Universidade Federal de Alagoas realiza processo seletivo para contratação de professor

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EDITAL Nº 19 DE 3 DE MARÇO DE 2020

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS TORNA PÚBLICO QUE ESTARÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A SER ADMITIDO NOS TERMOS DO INCISO XI DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745/93 – CONFORME AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO DECRETO Nº 7.485/2011, BEM COMO AS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES INTERNAS, NAS CONDIÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS.

1. DAS VAGAS

1.1 São objetos deste edital as vagas para professor substituto, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

1.2. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe de Professor Auxiliar, conforme quadro a seguir:

 

 

REMUNERAÇÃO (“A + B” OU “A + C” OU “A + D”)

(ON nº 05/2009 – SRH/MP, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.325/2016)

REGIME

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

   

ESPECIALISTA (B)

MESTRE (C)

DOUTOR (D)

40h

3.126,31

449,97

1.146,68

2.660,37

20h

2.236,31

206,35

549,96

1.213,52

1.3. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração composta por Vencimento Básico (VB) que pode ser acrescido por Retribuição por Titulação (RT), conforme segue:

a) o VB será proporcional ao regime de trabalho e correspondente ao padrão inicial da carreira de Magistério Superior ou de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na qual se esteja sendo procedida a substituição do ocupante do cargo efetivo;

b) a RT será proporcional ao regime de trabalho e integrará a remuneração do professor substituto quando o quadro de vagas do edital de abertura de inscrições exigir como titulação mínima o diploma de especialização e/ou mestrado e/ou doutorado.

c) a RT será correspondente à titulação exigida no quadro de vagas do edital de abertura de inscrições, sendo vedada qualquer alteração posterior.

1.4. A contratação, por tempo determinado, de professor substituto visa a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes do art. 2º, §1º da Lei nº 8.745/1993.

1.5. A admissão ocorrerá mediante a subsistência do fato/autorização que deu causa à seleção e da disponibilidade orçamentária, na forma do Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações.

1.6. Cumpre ao professor substituto atuar na área de estudo na qual for aprovado, conforme edital de abertura de inscrições, especialmente na área do ensino.

1.7. Durante a vigência deste processo seletivo, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para a função de professor temporário, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.745/1993, desde que existam vagas autorizadas pelo Ministério da Educação, ou ainda para a função de Professor Substituto de professores da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

1.7.1. Os títulos acadêmicos do candidato a ser contratado devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

1.7.2. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.

1.7.3. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Será assegurado o período de 05/03/2020 a 11/03/2020 para a apresentação de pedidos de impugnação do edital, que serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e pela Unidade Acadêmica/Campi solicitante do processo seletivo simplificado.

2.1.1. Os pedidos de impugnação do edital deverão ser solicitados exclusivamente mediante preenchimento de formulário on-line, dentro do período informado no item anterior, disponibilizado através do seguinte link: https://forms.gle/bmJkriyc722GvpPz5.

2.2. O pedido de inscrição será feito por área de estudo, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

2.3. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 12/03/2020 às 11h do dia 23/03/2020.

2.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.

2.5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 90,00 (noventa reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no item 2.3.

2.5.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

2.6. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.

2.7. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Aos candidatos com deficiência será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o limite de 10% (dez por cento) de todas as vagas do edital, consoante o que dispõe o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes resulte em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser aprovados.

3.1.2.Será feita reserva imediata de vaga quando o número de vagas por área de estudo for igual ou superior a 05 (cinco).

3.1.2.1. Não havendo vagas para reserva imediata por área será assegurado o percentual legal, aleatoriamente por sorteio em sessão pública, considerando todas as vagas/áreas previstas em edital e observado o limite de vagas estabelecido para cada área de estudo, conforme o anexo III deste edital.

3.1.2.1.1. O sorteio das vagas reservadas para pessoa com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá no dia 05/03/2020, às 15h na Sala de Reuniões da PROGEP, térreo do prédio da Reitoria da UFAL;

3.2. A primeira vaga a ser sorteada será para pessoa com deficiência e a próxima para a reserva de candidatos negros, alternadamente, até o preenchimento dos percentuais previstos em lei.

3.2.1. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, divulgando a distribuição das vagas por área de estudo e categoria de concorrência (ampla concorrência, reserva para negros e pessoas com deficiência).

3.2.2. Os candidatos deficientes aprovados em áreas de estudo, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata ou definida por sorteio, serão convocados para contratação prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga da Unidade Acadêmica e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados segundo as regras do edital.

3.2.3. Surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo, a convocação será feita por área de estudo e de modo alternado entre os aprovados em ampla concorrência, reserva para deficientes e negros (pretos e pardos).

3.2.4. Para cada área de estudo será formado cadastro de reserva contemplando os candidatos deficientes aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla concorrência, conforme os limites do anexo II do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais.

3.2.5. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

3.2.6. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência.

3.2.7. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

3.2.8. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo”.

3.2.9. O candidato que desejar concorrer a reserva de vagas deverá indica-lo quanto do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br durante o prazo previsto para registro de inscrições.

3.2.10. Os candidatos aprovados e convocados no percentual legal para pessoas com deficiência serão submetidos a avaliação de equipe multiprofissional designada pela UFAL, para diagnóstico e caracterização da deficiência, para fins de admissão.

3.2.11. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.

4. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher formulário apropriado a ser disponibilizado através do site www.copeve.ufal.br, indicando os recursos especiais necessários e, entrega-lo até o dia 18/03/2020, na Secretaria do respectivo Campi/Unidade Acadêmica, juntamente com cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

4.1.1. Após esse período, a solicitação será indeferida.

4.1.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.1.3. O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência física não gera demanda automática por condição diferenciada de atendimento durante o concurso, sendo necessário que esse candidato faça tal solicitação em separado na forma e prazos previstos neste edital.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

5.1. Das vagas ofertadas em edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas por Área de Estudo igual ou superior a 3 (três).

5.1.3. Não havendo vagas para reserva imediata será assegurado o cumprimento do percentual legal, definidas a vagas/áreas aleatoriamente por sorteio em sessão pública, considerando todas as vagas previstas em edital, observado o limite de vagas estabelecido para cada Área de Estudo, conforme o anexo III deste edital.

5.1.3.1. O sorteio das vagas reservadas para pessoa com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá no dia 05/03/2020, às 15h na Sala de Reuniões da PROGEP, térreo do prédio da Reitoria da UFAL;

5.1.3.2. A primeira vaga a ser sorteada será para pessoa com deficiência e a próxima para a reserva de candidatos negros, alternadamente, até o preenchimento dos percentuais previstos em lei.

5.1.3.3. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, divulgando a distribuição das vagas por Área de Estudo e categoria de concorrência (ampla concorrência, reserva para negros e pessoas com deficiência).

5.1.3.4. Os candidatos negros aprovados em Área de Estudo, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata ou definida por sorteio, serão convocados para contratação prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga do Programa e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados segundo as regras do edital.

5.1.3.5. Surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo, a convocação será feita por Área de Estudo e de modo alternado entre os aprovados em ampla concorrência, reserva para deficientes e negros (pretos e pardos).

5.1.3.6. Para cada Área de Estudo será formado cadastro de reserva contemplando os candidatos negros aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla concorrência, conforme os limites do anexo II do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais.

5.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

5.1.4.1. A autodeclaração terá validade somente para esse processo seletivo simplificado.

5.1.4.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.1.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

5.1.5.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.1.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.1.6.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

5.1.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.1.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

5.1.8. A contratação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

5.2.1. O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do processo seletivo, observando o disposto na Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.2.2. Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de heteroidentificação, será assegurado o direito de recurso ao candidato, no prazo de 05 (cinco) dias após sua notificação do resultado, na forma do art. 13 da Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.3. Até o final do período de inscrição do processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, através de requerimento próprio seguindo as orientações disponibilizadas no site da Copeve.

5.3.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.

6. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E

b) for membro de família de baixa renda – aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos; OU

c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

6.2. A isenção mencionada no subitem 6.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até as 17 horas do dia 18/03/2020.

6.3. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 20/03/2020.

6.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 2.3.

7. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

7.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.br em 25/03/2020.

8. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS

8.1. O processo seletivo simplificado constará das seguintes etapas:

a) Prova de Títulos (PT), eliminatória e classificatória;

b) Prova Didática (PD), eliminatória e classificatória;

CONDIÇÕES GERAIS

8.2. A sessão de apuração da prova de títulos ocorrerá em data provável de 14/04/2020;

8.2.1. O cronograma contendo data exata de início do certame, horário e local de realização da sessão de apuração da prova de títulos serão divulgados no site www.copeve.ufal.br até 30/03/2020.

8.2.2. As provas poderão ser realizadas durante finais de semana e feriados, conforme o cronograma de início e as convocações feitas pela banca examinadora e divulgadas no mural de avisos da respectiva unidade acadêmica e campus.

8.2.3. Todas as etapas do concurso serão realizadas em Língua Portuguesa, ressalvados os concursos de professores para o ensino de língua estrangeira e/ou de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ou outra disposição expressa neste edital.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.

8.3.1. Serão automaticamente excluídos os candidatos que não estiverem na sala de provas na data e horário designados nos cronogramas divulgados.

8.3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

8.3.2.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no subitem anterior.

8.3.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, conforme estabelecido no item 8.3. não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.4. O programa para a prova didática constará de 05 (cinco) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, de acordo com o Anexo II deste Edital.

DA PROVA DE TÍTULOS (PT)

8.5. A prova de títulos consistirá na apuração dos documentos comprobatórios relativos às atividades relacionadas no quadro abaixo, sendo-lhes atribuídos os pontos correspondentes:

 

ITEM

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

UNIDADE DE REFERÊNCIA

TEMPO CONSIDERADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Diploma de Doutorado na área do concurso, acompanhado do respectivo histórico escolar

30 (trinta)

01 (um) título apenas

Não se aplica

30

B

Diploma de Mestrado na área do concurso, acompanhado do respectivo histórico escolar

20 (vinte)

01 (um) título apenas

Não se aplica

20

C

Certificado de Conclusão do curso de Especialização na área do concurso, acompanhado do respectivo histórico

15 (quinze)

01 (um) título apenas

Não se aplica

15

D

Exercício da docência em instit. de ensino superior, reconhecida junto ao MEC, lecionando na área do concurso, ou docência no Ensino Médio (apenas em vagas que exijam licenciatura)

2 (dois)

2 (dois) pontos por semestre letivo

05 (cinco) anos, até o prazo limite para entrega dos títulos.

20

E

Exercício profissional na área do concurso, não relacionado à docência.

