Universidade Fed. de São Paulo realiza concurso público para cargos de médico

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EDITAL nº 747, de 26 de novembro de 2024

Abertura de concurso público para provimento de cargos de Médico

área da Universidade Federal de São Paulo.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 8.112, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999; nº 10.741, de 01 de outubro de 2003; nº 11.091, de 12/01/2005; nº 12.990, de 09/06/2014; nº 13.325 de 29/07/2016; nº 13.656, de 30/04/2018; nº 13.709, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os Decretos n° 94.664, de 23 de julho de 1987; nº 3.298, de 20/12/1999; nº 6.593, de 02/10/2008; nº 8.727, 28/04/2016; nº 9.508, de 24/09/2018, nº 9.739, de 28/03/2019 e nº 14.965/2024, de 10/09/2024; a Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Resolução 194/2021/Conselho Universitário, de 11/03/2021, Resolução 212/2021/Conselho Universitário, de 21/10/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e o instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Médico da Universidade Federal de São Paulo – PCCTAE UNIFESP. A organização, aplicação e correção das provas deste concurso público ficarão a cargo da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Fundação VUNESP).

I – DOS CARGOS

1.1. O concurso público se destina ao provimento, mediante nomeação, dos cargos discriminados no item 1.2. deste Edital, com 163 (cento e sessenta e três) vagas existentes e as que vierem a existir, dentro do prazo de sua validade.

1.2. O nome dos cargos, o número total de vagas de cada cargo, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e o número de vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência, a jornada de trabalho e os vencimentos básicos, são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGO

CIDADE LOTAÇÃO

Nº TOTAL DE VAGAS

Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº DE VAGAS RESERVADAS PARA AUTODECLARADOS(AS) NEGROS(AS)

Nº DE VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO BÁSICO

Médico/Área: Alergia e Imunologia Pediátrica

São Paulo

2

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Anestesiologia

São Paulo

9

6

2

1

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Cardiologia Geral

São Paulo

4

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Cardiologia Pediátrica

São Paulo

2

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Cirurgia do Aparelho Digestivo

São Paulo

7

5

1

1

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Cirurgia Geral

São Paulo

5

3

1

1

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Cirurgia Pediátrica

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Cirurgia Plástica/Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Cirurgia Torácica/Cirurgia Oncológica

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Cirurgia Vascular

São Paulo

2

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Clínica Médica

São Paulo

3

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Clínica Médica/Oncologia Clínica

São Paulo

3

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Ecocardiografia

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Ecografia Vascular com Doppler

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Endoscopia Digestiva

São Paulo

3

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Endoscopia Respiratória

São Paulo

3

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Gastroenterologia

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Gastroenterologia Pediátrica

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Genética Médica – Clínica

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Ginecologia e Obstetrícia

São Paulo

6

4

1

1

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Ginecologia e Obstetrícia/ Planejamento Familiar

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Hematologia e Hemoterapia

São Paulo

3

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Hematologia e Hemoterapia Pediátrica

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

São Paulo

3

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Infectologia

São Paulo

4

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Infectologia Hospitalar

São Paulo

2

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Medicina de Emergência

São Paulo

3

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Medicina de Família e Comunidade

São Paulo

4

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Medicina do Adolescente

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Medicina Intensiva

São Paulo

6

4

1

1

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Medicina Intensiva Pediátrica

São Paulo

5

3

1

1

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Medicina Laboratorial

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Medicina Preventiva e Social

São Paulo

2

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Nefrologia

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Neonatologia

São Paulo

4

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Neurocirurgia

São Paulo

5

3

1

1

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Neurofisiologia Clínica

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Neurologia

São Paulo

5

3

1

1

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Nutrologia (Adulto)

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Oftalmologia

São Paulo

2

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Ortopedia e Traumatologia

São Paulo

10

6

2

2

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Ortopedia/Cirurgia de Mão

São Paulo

5

3

1

1

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área Patologia

São Paulo

3

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Pediatria

São Paulo

6

4

1

1

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Pediatria/Endocrinologia Pediátrica

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Pneumologia

São Paulo

6

4

1

1

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Psiquiatria

São Paulo

10

6

2

2

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Psiquiatria da Infância e Adolescência

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Psiquiatria Pronto Socorro

São Paulo

2

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Psiquiatria/ Psicogeriatria

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Radiologia e Diagnóstico por Imagem/ Neurorradiologia

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Reumatologia

São Paulo

4

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

Médico/Área: Urologia

São Paulo

1

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

definido por aglutinação conforme item 1.2.10.2.

20h

R$ 4.556,92

1.2.1. Os requisitos exigidos para Posse para os cargos listados na tabela do item 1.2 estão estabelecidos no ANEXO I – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS deste edital.

1.2.2. Os vencimentos têm como base o mês de maio de 2023.

1.2.3. Serão concedidos, na forma da Lei, ao(à) candidato(a) empossado(a) e em exercício no cargo os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), Auxílio-Transporte, Auxílio Indenizatório à Saúde Suplementar, Auxílio Pré-Escolar, Incentivo à Qualificação, entre outros.

1.2.4. O(A) candidato(a) que apresentar, no momento da posse, o diploma de escolaridade exigido para o cargo com nomenclatura do curso diversa ao exigido no ANEXO I – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, deste Edital, deverá apresentar também o histórico escolar para comprovar que o curso é compatível com as atribuições do cargo. Nessas situações, o tipo do curso deverá ser idêntico ao exigido no ANEXO I – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS deste Edital. Os casos omissos serão submetidos para análise da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas.

1.2.5. A coluna “Número total de vagas dos cargos” do item 1.2. deste Edital representa o somatório das vagas de ampla concorrência e das vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência e candidato(as)s autodeclarados(as) negros(as).

1.2.6. A coluna “Número de vagas para ampla concorrência” do item 1.2. deste Edital representa as vagas destinadas à ampla concorrência, excluindo-se a reserva para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e candidatos(as) com deficiência.

1.2.7. A coluna “Número de vagas reservadas para autodeclarado(as)s negros(as)” do item 1.2. deste Edital representa as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo IV – DA INSCRIÇÃO PARA AUTODECLARADOS(AS) NEGROS(AS) deste Edital.

1.2.8. A coluna “Número de vagas reservadas para pessoas com deficiência” do item 1.2. deste Edital representa as vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA deste Edital.

1.2.9. Na hipótese de não haver candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e candidatos(as) com deficiência aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

1.2.10.1. Para as especialidades/áreas do cargo de médico que possuírem 5 (cinco) ou mais vagas a reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) e com deficiência deverá observar o quantitativo estabelecido para cada especialidade/área, conforme tabela do item 1.2. e observar a sequência de nomeação do ANEXO VI – TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES.

1.2.10.2. A distribuição das vagas indicadas no item 1.2. para as especialidades do cargo de médico/área que possuírem menos de 5 (cinco) vagas serão aglutinadas para aplicação das políticas afirmativas. As reservas de vagas para candidatos(as) negros(as) e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos neste item e aos quantitativos definidos na Tabela abaixo:

QUANTITATIVO DE VAGAS AGLUTINADAS

Ampla Concorrência

Vagas Negros(as)

Vagas PCD

Total de Vagas

47

16

15

78

1.2.11. A distribuição das vagas reservadas aos(às) Negros(as) e às Pessoas com Deficiência entre os cargos de médico/área ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas especialidades (áreas) em que houver candidatos(as) com deficiência e/ou negros(as) aprovados(as).

1.2.12. As vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos(as) candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada especialidade (área) constante no item 1.2. deste edital.

1.2.13. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as) candidatos(as) negros(as) e com os(as) candidatos(as) com deficiência, reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da especialidade (área), com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item 1.2.10.2.desse edital.

1.2.14. Caso haja mais de um(a) candidato(a) da mesma especialidade (área) entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre eles.

1.2.15. Havendo empate de notas entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 11.2. deste edital.

1.2.16. A lista prevista no item 1.2.12. será publicada no endereço eletrônico: https://concursos.unifesp.br.

1.2.17. A nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as) candidatos(as) negros(as), obedecerá à classificação constante nos itens 1.2.11. e 1.2.14., nas especialidades (áreas) a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela do item 1.2.10.2.

1.2.18. A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do número indicado na Tabela do item 1.2.10.2., será realizada proporcional e alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas especialidades (áreas), durante o período de validade do concurso.

1.2.19. A sequência de nomeação para os cargos de médico/área será realizada conforme os quadros no ANEXO VI.

1.2.20. Todas as especialidades (áreas) constantes do item 1.2. deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a) faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto(a) ou pardo(a) e/ou candidato(a) com deficiência.

1.2.21. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as), observado o disposto nos itens 1.2. e 1.2.10.2., no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO VI.

1.3. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) para os cargos constantes no item 1.2. deste Edital obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação do concurso público. Durante a validade do certamente, poderá ocorrer aproveitamento de candidatos(as) remanescentes para quaisquer dos campi da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, em que haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da administração, devendo ser observado o disposto nos itens 13.6. e 13.7. e seu subitem do Capítulo XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS deste Edital.

1.4. As atribuições a serem exercidas pelo(a) candidato(a) se encontram no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital.

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada no período indicado no ANEXO III, exclusivamente pela internet no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br).

2.1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.1.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado, no total ou por cargo.

2.1.2.1. A publicação da prorrogação será feita no Diário Oficial da União e disponibilizada nos endereços eletrônicos da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br).

2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a troca do cargo pretendido, após a efetivação da inscrição.

2.3.1. O(A) candidato(a) deverá observar a data e os períodos previstos para aplicação das provas, discriminados no item 7.16. do Capítulo VII – DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.

2.3.2. O(A) candidato(a) que se inscrever para mais de 01 (um) cargo será considerado(a) ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado(a) do concurso público no respectivo cargo.

2.4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até a data indicada no ANEXO III.

2.4.1. O valor da taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargo

Valor da taxa de inscrição (R$)

Médico/Área – Nível Superior (Nível E)

R$ 240,00

2.4.2. Se, por qualquer razão, o pagamento do valor completo da taxa de inscrição não for efetuado, a inscrição do(a) candidato(a) será automaticamente cancelada.

2.4.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento, Pix ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o período indicado no ANEXO III, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

2.4.3.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até a data indicada no ANEXO III para o vencimento do boleto bancário.

2.4.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens e seus subitens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), verificada a irregularidade a qualquer tempo.

2.4.5. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado até o último dia do período de inscrições.

2.4.5.1. O boleto bancário poderá ser pago até o dia indicado no ANEXO III.

2.4.5.2. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

2.4.6. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

2.4.6.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do concurso público, durante e após o período das inscrições.

2.4.6.2. Caso seja detectada falta de informação, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.4.7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao(à) candidato(a) amparado(a) pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, conforme constante no Capítulo III – DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO deste Edital.

2.4.7.1. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro e nem para outros Concursos Públicos.

2.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

2.6. O(A) candidato(a) será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.6.1. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, de 29/08/2024, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.6.1.1. O candidato interessado, durante o período de inscrições, deverá:

a) indicar, no formulário de inscrição, a utilização do nome social;

b) preencher, assinar e encaminhar, por meio digital (upload), o requerimento de utilização do nome social, juntamente com cópia do documento de identidade (RG).

2.6.1.2. Com o atendimento às instruções do item 2.6.1.1., deste Edital, todas as publicações e consultas relativas a este Concurso Público deverão ser feitas com o nome social.

2.6.1.3. Para envio dos documentos citados no item 2.6.1.1. deste Edital, o candidato deverá, durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento do formulário de inscrição, com a informação do uso do nome social, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);

b1) os documentos para envio deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.6.1.4. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

2.6.1.5. Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas que não especificadas no item 2.6.1.1. deste Capítulo, deste Edital, e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.

2.6.1.6. O candidato que não cumprir o disposto no item 2.6.1.1. até o último dia das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a utilização do nome social atendida.

2.6.2. O(A) candidato(a) que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado(a) e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6.3. Realizada a inscrição, o(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá realizar pela internet, acessando no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do(a) Candidato(a) e/ou entrando em contato com o Disque VUNESP.

2.6.4. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º (segundo) dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva, devendo ser observado o item 2.12. e seus subitens deste Capítulo.

2.6.5. O(A) candidato(a) que não atender aos termos dos subitens 2.6.2. e 2.6.3. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não devendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), cabendo à Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP o direito de excluir do concurso público aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 12.2. do Capítulo XII – DO PROVIMENTO DOS CARGOS deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse, sob pena de exclusão do(a) candidato(a) do concurso público.

2.8.1. Não deverá ser enviada à Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

2.9. Informações complementares, referentes à inscrição, poderão ser obtidas pelo Disque VUNESP.

2.10. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, durante o período das inscrições:

a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) localizar no site o link correlato ao concurso público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital;

d) preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;

e) transmitir os dados da inscrição;

f) imprimir o boleto bancário;

g) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 2.4.1. deste Capítulo, até a data indicada no ANEXO III.

2.11. O(A) candidato(a) poderá utilizar, para fins de inscrição, o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e seu uso é permitido a todo(a) cidadão(ã).

2.11.1. Para utilizar o equipamento, basta realizar o cadastro e apresentar o documento de identificação nos próprios Postos do Acessa SP.

2.12. O(A) candidato(a) que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá informar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.

2.12.1. O(A) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.12 deste Capítulo, deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.

2.12.2. Para fins de utilização dessa condição de jurado como critério de desempate, o(a) candidato(a) – no período de inscrições – deverá encaminhar à Fundação VUNESP, certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.

2.12.3. Para o envio da documentação referida no item 2.12.2. deste Capítulo, o(a) candidato(a) – durante o período de inscrições – deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a “Área do(a) Candidato(a)”, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do documento por meio digital (upload);

b1) o documento para envio deverá estar digitalizado, frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.12.3.1. Não será(rão) avaliado(s) o(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo(s) corrompido(s).

2.12.3.2. O(A) candidato(a) terá o período indicado no ANEXO III para anexar o documento comprobatório de ter exercido a condição de jurado.

2.12.3.3. Não será(rão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outra(s) forma(s) diferente(s) da especificada nos itens 2.12.3. até 2.12.3.2. deste Edital e/ou aquele(s) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Capítulo.

2.12.3.4. O(A) candidato(a) que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele(a) que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme as instruções deste Capítulo, não será considerado(a) jurado, para fins de uso no critério de desempate previsto neste Concurso Público.

2.12.3.4.1. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

2.12.4. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos(as) com a condição de jurado tem como data prevista para divulgação conforme indicada no ANEXO III. Essa relação será publicada, única e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do(a) Candidato(a)”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.12.5. Caso a solicitação relativa à participação com a condição de jurado seja indeferida, o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso contra esse indeferimento no período indicado no ANEXO III, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do(a) Candidato(a) – RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.

2.12.5.1. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 2.12.5. deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

2.12.6. O resultado do(s) recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação relativa à participação de candidato(a) com a condição de jurado tem como data prevista para divulgação conforme indicada no ANEXO III. Essa relação será publicada, única e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do(a) Candidato(a)”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento

2.13. Às 23:59 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

2.14. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.15. A Fundação VUNESP e a Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.16. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.17. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do concurso público, acarretarão a eliminação do(a) candidato(a) do concurso público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo(a) candidato(a), sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

2.18. O(A) candidato(a) que não se declarar deficiente, mas que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá no período das inscrições:

a) acessar o link próprio deste concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.

2.18.1. Para o envio do Laudo Médico, caso necessário, o(a) candidato(a) deverá:

a) acessar o link próprio deste concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) após o preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do(a) Candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do Laudo Médico, por meio digital (upload).

b1) o Laudo Médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.18.1.1. O Laudo Médico encaminhado terá validade somente para este concurso público.

2.18.1.2. Não serão considerados os documentos contendo solicitação de condição especial enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital, salvo os casos atípicos que serão tratados com excepcionalidade.

2.18.2. O(A) candidato(a) que não atender ao estabelecido no item 2.18. e seus subitens deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.18.2.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

2.19. Ao efetivar a sua inscrição o(a) candidato(a) concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o(a) candidato(a) ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

III – DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, será concedida isenção do valor da taxa de inscrição:

a) aos(às) candidatos(as) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e

b) aos(às) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.2. O(A) candidato(a) que preencher a uma das condições estabelecidas no item 3.1. deste Capítulo, poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.2.1. No caso de isenção pelo CadÚnico, o(a) candidato(a) deverá:

a) a partir do período indicado no ANEXO III, acessar o link próprio da página do concurso público no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) no preenchimento da ficha de inscrição, informar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

3.2.2. No caso de ser doador de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá:

a) a partir do período indicado no ANEXO III, acessar o link próprio da página do concurso público no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) acessar a Área do(a) Candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da documentação comprobatória emitida pelas entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, por meio digital (upload);

b1) a documentação deverá ser digitalizada com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

3.2.3. O(A) candidato(a) poderá, durante o período indicado no ANEXO III, juntar nova documentação ou excluir documentação que tenha juntado para justificar/satisfazer a solicitação de isenção de taxa de inscrição. Essa providência deverá ser realizada exclusivamente no link próprio deste concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

3.3. Não será considerada a documentação comprobatória relativa à solicitação de isenção da taxa de inscrição encaminhada por outro meio que não o estabelecido no subitem 3.2.2. deste Capítulo.

3.4. O(A) candidato(a) deverá, a partir do período indicado no ANEXO III, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) para verificar o resultado oficial da solicitação de isenção pleiteada.

