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EDITAL Nº 9, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 – CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 75-A, Seção 2 – Edição Extra, pág. 1, em 20 de abril de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/3/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/3/2019; na Instrução Normativa nº 2, de 27/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/8/2019; na Lei nº 13.872, de 17/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/9/2019; no Decreto nº 7.485, de 18/5/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/5/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/5/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/5/2014; no Decreto nº 3.298/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999; no Decreto nº 9.508, de 24/9/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/9/2018; na Lei nº 12.990, de 9/6/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/6/2014; na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/7/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/7/2018; e na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, torna público o concurso para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, para o quadro permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme as normas abaixo especificadas.
1 DO CONCURSO
1.1 O concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Oeste do Pará será regido por este edital e conduzido pela Comissão Organizadora do Concurso da Ufopa.
1.2 O concurso público destina-se ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão.
1.3 As provas deste concurso serão realizadas nos campi de Santarém, Juruti, Monte Alegre e Oriximiná, conforme a distribuição das vagas constante do anexo I deste edital.
1.4 A avaliação biopsicossocial para pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação para pessoas que se autodeclararem negras ocorrerão na cidade de Santarém/PA.
1.5 O concurso para o cargo de Professor do Magistério Superior compreenderá, nos termos da legislação vigente, as seguintes fases:
1.5.1 Prova Escrita, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter eliminatório e peso 3,0 (três), de acordo com o item 12;
1.5.2 Prova Didática, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter eliminatório e peso 4,0 (quatro), de acordo com item 13;
1.5.3 Prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter classificatório e peso 2 (dois), de acordo com o item 14;
1.5.4 Julgamento de Títulos, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter classificatório e peso 1,0 (um), de acordo com o item 15.
1.6 As referências bibliográficas para cada área do concurso estarão disponíveis no site: www.ufopa.edu.br/concursos, a partir publicação deste edital.
2 DAS VAGAS
2.1 A distribuição das vagas por campus, área/subárea, titulação exigida, vagas reservadas para pessoa com deficiência (PcD) e candidatos negros consta do anexo I deste edital, sendo que, das 16 (dezesseis) vagas, 3 (três) são reservadas a candidatos que se autodeclararem negros (preto ou pardo) e 2 (duas) reservadas a pessoas com deficiência (PcD).
2.2 Considerando que todas as vagas ofertadas neste certame destinam-se a cargo único, qual seja o de Professor do Magistério Superior, foi realizado sorteio entre todas as vagas do anexo I, em reunião convocada para essa finalidade, entre a Comissão Organizadora do Concurso Público e as unidades demandantes, no dia 18/09/2023, para a definição da reserva de vagas tanto para pessoas com deficiência quanto para candidatos que se autodeclararem negros, sendo estas vagas reservadas prioritariamente para este fim.
2.3 As vagas reservadas não são exclusivas, podendo se inscrever nelas qualquer candidato; contudo, deve-se atentar que, para as vagas reservadas, terão prioridade de nomeação os candidatos aprovados na condição de pessoa negra e/ou pessoa com deficiência.
2.4 Os candidatos poderão optar por se inscrever na condição de pessoa negra ou pessoa com deficiência, mesmo para as vagas não reservadas, hipótese em que também serão convocados para comparecer, respectivamente, para procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial, de forma que, caso haja o surgimento de vagas durante a validade do concurso, tal condição será considerada para fins de chamamento alternado e proporcional com a lista de ampla concorrência.
3 DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO
Cargo: Professor do Magistério Superior ‐ Criado por meio da Lei nº 7.596, de 10/4/1987, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, e suas alterações.
Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas em legislação específica.
A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação, conforme tabela a seguir:
Classe |
Denominação |
Nível |
Regime de trabalho |
Titulação |
Vencimento básico |
Retribuição por titulação |
Total bruto |
A |
Assistente – A |
1 |
40 horas DE* |
Mestrado |
R$ 4.875,18 |
R$ 2.437,59 |
R$ 7.312,77 |
Adjunto – A |
1 |
40 horas DE* |
Doutorado |
R$ 4.875,18 |
R$ 5.606,46 |
R$ 10.481,64 |
* DE: Dedicação Exclusiva.
3.4 Poderão ser acrescidos aos valores constantes na tabela acima, mediante solicitação do servidor, auxílio alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais); auxílio creche e pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 6 anos; e vale-transporte, conforme requisitos da legislação vigente.
4 DAS INSCRIÇÕES
As inscrições devem ser realizadas no período de 29/9/2023 a 29/10/2023, conforme cronograma do concurso, somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.ufopa.edu.br/concursos, observado o horário de Santarém/PA.
O candidato deverá realizar seu cadastro e, em seguida, a sua inscrição, obedecendo rigorosamente a todas as instruções ali contidas. Uma vez realizada a inscrição, será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), em forma de arquivo eletrônico, que deverá ser paga até o primeiro dia útil após o término das inscrições, exclusivamente por meio do Banco do Brasil S.A.
O candidato poderá inscrever-se para qualquer área/subárea disposta no anexo I, devendo estar ciente do requisito mínimo de formação, que deverá comprovar no momento da posse, caso seja aprovado, classificado e nomeado.
Na hipótese de o candidato inscrever-se em mais de uma área/subárea ou realizar mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição registrada no sistema de inscrição do concurso e paga conforme o subitem 4.2.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição, os quais o candidato declara serem verdadeiros, sob pena de cancelamento da inscrição.
Os valores da taxa de inscrição serão os seguintes, conforme o caso:
4.6.1 Vagas para Adjunto (título de Doutor): R$ 150,00;
4.6.2 Vagas para Assistente (título de Mestre): R$ 130,00.
As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a compensação bancária do pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e envio.
É de inteira responsabilidade do candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi efetivado e se sua inscrição foi homologada.
Caberá recurso contra a inscrição não homologada, nos termos do subitem 9.1.2, apresentando o comprovante de pagamento da GRU, não sendo aceito como comprovante documento de agendamento de pagamento.
O cartão de inscrição estará disponível para impressão a partir da publicação da homologação das inscrições.
A Ufopa se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computador, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em razão de fato atribuível exclusivamente à administração pública.
É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo ou vaga.
A inscrição será indeferida quando:
a) realizada intempestivamente;
b) não houver o pagamento da taxa de inscrição no prazo indicado.
5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 A isenção da taxa de inscrição, nos termos da legislação vigente, poderá ser concedida ao candidato mediante solicitação no ato da inscrição e no prazo previsto neste edital, conforme cronograma constante do anexo II, nas seguintes condições:
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; ou
for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.2 O candidato que optar pela isenção deverá, no período previsto para solicitação de isenção, encaminhar os documentos listados abaixo, na sua página de acompanhamento:
certidão do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com cópia do RG e CPF; ou
carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) (https://redome.inca.gov.br/), com cópia do RG e do CPF.
5.2.1 A solicitação de isenção sem o encaminhamento da documentação listada no subitem 5.2 implicará o indeferimento.
5.3 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site www.ufopa.edu.br/concursos, conforme cronograma do concurso (anexo II).
5.4 O candidato cujo pedido de isenção tenha sido indeferido e ainda deseje participar do concurso deverá realizar o pagamento da inscrição até o prazo máximo previsto neste edital.
5.5 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a:
5.5.1 cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
5.5.2 exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;
5.5.3 declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.6 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos que foram contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no concurso público regido por este edital.
6 DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, ficam reservados para as pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, na forma definida no anexo I.
6.2 Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato de inscrição, marcar o campo correspondente à opção por concorrer como pessoa com deficiência;
b) em cumprimento ao inciso IV do artigo 2º do Decreto n° 9.508, de 24/9/2018, o candidato que for pessoa com deficiência (PcD) deverá encaminhar documento pessoal e comprovante da condição de deficiência, nos termos do disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na sua página de acompanhamento:
I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identidade (frente e verso);
II – Laudo médico, contendo CRM, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
6.3 O candidato que deixar de cumprir o exigido no subitem 6.2 terá sua inscrição homologada na ampla concorrência.
6.4 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da(s) prova(s) deverá assinalar tal condição no formulário de inscrição e informar o tipo de atendimento compatível com a sua necessidade especial.
6.5 O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer à vaga reservada, mesmo que atenda às exigências, concorrerá à vaga na ampla concorrência.
6.6 O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência, caso aprovado na etapa de provas, será convocado, para a avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), nos termos do artigo 5º do Decreto n° 9.508, de 24/9/2018, avaliação que ocorrerá de forma presencial, na cidade de Santarém/PA, com indicação de local e horário a serem informados em convocação específica, no site do concurso, conforme cronograma do concurso (anexo II).
6.6.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;
a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
6.6.2 A reprovação pela equipe multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento à avaliação biopsicossocial acarretará a perda do direito à vaga reservada, situação na qual o candidato figurará apenas na lista da ampla concorrência.
6.7 O candidato com deficiência aprovado no certame terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral.
6.8 A nomeação dos candidatos aprovados para as vagas destinadas à PcD seguirá a ordem de classificação dos aprovados, respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade.
6.9 O candidato PcD poderá concorrer nesta condição para qualquer vaga prevista no edital; no entanto, quando se tratar de vaga em que NÃO HAJA reserva para PcD, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência e quando o quantitativo de homologação permitir a proporcionalidade legal.
6.10 As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
6.11 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por incapacidade.
7 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 Serão concedidas condições especiais para realização das provas aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual, múltipla, entre outras) que, no ato de inscrição, selecionarem o campo correspondente, e, na página de acompanhamento apresentarem documento pessoal e solicitação acompanhada de relatório/atestado/laudo emitido por médico (contendo CRM).
7.2 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas, de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24/9/2018, à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no anexo do citado Decreto.
7.3 Das lactantes e da amamentação
7.3.1 Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar filho de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou das etapas avaliativas do concurso, mediante prévia solicitação, realizada no ato da inscrição.
7.3.2 A solicitação de que trata o subitem 7.3.1 deverá ser complementada, no período de inscrição, na sua página de acompanhamento, mediante apresentação de documento pessoal e certidão de nascimento do filho.
7.3.3 A candidata lactante, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e será o responsável pela guarda da criança durante o período da realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá adentrar o local de prova com a criança.