1 (um)

1(um) ponto por ano

05 (cinco) anos, até o prazo limite para entrega dos títulos.

5

F

Participação em: (A) Programa de Iniciação Científica, (B) Programa de Educação Tutorial, (C) Programa de Iniciação à Docência, (D) Tutoria em Educação à Distância ou (E) Programa de Monitoria

0,2 (dois décimos)

0,2 (dois décimos) por semestre

05 (cinco) anos, até o prazo limite para entrega dos títulos.

2

G

Livro publicado em língua portuguesa ou estrangeira, com ISBN

1 (um)

1 (um) ponto por livro

Não se aplica

3

H

Artigo científico publicado em periódico da base Qualis-CAPES (padrão A ou B)

1 (um)

1 (um) ponto por artigo

05 (cinco) anos, até o prazo limite para entrega dos títulos

5

8.6. Os candidatos inscritos deverão efetuar a entrega do currículo Lattes, acompanhado da documentação para Prova de Títulos, devidamente encadernada e organizada na ordem definida pelo quadro do subitem anterior.

8.6.1. O envio do currículo Lattes e dos documentos comprobatórios poderá ser feito, através do serviço de entrega expressa (SEDEX ou equivalente), desde que sejam postados dentro do prazo determinado (item 8.7) e cheguem até 1 dia útil antes da fase de prova de títulos:

a) Envelope com identificação nominal do candidato e da área/vaga que pretende concorrer, conforme modelo de etiqueta (ver ANEXO VI);

b) Envelope endereçado à Unidade Acadêmica/Campus, executor do concurso (ver Anexo IV);

c) Documentos autenticados na forma do edital;

d) A UFAL não se responsabiliza por atrasos advindos do serviço de entrega escolhido para envio da documentação.

8.7. A entrega do currículo Lattes e dos documentos comprobatórios deverá ser feita no período de 12/03/2020 a 24/03/2020, no horário de 09h as 17h, na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica (ou campi do interior), situada no endereço descrito no anexo IV.

8.8. As cópias dos documentos apresentados deverão estar autenticadas em cartório, podendo, ainda, ser autenticadas pela Secretaria da Unidade/Campi mediante a apresentação dos originais.

8.8.1. A comprovação de publicações científicas e acadêmicas poderá ser feita mediante cópia autenticada na forma do item 8.8 deste edital, dispensada quando a publicação dispuser de chave eletrônica de autenticação e indicação do endereço para verificação.

8.9. Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira serão submetidos a avaliação apenas se acompanhados de sua tradução, devidamente feita por tradutor juramentado, ressalvados aqueles com publicação feita na língua inglesa ou língua espanhola.

8.10. Não serão pontuados em duplicidade os títulos relativos a tempo de serviço paralelo na mesma atividade (itens “D” e “E” do subitem 8.5.)

8.11. Títulos de especialização, mestrado e/ou doutorado serão contabilizados apenas uma vez, considerando o título de maior grau acadêmico e desprezando-se os demais.

8.12. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.

8.13. Para fins de comprovação de tempo de serviço serão observados:

a) Para atividades desempenhadas no setor público: Certidão expedida pelo ente público, onde conste a área de atuação do candidato e o tempo trabalhado (data inicial e data final);

b) Para atividades desempenhadas no setor privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada de declaração atualizada do empregador e com firma reconhecida em cartório.

8.14. Quando não constar data de encerramento de vínculo na CTPS, o candidato deverá apresentar declaração do empregador, com firma reconhecida, demonstrando a continuidade do vínculo empregatício.

8.15. Para comprovação de experiência profissional em atividades liberais serão admitidos:

a) para atividades profissionais regulamentadas pelos Conselho Profissionais: a assinatura de, no mínimo, 05 (cinco) anotações de responsabilidade técnica (ART) no período de um ano corresponderá a 01 (um) ano de experiência profissional;

b) para atividades em que o conselho profissional não expeça anotação de responsabilidade técnica, para licenciados e demais áreas:

b.1) atividades de consultoria em áreas não correlacionadas ao exercício da docência, devidamente comprovadas pela Carteira de Trabalho e assinada pelo empregador ou contrato de trabalho; ou

b.2) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo. A comprovação por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

c) para atividade jurídica de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994), em causas ou questões distintas. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: I) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; II) cópia autenticada de atos privativos; III) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

8.16. Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem na Prova de Títulos pontuação inferior a 10 (dez) pontos e/ou que forem classificados fora do número máximo de candidatos a serem convocados para a Prova Didática, conforme o Anexo III deste edital.

8.16.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova de Títulos será considerado eliminado.

8.17. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

8.17.1. Os resultados também serão divulgados no site da Copeve, ressalvadas situações de caso fortuito ou força maior.

8.17.2. Os candidatos estão dispensados de comparecer à sessão de apuração da prova de títulos, a referida sessão ocorrerá apenas na presença da Banca Examinadora, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência do resultado desta etapa.

DA PROVA DIDÁTICA (PD).

8.18. A Prova Didática terá duração de 60 (sessenta) minutos e consistirá em aula proferida em nível de graduação sobre ponto temático sorteado após a divulgação do resultado da prova de títulos.

8.18.1. Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.

8.18.1.1. Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar à banca o respectivo plano de aula, impresso e em 2 vias.

8.18.2. Decorrido o tempo máximo de prova, a banca examinadora comunicará o candidato, dando-se por encerrada a avaliação.

