Universidade Federal de Jataí realiza concurso para professor do magistério superior

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EDITAL Nº 5, DE 3 de outubro de 2025

Concurso Público de provas e títulos

para a Carreira do Magistério Superior

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 31/01/2024, Edição 22, Seção 2, Página 1, que o nomeia como Reitor da Universidade Federal de Jataí (UFJ), e conforme o disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, regulamentada pelas Leis nº 9.849 de 26/10/1999 e nº 10.667 de 14/05/2003, tendo em vista a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, a Lei nº 9.784, de 29/01/1999, publicada no D.O.U. de 01/02/1999, o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no D.O.U. de 21/12/1999, a Lei nº 10.741, de 01/10/2003, publicada no D.O.U. de 03/10/2003, o Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007, publicado no D.O.U. de 27/06/2007, o Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, o Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 19/05/2011, o Decreto nº 7.808, de 20/09/2012, publicado no D.O.U. de 21/09/2012, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012, e suas alterações, a Portaria MPS/PREVIC/DITEC nº 44, de 31/01/2013, publicada no D.O.U. de 04/02/2013, o Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no D.O.U. de 30/05/2014, a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, publicada no D.O.U de 04/06/2025, Regulamentada pelo Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025 e Disciplinada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, publicado no D.O.U. de 29/04/2016, a Portaria SGP/MP nº 4, de 06/04/2018, publicada no D.O.U. de 10/04/2018 e sua alteração publicada através da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021, publicada no D.O.U. de 15/12/2021, a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no D.O.U. de 02/05/2018, o Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no D.O.U. de 25/09/2018 e alterado pelo Decreto n.º 12.533 de 25 de junho de 2025, publicado no D.O.U de 26/06/2025 e Disciplinado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025 , a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019, a Instrução Normativa ME nº 2, de 27/08/2019, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, e suas alterações, a Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no D.O.U. de 18/09/2019, a Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29 de 28/07/2023, publicada no D.O.U. de 28/07/2023, a Portaria ME nº 10.041, de 19/08/2021, republicada no D.O.U de 23/08/2021, Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, e a Resolução CONSUNI nº 35R/2022, de 26/10/2022, torna públicas as condições gerais para realização de Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) da Carreira do Magistério Superior, no âmbito da Universidade Federal de Jataí.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este Edital estabelece as normas gerais para realização de Concurso Público para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Federal para exercício de suas atividades na Universidade Federal de Jataí (UFJ).

1.1.1. A Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM/Propessoas/UFJ) é responsável pela publicação dos Editais, de acordo com a legislação vigente, e por intermediar e acompanhar a realização do Concurso.

1.1.2 O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento e Suporte de Sistema Seleções UFJ (GTDS) é responsável pela gestão e do sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), pela emissão de relatórios para subsidiar a homologação das solicitações de isenção pela DPM, a homologação de inscrições pelas Unidades Acadêmicas e por gerenciar a interface para divulgação dos documentos de divulgação dos atos do Concurso pela DPM e pelas Unidades Acadêmicas.

1.1.2.1. O GDTS poderá ser contatado pelo e-mail gdts@ufj.edu.br para suporte aos usuários do sistema.

1.1.3 A Unidade Acadêmica é responsável por elaborar as Normas Complementares, realizar o concurso providenciando a composição das Bancas Examinadoras e recursais, os equipamentos ou material didático necessário para cada prova, e pela divulgação dos avisos e resultados no sistema.

1.1.3.1. As Normas Complementares, parte integrante do presente edital, contendo o cronograma, os pontos para a prova didática, os critérios de avaliação da prova didática, os critérios para avaliação da prova de títulos (quando houver), os critérios de desempate e demais itens relacionados ao Concurso serão publicados, na íntegra, até a data de início das inscrições em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) pelas Unidades acadêmicas.

1.2. O número de vagas, o regime de trabalho, o local de atuação, a área do Concurso, a formação exigida para o cargo, o período de inscrição, a data prevista para realização da sessão pública do ato de instalação, a data prevista para a realização das provas e a Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso serão definidos em Edital específico a ser publicado posteriormente no Diário Oficial da União.

1.3. Havendo expressa manifestação da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, o período de inscrição poderá ser reaberto alterando, se necessário, a titulação exigida, após a homologação do resultado para áreas em que o Concurso tenha sido frustrado por razões como, falta de inscrições homologadas, não comparecimento de nenhuma das pessoas candidatas ou falta de apresentação dos documentos exigidos no ato de instalação pelas pessoas que compareceram, reprovação de todas as pessoas inscritas, ou ainda, na existência de vaga remanescente após a realização do Concurso.

1.4. Na hipótese de ocorrer o subitem 1.3., o Edital Específico será retificado no Diário Oficial da União para informar o novo período de inscrição, a titulação exigida e o regime de trabalho, não havendo número limitado de vezes para ser reaberto.

1.5. No Edital Específico, quando a formação exigida para o primeiro nível de vencimento da Classe A da Carreira do Magistério Superior for Graduação, Especialização ou Mestrado, é necessária autorização pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da UFJ, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução CONSUNI nº 35R/2022, em consonância com o parágrafo 3º do artigo 8º da Lei nº 12.772/2012.

1.6. As informações referentes às provas e aos critérios de pontuação das provas escrita ou teórico-prática, didática e de defesa de memorial, como também os pesos para a prova de títulos e o anexo com a tabela de pontuação máxima da prova de títulos serão definidos nas Normas Complementares do Concurso.

1.6.1. As Normas Complementares são parte integrante deste Edital e do Edital Específico para todos os fins de direito, conforme o artigo 4º e demais disposições da Resolução CONSUNI nº 35R/2022.

1.7. O presente Edital, o Edital Específico e as Normas Complementares estarão disponíveis em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

1.8. É de inteira responsabilidade da pessoa inscrita manter-se informada do andamento do Concurso por meio dos documentos divulgados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

2. DO CARGO:

2.1.O ingresso na Carreira de Magistério Federal acontecerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A na Carreira de Magistério Superior.

2.2. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/09/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/07/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 sem auxílio alimentação):

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

R$ 6.180,86

—-

R$ 6.180,86

Especialização

R$ 6.180,86

R$ 1.236,17

R$ 7.417,03

Mestrado

R$ 6.180,86

R$ 3.090,43

R$ 9.271,29

Doutorado

R$ 6.180,86

R$ 7.107,99

R$ 13.288,85

20 HORAS

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

R$ 3.090,43

—-

R$ 3.090,43

Especialização

R$ 3.090,43

R$ 309,04

R$ 3.399,47

Mestrado

R$ 3.090,43

R$ 772,61

R$ 3.863,04

Doutorado

R$ 3.090,43

R$ 1.777,00

R$ 4.867,43

2.3. As pessoas submetidas ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva deverão prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, de acordo com as determinações da Unidade Acadêmica onde exercerão suas atividades, bem como ficam impedidos de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, salvo as exceções previstas na Lei nº 12.771/2012.

2.4. As pessoas submetidas ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas deverão prestar 20 (vinte) horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as determinações da Unidade Acadêmica onde exercerão suas atividades.

2.5. Os turnos na UFJ são: matutino, vespertino e noturno.

2.5.1. A Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso definirá os turnos das atividades docentes na UFJ, e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento, enquanto vigorar o vínculo com a UFJ.

2.6. O local de atuação determinado no Edital Específico poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerando o interesse da UFJ.

2.6.1. A alteração de que trata o subitem 2.6. deverá ser aprovada pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso.

2.7. São consideradas atividades acadêmicas próprias da Carreira do Magistério Federal atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, atividades referente ao exercício administrativo de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2.7.1. As atividades de ensino acontecerão em disciplinas compatíveis com a formação exigida no Concurso, segundo os interesses da UFJ.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As informações apresentadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa inscrita que poderá, em caso de constatação de informação não verídica, ser eliminada do Concurso, após processo administrativo, podendo ainda responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

3.2. A taxa de inscrição varia de acordo com o regime de trabalho e a titulação máxima exigida para o Concurso, conforme especificado na tabela abaixo, e deve ser recolhida por meio de GRU, obtida em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) no ato de inscrição no Concurso:

Regime de Trabalho

Graduação

Especialização

Mestrado

Doutorado

Dedicação Exclusiva

R$ 135,00

R$ 160,00

R$ 200,00

R$ 290,00

20 horas

R$ 65,00

R$ 75,00

R$ 85,00

R$ 105,00

3.3. As inscrições e a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição serão feitas em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) até as 14 horas da data prevista no Edital Específico para o término do período de inscrição, divulgada no Edital Específico.

3.3.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição será gerada em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) utilizando o Portal PagTesouro do Governo Federal.

3.4. O pagamento da GRU poderá ser realizado no ato da inscrição usando uma das três modalidades de pagamentos disponibilizadas pelo Portal PagTesouro, sendo elas: PIX, Boleto GRU Simples e Cartão de Crédito.

3.4.1. Na modalidade PIX, serão gerados um QR Code e um Código, que podem ser usados para realizar o pagamento.

3.4.2. Na modalidade Boleto GRU Simples, o pagamento deverá ser realizado 48h após ser gerado, preferencialmente no Banco do Brasil, até a data prevista para o vencimento da GRU. Pagamentos realizados após o vencimento do Boleto GRU Simples não serão considerados para a inscrição, e os valores pagos não serão devolvidos.

3.4.3. Na modalidade Cartão de Crédito, o pagamento está sujeito a taxas definidas pelos prestadores de pagamentos cadastrados no Portal PagTesouro do Governo Federal.