3.5. O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição efetivada automaticamente, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

3.6. Da decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de isenção da taxa de inscrição, fica assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso no período previsto no ANEXO III, conforme o Capítulo XI – DOS RECURSOS deste Edital.

3.6.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.

3.6.2. O resultado da análise do recurso será divulgado, exclusiva e oficialmente, na data prevista no ANEXO III, a partir das 10 horas, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

3.7. O(A) candidato(a) que tiver a solicitação indeferida, e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o link próprio no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, pagando o boleto bancário, com o correspondente valor da taxa de inscrição, até a data indicada no ANEXO III, observado o disposto neste Edital, no que couber.

3.8. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o(a) candidato(a) às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação do benefício.

3.9. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.1 estará sujeito(a) a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

IV – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) AUTODECLARADOS(AS) NEGROS(AS)

4.1. Fica reservado aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), amparados pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Instrução Normativa nº 23/2023 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, conforme discriminado no item 1.2. do Capítulo I – DOS CARGOS deste Edital, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

4.2. Poderá concorrer às vagas aos(às) candidatos(as) negros(as) aquele(a) que se autodeclarar preto(a) ou pardo(a) no ato da inscrição, conforme os critérios de raça ou cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas conforme item 4.1. deste Capítulo, o(a) candidato(a) que se autodeclarar negro(a) deverá indicar em campo específico, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

4.3.1. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

4.4. A inscrição para reserva de vagas para candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) é facultativa, ficando o(a) candidato(a) submetido(a) às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.

4.4.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.

4.4.2. O não cumprimento, pelo(a) candidato(a), do disposto nos itens 4.2. e 4.3. deste Capítulo, acarretará sua participação somente nas demais listas, se for o caso.

4.4.3. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos deste Capítulo participará deste concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.5. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.

4.5.1. Em caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente após o desistente, para o cargo/especialidade para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, a vaga será revertida para ampla concorrência.

4.5.2. O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).

4.5.3. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para o cargo/especialidade para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.

4.6. O(A) candidato(a) que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4.7. A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade.

4.7.1. A autodeclaração do(a) candidato(a) será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, nos termos da Instrução Normativa nº 23/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

4.7.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso público.

4.7.3. A convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), com a indicação de local, data e horário para realização do procedimento.

4.7.4. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).

4.7.5. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), do qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados(as).

4.7.6. O(A) candidato(a) que não obtiver a confirmação da autodeclaração poderá entrar com recurso, devendo ser observado o prazo disposto no item 12.1. do Capítulo XII – DOS RECURSOS deste Capítulo.

4.8. De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.9. Não ocorrendo inscrição no concurso público ou classificação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), será elaborada somente a Lista de Classificação Geral e/ou Lista de Classificação Especial.

V – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, que será verificada por meio de inspeção médica.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e pelo Decreto Federal n° 9.546, de 30 de outubro de 2018, e Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 5º, § 2º, Resolução 212/2021- CONSU Unifesp, serão reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência o percentual de 20% (vinte por cento), por cargo deste Edital, e das vagas que eventualmente forem criadas durante a validade do concurso público, desde que possuam deficiência compatível com as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2. deste Capítulo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 5º, § 2º.

5.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes sobre o tema.

5.3.1 Não constitui obstáculo à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou de uso habitual por parte dos(as) candidatos(as) com deficiência.

5.4. Para concorrer como candidato(a) com deficiência, o(a) candidato(a) deverá especificar na ficha de inscrição, no campo “Deficiência”, a condição de deficiente, informando o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), observando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de outubro de 2004, ou na Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça, e se deseja concorrer às vagas reservadas para tal.

5.5. O(A) candidato(a) com deficiência deverá, até às 23h59min do último dia de inscrição, proceder ao envio de:

a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

b) O tempo para a realização das provas para o(a) candidato(a) com deficiência poderá ser diferente, desde que requerido no Laudo médico, indicado na alínea “a” do item 5.5. deste Capítulo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe ou profissional especialista em sua deficiência. Este tempo não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos para realização da prova.

5.5.1. Para o envio dos documentos mencionados nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.5. deste Capítulo o(a) candidato(a) deverá:

a) acessar o link próprio do concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) após o preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do(a) Candidato(a), selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do Laudo médico com a deficiência, conforme previsto no item 5. deste Capítulo, por meio digital (upload);

b1) o Laudo médico com a deficiência e os demais documentos para envio deverão ser digitalizados com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”;

5.5.2. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido;

5.5.3. O(A) candidato(a) que se declarar deficiente e que necessitar de condição especial para a realização das provas, inclusive prova ampliada, em braile, etc., deverá, no período das inscrições:

a) acessar o link próprio do concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas;

5.5.3.1. No caso de solicitação de tempo adicional para realização da prova, o(a) candidato(a) deverá observar, ainda, o disposto na alínea “b” do item 5.5. deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.5.4. Não serão considerados os documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

5.6. O Laudo médico encaminhado terá validade somente para este concurso público.

5.7. O(A) candidato(a) que, dentro do período das inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 5.5. deste Capítulo, não será considerado(a) candidato(a) com deficiência, para fins deste concurso público.

5.7.1. O(A) candidato(a) na condição de deficiente que necessitar de condição especial para a realização das provas que não atender ao disposto no subitem 5.5.3. e, quando for o caso, seu subitem 5.5.3.1. deste Capítulo, não terá prova especial preparada e/ou condição específica para realização da prova atendida, seja qual for o motivo alegado.

5.8. O Laudo médico e os documentos enviados atestando a deficiência serão analisados pela Fundação Vunesp.

5.9. Após a análise referida no item 5.8. deste Capítulo, será publicado, na data prevista conforme ANEXO III, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), a lista das inscrições dos(as) candidatos(as) com deficiência deferidas e indeferidas.

5.10. As inscrições indeferidas na modalidade de candidato(a) com deficiência serão, automaticamente, consideradas para as vagas de ampla concorrência.

5.10.1. O(A) candidato(a), modalidade de candidato(a) com deficiência, cuja inscrição for indeferida terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do indeferimento, para entrar com recurso.

5.10.1.1. Para a interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá observar o disposto nos itens 11.2. e 11.3. do Capítulo XI – DOS RECURSOS deste Edital.

5.10.2. O recurso será analisado por equipe da Fundação Vunesp

5.10.3. Após a análise do recurso, o resultado será publicado na data prevista conforme ANEXO III, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento.

5.11. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão reconhecidos.

5.12. Candidato(a) com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

5.13. Após o período das inscrições, fica proibida qualquer inclusão de candidatos(as) com deficiência.

5.14. O(A) candidato(a) com deficiência visual deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará.

5.14.1. Ao(À) candidato(a) com deficiência visual que solicitar prova especial em braile será oferecida prova nesse sistema e suas respostas serão transcritas para a folha de respostas original por um fiscal designado para tal finalidade.

5.14.1.1. Os(As) referidos(as) candidatos(as) deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo se utilizar de soroban.

5.14.1.2. Ao(À) candidato(a) com deficiência visual que solicitar prova especial ampliada será oferecido caderno de questões com tamanho de letra correspondente à fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28, devendo o(a) candidato(a) indicar na ficha de inscrição, dentre essas opções de tamanhos de letras, a que melhor se adequa à sua necessidade.

5.14.1.2.1. O(A) candidato(a) deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova ampliada.

5.14.1.2.2. O(A) candidato(a) que não indicar o tamanho da fonte, terá sua prova elaborada na fonte 24.

5.14.1.2.3. A fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na fonte 28.

5.14.1.2.4. A ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O(A) candidato(a) que necessitar, deverá, durante o período de inscrições solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas.

5.14.1.3. Ao(À) candidato(a) com deficiência visual que solicitar prova especial por meio da utilização de software, será oferecido computador/notebook, com o software NVDA, disponível para uso dos(as) candidatos(as) durante a realização de sua prova.

5.14.1.3.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no subitem 5.14.1.3. deste Capítulo, será disponibilizado ao(à) candidato(a) fiscal ledor para leitura de sua prova.

5.14.2. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:

a) intérprete de LIBRAS;

b) autorização para utilização de aparelho auricular.

5.14.3. O(A) candidato(a) com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:

a) mobiliário adaptado;

b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas.

5.15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

5.16. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, particularmente em seu artigo 2º, participarão do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário, local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos(as) os(as) demais candidatos(as).

5.17. Quando da convocação do exame médico admissional, o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoas com deficiência deverá apresentar os documentos/exames/laudos que comprovem a deficiência.

5.18. As vagas definidas no Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES deste Edital que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência, por reprovação no concurso público ou pela equipe multiprofissional, serão preenchidas pelos demais candidatos(as), com estrita observância à ordem classificatória.

5.19. A não observância, pelo(a) candidato(a), de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.20. O(A) candidato(a) com deficiência, se classificado na forma do Capítulo X – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral por cargo, terá seu nome constante na lista específica de candidatos(as) com deficiência, por cargo.

5.21. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência declara, automaticamente, estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

VI – DAS PROVAS

6.1. O concurso público constará das seguintes provas:

Cargos

Provas

Questões

Médico/Área: Alergia e Imunologia Pediátrica

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Anestesiologia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Cardiologia Geral

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Cardiologia Pediátrica

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Cirurgia do Aparelho Digestivo

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Cirurgia Geral

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Cirurgia Pediátrica

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Cirurgia Plástica/Cirurgia Crânio

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Cirurgia Torácica/Cirurgia Oncológica

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Cirurgia Vascular

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Clínica Médica

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Clínica Médica/Oncologia Clínica

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Ecocardiografia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Ecografia Vascular com Doppler

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Endoscopia Digestiva

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Endoscopia Respiratória

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Gastroenterologia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Gastroenterologia Pediátrica

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Genética Médica – Clínica

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Ginecologia e Obstetrícia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Ginecologia e Obstetrícia/Planejamento Familiar

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Hematologia e Hemoterapia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Hematologia e Hemoterapia Pediátrica

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Infectologia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Infectologia Hospitalar

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Medicina de Emergência

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Medicina de Família e Comunidade

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Medicina do Adolescente

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Medicina Intensiva

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Medicina Intensiva Pediátrica

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Medicina Laboratorial

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Medicina Preventiva e Social

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Nefrologia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Neonatologia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Neurocirurgia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Neurofisiologia Clínica

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Neurologia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Nutrologia (Adulto)

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Oftalmologia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Ortopedia e Traumatologia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Ortopedia/Cirurgia de Mão

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Patologia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Pediatria

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Pediatria/Endocrinologia Pediátrica

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Pneumologia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Psiquiatria

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Psiquiatria da Infância e Adolescência

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Psiquiatria Pronto Socorro

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Psiquiatria/Psicogeriatria

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Radiologia e Diagnóstico por Imagem/Neurorradiologia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Reumatologia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

Médico/Área: Urologia

Conhecimentos Gerais:

– Língua Portuguesa

– Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos:

– Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais:

– 10

– 10

Conhecimentos Específicos:

– 20

6.1.1. A prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do(a) candidato(a), bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do cargo.

6.1.1.1. A prova objetiva, para todos os cargos, será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital.

6.1.1.2. A prova objetiva terá duração de 3 horas para todos os cargos.

6.2. A prova de títulos – de caráter classificatório – visa valorizar a complementação da formação acadêmica na especialidade do cargo a que concorre.

6.3. Para a prestação das provas, deverão ser observados, também, o Capítulo VII – DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, o Capítulo VIII – DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS e o Capítulo IX – DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO, deste Edital.

VII – DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP.

7.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de São Paulo/SP, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos(as) candidatos(as).

7.2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo(a) candidato(a) por meio de Edital de Convocação a ser publicado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.2.1. O(A) candidato(a) poderá ainda:

a) consultar o site https://concursos.unifesp.br/;

b) consultar o site www.vunesp.com.br; ou

c) contatar o Disque VUNESP.

7.2.2. O(A) candidato(a) somente poderá realizar a prova na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.3. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido(a) de:

a) caneta de tinta preta; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

b.1) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital com foto (e-Título). Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

7.3.1. Somente será admitido(a) na sala ou local de prova o(a) candidato(a) que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 7.3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.3.2. O(A) candidato(a) que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 7.3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado(a) ausente e eliminado(a) do concurso público.

7.3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, Boletim de Ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7.4. Não será admitido(a) na sala ou no local de prova o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.

7.6. O(A) candidato(a) não poderá se ausentar da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7.7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

7.7.1. A Fundação VUNESP não se responsabilizará pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do concurso público.

7.7.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.

7.7.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período

7.8. Excetuada a situação prevista no item 7.7 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no concurso público.

7.9. Realizada a inscrição, o(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá realizar pela internet, acessando no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do(a) Candidato(a) e/ou no Disque VUNESP, devendo ser observado o item 15.8. do Capítulo XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS deste Edital.

7.9.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até 2 (dois) dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de realização da prova objetiva, devendo ser observado o item 2.12. e seus subitens do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES deste Edital.

7.9.2. O(A) candidato(a) que não atender aos termos do item 7.9. e subitem 7.9.1. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não devendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.10. O(A) candidato(a) que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato(a) da sala ou local de prova.

7.12. São de responsabilidade do(a) candidato(a), inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

7.13. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo(a) candidato(a)

7.13.1. O(A) candidato(a) que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início da prova:

a) desligá-lo;

b) retirar sua bateria (se possível);

c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;

d) colocar também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio, protetor auricular etc.);

e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do(a) candidato(a) no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do(a) candidato(a) do prédio de aplicação da prova;

f) Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do(a) candidato(a) do prédio de aplicação da prova.

7.14. A VUNESP, objetivando garantir a lisura e idoneidade do concurso público da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP – o que é de interesse público e, em especial, dos(as) próprios(as) candidatos(as) – bem como a sua autenticidade, solicitará aos(às) candidatos(as), a impressão digital e a reprodução de uma frase, durante a realização das provas, na lista de presença.

7.14.1. A impressão digital ou assinatura do(a) candidato(a) visa, ainda, atender ao disposto no item 13.3. do Capítulo XIII – DO PROVIMENTO DOS CARGOS deste Edital.

7.14.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação da prova, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de aplicação.

7.14.3. Para garantir a lisura do encerramento das provas, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os(as) 3 últimos(as) candidatos(as), até que o(a) último(a) deles(as) entregue sua prova. Esses(as) candidatos(as) – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos(as) da sala de provas.

7.15. Será excluído(a) do concurso público o(a) candidato(a) que:

a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 7.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, no local de prova, portando, após o início da prova, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido ao item 7.13. e seu subitem deste Capítulo;

f) for surpreendido(a) em comunicação com outro(a) candidato(a) ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

g) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;

j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

m) retirar-se do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo mínimo de 2 (duas) horas de permanência.

n) dentre os(as) 3 (três) últimos(as), que se recusar a permanecer em sala até que o(a) último(a) candidato(a) entregue sua prova.

7.16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização conforme data indicada no ANEXO III, no período da tarde.

7.16.1. O(A) candidato(a) deverá observar, total e atentamente, o disposto nos itens 7.1. a 7.15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverão ser acompanhadas pelo(a) candidato(a) por meio de Edital de Convocação a ser publicado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/).

7.17.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para a prova, o(a) candidato(a) poderá ainda:

a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou

b) contatar o Disque VUNESP.

7.17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do(a) candidato(a) não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

7.17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 7.17.2. deste Capítulo, poderá o(a) candidato(a) participar do concurso público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

7.17.4. A inclusão de que trata o subitem 7.17.3. deste Capítulo, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

7.17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do(a) candidato(a) será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

7.18.1. O(A) candidato(a) somente poderá se retirar da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 2 (duas) horas de prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

7.19. No ato da realização da prova objetiva, o(a) candidato(a) receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

7.19.1. O(A) candidato(a) deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a).

7.19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do(a) candidato(a), é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

7.19.4. O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.

7.19.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao(à) candidato(a), uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento da digitalização.

7.19.4.2. O(A) candidato(a) que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade.

7.19.5. Não será computada a questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

7.19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do(a) candidato(a).

7.19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o(a) candidato(a) continuar respondendo à questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

7.19.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) na página do concurso público, a partir do 2º (segundo) dia útil subsequente ao da aplicação da prova objetiva.

7.19.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), do 2º (segundo) dia útil subsequente ao da aplicação da prova, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

VIII – DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório.

8.1.1. Serão avaliados os títulos de todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) na prova objetiva.

8.1.1.1. Em caso de candidatos(as) empatados(as) serão aplicados os critérios de desempate constantes no capítulo XI deste edital.

8.2. Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues no formato digital, por upload de arquivos contendo cópias e digitalizadas dos comprovantes dos títulos.

8.3. O(A) candidato(a) que não entregar a documentação correspondente aos seus títulos receberá pontuação zero nesta prova, porém, não será eliminado(a) deste Concurso à vista do caráter eminentemente classificatório desta prova.

8.4. A qualidade das imagens dos comprovantes de títulos, a entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

8.5. Será(ão) considerado(s) título(s) somente:

8.5.1. Pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado) e lato sensu (especialização).

8.6. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

8.6.1. Cabe exclusivamente ao(à) candidato(a) apresentar provas materiais que comprovem o atendimento integral às normas deste Edital.