8.19. A Prova Didática será realizada após o decurso de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto referido no subitem 8.18.1

8.20. O sorteio da ordem de realização da Prova Didática será público.

8.20.1. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no subitem anterior, porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento.

8.21. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.

8.21.1. Os candidatos deverão comparecer no local de prova no horário de início do respectivo grupo, devendo ficar confinados aguardando sua vez.

8.22. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para o início da Prova Didática em sua primeira apresentação.

8.23. Conforme o número de candidatos aprovados na prova de títulos, a Banca Examinadora poderá dividi-los, mediante sorteio, em grupos de 03 (três) candidatos, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo.

8.23.1. Uma vez formados os grupos será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subsequentes.

8.24. Cabe ao candidato providenciar o recurso didático a ser utilizado na apresentação da Prova Didática, não sendo a UFAL responsável pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos eletrônicos (data-show e congêneres), ou ainda por quedas da rede elétrica.

8.25. Serão pontuados na Prova Didática, os seguintes fatores:

 

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

ESTRUTURA DO PLANO DE AULA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Identificação

1

2. Objetivos

2

3. Conteúdos

2

4. Metodologia

1

5. Recursos

1

6. Avaliação

1

7. Referências

1

SUBTOTAL

9

CONTEÚDOS DA APRESENTAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.Domínio do tema

16

2.Contextualização

10

3.Sequência lógica

12

4.Linguagem adequada ao nível do grupo

8

SUBTOTAL

46

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.Metodologia adequada a consecução dos objetivos

10

2.Utilização adequada dos recursos

10

3.Adequação e desenvolvimento do processo avaliativo

6

4. Utilização adequada do tempo

8

SUBTOTAL

34

EXPOSITOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.Postura na condução da aula

5

2.Fluência verbal

4

3.Dicção

2

SUBTOTAL

11

TOTAL DE PONTOS

100

8.26. Na avaliação da Prova Didática, cada examinador atribuirá ao candidato a pontuação correspondente ao desempenho apresentado, de maneira individualizada e conforme cada fator de avaliação conste no quadro do subitem anterior, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 70 (setenta) pontos.

8.27. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS

8.28. A pontuação final de cada candidato será representada pela soma dos pontos obtidos em cada etapa do certame.

8.29. Havendo empate após o cômputo dos pontos obtidos nas provas de títulos e didática, será feito o desempate de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova didática;

c) obtiver maior nota na prova de títulos.

8.31. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União.

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES

10.1. Será facultada a designação de procurador para representação do candidato durante o certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório e com poderes específicos.

10.2. É facultada a representação por procurador para os seguintes atos:

a) Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e prazos previstos em edital;

b) Presença em sorteios públicos para formação de grupos e definição de pontos temáticos;

c) Entrega de documentos;

d) Solicitação de cópia de documentos e emissão de certidões e declarações.

10.3. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador. (Lei nº 8.112/90)

11. DOS RECURSOS

11.1. Será assegurado o direito de recurso aos candidatos, de forma e de mérito, para cada etapa do concurso e sobre o resultado final do certame.

11.1.1. Será assegurado ao candidato o acesso a cópias dos documentos de posse da UFAL e a emissão de certidões e declarações que sejam solicitados para instrução de recurso administrativo, no prazo de até 03 horas, a partir da solicitação, para os pedidos feitos até às 12 horas e por escrito diretamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

11.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, relatando os fatos e situações ensejadoras do recurso e, se possível, os agentes envolvidos.

11.2.1. Os recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.

11.3. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados na secretaria da Unidade Acadêmica ou do campus fora da sede executor do certame, nos seguintes prazos:

a) Para recursos contra fase isolada do concurso: 24 horas, contadas a partir da divulgação do resultado.

b) Para recursos contra o resultado final do concurso: três dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados (Parecer final da banca).

11.3.1 Os recursos deverão ser apresentados por escrito e registrados na Secretaria da Unidade Acadêmica ou Campus Fora de Sede, no horário de 09h às 15 horas.

11.4. Os recursos apresentados serão levados ao conhecimento da banca examinadora, que apresentará sua manifestação por escrito e de maneira fundamentada.

11.5. Será admitido pedido de reconsideração sobre recursos contra o resultado final que forem indeferidos em primeira instância.

11.5.1. Os pedidos de reconsideração serão avaliados pela Direção da Unidade Acadêmica/Campus que executou o certame.

11.5.2. Os pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por escrito no prazo de três dias, contados da divulgação do julgamento do recurso contra o resultado final do certame.

11.6. Os recursos interpostos, analisados e julgados serão submetidos ao conhecimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho antes de sua publicização.

11.7. Os recursos analisados e julgados farão parte do acervo documental do concurso, devendo ser arquivado junto com os demais registros.

11.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.9. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Ordinária nº 7.144/87;

11.9.1. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, sem prorrogação, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

13. DO REGIME DE TRABALHO

13.1. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho especificado para cada área de estudo (Anexo I);

13.2. Cessando a fundamentação legal que justificou a contratação, a universidade poderá rescindir o contrato.

13.3. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser nos turnos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, conforme a demanda acadêmica da universidade.

13.4. Durante a vigência do contrato, e havendo necessidade, interesse da Administração e disponibilidade orçamentária, a universidade poderá propor alteração do regime de trabalho inicialmente contratado.