7.3.4 O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
7.3.5 Haverá compensação em favor da candidata, em igual período, do tempo utilizado para a amamentação, sendo seu direito proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.3.6 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um membro da equipe de realização do concurso.
7.4 Da solicitação de tratamento pelo nome social
7.4.1 Pessoa travesti e transexual que deseje ser tratada pelo nome social e ter o reconhecimento da identidade de gênero durante a realização deste certame deverá, no ato do cadastro prévio à sua inscrição, preencher o campo correspondente ao nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada.
7.4.2 As publicações referentes a candidato travesti e transexual serão realizadas conforme o nome e o gênero constantes no registro civil, salvo se efetuada a inscrição com o uso do nome social.
8 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
8.1 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.990/2014, ficam reservados para as pessoas que se autodeclararem negras 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, na forma definida no anexo I.
8.2 No ato da inscrição, o candidato poderá optar por concorrer no certame como pessoa negra, mediante indicação específica no formulário de inscrição e marcando o campo em que se autodeclara negro, de cor preta ou parda, na forma da Lei nº 12.990, de 9/6/2014.
8.3 São de responsabilidade do candidato todas as informações prestadas no ato de sua inscrição.
8.4 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa negra e tiver a sua autodeclaração de veracidade confirmada figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.
8.4.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
8.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
8.6 Em caso de desistência ou impedimento do candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida por candidato negro posteriormente classificado e, em não havendo, por candidatos da ampla concorrência.
8.7 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
8.8 Quando se tratar de vaga em que NÃO HAJA reserva para negro, conforme anexo I deste edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos autodeclarados negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, exceto se melhor classificado na lista geral da ampla concorrência e quando o quantitativo de homologação permitir a proporcionalidade legal.
8.9 Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
8.10 Conforme disposto no artigo 16 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, o candidato que optar por concorrer à vaga reservada à pessoa negra, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizer as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação para aferição da autodeclaração.
8.11 Do procedimento de heteroidentificação
8.11.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada, consoante Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
8.11.2 Os candidatos aprovados na fase de provas eliminatórias serão convocados para participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma presencial, na cidade de Santarém/PA, com indicação de local e horário a serem informados em convocação específica, por meio do site do concurso, conforme cronograma do concurso (anexo II).
8.11.3 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que assumirão a titularidade em caso de impedimento ou suspeição dos titulares, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
8.11.3.1 Os membros da Comissão de Heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.
8.11.3.2 Será resguardado o sigilo dos nomes dos membros da Comissão de Heteroidentificação, podendo ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo, se requerido.
8.11.3.3. Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão publicados no site do concurso, conforme cronograma do certame.
8.11.4 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
8.11.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no tempo da realização do procedimento do candidato.
8.11.4.2 Não serão considerados, para os fins da aferição, registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de candidato realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.11.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
8.11.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
8.11.5.1 O candidato assinará termo de ciência de captura de suas imagens para fins de aferição.
8.11.5.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
8.11.6 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato figurará apenas na lista da ampla concorrência.
8.11.7 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para apuração, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
8.11.7.1 Na conclusão da apuração mencionada no subitem 8.13.7, em sendo constatada a fraude/má-fé, caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado.
8.11.7.2 Na conclusão da apuração mencionada no subitem 8.13.7, em sendo constatada a fraude/má-fé, caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.11.8 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob a forma de parecer motivado.
8.11.8.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
8.11.8.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
8.11.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.11.9 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado conforme cronograma, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da Comissão de Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
8.11.10 Para análise de recurso dessa etapa, será instituída comissão recursal composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, que deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
8.11.11 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.11.12 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação figurará somente na lista da ampla concorrência.
8.11.13 As imagens produzidas no momento da aferição serão arquivadas como parte integrante de documentos deste concurso, não sendo utilizadas para outros fins.
9 DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, após a divulgação das seguintes etapas, conforme cronograma do concurso:
9.1.1 do resultado da solicitação de isenção, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação do resultado no site, direcionado à Comissão Organizadora do Concurso;
9.1.2 da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação no site, direcionado à Comissão Organizadora do Concurso;
9.1.3 da composição das bancas examinadoras, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação da homologação das inscrições no site da Instituição, direcionado à Comissão Organizadora do Concurso;
9.1.4 do resultado das fases eliminatórias, provas escrita e didática, no prazo de 6 (seis) horas a partir do horário de divulgação do resultado, no quadro de aviso do concurso, protocolado diretamente na Secretaria do Concurso, de acordo com o modelo constante do anexo III, direcionado à Banca Examinadora do Concurso;
9.1.5 do resultado das fases classificatórias, prova de memorial e projeto de atuação profissional e do julgamento de títulos, no prazo de 6 (seis) horas a partir da divulgação do resultado no site do concurso, direcionado à Banca Examinadora do Concurso;
9.1.6 do resultado preliminar do concurso, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da sua divulgação no site, direcionado à Comissão Organizadora do Concurso;
9.1.7 da decisão da equipe multiprofissional, no prazo de 2 (dois) dias a partir da sua divulgação no site da Instituição, direcionado à Comissão Organizadora do Concurso.
9.1.8 da decisão da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de 2 (dois) dias a partir da sua divulgação no site da Instituição, direcionado à Comissão Recursal.
9.2 Os recursos previstos nos subitens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8 deverão ser interpostos por meio da página de acompanhamento do candidato, no site www.ufopa.edu.br/concursos.
9.3 O recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato, ou por seu procurador legalmente constituído, identificando o candidato, a fase do recurso e a área/subárea do concurso no qual concorre, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, com as respectivas comprovações, se houver.
9.4 A Secretaria e o quadro de aviso do concurso serão instalados em local próximo à sala de provas, devidamente identificados.
9.5 O resultado dos recursos será publicado no quadro de avisos do concurso (no caso das provas escrita e didática) e no site do concurso, nos demais casos, e o parecer referente à análise dos recursos será encaminhado somente ao candidato recorrente.
9.5.1 Os pareceres relativos aos recursos interpostos pelo site do concurso serão encaminhados aos candidatos recorrentes por e-mail.
9.5.2 Os recursos interpostos contra as provas eliminatórias (escrita e didática) deverão ser protocolados na Secretaria da Concurso, de forma impressa, e os pareceres relativos à análise recursal serão encaminhados por e-mail, caso assim opte o candidato, ou pessoalmente, mediante comunicação ao candidato.
9.6 Não serão aceitos recursos de outras formas, que não as previstas neste edital; ou recursos fora do prazo estabelecido; ou recursos sem fundamentação; ou, ainda, pedidos de revisão de prova de terceiros.
9.7 Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, os recursos previstos poderão ter efeito suspensivo, a critério da Comissão do Concurso, e a continuidade do certame para a referida vaga dar-se-á após a divulgação de seu resultado.
10 DA BANCA EXAMINADORA
10.1 A Banca Examinadora será composta por 5 (cinco) docentes atuantes na área ou subárea de conhecimento do concurso, com titulação igual ou superior à exigida dos candidatos, sendo 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes.
10.2 A Banca Examinadora será única para todas as etapas das provas do concurso, ressalvados os casos em que o suplente vier a assumir a titularidade.
10.3 Em caso de desistência, impedimento ou suspeição de membro da Banca Examinadora, o primeiro suplente assumirá automaticamente e, se este não puder, desde que motivadamente, assumirá o segundo suplente.
10.3.1 Em caso fortuito, poderá ocorrer a substituição de membro da Banca Examinadora após o início das provas somente na hipótese em que o avaliador a ser substituído tenha realizado a avaliação e atribuído nota a todos os candidatos de uma mesma prova.
10.3.2 Em caráter excepcional, no caso de impossibilidade de os suplentes assumirem em decorrência de falta de tempo hábil para aprovação pelas instâncias competentes, a fim de garantir o andamento do concurso, poderá ser aprovada a indicação de novo membro para compor a Banca Examinadora.
10.4 Fica vedado de participar da Banca Examinadora o membro que seja em relação ao candidato:
a) cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou ex-companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau;
b) litigante judicial ou administrativamente com ou contra candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
c) sócio de candidato em atividade profissional;
d) orientador ou coorientador acadêmico de candidato em projeto de pesquisa ou extensão, mestrado, doutorado e pós-doutorado;
e) coautor de trabalhos técnico-científicos nos últimos 3 (três) anos, a contar da publicação deste edital;
f) integrante de grupo ou projeto de pesquisa no qual tenha desenvolvido atividades com o candidato nos últimos 3 (três) anos.
10.5 Poderá ser arguida a suspeição de membro da Banca Examinadora que tenha amizade ou inimizade notória com candidato ou respectivo cônjuge, companheiro e afins até o terceiro grau.
10.6 O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora por meio de recurso que aponte e comprove pelo menos uma das hipóteses relacionadas nos subitens 10.4 e 10.5, de acordo com o subitem 9.1.3.
11 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 As provas serão realizadas conforme o cronograma do concurso (anexo II), salvo excepcional necessidade de alteração do cronograma, devendo o candidato acompanhar as publicações na página do concurso.
11.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.
11.3 Para acesso ao local de aplicação das provas, o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto) e documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, sendo vedada a apresentação de fotos/imagens de tela.
11.4 As provas constarão de 2 (duas) etapas:
prova escrita e prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
prova de memorial e projeto de atuação profissional e julgamento de títulos, de caráter classificatório.
11.5 Durante a realização das provas, não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, celulares, tablets, computadores ou outros instrumentos, exceto os autorizados pela Comissão Organizadora do Concurso, de acordo com as especificidades de cada área/subárea do concurso.
11.5.1 Durante a realização das provas, será permitido o uso de relógio, desde que analógico, ou seja, não será permitido o uso de relógio digital, smartwatch ou outro equipamento eletrônico.
11.5.2 Os arquivos digitais a serem utilizados pelos candidatos na prova didática e/ou de memorial e projeto de atuação profissional deverão funcionar de forma off-line, tendo em vista que a Instituição não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas de conexão ou instabilidade de internet.
11.6 Será considerado eliminado o candidato que não comparecer no local e horário previamente definidos para as provas que compõem a primeira etapa.
11.7 O candidato poderá solicitar, mediante requerimento, na Secretaria do Concurso, cópia da prova escrita, da gravação da prova didática, da gravação da apresentação de memorial e projeto de atuação profissional, bem como das fichas de avaliação dos membros da Banca Examinadora, referentes às suas provas.
