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Edital nº 116, de 15 de agosto de 2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, na Lei 12.772/2012 e suas atualizações, na Lei nº 10.741/2003, na Lei nº 15.142, de 03 de Junho de 2025, no Decreto n.º 12.536, de 27 de junho de 2025, na Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de junho de 2025, na Lei nº 9.784/1999 e suas alterações, no Decreto nº 9.739/2019, no Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais disposições legais torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A – ASSISTENTE, conforme determinado e para as áreas definidas no item 2.1:
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua execução à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através da de Comissão organizadora do concurso público, em Boa Vista-RR, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.
1.2. A PROGESP poderá recorrer aos serviços de outros setores da UFRR necessários à realização do Concurso.
1.3. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede Internet é https://concursos.ufrr.br, opção Edital 116/2025 – Abertura Concurso Público – Professor Efetivo – Magistério Superior, que, doravante, neste Edital, será referenciado como “sítio eletrônico do concurso”.
1.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame no sítio eletrônico do concurso e/ou no Diário Oficial da União, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, da realização das provas e da divulgação dos seus resultados.
1.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Roraima.
1.6. As provas serão realizadas no município de Boa Vista – RR.
1.7. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I – Cronograma Previsto do Edital;
Anexo II – Pontos para provas escrita e didática;
Anexo III – Critério de avaliação das provas escrita e didática;
Anexo IV – Critérios de avaliação para prova de títulos;
Anexo V – Relação de Exames Laboratoriais e Complementares para Admissão na UFRR e
Anexo VII – Relação de Documentos que deverão ser apresentados no ato da posse
1.8. O atendimento aos interessados no presente concurso público será feito pelos seguintes canais:
I. Sítio eletrônico do concurso;
II. E-mail: progespufrr2020@gmail.com – indicando o nº do Edital no assunto; e
III. Comissão organizadora do concurso público, localizada no Campus do Paricarana – Av. cap. Ene Garcez, 2413, Bairro Aeroporto, Boa Vista – RR, no prédio do Centro de Atendimento ao Servidor, na Secretaria da Pró reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP, com funcionamento de segunda- feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado e pontos facultativos decretados pelo Reitor da Universidade, no horário de 08:30 às 11: 30 horas.
2 – DA ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINA, PRÉ-REQUISITOS, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E VAGAS.
2.1. Quadro de vagas
Quadro 01
ÁREA: Contabilidade |
Subárea: Contabilidade Pública, Societária e Atuarial. |
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Pré-Requisitos: – Bacharel em Ciências Contábeis com Mestrado em Ciências Contábeis ou áreas afins |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
DCON/CADECON |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 02
ÁREA: Enfermagem |
Subárea: Enfermagem na Atenção Primária à Saúde |
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Pré-Requisitos: – Graduação em Enfermagem com Doutorado em Enfermagem ou áreas afins; – Atuar nas disciplinas/módulos do curso, inclusive no Internato I. |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
CEENF/CCS |
01 – Ampla concorrência 01 – Pessoa negra |
11 |
|
Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado na condição de pessoa negra no quadro, a vaga será destinada a ampla concorrência. Será permitida a inscrição de todas as modalidades de vagas reservadas no presente quadro |
Quadro 03
ÁREA: Enfermagem |
Subárea: Enfermagem na atenção hospitalar |
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Pré-Requisitos: – Graduação em Enfermagem com Doutorado em Enfermagem ou áreas afins; – Atuar nas disciplinas/módulos do curso, inclusive no Internato II. |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
CEENF/CCS |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 04
ÁREA: Enfermagem |
Subárea: Ciências básicas |
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Pré-Requisitos: – Graduação em Ciência Biológicas ou Ciências da Saúde com Doutorado na área de Ciência Biológicas ou Ciências da Saúde – Atuar nas disciplinas/módulos do curso aspectos biológicos do ser humano I e II, e entre outros conforme necessidade do curso. |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
CEENF/CCS |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 05
ÁREA: Engenharia Civil |
Subárea: Construção Civil |
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Pré-Requisitos: – Bacharel em Engenharia Civil e; – Doutorado em Engenharia Civil com ênfase em Construção Civil e Materiais. |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