3.4.4.. A identificação do pagamento da GRU no Sistema Seleções UFJ pode levar até dois dias úteis para ser processado, a depender do expediente bancário.

3.5. Em caso de pagamento em duplicidade de GRU em qualquer uma das três modalidades de pagamentos disponibilizadas, não serão devolvidos valores excedentes de pagamentos realizados erroneamente pela pessoa inscrita.

3.6. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento de concurso por conveniência da Administração.

3.7. A UFJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFJ, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da Ficha de Inscrição, do Termo de Compromisso e da GRU.

3.8. É de inteira responsabilidade da pessoa inscrita ficar informada da regularidade de sua inscrição em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

3.9. Da opção pelo nome social:

3.9.1. Conforme o Decreto nº 8.727/2016, a pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente de acordo com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição on-line, devendo preencher totalmente e corretamente o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social (Anexo I), digitalizar e enviar para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável, presente no Edital Específico, até a data prevista para o encerramento do período de inscrição.

3.9.2. A UFJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

3.9.3. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 3.9.1. deste edital.

3.9.4. Nas publicações no Diário Oficial da União, e nas listas de publicações em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), será empregado o número do CPF após o nome, ou nome social da pessoa candidata, conforme a Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024.

3.9.5. O CPF será empregado entre parênteses e de forma descaracterizada, mediante ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores, no seguinte formato: ***.999.999-**.” (NR).

4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser concedido à pessoa inscrita que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, mediante solicitação expressa.

4.2. Pessoas que estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.1. As pessoas que pretendem fazer uso do direito estabelecido no subitem 4.2. terão 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição.

4.3. Pessoas que tiverem doado medula óssea, conforme registros em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, poderão requerer isenção da taxa de inscrição.

4.3.1. Será considerado, para comprovação da doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil (nome completo, CPF e endereço) da pessoa doadora, com a data de realização da doação.

4.3.2. Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

4.3.3. Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de versão impressa dos comprovantes de doação, bem como o seu encaminhamento via e-mail.

4.3.4. Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro componente sanguíneo.

4.4. As pessoas que pretendem fazer uso do direito estabelecido no subitem 4.3. terão 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal e deverão fazer upload da documentação digitalizada, que comprove a doação de medula, em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) no ato de inscrição no concurso.

4.4.1. A documentação deverá estar legível e ser digitalizada em um único arquivo no formato pdf.

4.4.2. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos.

4.5. As informações apresentadas na solicitação de isenção são de inteira responsabilidade da pessoa inscrita. Uma vez constatado que a documentação não seja verídica, além de ser eliminada do concurso, a pessoa ainda poderá responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

4.6. A UFJ divulgará o resultado dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após finalizado o período para solicitação da isenção em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

4.7.A pessoa que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender aos demais itens constantes no presente edital e no Edital Específico.

4.8. A pessoa que não obtiver a isenção da taxa de inscrição por solicitação extemporânea ou por não atender o disposto no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens do presente edital e do Edital Específico.

4.9. O prazo para pagamento da taxa de inscrição para as pessoas que não forem contempladas com a isenção é até a data prevista para o vencimento da GRU.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

5.1. A homologação da inscrição será feita pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, com base nos relatórios disponibilizados pelo GTDS, levando em consideração o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo de inscrição, bem como a análise da formação exigida, informada no ato da inscrição.

5.2. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso divulgará, em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), a relação preliminar das inscrições homologadas, entre o 5º (quinto) e 10º (décimo) dia útil após a data prevista para o vencimento da GRU.

6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO:

6.1. Da Pessoa com deficiência:

6.1.1. A pessoa inscrita e com necessidades específicas para realização das provas, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, excluindo-se atendimento domiciliar, deverá indicar a condição na ficha de inscrição, durante o período de inscrição estabelecido no Edital Específico.

6.1.2. Para atendimento específico da pessoa inscrita, além de atender o disposto no subitem 6.1.1., deverá enviar o Requerimento de Atendimento Específico (Anexo II) e laudo médico para o E-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item “Endereços” do Edital Específico durante o período de inscrição.

6.1.2.1. O laudo deve atestar o tipo de deficiência, doença ou limitação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 11), que justifique o atendimento específico solicitado, e deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

6.1.2.2. No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas.

6.1.2.3. Na ausência do laudo médico ou do requerimento, não será assegurado o atendimento à condição específica indicada na ficha de inscrição.

6.1.3. A pessoa inscrita que, após o término das inscrições, apresentar alguma condição em seu estado de saúde (recém-acidentada, recém-operada, acometida por alguma doença, etc.), e necessitar de atendimento específico para a realização das provas, deverá preencher o Requerimento de Atendimento Específico (Anexo II) e enviá-lo, acompanhado do laudo médico, para o E-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item “Endereços” do Edital Específico, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação do concurso.

6.1.4. A UFJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, parecer da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor da UFJ (SIASS) sobre os documentos que atestam a solicitação de condição específica para a realização das provas.

6.1.5. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, deverá indicar esta condição na ficha de inscrição durante o período de inscrição estabelecido no Edital Específico.

6.1.6. Para atendimento da solicitação de tempo adicional, a pessoa com deficiência, além de atender o disposto no subitem 6.1.5., deverá enviar o Requerimento de Atendimento Específico (Anexo II) e a justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018.

6.1.6.1. Não será aceita solicitação de tempo adicional para a realização das provas de pessoa inscrita que não tenha alguma deficiência conforme os termos do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508/2018.

6.1.6.2. O tempo adicional para a realização das provas será de até 60 (sessenta) minutos.

6.1.6.3. A pessoa com deficiência que tiver usufruído de tempo adicional, e for aprovada no concurso, deverá passar por avaliação por equipe multidisciplinar na Unidade do SIASS da UFJ após a divulgação do resultado preliminar, nos termos do subitem 8.6.

6.1.7. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso divulgará o resultado das solicitações das pessoas que necessitarem de atendimento específico e/ou tempo adicional para a realização das provas com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação.

6.1.8. A solicitação de atendimento específico será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.1.9. A pessoa com deficiência que, por qualquer motivo, não solicitar atendimento específico até o término do período de inscrição (conforme subitem 6.1.2.) ou com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência do Ato de Instalação do Concurso (conforme subitem 6.1.3.), fará as provas em igualdade de condições com as demais pessoas inscritas, não sendo concedido qualquer atendimento específico no dia da prova.

6.2. Da pessoa lactante:

6.2.1 Fica assegurado à pessoa lactante o direito de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso, conforme a Lei nº 13.872/2019, mediante prévia solicitação à Unidade Acadêmica responsável pelo processo seletivo.

6.2.2. O Requerimento de Pessoa Lactante (Anexo III) deverá ser preenchido e enviado para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, disponibilizado no item “Endereços” do Edital Específico, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação do concurso.

6.2.3. As pessoas lactantes com filhos de até 06 (seis) meses de idade terão direito de amamentar no dia da realização da prova.

6.2.4. A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento no Ato de Instalação do concurso.

6.2.5. A pessoa lactante deverá indicar no Anexo III uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário para a realização da prova.

6.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

6.2.7. A pessoa lactante que não levar acompanhante não poderá se ausentar para amamentar.

6.2.8. A UFJ não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.

6.2.9. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

6.2.10. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal da Unidade Acadêmica responsável.

6.2.11. O tempo gasto na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.

7. DA RESERVA DE VAGAS:

7.1. Para todas as áreas de conhecimento, constantes nos Editais Específicos, serão aceitas inscrições para vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

7.2. Quem optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas deverá registrar a sua opção no ato de inscrição.

7.2.1. A pessoa com deficiência deverá indicar sua condição e o tipo de sua deficiência na sua ficha de inscrição, o que será verificado posteriormente pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.

7.2.2. A pessoa preta ou parda que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), o que será verificado posteriormente no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, que será realizado para as pessoas que optaram pela reserva de vaga.

7.2.3. A pessoa indígena ou quilombola, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar, o que será posteriormente analisado na verificação documental complementar.

7.3. Poderá haver desistência de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição do concurso público.

7.3.1. Em caso de desistência, a pessoa inscrita deverá solicitar a desconsideração da opção para a reserva de vaga à DPM/UFJ, por meio do e-mail dpm@ufj.edu.br, até o final do período de inscrição.

7.4. As pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do subitem 7.2. concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. Quem não optar pelo disposto no subitem 7.2., concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

7.5. As pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas participarão deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas inscritas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, bem como horários de início, datas e locais de realização das provas, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 7. do presente edital.

7.6. Conforme apresentado nos subitens 8.1. e 9.1. do presente edital, poderá haver reserva prioritária das vagas imediatas para pessoas com deficiência e pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, de acordo com o total de vagas previsto nos Editais Específicos.

7.6.1. O número de reserva prioritária de vagas imediatas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será calculado sobre o total de vagas previstas no Edital Específico, independentemente da área de conhecimento, seguindo o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 15.142/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

7.7. A distribuição da reserva prioritária das vagas imediatas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas acontecerá por sorteio realizado pela DPM/UFJ, após a homologação final das inscrições, entre as áreas presentes no Edital Específico em que houver inscrições homologadas de pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

7.7.1. O sorteio das áreas com reserva prioritária de vaga imediata para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas deverá definir a sequência de áreas com reserva prioritária de vaga imediata, de modo que, caso não haja pessoa aprovada na área sorteada em primeiro lugar para a respectiva reserva, a área subsequente sorteada para a reserva prioritária seja provida pela pessoa autodeclarada, apta e aprovada.

