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EDITAL Nº 2, de 2 de janeiro de 2020COMPLEMENTAR AO EXTRATO DO EDITAL Nº 486/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente Edital Complementar ao Edital nº 486/2019, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/2019, Edição 248, Seção 3, Página 111, referente a realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação de nível superior e de nível intermediário para o seu Quadro de Pessoal Permanente. O Extrato de Edital nº 486/2019 passa a vigorar com a seguinte redação complementar:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), obedecidas às normas deste Edital.
Os candidatos poderão encaminhar suas dúvidas para o e-mail: concursos@fundatec.org.br.
A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União e pela internet nos sites: www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.
O Concurso Público será composto de etapa única, por meio da realização de Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos.
1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO
Cód. |
Cargo |
Escolaridade exigida e outros requisitos |
Total de Vagas |
Reserva para PcD |
Reserva para PN |
Local da Vaga/Exercício |
NÍVEL SUPERIOR |
||||||
01 |
Arquivista |
Ensino Superior Completo em Arquivologia. |
01 |
– |
– |
Bagé |
02 |
Médico/área: Clínico Geral |
Ensino Superior Completo em Medicina e registro no respectivo Conselho da Classe. |
04 |
– |
01 |
Uruguaiana |
03 |
Médico/área: Psiquiatria |
Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Psiquiatria e registro no respectivo Conselho da Classe. |
01 |
– |
– |
Bagé |
04 |
Tecnólogo/ formação: Gestor Público |
01 |
– |
– |
Bagé |
|
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
||||||
05 |
Técnico de Laboratório/ área: Biologia |
Curso de Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Completo na área. |
01 |
– |
– |
Uruguaiana |
06 |
Técnico de Laboratório/ área: Mecânica |
Curso de Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Completo na área. |
01 |
– |
– |
Alegrete |
PcD – Pessoas com Deficiência / PN – Pessoas Negras.
1.1.1 Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da posse.
1.1.2 O Vencimento Básico para os cargos de Nível Superior é de R$ 4.180,66, e para os cargos de Nível Intermediário R$ 2.446,96, referentes ao primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.
1.1.3 A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais para os cargos de Médico/área: Clinico Geral e Médico/área: Psiquiatria, e de 40 (quarenta) horas semanais para os demais cargos descritos no Quadro Demonstrativo do item 1.1 deste Edital, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
1.2 DO QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS – DATA PROVÁVEL
1.2.1 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas serão divulgados no dia mencionado no Cronograma de Execução (Anexo I), jornal de circulação local e Diário Oficial da União, nos sites www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.
1.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.
1.3 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
Data |
Turno |
Cargos |
Data Provável conforme Item 1.2 |
Domingo – Manhã |
Nível de Classificação E – Cargos de Nível Superior |
Domingo – Tarde |
Nível de Classificação D – Cargos de Nível Intermediário |
1.4 DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
1.4.1 Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei nº 12.777/2012.
1.5 DOS BENEFÍCIOS
1.5.1 Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
1.5.2 Auxílio Pré-escola no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), na forma da legislação vigente.
1.5.3 Auxílio transporte na forma da legislação vigente.
1.5.4 Auxílio saúde na forma da legislação vigente.
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS
2.1.1 Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis nesse edital, obedecendo-se a ordem de Classificação por cargo e localidade. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
2.1.2 Após supridas as vagas imediatas disponibilizadas nesse Edital, durante a validade do concurso, poderão ser nomeados candidatos classificados de acordo com as disponibilidades de vagas, para qualquer uma das localidades abrangidas pela UNIPAMPA, conforme necessidade da Instituição.
2.1.3 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros.
2.1.4 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros (pretos e pardos), a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato aprovado em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD
2.2.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/área/localidade de vaga com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
2.2.2. Das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público, ficará assegurada a reserva de 5% aos candidatos portadores de deficiência, devidamente comprovada, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
2.2.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2.4. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o candidato com deficiência aprovado em primeiro lugar será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª vaga e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.
2.2.5 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), comprovando-a por meio de laudo médico.
2.2.5.1 As pessoas com deficiência estão cientes, por esse Edital, das atribuições do cargo e concordam que serão submetidas em igualdade de condições a todas as etapas determinadas nesse Concurso.
2.2.5.2 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização de qualquer tipo de prova, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 2.2.3 deste Edital.
2.2.5.3 A data de emissão do laudo deve ser posterior ao dia 23/06/2019 (ou seja, o laudo dever ter no máximo 6 meses, retroativos à data da publicação do edital).
2.2.5.4 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá:
Ter sido expedido no prazo de, no máximo, 6 (seis) meses anteriores à publicação deste Edital;
Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;
Especificar o grau ou o nível da deficiência;
Atender a todos os requisitos indicados no modelo Anexo IV – Modelo de Laudo Médico.