DEEC/CCT |
01 – Pessoa negra |
06 |
|
Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado na condição de pessoa negra no quadro, a vaga será destinada a ampla concorrência. Será permitida a inscrição de todas as modalidades de vagas reservadas no presente quadro. |
Quadro 06
ÁREA: Engenharia Civil |
Subárea: Engenharia de Transportes |
||||
Pré-Requisitos: – Bacharel em Engenharia Civil e; – Mestrado em Engenharia Civil com ênfase em Engenharia de Transportes. |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
DEEC/CCT |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 07
ÁREA: Engenharia Civil |
Subárea: Estruturas |
||||
Pré-Requisitos: – Bacharel em Engenharia Civil e; – Doutorado em Engenharia Civil com ênfase em Estruturas. |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
DEEC/CCT |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 08
ÁREA: Engenharia Elétrica |
Subárea: Engenharia Elétrica |
||||
Pré-Requisitos: – Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia em Telecomunicações ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Automação e Controle |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
DEE/CCT |
01 – Ampla concorrência 01 – Pessoa negra |
11 |
|
Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado na condição de pessoa negra no quadro, a vaga será destinada a ampla concorrência. Será permitida a inscrição de todas as modalidades de vagas reservadas no presente quadro. |
Quadro 09
ÁREA: Arquitetura e Urbanismo |
Subárea: Tecnologia da Arquitetura e Urbanismo |
||||
Pré-Requisitos: – Graduação em Arquitetura e Urbanismo e; – Mestrado em Arquitetura e Urbanismo e áreas afins ou Doutorado em Arquitetura e Urbanismo e áreas afins; |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
CCAU/CCT |
01 – Pessoa quilombola |
06 |
|
Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado no quadro em nenhuma modalidade de vaga reservada, a vaga será destinada a ampla concorrência. Será permitida a inscrição de todas as modalidades de vagas reservadas no presente quadro. |
Quadro 10
ÁREA: Geografia |
Subárea: Ensino de Geografia |
||||
Pré-Requisitos: – Licenciatura em Geografia e, – Doutorado em Geografia ou Educação |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
DGEO/IGEO |
01 – Pessoa com deficiência |
06 |
|
Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado na condição de pessoa com deficiência no quadro, a vaga será destinada a ampla concorrência. Será permitida a inscrição de todas as modalidades de vagas reservadas no presente quadro. |
Quadro 11
ÁREA: Geologia |
Subárea: Geologia Geral, Geoquímica, Geologia Regional e Mapeamento Geológico. |
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Pré-Requisitos: – Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica ou Engenharia de Minas e; – Doutorado em Geociências ou Geologia ou Geoquímica ou Evolução Crustal e Recursos Naturais |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
DEGEO/IGEO |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 12
ÁREA: Letras |
Subárea: Língua Inglesa |
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Pré-Requisitos: – Graduação em: Letras (Licenciatura em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa) ou Letras (Bacharelado em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa) ou Letras (Licenciatura em Português e Inglês) e; – Mestrado em Letras (Inglês ou Linguística Aplicada e Estudos Linguísticos) ou- Mestrado em Educação |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
CCL/CCLA |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 13
ÁREA: Música |
Subárea: Educação Musical/Música Popular |
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Pré-Requisitos: – Graduação em Música (Bacharelado ou Licenciatura) e; – Mestrado em Música ou Educação com pesquisa (dissertação ou tese) na área de Música. |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
CCM/CCLA |
01 – Pessoa negra |
06 |
|
Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado na condição de pessoa negra no quadro, a vaga será destinada a ampla concorrência. Será permitida a inscrição de todas as modalidades de vagas reservadas no presente quadro. |
Quadro 14
ÁREA: Música |
Subárea: Educação Musical/Estágio Supervisionado |
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Pré-Requisitos: – Graduação em Música (Bacharelado ou Licenciatura) e; – Mestrado em Música ou Educação com pesquisa (dissertação ou tese) na área de Educação Musical. |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
CCM/CCLA |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 15
ÁREA: Psicologia |
Subárea: História e fundamentos epistemológicos da Psicologia. |
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Pré-Requisitos: – Graduação em Psicologia e Doutorado na área de Psicologia ou Filosofia. – Competência para realizar atividades de ensino, pesquisa e extensão, em nível de graduação e pós-graduação, assim como para desenvolver supervisões de estágios específicos. |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