7.7.1.1. Ainda assim, não havendo pessoa inscrita apta para preencher reserva prioritária de vaga imediata, caso haja reabertura de inscrições em que se inscreva pessoa optante por reserva de vaga, a área será contemplada com a reserva prioritária da vaga imediata.

7.7.1.2. Havendo reabertura de inscrições para mais de uma área com pessoas optantes por cotas inscritas no mesmo período, novo sorteio será realizado para definição da sequência de áreas para reserva prioritária.

7.7.2. O sorteio de que trata o subitem 7.7. será realizado na presença de representantes das Unidades Acadêmicas interessadas, da Coordenadoria de Ações Afirmativas (CAAF), do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) e da Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor (CASS), será gravado em áudio e seu resultado será devidamente publicado no Diário Oficial da União e em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) por meio de Aviso emitido no Processo SEI autuado para a realização do Sorteio.

7.8. As áreas com reserva prioritária de vagas imediatas às pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, mediante sorteio previsto no subitem 7.7, serão ocupadas pelas pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas em cada área do conhecimento sorteada.

7.8.1. Para efeito de classificação, as pessoas aprovadas, que concorrerem às vagas reservadas, aparecerão em lista específica e também em lista geral de aprovação.

7.8.2. A pessoa preta e parda, indígena e quilombola que for aprovada na vaga de ampla concorrência, será nomeada na vaga que lhe for mais favorável, considerando o percentual de vagas reservadas. Caso seja nomeada na ampla concorrência, a vaga referente à cota será ocupada pela próxima preta e parda, indígena e quilombola da lista

7.8.3. A pessoa com deficiência que for aprovada na vaga de ampla concorrência e na vaga para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, caso tenha se autodeclarado, será nomeada na vaga que lhe for mais favorável, considerando o percentual de vagas reservadas, observados os subitens 8.3., 8.8., 8.8.1., 8.14., 8.15 e 8.16. Caso seja nomeada na ampla concorrência, a vaga referente à cota será ocupada pela próxima pessoa com deficiência da lista.

7.9. Caso o número de áreas com inscrições para vagas imediatas com reserva prioritária seja igual ou inferior ao percentual previsto em lei para esta reserva, o sorteio ficará dispensado pela reitoria mediante verificação das homologações das inscrições no processo SEI autuado para a realização do sorteio. Ficará(ão) reservada(s), prioritariamente, a(s) vaga(s) imediata(s) para pessoas com deficiência e pessoa preta e parda, indígena e quilombola na(s) área(s) em que efetivamente houver inscrição(ões), por meio de Aviso publicado no Diário Oficial da União, em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) e registrado no referido Processo SEI.

7.10. Além da reserva prioritária de vagas imediatas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e parda, indígenas e quilombolas, as porcentagens estabelecidas nos subitens 8.1. e 9.1. serão consideradas quando do aproveitamento de pessoas aprovadas, durante o período de validade do concurso, cujas nomeações serão realizadas conforme descrito no Anexo IV, respeitando a alternância.

8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

8.1. Das vagas imediatas das vagas imediatas disponibilizadas em Edital Específico, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, ao Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e ao Decreto nº 9.508/2018 alterado pelo Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025, que prevêem o mínimo de 5% (cinco por cento).

8.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1. resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

8.2. Antes de efetuar a inscrição no concurso, a pessoa com deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, de acordo com o Edital Específico do respectivo concurso, bem como se as atribuições relacionadas no subitem 2.7. do presente edital são compatíveis com sua deficiência.

8.3. A pessoa inscrita como pessoa com deficiência, ao optar por se inscrever para concorrer à vaga reservada para pessoa preta e parda, indígena e quilombola, conforme prevê o subitem 9.2., continuará participando nesta categoria.

8.4. A pessoa com deficiência com necessidades específicas para a realização das provas deverá solicitar atendimento específico no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o item 6. do presente edital.

8.5. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.1.6. do presente edital.

8.6. A pessoa com deficiência aprovada no resultado preliminar deverá solicitar agendamento de avaliação por equipe multidisciplinar na Unidade do SIASS da UFJ por meio do WhatsApp (64) 3606-8388, pelo e-mail: siass@ufj.edu.br ou presencialmente.

8.6.1. A solicitação de agendamento de que trata o subitem 8.6. deverá ser realizada em 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar.

8.6.2. O período para realização desta avaliação por equipe multidisciplinar é de 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

8.6.3. A pessoa com deficiência aprovada no resultado preliminar deverá apresentar, no momento da avaliação por equipe multidisciplinar, o laudo médico original preenchido no Anexo V por médico especialista comprovando a sua deficiência.

8.6.3.1. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.6.4. No caso de pessoas surdas ou com deficiência auditiva, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria realizado com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para o encerramento do período de inscrição.

8.6.5. No caso de pessoa cega ou com deficiência visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (Ambos os Olhos), de patologia e de campo visual, realizado com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para o encerramento do período de inscrição.

8.6.5.1. Não serão consideradas pessoas com deficiência visual aquelas com alteração de acuidade visual, passíveis de correção.

8.6.6. Para pessoa com transtorno do espectro autista, o laudo deverá ser acompanhado de demais documentos médicos ou técnicos que comprovem o transtorno, explicitando as seguintes características:

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

8.7. O descumprimento aos dispositivos legais, assim como o não comparecimento, ou a reprovação na avaliação por equipe multidisciplinar, acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou a eliminação do concurso caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

8.7.1. Os documentos SEI contendo os resultados preliminar e final da avaliação por equipe multidisciplinar serão enviados à Unidade Acadêmica responsável para serem publicados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

8.7.2. A reprovação da condição de deficiente será devidamente motivada, por meio de documento SEI do SIASS, com a apresentação das razões concretas do indeferimento e poderá ser solicitada e acessada pela pessoa candidata.

8.7.3. Em caso de indeferimento, a pessoa poderá solicitar recurso contra o resultado preliminar conforme subitem 17.5. e seus subitens.

8.7.4. O recurso será julgado por uma comissão recursal composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência.

8.7.5. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

8.8. No caso de não ser considerada pessoa com deficiência de acordo com a legislação, não concorrerá pelas vagas reservadas, e sim será classificada em igualdade de condições com as pessoas inscritas na ampla concorrência, sendo que, em virtude disso, o resultado final poderá ser retificado.

8.8.1. Quem não for considerada pessoa com deficiência, nos termos do subitem 8.6., e tiver usufruído do direito de tempo adicional para realização da prova será eliminada do concurso.

8.9. A pessoa com deficiência inscrita, reprovada na avaliação em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminada do concurso.

8.10. A pessoa com deficiência aprovada em todas as fases do concurso não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação.

8.11. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

8.12. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa com deficiência classificada.

8.13. Na hipótese de não haver pessoas com deficiência, aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência.

8.14. A pessoa com deficiência aprovada dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherá vaga reservada a pessoas com deficiência ou vaga reservada para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, caso seja optante nessas categorias de participação.

8.15. Quem se declarar pessoa com deficiência, se aprovada no concurso, terá seu nome publicado em lista específica e também na listagem de classificação geral do cargo/área de sua opção.

8.16. Quem não for considerada pessoa com deficiência pela comissão recursal do SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, do Decreto nº 9.508/2018 e da IN Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, passará a constar apenas na listagem de classificação geral.

8.17. O resultado final do Concurso será publicado pela Unidade Acadêmica responsável em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) após avaliação pela equipe multidisciplinar pelo SIASS da UFJ, quando houver pessoa com deficiência aprovada no resultado preliminar.

8.18. A UFJ não se responsabiliza pelo custeio das despesas com viagens e estada para a avaliação por equipe multidisciplinar de que trata este item.

9. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS:

9.1. Das vagas imediatas disponibilizadas no Edital Específico e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 30% serão ocupadas na forma da Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e disciplinada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, que destina 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

9.1.1. Conforme o inciso 2 do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1. resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

9.2. Em atendimento à Recomendação nº 21, de 03/04/2018 do Ministério Público Federal, as pessoas pretas e pardas e as pessoas com deficiência poderão optar por concorrer às vagas em ambas as categorias se atenderem a essa condição, estendendo-se este direito a indígenas e quilombolas.

9.2.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem também por concorrer como pessoa com deficiência deverão observar os procedimentos do item 8. do presente edital.

9.3. As pessoas inscritas como pretas e pardas, indígenas e quilombolas participarão deste Concurso em igualdade de condições com as demais pessoas no que concerne ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização das provas.

9.4. A pessoa que não optar pela reserva de vagas, independentemente de se autodeclarar preta ou parda, indígena ou quilombola, ficará submetida às regras gerais deste Edital e do Edital Específico.

9.5. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

9.5.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

9.5.2. Em caso de desistência de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa preta, parda, indígena ou quilombola posteriormente classificada, respectivamente.

10. DA CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS:

10.1. As pessoas que optaram pela reserva de vaga, e se autodeclararam pretas e pardas, e que foram aprovadas no resultado preliminar, serão submetidas, antes da publicação do resultado final, a procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme previsto na Lei nº 15.142/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025.

10.2. É de inteira responsabilidade das pessoas autodeclaradas pretas e pardas manterem-se informadas acerca das orientações gerais, dia, horário e local do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a serem agendados com a CAAF pela Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso e publicados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

10.3. Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

10.4. Não será permitida representação por procuração da pessoa convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento desta.

