Universidade Federal da Integração Latino-americana lança concurso para professor universitário

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EDITAL Nº 226/2025/DICS

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público Unificado destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de Professor do Magistério Superior, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As vagas ofertadas neste certame serão regidas pelo presente Edital, de condições gerais, e pelos respectivos Editais de Condições Específicas, que serão publicados individualmente para cada área de interesse da UNILA. Os editais de condições específicas estabelecerão o conteúdo programático, as etapas, os critérios e o cronograma para cada certame, em conformidade com as diretrizes gerais aqui previstas

1.2 Os editais relativos a este concurso e suas respectivas áreas serão divulgados no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.

1.3 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do Magistério Superior são as estabelecidas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm).

1.4 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm).

1.5 Informações relativas ao andamento do concurso, podem ser encontradas no Manual do Candidato disponível no endereço https://portal.unila.edu.br/concursos.

2 DAS VAGAS

2.1. As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

Área de Conhecimento

Subárea de Conhecimento

Titulação Exigida¹

Carga Horária

Vagas

AC

IND

QUI

PPP

PCD

Ciências Sociais Aplicadas

Política Social e Serviço Social

Doutorado em Serviço Social, Política Social e áreas afins e Graduação em Serviço Social e Inscrição no CRESS/PR e/ou Protocolo de Solicitação de Transferência para o CRESS/PR

40h com Dedicação Exclusiva

01

01

Ciências Sociais Aplicadas

Administração Pública

Doutorado em Administração Pública ou Administração

40h com Dedicação Exclusiva

01

Ciências Humanas

Ciência Política, Sociologia, Políticas Públicas

Doutorado em Ciência Política ou Sociologia ou Políticas Públicas ou Gestão Pública ou Gestão Social e Áreas Afins

40h com Dedicação Exclusiva

01

01

Bioquímica

Biologia Molecular

Doutorado em Bioquímica, Biologia Molecular, Biotecnologia, Ciências Biológicas ou Bioinformática

40h com Dedicação Exclusiva

01

Agronomia

Fitotecnia

Doutorado em Fitotecnia, Melhoramento Vegetal, Agronomia, Ciências agrárias, Biotecnologia ou Entomologia Agrícola

40h com Dedicação Exclusiva

01

Farmacologia

Farmacologia Geral

Doutorado em Farmacologia, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Farmacêuticas

40h com Dedicação Exclusiva

01

Zootecnia

Genética e Melhoramento de animais domésticos

Doutorado em Genética animal, melhoramento animal, biotecnologia ou produção animal

40h com Dedicação Exclusiva

01

Em que: AC= vaga para Ampla Concorrência; PPP= vaga para Pessoa Preta ou Parda; PI= vaga para Pessoa Indígena; PQ= vaga para Pessoa Quilombola; PcD=vaga para Pessoa com Deficiência.

2.2. Cabe somente à banca examinadora a análise dos títulos dos candidatos inscritos para fins de cumprimento dos requisitos exigidos, realizada durante o período de avaliação curricular.

2.3. A remuneração será fixada com base no valor do vencimento básico da carreira do Magistério Superior, Assistente, nível 1, Classe A, acrescido de Retribuição por Titulação (RT), considerando a titulação exigida para a vaga e observado o regime de trabalho contratado, tabela a seguir:

Regime

Titulação

Vencimento Básico (*)

Retribuição por Titulação (*)

Total

20 horas

Graduação

R$ 3.090,43

R$ 3.090,43

Especialização

R$ 309,04

R$ 3.399,47

Mestrado

R$ 772,61

R$ 3.863,04

Doutorado

R$ 1.777,00

R$ 4.867,43

40 horas

Graduação

R$ 4.326,60

R$ 4.326,60

Especialização

R$ 648,99

R$ 4.975,59

Mestrado

R$ 1.622,47

R$ 5.949,07

Doutorado

R$ 3.731,69

R$ 8.058,29

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Graduação

R$ 6.180,86

R$ 6.180,86

Especialização

R$ 1.236,17

R$ 7.417,03

Mestrado

R$ 3.090,43

R$ 9.271,29

Doutorado

R$ 7.107,99

R$ 13.288,85

(*) De acordo com a nova estrutura definida pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.

2.4. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.