8.6.1.1. Quando o nome do(a) candidato(a) for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.

8.7. Para a comprovação dos títulos, o(a) candidato(a) deverá atender aos subitens seguintes.

8.7.1. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação:

a) stricto sensu (doutorado e mestrado), será aceito Diploma devidamente registrado de instituições autorizadas pelo MEC;

b) lato sensu (especialização), será aceito Diploma devidamente registrado de instituições autorizadas pelo MEC.

8.7.1.1. Também serão aceitas declarações de conclusão de doutorado, mestrado e especialização, desde que acompanhadas do respectivo histórico escolar, e que atestem a conclusão do curso e obtenção do título.

8.7.1.2. No caso de declaração de conclusão de curso:

a) de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data de homologação do respectivo título ou de homologação da ata de defesa;

b) de pós-graduação lato sensu (especialização), deverão constar a carga horária total e o período de realização ou a data de conclusão do curso. Deverá constar, ainda, que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES vigente à época da realização do curso e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição.

8.7.1.3. No histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo(a) aluno(a) e o título do trabalho, conforme o caso (dissertação ou tese ou monografia), de acordo com a legislação vigente.

8.7.1.4. Caso a declaração ou o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o documento não será aceito.

8.7.2 Os comprovantes dos títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável e data do documento.

8.7.3. Documentos de origem digital (impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:

a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e conter a identificação do assinante;

b) conter código de verificação e endereço eletrônico de verificação da autenticidade do documento.

8.8. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na especialidade do cargo a que concorre, o(a) candidato(a) deverá entregar, também, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, histórico escolar (quando a entrega não for obrigatória) ou declaração da instituição que emitiu o documento contendo as informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título, sob pena de não ter o título aceito caso não comprove explicitamente que o título se enquadra na especialidade do cargo a que concorre.

8.9. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que reconhecido/revalidado por instituição de ensino superior no Brasil de acordo com a legislação vigente.

8.10. Não serão aceitos como comprovantes de títulos:

a) protocolos de documentos ou fac-símile;

b) comprovantes que não apresentem de forma clara e inequívoca a conclusão do curso e obtenção do grau;

c) diplomas de doutorado e de mestrado e certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) que não contenham a frente e o verso do documento original;

d) comprovante que não atenda às normas deste Edital.

ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS

8.11. Previamente ao envio dos títulos, o(a) candidato(a) deverá:

a) digitalizar as cópias de todos os documentos que enviará como comprovante de títulos e salvá-las em arquivo no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 500 KB de tamanho cada um; cada documento deverá ser salvo em um arquivo e em tamanho compatível com a impressão em papel A4;

a1) os documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados;

b) identificar (nomear) o arquivo com a imagem de cada documento, explicitando o seu conteúdo;

c) conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos os documentos;

d) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.

8.12. O envio dos títulos deverá ser realizado via Internet (upload), o período de envio será indicado por meio de edital de convocação.

8.12.1. Para o envio dos títulos/documentos o(a) candidato(a) deverá seguir as seguintes orientações:

a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) fazer o login, inserindo o CPF e a senha pessoal, para acessar a “Área do(a) Candidato(a)”;

c) localizar o Concurso Público da UNIFESP – Cargos Médicos;

d) acessar o link “Envio de Documentos”;

e) anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 500 KB de tamanho, por documento;

e1) no “campo” denominado “Alteração”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), dos documentos que comprovam a alteração de nome, caso tenha ocorrido;

e2) no “campo” denominado “Doutorado”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “doutorado”;

e3) no “campo” denominado “Mestrado”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “mestrado”;

e4) no “campo” denominado “Especialização”: enviar somente e unicamente o(s) arquivo(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “Pós-Graduação” lato sensu (especialização);

f) cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser enviado uma única vez, no “campo” correspondente ao tipo de título.

8.12.1.1. Não será considerado/avaliado o documento:

a) encaminhado fora da forma ou do “campo” estipulados neste Edital;

b) encaminhado fora do prazo estipulado neste Edital;

c) ilegível, total ou parcialmente, ou incompleto ou com rasura, com sinais de adulteração ou emendas ou proveniente de arquivo corrompido;

d) que não atenda as normas previstas neste Edital;

e) que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao(à) candidato(a).

8.12.1.2. Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio dos títulos no período determinado para esta prova, arcando o(a) candidato(a) com as consequências de eventuais erros ou omissões.

8.12.1.3. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

IX- DO JULGAMENTO DAS PROVAS (OBJETIVA E TÍTULOS) E HABILITAÇÃO

9.1. DA PROVA OBJETIVA

9.1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x100/Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do(a) candidato(a)

Tq = Total de questões da prova objetiva

9.1.4. Será considerado(a) habilitado(a), na prova objetiva, o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50,00 e não zerar em nenhum dos componentes da prova.

9.1.5. O(A) candidato(a) ausente e os(as) não habilitados(as) serão eliminados(as) do concurso público.

9.1.6. O(A) candidato(a) habilitado(a) na prova objetiva e classificado(a), deverá ainda, observar o disposto no item 11.4. do Capítulo XI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL deste Edital.

9.2. DA PROVA DE TÍTULOS

9.2.1. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 3,5 pontos.

9.2.2. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

9.2.3. Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso da tabela de títulos, bem como os que excederem a pontuação total da prova de títulos, serão desconsiderados.

9.2.4. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data final de envio dos títulos, estabelecida neste Edital.

9.2.5. Cada título será considerado uma única vez.

9.2.6. Tabela de títulos:

Títulos

Comprovantes

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

a) Doutorado na especialidade do cargo a que concorre

Diploma devidamente registrado; ou

certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar.

1

2

2

b) Mestrado na especialidade do cargo a que concorre

1

1

1

c) Pós-Graduaçãolato sensuem nível de especialização na especialidade do cargo a que concorre, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas

Certificado ou declaração de conclusão de curso, acompanhados do histórico escolar

1

0,5

0,5

9.2.8. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do concurso público.

X – DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. A pontuação final do(a) candidato(a) habilitado(a), a somatória da nota da prova objetiva mais a nota da de títulos.

XI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da pontuação final.

11.2. Na hipótese de igualdade na pontuação, serão aplicados:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; tomando como base a data de encerramento das inscrições;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;

e) com mais idade entre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos; tomando como base a data de encerramento das inscrições;

f) que tenha exercido a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.

11.2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos(as) candidatos(as) envolvidos(as).

11.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão enumerados(as), em três listas:

a) lista geral, contendo todos os(as) candidatos(as) classificados(as);

b) especial, contendo somente os(as) candidatos(as) com deficiência classificados(as);

c) lista contendo somente os(as) classificados(as) inscritos(as) para as vagas reservadas aos(às) autodeclarados(as) negros(as).

11.4. A classificação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá de acordo com o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, por ordem de classificação, conforme estabelecido na tabela que segue:

TABELA: QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS)

(Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019)

Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo

Quantidade máxima de candidatos(as) aprovados(as)

01

05

02

09

03

14

04

18

05

22

06

25

07

29

08

32

09

35

10

38

11.4.1. A homologação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) mencionada no item 11.4. deste Capítulo será realizada considerando o número total de vagas por cargo especificado no item 1.2. do Capítulo I – DOS CARGOS deste Edital, incluindo-se as vagas reservadas aos(às) negros(as) e às pessoas com deficiência.

11.4.2. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) dentro do número máximo de aprovados(as) de que trata o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público.

11.4.3. Nenhum dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última classificação de aprovados(as) serão considerados(as) reprovados(as).

11.4.4. Para aplicação das políticas afirmativas com base na Resolução 212/2021 – CONSU Unifesp as nomeações considerarão a reserva de vagas em 20% para Negros(as) e 20% para Pessoa com Deficiência.

11.4.4.2. As nomeações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada cargo serão realizadas segundo a ordem definida no ANEXO VI – TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES.

XII – DOS RECURSOS

12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem.

12.2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da condição de pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso no período previsto no ANEXO III por meio de link específico do concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

12.3. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da condição de pessoa com deficiência, do resultado da isenção da taxa de inscrição, do gabarito e contra o resultado das diversas etapas do concurso público, o(a) candidato(a) deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do(a) Candidato(a) – Recursos”, e seguir as instruções ali contidas.

12.3.1. Não serão aceitos e reconhecidos os recursos descritos no item 12.3. deste Capítulo interpostos pelos Correios, por meio de fax, e-mail, ou qualquer outro meio além do previsto neste Edital, ou, ainda, fora do prazo estabelecido neste Edital.

12.4. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

12.4.1. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do concurso público será publicada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), na página do concurso público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.4.2. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.4.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo(a) candidato(a) para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do(a) candidato(a) que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

12.4.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes na prova objetiva.

12.5. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do concurso público, o(a) candidato(a) poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

12.6. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link Recursos, na página específica do concurso público.

12.8. Quando da publicação do resultado da prova objetiva, será disponibilizado o espelho da folha de respostas, que ficará disponibilizado durante o período para interposição dos recursos.

12.9. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

12.10. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

12.11. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

12.12. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público.

XIII – DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. A investidura em cargo será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de classificação final dos(as) candidatos(as), com prévia publicação de convocação no Diário Oficial da União.

13.1.1. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito essa se não ocorrer no prazo previsto.

13.1.2. O(A) candidato(a) terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da posse, para entrar em efetivo exercício.

13.2. O(A) candidato(a) deverá atender os requisitos do cargo e comprovar até a data da Posse:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) estar com o CPF regularizado;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

g) possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo;

h) a idade mínima de dezoito anos (na data da Posse);

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;

j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

k) não acumular cargos e empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pelo Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e legislação vigente, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para Posse prevista no §1º do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

m) apresentar declaração de bens e valores que constituem o patrimônio, com indicação das fontes de renda, para fins de cumprimento das exigências contida no parágrafo 5° do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 1º e 2º da Lei 8.730, de 1993 e demais legislação e normas vigentes no momento da Posse;

n) conforme disposto no inciso X, do Art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

o) cumprir as determinações deste Edital;

p) atender a todas as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

13.2.1. Para posse e investidura no cargo, o(a) candidato(a) apresentará à Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP os documentos mencionados no item 13.2. deste Capítulo, conforme previsto neste Edital, outros exigidos pelas legislações e normas vigentes no momento da posse e quaisquer outros documentos que a UNIFESP julgar necessários.

13.2.2. O(A) candidato(a) deverá ter ciência e aceitar que, caso aprovado(a), deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo na ocasião da posse.

13.2.3. A apresentação da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, em data e horário a serem agendados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

13.3. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido(a) ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, que o comprove apto(a) para o cargo.

13.3.1. A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser entregues pelo(a) candidato(a) no ato do exame médico admissional.

13.3.2. O(A) candidato(a) deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

13.3.3. A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, em data e horário a serem agendados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

13.3.4. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.

13.3.5. Não será empossado(a) o(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) no exame médico admissional.

13.5. Serão eliminados do concurso público os(as) candidatos(as) habilitados(as) que:

a) não comparecerem às convocações para a posse;

b) não apresentarem os documentos exigidos no item 13.2. deste Capítulo;

c) não comparecerem ao exame médico admissional;

d) não forem considerados(as) aptos(as) no exame médico admissional para o exercício das atividades do cargo.

13.6. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão lotados em um dos campi (Hospital Universitário I e II, Reitoria e Campus São Paulo) da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. Poderá ocorrer aproveitamento de candidatos(as) remanescentes para quaisquer dos campi da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, em que haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da administração.

13.7. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) comporão o quadro efetivo da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único (RJU) da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo cumprir jornada de trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades da instituição, e que poderão abranger jornada(s) diurna e/ou vespertina e/ou noturna, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

13.7.1. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.

13.7.2. O(A) candidato(a) empossado(a) e em exercício na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP só poderá solicitar Redistribuição para outra Instituição Federal de Ensino Superior após o cumprimento do período de três anos do estágio probatório, SGP/SEDGG/ME Nº 619 , de 09 de março de 2023.

13.8. O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas no item 1.2 deste edital.

13.9. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem classificatória para o respectivo cargo.

13.9.1. O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do quantitativo de vagas poderá a qualquer tempo solicitar a desistência formal antecipada da nomeação do certame através do formulário do ANEXO IV.

13.9.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar 1 (uma) vez a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos(as) classificados(as), conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, através do formulário do ANEXO V.

13.10. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da Posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão o cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIV – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

14.1. Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando a solicitação exclusivamente por meio do Disque VUNESP, pelo link “Fale Conosco” disponível (www.vunesp.com.br), em até 2 (dois) dias úteis da publicação.

14.1.1. A solicitação de que trata o caput deverá constar o número do edital e o cargo e a especialidade, conforme item 1.2.

14.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.

14.3. O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

14.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), na página do concurso público, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.5. Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do Edital.

14.5.1.O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da UNIFESP.

14.6.O recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.

XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.1.1. A Fundação VUNESP e a Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela Internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15.2. Motivará a eliminação do(a) candidato(a) do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

15.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item 15.3. deste Capítulo, o(a) candidato(a) estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

15.5. Caberá à Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, por meio de seu órgão competente, a homologação deste concurso público.

15.6. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, contado da data da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

15.6.1. O concurso público, atendendo aos interesses da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, poderá ser homologado parcialmente, após a conclusão das etapas pertinentes.

15.7. As informações e dúvidas sobre o presente concurso público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

15.8. Caso o(a) candidato(a) precise atualizar seu endereço e dados de contato durante as diversas etapas do concurso público (da inscrição à publicação do resultado definitivo) deverá entrar em contato com a Fundação Vunesp. Após a homologação do resultado final, o(a) candidato(a) deverá fazer as atualizações necessárias, entrando em contato com a Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. Não caberá ao(à) candidato(a) qualquer reclamação caso não seja possível informá-lo(a) das convocações, por falta da citada atualização.

15.9. A Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do(a) candidato(a);

d) correspondência recebida por terceiros;

e) mensagem recebida em spam.

15.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado como subsídio no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.11. A Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos(as) candidatos(as) para comparecimento a qualquer das fases deste concurso público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.

15.12. O não atendimento pelo(a) candidato(a) a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do concurso público.

15.13. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação do resultado final e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

15.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP poderão anular a inscrição, prova ou nomeação do(a) candidato(a), verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

15.15. O(A) candidato(a) será considerado(a) desistente e excluído do concurso público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito através do preenchimento do documento que está indicado no ANEXO IV – TERMO DE DESISTÊNCIA, deste edital.

15.15.1. Após homologado o resultado final do certame, o(a) candidato(a) poderá formalizar a sua desistência com o preenchimento do Termo de Desistência, que consta no ANEXO IV. Uma vez preenchido o Termo deverá ser enviado juntamente com a cópia de documento de identificação com foto, válido em todo território nacional do(a) candidato(a) para a Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

15.16. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste concurso público.

15.17. O Edital de abertura das inscrições deste concurso público e o Edital de homologação do resultado final serão publicados no Diário Oficial da União e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/).

15.17.1. As demais publicações (avisos, convocações, divulgações e resultados oficiais), referentes às etapas deste concurso público, serão publicados no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), devendo ser observados os subitens 3.4. e 3.6.2. do Capítulo III – DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO deste Edital.

15.17.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.18. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.

15.19. Durante a realização da prova e/ou procedimento deste concurso público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo(a) candidato(a), pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao concurso público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora do concurso público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.

15.20. Salvo a exceção prevista no item 7.7. do Capítulo VII – DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA deste Edital, durante a realização da prova e/ou procedimento deste concurso público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos(as) que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.

15.21. Durante a validade do certamente, os(as) candidatos(as) aprovados(as) no concurso público poderão ser nomeados(as) por outras Instituições Federais de Ensino Superior da mesma região que a Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, desde que essas Instituições possuam vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da administração, respeitando-se a ordem de classificação e o expresso interesse do(a) candidato(a), nos termos do art. 67 do Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987 e observados em todos os casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara.

15.21.1. Se o(a) candidato(a) aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado(a) no âmbito da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

15.21.2. O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação para outra Instituição Federal de Ensino Superior permanecerá na mesma classificação na listagem do concurso público, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

15.21.3. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).

15.22. As ocorrências não previstas neste Edital e os casos omissos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.

Informações e dúvidas:

Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes – São Paulo – CEP 05002-062

Horário: dias úteis – das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas

Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 – dias úteis de segunda a sábado – das 8 às 20 horas

Site: www.vunesp.com.br

ELAINE DAMASCENO

ANEXO I – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO/ÁREA: ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA ou Certificado de área de atuação em ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA da AMB/Associação Brasileira de Alergia e Imunologia/Sociedade Brasileira de Pediatria.

MÉDICO/ÁREA: ANESTESIOLOGIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); · Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro de qualificação de especialista RQE*); Residência Médica em Anestesiologia credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em Anestesiologia emitido pela AMB/Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

MÉDICO/ÁREA: CARDIOLOGIA GERAL

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho Regional de Medicina e Residência Médica em Cardiologia e Título de Especialista em Cardiologia emitido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) ou Associação Médica Brasileira (AMB) ou equivalente. E Título de Especialista em Cardiologia emitido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) ou Associação Médica Brasileira (AMB) ou equivalente.

MÉDICO/ÁREA: CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica em Cardiologia pediátrica ou Título de especialista em Cardiologia com certificado na área de atuação de Cardiologia pediátrica emitido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia ou (SBC) ou Associação Médica Brasileira (AMB) ou equivalente.

MÉDICO/ÁREA: CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica credenciada pelo MEC em Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Título de Especialista em Cirurgia do Aparelho Digestivo AMB/Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva.

