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EDITAL PRGDP nº 36, DE 5 de outubro de 2020
O Reitor da Universidade Federal de Lavras no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto na Lei no8.745, de 9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de 28/12/2012, no Decreto 7.485, de 18/5/2011, na Resolução CUNI nº 073, de 24/08/2020, no Decreto 9.508, de 24/09/2018, e no Decreto 9.739, de 28/03/2019 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para a seleção de Professor Substituto, conforme a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão especificados a seguir:
Deptº |
Área |
Titulação Exigida |
Regime de Trabalho |
Nº de vagas |
DAG |
Olericultura |
Doutorado em Fitotecnia, Produção Vegetal ou Genética e Melhoramento de Plantas. |
40 horas semanais |
1 |
1.2. Observado o número de vagas e o Decreto nº 9.508/208, não haverá reserva de vaga destinada às pessoas com deficiência.
1.3. Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização da prova didática, de acordo com o Anexo do Decreto nº 9.508/2018.
1.4. Os candidatos aprovados serão contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério Superior composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação – RT (conforme quadro do subitem 1.1 , sendo vedada qualquer majoração posterior); além das parcelas referentes ao auxílio-alimentação e ao auxílio-transporte, conforme tabela 1.
Tabela 1 – Regime de trabalho de 40 horas semanais
Titulação exigida |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação (RT) |
Total |
Doutorado |
3.130,85 |
2.700,36 |
5.831,21 |
1.5. A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.
1.5.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
1.5.2. Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) no ato da contratação suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de titulação previsto no quadro do subitem 1.1, a PRGDP solicitará à Banca Examinadora da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico https://prgdp.ufla.br/portal/concursos-e-selecoes/selecao-professor-substituto-e-temporario/121-selecao-professor-substituto-2020 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o “aceite às normas contidas neste Edital”, o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.
2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico https://prgdp.ufla.br/portal/concursos-e-selecoes/selecao-professor-substituto-e-temporario/121-selecao-professor-substituto-2020, a partir do dia 13/10/2020, até o dia 23/10/2020.
2.2.1. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.2.2. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
2.2.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo interessado por meio do formulário de inscrição, no sítio https://prgdp.ufla.br/portal/concursos-e-selecoes/selecao-professor-substituto-e-temporario/121-selecao-professor-substituto-2020, no período de 14/10/2020 a 15/10/2020.
2.2.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no sítio https://prgdp.ufla.br/portal/concursos-e-selecoes/selecao-professor-substituto-e-temporario/121-selecao-professor-substituto-2020, na data de 16/10/2020. A PRGDP não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
2.2.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.2.6. Os candidatos cujas informações prestadas forem devidamente constatadas serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos na seleção.
2.2.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, poderá efetuar o pagamento da taxa nos termos dos subitens 2.3 e 2.4. deste Edital.
2.3. A taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 26/10/2020, por meio de GRU-Guia de Recolhimento da União emitida no ato da inscrição; no Banco do Brasil; em seu horário normal de funcionamento; em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo Banco do Brasil para quitação nesta data).
2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 26/10/2020, não serão considerados e a inscrição não será efetivada.
2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.
2.6. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como não confirmação de pagamento pelo Banco do Brasil.
2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, e, dentro do prazo estabelecido no item 2.3. deste Edital.
2.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.
2.9. Dos procedimentos para inscrição:
2.9.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
I – cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;
II – informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto.
III – declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s).
IV- informar se possui alguma deficiência preenchendo formulário, anexo à inscrição;
V- informar se necessita de condições especiais ou tecnologias assistivas para a realização da prova didática, observado o disposto no subitem 2.10.1.
VI – deverá anexar (upload), a cópia digitalizada do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, no caso de candidato doador de medula óssea que solicitar a isenção.
2.9.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.
2.9.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada), observada a legislação pertinente.
2.9.4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.9.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os exigidos para a efetivação do contrato.