11.8 Todos os fatos inerentes à realização das provas serão lavrados em ata.
11.9 Não será permitida a gravação por terceiros durante as apresentações públicas.
12 PROVA ESCRITA
12.1 A prova escrita (E) versará sobre um ponto de prova sorteado da lista com 10 (dez) itens relacionados à área e/ou à subárea na qual o candidato se inscreveu, conforme anexo I, e terá duração de 4 (quatro) horas.
12.2 A leitura e o julgamento da prova escrita serão realizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova, conforme definido no cronograma (anexo II). A presença do candidato é obrigatória durante o sorteio do ponto e no ato da leitura da prova escrita, implicando a sua ausência, na hora e local marcado, na eliminação do concurso.
12.3 Desde que haja viabilidade, tendo em vista a quantidade de candidatos, poderá haver, de comum acordo, a antecipação da leitura das provas escritas.
12.4 A avaliação da prova escrita (E) ocorrerá de acordo com os critérios e os pontos discriminados no anexo IV, ficando a valoração a ser conferida a cada um deles a cargo da Banca Examinadora.
12.4.1 Será classificado para a etapa seguinte o candidato que obtiver nota na prova escrita (E) igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero), com duas casas decimais.
12.5 A nota da prova escrita (E) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Banca Examinadora e terá peso 3 (três) para o cálculo da média final no concurso.
13 PROVA DIDÁTICA
13.1 A prova didática (D) consiste na apresentação oral, pelo candidato, em sessão pública, de um ponto sorteado dentre os 10 (dez) itens relacionados à área e/ou à subárea do concurso, conforme anexo V deste edital, excluído o tema sorteado na prova escrita.
13.2 O sorteio do ponto deverá ser feito em sessão pública, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da prova, conforme cronograma do concurso (anexo II). Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova didática no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da prova.
13.2.1 O público presente na realização da prova didática será registrado por meio de frequência, com recolhimento da respectiva assinatura e conferência de registro de identidade com foto. É vedado aos candidatos da área assistir à prova dos demais candidatos.
13.2.2 No dia da prova didática (D), todos os candidatos deverão estar presentes e entregar à Banca Examinadora a sua apresentação (em arquivo digital) e 3 (três) cópias do plano de aula (em documento impresso), com a identificação do candidato e do ponto sorteado.
13.2.3 Após a entrega dos planos de aula e do arquivo das apresentações, a Banca Examinadora realizará, na presença de todos os candidatos, o sorteio da ordem de apresentação.
13.2.4 Cada candidato disporá, no mínimo, de 50 (cinquenta) minutos e, no máximo, de 60 (sessenta) minutos para apresentação de sua aula, e o não cumprimento do tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos para a prova didática implicará na diminuição de um ponto (1,00 pt.) na nota individual atribuída por membro da Banca Examinadora.
13.3 A Instituição disponibilizará para a prova didática notebook, projetor multimídia, quadro branco, pincéis e apagador, podendo o candidato trazer e utilizar-se de outros materiais didáticos pertinentes, mediante autorização prévia da Comissão Organizadora do Concurso.
13.3.1 O candidato poderá, a seu critério, e com a avaliação e a autorização da Comissão Organizadora do Concurso, utilizar seus próprios equipamentos, ficando, neste caso, responsável por sua guarda, instalação e uso.
13.3.2 A Ufopa não se responsabiliza por problemas de não abertura de arquivos digitais ou de inconsistências entre cabos ou adaptadores diferentes dos disponíveis.
13.4 A prova didática (D) valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e objetiva avaliar o desempenho didático-pedagógico e o conteúdo do candidato, de acordo com os critérios e pontos discriminados no anexo V.
13.5 O candidato que não comparecer à prova didática no horário estabelecido não terá outra oportunidade para sua realização e, consequentemente, receberá nota 0 (zero), sendo eliminado do concurso.
13.6 A Banca Examinadora, em acordo pactuado com os candidatos presentes, poderá utilizar tempo de candidato faltoso, subindo na ordem de sorteio os candidatos presentes.
13.7 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema sorteado.
13.8 Ao final da apresentação de cada candidato, a Banca Examinadora terá um período de até 15 (quinze) minutos por examinador para arguição do candidato sobre a prova didática, o qual terá tempo igual para a resposta. A nota na prova didática (D) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Banca Examinadora.
13.9 Será classificado para a fase seguinte do concurso o candidato que obtiver nota na prova didática (D) igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
13.10 A nota da prova didática (D) terá peso 4 (quatro) para o cálculo da média final no concurso.
13.11 A prova didática (D) será gravada para efeito legal de registro e avaliação.
13.12 O candidato poderá, após a divulgação do resultado, solicitar a cópia da gravação de sua prova didática mediante preenchimento de requerimento disponível na Secretaria do Concurso, a qual terá o prazo de até 3 (três) horas para atendimento do pedido.
14 PROVA DE MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
14.1 O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um documento único que deverá conter, de forma discursiva e circunstanciada:
a) a descrição e a análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
b) o projeto de atuação profissional na área do concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, os objetivos, os métodos, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.
14.2 O Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) deverá evidenciar a capacidade do candidato de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica, bem como suas experiências e expectativas profissionais, e manifestar claramente uma proposta de trabalho para a Ufopa concernente a atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo objetivos e metodologia.
14.3 O Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) deverá ser elaborado de forma discursiva e circunstanciada, com no máximo 25 (vinte e cinco) páginas, contendo as atividades acadêmicas significativas realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da publicação deste edital, devendo ser obrigatoriamente entregue em 3 (três) vias impressas.
14.4 A prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) ocorrerá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado da prova didática, conforme cronograma de provas (anexo II), e consistirá em uma apresentação oral sucinta, em sessão pública, com duração de até 30 (trinta) minutos, em ordem alfabética, dos candidatos aprovados na prova didática, sendo gravada para efeito legal de registro e avaliação, vedada a participação de outros candidatos inscritos na mesma área do concurso, seguida de arguição pela Banca Examinadora.
14.5 A avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) ocorrerá de acordo com os critérios e os pontos discriminados no anexo VI deste edital.
14.6 O tempo para a arguição será de até 15 (quinze) minutos para cada examinador e de até 10 (dez) minutos para resposta a cada examinador. Havendo acordo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, observado, então, o limite de 30 (trinta) minutos.
14.7 A nota do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente por membro da Banca Examinadora. Cada avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 10,00 (dez) à defesa do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) do candidato.
14.8 A prova do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) terá peso 2 (dois) para o cálculo da média final no concurso.
14.9 O candidato que não entregar o Memorial e Projeto de Atuação Profissional no formato estabelecido no item 16 não será avaliado nesta prova e receberá nota zero (0,00).
15 JULGAMENTO DE TÍTULOS
15.1 O candidato aprovado na primeira etapa do certame deverá entregar cópia impressa de seu currículo Lattes, devidamente comprovado, organizado de forma sequencial e de acordo com os grupos de atividades abaixo descritos, devendo a Banca Examinadora limitar-se a pontuar somente as produções científica, artística, técnica e cultural obtidas nos últimos 5 (cinco) anos e devidamente comprovadas, a contar da data de publicação deste edital, em conformidade com os grupos de atividades a seguir:
a) grupo I: Formação Acadêmica, denominado FAC, limitado a 120 (cento e vinte) pontos, peso 1 (um);
b) grupo II: Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural, denominado PC, limitado a 250 (duzentos e cinquenta) pontos, peso 2 (dois);
c) grupo III: Atividades Didáticas, denominado AD, limitado a 250 (duzentos e cinquenta) pontos, peso 3 (três);
d) grupo IV: Atividades Técnico-Profissionais, denominado ATP, limitado a 60 (sessenta) pontos, peso 1 (um).
15.2 Só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos. O título cuja natureza permitir sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos será pontuado apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação.
15.3 É facultada, nesta etapa, a entrega do título que comprove o requisito mínimo para o cargo. Caso o candidato não apresente, este não receberá a devida pontuação.
15.4 Para a prova de títulos, os diplomas, os certificados e correlatos citados no currículo Lattes, expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se acompanhados do documento de revalidação/reconhecimento oficial no País.
15.5 A pontuação dos títulos será aferida com base na tabela constante do anexo VII deste edital, devendo a Banca Examinadora atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao julgamento de títulos.
15.6 A nota do julgamento de títulos (T) corresponde à média ponderada das notas obtidas nos grupos de atividades, conforme fórmula abaixo:
T = (FAC + 2. PC + 3.AD +ATP).10
1430
15.7 O julgamento de títulos é etapa classificatória e terá peso 1 (um) para o cálculo da média final no concurso.
15.8 O candidato que não entregar o currículo Lattes documentado no formato estabelecido no item 15.1 e 16 não terá seus títulos avaliados e receberá nota zero (0,00).
16 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE MEMORIAL E DO JULGAMENTO DE TÍTULOS
16.1 O candidato aprovado na fase eliminatória deverá entregar pessoalmente, no local designado e identificado, conforme publicação no quadro de avisos e na data especificada no cronograma do concurso (anexo II), os documentos referentes à prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional e ao Julgamento de Títulos, conforme a seguir:
Memorial e Projeto de Atuação Profissional impresso em 3 (três) vias, encadernadas com espiral;
currículo da plataforma Lattes impresso em 3 (três) vias, acrescentando-se a uma das vias cópia da documentação comprobatória, que o candidato apresentará ao servidor para conferência e autenticação.
16.1.1 Para fins da conferência e autenticação a que se refere o subitem 16.1, “b”, o candidato deverá estar de posse, no ato da entrega da documentação, de todos os documentos comprobatórios originais.
16.2 O currículo mencionado no subitem 16.1, “b”, deve ser acompanhado da tabela de pontuação constante do anexo VII, devidamente preenchida pelo candidato de acordo com os títulos apresentados, que terá efeito de organização e auxílio para a Banca Examinadora, de forma que o preenchimento dela não vincula a banca quanto à pontuação por ela atribuída na ficha de avaliação de títulos, conforme os critérios dispostos neste edital.
17 DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
17.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero) tanto na prova escrita como na prova didática.