10.5. As pessoas convocadas conforme o subitem 10.1. passarão por procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

10.6. O procedimento de que trata o subitem 10.5. será conduzido por uma comissão de confirmação complementar à autodeclaração, composta por cinco integrantes, conforme os padrões determinados pelo artigo 19 da IN n° 261/2025, atuará conforme os artigos 21 a 28 da IN n° 261/2025, a ser criada pela Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF),e designada por portaria emitida pela Reitoria da UFJ.

10.7. A pessoa autodeclarada deverá comparecer ao local e no horário agendado, e deverá apresentar o original do documento de identidade e a autodeclaração (Anexo VI).

10.8. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada no local do procedimento fora do horário determinado.

10.9. Não serão realizados procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração fora dos locais, dias ou horários divulgados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

10.10. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos.

10.11. Quem recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração sofrerá eliminação do concurso público.

10.12. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração considerará apenas características fenotípicas das pessoas candidatas.

10.12.1. A cor da pele, o formato do nariz e dos lábios, a cor e textura dos cabelos compatíveis com a identidade física das pessoas pretas ou pardas escravizadas.

10.12.2. Não será aceita a apresentação de registros ou documentos de qualquer tipo.

10.12.3. A autodeclaração (Anexo VI) será assinada no momento do procedimento de confirmação da autodeclaração na presença da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.

10.12.4. As vagas reservadas às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas seguirão os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

10.13. A autodeclaração goza da presunção relativa de veracidade.

10.14. A pessoa será considerado não enquadrada na condição de pessoa preta ou parda quando:

10.14.1. Não cumprir o requisito indicado no subitem 7.2.2.

10.14.2. Não confirmar as informações da autodeclaração feita.

10.14.3. Houver deliberação pela maioria dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de que a pessoa não apresenta o conjunto de características fenotípicas da população preta ou parda, conforme o artigo 21º da Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025.

10.15. Os resultados preliminar e final do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração serão publicados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

10.16. Em caso de indeferimento no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá solicitar recurso contra o resultado preliminar conforme indicado no item 17.4.1. e seus subitens.

10.16.1. O indeferimento da autodeclaração de pessoa preta ou parda será justificado em parecer pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração possibilitando à pessoa candidata o acesso ao parecer.

10.17. O recurso será julgado por uma comissão recursal criada pela CAAF, que será composta por três pessoas que não tenham integrado a comissão de confirmação complementar à autodeclaração, e será designada por meio de portaria emitida pela Reitoria da UFJ .

10.18. A comissão recursal poderá considerar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para decisão do recurso.

10.19. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

10.20. No caso da pessoa não ser considerada preta ou parda pela comissão recursal, de acordo com a legislação, será classificada em igualdade de condições com as pessoas classificadas na ampla concorrência e, em virtude disso, o resultado final poderá ser retificado (Portaria Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025).

10.21. A pessoa preta ou parda que optar por concorrer às vagas na forma do subitem 9.2. concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

10.22. A pessoa autodeclarada preta ou parda que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou cuja autodeclaração não for deferida nesse procedimento concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.

10.22. Caso, por unanimidade, a comissão de confirmação complementar à autodeclaração verifique a possibilidade de que tenha sido prestada declaração falsa, os documentos e as informações referentes à pessoa declarante serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente ao parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

10.23. Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, será aplicada a eliminação do concurso e, se a nomeação já tiver ocorrido, o ato de admissão ao emprego público ficará passível de anulação após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do § 2º do art. 11º da Lei nº 8.429/1992.

10.24. As hipóteses de que tratam os subitens 10.20. e 10.22. não respaldam a convocação de pessoas não convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

10.25. Em caso de desistência de pessoa aprovada em vaga reservada a pessoas pretas ou pardas, a vaga será preenchida pela pessoa preta ou parda posteriormente classificada.

10.26. Na hipótese de não haver pessoa preta ou parda aprovada em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pela pessoa indígena, na sequência, pessoa quilombola imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas. Se ainda assim não forem ocupadas, serão revertidas para ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

10.27. A pessoa autodeclarada preta ou parda, se aprovada no concurso, constará em lista específica e também na listagem de classificação geral de sua área/cargo.

10.28. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, a pessoa preta ou parda inscrita que obtiver pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverá figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

10.29. As pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas, conforme previsto em edital para aquela fase.

10.30. O resultado final do Concurso será publicado pela Unidade Acadêmica responsável em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) após o resultado final dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração, quando houver pessoa autodeclarada preta ou parda aprovada no resultado preliminar.

10.31. Por ocasião da posse, a pessoa preta ou parda deverá entregar assinado o formulário de autodeclaração (Anexo VI).

10.32. A UFJ não é responsável pelo custeio de despesas com viagens e estada em decorrência da convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

10.33. A avaliação da comissão de confirmação complementar à autodeclaração quanto ao deferimento, ou não, da autodeclaração racial, terá validade apenas para o concurso para o qual a pessoa se inscreveu.

10.34. O indeferimento da autodeclaração de pessoa preta ou parda pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

11. DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS QUILOMBOLAS:

11.1. As pessoas que optaram pela reserva de vaga, e se autodeclararam quilombolas, e que foram aprovadas no resultado preliminar, terão sua Declaração de Pertencimento avaliada, antes da publicação do resultado final, conforme previsto na Lei nº 15.142/2025 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI Nº 261, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

11.2. É de inteira responsabilidade das pessoas autodeclaradas quilombolas manterem-se informadas acerca das orientações gerais, dia, horário e local do procedimento para verificação documental complementar, a serem agendados pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso e publicados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

11.3. Não serão realizados procedimentos de verificação documental complementar fora dos locais, dias ou horários divulgados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

11.4. Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação documental complementar à autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação divulgada em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), independentemente dos motivos alegados.

11.5. Não será permitida representação por procuração da pessoa convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento desta.

11.6. Para ter acesso ao local do procedimento de verificação documental complementar, deverá ser apresentado o original do documento de identidade e a autodeclaração (Anexo VII).

11.7. A pessoa autodeclarada deverá comparecer ao local da verificação documental complementar à autodeclaração com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

11.8. As pessoas autodeclaradas quilombolas convocadas conforme o subitem 11.1. apresentarão certidão de autodefinição da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares e da Declaração de Pertencimento da Comunidade Quilombola assinada por três lideranças quilombolas locais. Pessoas quilombolas são aquelas com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

11.9. A autodeclaração goza da presunção relativa de veracidade.

11.10. A pessoa autodeclarada quilombola será considerada não enquadrada na condição autodeclarada quando:

11.11. Não cumprirem o requisito indicado no subitem 7.2.3.

11.12. Não apresentar a documentação indicada no subitem 11.8. para a verificação documental complementar.

11.13. Houver deliberação pela maioria das pessoas da comissão de que a pessoa não apresentou a documentação e informações adequadas para confirmação do pertencimento à população quilombola.

11.14. Os resultados preliminar e final do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoa quilombola serão publicados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

11.15. Em caso de indeferimento a pessoa poderá solicitar recurso contra o resultado preliminar conforme indicado no subitem 17.4.2. e seus subitens.

11.16. O indeferimento da autodeclaração da pessoa quilombola será justificado em parecer pela comissão de verificação documental complementar, possibilitando à pessoa candidata acesso ao parecer.

11.17. O recurso será julgado por uma comissão com número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, distintos daqueles que participaram da primeira verificação documental complementar de pessoa indígena e quilombola, conforme o art. 43 da instrução normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

11.18. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

11.19. A pessoa quilombola que optar por concorrer às vagas na forma do subitem 9.2. concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

11.20. No caso da pessoa não ser considerada quilombola pela comissão recursal, será classificada em igualdade de condições com as pessoas classificadas na ampla concorrência e, em virtude disso, o resultado final poderá ser retificado (Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025).

11.21. Caso, por unanimidade, a comissão de verificação documental complementar identifique a possibilidade de que tenha sido apresentada documentação falsa, os documentos e as informações referentes à pessoa declarante serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente ao parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

11.22. Na hipótese de constatação de documentação falsa pela autoridade policial, será aplicada a eliminação do concurso e, se a nomeação já tiver ocorrido, o ato de admissão ao emprego público ficará passível de anulação após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do § 2º do art. 11º da Lei nº 8.429/1992.

11.23. As hipóteses de que tratam os subitens 11.20. e 11.22. deste edital não respaldam a convocação de pessoas não convocadas.

11.24. Em caso de desistência de pessoa aprovada em vaga reservada a quilombolas, a vaga será preenchida por pessoa quilombola posteriormente classificada.

11.25. Na hipótese de não haver pessoa quilombola aprovada em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoa indígena, na sequência, para pessoa preta ou parda. Se ainda assim não forem ocupadas, serão revertidas para ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

ampla concorrência, e serão preenchidas por pessoas aprovadas nas demais opções de participação, observada a ordem de classificação.

11.26. As pessoas quilombolas, se aprovadas no concurso, constará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

11.27. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, a pessoa quilombola inscrita que obtiver pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência constará tanto da lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto da lista de classificados da ampla concorrência.

11.28. As pessoas quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas, conforme previsto em Edital para aquela fase.