2.2.6 Para o envio do laudo médico, conforme Anexo IV, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Laudo Médico e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação;
Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Mega e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF;
Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.6.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução.
2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.7.1 Não serão aceitos laudos médicos:
Do candidato que não os enviar conforme subitem 2.2.3;
Em arquivos corrompidos;
Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e
Em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.7.2 No período de homologação das inscrições, os laudos não serão avaliados em sua particularidade, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Perícia Médica, conforme subitem 2.2.13.
2.2.8 Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.
2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.11 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de pessoa com deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.
2.2.12 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.13 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como pessoa com deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.14 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.
2.2.15 Considerando o total de vagas imediatas oferecidas por cargo, tal reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.
2.2.16 A situação da Pessoa com Deficiência aprovada no Concurso Público será avaliada por Profissionais Especializados designados pela UNIPAMPA, que terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade do tipo e do grau da deficiência com as atribuições essenciais do cargo pleiteado.
2.2.16.1 O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
2.2.16.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação com um novo laudo médico, original, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pela Perícia Médica.
2.2.16.3 Ao término do processo de avaliação realizada pela Perícia Médica, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.16.4 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso Universal (classificação geral), e não mais pela lista de cotas de pessoa com deficiência.
2.2.16.5 Caso a avaliação prevista no item 2.2.13 conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.
2.3 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
2.3.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar laudo médico e/ou documentos comprobatórios que comprovem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no cronograma de execução.
2.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e comprovados por laudo médico e/ou documentos comprobatórios:
2.3.2.1 Necessidades Físicas:
Acesso Facilitado e Mesa para cadeirante: Ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida estrutura adaptada para acesso e realização da prova.
Apoio para perna: Ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa será concedido apoio para a perna.
Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao candidato com motricidade comprometida é oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local do Concurso.
Mesa e Cadeira especial: Ao candidato que necessitar de mesa e cadeira de tamanho menor ou maior ao tradicional é oferecida estrutura para realização da prova
Sala próxima ao banheiro: Ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.
Técnico de Enfermagem para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: Ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde é oferecido Técnico em Enfermagem. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares durante o procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.
Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): Os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar laudo médico comprovando a situação para efeitos do uso do detector de metais.
Uso de almofada: O candidato que necessitar fazer uso de almofada durante a realização da prova deverá levar a de sua preferência, que será inspecionada antes do início do processo.
2.3.2.2 Necessidades Visuais:
Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão), é oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local do Concurso.
Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 – fonte 18 ou fonte 24): Ao candidato com baixa visão é ofertada a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas classes/carteiras da sala. No laudo médico deve constar o tamanho necessário da fonte para a leitura da prova.
Ledor: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão é oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada.
Sistema de Leitor de Tela – NVDA: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) é oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz audiodescrição das questões da prova.
Uso de computador para aumento da fonte – Lupa Eletrônica: Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas no subitem 2.3.2.2, alínea II, não são suficientes. Nesse procedimento, um computador é disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.
Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual.
2.3.2.3 Necessidades Auditivas:
I) Intérprete de Libras: Ao candidato com deficiência auditiva é oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no ato da prova.
Leitura Labial: Para o candidato que necessitar de comunicação pela leitura dos lábios, será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
Prótese Auditiva: O candidato que utiliza prótese auditiva somente poderá permanecer com o aparelho durante a realização da prova se encaminhar o laudo médico contendo a comprovação de que se faz necessária a utilização da prótese de forma contínua. Caso o candidato que utiliza prótese auditiva não encaminhe o laudo médico, terá apenas o direito de usá-la no momento da leitura das instruções/orientações dadas pelos fiscais (10 minutos antes do início das provas), sendo que durante a realização da prova, deverá retirá-la. Caso seja detectado, durante a realização da prova, candidato com uso de prótese auditiva e não comprovado por laudo médico, conforme previsto no item 2.3.1, ele será eliminado.
2.3.2.4 Necessidades Complementares:
I) Nome Social: O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem do documento com o nome social.
II) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei.
III) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um/a acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o/a responsável pela criança durante a ausência da mãe. Caso não haja acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade. O/A acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital e deverá guardar todos os seus pertences em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local do Concurso e ser inspecionado pelo detector de metais, bem como assinar uma ata no dia de prova. A bolsa com os pertences do bebê também será inspecionada.
IV) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.
V) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva e/ou diagnóstico de dislexia poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença, através de laudo médico. A Comissão de Concursos da FUNDATEC examinará a fundamentação da solicitação.
2.3.3 Os laudos deverão conter o CID, data de emissão posterior ao dia 23/06/2019 (ou seja, os laudos dever ter no máximo 6 meses, retroativos à data da publicação do edital), assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.
2.3.4 Os documentos comprobatórios, à exceção das solicitações de porte de arma de fogo e nome social, deverão conter data de emissão posterior ao dia 23/06/2019 (ou seja, os documentos dever ter no máximo 6 meses, retroativos à data da publicação do edital), assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.