2.5. O candidato investido no cargo, independentemente da área ou subárea específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar qualquer disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem como qualquer disciplina na área de conhecimento do concurso.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, encargos acadêmicos, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010 que dispõe sobre a criação da Universidade.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos:

a) Ter idade mínima de 18 anos;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;

c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para O candidato brasileiro do sexo masculino;

d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;

e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

4.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 4.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo.

5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE RESERVA DE VAGAS

5.1 As vagas reservadas (VR) consistem em vagas a serem providas prioritariamente pelas pessoas com deficiência e pelas pertencentes a grupos minoritários étnico-raciais (negros, indígenas ou quilombolas).

5.1.1 O quantitativo de vagas para cada área/subárea do conhecimento estão dispostas no quadro do item 2.1 deste Edital de Abertura.

5.2 Visando à adoção de estratégias de gestão que maximizem os resultados da política de reserva de vagas, a sistemática de sua implementação seguirá as diretrizes estabelecidas em conformidade com a legislação vigente.

5.2.1 A tabela orientadora de distribuição das vagas destinadas a pessoas candidatas negras, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência pode ser consultada em: https://portal.unila.edu.br/concursos

5.3 Fica assegurada a inscrição como optante pela reserva de vagas de pessoas com deficiência e pertencentes a grupo de minorias étnico-raciais (negra, indígena ou quilombola), visando o aproveitamento das vagas.

5.3.1 Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do processo seletivo, serão observadas a reserva de vagas e a nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência aprovadas/classificadas, na forma prevista em conformidade com a legislação vigente.

5.4 Para concorrer às vagas reservadas o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente à autodeclaração da sua condição.

5.4.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este este certame.

5.4.2 A autodeclaração, registrada no requerimento de inscrição, será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo: procedimento documental, no caso de PcD, quilombolas e indígenas; ou de heteroidentificação, no caso de candidatos negros.

5.4.3 O procedimento de confirmação para fins de verificação da condição que enseja a reserva de vaga poderá ser realizado em qualquer fase do certame, desde que antes da homologação do resultado final.

5.4.4 O candidato que não assinalar a opção por vaga reservada no ato da inscrição perderá o direito a concorrer por cotas neste certame, não sendo admitido recurso para sua inclusão posterior.

5.5 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame, desde que atendidas as demais disposições deste Edital.

5.5.1 Àquelas aprovadas e eventualmente nomeadas pela ampla concorrência não serão contabilizadas para fins de preenchimento das vagas reservadas caso surjam.

5.6 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.7 Os candidatos à vaga reservada participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

5.8 O candidato poderá desistir de concorrer à vaga reservada até o final do período de inscrição, modificando-a no SIGRH (Em Área do candidato→Alterar dados da inscrição).

5.9 As pessoas candidatas que constatarem indevida opção pelo sistema de cotas na divulgação do resultado preliminar das inscrições deverão solicitar a retificação da informação no período recursal, via e-mail concursos@unila.edu.br, por configurar erro material ou inconsistência na inscrição, não sendo permitida qualquer alteração ou retificação após o decurso desse prazo.

5.10 Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada, será convocado o próximo candidato aprovado na mesma reserva, observada a ordem de classificação da lista específica.

6 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público Unificado para Docentes do Magistério Superior às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente certame, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

6.3 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição:

a) declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e

b) comprovar a condição declarada por meio do envio de imagem nítida e legível da documentação caracterizadora emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, que deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital, exceto no casos das pessoas com candidatas cuja deficiência se enquadre no art.1° da Lei n°12.764 de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

6.3.1 O envio da documentação deverá ser feito em campo específico no formulário de inscrição.

6.3.2 O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição não poderá alegar a referida condição em seu benefício, não sendo, para fins do certame, considerado Pessoa com Deficiência e não lhe será facultado impetrar recurso em favor de sua condição para concorrer à vaga reservada.

6.4 A documentação caracterizadora deverá conter:

a) A identificação da pessoa candidata;

b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico – seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;

c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;

d) A data de emissão, e a assinatura do profissional responsável, legalmente habilitada e especialista na área da deficiência declarada, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização, número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo do profissional que forneceu o laudo.