11.29. O resultado final do Concurso será publicado pela Unidade Acadêmica responsável em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) após o resultado final dos procedimentos de verificação documental complementar, quando houver pessoas quilombolas aprovadas no resultado preliminar.

11.30. Por ocasião da posse, as pessoas quilombolas deverão entregar assinado o formulário de autodeclaração (Anexo VII) e os documentos do subitem 11.2.

11.31. A UFJ não é responsável por custear despesas com viagens e estada em razão da convocação para comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

11.32. A avaliação da comissão de verificação documental complementar à autodeclaração terá validade apenas para o concurso para o qual a pessoa se inscreveu.

12. DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS INDÍGENAS:

12.1. As pessoas que optaram pela reserva de vaga e se autodeclararam indígenas, e que foram aprovadas no resultado preliminar, serão submetidas, antes da publicação do resultado final, a procedimento para verificação documental complementar à autodeclaração de indígena, previsto na Lei nº 15.142/2025.

12.2. É de inteira responsabilidade das pessoas autodeclaradas indígenas manterem-se informadas acerca das orientações gerais, dia, horário e local do procedimento para verificação documental complementar, a serem agendados pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso e publicados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

12.3. Não serão realizados procedimentos de verificação documental complementar fora dos locais, dias ou horários divulgados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

11.4. Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação documental complementar à autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação divulgada em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), independentemente dos motivos alegados.

12.5. Não será permitida representação por procuração da pessoa convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento desta.

12.6. Para ter acesso ao local do procedimento de verificação documental complementar, deverá ser apresentado o original do documento de identidade e a autodeclaração (Anexo VIII).

12.7. A pessoa autodeclarada deverá comparecer ao local da verificação documental complementar à autodeclaração com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

12.8. As pessoas autodeclaradas indígenas convocadas conforme o subitem 12.1. apresentarão Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Declaração de Pertencimento Indígena e outros comprovantes como escola, saúde indígena, Funai ou CadÚnico.

12.9. A autodeclaração goza da presunção relativa de veracidade.

12.10. As pessoas indígenas serão consideradas não enquadradas na condição autodeclarada quando:

12.11. Não cumprirem o requisito indicado no subitem 7.2.3.

12.12. Não apresentarem a documentação indicada no subitem 12.8 para a confirmação complementar da autodeclaração feita.

12.13. Houver deliberação pela maioria das pessoas da comissão de que a pessoa não apresentou a documentação e informações adequadas para confirmação do pertencimento à população indígena.

12.14. Os resultados preliminar e final do procedimento para verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas indígenas serão publicados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

12.15. Em caso de indeferimento a pessoa poderá solicitar recurso contra o resultado preliminar conforme indicado no item 17.4.2. e seus subitens.

12.16. O indeferimento da autodeclaração da pessoa indígena será justificado em parecer pela comissão de verificação documental complementar, possibilitando à pessoa candidata acesso ao parecer.

12.17. O recurso será julgado por uma comissão com número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, distintos daqueles que participaram da primeira verificação documental complementar de pessoa indígena e quilombola, conforme o art. 43 da instrução normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

12.18. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

12.19. As pessoas indígenas que optarem por concorrer às vagas na forma do subitem 9.2. concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

12.20. No caso da pessoa não ser considerada indígena pela comissão recursal, será classificada em igualdade de condições com as pessoas classificadas na ampla concorrência e, em virtude disso, o resultado final poderá ser retificado (Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025).

12.21. Caso, por unanimidade, a comissão responsável pela confirmação complementar à autodeclaração verifique a possibilidade de que tenha sido apresentada documentação falsa, os documentos e as informações referentes à pessoa declarante serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente ao parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

12.22. Na hipótese de constatação de documentação falsa pela autoridade policial, será aplicada a eliminação do concurso e, se a nomeação já tiver ocorrido, o ato de admissão ao emprego público ficará passível de anulação após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do § 2º do art. 11º da Lei nº 8.429/1992.

12.23. As hipóteses de que tratam os subitens 12.20. e 12.22. deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente pessoas não convocadas para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração.

12.24. Em caso de desistência de pessoa aprovada em vaga reservada a pessoas indígenas, a vaga será preenchida por pessoa indígena posteriormente classificada.

12.25. Na hipótese de não haver pessoa indígena aprovada em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoa quilombola, na sequência, para pessoa preta ou parda. Se ainda assim não forem ocupadas, serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

12.26. As pessoas indígenas, se aprovadas no Concurso, figurarão em lista específica e também na listagem de classificação geral de sua área/cargo.

11.27. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, a pessoa indígena inscrita que obtiver pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverá figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

12.28. As pessoas indígenas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas, conforme previsto em Edital para aquela fase.

12.29. O resultado final do Concurso será publicado pela Unidade Acadêmica responsável em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) após o resultado final dos procedimentos de verificação documental complementar, quando houver pessoas indígenas aprovadas no resultado preliminar.

12.30. Por ocasião da posse, as pessoas indígenas deverão entregar assinado o formulário de autodeclaração (Anexo VIII) e os documentos do item 12.2.

12.31. A UFJ não é responsável por custear despesas com viagens e estada em decorrência da convocação para comparecimento ao procedimento para verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas.

12.32. A avaliação da comissão responsável pela verificação documental complementar à autodeclaração, terá validade apenas para o Concurso para o qual a pessoa se inscreveu.

13. DA BANCA EXAMINADORA:

13.1. Os membros da Banca Examinadora são indicados de acordo com os artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999 e com os artigos 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução CONSUNI nº 35/2022, e divulgados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) após a homologação final das inscrições.

13.2. Será considerado impedido o membro da Banca Examinadora que, em relação às pessoas com inscrição homologada:

13.2.1. seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;

13.2.2. tenha atuado como procurador(a);

13.2.3. esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com o respectivo cônjuge ou companheiro(a); e

13.2.4. tenha sido orientador em nível de graduação, mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento.

13.3. Será considerado suspeito o membro da Banca Examinadora que, em relação às pessoas com inscrição homologada:

13.3.1. seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico;

13.3.2. seja herdeiro presuntivo ou donatário;

13.3.3. seja credor ou devedor, ou de parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou de seu cônjuge/companheiro(a);

13.3.4. tenha publicado, produzido e participado de projetos de extensão ou pesquisa;

13.3.5. tenha recebido dádivas antes ou depois do certame;

13.3.6. tenha amizade íntima ou inimizade notória, ou com parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou com o seu cônjuge/companheiro(a).

13.4. Qualquer pessoa poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora para o Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do aviso público da indicação dos componentes da Banca Examinadora, em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

13.4.1. A alegação de impedimento ou suspeição deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI nº 35/2022 e nos subitens 13.2. e 13.3. do presente Edital.

13.4.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pela pessoa interessada e enviada ao e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, disponibilizado no item “Endereços” do Edital Específico.

13.4.3. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica decidirá a alegação, no prazo de 03 (três) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso ao Reitor, como última instância administrativa.

13.4.4. O prazo para envio de recurso ao Reitor é de 02 (dois) dias corridos após a decisão do Conselho Diretor.

13.4.5. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo X), deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do Reitor.

13.4.6. Os recursos ao Reitor, que porventura forem impetrados, serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/99.

13.4.7. O resultado das solicitações de recurso será divulgado em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

13.5. O membro da banca examinadora que se considerar impedido deve abster-se de atuar, e comunicar o fato à autoridade competente em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI-UFJ nº 35/2022 e no subitem 13.2. do presente Edital, sem prejuízo do disposto no item 13.4.

13.5.1. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares, conforme art. 19 da Lei nº 9.784/1999.

14. DO ATO DE INSTALAÇÃO:

14.1. As pessoas inscritas deverão verificar as informações sobre a instalação do Concurso em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

14.2. As pessoas inscritas deverão comparecer ao local designado para realização do Concurso, munidas de documento oficial de identificação com foto, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição.

14.2.1. Para efeito de participação no certame, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

14.3. As pessoas inscritas deverão entregar, no Ato de Instalação do Concurso, a seguinte documentação:

14.3.1. Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor, em consonância com a formação exigida no Edital Específico, registrados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira, e demais documentos, inclusive, se for o caso, devidamente revalidados em universidade pública brasileira, que comprovem que atende a formação exigida para a inscrição no Concurso.

14.3.1.1. A revalidação ou o reconhecimento de diploma de graduação ou de título expedido por instituição de ensino superior estrangeira não afetará a homologação de inscrição nem será objeto de avaliação no Concurso.

14.3.1.2. Para atender o subitem 14.3.1, poderá ser apresentada uma declaração de possibilidade de cumprimento da titulação exigida devidamente assinada.

14.3.1.2.1. O deferimento da inscrição, conforme o subitem 14.3.1.2., não dá o direito à nomeação para o cargo em caso de aprovação, devendo, no prazo máximo fixado para a posse, apresentar o comprovante válido da titulação exigida.

14.3.2. Certificação de Residência e PROLIBRAS/CAS, quando houver a exigência.

14.3.3. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com os documentos comprobatórios originais ou suas cópias.

14.3.3.1. O material comprobatório do subitem 14.3.3. deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado, nos termos definidos nas normas complementares.

14.3.4. Memorial descritivo das atividades acadêmicas e profissionais em três cópias impressas e conforme descrito no art. 39 da Resolução CONSUNI nº 35/2022.

14.3.5. A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância com todas as normas e critérios definidos para este Concurso público obtidos em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), preenchidos e assinados pela pessoa inscrita.