2.3.5 Para o envio do laudo médico, conforme Anexo IV, e/ou de documentos comprobatórios, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org, onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online – Laudo Médico e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Mega e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.3.5.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução.
2.3.5.2 Não serão aceitos laudos médicos e/ou documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras.
2.3.6 Os laudos médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.3.7 A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por laudo médico, no período previsto no cronograma de execução.
2.3.8 O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.
2.3.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrerem eventuais falhas desses recursos no dia de aplicação das provas, poderão ser disponibilizados atendimentos alternativos, observadas as condições de viabilidade.
2.3.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.3.11 Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concursos as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao candidato o envio de laudo médico, que deverá ser encaminhado em até 7 (sete) dias posteriores à aplicação da prova. O não atendimento da solicitação determinada pela Coordenação Local do Concurso acarretará em eliminação do candidato no certame.
2.4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.4.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado a Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, disponíveis e das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.
2.4.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
2.4.2 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, o candidato deverá se autodeclarar negro (preto ou pardo), no momento da inscrição no Concurso Público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.4.3 Quando o número de vagas reservadas a pessoas negras resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
2.4.4 Os candidatos devem informar que são negros através do preenchimento desta opção na ficha de inscrição. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.4.4.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.4.5 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições e período de Solicitação de Correção dos Dados Cadastrais.
2.4.6 Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à pontuação e ao percentual de acertos mínimos.
2.4.7 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista por acesso Universal, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de negros.
2.4.8 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato negro aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso.
2.4.8.1 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
2.4.9 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo acesso Universal e pela cota de Pessoa Negra serão chamados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.
2.4.10 A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.4.11 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de negros, as vagas remanescentes serão revertidas para o acesso Universal (classificação geral) e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.
2.4.12 Do procedimento de heteroidentificação à autodeclaração dos candidatos negros
2.4.12.1 Os candidatos que se autodeclararam negros, e foram aprovados no Concurso Público, serão posteriormente convocados, por Edital, para submeter-se ao processo de heteroidentificação, junto à Comissão da UNIPAMPA, criada especificamente para este fim, em cumprimento à Portaria Normativa nº 4/2018, sob responsabilidade da UNIPAMPA.
2.4.12.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.
2.4.12.3 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial.
2.4.12.4 A avaliação no procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
2.4.12.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
2.4.12.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos.
2.4.12.7 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados.
2.4.12.8 Os candidatos convocados deverão comparecer ao procedimento de heteroidentificação munidos de:
a) documento de identificação oficial com foto.
b) autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para o procedimento da heteroidentificação, ratificando sua condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição, conforme Anexo V deste Edital.
2.4.12.9 O procedimento de heteroidentificação será registrado e filmado.
2.4.12.10 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:
não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
se recusarem a seguir os procedimentos de heteroidentificação;
não forem enquadrados na condição de pessoa negra pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé;
não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação.
2.4.12.11 O Resultado Preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado através de Edital, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br.
2.4.12.12 Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do procedimento de heteroidentificação, a ser divulgado no Edital acima referenciado.
2.4.12.12.1 A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva.
2.4.12.13 O Resultado Definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br.
2.4.12.14 O resultado do procedimento de heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público da UNIPAMPA mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente
3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia determinado no Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.
3.1.5 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.
3.1.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.6.1 Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição, sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e os seguintes procedimentos serão adotados:
– se constatado antes da aplicação da prova, o candidato será impedido de realizar a prova referente à inscrição pelo CPF ou por documentos de terceiros.
– se constatado após a aplicação da prova, o candidato será excluído do Concurso Público, a qualquer momento.
3.1.6.1.1 Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.7 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
3.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9 O candidato que desejar se inscrever pela cota de Pessoa com Deficiência – PcD ou pela cota de Pessoa Negra, deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição, marcar a opção pela participação em apenas uma das referidas cotas de acesso, bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares condicionará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas na cota de PcD – Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra.
3.1.10 O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 2.3 deste Edital.
3.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. Tanto a opção de cargo quanto o pedido de cota não poderão ser alterados após a efetivação do pagamento do boleto bancário, não cabendo análise de pedido de recurso para esses casos.
3.1.11.1 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo, atendimento especial, etc.), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.
3.1.12 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, quando há essa possibilidade, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado.
3.1.13 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, se as provas forem realizadas em turnos diferentes, conforme Quadro de Realização das Provas, item 1.3.1.
3.1.13.1 Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas realizadas no mesmo turno, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.
3.1.13.2 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.
3.1.14 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, até o último de dia de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.
3.1.15 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas pelo item 4 deste Edital.
3.1.15.1 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o estabelecido no item 4 deste Edital e as solicitação de inscrição cujo pagamento for efetuado após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.2 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.