17.2 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
17.3 A nota final do concurso (NF) será obtida por meio da média aritmética ponderada das 4 (quatro) avaliações: prova escrita (E), prova didática (D), prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) e prova de títulos (T), conforme a fórmula a seguir:
NF = (3E + 4D + 2MPAP + 1T)
10
17.4 Em caso de empate na nota final do concurso (NF), terá prevalência, por ordem, o candidato com:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) melhor nota na prova didática;
c) melhor nota na prova escrita;
d) melhor nota na prova de defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP);
e) melhor nota na prova de títulos;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
17.5 O resultado final preliminar será divulgado no site do concurso, conforme cronograma do concurso, no endereço: www.ufopa.edu.br/concursos.
18 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
18.1 Os candidatos aprovados no certame deverão, no ato da posse, comprovar os requisitos abaixo:
a) a nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado); no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deve estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) a aptidão física e mental;
f) a aprovação em concurso público, objeto deste edital;
g) a apresentação, por ocasião da posse, dos documentos exigidos em lei e neste edital, além dos referentes ao cargo, tais como o título de Doutor, se aprovado na classe de Adjunto A; e o título de Mestre, se aprovado na classe de Assistente A na área do concurso na qual foi aprovado;
h) se estrangeiro, a apresentação de permissão legal para trabalhar e residir no território nacional (visto permanente ou equivalente).
18.2 Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados por ocasião da posse no cargo público deverão satisfazer às seguintes exigências:
a) tenham sido obtidos em instituições de ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC);
b) quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão estar revalidados, e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC até a data da posse.
18.3 Os candidatos aprovados nos cargos cuja carga horária seja de dedicação exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, nos termos do artigo 20 da Lei nº 12.772/2012; e terão de permanecer vinculados ao regime de dedicação exclusiva pelo período mínimo de 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 22 da referida Lei, só podendo ser alterado mediante proposta à sua unidade acadêmica, de acordo com as normas pertinentes.
18.4 A posse está condicionada à aprovação em perícia médica oficial, sob a responsabilidade da Ufopa.
18.5 Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o aproveitamento de cada candidato obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.
18.6 Comprovado o interesse e a necessidade institucional por meio de ato devidamente motivado, o candidato homologado fora do número de vagas do edital de determinada área ou subárea poderá vir a ser nomeado e lotado em unidade diversa da qual foi aprovado, desde que haja igualmente o interesse do candidato e o aceite da unidade demandante do concurso no qual foi aprovado.
18.7 A Ufopa poderá preencher suas vagas com candidatos aprovados em outras instituições federais de ensino superior, desde que não haja candidatos aprovados em concursos vigentes.
18.8 A Ufopa poderá, dentro do prazo de validade do concurso, ceder a outra Instituição Federal de Ensino (Ifes) candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público, mediante manifestação de interesse de outra Ifes, concordância do candidato e interesse institucional.
19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O prazo de impugnação deste edital será de 2 (dois) dias, contados de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme cronograma do concurso (anexo II).
19.1.1 As impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do Concurso, mediante envio de e-mail ao endereço concurso.docente@ufopa.edu.br, contendo como anexo documento digitalizado/digital devidamente fundamentado e assinado por meio eletrônico.
19.1.2 A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente, no prazo indicado no cronograma (anexo II).
19.2 Será excluído do concurso o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) for descortês com qualquer pessoa da equipe encarregada da realização do concurso;
c) for responsável por falsa identificação pessoal;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
e) retirar-se do recinto de prova durante a sua realização, sem a devida autorização;
f) chegar ao local de prova após o horário marcado para o início de qualquer das etapas da prova;
g) não atender às determinações regulamentares deste edital;
h) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando, ilegalmente, de livros, notas, impressos ou de outros materiais proibidos neste edital.
19.3 O candidato aprovado e empossado assumirá o compromisso de ministrar aulas na área ou subárea de conhecimento do concurso, bem como de desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.
19.3.1 No interesse da Instituição, o docente nomeado poderá ministrar aulas em área ou subárea de conhecimento afim, desde que possua a qualificação exigida.
19.3.2 O docente submetido ao regime de dedicação exclusiva (DE) ficará obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em 2 (dois) turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772/2012.
19.3.3 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público, de acordo com o calendário acadêmico da Ufopa.
19.4 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será submetido ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990 e alterações subsequentes, permanecerá em sua unidade de lotação e ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objeto de avaliação, na forma do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 e das normas institucionais.
19.5 O resultado final do concurso será homologado pela reitora da Ufopa, e a relação dos candidatos publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente, especialmente com o estabelecido no anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
19.5.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso.
19.5.2 Nenhum dos candidatos empatados na última colocação de aprovados será considerado reprovado.
19.6 Os docentes nomeados deverão participar, até o encerramento do período do estágio probatório:
a) do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela Instituição;
b) do Programa de Formação Continuada em Metodologia e Práticas de Ensino.
19.7 Os cursos dos programas a que se refere o subitem anterior deverão ser ofertados e realizados durante o período do estágio probatório e poderão constituir critério para a avaliação de desempenho.
19.8 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Ufopa.
19.9 Os candidatos aprovados no concurso que não tenham obtido classificação dentro do número de vagas ofertadas neste edital terão assegurada apenas a expectativa de direito à nomeação, respeitados a ordem de classificação, o prazo legal de validade do concurso e as autorizações de provimento.
19.10 Os casos omissos poderão ser objeto de requerimento formalizado mediante encaminhamento de e-mail ao endereço concurso.docente@ufopa.edu.br contendo como anexo documento digitalizado/digital, devidamente fundamentado, discriminando a situação e, quando for o caso, anexando comprovação ou documentos necessários à Comissão Organizadora do Concurso para análise e/ou envio às instâncias específicas.
19.11 A Comissão Organizadora do Concurso se reserva o direito de não responder a questionamentos acerca de conteúdos, provas, requisitos ou sobre terceiros, por meio de correio eletrônico (e-mail), telefone ou pessoalmente.
19.12 Os itens e subitens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto a fase do concurso a que se referirem não for realizada, situações que serão publicadas no Diário Oficial da União e/ou na página do concurso.
Aldenize Ruela Xavier
Reitora
ANEXO I – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CAMPUS/UNIDADE, ÁREA/SUBÁREA E TITULAÇÃO EXIGIDA
Campus/Unidade |
Área do Concurso |
Nº de vagas |
Local de Prova |
Classe/ Denominação |
Titulação Exigida |
Pontos de Prova |
|
Graduação em Bioquímica ou em Engenharia Química ou em Química ou em Química Industrial ou Integrada em Biologia e Química e Doutorado em Química ou em |
1.Estrutura atômica e ligações químicas. 2.Estequiometria. 3.Gravimetria. 4.Volumetria de ácidos, bases e íons complexos e oxi-redução. |
||||||
1 |
Campus de Juruti |
Química/Bioquímica |
01 |
Juruti |
Adjunto A, Nível 1 |
Bioquímica ou em Engenharia Química ou em Química Industrial |
5.Aspectos estruturais das substâncias orgânicas acidez e basicidade. 6.Funções orgânicas, nomenclatura e propriedades. 7.Estruturas e propriedades físicas de |
compostos orgânicas. 8.Soluções, equilíbrio químico e de solubilidade. 9.Aminoácidos, peptídeos, proteínas e enzimas. |
|||||||
10.Carboidratos, lipídeos e ácidos nucléicos. |
|||||||
Zootecnia/Recursos Pesqueiros – Graduação em Engenharia de Aquicultura ou em Ciências Biológicas ou em Zootecnia ou em Agronomia ou em Medicina |
1.Sistemas de cultivo e manejo de moluscos bivalves marinhos. 2.A importância dos moluscos bivalves marinhos nos cultivos multitróficos integrados. 3.Principais espécies e sistemas de produção |
||||||
2 |
Campus de Monte Alegre |
Zootecnia/Recursos Pesqueiros |
01 (vaga reservada para candidato negro) |
Monte Alegre |
Adjunto A, Nível 1 |
Veterinária ou em Engenharia de Pesca; e Doutorado em Aquicultura ou em Ciência Animal ou em Produção Animal ou em Zootecnia ou em Biodiversidade ou |
de macroalgas cultivadas no mundo. 4.Produção de biocombustíveis através das microalgas. 5.Produção de camarões de águas marinhas: instalações, manejo alimentar, reprodução, |
Biotecnologia ou em Ciências Ambientais ou em Engenharia de Pesca |
larvicultura e engorda. 6.Produção de camarões de águas continentais: instalações, manejo alimentar, reprodução, larvicultura e engorda. 7.Relação da capacidade suporte e qualidade |
||||||
da água em aquicultura. 8.Monitoramento e correção da qualidade da água em piscicultura. 9.Cultivo de Microalgas. 10.Cultivo de artêmia, rotíferos, copépodos, |
|||||||
cladóceros e valor nutricional. |