14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

14.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) a nacionalidade brasileira;

b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.

c) o gozo dos direitos políticos;

d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;

f) a idade mínima de dezoito anos;

g) aptidão física e mental.

h) não ter sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 a menos de 24 (vinte e quadro) meses.

14.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação será exigida no momento da contratação junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta Universidade.

14.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

14.3. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme previsto na Lei nº 8.745/1993.

14.3.1. Excetua-se do disposto no subitem imediatamente anterior, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de:

a) professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/1987;

b) profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

15.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados na forma dos subitens 8.2. e 8.2.1. deste edital.

15.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

15.4. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal.

15.4.1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal da Universidade, em até 05 dias úteis após o recebimento da convocação por via postal, munidos da documentação necessária para a assinatura do contrato.

15.4.2. O não comparecimento no prazo indicado será interpretado como desistência do candidato, sendo feita a convocação do próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.

15.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve, enquanto estiver participando do certame, por meio de acesso ao site http://www.copeve.ufal.br/sistema.

15.5.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.6. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica/Campus em que for lotado.

15.7. Por excepcional necessidade da Administração e de acordo com a formação acadêmica do candidato aprovado e contratado, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

15.8. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados noutros campi da universidade, segundo critérios de oportunidade e conveniência da Administração.

15.9. Durante o período de contratação o candidato poderá ser convocado para desempenhar suas atividades noutras unidades acadêmicas e campi da UFAL, conforme o interesse e necessidade institucionais.

15.10. Caso surja, durante a vigência do processo seletivo, autorização para contratação de professor temporário, os candidatos aprovados poderão ser contratados pela universidade como professor temporário nos limites e forma do ato autorizador.

15.11. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

15.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.

15.13. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para essas vagas.

16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

WELLINGTON DA SILVA PEREIRA

PRÓ-REITOR

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

 

 

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

TITULAÇÃO MÍNIMA

   

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Reserva aos Negros

Total

       

Campus Arapiraca/Arapiraca

1

CR

CR

CR

CR

Desenvolvimento e Prescrição das Atividades Físicas e Aspectos Cineantropométricos da Educação Física

Assistente A

40h

Licenciatura em Educação Física e, Mestrado em Educação Física ou áreas afins

Campus Arapiraca/Arapiraca

2

CR

CR

CR

CR

Direito Público

Auxiliar

40h

Graduação em Direito, e Especialização em Direito ou Economia ou Administração ou áreas afins

Campus Arapiraca/Penedo

3

CR

CR

CR

CR

Profissão Docente

Assistente A

40h

Licenciatura em Pedagogia, e Mestrado em Educação

Campus Arapiraca/Penedo

4

CR

CR

CR

CR

Biologia Celular e Molecular, Bioquímica e Genética

Assistente A

40h

Graduação em Ciências Biológicas, e Mestrado em Genética ou Fisiologia Animal ou Fisiologia Humana ou Biologia Celular e Molecular ou áreas afins

Campus Arapiraca/Penedo

5

CR

CR

CR

CR

Língua Inglesa e Linguística Aplicada

Assistente A

40H

Licenciatura em Letras com Habilitação em Português/Inglês ou Inglês, e Mestrado em Letras ou áreas afins

CECA

6

CR

CR

CR

CR

Química Geral e Bioquímica

Adjunto A

40h

Graduação em Química ou Engenharia Química ou Agronomia ou áreas afins, e Doutorado em Química ou Engenharia Química ou Agronomia ou áreas afins

CEDU

7

CR

CR

CR

CR

Desenvolvimento e Aprendizagem

Assistente A

40h

Graduação em Pedagogia ou Psicologia e Mestrado em Pedagogia ou Psicologia

EENF

8

CR

CR

CR

CR

Saúde Mental

Auxiliar

40h

Graduação em Enfermagem, e Mestrado em Saúde Mental ou áreas afins

EENF

9

CR

CR

CR

CR

Saúde Mental e Saúde e Sociedade

Assistente A

40h

Especialização em Saúde Mental

FALE

10

CR

CR

CR

CR

Literaturas em Língua Inglesa

Auxiliar

40h

Graduação em Letras

FALE

11

CR

CR

CR

CR

Libras

Auxiliar

40h

Graduação em Letras-Libras, e Especialização em Libras ou Linguística ou Educação Especial

FAMED

12

CR

CR

CR

CR

Neurologia

Auxiliar

20h

Graduação em Medicina, e Especialização em Neurologia

FEAC

13

CR

CR

CR

CR

Teorias Econômicas e Métodos Quantitativos

Auxiliar

40h

Graduação em Economia, e Especialização em Economia ou Desenvolvimento Econômico

ICBS

14

CR

CR

CR

CR

Práticas Pedagógicas

Assistente A

40H

Graduação em Ciências Biológicas, e Mestrado em Educação ou Ensino de Ciências ou Ensino em Biologia

ICHCA/COS

15

CR

CR

CR

CR

Legislação e Ética em Comunicação Social

Auxiliar

40h

Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, e Especialização em Comunicação Social ou áreas afins

IM

16

CR

CR

CR

CR

Cálculo Diferencial/Álgebra Linear

Assistente A

40h

Graduação em Matemática, e Mestrado em Matemática

IQB

17

CR

CR

CR

CR

Físico-Química e Gestão

Adjunto A

40h

Graduação em Química ou Engenharia Química ou Engenharia de Materiais, e Mestrado em Graduação em Química ou Engenharia Química ou Engenharia de Materiais

*CR = Cadastro de Reserva

ANEXO II – PROGRAMA PARA A PROVA DIDÁTICA

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

Campus Arapiraca/Arapiraca

CR – Cadastro de Reserva

Desenvolvimento e Prescrição das Atividades Físicas e Aspectos Cineantropométricos da Educação Física

Assistente A

40h

Pontos:

1.Capacidades e Habilidades Motoras: Conceito e Classificação;

2.Avaliação da Composição Corporal em Idade Escolar;

3.Educação Física, Saúde e Qualidade de Vida na Idade Escolar;

4.Respostas Agudas e Crônicas Provocadas pelo Esforço Físico;

5.Análise Cinesiológica dos Movimentos Básicos e Específicos da Cultural Corporal.