3.1.15.3 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos’ que por ventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.15.4 O pagamento realizado no último dia e processado após a data prevista neste Edital implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.16 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto em casos como os descritos no subitem 3.1.16.1.
3.1.16.1 Pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato.
3.1.16.1.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00 referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos tramites processuais da instituição arrecadadora.
3.1.17 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.18 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição.
3.1.18.1 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.
3.1.18.2 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução.
3.1.19 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros.
3.1.20 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação. Para qualquer alteração, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC até a Homologação Definitiva das Inscrições para correção, encaminhando a cópia do documento de identificação oficial com foto.
3.1.20.1 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para entrar em contato com a FUNDATEC, mediante contatos disponíveis no site.
3.1.21 A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local e Diário Oficial da União dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Classificação Final.
3.1.22 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.
3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus e máscaras.
3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.
3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.6 No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento, o candidato será encaminhado à Coordenação Local do Concurso e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e grade de resposta. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.
3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será excluído do Concurso, em qualquer momento do processo.
4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valores das taxas de inscrição:
Nível de Classificação E – Cargos de Nível Superior: R$ 120,00 (cento e vinte reais); e
Nível de Classificação D – Cargos de Nível Intermediário: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
4.1.2.1.1 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – Cád. Único, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “a” do subitem 4.1.1.
4.1.2.1.2 A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
4.1.2.2.1 O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro como doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.
4.1.2.2.2 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – Doador de Medula, comprovando o enquadramento de seu pedido.
4.1.2.3 Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, conforme subitem 4.1.2.2, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – Doador de Medula Óssea, para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Mega e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
4.1.2.4 Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução.
4.1.2.5 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
4.1.3 As informações prestadas no Formulário Online de Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal.
4.1.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma estabelecida no subitem 4.1.2.1 deste Edital.
4.1.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail.
4.1.6 Caso o candidato realize inscrição para mais de um cargo, independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no sistema de isenção.
4.1.6.1 Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.
4.1.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.
4.1.8 Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos, além de acessarem o Formulário Online de Recurso, durante o período de recurso, poderão enviar documentação complementar pelo link Formulário Online – Documentos Complementares para Isenção da Taxa de Inscrição, na forma do subitem 4.1.2.3, disponível no site da FUNDATEC.
4.1.8.1 A documentação para comprovação da situação regular de isento deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
4.1.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o endereço eletrônico www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.
4.1.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.1.11 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, excluindo o candidato do certame se detectada declaração falsa.
4.1.12 Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:
– Pedidos deferidos e indeferidos para as vagas de Pessoas com Deficiência;
– Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
– Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.13.1 e 3.1.13.2 deste Edital;
– De fotos não aceitas na ficha de inscrição;
5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.
5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
5.4 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 8.
6. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
6.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo III).
6.1.1 No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados até a data de lançamento deste Edital, constantes nos Programas.
6.2 Tempos de Prova:
a) O candidato terá 04 (quatro) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.
b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame.
c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 02 (duas) horas do início do certame.
e) O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do Fiscal de Sala.
6.3 A Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos será, em princípio, realizada no Município de Bagé/RS. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.
6.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será feita em jornal de circulação local e Diário Oficial da União, nos sites www.fundatec.org.br e www.unipampa.edu.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
6.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.
6.5 Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por Fiscal designado pela Coordenação Local do Concurso.
6.5.1 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.
6.5.2 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.
6.6 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos homologados e que apresentarem documento de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Policia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.
6.6.1 Somente serão aceitos documentos de identificação em papel, inviolados e com foto que permita o reconhecimento do candidato.
6.6.2 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e documentos de identificação em modelo eletrônico. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6.6.3 Para agilizar o processo de identificação, ao chegar na sala de aplicação da prova, o candidato deverá ter em mãos o documento de identificação. O aparelho celular deverá estar desligado, garrafas (transparentes) deverão estar sem rótulo e lanches deverão estar armazenados em embalagem transparente, de acordo com o item 6.19 e seus subitens.
6.7 Na entrada da sala, todos os candidatos serão submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, e após esse ato, não poderão manusear e consultar nenhum tipo de material.
6.7.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física a exemplo dos casos mencionados no subitem 2.3.2.1 Necessidades Físicas, alínea VIII. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.
6.7.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.
6.8 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:
a) apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;
a.1) Não serão aceitos boletins de ocorrência realizados eletronicamente;
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1) poderá ser solicitado pela Coordenação Local do Concurso outros documentos para verificação da identidade do candidato;
c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local do Concurso (Observação: A foto registrada será utilizada somente para fins de identificação nesse certame);
d) encaminhar, em até 5 (cinco) dias antes da publicação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva, cópia autenticada em cartório do documento de identificação autenticada, via Sedex, para a FUNDATEC: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon – Porto Alegre/RS, CEP: 91410-000, com o assunto: Identificação Especial de (nome do candidato) referente ao Concurso (nome do Concurso).