|||||||
Graduação em Ciências Biológicas; e Doutorado em Ciências Biológicas ou em Zoologia ou em Ciências Ambientais ou em Biodiversidade |
1.Evolução e diversidade de Mollusca nos ambientes aquáticos. 2.Diversidade adaptativa dos Osteichthyes. 3. Filogenia e diversidade de repteis, aves e mamíferos. |
||||||
3 |
Campus de Oriximiná |
Biodiversidade/Zoologia Aplicada |
01 |
Oriximiná |
Adjunto A, nível 1 |
4. Origem, evolução, morfologia, fisiologia, reprodução e classificação do Filo Arthopoda. 5.Vida e adaptações ao ambiente terrestre 6.Anatomia comparada em vertebrados |
|
7. Reprodução em organismos invertebrados. 8.Evolução do sistema locomotor em anfíbios. 9. Estratégias de forrageamento em aves. 10. Nomenclatura Zoológica, Tipificação e Coleções Zoológicas. |
|||||||
Graduação em Ciência da computação ou em Sistemas de informação ou em Engenharia da Computação ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia |
1.Sistemas de Informação: organização e estratégia. 2.Infraestrutura de Tecnologias da Informação. 3.Fundamentos de Business Intelligence. 4.Gestão do conhecimento e |
||||||
4 |
Campus de Oriximiná |
Ciências da Computação/ Sistemas de Informação |
01 |
Oriximiná |
Assistente A, Nível 1 |
Mecatrônica ou em Engenharia Física ou em Informática Educacional ou em Tecnólogo em Processamento de Dados ou em Tecnólogo em Redes ou em |
Emprendedorismo. 5.Concepção de Sistemas de Informação Gerenciais. 6.Fundamentos de Big Data Analytics. 7.Gerência de Serviços em Tecnologia da |
Tecnólogo em Gestão de Tecnologia da Informação; e Mestrado em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia da |
Informação. 8.Gestão de Projetos. 9.Metodologias ágeis em gestão de projetos. 10.Gestão da inovação. |
||||||
Computação ou em Engenharia Elétrica ou em Educação ou em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação |
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Graduação em Administração e Mestrado em Administração ou Mestrado em Contabilidade ou Mestrado em Economia ou Mestrado em Administração |
1.Estrutura e modelos organizacionais. 2.Escolas clássicas da Administração. 3.Gestão Estratégica de Pessoas. 4.Tecnologia da Informação e Decisões Gerenciais. |
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5 |
Campus de Alenquer |
Administração |
01 (Vaga reservada para candidato negro) |
Alenquer |
Assistente A, nível 1 |
Pública ou Mestrado em Gestão Pública ou Mestrado em Políticas Públicas ou Mestrado em Ciências da Sociedade ou Mestrado em Sociedade, Ambiente e Qualidade |
5.Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais. 6.Gestão Estratégica e Planejamento Estratégico. 7.Logística e Cadeia de Suprimentos |
de Vida ou Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação ou Mestrado em Educação |
8.Ciclos de Políticas Públicas. 9.Empreendedorismo, Inovação e Competitividade. 10.Administração e Marketing. |
||||||
Graduação em Ciências Biológicas ou em Biologia ou em Agronomia ou em Engenharia Agronômica ou em Engenharia Florestal ou em Bacharelado em Ciências Agrárias |
1.Morfologia externa e interna dos órgãos vegetativos (raiz, caule e folha). 2.Organografia da flor, inflorescência, fruto e semente. 3.Diversidade e filogenia de algas, |
||||||
ou em Biotecnologia; e Doutorado em Biologia Vegetal ou em Botânica ou em Ecologia Vegetal ou em Agronomia ou em Ciências Florestais ou em Ciências |
cianobactérias, briófitos e pteridófitos. 4.Princípios de Taxonomia, identificação, descrição, nomenclatura e classificação. 5.Caracterização, posição sistemática, importância agronômica, paisagística e outras |
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6 |
Instituto de Biodiversidade e Florestas (Campus de Santarém) |
Sistemática Vegetal |
01 |
Santarém |
Adjunto A, nível 1 |
Ambientais ou em Sistemática Vegetal ou em Biodiversidade e Biotecnologia |
famílias da Divisão Gymnospermae. 6.Caracterização, posição sistemática, importância agronômica, paisagística e outras famílias da Divisão Angiospermae, da classe Eudicotyledoneae:, Euphorbiaceae, |
Passifloraceae, Fabaceae, Cucurbitaceae, Myrtaceae, Malvaceae, 7Rubiaceae, Convolvulaceae, Solanaceae e Asteraceae. 7.Caracterização, posição sistemática, importância agronômica, paisagística e outras |
|||||||
de família da Divisão Angiospermae, da classe Monocotyledonae: Bromeliaceae, Cyperaceae e Poaceae. 8.Ômicas e Biotecnologia na botânica e sistemática vegetal. |
|||||||
9.Técnicas de Herborização. Coleta, Prensagem, Secagem e Montagem de material botânico. 10.Etnobotânica e Botânica Econômica: histórico, desenvolvimento e importância |
|||||||
Graduação em Ciências Biológicas ou em Biotecnologia ou em Farmácia ou em Medicina Veterinária ou em Agronomia ou em Zootecnia; e Doutorado em |
1.Genética mendeliana monogênica e poligênica. 2.Extensões do mendelismo: pleiotropia, penetrância, epistasia, expressividade, alelos deletérios, codominância. |
||||||
7 |
Instituto de Biodiversidade e Florestas (Campus de Santarém) |
Genética e Biologia Molecular |
01 (Vaga reservada para candidato com deficiência) |
Santarém |
Adjunto A, nível 1 |
Genética ou em Biologia Molecular ou em Bioquímica ou em Biotecnologia ou em Engenharia Genética ou em Citogenética |
3.Estrutura, função, duplicação e organização do DNA. 4.Aspectos tecnológicos de Biologia Molecular: eletroforese, PCR e qPCR, sequenciamento, clonagem e bibliotecas. |
5.Mutação e reparo do DNA. 6.Estrutura e ultra-estrutura dos cromossomos. 7.Variações cromossômicas numéricas e estruturais. |
|||||||
8.Manipulação cromossômica em organismos superiores. 9.Melhoramento genético animal. 10.Melhoramento genético vegetal. |
|||||||
Graduação em Engenharia Florestal ou em Engenharia Agronômica ou em Agronomia ou em Geologia ou em Engenharia Agrícola ou em Geografia ou em Engenharia |
1.Sistemas Sensores, plataformas e produtos; 2.Modelo Digital de Elevação (MDE/DEM); 3.Sistema de Referência de Coordenadas; 4.Sistemas de posicionamento por satélite e sua interação com a Topografia, |
||||||
8 |
Instituto de Biodiversidade e Florestas (Campus de Santarém) |
Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto |
01 (Vaga reservada para candidato com deficiência) |
Santarém |
Adjunto A, Nível 1 |
Cartográfica ou em Engenharia Ambiental; e Doutorado em Ciências Ambientais ou em Agronomia ou em Geoprocessamento ou em Ciências |
Cartografia e Geoprocessamento; 5.Georreferenciamento de Imóveis Rurais; 6.Processamento Digital de Imagens (NDVI, georreferenciamento, interpolações e mosaico); |
Florestais ou em Engenharia Florestal ou em Engenharia Agrícola ou em Geografia Física ou em Sensoriamento Remoto ou em Engenharia Ambiental |
7.Técnicas de Geoprocessamento aplicadas ao licenciamento e a perícia ambiental; 8.Fundamentos de Sensoriamento Remoto; 9.Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento aplicado às Ciências |
||||||
Agrárias; e 10.Levantamento de precisão com GPS e GNSS. |
|||||||
Graduação em Zootecnia ou em Agronomia ou em Medicina Veterinária ou em Interdisciplinar em Ciências Agrárias; e Doutorado em Zootecnia, ou em Ciência |
1.Anatomia do sistema músculo esquelético dos animais domésticos. 2.Anatomia e fisiologia do sistema digestivo de ruminantes. 3.Anatomia e fisiologia do sistema digestivo de |
||||||
9 |
Instituto de Biodiversidade e Florestas (Campus de Santarém) |
Morfofisiologia e Sanidade Animal |
01 |
Santarém |
Adjunto A, nível 1 |
Animal, ou em Produção Animal ou em Medicina Veterinária |
não ruminantes. 4.Morfofisiologia do sistema circulatório. 5.Morfofisiologia do sistema endócrino. 6.Fisiologia Neuromuscular. 7.Fisiologia Cardiovascular. |
8.Anatomia e fisiologia do sistema reprodutor feminino. 9.Anatomia e fisiologia do sistema reprodutor masculino; 10. Higiene e profilaxia zootécnica. |
|||||||
Graduação em Agronomia ou em Engenharia Agronômica; e Doutorado em Agronomia; ou em Fitotecnia; ou em Ciências do Solo; |
1.A Pedogênese no contexto de recuperação de áreas degradadas (RAD); 2.Avaliação e monitoramento de processos de RAD; |
||||||
ou em Fitossanidade; ou em Ciências Agrárias; ou em Agricultura Tropical; ou em Ciências Ambientais |
3.Aptidão agrícola e capacidade de uso das terras; 4.Levantamento e mapeamento de solos; 5.Avaliação da fertilidade do solo e recomendação de adubação; |
||||||
10 |
Instituto de Biodiversidade e Florestas (Campus de Santarém) |
Agronomia |
01 |
Santarém |
Adjunto A, nível 1 |
6.Estudo da uniformidade de distribuição e metodologia para deposição e deriva de agroquímicos; 7.Aspectos fisiológicos da competição entre plantas daninhas e culturas; |
|
8.Tecnologia para aplicação de herbicidas, recomendações técnicas para manejo de plantas daninhas em áreas agrícolas e não agrícolas e identificação das principais espécies de plantas daninhas infestantes de |
|||||||
culturas anuais perenes e de pastagens; 9. Fatores que influenciam a qualidade dos grãos armazenados: temperatura, Umidade, disponibilidade de oxigênio, localização geográfica, estrutura do armazém e |
|||||||
propriedades físicas, químicas e biológicas da massa de grãos. 10.Pragas de grãos armazenados e formas de controle: artrópodes associados aos grãos armazenados, métodos de controle físico, |
|||||||
métodos de controle químico e controle biológico. |
|||||||
Graduação em Ciências Biológicas ou em Integrada em Biologia e Química, ou em Engenharia Florestal, ou em Agronomia; e |
1.Cegueira botânica e Prática de ensino de botânica. 2.Sistemática filogenética, conceitos e aplicações, conceito de espécies e interpretação de cladogramas. |
||||||
Doutorado em Botânica ou em Biodiversidade ou em Ciências Biológicas |
3.História da taxonomia e nomenclatura botânica. 4.Biologia, sistemática filogenética e taxonomia das principais linhagens do grupamento polifilético “algas” |
||||||
11 |
Instituto de Ciências da Educação (Campus de Santarém) |
Botânica |
01 |
Santarém |
Adjunto A, nível 1 |
(cianobactérias, clorófitas, diatomáceas, feófitas, rodófitas). 5.Biologia, sistemática filogenética e taxonomia das linhagens de plantas avasculares (antóceros, hepáticas e musgos). |
|
6.Morfologia interna – célula vegetal; meristemas primários e secundários; sistemas de revestimento, preenchimento e vascular. 7.Anatomia e morfologia comparada de órgãos das plantas vasculares (raiz, caule, folha e |
|||||||