MÉDICO/ÁREA: CIRURGIA GERAL

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica em Cirurgia Geral credenciada pelo MEC ou Título de Especialista em Cirurgia Geral emitido pelo AMB/Colégio Brasileiro de Cirurgiões.

MÉDICO/ÁREA: CIRURGIA PEDIÁTRICA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica em Cirurgia Pediátrica (reconhecido pela CNRM) ou Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica da AMB/Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica.

MÉDICO/ÁREA: CIRURGIA PLÁSTICA / CIRURGIA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de CIRURGIA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL ou certificado de área de atuação em CIRURGIA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL da AMB/Associação Brasileira de CIRURGIA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL.

MÉDICO/ÁREA: CIRURGIA TORÁCICA/CIRURGIA ONCOLÓGICA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica em Cirurgia Torácica (reconhecido pela CNRM) ou Título de Especialista em Cirurgia Torácica da AMB/Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica; Experiência de 12 meses em Cirurgia Oncológica.

MÉDICO/ÁREA: CIRURGIA VASCULAR

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica em Cirurgia Vascular (reconhecido pela CNRM) ou Título de Especialista em Cirurgia Vascular da AMB/Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular.

MÉDICO/ÁREA: CLÍNICA MÉDICA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica em Clínica Médica (reconhecido pela CNRM) ou Título de Especialista AMB/Sociedade Brasileira de Clínica Médica.

MÉDICO/ÁREA: CLÍNICA MÉDICA/ONCOLOGIA CLÍNICA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Oncologia Clínica ou Título de Especialista em Oncologia Clínica da AMB/Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica.

MÉDICO/ÁREA: ECOCARDIOGRAFIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica em Ecocardiografia realizada em serviço reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) OU Título de Especialista em Cardiologia com Certificado de Atuação na Área de Ecocardiografia emitido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) ou Associação Médica Brasileira (AMB).

MÉDICO/ÁREA: ECOGRAFIA VASCULAR COM DOPPLER

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica na área de ECOGRAFIA VASCULAR COM DOPPLER (reconhecido pela CNRM) ou Certificado de área de atuação em Cirurgia Vascular/ ECOGRAFIA VASCULAR COM DOPPLER da AMB/Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular.

MÉDICO/ÁREA: ENDOSCOPIA DIGESTIVA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica na área de ENDOSCOPIA DIGESTIVA (reconhecido pela CNRM) ou Certificado de área de atuação em ENDOSCOPIA DIGESTIVA da AMB/Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva.

MÉDICO/ÁREA: ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica na área de ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA (reconhecido pela CNRM) ou Certificado de área de atuação em ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA da AMB/Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica.

MÉDICO/ÁREA: GASTROENTEROLOGIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica em Gastroenterologia (reconhecido pela CNRM) ou Título de Especialista AMB/Federação Brasileira de Gastroenterologia

MÉDICO/ÁREA: GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Gastroenterologia Pediátrica ou Certificado de área de atuação em GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA da AMB/Federação Brasileira de Gastroenterologia/Sociedade Brasileira de Pediatria.

MÉDICO/ÁREA: GENÉTICA MÉDICA – CLÍNICA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido RQE registro de qualificação de Especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Genética Médica ou TE em Genética Médica da AMB/Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica (anteriormente denominada Sociedade Brasileira de Genética Clínica). HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 – Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. – Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 – Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57, Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 – Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. Registro no Conselho competente.

MÉDICO/ÁREA: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) da AMB/Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).

MÉDICO/ÁREA: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/PLANEJAMENTO FAMILIAR

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) da AMB/Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO); Experiência mínima de doze meses em Planejamento Familiar.

MÉDICO/ÁREA: HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Hematologia e Hemoterapia ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia da AMB/Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.

MÉDICO/ÁREA: HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA PEDIÁTRICA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Hematologia e Hemoterapia Pediátrica ou Certificado de área de atuação em Hematologia e Hemoterapia Pediátrica da AMB/Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia/Sociedade Brasileira de Pediatria.

MÉDICO/ÁREA: HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) E Residência Médica em Hemodinâmica realizada em serviço reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) E Título de especialista em Hemodinâmica emitido pela Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI) ou Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) ou Associação Médica Brasileira (AMB).

MÉDICO/ÁREA: INFECTOLOGIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Infectologia ou Título de Especialista em Infectologia da AMB/Sociedade Brasileira de Infectologia

MÉDICO/ÁREA: INFECTOLOGIA HOSPITALAR

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de INFECTOLOGIA HOSPITALAR ou Título de Especialista em Infectologia da AMB/Sociedade Brasileira de Infectologia com certificado de área de atuação em INFECTOLOGIA HOSPITALAR.

MÉDICO/ÁREA: MEDICINA DE EMERGÊNCIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Medicina de Emergência ou Título de Especialista em Medicina de Emergência da AMB/Associação Brasileira de Medicina de Emergência.

MÉDICO/ÁREA: MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); • Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Medicina de Família e Comunidade ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade da AMB/Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade.

MÉDICO/ÁREA: MEDICINA DO ADOLESCENTE

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de MEDICINA do ADOLESCENTE ou Certificado de área de atuação em MEDICINA do ADOLESCENTE da AMB/Sociedade Brasileira de Pediatria.

MÉDICO/ÁREA: MEDICINA INTENSIVA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Medicina Intensiva ou Título de Especialista em Medicina Intensiva da AMB/Associação de Medicina Intensiva Brasileira.

MÉDICO/ÁREA: MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA ou Certificado de área de atuação em MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA da AMIB/Associação de Medicina Intensiva Brasileira/Sociedade Brasileira de Pediatria.

MÉDICO/ÁREA: MEDICINA LABORATORIAL

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial ou Título de Especialista em Patologia Clínica/Medicina Laboratorial da AMB/Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial.

MÉDICO/ÁREA: MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Curso superior em Medicina com especialização na área. Registro vigente no conselho competente para exercício da profissão e Título de Especialista ou Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Preventiva e Social credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

MÉDICO/ÁREA: NEFROLOGIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Nefrologia ou Título de Especialista em Nefrologia da AMB/Sociedade Brasileira de Nefrologia.

MÉDICO/ÁREA: NEONATOLOGIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de atuação de Neonatologia ou Título de Especialista na área de atuação de Neonatologia da AMB/Sociedade Brasileira de Pediatria.

MÉDICO/ÁREA: NEUROCIRURGIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Neurocirurgia ou Título de Especialista em Neurocirurgia da AMB/Sociedade Brasileira de Neurocirurgia.

MÉDICO/ÁREA: NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA ou certificado de área de atuação em NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA da AMB/Sociedade Brasileira de NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA.

MÉDICO/ÁREA: NEUROLOGIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*). Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Neurologia ou Título de Especialista em Neurologia da AMB/Academia Brasileira de Neurologia.

MÉDICO/ÁREA: NUTROLOGIA (ADULTO)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Nutrologia ou Título de Especialista em Nutrologia da AMB/Sociedade Brasileira de Nutrologia.

MÉDICO/ÁREA: OFTALMOLOGIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Oftalmologia ou Título de Especialista em Oftalmologia da AMB/Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

MÉDICO/ÁREA: ORTOPEDIA/CIRURGIA DA MÃO

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Cirurgia da Mão ou Título de Especialista em Cirurgia da Mão da AMB/Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão.

MÉDICO/ÁREA: ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Ortopedia e Traumatologia ou Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia da AMB/Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.

MÉDICO/ÁREA: PATOLOGIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*) e Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Patologia ou Título de Especialista em PATOLOGIA da AMB/Sociedade Brasileira de Patologia.

MÉDICO/ÁREA: PEDIATRIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria da AMB/Sociedade Brasileira de Pediatria.

MÉDICO/ÁREA: PEDIATRIA/ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA ou Certificado de área de atuação em ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA da AMB/Sociedade Brasileira de Endocrinologia e · Metabologia/Sociedade Brasileira de Pediatria.

MÉDICO/ÁREA: PNEUMOLOGIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Pneumologia ou Título de Especialista em Pneumologia da AMB/Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.

MÉDICO/ÁREA: PSIQUIATRIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Curso superior em Medicina com especialização na área. Registro vigente no conselho competente para exercício da profissão e Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 – Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. – Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 – Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. – Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 – Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. Registro no Conselho competente e Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica

MÉDICO/ÁREA: PSIQUIATRIA – PRONTO SOCORRO

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Psiquiatria ou Título de Especialista em Psiquiatria da AMB/Associação Brasileira de Psiquiatria.

MÉDICO/ÁREA: PSIQUIATRIA/PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Curso superior em Medicina com especialização na área. registro vigente no conselho competente para exercício da profissão e Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria da infância e adolescência credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 – Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. – Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 – Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. – Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 – Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. Registro no Conselho competente e Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica

MÉDICO/ÁREA: PSIQUIATRIA/PSICOGERIATRIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Curso superior em Medicina com especialização na área. Registro vigente no conselho competente para exercício da profissão e Certificado de conclusão de Residência Médica em Psicogeriatria credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 – Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. – Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 – Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. – Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 – Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. Registro no Conselho competente e Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

MÉDICO/ÁREA: RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM/NEURORRADIOLOGIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Medicina (com o devido registro da especialidade RQE*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem pela AMB/Colégio Brasileiro de Radiologia.

MÉDICO/ÁREA: REUMATOLOGIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Reumatologia ou Título de Especialista em Reumatologia da AMB/Sociedade Brasileira de Reumatologia.

MÉDICO/ÁREA: UROLOGIA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho Regional de Medicina de SÃO PAULO (com o devido RQE registro de qualificação de especialista*); Residência Médica reconhecida pela CNRM na área de Urologia ou Título de Especialista em Urologia da AMB/Sociedade Brasileira de Urologia.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação ou decisões com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizadas, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO: MÉDICO/ÁREA

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS AS ESPECIALIDADES

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Políticas de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil – Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória em nível nacional. Calendário Nacional de Vacinação. Lei Federal nº 8.080/1990. Lei Federal nº 8.142/1990. Decreto Federal nº 7.508/2011. Rede de Atenção à Saúde. Princípio da Atenção Primária. Política Nacional de Atenção Básica. Determinantes Sociais e Processos de Saúde-doença. Linhas de cuidados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA ESPECIALIDADE

MÉDICO/ÁREA: ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA

Conhecimentos Específicos: 1. Imunidade inata. 2. Imunidade adaptativa. 3. Desenvolvimento do sistema imunológico da criança e sua interação com o ambiente em que cresce. 4. Manifestações clínicas das principais imunodeficiências primárias. 5. Reações de hipersensibilidade. 6. Células e mediadores da resposta alérgica tipo II. 7. Asma: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento. 8. Rinite alérgica: etiologia, fisiopatologia, quadro clínico e tratamento. 9. Dermatite atópica: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento. 10. Urticária e/ou angioedema. 11. Anafilaxia. 12. Testes de provocação: oral (alimentos, medicamentos), nasal e brônquica. 13. Testes in vitro: RAST, MAST e outros. 14. Alergia alimentar. 15. Controle do ambiente e imunoterapia. 16. Alergia cutânea. 17. Alergia ocular. 18. Alergias sistêmicas. 19. Alergia respiratória. 20. Alergia a medicamentos.

MÉDICO/ÁREA: ANESTESIOLOGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Farmacologia dos anestésicos locais e suas indicações. 2. Farmacologia dos anestésicos venosos e inalatórios e suas indicações. 3. Ventilação artificial. 4. Anestesia em pediatria. 5. Anestesia em urgências. 6. Anestesia em obstetrícia e ginecologia. 7. Anestesia em neurocirurgia. 8. Anestesia em cirurgia pulmonar e cardiovascular. 9. Parada cardíaca e reanimação. 10. Monitorização em anestesia. 11. Sistema nervoso autônomo. 12. Complicações de anestesia. 13. Raquianestesia. 14. Anestesia peridural. 15. Monitorização neurofisiológica. 16. Anestesia em cirurgia cardíaca. 17. Monitorização hemodinâmica. 18. Choque. 19. Hipertermia maligna. 20. Transfusões sanguíneas e coagulação sanguíneas. 21. Avaliação pré-operatória e cuidados pós-operatórios. 22. Fisiologia humana aplicada à anestesiologia. 23. Bloqueios de plexos e nervos periféricos. 24. Anestesia em oftalmologia. 25. Anestesia em otorrinolaringologia. 26. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos.

MÉDICO/ÁREA: CARDIOLOGIA GERAL

Conhecimentos Específicos: 1. Cardiopatias isquêmicas (angina instável, IAM nQ e infarto agudo do miocárdio). 2. Aneurisma de aorta. 3. Dissecção aguda de aorta. 4. Insuficiência cardíaca. 5. Valvopatias (aórtica, mitral, tricúspide e pulmonar). 6. Hipertensão arterial sistêmica. 7. Miocardiopatias. 8. Endocardite bacteriana. 9. Cor pulmonale agudo e crônico. 10. Doença reumática. 11. Pericardiopatias. 12. Arritmias cardíacas. 13. Cardiopatias congênitas (cianóticas e acianóticas). 14. Choque cardiogênico. 15. Avaliação hemodinâmica invasiva e não invasiva: métodos e interpretação. 16. Cardiologia clínica (IAM, ICC, Síndrome Coronariana). 17. Pós-operatório em cirurgia cardíaca.

MÉDICO/ÁREA: CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA

Conhecimentos Específicos: 1. Exame ecocardiográfico. 2. Ecocardiograma normal na criança. 3. Análise sequencial segmentar. 4. Anomalias da conexão venoatrial: 4.1. Anomalias da conexão venosa sistêmica. 4.2. Anomalias da conexão venosa pulmonar. 5. Cor triatriatum. 6. Defeito do septo atrial. 7. Defeito do septo ventricular. 8. Defeito do septo atrioventricular. 9. Persistência do canal arterial e janela aortopulmonar. 10. Anomalias da valva mitral. 10.1. Anel supravalvar mitral. 10.2. Estenose mitral congênita. 10.3. Duplo orifício mitral. 10.4. Fenda isolada da valva mitral. 11. Anomalias da valva tricúspide. 11.1. Ebstein e displasia da valva tricúspide. 12. Transposição das grandes artérias. 13. Transposição anatomicamente corrigida das grandes artérias. 14. Tetralogia de Fallot e suas variantes. 14.1. Tetralogia de Fallot com agenesia da valva pulmonar. 14.2. Tetralogia de Fallot com atresia da valva pulmonar. 15. Atresia pulmonar com CIV e atresia pulmonar com septo íntegro. 16. Dupla via de saída ventricular. 17. Tronco arterial comum. 18. Lesões obstrutivas do coração esquerdo. 18.1. Estenose subaórtica. 18.2. Estenose aórtica. 18.3. Estenose supravalvar aórtica. 19. Síndrome de hipoplasia do coração esquerdo. 20. Anomalias do arco aórtico. 20.1. Coarctação de aorta. 20.2. Interrupção do arco aórtico. 20.3. Anel vascular. 21. Lesões obstrutivas do coração direito. 21.1. Banda anômala de VD. 21.2. Estenose valvar e supravalvar pulmonar. 21.3. Estenose de ramos pulmonares. 22. Anomalias da conexão atrioventricular. 22.1. Conexão atrioventricular univentricular. 22.2. Ausência de conexão atrioventricular direita. 22.3. Ausência de conexão atrioventricular esquerda. 22.4. Dupla via de entrada ventricular. 22.5. Straddling e overriding – cavalgamento do anel e cordas tendíneas. 22.6. Criss cross. 22.7. Ventrículo superior-inferior. 22.8. Inversão ventricular. 23. Anomalias das artérias coronárias. 23.1. Origem anômala das artérias coronárias. 23.2. Fístulas coronário-cavitárias. 23.3. Doença de Kawasaki. 24. Heterotaxia. 24.1. Situs inversus. 24.2. Isomerismo atrial. 25. Avaliação no pós-operatório de cardiopatias congênitas. 25.1. Cirurgias corretivas, cirurgias paliativas, procedimentos híbridos, intervenções percutâneas. 26. Ecocardiograma fetal.

MÉDICO/ÁREA: CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO

Conhecimentos Específicos: 1. Anatomia médico-cirúrgica do aparelho digestivo. 2. Doença do refluxo gastresofágico. 3. Esofagites não associadas ao refluxo gastroesofágico. 4. Esofagite eosinofílica. 5. Alterações da motilidade do esôfago: diagnóstico e tratamento. 6. Neoplasia do esôfago. 7. Gastrites. 8. Doenças funcionais do aparelho digestivo. 9. Úlcera péptica. 10. 11. Neoplasias gástricas. 12. Hemorragia digestiva alta e baixa. 13. Doença do canal anorretal.. 14. Doenças do apêndice cecal. 15. Pólipos gastrointestinais. 16. Doença diverticular dos cólons. 17. Câncer colorretal. 18. Retocolite ulcerativa inespecífica. 19. Doença de Crohn. 20. Colite isquêmica. 21. Pancreatite aguda. 22. Pancreatite crônica. 23. Tumores do pâncreas. 24. Cistos de pâncreas. 25. Hepatites agudas e crônicas virais. 26. Cirrose hepática. 27. Coledocolitíase. 28. Tumores primários do fígado. 29. Transplante hepático: indicações e contraindicações. 30. Doenças da vesícula biliar. 31. Tumores malignos das vias biliares extra-hepáticas. 32. Doença de Chagas e aparelho digestivo. 33. Lesão iatrogênica das vias biliares. 34. Trauma abdominal. 35. Insuficiência vascular mesentérica. 36. Princípios técnicos da videolaparoscopia. 37. Cirurgia bariátrica. 38. Metástases Hepáticas. 39. Abdome agudo. 40. Hérnias da parede abdominal. 41. Tumores da parede abdominal e retroperitoneais. 42. Transplante hepático intervivos. 43. Complicações biliares do transplante hepático.