6.4.1 Além do disposto no item 6.4, em caso de:

a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;

b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico – audiometria. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho;

c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas;

d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência.

e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média;

f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso,

g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), e de psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

– Capacidade de comunicação e interação social;

– Reciprocidade social;

– Qualidade das relações interpessoais; e

– Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

6.5 O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.

6.6 A pessoa candidata poderá, ainda, apresentar documentação de reconhecimento administrativo prévio da deficiência, emitida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.

6.7 Caso a documentação comprobatória caracterizadora de deficiência seja emitida em meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.

6.8 O fato do(a) candidato(a) se inscrever como pessoa com deficiência e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas. A condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital, nas convocações e nas legislações aplicáveis.

6.9 A análise da documentação será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela UNILA, composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina.

6.10 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, poderá ser solicitada avaliação presencial complementar ou com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante convocação para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.

6.10.1 O não comparecimento ao procedimento de caracterização da deficiência presencial ou, se for o caso, no horário e local ou link a ser informado na convocação acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência.

6.11 A análise da documentação e o parecer resultante do procedimento de caracterização observarão as disposições da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 e demais dispositivos legais cabíveis.

6.12 O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no sítio eletrônico da UNILA e conterá os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.

6.13 Após a divulgação do resultado do procedimento, a pessoa candidata poderá interpor recurso contra o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar que concluir pela não caracterização da deficiência no prazo de 2 (dois) dias úteis, momento em que lhe será facultado apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência.

6.13.1 A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar, emissora do parecer. Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.

6.14 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases

6.15 O parecer favorável da equipe multiprofissional e interdisciplinar habilita a pessoa candidata tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocada, submeter-se à avaliação de saúde admissional.

6.16 A pessoa candidata que tiver a sua condição de pessoa com deficiência reconhecida, mas for considerada inapta para o exercício das atribuições do cargo em razão de incompatibilidade com a deficiência declarada, será eliminada do Concurso Público.

6.17 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a:

a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou

c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.

6.18 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral.

7 DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)

7.1 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) os(as) candidatos(as) que assim se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento, bem como em atendimento aos critérios estabelecidos pela Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025.

7.2 A pessoa candidata que desejar concorrer à vaga reservada PPP deverá, no ato de inscrição, declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, ser pessoa pessoa negra (preta ou parda), conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, e observado o período de inscrição disposto no cronograma.

7.2.1 O candidato que não assinalar a opção por vaga reservada no ato da inscrição perderá o direito a concorrer por cotas neste certame, não sendo admitido recurso para sua inclusão posterior.

7.3 As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se negras, serão convocadas para a realização de procedimento de heteroidentificação para confirmação complementar, por meio de editais que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.

7.3.1 É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.

7.4 Para a avaliação das autodeclarações será constituída uma comissão formada por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, à origem regional.

7.4.1 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada

7.4.2 A comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

7.4.3 As deliberações da comissão terão validade apenas para este certame.

7.4.4 É vedado à comissão deliberar na presença das pessoas candidatas.

7.4.5 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.5 O procedimento de heteroidentificação será promovido de forma presencial, podendo ser realizado de maneira telepresencial, a critério da comissão.

7.5.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

7.6 A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento à Seção de Organização de Bancas de Ações Afirmativas (SEBANC), pelo e-mail sebanc@unila.edu.br

7.6.1 Os recursos serão analisados por comissão recursal composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.

7.6.2 Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.

7.7 O não enquadramento da pessoa candidata como pertencente ao grupo etnico-racial declarado na inscrição pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

7.8 A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e a recusa em ser filmada, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

7.9 A pessoa candidata que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negra, se aprovada no processo seletivo e tiver a sua autodeclaração confirmada pela comissão, figurará na listagem de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para tanto, e, também, em lista específica de pessoas candidatas negras.

7.10 Na hipótese de não haver pessoas candidatas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral.

8 DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

8.1 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas os(as) candidatos(as) que atenderem aos critérios estabelecidos pela Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, conforme detalhado a seguir:

I – pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;

II – pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

8.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas à pessoas indígena deverá, no ato de inscrição, declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, a condição pretendida e submeter a seguinte documentação comprobatória do pertencimento étnico:

I – Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e

II – Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III – Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária.