Disciplinas:

1.Metodologia do Trabalho Científico

2.Fisiologia do Exercício

3.Cinesiologia

4.Energia, Nutrição e Desempenho Humano

5.Metodologia do Ensino do Treinamento Corporal

6.PRACC do Treino Corporal

7.Auxologia e Cineantropometria

8.Educação Física na Promoção da Saúde

9.PRACC Educação Física e Saúde

10.ACE 6

11.ACE 7

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

Campus Arapiraca/Arapiraca

CR – Cadastro de Reserva

Direito Público

Auxiliar

40h

Pontos:

1.Conceito de Estado, sua Origem e Formação;

2.Direito e Garantias Individuais;

3.Análise dos Conceitos de Direito Tributário, tais como, Conhecimento sobre Ramos do Direito Público com Destaque para Direito Tributário;

4.Conceito de Poder Regulador: Aspectos Sociopolíticos e Aspectos Jurídicos Decorrentes dos Novos Parametros de Construção Múltiplas de Esfera Pública Não Estatal e Estatais;

5.Princípios constitucionais de Direito Administrativos e Poderes Administrativos.

Disciplinas:

1.Instituição de Direito Público e Privado

2.Direito Administrativo

3.Legislação Tributária

4.Governança na Administração Pública

5.Marco Regulatório

6.Eletiva

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

Campus Arapiraca/Penedo

CR – Cadastro de Reserva

Profissão Docente

Assistente A

40h

Pontos:

1.A sala de Aula como Espaço de Convivência, de Relações e de Construção/Produção do Conhecimento;

2.Desafios e Possibilidades da Prática de Ensino e do Estágio Supervisionado na Formação Docente;

3.Organização Escolar Brasileira no Contexto Atual: Perspectivas de Construção de um Sistema Nacional Articulado de Educação;

4.Abordagens Teórico-Metodológicas sobre Avaliação da Aprendizagem;

5.A Formação Docente no Contexto da Atual Reforma da Educação Brasileira.

Disciplinas:

1.Profissão Docente

2.Política e Organização da Educação Básica no Brasil

3.Didática

4.Gestão da Educação e do Trabalho Escolar

5.Didática do Ensino de Ciências e Biologia

6.Estágio Supervisionado I

7.Estágio Supervisionado II

8.Estágio Supervisionado III

9.Estágio Supervisionado IV

10.Ações de Curricularização da Extensão

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

Campus Arapiraca/Penedo

CR – Cadastro de Reserva

Biologia Celular e Molecular, Bioquímica e Genética

Assistente A

40h

Pontos:

1.Genética de Populações e Evolução em Populações Naturais;

2.Do DNA ao Fenótipo: Replicação, Transcrição e Tradução;

3.Primeira e Segunda leis de Mendel;

4.Principais Verminoses de Alagoas;

5.Bases Moleculares das Interações Bactéria-Hospedeiro.

Disciplinas:

1.Genética Geral

2.Genética Molecular

3.Genética e Evolução

4.Genética Aplicada à Engenharia de Pesca

5.Fundamentos Anátomo-Funcionais

6.Biologia Celular e Molecular

7.Zoologia 1

8.Zoologia 2

9.Biologia Geral

10.Parasitologia

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

Campus Arapiraca/Penedo

CR – Cadastro de Reserva

Língua Inglesa e Linguística Aplicada

Assistente A

40H

Pontos:

1.Teaching English for Specific Purposes for University Students;

2.Teaching English with New Technologies;

3.Teaching English for Specific Purposes for Tourism;

4.Teaching English for Specific Purposes for Technology Courses;

5.Drawbacks and Advances in the Teaching of English for Specific Purposes.

Disciplinas:

1.Língua Inglesa

2.Língua Inglesa Aplicada ao Turismo I, II e III

3.Inglês Básico

4.Inglês Instrumental

5.Língua Inglesa Aplicada

6.Disciplinas Optativas

7.Disciplinas Eletivas

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

CECA

CR – Cadastro de Reserva

Química Geral e Bioquímica

Adjunto A

40h

Pontos:

1.Ligações Químicas e Interações Intermoleculares;

2.Estrutura de Macromoléculas;

3.Função das Macromoléculas;

4.Fotossíntese;

5.Respiração Celular.

Disciplinas:

1.Bioquímica

2.Química Geral

3.Metodologia da Pesquisa

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

CEDU

 

Desenvolvimento e Aprendizagem

Assistente A

40h

Pontos:

1.Teorias Comportamentalistas do Desenvolvimento e da Aprendizagem;

2.Teoria Cognitivista do Desenvolvimento e da Aprendizagem;

3.Teoria Sócio-Interacionista do Desenvolvimento e da Aprendizagem;

4.Teoria Psicanalítica do Desenvolvimento e da Aprendizagem;

5.A Relação Professor-Aluno no Processo Ensino-Aprendizagem.