estruturas reprodutivas). 8.Herbários: manejo e importância para a conservação, para o enfrentamento da disparidade da percepção das plantas e para o ensino de Botânica. |
|||||||
9.Metabolismo fotossintético; crescimento e desenvolvimento: hormônios vegetais, tropismos, fotomorfogênesse, fotoperiodismo. 10. Metabolismo secundário e fisiologia do estresse. |
|||||||
Graduação em Química ou em Integrada em Biologia e Química, ou em Química Tecnológica ou em Química Industrial; e Doutorado em Química ou em Química |
1.Teoria da ligação de valência e o campo cristalino. 2.Compostos de Coordenação e Nomenclatura. 3.Simetria em Química Inorgânica. 4.Reações dos complexos de coordenação. |
||||||
12 |
Instituto de Ciências da Educação (Campus de Santarém) |
Química/Química Inorgânica |
01 |
Santarém |
Adjunto A, nível 1 |
Inorgânica ou em Química bioinorgânica ou em Química organometálica ou em Físico-Química Inorgânica ou em Estrutura de compostos |
5.A Química Organometálica dos metais do bloco d. 6. A Química dos metais do bloco f. 7.Catálise por complexos organometálicos. 8.Química Inorgânica Biológica. |
inorgânicos |
9.Métodos Analíticos em Química Inorgânica. 10.Biomineralização e Nanotecnologia |
||||||
Graduação em Administração ou em Economia ou em Gestão Ambiental ou em Engenharia Sanitária e Ambiental ou em Engenharia Ambiental ou em |
1.Economia Ambiental. 2.Bioeconomia e Amazônia. 3.Empreendedorismo e empreendedorismo social. 4.Administração estratégica. |
||||||
13 |
Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas (Campus de Santarém) |
Gestão Ambiental |
01 (Vaga reservada para candidato negro) |
Santarém |
Adjunto A, nível 1 |
Engenharia de Produção ou em Gestão Pública ou em Ciências Sociais; e Doutorado em Administração ou em Economia ou em Ciências Ambientais ou em |
5.Gestão de negócios. 6.Gestão de Marketing. 7.Fundamentos de gestão financeira. 8.Comércio e meio ambiente. 9.Inovação e Gestão Ambiental. |
Gestão Ambiental ou em Engenharia de Produção ou em Gestão Pública ou em Administração Pública ou em Políticas Públicas |
10.Processos gerenciais. |
||||||
Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Hidráulica ou Ciências Ambientais e |
1.Concepção e projeto de sistemas de redes de esgotamento sanitário. 2.Concepção e projeto de sistemas de tratamento de águas residuárias. 3.Operação, controle e manutenção de |
||||||
14 |
Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas (Campus de Santarém) |
Coleta, tratamento e projetos de sistemas de Águas Residuárias |
01 |
Santarém |
Assistente A, nível 1 |
Mestrado em Saneamento e Recursos Hídricos ou Hidráulica ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental ou |
Estação de Tratamento de Esgoto. 4.Aproveitamento de subprodutos de sistemas de tratamento de esgoto sanitário. 5.Tecnologias não convencionais de tratamento de esgoto. |
Engenharia Civil |
6.Alternativas individuais e coletivas de tratamento de esgoto. 7.Processos químicos de tratamento de águas residuárias. 8.Impactos do lançamento de esgoto in natura |
||||||
em corpos d’água. 9.Depuração de águas residuárias e processos biológicos envolvidos. 10.Sistemas de coleta, tratamento e disposição águas residuárias em comunidades da região |
|||||||
amazônica. |
|||||||
Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia Civil ou em Engenharia Naval ou em Engenharia Aeronáutica ou em Engenharia Física ou em |
1.Vibrações. 2.Elementos de Máquinas. 3.Análise de Estruturas. 4.Resistência dos Materiais. 5.Cinemática dos mecanismos. |
||||||
15 |
Instituto de Engenharia e Geociências (Campus de Santarém) |
Engenharias III/Engenharia Mecânica |
01 |
Santarém |
Adjunto A, nível 1 |
Engenharia Mecatrônica ou em Engenharia Metalurgia ou em Engenharia de Materiais; e Doutorado em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de |
6.Dinâmica das máquinas. 7.Mecânica Computacional: elementos finitos. 8.Propriedades Mecânicas dos Materiais. 9.Práticas de Oficina e Processos e Processos de Fabricação. |
Materiais ou em Engenharia Naval ou em Engenharia Civil ou em Ciências Ambientais |
10.Desenho de Máquinas e Processos. |
||||||
Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica ou em Bacharelado Interdisciplinar em Ciências da Terra; e Doutorado em Geociências ou em Ciências, ou em |
1.Classificação de rochas metamórficas. 2.Fatores de metamorfismo: Temperatura, pressão, fluxo térmico e gradiente geotérmico. 3.Estruturas e texturas de rochas |
||||||
16 |
Instituto de Engenharia e Geociências (Campus de Santarém) |
Petrologia e Geologia Regional |
01 |
Santarém |
Adjunto A, nível 1 |
Geologia ou em Petrologia Metamórfica |
metamórficas. 4.Tipos de Metamorfismo e ambientes tectônicos. 5.Gradientes e graus metamórficos. 6.Fácies metamórficas. |
7.Metamorfismo de rochas pelíticas. 8.Milonitos e Migmatitos. 9.Fundamentos de cartografia geológica. 10.Metamorfismo em terrenos de alto grau. |
ANEXO II
CRONOGRAMA DO CONCURSO
Data |
Horário/Local |
Descrição |
27/09/2023 |
DOU |
Publicação do Edital |
27 e 28/09/2023 |
|
Impugnação ao edital |
29/09/2023 |
Página do concurso |
Resultado da impugnação ao edital |
29/09/2023 |
Página do concurso |
Início do período de inscrição |
29/09 a 08/10/2023 |
Até 23h59 |
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
29/09 a 29/10/2023 |
Até 23h59 |
Período para solicitação de condições especiais para realização das provas |
11/10/2023 |
14h |
Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
12 e 13/10/2023 |
Até 23h59 |
Período de recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
18/10/2023 |
Até 14h |
Divulgação do resultado de recursos da isenção da taxa de inscrição e dos recursos contra o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
29/10/2023 |
Até 23h59 |
Término do período de inscrição |
30/10/2023 |
Conforme horário bancário |
Data-limite para pagamento da taxa de inscrição |
03/11/2023 |
Até 14h |
Divulgação Preliminar das inscrições homologadas e Publicação das Bancas Examinadoras |
06 e 07/11/2023 |
Até 23h59 |
Período de apresentação de recursos contra a homologação dos inscritos e contra membro da Banca Examinadora |
18/11/2023 |
14h |
Divulgação definitiva das inscrições homologadas e das Bancas Examinadoras |
14h |
Liberação do cartão de inscrição |
|
04/12/2023 (Segunda) |
8h |
Prova Escrita: Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos |
8h10 |
Sorteio do Ponto da prova Escrita |
|
8h15 às 12h15 |
Realização da prova escrita |
|
14h15 |
Leitura da Prova Escrita: Sorteio da ordem da leitura da prova escrita |
|
14h20 |
Início da leitura da prova escrita |
|
05/12/2023 (Terça) |
8h (quadro de aviso) |
Divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita e convocação dos candidatos habilitados para a Prova Didática para o Sorteio do Ponto |
8h às 14h |
Período de recurso contra nota da prova escrita |
|
14h às 20h |
Análise dos recursos contra nota preliminar da prova escrita |
|
06/12/2023 (Quarta) |
8h |
Divulgação dos resultados dos recursos contra o resultado preliminar da prova escrita |
Resultado Definitivo da Prova Escrita |
||
08h15 |
Sorteio do ponto da prova didática |
|
07/12/2023 (Quinta) |
8h15 |
Entrega da apresentação e do plano de aula da prova didática de todos os candidatos e Sorteio da ordem de apresentação da prova didática. |
8h20 |
Início da realização da prova didática |
|
08/12/2023 (Sexta) |
8h (quadro de aviso) |
Divulgação do resultado preliminar da Prova Didática |
8h às 14h |
Período de recurso contra nota da prova didática |
|
Até 14h |
Convocação de candidatos para avaliação biopsicossocial (PcD) e heteroidentificação (negros) e publicação dos currículos dos membros da comissão de heteroidentificação |
|
14 às 20h |
Análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova didática |
|
09/12/2023 (Sábado) |
8h |
Divulgação dos resultados dos recursos contra o resultado preliminar da prova didática |
8h |
Resultado Definitivo da Prova Didática |
|
8h às 12h |
Entrega dos documentos: Memorial e Projeto de Atuação Profissional e Curriculum lattes comprovado (Títulos). |
|
14h às 18h |
Apresentação de Memorial e Projeto de Atuação Profissional em ordem alfabética |
|
11/12/2023 |
8h |
Resultado de Memorial e de Títulos |
08h às 14h |
Período de recurso de Memorial e de Julgamento de Título |
|
14h às 20h |
Análise dos recursos Memorial e Julgamento de Título |
|
11 e 12/12/2023 |
Conforme convocação |
Realização da heteroidentificação (candidatos negros) e avaliação biopsicossocial (candidatos pcd) |
12/12/2023 |
Até 14h |
Divulgação dos resultados de recursos contra o resultado preliminar de Memorial e de Títulos |
13/12/2023 |
8h |
Divulgação do Resultado Preliminar da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro) |
13 e 14/12/2023 |
Até 23h59 |
Período de recursos contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro) |
15/12/2023 |
A partir de 8h |
Data da reavaliação (se necessária) de candidato inscrito como PcD ou negro |
19/12/2023 |
Até 14h |
Divulgação dos resultados dos recursos contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro) |
Divulgação do resultado definitivo da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro) |
||
20/12/2023 |
Até 14h |
Divulgação do Resultado Preliminar e início do período de recurso contra o resultado preliminar |
05/01/2024 |
23h59min |
Término do prazo de recurso contra o resultado preliminar do concurso |
Até 10/01/2024 |
Site |
Divulgação do resultado do concurso |
Até 12/01/2024 |
DOU |
Publicação da Homologação do concurso |
ANEXO III
MODELO DE RECURSO EM FACE DO RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
RECURSO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO CONCURSO REGIDO PELO EDITAL 9, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, PROMOVIDO PELA UFOPA
ÁREA/SUBÁREA: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Eu, ……………………………………………………………………………….., documento de identidade nº ………………………….., CPF …………………………………., telefone: ( ) ………………………, e-mail: ……………………………………………………………….., inscrito(a) neste concurso, apresento recurso à Banca Examinadora contra decisão sobre a prova assinalada abaixo:
( ) Escrita ( ) Didática
Como gostaria de receber o parecer relativo ao recurso:
( ) por e-mail ( ) na Secretaria do Concurso
A decisão objeto deste recurso é (explicitar a decisão da qual se está recorrendo) …………………………………………………………………………………………………..