14.3.6. O Termo de Autorização de Tratamento de Dados, de Gravação da Imagem e de Áudio (Anexo IX), preenchido e assinado.

14.4. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela Banca Examinadora do Concurso.

14.5. A pessoa inscrita ou representante legal, com poderes específicos constituídos através de procuração pública, que não entregar os documentos constantes no item 14.3. no Ato de Instalação, com a exceção dos documentos indicados no subitem 14.3.3., estará eliminado do Concurso.

14.5.1. Apesar de não implicar em eliminação do certame a não entrega dos documentos especificados no subitem 14.3.3. no Ato de Instalação, estes não poderão ser entregues posteriormente e, portanto, não serão considerados para pontuação da Prova de Títulos.

14.5.2. Após o encerramento da instalação do Concurso, a pessoa inscrita não mais poderá acrescentar documentos de comprovação de seu Curriculum Vitae.

15. DAS PROVAS:

15.1. As provas serão realizadas nas Unidades Acadêmicas responsáveis pelo Concurso constantes no Edital Específico.

15.2. As provas do Concurso estão definidas pelas Normas Complementares, que são parte integrante deste Edital e do Edital Específico e são regulamentadas pela Resolução CONSUNI nº 35/2022 e pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

15.3. O Concurso será composto por 03 (três) fases, conforme a seguir:

I. 1ª fase: prova escrita ou teórico-prática (caráter eliminatório), em que o resultado será classificado ou desclassificado;

II. 2ª fase: prova didática e prova de defesa de memorial (caráter eliminatório), em que o resultado será classificado ou desclassificado;

III. 3ª fase: prova de títulos (caráter classificatório), em que o resultado será reprovado para colocação em posição excedente ao número máximo de aprovações por vaga, divulgado no Edital Específico.

15.4. A prova escrita não será identificada nominalmente.

15.5. Durante a prova escrita, não será permitida a utilização de outro tipo de material ou rascunho a não ser o fornecido pela banca examinadora do Concurso.

15.6. A prova didática e a defesa de memorial serão gravadas para efeito de registro e avaliação.

15.7. A prova de títulos será realizada em fase posterior às provas escrita, didática e à defesa de memorial, com caráter meramente classificatório.

15.8. Os pontos sorteados serão publicados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), eximindo-se a Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso de qualquer responsabilização em caso de problemas técnicos ou processuais que inviabilizem a publicação em tempo hábil.

15.9. Para realização da prova escrita, a Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso fornecerá apenas folhas com pauta, sendo de inteira responsabilidade das pessoas inscritas os demais materiais.

15.10. Outras informações pertinentes às provas estão disponíveis nas Normas Complementares, que são parte integrante deste Edital e do Edital Específico.

16. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

16.1. Na prova escrita ou teórico-prática, didática e na defesa de memorial, será atribuída uma nota a cada participante pelos membro da Banca Examinadora, obedecendo à escala de zero a dez; cada membro da Banca Examinadora deverá atribuir individualmente suas notas, depositando-as em um único envelope, destinado para cada tipo de prova, a ser lacrado e assinado por todos os membros da banca.

16.1.1. Em caso de empate, a ordem de classificação dos participantes com mesma pontuação será definida pela idade, em ordem decrescente.

16.1.2. A nota de cada prova a que se refere subitem 15.3., excetuando-se a Prova de Títulos, será obtida pela média aritmética simples das notas individuais dos examinadores, com arredondamento de duas casas decimais.

16.2. Será considerado classificado para a 2ª fase do Concurso quem obtiver nota da prova escrita ou teórico-prática igual ou superior a 7,00 (sete) e que figure entre os classificados conforme o número máximo de aprovados de que trata o art. 19 da Resolução CONSUNI nº 35/2022, em ordem decrescente de notas.

16.2.1. Nenhum dos participantes empatados na última classificação da 1ª fase será desclassificado e, em caso de empate, a ordem de classificação será definida pela idade, em ordem decrescente.

16.3. Serão considerados classificados, e portanto, participarão da 3ª fase do Concurso, participantes que obtiverem média aritmética das notas das provas escrita ou teórico-prática, didática e de defesa de memorial igual ou superior a 7,00 (sete), conforme definido no art. 20 da Resolução CONSUNI nº 35/2022.

16.4. Na terceira e última fase do Concurso, a Banca Examinadora utilizará a Tabela de Pontuações Máximas na Prova de Títulos (anexo das Normas Complementares) para calcular a Nota de Títulos dos participantes classificados, adotando o seguinte procedimento:

I. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item I – Atividades de Ensino e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;

II. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item II – Produção Intelectual e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;

III. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item III – Atividades de Pesquisa e Extensão e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;

IV. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item IV – Atividades de Qualificação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;

V. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item V – Atividades Administrativas e de Representação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;

VI. nos itens em que não houver nada a ser pontuado, será atribuída a nota zero;

VII. a Banca Examinadora deve calcular a Nota de Títulos pela média ponderada das notas dessas cinco classes de atividades, com os pesos definidos nas Normas Complementares do Concurso.

16.4.1. A Nota de Títulos terá duas casas decimais.

16.5. Para efeito de classificação final, a Média Final (MF) será calculada pela seguinte expressão:

MF = (0,7 x M) + (0,3 x NT),

onde M é a média aritmética das notas das provas escrita ou teórico prática, didática e de defesa de memorial e NT é a Nota de Títulos.

16.6. A classificação final obedecerá à sequência decrescente das Médias Finais.

16.7. O número máximo de aprovados no Concurso será definido no Edital Específico, respeitando o quantitativo máximo de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

16.8. Participantes não posicionados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 16.7., ainda que tenham atingido a nota mínima nas fases do Concurso, estarão automaticamente reprovados no Concurso público.

16.9. Ninguém empatado na última colocação de aprovados, dentro do número máximo de aprovados no Concurso nos termos dos subitens 16.7. e 16.8., será considerado reprovado.

16.10. Existindo empate no disposto no subitem 16.9., para efeito de classificação final, terá preferência a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

16.10.1. Persistindo o empate, prevalecerão, sucessivamente os seguintes critérios:

I. maior nota na prova didática;

II. maior nota na prova escrita ou teórico-prática;

III. maior nota na prova de defesa de memorial;

IV. maior nota na prova de títulos;

16.10.2. Caso ainda persista o empate, será melhor colocada a pessoa com maior idade.

16.11. Outras informações pertinentes à avaliação e classificação estão disponíveis nas Normas Complementares, que são parte integrante deste Edital, e na Resolução CONSUNI Nº 35/2022.

17. DOS RECURSOS:

17.1. Da impugnação do Edital:

17.1.1. Caberá impugnação ao presente Edital e ao Edital Específico do Concurso, cuja solicitação deverá ser endereçada à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS/UFJ) durante o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação específica de cada Edital no Diário Oficial da União.

17.1.2. O documento de impugnação (Anexo XI), devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br.

17.1.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal.

17.1.4. Caso a impugnação seja indeferida, caberá recurso ao Reitor, como última instância administrativa.

17.1.5. O prazo para envio de recurso ao Reitor é de 02 (dois) dias corridos após a resposta à impugnação.

17.1.6. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo X), deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do Reitor, que fará o julgamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/99.

17.1.7. A resposta ao recurso ao Reitor quanto ao julgamento da impugnação será realizada exclusivamente por e-mail ao requerente.

17.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição:

17.2.1. Em caso de indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, a interposição de recurso poderá ser feita no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a publicação da homologação das isenções em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

17.2.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br.

17.2.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal.

17.3. Da homologação das inscrições:

17.3.1. Em caso de indeferimento de inscrição, a interposição de recurso poderá ser feita no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a publicação da homologação preliminar das inscrições no em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

17.3.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo X), dirigido diretamente ao Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso.

17.3.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, disponibilizado no item “Endereços” do Edital Específico.

17.3.4. O recurso de que trata o subitem 17.3.1. será apreciado e julgado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após finalizado o prazo recursal, devendo a decisão ser publicada em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

17.3.5. No caso do indeferimento da inscrição fundamentar-se na ausência de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, poderá, durante o prazo recursal, ser enviada a devida comprovação para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, constante do Edital Específico em “Endereços”.

17.3.6. A Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso procederá à homologação da inscrição, nos casos de que trata o subitem 17.3.5., desde que a efetivação do pagamento tenha se verificado até a data prevista para o vencimento da GRU.

17.4. Da confirmação complementar à autodeclaração de pessoa preta ou parda e da verificação documental complementar de pessoa indígena e quilombola:

17.4.1. Quem não for enquadrado como pessoa preta ou parda poderá impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após a divulgação do resultado preliminar dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração, junto à comissão recursal, que será composta por três integrantes distintos daqueles que participaram do primeiro procedimento, conforme o art. 29 da instrução normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

17.4.1.1. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo X), dirigido à comissão recursal.

17.4.1.2. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado à Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF), para o e-mail: caaf@ufj.edu.br.

17.4.1.3. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão a que se refere o subitem 17.4.1. em até 02 (dois) dias úteis após o término do prazo recursal.

17.4.1.4. O resultado das solicitações de recurso será encaminhado à Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, que divulgará em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

7.4.2. Quem não for enquadrado como pessoa indígena ou quilombola poderá impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após a divulgação do resultado preliminar da verificação documental complementar de pessoa indígena e quilombola, junto à comissão recursal, que será composta por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, distintos daqueles que participaram da primeira verificação documental complementar de pessoa indígena e quilombola, conforme o art. 43 da instrução normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

17.4.2.1. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo X), dirigido à comissão recursal.