6.8.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade Respostas corrigida.
6.8.2 A identificação especial também poderá ser exigida quando:
– o documento de identificação do candidato apresentar falta de clareza quanto à fisionomia ou à assinatura do portador;
– o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação;
– a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste edital. No Edital de Homologação das Inscrições, que será publicado em data determinada no Cronograma de Execução, constará a relação de inscrições cujos candidatos tiveram suas fotos rejeitadas.
6.8.3 A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concursos da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.
6.10 Não será permitida a realização da prova aos candidatos não homologados.
6.10.1 No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos fora da Lista Definitiva de Inscritos, conforme previsto no Cronograma de Execução.
6.11 Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Comissão de Concursos responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.
6.12 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde os materiais e todo e qualquer pertence pessoal. A embalagem será fornecida pelo fiscal de sala, mas será de total responsabilidade do candidato a guarda de todos os materiais.
6.12.1 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.
6.12.2 A embalagem para guarda dos materiais, devidamente lacrada, deverá ser mantida embaixo da carteira do início até o término da aplicação da prova e somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.
6.13 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter em seu poder qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, óculos escuro, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
6.13.1 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
6.13.2 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
6.13.3 Se identificado pela Coordenação Local que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados imediatamente à sede da FUNDATEC para inspeção, não sendo liberados no dia de prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser retirado, nos dias e horários de atendimento da FUNDATEC, mediante comprovação do dono e em concordância com o subitem 6.40.
6.13.4 Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local do Concurso.
6.14 É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Concurso Público. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
6.14.1 No caso de objetos religiosos tais como: terços, burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local do Concurso para vistoria/inspeção.
6.15 É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local, será eliminado do Concurso Público.
6.16. Não será permitido o uso de qualquer acessório de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório que lhe cubram a cabeça ou parte dela.
6.16.1 Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adornos, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.
6.16.2 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.
6.17 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.
6.18 A candidata que necessitar utilizar absorvente durante a realização da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.
6.19 Em cima da classe, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta, documento de identificação e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. Garrafas devem ficar posicionadas ao lado da mesa, não sobre ela.
6.19.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.
6.19.2 Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.
6.19.3 Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.
6.19.4 Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.
6.20 Preferencialmente, os fiscais de sala distribuirão as Grades de Respostas em cima das classes/carteiras para organização da sala, determinando a localização de cada candidato de acordo com o código de carteira informado na lista de presença.
6.21 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção, impressos na Grade de Respostas.
6.21.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
6.21.2 Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.
6.22 O candidato receberá o caderno de provas com o número de questões determinado no Anexo III. Detectada qualquer divergência, é responsabilidade do candidato comunicar o fiscal e solicitar um novo caderno de provas.
6.22.1 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens os quais ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.
6.23 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local do Concurso.
6.24 Constatado que o candidato esteja portando consigo algum dos objetos citados no subitem 6.13, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.
6.25 O candidato será eliminado do concurso, durante a realização das provas, caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta.
6.26 Conforme itens constantes neste Edital, o candidato flagrado, durante a aplicação, com qualquer objeto não permitido será impossibilitado de continuar a realizar a prova.
6.27 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
apresentar-se para fazer a prova em local diferente daquele constante na convocação oficial;
ausentar-se da sala de realização de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
ausentar-se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e entregue a Grade de Respostas;
ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;
descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e na Grade de Respostas;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado no dia da aplicação das provas (ex. na palma das mãos);
for surpreendido com materiais com conteúdo de prova;
for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;
fumar no ambiente de realização das provas;
manter em seu poder e/ou usar os itens/acessórios citados no subitem 6.13;
não devolver integralmente o material recebido;
não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-lo tocar, ainda que embalado;
permitir que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro, ainda que embalados;
não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
não permitir ser submetido ao detector de metais;
recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
tornar-se culpado por incorreção ou descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;
utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;
estiver portando arma sem a devida autorização;
que tenham deixado crianças desacompanhadas, conforme subitem 6.37.2.
6.27.1 O candidato excluído não constará na lista de divulgação de notas.
6.28 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.
6.29 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.
6.30 Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópia de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.
6.31 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.
6.32 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta. O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.
6.33 Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.
6.34 Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.
6.34.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.34.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas.
6.35 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão retirar-se do recinto de prova simultaneamente e assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local do Concurso, poderá ser acompanhado por esses candidatos.
6.36 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e Universidade Federal do Pampa.
6.37 Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos determinados pelo subitem 2.3.2.4.
6.37.1 A FUNDATEC não se responsabilizará em disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.
6.37.2 Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas nos arredores dos locais de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados, conforme item 6.27.
6.38 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
6.39 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, ele não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
6.40 A FUNDATEC e a Universidade Federal do Pampa não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas.
6.40.1 Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova de Porto Alegre/RS, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado esse tempo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
6.40.2 Documentos de identificação oficiais deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação. A FUNDATEC não se responsabiliza por outros pertences pessoais deixados nos locais de prova.