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
……………………………………………………………………………………………………………….. Para fundamentar este recurso, encaminho anexos os seguintes documentos:
……………………………………………………………………………………………………………………..
…………………………., ………..de ………………………. de 2023
(Cidade e data)
………………………………………………………………………………………………………………
(Assinatura do candidato)
RECEBIDO em ………/………/2023, às ……….h…….min, por…………………………………………………………….
(Data e hora do recebimento e assinatura do servidor que receber o recurso)
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Critérios |
Especificações |
Pontuação |
Estruturação coerente e desenvoltura do texto |
Redação, clareza, objetividade, sequência dos conteúdos, parágrafos. |
0,00 a 2,50 |
Domínio do assunto |
Precisão e domínio dos conteúdos, nível de relevância, profundidade e abrangência. |
0,00 a 6,00 |
Clareza e precisão de linguagem |
Utilização da norma gramatical padrão e precisão de linguagem. |
0,00 a 1,50 |
ANEXO V
AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critérios |
Especificações |
Pontuação |
Plano de aula |
Clareza na redação do plano e aplicação correta das regras de ortografia, formatação, inclusão da bibliografia adequada, pertinente e atualizada. Relação entre os objetivos propostos e o tema sorteado. |
0,00 a 1,50 |
Coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos didáticos, recursos e avaliação, propostos no plano. |
||
Aspectos didático-metodológicos |
Relaciona o tema da aula com a área do concurso e explicita as suas escolhas teórico-metodológicas. Utiliza de forma adequada recursos didáticos propostos no plano de aula, demonstrando habilidade no uso dos recursos escolhidos. |
0,00 a 2,00 |
Apresentação |
Demonstra preparação e segurança em relação aos conteúdos da aula, de forma a expô-los com clareza e profundidade. Utiliza a linguagem de forma correta, adequada e clara. |
0,00 a 5,00 |
Utiliza de maneira correta a terminologia e os conceitos da área. Desenvolve a aula no tempo previsto. Aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos no plano. |
||
Arguição |
O candidato contempla, nas respostas, os pontos levantados nas questões, demonstrando conhecimento aprofundado sobre o tema sorteado. O candidato argumenta e defende suas ideias com coerência. |
0,00 a 1,50 |
ANEXO VI
AVALIAÇÃO DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional |
|
Memorial e Projeto de Atuação Profissional |
Pontuação |
A redação observa os requisitos da linguagem acadêmica: objetividade, clareza e precisão e obedece às normas da ABNT quanto às citações, às notas de rodapé e à organização bibliográfica. Memorial (0,00 a 2,00) |
0,00 a 6,00 |
O texto configura-se como um relato histórico e reflexivo acerca dos eventos que constituíram a trajetória acadêmico-profissional do candidato, fornecendo uma informação completa e precisa do itinerário percorrido e sua articulação com a área do concurso no qual o candidato está inscrito. Descreve e estabelece relação entre as diferentes etapas de formação e de sua atuação profissional. Situa os fatos e acontecimentos no contexto histórico-cultural mais amplo em que se inscrevem. |
|
Articula a trajetória descrita para justificar a sua possível atuação em ensino, pesquisa e extensão na Instituição. Projeto de Atuação Profissional (0,00 a 4,00) Articula o projeto de atuação profissional e a trajetória acadêmico-profissional com a área de conhecimento objeto do concurso e com a expectativa de atuação profissional. |
|
Prevê a participação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e em atividades de administração acadêmica para inserção no contexto institucional. Articula as propostas feitas aos projetos institucionais da Ufopa e/ou da unidade acadêmica à qual se candidata. Apresenta novos enfoques, contribuindo para a consolidação e o desenvolvimento da área. Demonstra coerência na proposição de objetivos e metodologia para execução do projeto. Seleciona adequadamente e com pertinência as referências teóricas. |
|
Apresentação e defesa do Memorial e Projeto de Atuação Profissional |
Pontuação |
Demonstra ter capacidade para análise dos eventos que marcaram sua trajetória acadêmico-profissional. Explicita a importância de sua formação para a atuação profissional. Esclarece os posicionamentos teóricos ou práticos assumidos em cada etapa de sua formação/atuação. Demonstra a coerência entre as atividades desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica e a disciplina/área do concurso. Justifica, de forma adequada e fundamentada, as continuidades e inflexões em sua trajetória acadêmico-profissional. |
0,00 a 2,00 |
Arguição do Memorial e Projeto de Atuação Profissional |
Pontuação |
Apresenta objetividade, clareza, precisão e correção no uso da língua. Apresenta correção e coerência na maneira de argumentar e defender as suas ideias. Demonstra habilidade na elaboração de respostas a questionamentos. Responde convenientemente às perguntas dos examinadores, demonstrando segurança e conhecimento no uso de termos e conceitos. |
0,00 a 2,00 |
ANEXO VII
PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
Nome do candidato: ___________________________________________________________
CPF: _____________________ RG __________________
Área/Subárea: _______________________________________________________________
GRUPOS DE ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO |
Preenchimento pelo candidato |
||
1 FORMAÇÃO ACADÊMICA [Computar apenas a maior titulação (especialização, mestrado ou doutorado) + pós-doutorado] |
Limitado a 120 pontos |
|||
1.1 Pós-doutorado com duração mínima de 6 (seis) meses. |
20 |
|||
1.2 Título de Doutor na área do concurso. |
100 |
|||
1.3 Título de Doutor em área correlata. |
80 |
|||
1.4 Título de Mestre na área do concurso. |
60 |
|||
1.5 Título de Mestre em área correlata. |
40 |
|||
1.6 Título de Especialista na área do concurso. |
20 |
|||
1.7 Título de Especialista em área correlata. |
10 |
|||
2 PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, TÉCNICA E CULTURAL [Computar produção apenas dos últimos 5 anos] |
Limitado a 250 pontos |
|||
2.1 Produção científica |
||||
2.1.1 Publicação de livro com corpo editorial. |
20/Livro |
|||
2.1.2 Publicação de capítulo de livro com corpo editorial. |
10/Capítulo |
|||
2.1.3 Artigo em periódico com classificação Qualis (Capes) na área do concurso – A1 e A2. |
20/Artigo |
|||
2.1.4 Artigo em periódico com classificação Qualis (Capes) na área do concurso – A3, A4 e B1. |
15/Artigo |
|||
2.1.5 Artigo em periódico com classificação Qualis (Capes) na área do concurso – B2, B3 e B4. |
10/Artigo |
|||
2.1.6 Artigo em periódico com classificação Qualis (Capes) na área do concurso – C. |
5/Artigo |
|||
2.1.7 Artigo em periódico com qualquer classificação Qualis (Capes) fora da área do concurso. |
5/Artigo |
|||
2.1.8 Participação no corpo editorial de periódicos classificados no Qualis da Capes – A. |
5/Participação |
|||
2.1.9 Participação no corpo editorial de periódicos classificados no Qualis da Capes – B. |
3/Participação |
|||
2.1.10 Participação no corpo editorial de periódicos classificados no Qualis da Capes – C. |
2/Participação |
|||
2.1.11 Trabalho completo em anais de congresso internacional. |
8/Trabalho |
|||
2.1.12 Trabalho completo em anais de congresso nacional. |
4/Trabalho |
|||
2.1.13 Trabalho completo publicado em anais de evento regional/estadual. |
2/Trabalho |
|||
2.1.14 Resumo expandido de trabalho publicado em evento internacional. |
5/Resumo |
|||
2.1.15 Resumo expandido de trabalho publicado em evento nacional. |
3/Resumo |
|||
2.1.16 Resumo expandido de trabalho publicado em evento regional/local. |
1/Resumo |
|||
2.1.17 Resumo de trabalho publicado em evento internacional. |
4/Resumo |
|||
2.1.18 Resumo de trabalho publicado em evento nacional. |
2/Resumo |
|||
2.1.19 Resumo de trabalho publicado em evento regional/local. |
0,5/Resumo |
|||
2.1.20 Artigos, resenhas em jornais e revistas de circulação internacional. |
4/Artigo |
|||
2.1.21 Artigos, resenhas em jornais e revistas de circulação nacional. |
3/Artigo |
|||
2.1.22 Artigos, resenhas em jornais e revistas de circulação regional/local. |
2/Artigo |
|||
2.1.23 Palestras, conferências, mesas-redondas, seminários e cursos ministrados |
10/Evento |
|||
em congressos e encontros internacionais como expositor ou debatedor, na área do concurso. |
||||
2.1.24 Palestras, conferências, mesas-redondas, seminários e cursos ministrados |
5/Evento |
|||
em congressos e encontros nacionais como expositor ou debatedor na área do concurso. |
||||
2.1.25 Palestras, conferências, mesas-redondas, seminários e cursos ministrados em congressos e encontros |
2/Evento |
|||
regionais/locais como expositor ou debatedor na área do concurso. |
||||
2.1.26 Premiação de trabalho em eventos científicos internacionais. |
10/Ano |
|||
2.1.27 Premiação de trabalho em eventos científicos nacionais. |
8/Ano |
|||
2.1.28 Premiação de trabalho em eventos científicos locais. |
5/Ano |
|||
2.2 Projetos de pesquisa |
||||
2.2.1 Coordenação de projetos de pesquisa aprovados por órgão de fomento. |
15/Projeto |
|||
2.2.2 Participação em projetos de pesquisa aprovados por órgão de fomento. |
5/Projeto |
|||
2.2.3 Coordenação de projetos de pesquisa aprovados na Instituição, sem fomento. |
4/Projeto |
|||
2.2.4 Participação em projetos de pesquisa aprovados na Instituição, sem fomento. |
1/Projeto |
|||
2.3 Produção artística na área do concurso |
||||
2.3.1 Produção de filme de longa duração. |
20/Unidade |
|||
2.3.2 Produção de filme de curta duração. |
15/Unidade |
|||
2.3.3 Direção de filme de curta duração. |
10/Unidade |
|||
2.3.4 Direção de filme de longa duração. |
15/Unidade |
|||
2.3.5 Sonoplastia de audiovisual. |
3/Unidade |
|||
2.3.6 Interpretação audiovisual. |
3/Unidade |
|||
2.3.7 Composição de música gravada. |
6/Unidade |
|||
2.3.8 Participação em exposição artística. |
3/Unidade |
|||
2.3.9 Recital em evento internacional: solista, regente ou câmara. |
10/Recital |
|||
2.3.10 Recital em evento nacional: solista, regente ou câmara. |