8.3 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas à pessoa quilombola deverá, no ato de inscrição, declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, a condição pretendida e submeter a seguinte documentação comprobatória do pertencimento étnico:

I – Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II – Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

8.4 Os documentos comprobatórios devem ser enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF.

8.4.1 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.

8.4.2 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

8.4.3 Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Edital.

8.5 O fato do(a) candidato(a) se inscrever como pessoa indígena ou quilombola e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas. A condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de verificação documental , que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital, nas convocações e nas legislações aplicáveis.

8.6 A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes em conformidade com INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 261/2025, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

8.6.1 As deliberações da comissão terão validade apenas para este certame.

8.6.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

8.7 Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento à Seção de Organização de Bancas de Ações Afirmativas (SEBANC), pelo e-mail sebanc@unila.edu.br

8.7.1 Os recursos serão analisados por comissão recursal composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.

8.7.2 Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.

8.8 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.

8.9 O não enquadramento da pessoa candidata como pertencente ao grupo etnico-racial declarado na inscrição pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

8.10 A não confirmação da autodeclaração após análise documental, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

8.11 Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

8.12 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

8.13 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.

9 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

9.1 A inscrição no concurso público será efetuada pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA mediante preenchimento de formulário disponível no endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos – Concursos Abertos).

9.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma.

9.3 A taxa de inscrição será de R$215,00 (duzentos e quinze reais) a serem pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

9.3.1 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado até o vencimento da guia.

9.3.2 O candidato estrangeiro deverá observar as orientações para pagamento da GRU disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.

9.4 A taxa de inscrição não será reembolsada em nenhuma hipótese, exceto nos casos de suspensão, cancelamento ou anulação do concurso público por decisão da UNILA ou por determinação judicial.

9.4.1 Em caso de reembolso decorrente das exceções previstas, o procedimento será realizado conforme as orientações da UNILA, observando as normas aplicáveis.

9.5 Após a realização da inscrição, conforme item 9.1, o sistema enviará uma senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.

9.6 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.

9.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas pessoalmente ou por via postal e/ou correio eletrônico.

9.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

9.9 O candidato que optar por se inscrever para mais de uma vaga deverá estar ciente de que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidências de datas e/ou horários das provas, que possam impedir a sua participação em mais de um concurso. Além disso, o candidato poderá participar de apenas uma banca examinadora, ficando impossibilitado de realizar as provas de outro(s) concurso(s) em caso de conflito de cronograma.

9.10 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.

9.10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página do Portal de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos).

9.11 A UNILA não se responsabiliza por inscrições não efetivadas dentro do prazo estabelecido em edital em razão de problemas técnicos, falhas de comunicação ou qualquer outro fator que impeça a transmissão dos dados, incluindo, mas não se limitando a: instabilidades no sistema, indisponibilidade de internet, congestionamento da rede, falhas no equipamento do candidato, problemas com dados cadastrais, ou perda de prazos por qualquer motivo.

10 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

10.1 Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; e/ou

b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de Medula – REDOME.

10.2 Para usufruir de tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme cronograma.

10.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea “a”, do item 10.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico (Decreto nº 11.016/2022);

c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecida na alínea “a” do item 10.1 deste edital;

d) enviar o Formulário de Inscrição eletronicamente e imprimir o comprovante.

10.2.1.1 O Número de Identificação Social – NIS, de que trata a alínea “b” do item 10.2.1, deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.

10.2.1.2 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo.

10.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea “b”, do item 10.1, o candidato deverá observar os seguintes passos:

a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;

c) anexar, em campo próprio do sistema, o documento que comprove sua condição de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

10.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o qual estará sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da utilização de declaração falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

10.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 10.1 estará sujeito a:

I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

10.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital de abertura e/ou comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

10.6 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição será gerada GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada em caso de deferimento de isenção de inscrição.

10.7 O resultado das solicitações de isenção será divulgado no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.

10.7.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.

10.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da GRU gerada no momento da inscrição, conforme prazo indicado no cronograma do presente edital.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

11.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.

11.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua inscrição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da divulgação das inscrições.

11.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail concursos@unila.edu.br, com a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e a GRU.

11.3 A Divisão de CONCURSO_SELECAO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos interpostos referentes ao indeferimento das inscrições.