6.41 Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que o Coordenador Local do Concurso seja chamado para avaliação e resposta imediata, bem como registrar em Ata de Prova, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.
6.42 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local do Concurso, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.
6.42.1 Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, poderá solicitar por e-mail pelo endereço concursos@fundatec.org.br.
6.42.1.1 Tendo em vista o procedimento interno de abertura de lacres dos malotes contendo as listas de presença, os comprovantes de comparecimento referentes aos pedidos de atestados somente poderão ser encaminhados após 15 (quinze) dias da aplicação das provas.
6.42.1.2 Somente serão atendidos os pedidos realizados até 30 (trinta) dias após a aplicação das provas.
7. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS
7.1 Os pedidos de revisão da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar e das notas preliminares das Provas terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
7.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do terceiro dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.
7.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
7.3 Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
7.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
7.3.2 Recursos com teor ofensivo não serão considerados.
7.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva e dos resultados das Provas de Redação, Discursivas e/ou Peça Processual, quando houver, sob pena de não ter seu recurso avaliado.
7.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
7.5.1 Referente às justificativas da manutenção/alteração da Prova Teórico-Objetiva, não será encaminhada respostas individuais aos candidatos.
7.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.
7.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
7.6.1.1 Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões da Prova Teórico-Objetiva.
7.6.2 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou de respostas.
7.6.3 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para essa alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.
7.7 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha.
7.7.1 As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.
7.7.2 Caso haja dificuldade em acessar as imagens e a necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.
7.7.2.1 Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase.
7.7.3 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
7.7.3.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
7.7.3.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial.
7.8 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados, para manifestação ou questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:
a) somente serão analisadas as contestações dos candidatos que tenham recursado no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados.
c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicadas.
7.9 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
8. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
8.1 Da Prova Teórico-Objetiva
8.1.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), composta por 30 (trinta) questões de Conhecimento Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, conforme Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo III), sendo elaborada com base nos Programas de Conteúdos, os quais serão publicados posteriormente.
8.1.2 No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados até a data de lançamento deste Edital.
8.1.3 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo III deste Edital.
8.1.4 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.1.5 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.
8.1.6 Não haverá arredondamento de notas.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos na última posição da quantidade máxima de candidatos aprovados, conforme item 10.5.1 deste Edital será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;
9.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas dos cargos previstos no Anexo III.:
maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
maior pontuação na Prova de Legislação;
maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico;;
maior idade (exceto os casos já citados no subitem 10.1).
9.3 Persistindo o empate será realizado sorteio, divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
9.4 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
9.5. A Classificação Final deste Concurso Público resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 A aprovação na Prova Teórico-Objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato.
10.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 8 e seus subitens.
10.3.1 A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva, aplicando o peso determinado no Anexo III.
10.3.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas.
10.3.3 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;
10.3.4 Não haverá arredondamento de notas.
10.4 Somente constarão na Lista de Classificação Final, o número correspondente ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.
10.4.1 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Pampa, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site do concurso, conforme disposto no Art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o quadro demonstrativo abaixo:
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL |
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS |
1 |
5 |
2 |
9 |
3 |
14 |
4 |
18 |
10.4.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e demonstrado pelo quadro acima, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público (Art. 39, §1º do Decreto nº 9.739/2019).
11.DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
11.1 O Concurso destina-se ao provimento de vagas para os cargos previstos no subitem 1.1 e que vierem a surgir ou forem criadas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, o qual passa a contar a partir da publicação do Edital de Classificação Final.
11.2 A nomeação dos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União, que observará, obrigatória e rigorosamente, a ordem classificatória, e somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade.
11.2.1 A convocação dos candidatos nomeados para posse se dará por meio de correspondência eletrônica (e-mail), direcionada ao endereço eletrônico cadastrado pelo candidato, e será divulgada no site da UNIPAMPA.
11.2.3 O candidato aprovado obriga-se a manter seu endereço eletrônico de e-mail atualizado junto à UNIPAMPA. As alterações do endereço eletrônico de e-mail deverão ser encaminhadas para concursos@unipampa.edu.br, observando o seguinte padrão:
a) O assunto da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser: Alteração de e-mail, contendo também o cargo para o qual foi aprovado;
b) A redação da correspondência eletrônica (e-mail) deverá informar: Nome, CPF, número de inscrição, cargo, classificação e novo endereço de e-mail.