MÉDICO/ÁREA: CIRURGIA GERAL

Conhecimentos Específicos: 1. Princípios da cirurgia. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. 2. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia locorregional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e princípios básicos. 3. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. 4. Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. 5. Imunologia e transplantes. 6. Mecanismos de rejeição. 7. Parede abdominal. Omento. Mesentério e retroperitônio. Hérnias da parede abdominal. 8. Trauma e choque. 9. Técnica cirúrgica e operatória. 10. Cirurgia bariátrica e metabólica. 11. Dor abdominal e abdômen agudo: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento. Urgências e emergências abdominais. 12. Atendimento ao politraumatizado. Traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 13. Videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica. 14. Hipertensão porta e cirrose. 15. Queimaduras. 16. Urgências cardiorrespiratórias. 17. Sistema de atendimento pré-hospitalar. 18. Resposta metabólica ao trauma. 19. Hemorragia digestiva. 20. Doenças das vias biliares. 21. Cirurgia Geral no ciclo gravídico-puerperal. 22. Videolaparoscopia diagnóstica e terapêutica no ciclo gravídico-puerperal. 23. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência no ciclo gravídico-puerperal. 24. Cirurgia do esôfago – doença do esôfago. 25. Cirurgia oncológica – cirurgia nas doenças oncológicas. 26. Princípios da cirurgia robótica. 27. Proctologia – princípios da proctologia. 28. Urologia – princípios da urologia. 29. Princípios da cirurgia vascular. 30. Princípios da cirurgia pediátrica. 31. Princípios da cirurgia plástica. 32. Princípios da cirurgia da cabeça e pescoço. 33. Princípios da cirurgia torácica. 34. Princípios da cirurgia cardíaca. 35. Cirurgia hepática – doenças do fígado. 36. Medicina baseada em evidências.

MÉDICO/ÁREA: CIRURGIA PEDIÁTRICA

Conhecimentos Específicos: 1. Cuidados pré, trans e pós-operatório da criança. 2. Metabolismo cirúrgico em pediatria. 3. Anomalias congênitas da face. 4. Anomalias congênitas do pescoço. 5. Cirurgia da tireoide na criança. 6. Torcicolo Congênito. 7. Afecções cirúrgicas da parede torácica da criança. 8. Hérnias do diafragma. 9. Anomalias cirúrgicas do esôfago na criança. 10. Malformações congênitas e problemas perinatais do trato respiratório. 11. Doenças infecciosas cirúrgicas da criança. 12. Anomalias da região inguinal na criança. 13. Anomalias da parede abdominal na criança. 14. Trauma na infância. 15. Anomalias congênitas do trato biliar. 16. Cirurgia do pâncreas na criança. 17. Cirurgia do baço e sistema porta na criança. 18. Anomalias congênitas do estômago e duodeno. 19. Anomalias congênitas do intestino delgado. 20. Duplicações do trato digestivo. 21. Invaginação intestinal na criança. 22. Apendicite. 23. Enterite necrosante. 24. Doença de Hirschsprung. Constipação intestinal. 25. Anomalias anorretais. 26. Infecção urinária na criança. 27. Anomalias congênitas do trato urinário superior. 28. Anomalias congênitas do trato urinário inferior. 29. Extrofia vesical. 30. Epispádia. 31. Hipospádia. 32. Distúrbios na diferenciação sexual. 33. Anomalias congênitas neurológicas e seu tratamento cirúrgico. 34. Oncologia pediátrica: princípios de biologia tumoral, tumores renais, neuroblastomas, tumores hepáticos, rabdomiossarcomas, linfomas, tumores de células germinativas, tumores raros. 35. Biologia molecular aplicada à cirurgia pediátrica. 36. Hemangiomas. 37. Código de ética, bioética, preenchimento da declaração de óbito. 38. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. 39. Suporte nutricional ao paciente pediátrico. 40. ECMO (extracorporeal mambrane oxygenation). 41. Acessos vasculares em pediatria. 42. Cirurgia fetal. 43. Corpos estranhos. 44. Acidentes com animais. 45. Malformações broncopulmonares. 46. Doenças pleuropulmonares adquiridas. 47. Hérnia diafragmática congênita e eventração. 48. Tumores/malformações mediastinais. 49. Incontinência fecal e constipação. 50. Afecções anorretais adquiridas. 51. Doença inflamatória intestinal. 52. Transplante de órgãos na infância. 53. Coagulopatias e anemias familiares (anemia falciforme, por exemplo). 54. Criptorquidia 55. Escroto agudo.

MÉDICO/ÁREA: CIRURGIA PLÁSTICA/CIRURGIA CRANIOMAXILOFACIAL

Conhecimentos Específicos: 1. Cirurgia Plástica: 1.1. Transplantes: fisiopatologia da histocompatibilidade e enxertos. 1.2. Conceitos de território vascular e sua aplicação. 1.3. Retalhos: classificação, aplicação e atualidade. 1.4. Fisiologia da microperfusão tecidual. 1.5. Princípios e técnicas microcirúrgicas: principais retalhos. 1.6. Expansão tecidual: princípios e aplicação das técnicas. 1.7. Conceitos básicos de engenharia tecidual. 1.8. Queimaduras. 1.9. Feridas complexas: conceitos e tratamento. 1.10. Cirurgia craniofacial: anatomia ligada à reconstrução. 1.11. Reconstruções do membro superior. 1.12. Reconstruções da parede torácica. 1.13. Mama: conceito da doença benigna. 1.14. Câncer de mama: reconstruções pós-mastectomia. 1.15. Reconstruções do membro inferior e pelve. 2. Cirurgia craniomaxilofacial: 2.1. Princípios da cirurgia crânio-maxilo-facial. 2.2. Traumatologia facial (epidemiologia, diagnóstico e tratamento). 2.3. Anomalias congênitas e adquiridas da face (diagnóstico e tratamento). 2.4. Osteotomias funcionais da face (técnicas e indicações). 2.5. Cirurgia ortognática (técnicas e indicação). 2.6. Síndrome da apneia obstrutiva do sono (diagnóstico e tratamento). 2.7. Tumores craniofaciais. 2.8. Anomalias vasculares da face (congênitas e adquiridas). 2.9. Biomateriais/retalhos pediculados e microcirúrgicos craniofacial (princípios). 3. Fissuras labiopalatinas.

MÉDICO/ÁREA: CIRURGIA TORÁCICA/CIRURGIA ONCOLÓGICA

Conhecimentos Específicos: 1. Cirurgia Torácica: 1.1. Avaliação de risco cirúrgico em cirurgia torácica. 1.2. Princípios gerais da cirurgia torácica oncológica. 1.3. Pré e pós-operatório em cirurgia torácica. 1.4. Procedimentos cirúrgicos pulmonares. 1.5. Procedimentos cirúrgicos pleurais. 1.6. Complicações em cirurgia torácica. 1.7. Propedêutica cirúrgica do tórax. 1.8. Endoscopia diagnóstica e terapêutica. 1.9. Derrame pleural: avaliação propedêutica. 1.10. Tratamento do derrame pleural neoplásico. 1.11. Pneumotórax. 1.12. Empiema pleural. 1.13. Tumores da pleura. 1.14. Patologia cirúrgica da traqueia. 1.15. Tumores do mediastino. 1.16. Metástases pulmonares. 1.17. Câncer de pulmão. 1.18. Tumores da parede torácica. 2. Cirurgia Oncológica: 2.1. Conceitos básicos de oncologia. 2.2. Princípios de oncologia. 2.3. Oncologia e tratamento multidisciplinar. 2.4. Tratamento de tumores. 2.5. Emergência oncológica clínica ou cirúrgica.

MÉDICO/ÁREA: CIRURGIA VASCULAR

Conhecimentos Específicos: 1. Noções básicas de anatomia cirúrgica vascular. 2. Fisiologia da coagulação e da fibrinólise. 3. Fisiopatologia da aterosclerose. 4. Fisiopatologia de isquemia e reperfusão. 5. O exame clínico do paciente vascular. 6. Métodos não invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. 7. Angiografias. 8. Insuficiência arterial crônica de extremidades. 9. Vasculites. 10. Trombofilias. 11. Arteriopatias vasomotoras. 12. Aneurismas. 13. Síndromes do desfiladeiro cervical. 14. Insuficiência vascular visceral. 15. Pé diabético. 16. Hipertensão renovascular. 17. Doença tromboembólica venosa. 18. Varizes e insuficiência venosa crônica. 19. Linfangites e erisipela. 20. Linfedemas. 21. Úlceras de perna. 22. Oclusões arteriais agudas. 23. Traumatismos vasculares. 24. Bases da cirurgia endovascular. 25. Terapêutica anticoagulante e fibrinolítica. 26. Terapêutica vasodilatadora e hemorreológica. 27. Terapêutica venotônica e linfocinética. 28. Amputações. 29. Angiodisplasias. 30. Insuficiência vascular cerebral de origem extracraniana. 31. Tratamento endovascular de aneurisma de aorta abdominal. 32. Tratamento endovascular das obstruções arteriais crônicas e agudas.

MÉDICO/ÁREA: CLÍNICA MÉDICA

Conhecimentos Específicos: 1. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias e arritmias cardíacas. 3. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. 4. Doenças gastrointestinais e hepáticas: e insuficiência úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais, hepatopatias tóxicas e hepatopatias crônicas. 5. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica e litíase renal. 6. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos. 7. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias e gota. 8. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. 9. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 10. Emergências clínicas. 11. Controle de infecções hospitalares. 12. Doenças neurológicas, AVC, polirradiculoneurites, polineurites e doenças periféricas. 13. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. 14. Oncologia: linfomas, leucemias, doenças mais frequentes na prática. 15. Propedêutica médica.

MÉDICO/ÁREA: CLÍNICA MÉDICA/ONCOLOGIA CLÍNICA

Conhecimentos Específicos: 1. Epidemiologia do câncer. 2. Biologia molecular relacionada ao câncer. 3. Farmacocinética e toxicidade dos quimioterápicos, imunoterápicos, anticorpos monoclonais, fatores de crescimento e hormonioterápicos. 4. Emergências oncológicas. 5. Suporte terapêutico oncológico e analgesia. 6. Aspectos etiológicos, diagnósticos, anatomopatológicos, clínicos e terapêuticos relacionados às enfermidades oncológicas dos seguintes sistemas ou órgãos: trato gastrointestinal, trato geniturinário, sistema nervoso central, pele, sistema neuroendócrino, tórax, cabeça e pescoço, trato ginecológico e mama, ósseo, muscular. 7. Cuidados paliativos. 8. Princípios de bioética. 9. Tipos de biópsias. 10. O exame citológico. 11. Bases da quimioterapia. 12. Bases gerais do tratamento radioterápico.

MÉDICO/ÁREA: ECOCARDIOGRAFIA

Conhecimentos Específicos: 1. Princípios físicos do ultrassom; geração de imagens em modos unidimensional e bidimensional; transdutores e controle dos aparelhos de ecocardiografia. 2. Técnicas de Doppler pulsátil, contínuo, mapeamento de fluxo em cores; Doppler tecidual e suas técnicas correlatas; avaliação da deformidade miocárdica (strain) por meio do ecocardiograma bidimensional e com Doppler tecidual; ecocardiografia tridimensional e uso de contraste. 3. Análise dos sinais de Doppler e suas relações com a dinâmica de fluidos. Valor e limitações dos principais princípios físicos e equações aplicados na quantificação de lesões obstrutivas, regurgitantes e de shunt. 4. Ecocardiograma pediátrico com Doppler normal. Reconhecimento das estruturas e planos. 5. Medidas ecocardiográficas. Quantificação das câmaras cardíacas. 6. Avaliação da função sistólica e diastólica do ventrículo esquerdo e do ventrículo direito. Avaliação da função sistólica e diastólica nos ventrículos únicos. Avaliação hemodinâmica por meio da Ecocardiografia com Doppler. 7. Diagnóstico, avaliação quantitativa e qualitativa das cardiomiopatias (dilatada, hipertrófica, restritiva, displasia arritmogênica do ventrículo direito, cardiomiopatia de Takotsubo e formas não classificadas). 8. O ecocardiograma na avaliação das cardiopatias associadas a doenças sistêmicas, genéticas, medicamentosas e infecciosas. 9. O ecocardiograma nas valvopatias. 10. Avaliação ecocardiográfica das próteses valvares. 11. O ecocardiograma na insuficiência coronariana aguda e crônica. 12. O ecocardiograma nas doenças do pericárdio. 13. O ecocardiograma nas doenças da aorta. 14. Hipertensão arterial sistêmica e pulmonar (persistência do padrão fetal, patologias que cursam com síndrome de Eisenmenger). 15. Endocardite infecciosa e febre reumática. 16. O ecocardiograma na avaliação de fonte emboligênica. 17. Massas e tumores intracardíacos. 18. Ecocardiografia no transplante cardíaco. 19. Ecocardiografia nas arritmias e distúrbios de condução do estímulo cardíaco. Análise ecocardiográfica do sincronismo cardíaco. Ecocardiograma transesofágico: princípios, técnica e planos de imagem; indicações e contraindicações; vantagens e desvantagens; diagnóstico das patologias; ecocardiograma transesofágico intraoperatório. 20. Ecocardiograma sob estresse físico e farmacológico: princípios, técnicas e planos de imagem; indicações e contraindicações; vantagens e desvantagens; diagnóstico das patologias. 21. Cardiopatias congênitas cianogênicas e acianogênicas: análise sequencial e segmentar; diagnóstico e quantificação das patologias; ecocardiograma no pós-operatório de cardiopatias congênitas.

MÉDICO/ÁREA: ECOGRAFIA VASCULAR COM DOPPLER

Conhecimentos Específicos: 1. Técnicas de Doppler vascular em pacientes adultos e idosos. 2. Indicação de Doppler vascular em pacientes adultos e idosos. 3. Principais achados no Doppler nas doenças vasculares comuns em adultos e idosos. 4. Achados da história natural e exame físico das doenças comuns de pacientes adultos e idosos. 5. Aspectos éticos e bioéticos no atendimento de pacientes adultos e idosos.

MÉDICO/ÁREA: ENDOSCOPIA DIGESTIVA

Conhecimentos Específicos: 1. Aspectos gerais: preparo da sala de exames; preparo do paciente; anestesia, sedação e monitorização; equipamentos e material acessório; biossegurança; limpeza e desinfecção dos endoscópicos. 2. Esôfago: esofagites, divertículo de Zenker, megaesôfago; corpo estranho; esôfago de Barrett; estenoses benignas; tumores de esôfago; varizes esofagogástricas; hérnia hiatal e doença do refluxo gastresofágico: abordagens diagnósticas e terapêuticas endoscópicas. 3. Estômago e duodeno: gastrites; duodenites, tumores de estômago; Linfoma MALT, úlcera péptica; hemorragia digestiva; estômago operado. Balão intragástrico. Gastropatia hipertensiva portal. Pesquisa de H. pylori. 4. Cólon e reto: colites; tumores do cólon; vigilância e rastreamento no câncer colorretal, doença diverticular; corpo estranho, doenças inflamatórias; terapêuticas nas lesões elevadas e planas do cólon, pólipos e polipose; colopatia isquêmica. Colonoscopia na urgência. 5. Vias biliares e pâncreas: coledocolitíase; pancreatite aguda e crônica; tumor de papila; tumor de pâncreas; tumor das vias biliares. Cateterismo da papila e esfincterotomia endoscópica. Diagnóstico e tratamento das lesões benignas e malignas das vias biliares. 6. Procedimentos endoscópicos: ecoendoscopia; ultrassom endoscópico; esofagogastroduodenoscopia; colonoscopia; retossigmoidoscopia; biópsia e citologia; mucosectomia; polipectomia; pré-corte e papilotomia; técnicas de hemostasia; dilatação; gastrostomia e passagem de cateter enteral; posicionamento de endopróteses esofagianas, biliares e enterais; complicações de procedimentos endoscópicos. 7. Achados endoscópicos nas doenças sistêmicas. 8. Hemorragia digestiva alta varicosa e não varicosa; hemorragia digestiva baixa.

MÉDICO/ÁREA: ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA

Conhecimentos Específicos: 1. Anormalidades estruturais e funcionais, congênitas e adquiridas das vias aéreas inferiores. 2. Indicação de endoscopia respiratória em crianças e adolescentes. 3. Indicação de endoscopia respiratória nas pneumonias de repetição e de evolução arrastada. 4. Diagnóstico das obstruções das vias aéreas inferiores. 5. Conduta cirúrgica e conservadora das doenças das vias aéreas inferiores. Procedimentos broncoscópicos de diagnóstico e tratamento em nível de internação e ambulatorial em pacientes pediátricos. Políticas institucionais de controle de infecção hospitalar e humanização da assistência. Elaboração de protocolos clínicos.