Disciplinas:

1.Fundamentos Psicopedagógicos da Educação

2.Desenvolvimento e Aprendizagem

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

EENF

CR – Cadastro de Reserva

Saúde Mental

Auxiliar

40h

Pontos:

1.Comunicação Terapêutica e Relação de Ajuda na Atenção Psicossocial;

2.Rede de Atenção Psicossocial e Articulação entre Atenção Básica e Saúde Mental;

3.Desenvolvimento Psicossexual e Psicossocial na Infância;

4.Automutilação, Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio;

5.Cuidado de Enfermagem em Saúde Mental.

Disciplinas:

1.Intervenção de Enfermagem no Processo Saúde – Doença Mental

2.Psicologia Aplicada à Saúde

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

EENF

CR – Cadastro de Reserva

Saúde Mental e Saúde e Sociedade

Assistente A

40h

Pontos:

1.História da Saúde Mental, Reforma Psiquiátrica e Políticas de Saúde Mental – Álcool e Outras Drogas;

2.Atenção em Saúde Mental à Pessoa em Crise;

3.Atenção a Saúde Mental da Criança e Adolescente;

4.Clínica Ampliada, Projeto Terapêutico Singular, Políticas de Promoção da Saúde;

5.Medidas Antropométricas e Sinais Vitais.

Disciplinas:

1.Intervenção de Enfermagem no Processo Saúde-Doença Mental

2.Saúde e Sociedade II (Curso de Medicina)

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

FALE

CR – Cadastro de Reserva

Literaturas em Língua Inglesa

Auxiliar

40h

Pontos:

1.Literature: the Issue of Definition;

2.The Theatre in English: Focus on William Shakespeare;

3.The Narrative: Contemporary Trends;

4.Poetry: ways of Reading;

5.Literature & the Teaching of English as an Additional Language.

Disciplinas:

1.Literaturas em Língua Inglesa 1

2.Literaturas em Língua Inglesa 2

3.Literaturas em Língua Inglesa 3

4.Estágio Supervisionado de Língua Inglesa 2

5.Teoria da Literatura

6.Tópicos em Estudos Literários em Língua Inglesa

7.Estudos Temáticos de Literaturas de Língua Inglesa I

8.Estudos Temáticos de Literaturas de Língua Inglesa II

9.Literaturas em Inglês e outras Artes / Mídias

10.Laboratório de Química Orgânica 2

A prova didática para esta área deverá ser realizada exclusivamente em Língua Inglesa.

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

FALE

CR – Cadastro de Reserva

Libras

Auxiliar

40h

Pontos:

1.Educação Inclusiva e Surdez;

2.Aspectos Fonomorfossintáticos da Libras;

3.Ensino de Libras como L2;

4.Bilinguismo na Educação de Surdos;

5.Política Linguística e Educação de Surdos.

Disciplinas:

1.CRIALIBRAS 1

2.CRIALIBRAS 2

3.CRIALIBRAS 3

4.LIBRAS (Oferta Externa)

5.LIBRAS 1

6.LIBRAS 2

7.LIBRAS 3

8.Escrita de Sinais 1

9.Escrita de Sinais 2

10.Educação Inclusiva e Surdez

A prova didática para esta área deverá ser realizada exclusivamente em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

FAMED

CR – Cadastro de Reserva

Neurologia

Auxiliar

20h

Pontos:

1.Epilepsia;

2.Demência;

3.Doenças Cerebrovasculares;

4.Doenças do Sistema Nervoso Periférico;

5.Distúrbios do Sono.

Disciplinas:

1.Neurologia com Áreas de Atuação em Tutoria (PBL)

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

FEAC

 

Teorias Econômicas e Métodos Quantitativos

Auxiliar

40h

Pontos:

1.Teoria da determinação da renda nas Teorias Clássica e Keynesiana;

2.A Teoria Quantitativa da Moeda e a Abordagem Inflacionária;

3.Teoria do Consumidor;

4.Teoria da Firma;

5.Aplicações da Derivada Primeira e da Derivada segunda em Economia.

Disciplinas:

1.Introdução à Economia 1

2.Introdução à Economia 2

3.Matemática Financeira

4.Formação Econômica do Brasil

5.Matemática 2

6.Matemática 1

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

ICBS

CR – Cadastro de Reserva

Práticas Pedagógicas

Assistente A

40H

Pontos:

1.Ensino de Ciências e Biologia: Currículo, Cultura e Sociedade;

2.Ensino de Ciências e Biologia: Planejamento e Avaliação;

3.Interdisciplinaridade no Ensino de Ciências e Biologia;

4.Extensão e Estágio Supervisionado como Espaços na Formação Docente;

5.Desafios na Formação de Professores de Ciências e Biologia no Século XXI.