11.4 Não será deferida inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.

11.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.

12 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

12.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar sua inscrição no SIGRH conforme período informado no cronograma disposto no ANEXO I e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no campo “Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais”, em seguida selecionar o tipo de atendimento necessário, anexar parecer ou laudo médico que comprove os impedimentos declarados e especificar sua demanda através do campo “Justificativa para atendimentos especiais”.

12.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção “Outros” e especificar sua demanda através do campo “Justificativa para atendimentos especiais”.

12.1.2 O laudo médico deverá indicar o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID).

12.2 No caso de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o laudo deverá conter expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018.

12.3 O tempo adicional será concedido exclusivamente para a realização da prova escrita.

12.4 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

12.4.1 Entre as tecnologias assistivas disponíveis na UNILA, a pessoa candidata poderá solicitar:

a) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em tamanho 18 (dezoito);

b) prova com letra superampliada: prova impressa com letra em tamanho 24 (vinte e quatro) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em tamanho 18 (dezoito)

c) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de aplicação das provas, nos termos definidos neste Edital;

d) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida;

e) apoio para pernas e pés: objeto para apoiar pernas e pés;

f) mesa e cadeira (sem braços): mesa separada da cadeira (sem braços).

g) cadeira para canhoto.

12.5 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição especificando sua demanda através do campo “Justificativa para atendimentos especiais” e anexar ao formulário de inscrição a cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

12.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite de inscrição , a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento.

12.5.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência de outras crianças e/ou acompanhantes.

12.5.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

12.5.4 As candidatas que não se manifestarem no ato da inscrição ou não apresentarem a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação.

12.6 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UNILA..

12.7 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 12 e seus subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no momento da inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

12.8 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, na data prevista no cronograma (ANEXO I), o resultado da solicitação de atendimento especial.

12.9 Não haverá possibilidade de interposição de recurso contra os resultados das solicitações de condições especiais.

12.10 O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.

13 DAS BANCAS EXAMINADORAS

13.1 A composição da Banca Examinadora será indicada pelo curso/área solicitante do concurso e será divulgada em edital específico, na página: https://documentos.unila.edu.br/concursos.

13.1.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à Divisão de Concursos (DICS) via e-mail concursos@unila.edu.br

13.1.1.1 A não impugnação implicará na homologação da comissão examinadora, sendo vedada impugnação posterior.

13.2. A Banca Examinadora deve zelar pela lisura, pela isonomia, pela transparência e pela conformidade legal de todas as etapas do concurso, observando os critérios e procedimentos previamente definidos em edital. Cabe ainda à banca o preenchimento e a assinatura dos documentos comprobatórios de cada etapa, como espelhos de avaliação e atas, bem como a entrega desses documentos à Divisão de CONCURSO_SELECAO.

14 DAS PROVAS, DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

14.1 A etapa presencial ocorrerá na cidade de Foz do Iguaçu/PR e, preferencialmente, nos câmpus da UNILA. O local de realização das provas será divulgado em edital específico.

14.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido do documento de identidade original físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público.

14.2.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Identificação Nacional – CIN, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações trabalhistas, Passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo RNE).

14.2.2 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação.

14.2.3 Durante a realização da prova escrita, o candidato será eliminado, se houver uso e/ou porte de: relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, etc.). Esses deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de provas. Os aparelhos celulares deverão ficar desabilitados dentro de embalagem própria para este fim.

14.3 O conteúdo programático e os critérios de cada etapa serão fornecidos pelo curso e divulgados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas.

14.3.1 Durante a etapa presencial das provas, a banca examinadora poderá incluir, suprimir ou alterar critérios de avaliação se julgar necessário, no decorrer do concurso, desde que publicado para conhecimento dos candidatos previamente à realização da respectiva etapa avaliativa.

14.4 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa ou espanhola, exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola adicional e da área de língua portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente, realizadas nos idiomas correspondentes à área avaliada.

14.5 Toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.

14.6 Os documentos relacionados à prova de títulos, ao currículo e à Proposta de Atuação Acadêmica deverão ser entregues exclusivamente em formato digital, armazenados em um pendrive. Da mesma forma, outros documentos eventualmente exigidos em outras etapas também deverão ser entregues por meio de pendrive. O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos são de responsabilidade do candidato.