MÉDICO/ÁREA: GASTROENTEROLOGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Hemorragia digestiva alta varicosa e não varicosa. 2. Doença do refluxo gastroesofágico e complicações. 3. Esofagite por cândida, herpes e citomegalovírus. 4. Esôfago de Barrett. 5. Neoplasias de esôfago. 6. Estenoses esofágicas. 7. Doença ulcerosa gástrica. 8. Doenças intestinais inflamatórias e parasitárias. 9. Diarreias agudas e crônicas. 10. Litíase biliar e complicações. 11. Pancreatite aguda e crônica. 12. Hepatites virais, hepatopatias tóxicas e hepatopatias metabólicas. 13. Neoplasias gástricas. 14. Infecção pelo Helicobacter pylori. 15. Pólipos em tubo digestivo. 16. Neoplasias hepáticas. 17. Neoplasia de pâncreas. 18. Cirrose hepática e suas complicações. 19. Hemorragia digestiva baixa. 20. Neoplasias colorretais.

MÉDICO/ÁREA: GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA

Conhecimentos Específicos: 1. Pancreatite aguda e crônica. 2. Doença do refluxo gastroesofágico. 3. Acalasia. 4. Distúrbios funcionais do esôfago. 5. Esofagite eosinofílica e outras esofagites. 6. Ingestão cáustica. 7. Corpos estranhos no esôfago. 8. Doenças pépticas gastroduodenais. 9. Helicobacter pylori. 10. Diarreia aguda, persistente e crônica. 11. Probióticos nos distúrbios gastrointestinais. 12. Doença celíaca. 13. Intolerância aos carboidratos. 14. Doença inflamatória intestinal. 15. Parasitoses intestinais. 16. Pólipos intestinais. 17. Distúrbios funcionais do intestino. 18. Doença de Hirschsprung. 19. Constipação intestinal. 20. Distúrbio de motilidade intestinal. 21. Hemorragia digestiva alta e baixa. 22. Alergia à proteína do leite de vaca. 23. Fibrose cística.

MÉDICO/ÁREA: GENÉTICA MÉDICA – CLÍNICA

Conhecimentos Específicos: 1. Organização do genoma humano. 2. Padrões de herança mendeliana e as variações de expressão. 3. Bases cromossômicas da hereditariedade e aberrações cromossômicas. 4. Bases da citogenética clássica e molecular. 5. Padrões de herança não convencionais. 6. Determinação sexual e as anomalias de desenvolvimento sexual. 7. Anomalias congênitas: epidemiologia e bases etiopatogênicos 8. Diagnóstico pré-natal: indicações e técnicas. 9. Tratamento de doenças genéticas e terapia gênica. 10 Aconselhamento genético. 11. Herança multifatorial e complexo: poligenia, polialelismo e herdabilidade. 12. Bases genéticas e bioquímicas das doenças genéticas. 13. Erros inatos do metabolismo e triagem neonatal. 14. Propedêutica em genética clínica. 15. Síndromes de microdeleção e microduplicação. 16. Bases genéticas do câncer e síndromes de câncer hereditário. 17. Bases genéticas da infertilidade/esterilidade/perda gestacional. 18. Genética dos transtornos de neurodesenvolvimento: deficiência intelectual e transtorno do espectro do autismo. 19. Genética de populações e genética comunitária. 20. Métodos laboratoriais de análise de ácidos nucleicos e proteínas.

MÉDICO/ÁREA: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

Conhecimentos Específicos: 1. Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. 2. Fisiologia do ciclo menstrual, disfunções menstruais, distúrbios do desenvolvimento puberal, climatério, vulvovaginites e cervicites, doença inflamatória aguda e crônica. 3. Endometriose. 4. Distopias genitais. 5. Distúrbios urogenitais. 6. Patologias benignas e malignas da mama, da vulva, da vagina, do útero e do ovário. 7. Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama. 8. Anatomia e fisiologia da gestação. 9. Assistência pré‐natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. 10. Aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, coriocarcinoma e transmissões de infecções maternas fetais. 11. Doenças hipertensivas na gestação. 12. Pré-eclâmpsia. 13. Diabetes gestacional. 14. Assistência à gestante com diabetes prévia à gestação. 15. Doenças renais e outras condições clínicas na gestação. 16. HIV/AIDS na gestação e prevenção da transmissão vertical. 17. Mecanismo do trabalho de parto. 18. Assistência ao parto e uso do partograma. 19. Indicações de cesárias e fórceps. 20. Indicações de analgesia e anestesia intraparto. 21. Hemorragia de terceiro trimestre. 22. Sofrimento fetal crônico e agudo. 23. Prevenção da prematuridade. 24. Técnica de uso de vácuo extrator no parto.

MÉDICO/ÁREA: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/PLANEJAMENTO FAMILIAR

Conhecimentos Específicos: 1. Semiologia ginecológica. 2. Patologia do trato genital inferior. 3. Doenças sexualmente transmissíveis na mulher. 4. Fisiologia menstrual. 5. Estados intersexuais. 6. Anovulação crônica. 7. Doenças benignas do útero. 8. Doenças benignas das mamas. 9. Anticoncepção. 10. Doença inflamatória pélvica aguda. 11. Saúde da mulher e planejamento familiar: 11.1. Lei nº 9.263/1996 – regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. 11.2. Planejamento familiar no Brasil: história e atualidade. 11.3. Planejamento familiar e a equipe da Saúde da Família. 11.4. Principais métodos contraceptivos: aceitabilidade, eficácia, reversibilidade, inocuidade, indicações e contraindicações. 11.5. Evidências de critérios de elegibilidade de métodos anticoncepcionais. 11.6. Recomendações práticas para uso de métodos anticoncepcionais. 12. Transição menopausal e climatério.

MÉDICO/ÁREA: HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

Conhecimentos Específicos: 1. Produção dinâmica e função das células sanguíneas. 2. Análise e interpretação de exames hematológicos. 3. Distúrbios das hemácias. 3.1. Anemias por insuficiência de medula óssea. 3.2. Anemias hemolíticas. 3.3. Anemia da insuficiência renal crônica. 3.4. Eritrocitoses. 3.5. Anemia microangiopática. 4. Síndromes mieloproliferativas. 5. Distúrbios plasmocitários e gamapatias monoclonais. 6. Distúrbios plaquetários. 7. Distúrbios da hemostasia primária. 8. Distúrbios da coagulação. 9. Medicina transfusional. 10. Reações transfusionais. 11. “Patient blood management” – PBM. 12. Indicações de sangue irradiado, filtrado e fenotipado. 13. Indicação de aférese terapêutica. 14. Aférese em transplante de células tronco hematopoéticas.

MÉDICO/ÁREA: HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA PEDIÁTRICA

Conhecimentos Específicos: 1. Diagnóstico e tratamento das anemias. 2. As hemoglobinopatias. 3. As talassemias. 4. Diagnóstico e tratamento das coagulopatias hereditárias e adquiridas. 5. Coagulopatia de consumo. 6. Anemias microangiopáticas: diagnóstico e tratamento. 7. Coleta, testes e processamento do sangue. 8. Imuno-hematologia eritrocitária: antígenos e anticorpos de células sanguíneas. 9. Testes de compatibilidade sanguínea. 10. Fundamentos de genética básica e molecular. 11. Doença hemolítica do feto e do recém-nascido. 12. Teste de antiglobulina humana. 13. Pesquisa e identificação de anticorpos irregulares. 14. Aloantígenos plaquetários humanos. 15. Hematopoiese. 16. Interpretação de hemograma. 17. Anemia ferropriva. 18. Transfusão em cirurgia. 19. Transfusão em hemoglobinopatias. 20. Suporte transfusional em transplante de medula óssea. 21. Transfusão neonatal e em pediatria. 22. Infecções transmitidas por transfusão. 23. Infecções emergentes de importância transfusional. 24. Anemia megaloblástica. 25. Doenças da membrana eritrocitárias. 26. Deficiência de enzimas eritrocitárias. 27. Anemia hemolítica autoimune. 28. Doença falciforme. 29. Boas práticas em laboratórios e serviços de saúde. 30. RDC nº 34 de 2014 que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue. Resolução – RDC nº 222, de 28 de março de 2018 que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. 31. Talassemias. 32. Síndromes de falência medular. 33. Anemia de doença crônica. 34. Trombocitopenia imune. 35. Defeitos de qualidade e produção de plaquetas. 36. Plaquetoses. 37. Diagnósticos diferenciais das coagulopatias. 38. Neutropenias. 39. Distúrbios dos granulócitos. 40. Doença tromboembólica e anticoagulação em crianças.

MÉDICO/ÁREA: HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA

Conhecimentos Específicos: 1. Cardiopatias isquêmicas (angina instável, infarto agudo do miocárdio e infarto agudo do miocárdio). 2. Noções básicas de radiação ionizante e formação de imagens radiológicas cardíacas e imagens das artérias coronárias. 3. Dissecção aguda de aorta. 4. Anatomia dos acessos vasculares para procedimentos cardíacos. 5. Valvopatias (aórtica, mitral, tricúspide e pulmonar). 6. Análises de curvas de pressão intracardíaca e cálculos de shunt e resistência vascular e débito cardíaco. 7. Miocardiopatias. 8. Intervenção coronária nas síndromes coronárias agudas – primária e pós-trombólise. 9. Cor pulmonale agudo e crônico. 10.. 12. Arritmias cardíacas. 13. Cardiopatias congênitas (cianóticas e acianóticas). 14. Choque cardiogênico. 15. Avaliação hemodinâmica invasiva e não invasiva: métodos e interpretação. 16. Farmacologia adjunta às intervenções cardíacas e coronárias. 17. Características dos tipos de Stent. 18. Comparação entre intervenção coronária percutânea e cirúrgica. 19. Intervenções percutâneas em doenças cardíacas estruturais: doenças valvares. 20. Métodos de imagem intravascular. 21. Intervenção no tronco da artéria coronária esquerda e nas bifurcações. 22. Tratamento percutâneo das lesões coronárias crônicas e dos enxertos de safena. 23. Oclusão de comunicações interatriais: forame oval pérvio e apêndice atrial esquerdo. 24. Tratamento farmacológico pré e pós-tratamento percutâneo das doenças coronárias. 25. Contraste radiológico.

MÉDICO/ÁREA: INFECTOLOGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Febre; septicemia; infecções em pacientes granulocitopênicos. 2. Infecções causadas por micro-organismos anaeróbicos; tétano; meningite por vírus, bactérias e fungos; raiva; rickettsioses; sinusites; difteria. 3. Tuberculose; hanseníase e doenças por outras micobactérias; brucelose; pneumonias bacterianas, viróticas e outras; influenza. 4. Toxoplasmose; leptospirose; hantaviroses. 5. Infecções fúngicas; bartonelose. 6. Endocardite; pericardite; gastroenterocolites infecciosas e virais; hepatites por vírus. 7. Leishmaniose cutânea e visceral; febre tifoide; dengue; varicela; sarampo; rubéola; escarlatina; caxumba; coqueluche; herpes simples e zoster; citomegalovírus. 8. Esquistossomose; filariose; parasitoses por helmintos e protozoários. 9. Imunizações. 10. Doenças sexualmente transmissíveis. 11. Controle de infecções hospitalares. 12. Síndrome da imunodeficiência adquirida. 13. Cólera; raiva; malária. 14. Antibióticos; antivirais e antifúngicos. 15. Sistema de agravos notificáveis. 16. Doenças emergentes e reemergentes. 17. Covid-19. 18. Resistência microbiana. 19. Infecções em imunossuprimidos sem infecção pelo HIV. 20. Vacinas e imunização. 21. Infecções sexualmente transmissíveis.

MÉDICO/ÁREA: INFECTOLOGIA HOSPITALAR

Conhecimentos Específicos: 1. Cadeia epidemiológica da transmissão dos agentes infecciosos. 2. Organização e estrutura do serviço e do programa de prevenção e controle das infecções hospitalares. 3. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares (infecções relacionadas à assistência à saúde – IRAS). 4. Critérios diagnósticos das IRAS. 5. Investigação e controle de surtos no ambiente hospitalar. 6. Medidas de prevenção e controle das IRAS. 7. Sepse: diagnóstico e tratamento. 8. Infecção primária associada à sondagem vesical de demora. 9. Pneumonia associada à ventilação mecânica. 10. Infecção primária da corrente sanguínea. 11. Infecção de sítio cirúrgico. 12. Infecções por Clostridioides difficile. 13. Higiene hospitalar. 14. Desinfecção e esterilização de artigos hospitalares. 15. Precauções e isolamentos das IRAS. 16. Tratamento das infecções relacionadas às assistências à saúde. 17. Programa de gestão de antimicrobianos (Antimicrobial stewardship). 18. Resistência microbiana. 19. Risco ocupacional por exposição a material biológico. 20. Imunização de profissionais de saúde. 21. Segurança do paciente: protocolos básicos.

MÉDICO/ÁREA: MEDICINA DE EMERGÊNCIA

Conhecimentos Específicos: 1. Síndromes hemorrágicas agudas. 2. Desidratação moderada a grave (distúrbio hidroeletrolítico). 3. Insuficiência renal aguda ou insuficiência renal crônica agudizada. 4. Cetoacidose diabética, coma hiperosmolar, hipoglicemia. 5. Hipertensão intracraniana, meningite carcinomatosa. 6. Compressão raquimedular. 7. Acidente vascular cerebral. 8. Crise convulsiva, alteração do nível de consciência. 9. Lipotimia, síncope. 10. Tamponamento cardíaco/pericardite aguda. 11. Edema agudo de pulmão. 12. Crise hipertensiva. 13. Arritmias cardíacas, insuficiência coronariana aguda, distúrbio de condução AV agudo. 14. Parada cardiorrespiratória. 15. Embolia pulmonar. 16. Oclusão arterial aguda. 17. Trombose venosa profunda. 18. Insuficiência respiratória aguda. 19. Pneumotórax. 20. Abdome agudo. 21. Neutropenia febril. 22. Síndrome infecciosa grave. 23. Estados consumptivos (caquexia, paciente em risco iminente). 24. Choque. 25. Síndrome de veia cava superior. 26. Hipercalcemia, hipocalcemia. 27. Encefalopatia hepática. 28. Retenção urinária aguda. 29. Gota aguda. 30. Dor neoplásica. 31. Síndrome de lise tumoral.

MÉDICO/ÁREA: MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

Conhecimentos Específicos: 1. Organização do processo de trabalho na atenção básica: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da Política Nacional de Humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada, educação permanente e Política Nacional de Atenção Básica. 2. A educação em saúde na atenção domiciliar. 3. Sistema de informação da atenção básica. 4. Noções básicas de epidemiologia: vigilância epidemiológica, indicadores básicos de saúde. 5. Considerações biológicas em medicina clínica, doenças causadas por agentes biológicos e ambientais. 6. Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos, doenças dos sistemas orgânicos. 7. Fundamentos da psiquiatria e saúde mental. 8. Fundamentos de geriatria. 9. Fundamentos da hemoterapia. 10. Fundamentos de epidemiologia e doenças de notificação compulsória. 11. Fundamentos de saúde pública. 12. Fundamentos de pediatria. 13. Emergências médicas: cardiovasculares, respiratórias, neurológicas, pneumológicas, de distúrbios metabólicos, endócrinos e gastroenterológicos, de doenças infectocontagiosas, de estados alérgicos e dermatológicos, de politraumatizados, de ortopedia, de feridas e queimaduras, de ginecologia e obstetrícia, de urologia, de oftalmologia e otorrinolaringologia, de intoxicações exógenas. 14. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção à saúde. 15. Tratamento de feridas no domicílio. 16. Controle da dor no domicílio. 17. Intervenções médicas na internação domiciliar e assistência médica em domicílio. 18. Visitas domiciliares. 19. Trabalho em equipe multiprofissional. 20. Relacionamento interpessoal. 21. Propedêutica em clínica médica. 22. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. 23. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. 24. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório e diagnóstico diferencial das seguintes afecções: 24.1. Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática. 24.2. Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica. 25. Sistema hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas, sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC. 26. Aparelho respiratório: pneumonia, bronca pneumonia e DPOC. 27. Fundamentos da comunicação clínica. 28. Fundamentos e prática dos cuidados paliativos. 29. Atenção à saúde da população indígena. 30. Atenção à saúde da população LGBTQIAPN+. 31. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e critérios de saúde pública.

MÉDICO/ÁREA: MEDICINA DO ADOLESCENTE

Conhecimentos Específicos: 1. Crescimento e desenvolvimento puberal do adolescente. 2. Desenvolvimento psicossocial do adolescente. 3. Conceituação da adolescência. 4. Imunização na adolescência. 5. Sexualidade na adolescência. 6. Anticoncepção, aborto e gravidez na adolescência. 7. Drogadição na adolescência. 8. Aspectos éticos do atendimento do adolescente. 9. Particularidades da consulta do adolescente. 10. Abordagem da família do adolescente. 11. O jovem no espaço da escola. 12. O adolescente e o trabalho. 13. O adolescente e a lei. 14. Abordagem do adolescente com doença crônica. 15. Adolescência e violência. 16. Principais motivos de consulta adolescente. 17. Trabalho com grupos de adolescentes na atenção à sua saúde. 18. Morbidade e mortalidade na adolescência. 19. Uso de telas. 20. Autolesão não suicida e suicídio.