8/Recital |
|||
2.3.11 Recital em evento local: solista, regente ou câmara. |
6/Recital |
|||
2.3.12 Recital em evento internacional: participação como integrante de grandes grupos. |
8/Recital |
|||
2.3.13 Recital em evento nacional: participação como integrante de grandes grupos. |
6/Recital |
|||
2.3.14 Recital em evento local: participação como integrante de grandes grupos. |
4/Recital |
|||
2.3.15 Participação em espetáculo de dança. |
2/Ano |
|||
2.3.16 Participação em peça teatral. |
2/Ano |
|||
2.3.17 Direção de peça teatral. |
8/Ano |
|||
2.3.18 Produção de cenário de peça teatral. |
4/Ano |
|||
2.3.19 Produção de fantoche. |
1/Ano |
|||
2.3.20 Produção de figurinos e adereços de peça teatral, dança e fantoche. |
3/Ano |
|||
2.3.21 Produção de coreografia e dança. |
6/Ano |
|||
2.3.22 Produção de operações e processamentos de imagens. |
4/Ano |
|||
2.3.23 Programação gráfica de marcas e produtos. |
4/Ano |
|||
2.3.24 Produção de vinheta gráfica. |
4/Ano |
|||
2.3.25 Produção de projeto gráfico de websites implementados. |
4/Ano |
|||
2.3.26 Restauração de obras de arte efetivamente desenvolvidas e concluídas. |
4/Ano |
|||
2.4 Produção técnica ou tecnológica |
||||
2.4.1 Patente internacional. |
50/ patente |
|||
2.4.2 Patente nacional. |
30/patente |
|||
2.4.3 Confecção de aerofotogramas, mapas e maquetes com comprovante de registro. |
6/Unidade |
|||
2.4.4 Construção de protótipos, equipamentos e instrumentos. |
5/Unidade |
|||
2.4.5 Comprovante de registro de software/vídeo. |
5/Unidade |
|||
2.4.6 Construção de sites didáticos com comprovação. |
4/Unidade |
|||
2.4.7 Elaboração de cartilhas/apostilas (máx. de 2 anos) aprovadas na Instituição. |
3/Unidade |
|||
2.4.8 Elaboração de banco de dados divulgados/catalogados/publicados. |
4/Unidade |
|||
2.5 Produção em atividades de extensão |
||||
2.5.1 Coordenação de projetos de extensão aprovados por órgão de fomento. |
15/Projeto |
|||
2.5.2 Participação em projetos de extensão aprovados por órgão de fomento. |
5/Projeto |
|||
2.5.3 Coordenação de projetos de extensão aprovados na Instituição, sem fomento. |
4/Projeto |
|||
2.5.4 Participação em projetos de extensão aprovados na Instituição, sem fomento. |
1/Projeto |
|||
2.5.5 Assessoria/consultoria formalmente registrada na Instituição. |
5/Assessoria ou Consultoria |
|||
2.6 Organização de eventos |
||||
2.6.1 Coordenação de eventos científicos internacionais. |
12/Ano |
|||
2.6.2 Coordenação de eventos científicos nacionais. |
10/Ano |
|||
2.6.3 Coordenação de eventos científicos locais. |
5/Ano |
|||
2.6.4 Membro de comissão organizadora de evento científico internacional. |
7/Ano |
|||
2.6.5 Membro de comissão organizadora de evento científico nacional. |
5/Ano |
|||
2.6.6 Membro de comissão organizadora de evento científico local. |
2/Ano |
|||
3 ATIVIDADES DIDÁTICAS (Sem limite de tempo) |
Limitado a 250 pontos |
|||
3.1 Exercício do magistério em nível superior ou pós-graduação em instituição de ensino superior devidamente autorizada ou reconhecida: |
||||
3.1.1 Nível superior na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas. |
0.07/Hora aula |
|||
3.1.2 Pós-graduação na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas. |
0.1/Hora aula |
|||
3.1.3 Nível superior em outras áreas do conhecimento. |
0.04/Hora aula |
|||
3.1.4 Pós-graduação em outras áreas do conhecimento. |
0.08/Hora aula |
|||
3.2 Exercício do magistério no ensino fundamental, médio ou profissionalizante. |
10/Ano |
|||
3.3 Orientação/coorientação (concluída) de aluno de doutorado |
||||
3.3.1 Orientação de doutorado concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 orientações). |
20/trabalho |
|||
3.3.2 Coorientação de doutorado concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 coorientações). |
15/trabalho |
|||
3.4 Orientação/coorientação (concluída) de aluno de mestrado. |
||||
3.4.1 Orientação de mestrado concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 orientações). |
15/trabalho |
|||
3.4.2 Coorientação de mestrado concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 coorientações). |
10/trabalho |
|||
3.5 Orientação/coorientação (concluída) de aluno de especialização. |
||||
3.5.1 Orientação de especialização concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 orientações). |
2/trabalho |
|||
3.5.2 Coorientação de especialização concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 coorientações). |
1/trabalho |
|||
3.6 Orientação/coorientação (concluída) de trabalho de conclusão de curso na graduação. |
||||
3.6.1 Orientação de TCC de graduação concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 10 orientações). |
2/trabalho |
|||
3.6.2 Coorientação de TCC de graduação concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 10 coorientações). |
1/trabalho |
|||
3.7 Orientação concluída de iniciação científica (máximo de 10 orientações). |
2/trabalho |
|||
4 ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS |
Limitado a 60 pontos |
|||
4.1 Exercício de cargo, função ou atividade profissional na área do concurso, sendo inaceitável |
5/Ano |
|||
a simples inscrição em órgão de classe, uma vez que esta constitui condição para exercício profissional. |
||||
4.2 Títulos na área do concurso, conferidos por entidades públicas ou privadas (limitado a 30 pontos). |
10/Títulos |
|||
4.3 Filiação a entidades científicas de qualquer origem, que importem reconhecimento da capacidade profissional do candidato na área do concurso. |
5/Ano |
|||
4.4 Outros títulos conferidos ao candidato que demonstrem sua atuação profissional em outras áreas e na comunidade a que pertence. |
4/Unidade |
|||
4.5 Cargos de direção ou funções gratificadas. |
7/Ano |
|||
4.6 Vice-coordenação de unidades ou subunidades acadêmicas. |
4/Ano |
|||
4.7 Chefia/coordenação de setores reconhecidos e registrados pela unidade acadêmica. |
3/Ano |
|||
4.8 Coordenação de projeto de ensino de caráter interinstitucional, efetivamente |
5/Projeto/Ano |
|||
em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Instituição). |
||||
4.9 Coordenação de projeto de ensino que envolva mais de uma unidade acadêmica, |
4/Projeto/Ano |
|||
efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Instituição). |
||||
4.10 Coordenação de projeto de ensino da unidade acadêmica, efetivamente em |
3/Projeto/Ano |
|||
desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela unidade acadêmica). |
||||
4.11 Coordenação de curso lato sensu. |
5/Curso/Ano |
|||
4.12 Coordenação de curso stricto sensu. |
10/Curso/Ano |
|||
4.13 Participação em projeto de ensino de caráter interinstitucional, efetivamente |
4/Projeto/Ano |
|||
em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Instituição). |
||||
4.14 Participação em projeto de ensino entre unidades acadêmicas, efetivamente |
2/Projeto/Ano |
|||
em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Instituição). |
||||
4.15 Participação em projeto de ensino da unidade acadêmica, efetivamente em |
2/Projeto/Ano |
|||
desenvolvimento ou concluído (aprovado pela unidade acadêmica). |
||||
4.16 Membro de colegiado deliberativo de unidade acadêmica. |
2/Ano |
|||
4.17 Representação em conselho superior da Universidade. |
4/Ano |
|||
4.18 Coordenação/presidência de comissões institucionais indicada pelo reitor ou por dirigente máximo da Instituição. |
5/Comissão |
|||
4.19 Membro de comissões institucionais indicado pelo reitor ou por dirigente máximo da Instituição. |
4/Comissão |
|||
4.20 Presidência de comissão de inquérito indicada pelo reitor ou por dirigente máximo da Instituição. |
3/Comissão |
|||
4.21 Membro de comissão de inquérito indicado pelo reitor ou por dirigente máximo da Instituição. |
2/Comissão |
|||
4.22 Coordenação/presidência de comissões permanentes institucionais indicada pelo reitor ou eleitas por seus pares. |
8/Comissão/Ano |
|||
4.23 Membro de comissões permanentes institucionais indicado pelo reitor ou eleito por seus pares. |
7/Comissões/ano |
|||
4.24 Coordenação/presidência de comissões institucionais indicada pelos dirigentes de unidades acadêmicas (máximo de 3 por ano). |
3/Comissão |
|||
4.25 Membro de comissões institucionais indicado pelos dirigentes de unidades acadêmicas (máximo de 3 por ano). |
2/Comissão |
|||
4.26 Coordenação de organismos/comissões institucionais em nível nacional. |
5/Comissão |
|||
4.27 Participação em organismos/comissões institucionais em nível nacional. |
3/Comissão |
|||
4.28 Membro de comitê especial/Capes e CNPq. |
6/Ano |
|||
4.29 Consultoria científica ad hoc para instituições governamentais, projetos, artigos científicos (máximo de 3 por ano). |
2/Consultoria |
ANEXO VIII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E TERMO DE CIÊNCIA DE CAPTURA DE IMAGEM (A SER PREENCHIDO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO)
Para o fim específico de atender ao item 8 do Edital nº 9/2023, de 26 de setembro de 2023, eu, _________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº_______________________________, RG nº__________________________________, órgão expedidor ______________, UF ______, inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, para a área de _____ ______________________________________________, declaro que sou:
( ) preto
( ) pardo.
Estou ciente de que, se for detectada fraude/má-fé nesta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso público e de anulação da minha nomeação ou admissão (caso tenha sido empossado), após procedimento administrativo regular em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Por meio deste expediente, tomo ciência e manifesto anuência de que o procedimento de heteroidentificação, para fins de utilização neste concurso, será filmado, e a gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos e de que a recusa na realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação acarretará a eliminação do concurso público.
____________________,____/____/________.
Local e data
_____________________________________________
Assinatura do candidato