11.3 O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à UNIPAMPA para tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua data de publicação no Diário Oficial da União,, e cumprir os requisitos básicos para investidura no cargo, a seguir relacionados, sob pena de ser tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo, , permitindo, assim, a Unipampa, nomear o candidato subsequentemente classificado:
a) Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;
b) Declaração atualizada de bens e valores
c) Atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pelo UNIPAMPA, além de ser considerado apto em todos os exames admissionais (clínicos e laboratoriais) solicitados.
d) Certidão de quitação de obrigações eleitorais;
e) Certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);
f) Prova do status de brasileiro nato ou naturalizado; no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional
g) Prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
h) Prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99;
i) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital para o cargo pretendido;
j) Comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado.
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
11.3.1 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital, especialmente no item 11.3, e/ou o não atendimento das condições mínimas para investidura em cargo público conforme a legislação impedirá a posse do candidato.
11.4 O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à análise de Perícia Médica, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme disposto no subitem 2.2.
11.5 A responsabilidade pelo provimento de recursos financeiros para a realização dos exames admissionais se dará pelo candidato aprovado no Concurso Público.
11.6 O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional da UNIPAMPA poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que, neste caso, será reclassificado como o último colocado no Concurso, nos termos do Art. 22 da IN nº 02/2019 do Ministério da Economia.
11.6.1 A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional da UNIPAMPA implicará imediata eliminação do Quadro de Classificados no Concurso, com concomitante perda de todos os direitos a eles inerentes e dele decorrentes.
11.7 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da UNIPAMPA em relação à sua moradia, a qualquer tempo.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO
12.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do Resultado Final para cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
13.2 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas.
13.3 Os Editais referentes ao Concurso Público serão divulgados e estarão disponíveis na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre/RS, e no site www.fundatec.org.br, bem como no site da UNIPAMPA (www.unipampa.edu.br).
13.4 A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
13.5 Os candidatos têm ciência de que, por se tratar de um Concurso Público, os dados pessoais (nome, número de inscrição e cotas) e os resultados das provas serão publicizados no site do órgão contratante e da FUNDATEC, além de editais desse Concurso.
13.6 Será excluído do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pela UNIPAMPA, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
13.7 A UNIPAMPA e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
13.8 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Bagé/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concursos da UNIPAMPA.
13.10 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Classificação Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto à UNIPAMPA pelo e-mail concursos@unipampa.edu.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.11 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
13.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
13.13 O candidato aprovado neste concurso que, após o preenchimento da(s) vaga(s) previstas neste Edital, poderá, a critério da UNIPAMPA, durante o período de vigência deste concurso, ser nomeado para lotação em qualquer um dos campi ou Reitoria da Universidade.
13.14 Havendo o interesse de outra Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), em aproveitar candidato aprovado no presente concurso, esta poderá requerer, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância do candidato e interesse da UNIPAMPA, desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente.
13.15 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
13.16 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e a UNIPAMPA da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
13.17 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
13.18 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante o Concurso Público, não serão disponibilizados posteriormente.
13.19 Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Classificação Final para Homologação do Concurso Público, sendo posteriormente repassados à UNIPAMPA via ofício.
13.20 Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail impugnacao@fundatec.org.br, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação.
14. ANEXOS
14.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
ANEXO I – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DE CARGOS (DESCRIÇÃO SUMÁRIA);
ANEXO III – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
ANEXO IV – MODELO LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS.
ROBERLAINE RIBEIRO JORGE
ANEXO I – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCEDIMENTOS |
DATAS |
Publicação dos Programas de estudo para Prova |
06/01/2020 |
Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br |
07/01/2020 a 07/02/2020 |
Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
07/01/2020 a 14/01/2020 |
Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
23/01/2020 |
Período de Recursos – Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
24/01 a 28/01/2020 |
Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso |
04/02/2020 |
Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência |
10/02/2020 |
Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova |
10/02/2020 |
Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário |
10/02/2020 |
Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova |
10/02/2020 |
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos |
02/03/2020 |
Período de Recursos – Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online – Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial para recurso |
03/03 a 05/03/2020 |
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos |
27/03/2020 |
Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas |
09/04/2020 |
Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC |
09/04/2020 |
Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo |
09/04/2020 |
Aplicação das Provas Teórico-Objetivas – data provável. |
26/04/2020 |
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
27/04/2020 |
Publicação dos Modelos de Provas Teórico-Objetivas aplicadas |
27/04/2020 |
Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
28/04 a 30/04/2020 |
Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas |
14/05/2020 |
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
14/05/2020 |
Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
18/05/2020 |
Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC |
18/05/2020 |
Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
19/05 a 21/05/2020 |
Consulta às Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas |
26/05/2020 |
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva |
26/05/2020 |
Divulgação do edital com as datas de continuidade do Cronograma |
26/05/2020 |
Lista dos Aprovados nas Provas Teórico-Objetivas |
28/05/2020 |
Divulgação do edital de convocação dos candidatos Autodeclarados Negros para realização do Procedimento de Heteroidentificação |
A definir |
Divulgação do edital de convocação dos candidatos PcD para realização da Perícia Médica |
A definir |
Realização do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Negros |
A definir |
Realização da Perícia Médica dos candidatos PcD |
A definir |
Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação |
A definir |
Divulgação do Resultado Preliminar da Perícia Médica dos candidatos PcD |
A definir |
Período para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação |
A definir |
Período para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Perícia Médica dos candidatos PcD |
A definir |
Divulgação do Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação |
A definir |
Divulgação do Resultado Definitivo da Perícia Médica dos candidatos PcD |
A definir |
Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de Desempate conforme Decreto Federal nº 9.739/2019 e item 11.5 deste Edital |
A definir |
Realização do Sorteio Público de Desempate |
A definir |
Resultado do Sorteio Público de Desempate |
A definir |
Lista de Classificação Final para Homologação do resultado dos candidatos em ordem de classificação conforme Decreto Federal nº 9.739/2019 e item 11.5 deste Edital |
A definir |
Lista de Classificação Final para Homologação do resultado das Pessoas com Deficiência em ordem de classificação conforme Decreto Federal nº 9.739/2019 e item 11.5 deste Edital |
A definir |
Lista de Classificação Final para Homologação do resultado das Pessoas Negras em ordem de classificação conforme Decreto Federal nº 9.739/2019 e item 11.5 deste Edital |
A definir |
Edital de Classificação Final para Homologação do Resultado do Concurso Público conforme Decreto Federal nº 9.739/2019 e item 11.5 deste Edital |
A definir |
Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, nos site(s) www.fundatec.org.br e www.unipampa.edu.br.