MÉDICO/ÁREA: MEDICINA INTENSIVA

Conhecimentos Específicos: 1. Síndromes coronarianas agudas. 2. Embolia pulmonar. 3. Choque. 4. Parada cardiorrespiratória. 5. Arritmias cardíacas agudas. 6. Insuficiência respiratória aguda. 7. SARA (Síndrome de angústia respiratória aguda). 8. Suporte ventilatório. 9. Infecções bacterianas e fúngicas. 10. Infecções relacionadas a cateteres. 11. Síndrome da resposta inflamatória sistêmica. 12. Insuficiência de múltiplos órgãos e sistemas (IMOS/SDOM). 13. Sepse. 14. Antibioticoterapia em medicina intensiva. 15. Endocardite bacteriana. 16. Colite pseudomembranosa. 17. Infecções hospitalares. 18. Translocação bacteriana. 19. Prevenção de infecções em terapia intensiva. 20. Infecções em pacientes imunocomprometidos. 21. Comas em geral. 22. Medidas para controle da hipertensão intracraniana. 23. Morte cerebral. 24. Hemorragia digestiva alta e baixa. 25. Insuficiência hepática. 26. Abdome agudo. 27. Pancreatite aguda. 28. Crise tireotóxica. 29. Insuficiência renal aguda: métodos dialíticos, distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos, e rabdomiólise. 30. Pré e pós‐operatório: condutas em pós-operatório de grandes cirurgias. 31. Coagulação intravascular disseminada e fibrinólise, coagulopatia de consumo, trombólise e anticoagulação. Uso de hemoderivados e hemocomponentes. 32. Aspectos éticos e qualidade em medicina intensiva. 33. Sedação, analgesia e bloqueio neuromuscular em UTI. 34. Escores de gravidade e avaliação de prognóstico. 35. Cuidados paliativos em terapia intensiva.

MÉDICO/ÁREA: MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA

Conhecimentos Específicos: 1. Reanimação cardiorrespiratória cerebral. 2. Choque: fisiopatologia, diagnóstica e terapêutica. 3. Insuficiência cardíaca. 4. Insuficiência respiratória aguda. 5. Ventilação mecânica: Indicações e usos de aparelhos. 6. Insuficiência renal aguda. 7. Suporte nutricional na criança gravemente enferma-enteral e parenteral. 8. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio acidobásico. 9. Cetoacidose diabética. 10. Comas. 11. Intoxicações exógenas – diagnósticos e tratamento, politraumatismos, queimaduras e aspiração de corpos estranhos. 12. Infecção na criança gravemente enferma: diagnóstico e terapêutica. 13. Cuidados gerais no pós-operatório de cirurgia gastrointestinal pediátrica. 14. Preenchimento do atestado de óbito. 15. Infecção hospitalar: aspectos epidemiológicos e preventivos. 16. Acidentes – aspectos epidemiológicos da morbimortalidade. 17. Cuidados com paciente politraumatizado. 18. Atendimento à criança vítima de maus tratos. 19. Riscos inerentes aos procedimentos terapêuticos na UTI. 20. Cuidados no pós-operatório de cirurgias cardíacas.

MÉDICO/ÁREA: MEDICINA LABORATORIAL

Conhecimentos Específicos: 1. Tópicos gerais: preparo de soluções, preparo de padrões para controle de qualidade, limpeza de material, sistema internacional de medidas, anticoagulantes, coleta, armazenamento e transporte de amostras biológicas. 2. Biossegurança: risco biológico; risco químico; EPI e EPC; descontaminação e esterilização; manuseio, controle e descarte de produtos biológicos; ações de biossegurança no contexto da gestão da qualidade. 3. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde: RDC nº 222/2018, que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências. 4. Gestão da qualidade. Controle analítico da qualidade: gráficos de Levey-Jennings, regras múltiplas de Westgard, controle interno e externo da qualidade; avaliação de ensaios de proficiência; boas práticas em laboratórios clínicos (BPLC); estatística básica: valores de referência, sensibilidade, especificidade, valores preditivos negativo e positivo, precisão e exatidão, cálculo de média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação, curva de Gauss; 5. Normas de funcionamento para laboratórios clínicos: RDC nº 30/2015, que altera a Resolução – RDC nº 302/2005, que dispõe sobre o regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos. 6. Bioquímica clínica: avaliação de métodos em bioquímica clínica; fase pré-analítica dos exames em bioquímica clínica; princípios metodológicos em espectrofotometria, eletroforese, cromatografia, espectrometria de massa, eletroquímica, técnicas imunoquímicas; automação laboratorial em bioquímica clínica; avaliação laboratorial do metabolismo dos carboidratos, proteínas e lipídios (lipoproteínas e apolipoproteínas); avaliação laboratorial do metabolismo do ferro; avaliação do metabolismo ósseo, e funções: renal, hepática e pancreática; avaliação laboratorial do diagnóstico das doenças cardíacas; avaliação do equilíbrio hidroeletrolítico; avaliação do metabolismo ácido básico; princípios da gasometria; monitorização terapêutica de drogas; enzimologia clínica. 7. Biologia molecular: fundamentos da biologia molecular; principais metodologias; aplicação dos diagnósticos por biologia molecular. 8. Hematologia/hemostasia: estudo dos glóbulos vermelhos e brancos, estudo das plaquetas, interpretação clínica do eritrograma e hemograma: valores de referência; Índices hematimétricos; hematoscopia normal e patológica; alterações qualitativas e quantitativas; anemias; leucoses; alterações, no sangue periférico; coagulação e hemostasia: diagnóstico laboratorial das doenças vasculares, plaquetárias e das principais coagulopatias; coleta e métodos de coloração para exames hematológicos; aplicação dos diagnósticos por citometria de fluxo. 9. Citogenética: fundamentos da citogenética; principais metodologias; Aplicação dos diagnósticos em Citogenética. 10. Imunologia: metodologias básicas em laboratório (enzimaimunoensaios, quimioluminescência, eletroquimioluminescência, imunofluorescência, nefelometria, turbidimetria Western-Blot, DOTs; diagnóstico sorológico das hepatites e do HIV 1 e 2; dengue, rubéola, doença de Chagas, sífilis, leishmaniose, hanseníase e tuberculose); hormônios, marcadores tumorais e HCG: principais alterações laboratoriais e correlação clínico-laboratorial; diagnóstico laboratorial do diabetes mellitus; automação em imunodiagnóstico. 11. Microbiologia: patologia, profilaxia e diagnóstico laboratorial de infecções causadas por bactérias; meios de cultura para bacteriologia: generalidades, métodos de coloração; hemocultura: coleta e interpretação, identificação de bactérias e antibiograma, pesquisa fenotípica e genotípica de bactérias multirresistentes; automação em microbiologia. 12. Parasitologia: patogenia, sintomatologia, epidemiologia, profilaxia e diagnóstico das parasitoses humanas; fundamento das técnicas utilizadas no diagnóstico das parasitoses humanas. 13. Uroanálise: características físicas, pesquisa dos componentes anormais, sedimentoscopia, interpretação e correlação clínica. 14. Líquidos corporais: características gerais, dosagens bioquímicas, hematológicas e pesquisa de células não hematológicas. Interpretação e correlação clínica.

MÉDICO/ÁREA: MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL

Conhecimentos Específicos: 1. Medidas de saúde coletiva e princípios da saúde coletiva. 2. Estudos epidemiológicos. 3. Vigilância epidemiológica. 4. Agravos à saúde. 5. A reforma sanitária. 6. Política Nacional de Atenção Básica. 7. Pacto pela saúde. 8. Fundamentos e práticas em atenção primária à saúde da família: ética médica, atestados, certificados e registros. 9. Epidemiologia clínica, estudos científicos, medicina baseada em evidências. 10. A reforma sanitária. 11. Fundamentos e práticas em atenção primária da promoção da saúde e prevenção de doença. 12. Rastreamento das principais neoplasias. 13. Assistência à saúde: promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e do idoso. 14. Cuidados do recém‐nascido normal e condução da puericultura. 15. Assistência à gestação, parto e puerpério normais. 16. Diagnóstico e manejo das afecções mais prevalentes na atenção primária. 17. Cuidado individual e coletivo de diferentes grupos populacionais: idosos, indígenas, adultos, LGBTQIAPN+, quilombolas e ribeirinhos. 18. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 19. Critérios da Saúde Pública. 20. Trabalho em equipe multiprofissional. 21. Programa e rede de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS).

MÉDICO/ÁREA: NEFROLOGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Doenças glomerulares: glomerulopatias primárias e secundárias, acometimento túbulo-intersticial. 2. Diabetes e doença renal: relação com hipertensão arterial e insuficiência renal crônica. 3. Hipertensão arterial: primária, secundária e avaliação cardiovascular. 4. Insuficiência renal aguda: laboratório e tratamento intensivo. 5. Insuficiência renal crônica: tratamento conservador; doença óssea; tratamento dialítico: hemodiálise e peritoneal. 6. Nefrologia intensiva; distúrbios metabólicos e ácido-base; insuficiência renal aguda; modalidades dialíticas no paciente crítico. 7. Litíase e infecção urinária; doença cística; doenças túbulo-intersticiais; Erros metabólicos. 8. Transplante renal: acompanhamento pré e pós-transplante. 9. Laboratório e patologia renal; laboratório de análises clínicas. Histologia das doenças renais. 10. Treinamento nefro-urológico; diagnóstico por imagem; processos obstrutivos; tumores renais. 11. Síndrome hemolítico-urêmica. 12. Síndrome hepatorrenal. 13. Síndrome nefrótica e síndrome nefrítica. 14. Colagenoses. 15. Nefrites intersticiais. 16. Nefro-oncologia. 17. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-base; distúrbios de potássio, sódio, cálcio, fósforo, cloro e magnésio. 18. Síndrome metabólica: complicações, prevenção e tratamento. 19. Rim na gravidez: alterações fisiológicas e patológicas. 20. Nefrogeriatria: envelhecimento renal; tratamento clínico e dialítico.

MÉDICO/ÁREA: NEONATOLOGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Assistência ao recém-nascido sadio: sala de parto, rotinas em alojamento conjunto; cuidados iniciais ao recém-nascido sadio. 2. Cuidados iniciais ao recém-nascido de baixo peso (pré-termo e pequeno para a idade gestacional). 3. Anemia da prematuridade. 4. Distúrbios metabólicos. 5. Distúrbios respiratórios. 6. Icterícia neonatal. 7. Infecções neonatais. 8. Lesões ao nascimento: asfixia neonatal, hemorragia intracraniana, traumatismo. 9. Malformações congênitas. 10. Distúrbios neurológicos. 11. Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo. 12. Ventilação não invasiva no recém-nascido pré-termo. 13. Uso de antibióticos no recém-nascido pré-termo. 14. Nutrição parenteral precoce para o recém-nascido pré-termo. 15. Humanização na assistência ao recém-nascido. 16. Transfusões sanguíneas. 17. Ventilação mecânica no período neonatal. 18. Dor no recém-nascido. 19. Reanimação neonatal.

MÉDICO/ÁREA: NEUROCIRURGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Anatomia do sistema nervoso central e periférico, crânio, conteúdo orbitário e coluna vertebral. 2. Tratamento de hipertensão intracraniana. 3. Trauma crânio encefálico. 4. Infecção em neurocirurgia. 5. Propedêutica e exames subsidiários em neurocirurgia. 6. Hemorragia subaracnóidea. 7. Noções básicas de neuropatologia. 8. Cuidados pré e pós-operatórios em neurocirurgia. 9. Complicações pós-operatórias em neurocirurgia. 10. Diagnóstico e tratamento das doenças tumorais do sistema nervoso, crânio e coluna vertebral. 11. Trauma raquimedular. 12. Neurorradiologia do sistema nervoso central e periférico, crânio, conteúdo orbitário e coluna vertebral.

MÉDICO/ÁREA: NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA

Conhecimentos Específicos: 1. Anatomia e fisiologia do sistema nervoso central e periférico. 2. Patologia e fisiopatologia dos transtornos do sistema nervoso central e periférico. 3. Semiologia neurológica. 4. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência, distúrbios do movimento e distúrbio do sono. 5. Doença cerebrovascular. 6. Doenças neuromusculares: nervos, músculos e junção mioneural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaleias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. 7. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuroimagem e estudos neurofisiológicos; eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados; polissonografia; monitorização neurofisiológica intraoperatório. 8. Instrumentação em neurofisiologia: amplificadores diferenciais, filtros, sensibilidade, varredura, impedância, eletrodos, montagens de sistema 10-20, polaridade, potenciais de campo próximo e campo distante, artefatos, sistemas digitais, localização.

MÉDICO/ÁREA: NEUROLOGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Anatomia e fisiologia do sistema nervoso central e periférico. 2. Semiologia e exame físico neurológico. 3. Emergências cerebrovasculares isquêmicas e hemorrágicas com ênfase na abordagem da fase aguda. 4. Cefaleia na urgência e emergência na criança e no adulto. 5. Diagnóstico e tratamento das crises convulsivas e estado de mal epiléptico no adulto e na criança. 6. Hipertensão intracraniana. 7. Doenças desmielinizantes. 8. Demências. 9. Doenças neurológicas com manifestações extrapiramidais. 10. Complicações e descompensações das doenças neuromusculares (polirradiculoneurite aguda, miastenia grave, miopatias, fraqueza muscular aguda. 12. Rebaixamento da consciência e alteração do estado mental no adulto e na criança. 13. Doenças infecciosas e parasitárias do sistema nervoso central. 14. Manifestação neurotrópica de doenças sistêmicas. 15. Preenchimento da declaração de óbito. 16. Diagnóstico por imagem aplicada à urgência e emergência neurológica.

MÉDICO/ÁREA: NUTROLOGIA (ADULTO)

Conhecimentos Específicos: 1. Nutrologia conceitual: conceitos gerais; interação entre doença e estado nutricional. 2. Avaliação do estado nutricional: composição corporal. 3. Composição corporal: avaliação e alterações fisiológicas e patológicas. 4. Antropometria; avaliação bioquímica; calorimetria indireta; bioimpedância. 5. Terapia nutrológica parenteral e enteral: conceitos gerais; indicações e prescrição; nutrição enteral; nutrição parenteral; casos especiais (nefropatas, enterectomizados, hepatopatas etc.). 6. Distúrbios da conduta alimentar: conceitos gerais; anorexia nervosa, bulimia, vigorexia, ortorexia, TCC; fisiopatologia, clínica e tratamento nutroterápico e medicamentoso. 7. Obesidade e síndrome metabólica: conceitos gerais; diagnóstico; etiopatogenia; nutroterapia; atividade física; mudanças cognitivas e comportamentais; farmacoterapia; tratamento cirúrgico; avaliação nutrológica pré e pós-cirurgia bariátrica. 8. Hipovitaminoses: conceitos gerais; vitaminas hidro e lipossolúveis; principais carências no âmbito hospitalar; uso terapêutico de vitaminas. 9. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. 10. Indicadores de qualidade para terapia nutricional. 11. Custo e benefício da terapia nutricional no âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar. 12. Indicação, prescrição e acompanhamento de pacientes submetidos à terapia nutricional; 13. Identificação de doentes com risco nutricional, execução de avaliação nutricional e promoção de terapia nutricional segura e efetiva.

MÉDICO/ÁREA: OFTALMOLOGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Embriologia ocular. 2. Anatomia e Histologia ocular: órbita, conteúdo e relações anatômicas; pálpebras e conjuntiva; globo ocular e túnicas fibrosas, vascular e nervosa; meios dióptricos; músculos extrínsecos; aparelho lacrimal. 3. Fisiologia da visão. 4. Refração: noções de óptica oftálmica: vícios de refração; prescrição de óculos e lentes de contato. 5. Patologia; diagnóstico e tratamento das doenças do(a): órbita, conjuntiva, esclera, úvea, retina, vítreo, cristalino e aparelho lacrimal. 6. Glaucoma: classificação, quadro clínico, diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico. 7. Retina e Vítreo: doenças vasculares da retina; degenerações da mácula; distrofias; degenerações periféricas da retina; descolamentos da retina. 8. Repercussões oculares de patologias sistêmicas. 9. Urgências em oftalmologia: clínicas e cirúrgicas. 10. AIDS – manifestações oculares. 11. Plástica ocular: blefaroptose, ectrópio, entrópio, triquíase, paralisia facial, blefaroespasmo, reconstrução palpebral, cavidades anoftálmicas, orbitopatia distireoidiana, propedêutica da drenagem lacrimal, obstrução lacrimal do recém-nascido, dacriocistorrinostomia. 12. Estrabismos: ambliopia; avaliação clínica, forias e anormalidades da vergência; esotropias; exotropias; disfunções dos oblíquos e padrões alfabéticos; estrabismos complexos: paralíticos, restritivos, torcicolo ocular e desvio vertical dissociado; síndromes especiais. 13. Banco de olhos e transplante de córnea: banco de olhos, ceratoplastia lamelar, ceratoplastia penetrante.

MÉDICO/ÁREA: ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Sistema musculoesquelético: estrutura do tecido ósseo; crescimento e desenvolvimento; calcificação, ossificação e remodelagem; estrutura do tecido cartilaginoso; organização, crescimento, lesões e tratamento; tecido muscular: organização, fisiologia, alteração inflamatória e lesões por sobrecarga. 2. Deformidades congênitas e adquiridas: pé torto congênito; displasia do desenvolvimento do quadril; luxação congênita do joelho; pseudoartrose congênita de tíbia; tálus vertical; aplasia congênita / displasia dos ossos longos; escoliose. 3. Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares: artrite piogênica, osteomielite aguda e crônica; tuberculose óssea; infecção da coluna vertebral; sinovites; artrite reumatoide. 4. Tumores ósseos e lesões pseudotumorais. 5. Osteocondroses. 6. Alterações degenerativas osteoarticulares, tratamento conservador e artroplastias. 7. Tratamento do paciente politraumatizado. 8. Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna cervicotoracolombar. 9. Fraturas, luxações, lesões capsuloligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças.

