP/UFSM através do e-mail concursodocente@ufsm.br ou pelo telefone (55) 3220-9658.

13.5. O endereço, telefone e e-mail do Departamento Didático de origem da vaga encontram-se no Anexo I deste Edital.

Martha Bohrer Adaime

Vice-Reitora

ANEXO I

Instruções Específicas

1. Área: Educação Especial

2. Departamento: Departamento de Educação Especial/Centro de Educação

3. Programa

3.1 Fundamentos históricos da Educação Especial;

3.2 Políticas públicas de educação na perspectiva da Educação Inclusiva;

3.3 Formação de professores de Educação Especial para atuação em diferentes contextos educacionais;

3.4 Estratégias metodológicas do professor de Educação Especial no contexto do Atendimento Educacional Especializado na escola comum;

3.5 Estratégias metodológicas do professor de Educação Especial no contexto das instituições especializadas;

3.6 O ensino colaborativo como prática pedagógica em Educação Especial;

3.7 Processos de escolarização de pessoas atendidas pela Educação Especial: relações entre escola, comunidade e família;

3.8 Processos de aprendizagem e práticas pedagógicas para sujeitos atendidos pela Educação Especial.

3.9 Diferença, identidade e produção dos sujeitos da educação especial na escola;

3.10 Estratégias de flexibilização e adaptação curricular para sujeitos atendidos pela Educação Especial.

4. Tipos de provas

– Prova Didática (8,0);

– Prova de Títulos (2,0).

5. Endereço e e-mail do Departamento

Endereço: UFSM – Centro de Educação

Departamento de Educação Especial

Av. Roraima, n. 1000, Prédio 16, sala 3150ª

Bairro Camobi, Santa Maria, RS – CEP 97105.900

Telefone: (55)3220-8925

E-mail:deducacaoespecial@ufsm.br

ANEXO II – PLANILHA PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTERIO SUPERIOR DA UFSM

Item

DISCRIMINAÇÃO

Pontuação

Pontuação candidato

I – QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA

1

Doutorado na área objeto da Seleção.

8,00

2

Doutorado em área afim da área objeto da Seleção.

7,00

3

Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado na área objeto da Seleção, da elaboração de tese em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

4,00

4

Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado em área afim da Seleção, da elaboração de tese em andamento na área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

3,50

5

Mestrado na área objeto da Seleção.

4,00

6

Mestrado em área afim da área objeto da Seleção.

3,00

7

Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área objeto da Seleção, da elaboração de dissertação em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

2,00

8

Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área afim da Seleção, da elaboração de dissertação em andamento em área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

1,50

9

Especialização na área objeto da Seleção, com exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima de 360 horas.

2,00

10

Residência realizada na forma da Lei que regulamenta a profissão, na especialidade objeto da Seleção.

2,00

11

Graduação conforme exigência no Edital.

1,00

II – ATIVIDADES CIENTÍFICAS, DE EXTENSÃO, ARTÍSTICAS E PROFISSIONAIS

12

Autoria de livro internacional na área ou área afim da Seleção.

16,00

13

Autoria de livro nacional na área ou área afim da Seleção.

12,00

14

Autoria de capítulo de livro internacional na área ou área afim da Seleção.

8,00

15

Autoria de capítulo de livro nacional na área ou área afim da Seleção.

6,00

16

Artigos científicos, de extensão, de ensino, literários ou artísticos publicados.

5,00

17

Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos Internacionais, na área ou área afim da Seleção.

2,00

18

Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos Nacionais, na área ou área afim da Seleção.

1,50

19

Resumo publicado em Anais de Congressos Científicos, Internacional ou Nacional, na área ou área afim da Seleção.

1,00

20

Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada na área da Seleção.

3,00

21

Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de software.

10,00

22

Trabalhos e Atividades Técnico-Profissionais.

3,00

23

Distinções Científicas ou Profissionais.

1,00

24

Comendas, Medalhas ou Honrarias Acadêmicas.

1,00

25

Serviços à Comunidade ou de Extensão.

2,00

III – ATIVIDADES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS EM QUALQUER NÍVEL DE ENSINO

26

Orientação de Monografia de Cursos de Especialização defendida e aprovada.

3,00

27

Orientação de Monografia, Trabalhos de Conclusão e de Estágios de Cursos de Graduação defendida e aprovada.

2,00

28

Atividade de Magistério Superior, a cada 15 horas em sala de aula.

1,00

29

Atividade de Magistério na Educação Básica Formal, por semestre letivo.

0,50

30

Atividade administrativa ou participação em órgão colegiado associadas à docência.

1,00

31

Participação em banca de Concursos Públicos.

1,00

32

Participação em banca de defesa de tese.

1,00

33

Participação em banca de defesa de dissertação.

0,80

34

Participação em banca de defesa de monografia.

0,60

35

Coordenação de projeto aprovado e financiado em órgãos públicos de fomento.

2,00

36

Aprovação em Concurso Público para Docente de Ensino Superior na área ou área afim objeto da Seleção.

2,00

37

Aprovação em Seleção Pública para Professor Substituto na área ou área afim objeto da Seleção

1,00

38

Participação em comissão organizadora de evento científico, tecnológico, artístico ou cultural na área ou área afim da Seleção.

0,50

39

Revisor de periódico científico na área ou área afim da Seleção.

0,50

40

Monitorias na área ou área afim da Seleção

0,50

PONTUAÇÃO TOTAL

– No Grupo I (Qualificação Acadêmica – Itens 1 a 11), para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item.

– Nos Grupos II (Atividades Científicas, de Extensão, Artísticas e Profissionais – Itens 12 a 25) e III (Atividades Docentes e Técnico-Administrativas em Qualquer Nível de Ensino – Itens 26 a 40), deverá ser considerada a pontuação estipulada vezes o número de atividades executadas em cada item.

________________________________

Assinatura do candidato

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.