14.6.1 Não serão aceitos documentos em formato físico (papel), com exceção da prova escrita.

14.7 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas nesta ordem:

Primeira etapa:

a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e exposição dos pontos de avaliação.

b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

Segunda Etapa:

d) Prova Didática, de caráter classificatório.

e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório.

f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório.

g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório.

h) Divulgação dos Resultados.

14.8 O cronograma de cada uma das etapas presenciais será apresentado pela banca examinadora após o ato de instalação, podendo sofrer alterações.

14.9 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas avaliativas mencionadas no item 14.7, com exceção das alíneas “f” (Análise de Títulos e Currículos) e “h” (Divulgação dos Resultados), implicará na sua eliminação do concurso.

14.10 A Prova Escrita, a Prova Didática, a Prova Prática, a Análise de Títulos e Currículos e a Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) cada, observados os critérios avaliativos estabelecidos pelas áreas específicas do certame.

14.11 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

14.11.1 O exame dos Títulos e Currículos será realizado em conjunto por todos os(as) Examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a).

14.12 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita.

14.15 A Nota Final (NF) do candidato será calculada somente para os candidatos que não forem eliminados ao longo do concurso e será calculada pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato em cada etapa avaliativa, de acordo com a seguinte fórmula:

NF= (PE+PD+PAA+PT)/4

Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática; PAA, à nota final da defesa da proposta de atuação acadêmica; e PT, à nota final da prova de títulos.

14.15.1 Quando houver Prova Prática (PP), a NFC será calculada pela seguinte fórmula: NF = (PE + PD + PAA + PT + PP) / 5

14.16 O resultado do concurso público será publicado tanto em lista de vagas reservadas quanto em lista de ampla concorrência, com a pontuação dos candidatos e a sua classificação.

14.17 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação do resultado.

14.18 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final igual ou superior a 7 (sete).

14.19 A Progepe homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições especificadas no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e dos que se declararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas na forma da Lei nº 15.142/2025.

14.19.1 Caso não haja candidato aprovado com deficiência ou amparado pela Lei nº 15.142/2025 até a classificação estipulada no item acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto nº 9.739/2019.

14.20 Os critérios de desempate serão:

a) Maior idade,conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso), independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais

b) Maior nota na Prova Escrita.

c) Maior nota na Prova Didática.

d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica.

e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos.

f) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro;

g) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019.

15 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO

15.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á pela Banca Examinadora, constituindo-se em:

I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função;

II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença;

III. apresentação dos pontos de avaliação.

15.2 É obrigatório o comparecimento do candidato no ato de instalação do certame.

16 DA PROVA ESCRITA

16.1 A prova escrita será aplicada no primeiro dia do concurso e terá caráter eliminatório e classificatório.

16.2 Da relação de programas publicados no edital de conteúdo específico da área, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática.

16.3 A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas sem possibilidade de consulta prévia a materiais bibliográficos.

16.4 A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado e paginado.

16.4.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas pelo candidato.

16.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

16.5.1 O rascunho é de uso exclusivo do(a) candidato(a) para apoio na elaboração do texto e não será recolhido pela banca examinadora, nem considerado para fins de avaliação.

16.6 A prova entregue pelo candidato será colocada em envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da Comissão Organizadora do concurso na frente do candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão de CONCURSO_SELECAO.

16.7 No mesmo ato da entrega da prova escrita, o candidato realizará o sorteio do ponto da Prova Didática, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.

16.7.1 O número do ponto sorteado será registrado em lista de presença específica para este fim e assinado pelo candidato.

16.7.2 A ordem de realização da Prova Didática dos candidatos classificados será definida pela sequência de entrega da prova escrita, conforme a ordem de assinatura da lista de presença

16.8 A Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas escritas. Após a conclusão da avaliação, será divulgada a lista dos candidatos classificados para a Prova Didática, sendo vedada, em qualquer hipótese, a divulgação das notas obtidas na prova escrita.

16.8.1 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Escrita uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

16.8.2 A nota final da prova escrita será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

16.8.3 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.

16.9 Será considerado classificado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete). Os candidatos que obtiverem nota final na prova escrita inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados do certame e, portanto, não estarão aptos a participar das etapas subsequentes.