2.10. Dos procedimentos para inscrição de candidatos com deficiência ou que necessita de condições especiais para a realização da prova didática:
2.10.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, tratamento diferenciado e/ou uso de tecnologias assistivas; deverá indicar, até 23/10/2020, sua intenção no ato do preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em formato PDF, do documento de identidade, da cópia do formulário “CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS”, da cópia autenticada em cartório de laudo médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
2.10.2. O envio da documentação de que trata o subitem 2.10.1. é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10.3. A análise da documentação requerida no subitem 2.10.1. será realizada pela Equipe Multiprofissional da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor | NAS/UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta do candidato.
2.11. A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP) divulgará no endereço eletrônico https://prgdp.ufla.br/portal/concursos-e-selecoes/selecao-professor-substituto-e-temporario/121-selecao-professor-substituto-2020, a partir de 03/11/2020, a lista de candidatos inscritos.
3. DA SELEÇÃO
3.1. Devido à situação de enfrentamento da Pandemia de COVID-19, do isolamento social e da suspensão das atividades presenciais no âmbito da UFLA, todas as fases desta seleção ocorrerão exclusivamente de forma remota, pela plataforma google meeting, com endereço a ser informado posteriormente pelo presidente da banca.
3.1.1. A UFLA recomenda aos candidatos prévio conhecimento da plataforma google meeting tendo vista melhor desempenho durante a realização da prova, assim como a testagem de equipamentos como câmera e microfone.
3.1.2. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora, para permitir a eles o acesso e participação no ambiente remoto do processo seletivo, conforme determina o inciso III, Art. 11 da Resolução CUNI nº 073/2020.
3.1.3. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação.
3.2. O processamento da seleção obedecerá à Resolução CUNI nº 073, de 24/08/2020 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos; prova de títulos, classificatória, no valor de 100 (cem) pontos.
3.2.1. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, a ser realizada de forma remota, a partir de lista de temas disponibilizada no endereço eletrônico https://prgdp.ufla.br/portal/concursos-e-selecoes/selecao-professor-substituto-e-temporario/121-selecao-professor-substituto-2020, nos termos do artigo17 da Resolução CUNI nº 073/2020.
3.2.2. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer na sessão de abertura do processo seletivo.
3.2.3. A prova didática será realizada de forma remota, com a presença do candidato e de todos os membros da Banca Examinadora, será gravada, para efeito de registro e garantia de transparência, serão permitidos questionamentos técnicos por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.
3.2.4. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico https://prgdp.ufla.br/portal/concursos-e-selecoes/selecao-professor-substituto-e-temporario/121-selecao-professor-substituto-2020, nos termos do parágrafo 2º do artigo 17 da Resolução CUNI 073/2020.
3.2.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato participar de forma remota na sessão de abertura do processo seletivo e sorteio do tema da realização da prova didática. Sua ausência na referida sessão implicará na exclusão do processo seletivo.
3.3. O plano de aula deverá ser enviado pelo candidato, via email em formato pdf, para o presidente da banca, antes do início da sessão da ordem de apresentação.
3.3.1. O email institucional do presidente da banca será divulgado no documento “Banca Examinadora” e estará disponível endereço eletrônico https://prgdp.ufla.br/portal/concursos-e-selecoes/selecao-professor-substituto-e-temporario/121-selecao-professor-substituto-2020.
3.4. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca Examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento.
3.5. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, do qual serão valoradas as “Atividades Curriculares” e, se houver titulação acima da exigida no edital de seleção, a “Titulação”, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo da Resolução CUNI 073/2020.
3.5.1. A Banca Examinadora deverá fundamentar, em documento escrito, a ser apensado às notas atribuídas, o enquadramento dos itens da prova de títulos como “área indireta”, ou, “sem relação” com a área da seleção.
3.6. O currículo deverá ser enviado à SES/PRGDP, via email (ses.prgdp@ufla.br), em formato pdf, até o último dia de inscrição no processo seletivo, e ser elaborado na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Art. 14 e Anexo da Resolução CUNI 073/2020, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente, numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.