17.4.2.2. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado à Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF), para o e-mail: caaf@ufj.edu.br.

17.4.2.3. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão a que se refere o subitem 17.4.2. em até 02 (dois) dias úteis após o término do prazo recursal.

17.4.2.4. O resultado das solicitações de recurso será encaminhado à Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, que divulgará em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

17.4.2.5. Das decisões da comissão recursal da CAAF não caberá recurso.

17.5. Da Avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar:

17.5.1. Quem não for enquadrado como pessoa com deficiência poderá impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após a divulgação da avaliação preliminar pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.

17.5.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo X), dirigido à comissão recursal do SIASS, que será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência.

17.5.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), para o e-mail: siass@ufj.edu.br.

17.5.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão recursal a que se refere o subitem 17.5.2. em até 02 (dois) dias úteis após o término do prazo recursal.

17.5.5. O documento SEI contendo resultado do julgamento de recurso será encaminhado à Unidade Acadêmica responsável, que providenciará sua divulgação em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

17.6. Do resultado da prova escrita ou teórico-prática:

17.6.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar da prova escrita ou teórico-prática em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

17.6.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo X), dirigido diretamente ao Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso.

17.6.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, disponibilizado no item “Endereços” do Edital Específico.

17.6.4. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso designará uma comissão específica, com pelo menos 03 (três) membros diferentes daqueles que compuseram a banca de avaliação, para julgar os recursos porventura interpostos.

17.6.4.1. Os recursos contra o resultado da prova escrita ou teórico-prática serão julgados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após encerrado o prazo recursal, lavrados no documento SEI “ATA”, preferencialmente com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para revisão das provas e atribuição das notas, de cuja decisão caberá recurso ao Reitor, como última instância administrativa.

17.6.4.2. O prazo para envio de recurso ao Reitor é de 02 (dois) dias corridos após a decisão do Conselho Diretor.

17.6.4.3. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo X), deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do Reitor.

17.6.4.4. Os recursos ao Reitor, que porventura forem impetrados, serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/99.

17.6.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

17.7. Do resultado preliminar do Concurso:

17.7.1. Poderá ser formalizado recurso a Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar do Concurso em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

17.7.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo X), dirigido a Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso.

17.7.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, disponibilizado no item “Endereços” do Edital Específico.

17.7.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela Comissão Recursal definida no § 2º do art. 50 da Resolução CONSUNI nº 35/2022 em até cinco (05) dias úteis após o término do prazo recursal.

17.7.5. Do resultado do julgamento da Comissão Recursal, caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias corridos, para o Reitor, como última instância administrativa.

17.8. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo X), deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do Reitor.

17.8.1. Os recursos ao Reitor, que porventura forem impetrados, serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/99.

17.8.2. O resultado do julgamento dos recursos ao Reitor será proferido por meio do documento SEI “DESPACHO DECISÓRIO”.

17.8.3. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), exceto o resultado do recurso para impugnação do Edital, que será exclusivamente por e-mail ao requerente.

17.9. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

18.1. As pessoas aprovadas serão nomeadas sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990.

18.2. As pessoas aprovadas no Concurso público, na forma estabelecida neste Edital e no Edital Específico, serão nomeadas mediante portaria expedida pelo Reitor e publicada no Diário Oficial da União.

18.3. Na data da publicação da portaria de nomeação, a convocação para tomada de posse será enviada pelo e-mail informado no ato da Inscrição.

18.3.1. O prazo para a tomada de posse é de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, sem possibilidade de prorrogação.

18.4. A pessoa nomeada que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, perdendo o direito à vaga.

18.5. As nomeações ocorrerão dentro do número de vagas fixadas em Edital Específico, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

18.6. A ordem das nomeações respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, a pessoas pretas e pardas indígenas e quilombolas, observado o disposto nos itens 7., 8., 9. , 10, 11. e 12., conforme descrito no Anexo IV.

18.7. Pessoas aprovadas dentro do número de vagas previsto no Edital Específico têm direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados, sendo reposicionados no último lugar da lista.

18.7.1. Caso o reposicionamento seja solicitado, conforme subitem anterior, não haverá mais direito subjetivo à nomeação, passando, neste caso, a uma mera expectativa de direito à nomeação.

18.7.2. O pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação deverá ser enviado para o e-mail dpm@ufj.edu.br, em formulário próprio disponibilizado no link: https://codirh.jatai.ufg.br/p/39899-orientacoes-para-os-candidatos devidamente preenchido e assinado com assinatura gov.br;

18.7.3. O direito a requerer o reposicionamento para o final da fila limita-se a uma única solicitação.

19. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

19.1. São requisitos para ser empossado:

19.1.1. Aprovação no Concurso público.

19.1.2. Ser brasileiro nato.

19.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal ou em caso de estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil.

19.1.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

19.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

19.1.6. Estar quite com as obrigações militares, no caso de pessoas do sexo masculino.

19.1.7. Possuir a formação exigida para o Concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

19.1.7.1. Apresentar Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor (em consonância com a formação exigida) registrados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira.

19.1.7.1.1. O diploma e os títulos, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos em instituições brasileiras, de acordo com o disposto no artigo 48 da Lei nº 9.394/1996.

19.2. A lista de documentos a serem apresentados no momento da posse, como também a relação de exames médicos obrigatórios para investidura no cargo estão disponíveis no link https://codirh.jatai.ufg.br/p/contratacao-e-posse.

19.3. Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.

19.4. As pessoas que tiverem sido aprovadas no Concurso somente poderão ser empossadas se forem julgadas aptas para o cargo, física e mentalmente, pelo SIASS da UFJ.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

20.1. As pessoas aprovadas além do quantitativo de vagas previsto no Edital Específico poderão ser aproveitadas, no interesse exclusivo da administração pública, em qualquer outra Instituição Federal de Ensino vinculada ao MEC, desde que para aproveitamento em cargo idêntico e para exercício na mesma Unidade Federativa para a qual prestou Concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e sua anuência, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União e os critérios de alternância e de proporcionalidade definidos no subitem 18.6.

20.2. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

20.3. Após a homologação do resultado do Concurso no Diário Oficial da União, a documentação entregue no ato de instalação ficará disponível para devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias na secretaria da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso.

20.3.1. Findo este prazo, e não sendo a documentação retirada, esta será destinada ao descarte.

20.4. O provimento do(s) cargo(s) objeto(s) deste Edital e do Edital Específico será(ão) realizado(s) de acordo com a legislação em vigor.

20.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) da Universidade Federal de Jataí (UFJ).

20.6. Ficam revogadas quaisquer disposições dos Editais de Normas Gerais anteriores que contrariem este Edital.

CHRISTIANO PERES COELHO

Reitor

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL

Nos termos do Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, e da Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF nº___________________, RG nº ____________________, Órgão Expedidor _____________, UF _____, inscrito(a) no Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) do Magistério Federal para a Universidade Federal de Jataí, na área de _____________________________________________________________, do Edital Específico nº_______/_____________, solicito a inclusão e o uso do meu nome social, nos registros relativos aos serviços prestados por essa Universidade.

Local e data

Assinatura

ANEXO II

REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO

Para o fim específico de atender ao item 6. do Edital de Condições Gerais nº 05/2025, eu, ___________________________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________________, RG nº ____________________, Órgão Expedidor _______________, UF _______, inscrito(a) no Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) do Magistério Federal para a Universidade Federal de Jataí, na área de______________________________________________________________ do Edital Específico nº ________/______________ venho requerer atendimento específico, nos termos do

( ) subitens 6.1.2. e 6.1.3. (anexar laudo médico com CID);

( ) subitem 6.1.6. (anexar justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados), conforme indicação abaixo:

(Informar o tipo de deficiência e o tipo de atendimento específico, nos termos do parágrafo 1º e 2º do artigo 4.º do Decreto nº 9.508/2018).

_________________________________________________________________

Local e data

Assinatura

ANEXO III

REQUERIMENTO DE PESSOA LACTANTE

Para o fim específico de atender ao subitem 6.2.2. do Edital de Condições Gerais nº 05/2025, eu, ____________________________________________________, portadora do CPF nº ___________________________, RG nº _____________________, Órgão Expedidor ___________________,UF _______, inscrita no Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Federal para a Universidade Federal de Jataí, na área de _______________________________________________________________, do Edital Específico nº _______/____________, informo que desejo retirar-me, temporariamente, da sala em que estiver realizando a prova, para amamentação de meu(s) filho(s) __________________________________________________________________________ que permanecerá, no período da prova, sob os cuidados de ______________________________________________________________.

Observação: A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento da(s) criança(s) no ato de instalação do Concurso.