16.10 O candidato não classificado na prova escrita terá até 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado da etapa eliminatória.

16.10.1 O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail concursos@unila.edu.br com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.

16.10.2 A banca examinadora terá até 02(dois) dias para análise e deliberação.

16.11 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova realizada por outro candidato.

17 DA PROVA DIDÁTICA

17.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita.

17.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos.

17.2.1 A não observância do tempo previsto no item 17.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato.

17.3 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, após a finalização da prova escrita

17.4 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado, durante a realização da prova escrita e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos.

17.5 A ordem de realização da prova didática seguirá a ordem de entrega da prova escrita, sendo reservada somente aos candidatos aprovados na prova escrita.

17.6 Os critérios de avaliação da prova didática serão publicados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas.

17.7 O Plano de aula deverá ser entregue para a banca examinadora em um pen drive, identificado com nome completo do candidato, antes do início da apresentação da sua prova didática até, no máximo, 15 minutos após o término.

17.7.1 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.

17.7.2 A inobservância do prazo do item 17.7 implicará nota zero na prova didática.

17.8 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Didática uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

17.8.1 A nota final da prova didática será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

17.8.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.

18 DA PROVA PRÁTICA (QUANDO HOUVER)

18.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação em edital específico.

18.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público.

18.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá nas condições estabelecidas em Edital específico das vagas e demais orientações da Banca Examinadora durante a realização do certame.

18.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o seu início.

18.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da Prova Prática, não havendo tolerância de tempo.

18.6 A ordem de realização, se necessária, será definida de acordo com a Banca Examinadora, ou poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos.

18.7 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Prova Prática uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

18.7.1 A nota final da prova prática será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

18.7.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.

19 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA

19.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

19.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue à Banca Examinadora em um pendrive devidamente identificado antes do início de sua prova didática até, no máximo, em 15 (quinze) minutos após o seu término.

19.2.1 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.

19.2.2 A inobservância do prazo do item 19.2 implicará nota zero na proposta de atuação acadêmica.

19.3 A proposta deverá:

a) ter até 20 (vinte) páginas;

b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e;

c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).

19.4 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada.

19.5 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.

19.6 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes.

19.7 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos.

19.8 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Proposta de Atuação Acadêmica uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

19.8.1 A nota final da defesa da proposta de atuação acadêmica será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

19.8.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.

20 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO

20.1 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme estabelecido no barema da prova de títulos e currículo, disposto em edital específico das vagas.

20.2 Todos os títulos e demais documentos comprobatórios deverão ser apresentados à banca examinadora em um pendrive, etiquetado com o nome completo do candidato, organizados conforme ordem do barema da prova de títulos e currículo, disponível no edital de condições específicas.

20.2.1 O pendrive deve ser entregue antes do início de sua prova didática até, no máximo, em 15 (quinze) minutos após o seu término.

20.2.2 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.

20.2.3 A inobservância do prazo do item 20.2.1 implicará nota zero na avaliação de títulos e currículo.

20.3 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora.

20.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados.

20.3.1.1 Referente aos títulos, não serão pontuadas atas de defesa ou comprovantes de conclusão.

20.3.1.2 Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo(a) candidato(a).

20.4 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:

a) Titulação: diplomas ou certificados;

b) Produção intelectual e artística:

b1) capa do livro e ficha catalográfica;

b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;

b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;

b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do documento;

c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes.

20.5 A prova de Títulos e Currículos será realizada em conjunto por todos os(as) examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a) com valor de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

20.5.1 A banca examinadora deverá registrar em formulário próprio a nota final da prova de títulos atribuída a cada candidato, resultante da somatória das pontuações obtidas em cada grupo do barema.

21 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

21.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.

21.2 Ao final da etapa presencial do concurso, a Banca Examinadora divulgará todas as notas e médias finais, bem como a classificação e habilitação dos candidatos.

21.3 Todos os documentos produzidos pela banca examinadora durante o Concurso deverão ser entregues à a Divisão de CONCURSO_SELECAO, ao término do certame.

21.4 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.

21.5 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão de CONCURSO_SELECAO a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do resultado final.