Coord. Psicologia/CEDUC |
01 – Pessoa negra |
06 |
|
Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado na condição de pessoa negra no quadro, a vaga será destinada a ampla concorrência. Será permitida a inscrição de todas as modalidades de vagas reservadas no presente quadro. |
Quadro 16
ÁREA: Psicologia |
Subárea: Neuropsicologia, Processos Psicológicos Básicos e Biologia. Competência para realizar atividades de ensino, pesquisa e extensão, e supervisões de estágios específicos na área. |
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Pré-Requisitos: – Graduação em Psicologia e; – Doutorado em Psicologia com ênfase em Neurociências e/ou ReabilitaçãoNeuropsicológica ou Psicobiologia ou Desenvolvimento Humano ou Doutorado em Neurociências ou Psicobiologia. |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
Coord. Psicologia/CEDUC |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 17
ÁREA: Química |
Subárea: Química Geral e Ensino de Química |
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Pré-Requisitos: – Graduação em Química (Licenciatura ou Bacharelado ou com Atribuições Tecnológicas), e – Doutorado em Ciências com Ênfase em Ensino de Química, ou doutorado em Ensino de Química ou Educação em Química; ou doutorado em Ensino de Ciências com ênfase em Ensino de Química; ou doutorado em Educação com ênfase em Ensino de Ciências/Química; ou doutorado em Química, com tese defendida em Ensino de Química |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
DQUI/CCT |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 18
ÁREA: Ciências da Saúde |
Subárea: Políticas, Planejamento em Gestão em Saúde. |
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Pré-Requisitos: – Graduação: Gestão em Saúde Coletiva Indígena e – Mestrado em qualquer área do conhecimento |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
GESCI/INSIKIRAN |
01 – pessoa Indígena |
06 |
|
Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado no quadro em nenhuma modalidade de vaga reservada, a vaga será destinada a ampla concorrência. Será permitida a inscrição de todas as modalidades de vagas reservadas no presente quadro. |
Quadro 19
ÁREA: Ciências da Saúde |
Subárea: Ciências Sociais e Humanas em Saúde. |
||||
Pré-Requisitos: – Graduação em Ciências Sociais, Antropologia, Gestão em Saúde Coletiva Indígena e; – Mestrado nas áreas de Ciências Humanas, Sociais ou Ciências da Saúde, além de conhecimento com povos indígenas. |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
GESCI/INSIKIRAN |
01 – Pessoa negra |
06 |
|
Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado na condição de pessoa negra no quadro, a vaga será destinada a ampla concorrência. Será permitida a inscrição de todas as modalidades de vagas reservadas no presente quadro. |
Quadro 20
ÁREA: Geografia |
Subárea: cartografia indígena, gestão territorial indígena e geoprocessamento |
||||
Pré-Requisitos: – Graduação em geografia – Mestrado em áreas afim – Experiência profissional ou acadêmica em geoprocessamento – Experiência profissional com povos indígenas ou populações tradicionais |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
INSIKIRAN – Gestão Territorial Indígena |
01 – Pessoa indígena |
06 |
|
Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado no quadro em nenhuma modalidade de vaga reservada, a vaga será destinada a ampla concorrência. Será permitida a inscrição de todas as modalidades de vagas reservadas no presente quadro. |
Quadro 21
ÁREA: Física |
Subárea: Física da Matéria Condensada, Biofísica Molecular, Educação em Ciências, Educação Científica e Tecnológica, Ensino de Física, Astrofísica, Geofísica Espacial, Física Estatística, Física Atômica e Molecular, Física de Plasma. |
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Pré-Requisitos: – Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Física, ou Física Biológica ou Física Médica, e; – Doutorado em uma Física da Matéria Condensada, ou Biofísica Molecular, ou Educação em Ciências, ou Educação Científica e Tecnológica, ou Ensino de Física, ou Astrofísica, ou Geofísica Espacial, ou Física Estatística, ou Física Atômica e Molecular ou Física de Plasma. |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
DFIS/CCT |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 22
ÁREA: Economia |
Subárea: Finanças |
||||
Pré-Requisitos: – Graduação em Economia ou Finanças e Doutorado em Economia, Administração, Contabilidade ou Finanças. |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
DECO/CADECON |
01 – Pessoa negra |
06 |
|
Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado na condição de pessoa negra no quadro, a vaga será destinada a ampla concorrência. Será permitida a inscrição de todas as modalidades de vagas reservadas no presente quadro. |
Quadro 23
ÁREA: Economia |
Subárea: Teoria Econômica |
||||
Pré-Requisitos: – Graduação em Economia e Doutorado em Economia |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