O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.
ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DE CARGOS (DESCRIÇÃO SUMÁRIA)
1. NÍVEL SUPERIOR
1.1 ARQUIVISTA
Atribuições: Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo e acompanhar o processo documental e informativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1.2. MÉDICO/ÁREA: CLÍNICO GERAL
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1.3 MÉDICO/ÁREA: PSIQUIATRIA
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1.4 TECNÓLOGO/FORMAÇÃO: GESTOR PÚBLICO
Atribuições: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. NÍVEL INTERMEDIÁRIO
2.1 TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA: BIOLOGIA
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.2 TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA: MECÂNICA
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Executar projetos e instalar máquinas e equipamentos; planejar e realizar manutenção; desenvolver processos de fabricação e montagem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS
Componentes das Provas/ Caráter |
N° de Questões |
Pontos/Questão |
N° Mínimo de Acertos p/ Componente |
Nº mínimo de Pontos do total |
Nº Pontos do total |
Conhecimentos Gerais, distribuídos da seguinte forma: |
50,00 |
100,00 |
|||
Língua Portuguesa (C)* |
10 |
2,00 |
– |
||
Legislação (C)* |
10 |
2,00 |
– |
||
Informática (C)* |
05 |
2,00 |
– |
||
Raciocínio Lógico (C)* |
05 |
2,00 |
– |
||
Conhecimentos Específicos (E/C) |
20 |
2,00 |
10 |
Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.
(*) Essas matérias compõem a Prova Base.
As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.
ANEXO IV – MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
INFORMAÇÕES GERAIS
O candidato deverá enviar o laudo para a FUNDATEC, na forma prevista especificada neste Edital. O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do subitem 2.2.2.4 do Edital:
a) Ter data de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses anteriores à publicação deste Edital;
b) Conter o nome e a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;
c) Descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa dessa deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10).
MODELO – LAUDO MÉDICO:
O(a) candidato(a) ______________________________________________________________________________________________________________________________________
Documento de Identificação (RG) nº: ___________________________________, CPF nº___________________________________, foi submetido (a), nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA ___________________________________________________________.
a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( )
( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia
( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia
( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Paralisia Cerebral ( ) Amputação ou Ausência de Membro
b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ):
( ) Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;
( ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;
( ) Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;
( ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.
c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ):
( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;
( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.
( ) Visão monocular.
d) DEFICIÊNCIA MENTAL ( ):
A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange a: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: ____________________________
Idade do diagnóstico da deficiência: _________________ Idade Atual: ________________________
Grau ou nível da deficiência: __________________________________________________________
Histórico da patologia: _______________________________________________________________
Data da emissão deste Laudo: ____________.
________________________________________
Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2019
EDITAL Nº 486/2019
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Dados pessoais
Nome: ___________________________________________________
CPF: ______________________________ Documento: ______________________________
Data de nascimento: ____/____/_______ Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )
Dados da Inscrição
Cargo/Emprego: ____________________________________ Nº inscrição: _____________________
Autodeclaração:
Eu __________________________________________________, declaro-me de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Autorizo também a Comissão Especial a me filmar para fins de registro, sendo esta filmagem utilizada apenas para a verificação da veracidade da autodeclaração do procedimento de heteroidentificação deste concurso e em eventuais recursos interpostos.
_________________________________________________
Assinatura do candidato
Documentos que devem ser anexados a este Formulário:
– cópia colorida do documento de identificação com foto (RG ou CNH ou Carteira de Trabalho)