Local e data

Assinatura

ANEXO IV

TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES

1. Sequência de nomeação de vagas para áreas sem RESERVA PRIORITÁRIA (ampla concorrência – AC):

Ordem de nomeação

Modalidade da vaga

AC

PPP

AC

AC

PcD

PPP

AC

AC

AC

10º

PPP

11º

PcD

12º

AC

13º

AC

14º

PPP

15º

AC

16º

AC

17º

PI

18º

PPP

19º

AC

20º

AC

2. Sequência de nomeação de vagas para áreas com RESERVA PRIORITÁRIA para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, conforme Lei nº 15.142/2025:

Ordem de nomeação

Reserva Prioritária PPP

Reserva Prioritária PPP

Reserva Prioritária PPP

PPP

PI

PQ

AC

PPP

PPP

AC

AC

AC

AC

AC

AC

PcD

PcD

PcD

PPP

PPP

PPP

AC

AC

AC

AC

AC

AC

AC

AC

AC

10º

PPP

PPP

PPP

11º

PcD

PcD

PcD

12º

AC

AC

AC

13º

AC

AC

AC

14º

PPP

PPP

PPP

15º

AC

AC

AC

16º

AC

AC

AC

17º

PI

AC

PI

18º

PPP

PPP

PPP

19º

AC

AC

AC

20º

AC

AC

AC

3. Sequência de nomeação de vagas para áreas com RESERVA PRIORITÁRIA para pessoas com deficiência, conforme Decreto nº 9.508/2018:

Ordem de nomeação

Modalidade da vaga

PcD

PPP

AC

AC

AC

PPP

AC

AC

AC

10º

PPP

11º

PcD

12º

AC

13º

AC

14º

PPP

15º

AC

16º

AC

17º

PI

18º

PPP

19º

AC

20º

AC

Este modelo pretende apenas exemplificar como funciona a alternância e proporcionalidade nas convocações, e não determina o número de vagas do Concurso Público. As vagas imediatas estão constantes no Edital Específico do certame.

O quantitativo de vagas imediatas constarão no Edital Específico do certame.

As áreas com reserva de vaga prioritária para pessoas pretas ou pardas (PPP), pessoas com deficiência (PcD), pessoas indígenas (PI) e quilombolas (PQ) serão amplamente divulgadas no DOU e em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) após o sorteio mencionado no item 7.7. do presente Edital, por meio de Aviso.

ANEXO V

LAUDO MÉDICO DEFICIÊNCIA

Nome:_____________________________________________________________

Data de Nascimento:_________/________/__________ Idade:_____________ Sexo: F ( ) M ( )

Naturalidade:_______________________________________________________

RG:_____________________________________CPF:_______________________

Escolaridade:_______________________________________________________

Cargo:_____________________________________________________________

1). Qual tipo de deficiência?

( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA

( ) perda bilateral; ( ) perda parcial ( ) perda total.

( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA

( ) paraplegia; ( ) paraparesia; ( ) monoplegia; ( ) paralisia cerebral; ( ) monoparesia; ( ) tetraplegia; ( ) tetraparesia; ( ) membros com deformidade congênita ou adquirida; ( ) triplegia; ( ) triparesia; ( ) hemiplegia; ( ) hemiparesia; ( ) ostomia; ( ) nanismo; ( ) amputação ou ausência de membro.

* Não se incluem as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções. Também aplica-se à pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

( ) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidados pessoais; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

( ) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

( ) DEFICIÊNCIA VISUAL: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

( ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Obs.: No caso de pessoa com transtorno do espectro autista, o Laudo Médico deve constar o nível do transtorno (nível 1, 2 ou 3) e se o paciente realiza acompanhamento com especialistas como psicólogos, fonoaudiólogos, teperapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

I – CÓDIGO CONFORME A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID): ___________

– DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA:

O (a) médico(a) deverá descrever com letra legível, espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, constar quando for o caso, a necessidade de uso de prótese ou adaptações, com expressa referência ao código correspondente da CID:

_________________________________________________________________

Local e Data

Assinatura, carimbo, CRM e RQE do(a) médico(a)

ANEXO VI

AUTODECLARAÇÃO ETNICO-RACIAL

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

CPF:

E-mail:

Fone:

Edital:

Eu me autodeclaro pessoa:

[ ] PRETA

[ ] PARDA

E desejo concorrer às vagas reservadas pela Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. Declaro estar ciente de que:

I – Ao escolher pelas vagas destinadas às pessoas pretas ou pardas passarei pela confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas. Procedimento de identificação das características e traços físicos da população afrodescente feito por um grupo de pessoas qualificadas nomeadas pela UFJ.

Confirmo serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa é crime segundo o art. 299 do Código Penal. A ocorrência de fraude e má-fé, mediante apuração na qual me seja garantido o direito contraditório e à ampla defesa, acarretará em exclusão da vaga no Edital e o fato será encaminhado ao Ministério Público.

Local e data

Assinatura

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DA PESSOA QUILOMBOLA

Todos os dados solicitados deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações implicará indeferimento da inscrição. A declaração deve ser assinada por pessoas da comunidade quilombola (presidente, professores, entre outras da associação – todas quilombolas).

As lideranças comunitárias quilombolas abaixo identificadas DECLARAM que ___________________________________________________________ (nome completo), CPF ______________________, telefone (____) __________________ é quilombola e pertence à comunidade quilombola ________________________________(nome da comunidade), localizada no município de_______________, estado _______________.

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.

Cidade – Estado

Dia, mês e ano

LIDERANÇA 1

Nome completo: __________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________

CPF: ______________ N.º do Documento de Identificação: _____________

Endereço:________________________________CEP_____________________

Cidade:_____________ Estado: ______ Telefone: (___)_________________

Assinatura: _______________________________________________________

LIDERANÇA 2to: __________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________

CPF: _______________ N.º do Documento de Identificação: ____________

Endereço:________________________________CEP_____________________

Cidade:_____________ Estado: ______ Telefone: (___)_________________

Assinatura: _______________________________________________________

LIDERANÇA 3

Nome completo: _________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________

CPF: ________________ N.º do Documento de Identificação: __________

Endereço:________________________________CEP_____________________

Cidade:____________ Estado: ______ Telefone: (___)_________________

Assinatura: _____________________________________________________

Observação: Todos os campos da declaração devem ser preenchidos.

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO PESSOA INDÍGENA

Todos os dados solicitados deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações implicará indeferimento da inscrição do(a) candidato(a). A declaração deve ser assinada por pessoas da comunidade indígena (cacique, professores, entre outros membros da comunidade – todas indígenas).

As lideranças comunitárias indígenas abaixo identificadas, do Povo Indígena _______________________________________________(nome do povo indígena), DECLARAM que _______________________________________________________(nome completo), CPF ______________________, telefone (____) __________________ é indígena pertencente à etnia ___________________________________(nome da etnia/povo indígena ao qual pertence) e à comunidade indígena ______________________________ (nome da comunidade/aldeia indígena),

localizada no município _______________, estado ___________________.

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.

Cidade – Estado

Dia, mês e ano

LIDERANÇA 1

Nome completo: _________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________

CPF: _________ N.º do Documento de Identificação: _________________

Endereço:________________________________CEP_____________________

Cidade:______ Estado: ______ Telefone: (___)_________________

Assinatura: _______________________________________________________

LIDERANÇA 2

Nome completo: __________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________

CPF: _________________ N.º do Documento de Identificação: __________

Endereço:________________________________CEP_____________________

Cidade:_____________ Estado: ______ Telefone: (___)_________________

Assinatura: ______________________________________________________

LIDERANÇA 3

Nome completo: __________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________

CPF: ______________ N.º do Documento de Identificação: ____________

Endereço:________________________________CEP_____________________

Cidade:_____________ Estado: ______ Telefone: (___)_________________

Assinatura: ______________________________________________________

Observação: Todos os campos da declaração devem ser preenchidos.

ANEXO IX

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS, DE GRAVAÇÃO DA IMAGEM E DE ÁUDIO

Eu, ______________________________________________________________ candidato(a) inscrito no Concurso público para o cargo do Magistério Superior da Universidade Federal de Jataí, regido pelo Edital Geral nº ___/_____, Edital Específico nº ___/____, tenho ciência e autorizo a gravação e utilização da minha imagem e/ou som de voz, como parte dos requisitos obrigatórios para as fases deste certame.

Declaro que concordo com o tratamento de meus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP).

Local e data

Assinatura

ANEXO X

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ________________________________, RG nº _____________________, Órgão Expedidor __________________, UF _______, inscrito(a) no Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) do Magistério Federal para a Universidade Federal de Jataí, na área de __________________________________________________________________________, do Edital Específico nº ______/_____________, apresento o seguinte recurso:

O objeto de contestação é:

_________________________________________________________________

Argumentação:

_________________________________________________________________

Para fundamentar a argumentação, encaminho anexos os seguintes documentos:

______________________________________________________Local e data

Assinatura

ANEXO XI

REQUERIMENTO PARA IMPUGNAÇÃO DE EDITAL

Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ________________________________, RG nº _____________________, Órgão Expedidor __________________, UF _______, apresento a seguinte contestação:

O objeto de contestação é:

____________________________________________________Argumentação:

_________________________________________________________________

Para fundamentar a argumentação, encaminho anexos os seguintes documentos:

_________________________________________________________________

Local e data

Assinatura

ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO/IMPUGNAÇÃO DE EDITAL

Preencher o requerimento e encaminhá-lo para o e-mail indicado no presente Edital, conforme o caso;

O requerimento, devidamente fundamentado e preenchido eletronicamente, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado;

O e-mail de contato da Unidade Acadêmica responsável pela área do Concurso é divulgado no Edital Específico, no item “Endereços”;

Atentar para a Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, a fim de não enviar o e-mail para o endereço equivocado;

Ao enviar o e-mail, solicitar confirmação de recebimento por parte da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso;

O prazo para interposição deve estar em consonância com o definido pelo Edital de Condições Gerais em questão e com a Resolução CONSUNI nº 35R/2022. Caso não esteja, o recurso será desconsiderado.

Com informações do Diário Oficial da União

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