3.6.1. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no caput facultará à banca desconsiderar os itens curriculares cuja organização seja incompatível às exigidas.
3.6.2. É de inteira responsabilidade do candidato informar no email os seguintes dados: nome completo, CPF, RG, número do Edital, número da inscrição e nome da área. O candidato deverá certificar sobre o recebimento do material pelo Setor de Seleção, aguardando confirmação até o primeiro dia útil, após encerramento das inscrições. Serão desconsiderados currículos enviados sem a devida identificação.
3.7. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento, que consistirá no resultado da soma das notas atribuídas aos itens: “Titulação” e “Atividades Curriculares”, nos termos do artigo 16 da Resolução CUNI 073/2020.
3.8. A nota final de cada candidato será a soma das notas da prova didática e da prova de títulos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 19 da Resolução CUNI 073/2020.
3.9. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática, sendo classificados na ordem decrescente da nota final obtida.
3.10. Não será considerada, para efeitos de proporcionalização, nos termos do subitem 1.6 da seção II do Anexo da Resolução CUNI nº 073/2020, a nota de candidato(s) reprovado(s) na prova didática.
3.11. O resultado preliminar da seleção será publicado por área, no endereço eletrônico https://prgdp.ufla.br/portal/concursos-e-selecoes/selecao-professor-substituto-e-temporario/121-selecao-professor-substituto-2020
3.12. O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União, após o período de recurso, dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4. DOS RECURSOS
4.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.
4.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.
4.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.
4.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.
4.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá solicitar à SES/PRGDP, por meio de documento escrito e assinado, a ser enviado para o e-mail institucional da SES (ses.prgdp@ufla.br), vista de sua prova e notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, no prazo de 1 dia útil à partir da divulgação do resultado no sítio eletrônico da UFLA..
4.3.2. O recurso deverá ser enviado via sistema à SES/PRGDP, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada.
4.3.3. Presente os pressupostos de admissibilidade, a SES/PRGDP disponibilizará o recurso no Sistema Integrado de Gestão – SIG, para ciência dos demais candidatos, que poderão apresentar, caso tenham interesse, contrarrazões, no prazo de 2 dias úteis, por meio de formulário eletrônico também disponível no site da UFLA.
4.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PRGDP remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.
4.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PRGDP que encaminhará o processo ao Reitor.
4.3.6. Recebido o processo da PRGDP, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância.
4.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.
4.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Equipe Multiprofissional, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico https://prgdp.ufla.br/portal/concursos-e-selecoes/selecao-professor-substituto-e-temporario/121-selecao-professor-substituto-2020, a partir de 23/10/2020. A PRGDP não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.
5.2. As provas serão realizadas a partir de 05/11/2020. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre a data e horário de prova.
5.3. Para acesso ao ambiente remoto de prova o candidato deverá estar de posse do documento de identidade informado na inscrição.
5.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e 2.9.3.
5.5. A validade da seleção será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
5.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução CUNI nº 073/2020, normativo do qual não se poderá alegar desconhecimento.
5.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
5.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência do contrato será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e não poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante na tabela abaixo. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.
Deptº |
Área |
Motivo Afastamento |
Previsão do período do contrato |
DAG |
Olericultura |
Nomeação para cargo de pró-reitor |
1 ano, prorrogável por igual período |
5.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
5.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e cargos.
5.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor- NAS/UFLA, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato.
5.12. O currículo será arquivado em pen-drive na Universidade conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo – CONARQ, aprovada pelo referido órgão, por meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001
5.13. O candidato aprovado deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFLA, por meio de email (ses.prgdp@ufla.br), qualquer alteração de endereço e contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
5.14. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para entrega presencial da documentação necessária à contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será considerado desistente da vaga.
5.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP).
5.16. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Seleção da PRGDP pelo telefone (35) 3829-1146, ou no endereço eletrônico https://prgdp.ufla.br/portal/concursos-e-selecoes/selecao-professor-substituto-e-temporario/121-selecao-professor-substituto-2020.
JOÃO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JÚNIOR