Disciplinas:

1.Estágio Supervisionado 1

2.Estágio Supervisionado 2

3.Estágio Supervisionado 3

4.Estágio Supervisionado 4

5.Didática do Ensino de Ciências e Biologia 1

6.Didática do Ensino de Ciências e Biologia 2

7.Projetos Intergradores 5

8.Projetos Intergradores 6

9.Pesquisa Educacional

10.PRAC (Práticas Pedagógicas como Componente Curricular)

11.ACE (Atividades Curriculares de Extensão)

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

ICHCA/COS

CR – Cadastro de Reserva

Legislação e Ética em Comunicação Social

Auxiliar

40h

Pontos:

1.Fundamentos e Princípios Éticos na Atividade Profissional;

2.Desafios Éticos da Nova Ordem Comunicacional Fundada nas Redes Sociais;

3.Regulamento da Mídia no Brasil – Omissões Legislativas e Desregulamentação;

4.Pós-Verdade, Notícias Falsas, Redes Sociais e seus Impactos no Jornaismo Tradicional;

5.Código de Ética do Jornalismo Brasileiro e sua Centralidade no Princípio da Verdade: Desafios no Contexto da Mídia Conteporânea.

Disciplinas:

1.Legislação e Ética em Jornalismo

2.Ética e Legislação em Comunicação e em Relações Públicas

3.Comunicação e Cultura

4.História do Jornalismo

5.Fundamentos e Teorias do Jornalismo

6.Teorias da Comunicação

7.Jornalismo e Política

8.Mídia e Direitos Humanos

9.Universidade, Comunicação e Sociedade

10.Economia Política da Comunicação

11.Oficina de Projetos em Comunicação

12.Comunicação e Desenvolvimento Social

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

IM

CR – Cadastro de Reserva

Cálculo Diferencial/Álgebra Linear

Assistente A

40h

Pontos:

1.Auto – Valores, Auto – Vetores e Aplicações;

2.Teorema Fundamental do Cálculo e Aplicações;

3.Séries de Taylor e Aplicações;

4.Teorema Núcleo e Imagem e Aplicações;

5.Multiplicadores de Lagrange e Aplicações.

Disciplinas:

1.Cálculo Diferencial e Integral, Cálculo I, Cálculo II e Cálculo III

2.Álgebra Linear

3.Geometria Analítica

4.Fundamentos de Matemática

 

 

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG

IQB

CR – Cadastro de Reserva

Físico-Química e Gestão

Adjunto A

40h

Pontos:

1.Gases Ideais e Reais;

2.Primeira Lei da Termodinâmica e Termoquímica;

3.Cinética Química;

4.Gestão de Qualidade na Indústria;

5.Gestão Ambiental na Indústria.

Disciplinas:

1.Físico-Química 1 e 2

2.Físico-Química Experimental

3.Gestão de Qualidade na Indústria

4.Gestão Ambiental

5.Gestão Tecnológica

6.Química Geral 1 e 2

7.Química Geral Experimental

ANEXO III – QUANTIDADE DE VAGAS x NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

(Correspondente ao Anexo II do Decreto nº 6.944/2009)

 

 

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO/ÁREA DE ESTUDO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1 ou CR

5

ANEXO IV – QUADRO DE ENDEREÇOS

A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS / Campus A. C. Simões:

Avenida Lourival de Melo Mota, km14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL

CEP: 57072-970

B) Campus Arapiraca (Sede):

Av. Manoel Severino Barbosa, s/n, Bom Sucesso – Arapiraca – AL, CEP: 57309-005.

C) Campus CECA:

Centro de Ciências Agrárias (CECA) BR 104, Km 85, s/n, Rio Largo – AL

CEP 57.100-000

D) Unidades Acadêmicas (localizadas no Campus A.C. Simões):

Centro de Educação – CEDU

Escola de Enfermagem – EENF

Faculdade de Letras – FALE

Faculdade de Medicina – FAMED

Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEAC

Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde – ICBS

Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes – ICHCA

Instituto de Matemática – IM

Instituto de Química e Biotecnologia – IQB

E) Endereço da PROGEP – UFAL:

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho

Campus A. C. Simões – Prédio da Reitoria (Térreo)

Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária,

Maceió/AL, CEP 57072-970

ANEXO V – CRONOGRAMA

 

 

ETAPA

DATA INICIAL

DATA FINAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

04/03/2020

04/03/2020

SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS

05/03/2020

05/03/2020

PERÍODO DE IMPUGNAÇÕES

05/03/2020

11/03/2020

ENTREGA DE TÍTULOS NA UNIDADE

12/03/2020

24/03/2020

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

A partir das 17h de

12/03/2020

Até 11h de

23/03/2020

PERÍODO DE ISENÇÕES

12/03/2020

18/03/2020

RESULTADO DAS ISENÇÕES

20/03/2020

20/03/2020

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

12/03/2020

18/03/2020

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

25/03/2020

25/03/2020

DATA DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

14/04/2020

14/04/2020

SORTEIO PARA A PROVA DIDÁTICA

16/04/2020

16/04/2020

PROVA DIDÁTICA

17/04/2020

17/04/2020

RESULTADO FINAL

24/04/2020

24/04/2020

*Todas as datas estão sujeitas a alterações.

ANEXO VI – MODELO DE ETIQUETA PARA ENVIO DE DOCUMENTOS

———————— Recorte e cole esta parte no envelope ——————————–

EDITAL Nº 19, DE 3 DE MARÇO DE 2020.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Código/Área de Estudo:

DESTINATÁRIO

UNIDADE ACADÊMICA/CAMPUS:

ENDEREÇO:

CEP:

REMETENTE

NOME:

ENDEREÇO:

CEP:

———————— Recorte e cole esta parte no envelope ——————————–

Com informações do Diário Oficial da União

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