21.5.1 Caso o parecer técnico seja favorável, o resultado será homologado e publicado no Diário Oficial da União.

21.5.2 Caso sejam identificadas quaisquer inconsistências processuais, estas serão regularizadas e as providências cabíveis serão adotadas antes da homologação e publicação do resultado final.

22 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO

22.1 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá solicitar os espelhos de suas avaliações e/ou interpor recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados. O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail concursos@unila.edu.br com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.

22.1.1 Os recursos referentes ao mérito da nota, ao desempenho do candidato e ao processo avaliativo serão julgados pela banca examinadora, que terá 10(dez) dias para análise e deliberação dos recursos interpostos contra o resultado preliminar.

22.2 Apenas candidatos que participaram de todas as etapas do certame poderão interpor recurso contra o resultado provisório do concurso público.

22.2.1 Candidatos eliminados na prova escrita não poderão interpor recursos contra o resultado preliminar do concurso.

22.3 Os Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto “Recurso”, junto ao número do edital e a subárea a que concorre.

22.3.1 Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo e sem a devida identificação de edital e área/subárea.

22.4 Da decisão da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância, recurso dirigido ao Reitor, protocolado na Divisão de CONCURSO_SELECAO. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 02 (dois) dias úteis após envio do resultado do recurso anterior.

22.5 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, apresentando argumentação clara e objetiva que justifique a solicitação de revisão ou a inobservância das normas do certame. Serão indeferidos preliminarmente recursos que sejam apresentados fora do prazo, não atendam aos requisitos do edital ou não contenham justificativa plausível e objetiva.

22.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou que não atendam às exigências do presente edital, bem como aqueles que não observem o disposto no Art. 63 da Lei nº 9.784/1999.

22.7 Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de CONCURSO_SELECAO.

22.8 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.

22.9 A resposta ao recurso será enviada digitalmente para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

23 DO PROVIMENTO DA VAGA

23.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados no site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse

23.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

23.3 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112 de 1990, nos termos do Art. 137 da mesma lei.

23.4 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso.

23.5 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, às nomeações necessárias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área do concurso.

23.6 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da posse, para entrar em exercício.

23.7 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados, se assim desejar, apenas uma vez.

24 DO REGIME DE TRABALHO

24.1 O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112 de 1990 e pela Lei nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações.

24.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

25 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS

25.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogados por igual período.

26 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

26.1 A UNILA poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o disposto na Portaria 475/87- MEC, consultado o interesse da administração.

26.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento comprobatório da classificação do candidato.

26.3 Os candidatos empossados na Universidade deverão participar das formações e capacitações oferecidas e indicadas pela PROGEPE, durante o período de estágio probatório.

26.4 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

26.5 Ao efetuar a sua inscrição, a pessoa candidata declara estar ciente de que seus dados poderão ser divulgados em listagens e resultados ao longo do certame, incluindo informações como data de nascimento, notas, desempenho nas provas, e, se for o caso, condição de pessoa com deficiência, pertencente a grupo étnico-racial (negra, indígena ou quilombola), entre outros, observado o disposto no subitem

26.5.1 Tais informações são necessárias para assegurar o fiel cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos relacionados ao Concurso Público.

26.5.2 A pessoa candidata também reconhece que essas informações poderão estar disponíveis na internet, inclusive por meio de mecanismos de busca, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação quanto a essa divulgação.

26.6 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.

26.7 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

26.8 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente edital no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do mesmo.

26.9 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou poderão ser solicitadas para concursos@unila.edu.br.

ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL

Período de Inscrições

03/10/2025 a 13/12/2025

Período para solicitação de isenção da Taxa de Inscrição

03/10/2025 a 15/11/2025

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção

A partir de 20/11/2025

Período para solicitação e envio dos documentos referentes à solicitação de atendimento especial

29/09/2025 a 13/12/2025

Divulgação das respostas às solicitações de atendimento especial

A partir de 07/01/2026

Divulgação das Inscrições

A partir de 07/01/2026

Prazo para recurso das Inscrições

02 dias úteis após a divulgação de inscrição

Homologação das Inscrições

A partir de 14/01/2026

Nota: O cronograma das demais etapas constará nos editais de conteúdo específico de cada área.

FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA

Pró-Reitor(A) – Titular

Com informações do Diário Oficial da União

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