MÉDICO/ÁREA: ORTOPEDIA/CIRURGIA DE MÃO

Conhecimentos Específicos: 1. Introdução e história da cirurgia da mão. 2. Anatomia e biomecânica dos membros superiores. 3. Semiologia do membro superior. 4. Cicatrização das feridas. 5. Princípios básicos da cicatrização óssea e da osteossíntese. 6. Métodos de osteossíntese. 7. Atendimento à mão gravemente traumatizada. 8. Anestesia dos membros superiores / torniquete. 9. Fraturas e luxações do cotovelo. 10. Fraturas diafisárias e distais dos ossos do antebraço. 11. Articulação radioulnar distal. 12. Fraturas dos ossos do carpo. 13. Luxações e fraturas-luxações do carpo. 14. Fraturas dos ossos metacárpicos e das falanges. 15. Luxações e lesões ligamentares da mão. 16. Lesões dos tendões flexores. 17. Lesões dos tendões extensores. 18. Lesão dos nervos periféricos. 19. Reconstruções microneurais do plexo braquial. 20. Reconstrução nas paralisias dos membros superiores / transferência tendinosa. 21. Neuromas. 22. Eletroneuromiografia. 23. Amputações no membro superior. 24. Artrodeses na mão e no punho. 25. Artroplastias na mão e no punho. 26. Artroscopia na mão, punho e cotovelo. 27. Distrofia simpático reflexa. 28. Legislação dos acidentes de trabalho. 29. Doenças reumáticas na mão e no punho. 30. Tumores ósseos e de partes moles no membro superior. 31. Malformações congênitas dos membros superiores. 32. Princípios das órteses e próteses. 33. Reabilitação da mão. 34. Osteoartrose e rizartrose. 35. Mão séptica, tuberculose, osteoartrite e outras infecções específicas. 36. Tendinites e tenossinovites na mão e no punho. 37. Reconstrução do polegar. 38. Paralisia obstétrica. 39. Paralisia cerebral/paralisia espástica por trauma neurológico central ou AVC na mão e no punho. 40. Paralisias flácidas – poliomielite e polio-like na mão e no punho. 41. Osteomielite e Artrite Séptica. 42. Contratura de Dupuytren. 43. Contratura isquêmica de Volkmann. 44. Rigidez articular na mão e no punho. 45. Síndromes compressivas nos membros superiores. 46. Afecções das unhas. 47. Princípios da cirurgia vascular. 48. Técnicas microcirúrgicas. 49. Princípios da cirurgia plástica – enxertos e retalhos. 50. Reimplantes. 51. Retalhos livres para cobertura cutânea e preenchimento de falhas. 52. Retalhos musculares livres funcionais. 53. Transplante ósseo e de articulação por técnicas microcirúrgicas. 54. Transposição de artelhos para mão.

MÉDICO/ÁREA: PATOLOGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Abordagem em patologia molecular dos tumores malignos, leucemias e linfomas. 2. Patologia sistêmica: sistema circulatório – coração e vasos; sistema hematopoiético e linfático; trato respiratório, pulmão; patologia renal; ocular; transplantes e doenças autoimunes; partes moles; sistema musculoesquelético; sistema nervoso periférico; sistema nervoso central.

MÉDICO/ÁREA: PEDIATRIA

Conhecimentos Específicos: 1. Condições de saúde da criança brasileira. 2. Organização da atenção à criança. 3. Alimentação da criança. 4. O recém-nascido normal e patológico. 5. Programa de imunização. 6. Crescimento e desenvolvimento. 7. Desnutrição proteico-calórica. 8. Manifestações das doenças falciformes – diagnóstico e tratamento. 9. Desidratação. 10. Cardiopatias na criança. 11. Doenças respiratórias agudas na criança. 12. Urgências na criança com doença renal crônica. 13. Doenças autoimunes e colagenoses na criança. 14. Urgências com doenças infectocontagiosas na infância. 15. Parasitoses intestinais. 16. Abordagem da criança com traumatismo cranioencefálico. 17. Convulsões na criança. 18. Cuidados com o paciente vítima de queimaduras. 19. Transporte inter-hospitalar da criança. 20. Patologias cirúrgicas mais frequentes na criança. 21. Insuficiência cardíaca. 22. Choque. 23. Ressuscitação cardiopulmonar. 24. Cetoacidose diabética. 25. Acidentes na infância: prevenção e tratamento. 26. Abordagem da criança politraumatizada. 27. Síndrome de maus-tratos. 28. Estatuto da Criança e do Adolescente, estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.

MÉDICO/ÁREA: PEDIATRIA/ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA

Conhecimentos Específicos: 1. Fisiologia (ação e organização do sistema endócrino). 2. Diabetes mellitus. 3. Crescimento normal e patológico. 4. Fisiologia e distúrbios da diferenciação sexual. 5. Hipoglicemia na infância. 6. Distúrbios do eixo hipotalâmico-hipofisário. 7. Doenças das paratireoides e metabolismo mineral. 8. Puberdade fisiológica e distúrbios puberais. 9. Distúrbios das suprarrenais. 10. Distúrbios da tireoide. 11. Distúrbios genéticos em endocrinologia pediátrica. 12. Emergências endocrinológicas. 13. Obesidade em pediatria. 14. Dislipidemias na infância. 15. Uso e indicações do hormônio do crescimento na infância.

MÉDICO/ÁREA: PNEUMOLOGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Semiologia e exame físico nas doenças pulmonares. 2. Métodos diagnósticos funcionais e radiológicos em pneumologia. 3. Avaliação de risco cirúrgico cardiopulmonar. 4. Asma brônquica. 5. Tabagismo. 6. Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC). 7. Tromboembolismo pulmonar (TEP) e Hipertensão arterial pulmonar. 8. Infecções respiratórias. 9. Doenças pleurais: derrames e pneumotórax. 10. Neoplasias respiratórias. 11. Supurações pulmonares 12. Ventilação mecânica. 13. Broncoscopia. 14. Doenças pulmonares intersticiais difusas. 15. Doenças ocupacionais e ambientais. 16. Tosse. 17. Distúrbios respiratórios do sono. 18. Fibrose pulmonar idiopática. 19. Reabilitação pulmonar. 20. Nódulo pulmonar.

MÉDICO/ÁREA: PSIQUIATRIA

Conhecimentos Específicos: 1. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. 2. Transtornos por uso de substâncias psicoativas. 3. Esquizofrenia. 4. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente e delirante induzido. 5. Síndromes psiquiátricas do puerpério. 6. Transtornos do humor. 7. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. 8. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. 9. Outros transtornos de ansiedade: pânico e ansiedade generalizada. 10. Transtornos alimentares. 11. Transtornos do sono. 12. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. 13. Transtornos somatoformes. 14. Transtornos dissociativos. 15. Retardo mental. 16. Interconsulta psiquiátrica. 17. Emergências psiquiátricas. 18. Psicofarmacoterapia. 19. Eletroconvulsoterapia.

MÉDICO/ÁREA: PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Conhecimentos Específicos: 1. Classificação e epidemiologia dos distúrbios psiquiátricos na infância e adolescência. 2. Princípios gerais do desenvolvimento e avaliação psiquiátrica de crianças e adolescentes. 3. Transtornos do desenvolvimento. 4. Transtornos de comportamento e de linguagem. 5. Transtorno de ansiedade da separação. 6. Orientação parental. 7. Transtorno da alimentação da primeira infância. 8. Transtornos de humor e suicídio. 9. Transtornos de ansiedade. 10. Transtornos do sono. 11. Esquizofrenia de início precoce. 12. Abuso de substância na adolescência. 13. Psicofarmacologia na criança e no adolescente. 14. Psicoterapia. 15. Escalas de avaliação para altruísmo, depressão e ansiedade em crianças. 16. Políticas públicas de saúde mental infantojuvenil.

MÉDICO/ÁREA: PSIQUIATRIA PRONTO-SOCORRO

Conhecimentos Específicos: 1. Psiquiatria forense (questões gerais e práticas das interações voluntárias e involuntárias). 2. Psiquiatria de emergência; emergências psiquiátricas: crises psicóticas, agitação psicomotora, comportamento suicida; problemas com álcool, tabaco, crack e outras drogas; demais emergências psiquiátricas. 3. Exame clínico do paciente psiquiátrico. 4. Diagnóstico diferencial em psiquiatria. 5. Sinais e sintomas em psiquiatria. 6. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outras condições psicopatológicas devido às condições médicas gerais. 7. Transtornos relacionados a substâncias psicoativas. 8. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. 9. Transtornos do humor. 10. Transtornos de ansiedade. 11. Transtornos de personalidade. 12. Psicofármacos. 13. Transtorno do humor e suicídio em crianças e adolescentes. 14. Psiquiatria pública e hospitalar.

MÉDICO/ÁREA: PSIQUIATRIA/PSICOGERIATRIA

Conhecimentos Específicos: 1. Noções gerais de Psicogerontologia: 2. Alterações biopsicossociais que ocorrem com o processo de envelhecimento: alterações biológicas, alterações psicológicas, alterações sociais 3. Patologias mais comuns no idoso: demência; doença de Alzheimer; delírio; depressão major; perturbações de ansiedade; doença de Parkinson; perturbações do sono; insônia primária; síndrome de Diógenes; luto traumático ou complicado. 4. Treino de memória e estimulação cognitiva; avaliação e diagnóstico do estado cognitivo; intervenção neuropsicológica com o idoso; programas de estimulação da memória. 5. Psiquiatria forense (avaliação da capacidade de decisão e de consentimento).

MÉDICO/ÁREA: RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM/NEURORRADIOLOGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Física e efeitos biológicos das radiações. Técnicas radiológicas. Formação de imagem radiográfica e controle de qualidade. Proteção radiológica. 2. Fundamentos de tomografia computadorizada e de ressonância magnética. Contrastes radiológicos. 3. Anatomia: neuroanatomia funcional, anatomia neurológica, atlas da angiografia com contraste. 4. Tomografia computadorizada e ressonância magnética: imagem por ressonância magnética do cérebro e da coluna vertebral, diagnóstico neurorradiológico, tomografia computadorizada e ressonância magnética da cabeça, do pescoço e da coluna vertebral, neurorradiologia pediátrica; imagem da cabeça, do pescoço e da coluna vertebral da criança e do adulto. 5. Neurointervenção: princípios da arteriografia, doenças vasculares em recém-nascidos, lactentes e crianças; radiologia intervencionista; doenças cerebrovasculares: imagem e opções de tratamento intervencionista; neurorradiologia intervencionista: terapia do sistema endovascular do sistema nervoso central. 6. Técnicas avançadas de neuroimagem: ressonância magnética funcional, difusão, perfusão, espectroscopia, angiotomografia e angiorressonância magnética.

MÉDICO/ÁREA: REUMATOLOGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Laboratório em reumatologia. 2. Exames por imagem em reumatologia. 3. Semiologia das doenças reumatológicas. 4. Estruturas morfológicas e funcionais das articulações. 5. Autoimunidade. 6. Autoanticorpos e sistema de complemento. 7. Reumatismo de partes moles. 8. Fibromialgia e dor crônica. 9. Lombalgias. 10. Osteoartrite. 11. Osteoporose e osteomalácia. 12. Artropatias microcristalinas. 13. Artrites infecciosas. 14. Artropatia associada a doenças sistêmicas. 15. Artrite reumatoide. 16. Espondilite anquilosante. 17. Artropatia psoriática. 18. Artrite reativa. 19. Artrite das doenças inflamatórias intestinais. 20. Febre reumática. 21. Síndrome do anticorpo antifosfolípide. 22. Reabilitação em reumatologia. 23. Doença de Still do adulto. 24. Artropatia idiopática juvenil. 25. Lúpus eritematoso sistêmico. 26. Esclerose sistêmica. 27. Doença de Sjögren. 28. Doença mista do tecido conjuntivo. 29. Vasculites sistêmicas. 30. Artrocentese e infiltrações articulares. 31. Miopatias inflamatórias autoimunes. 32. Doenças autoinflamatórias.

MÉDICO/ÁREA: UROLOGIA

Conhecimentos Específicos: 1. Anatomia, fisiologia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário. 2. Semiologia e exame clínico no paciente urológico. 3. Exames laboratoriais e de imagem em urologia. 4. Litíase e infecções do trato geniturinário. 5. Traumatismo do sistema geniturinário. 6. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário. 7. Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino. 8. Bexiga neurogênica. 9. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. 10. Tuberculose do aparelho geniturinário. 11. Doenças específicas dos testículos. 12. Urgências do aparelho geniturinário. 13. Doenças sexualmente transmissíveis. 14. Disfunção erétil. 15. Infertilidade. 16. Cirurgias do aparelho geniturinário. 17. Cirurgias vídeo laparoscópicas em urologia. 18. Transplante renal. 19. Afecções urológicas pediátricas.

ANEXO III – CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Início das inscrições

das 10h00 de 02/12/2024

Término das Inscrições

às 23h59min de 26/12/2024

Vencimento do boleto bancário

27/12/2024

Prazo para enviar a documentação referente:

– Solicitação de isenção da taxa de inscrição

02 a 03/12/2024

Divulgação do resultado referente:

– Solicitação de isenção da taxa de inscrição

11/12/2024

Período de interposição de recurso contra o indeferimento:

– Solicitação de isenção da taxa de inscrição

12 e 13/12/2024

Resultado da análise de recurso contra o indeferimento:

– Solicitação de isenção da taxa de inscrição

19/12/2024

Prazo para o(a) candidato(a) se inscrever e enviar documentação referente:

– Condição de jurado;

– Candidato(a) deficiente;

– Condições especiais para a realização da prova

26/12/2024

Divulgação do resultado referente:

– Condição de jurado;

– Candidato(a) deficiente;

– Condições especiais para a realização da prova

21/01/2025

Período de interposição de recurso contra o resultado:

– Condição de jurado;

– Candidato(a) deficiente;

– Condições especiais para a realização da prova

22 e 23/01/2025

Divulgação da análise de recurso contra o resultado:

– Condição de jurado;

– Candidato(a) deficiente;

– Condições especiais para a realização da prova

18/02/2025

Aplicação da Prova Objetiva

30/03/2025

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

01/04/2025

Período de interposição de recurso contra o gabarito

02 e 03/04/2025

DEMAIS DATAS SERÃO INFORMADAS OPORTUNAMENTE

ANEXO IV – TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, [Nome Completo do(a) Candidato(a)], CPF [Número do CPF], inscrito(a) no Concurso Público da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP regido pelo Edital de Abertura 747/2024, para o cargo de [Cargo], venho por meio deste termo, declarar de forma irrevogável minha desistência total e definitiva do certame, renunciando expressamente a:

1. Qualquer direito de nomeação ao cargo para o qual fui aprovado/classificado;

2. Qualquer direito de posse no referido cargo;

3. Qualquer outro direito ou vantagem decorrente da participação no concurso.

Declaro estar ciente de que esta desistência é absolutamente irretratável, não cabendo qualquer tipo de recurso ou reconsideração posterior. Assumo total responsabilidade pelas consequências desta decisão.

Local: [Cidade], [Estado]

Data: [Data]

_____________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V – REQUERIMENTO DE FINAL DE FILA

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP

Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

Sra. Pró-Reitora.

Assunto: Final de fila do concurso.

Eu,______________________________________________________, portador(a) do RG nº____________________, CPF nº_______________________, residente e domiciliado(a) à ______________________________________, na cidade de _______________, aprovado(a) no Concurso Público da Universidade Federal de São Paulo na ___ª colocação para o cargo: _____________________, de acordo com o Edital de Abertura 747/2024, venho por meio deste, formalizar meu pedido de deslocamento para o final de fila no citado concurso público, conforme item 13.9.2., do referido edital.

Declaro ter conhecimento de que este requerimento, apresentado em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável.

Local: [Cidade], [Estado]

Data: [Data]

_____________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO VI – TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES

1. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência

Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 01 (uma) vaga:

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

AC

AC

PPP

AC

PCD

Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 02 (duas) vagas:

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

AC

AC

PPP

AC

PCD

AC

AC

PPP

AC

Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 03 (três) vagas:

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

AC

AC

PPP

AC

PCD

AC

AC

PPP

AC

10º

PCD

11º

AC

12º

AC

13º

PPP

14º

AC

2. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais, conforme Lei 12.990/2014:

Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 01 (uma) vaga:

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

PPP

AC

AC

AC

PCD

Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 02 (duas) vagas:

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

PPP

AC

AC

AC

PCD

AC

AC

PPP

AC

Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 03 (três) vagas:

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

PPP

AC

AC

AC

PCD

AC

AC

PPP

AC

10º

PCD

11º

AC

12º

AC

13º

PPP

14º

AC

3. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência, conforme Decreto 9.508/2018:

Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 01 (uma) vaga:

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

PCD

AC

PPP

AC

AC

Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 02 (duas) vagas:

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

PCD

AC

PPP

AC

AC

AC

AC

PPP

AC

Ordem de ocupação das vagas para áreas ou subáreas com 03 (três) vagas:

Ordem de ocupação de vagas

Modalidade da vaga

PCD

AC

PPP

AC

AC

AC

AC

PPP

AC

10º

PCD

11º

AC

12º

AC

13º

PPP

14º

AC

Com informações do Diário Oficial da União

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