DECO/CADECON |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 24
ÁREA: História |
Subárea: Teoria e Metodologia do Ensino e da Pesquisa em História. |
||||
Pré-Requisitos: – Graduação em História e Doutorado em História. |
|||||
Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
CCHIST/CCH |
01 – Pessoa com deficiência |
06 |
|
Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado na condição de pessoa com deficiência no quadro, a vaga será destinada a ampla concorrência. Será permitida a inscrição de todas as modalidades de vagas reservadas no presente quadro. |
Quadro 25
ÁREA: Ciências Naturais – com ênfase em Física e Química. |
Subárea: Física e Química |
||||
Pré-Requisitos: – Licenciatura em Física ou Licenciatura em Química ou Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza e Matemática, ou Licenciatura em Ciências Naturais E; – Mestrado em Ensino de Física; Mestrado em Ensino de Química; Mestrado em Ciências da Natureza e Matemática; Mestrado em Ensino de Ciências; Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática, Mestrado em Química; Mestrado em Física. |
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Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
LEDUCARR/CEDUC |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 26
ÁREA: Artes Visuais |
Subárea: Expressão Gráfica e Tridimensional. |
||||
Pré-Requisitos: – Graduação em Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Desenho e Plástica ou Arte e Mídia e, – Doutorado em Artes ou Educação. Estar apto a atuar nas disciplinas práticas/laboratoriais relacionadas ao campo das artes visuais, preferencialmente, com concentração nas linguagens tridimensionais. |
|||||
Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
CCARTES/CCLA |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 27
ÁREA: Medicina/saúde da mulher |
Subárea: Atenção integral à Saúde da mulher, emergência e vivências clínicas em ginecologia e obstetrícia. Integrar a equipe pedagógica dos módulos do curso, incluindo método do exame clínico, estágios curriculares, estágios ambulatoriais e vivências clínicas. |
||||
Pré-Requisitos: – Graduação: Medicina, e – Pós-graduação: Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia OU; – Mestrado na grande área CAPES de Ciências da Saúde ou áreas afins E Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, OU; – Doutorado na grande área CAPES de Ciências da Saúde ou áreas afins E Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia. |
|||||
Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação |
Vagas: |
Limite classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – (sem DE) |
CCM/CCS |
02 – Ampla concorrência |
11 |
Quadro 28
ÁREA: Saúde da família e comunidade |
Atuação Atenção integral à saúde da família e comunidade, abrangências das ações de saúde, práticas interdisciplinares de interação ensino-saúde-comunidade. Integrar a equipe pedagógica dos módulos de ensino do curso, estágio curricular, estágio ambulatorial e vivências clínicas. |
||||
Pré-Requisitos para Professor adjunto A: – Graduação: Medicina. – Pós-graduação: Residência Médica em Saúde da Família OU mestrado na grande área CAPES de Ciências da Saúde ou áreas afins E Residência Médica em Saúde da Família OU doutorado na grande área CAPES de Ciências da Saúde ou áreas afins E Residência Médica em Saúde da Família |
|||||
Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação |
Vagas: |
Limite classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – (sem DE) |
CCM/CCS |
01 – Pessoa negra |
06 |
|
Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado na condição de pessoa negra no quadro, a vaga será destinada a ampla concorrência. Será permitida a inscrição de todas as modalidades de vagas reservadas no presente quadro. |
Quadro 29
ÁREA:Clínica Cirúrgica |
Atuação: Cirurgia geral, emergência e vivências clínicas no campo de cirurgia. Integrar a equipe pedagógica dos módulos do curso, incluindo método do exame clínico, estágios curriculares, estágios ambulatoriais e vivências clínicas. |
||||
Pré-Requisitos – Graduação em Medicina, e – Pós-graduação: Residência Médica em Cirurgia Geral ou nas áreas de atuação cirúrgica, OU; – Mestrado na grande área CAPES de Ciências da Saúde ou áreas afins E Residência Médica em Cirurgia Geral ou nas áreas de atuação cirúrgica OU; – Doutorado na grande área CAPES de Ciências da Saúde ou áreas afins E Residência Médica em Cirurgia Geral ou nas Áreas de Atuação da Cirurgia. |
|||||
Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação |
Vagas: |
Limite classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – (sem DE) |
CCM/CCS |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Quadro 30
ÁREA: Zootecnia |
Subárea: Melhoramento Animal, Estatística e Experimentação animal. |
||||
Pré-Requisitos: – Graduação em zootecnia; e – Doutorado em melhoramento anima |
|||||
Classe: |
Regime de trabalho: |
Lotação: |
Vagas: |
Limite Classificados |
|
ASSISTENTE-A |
40h – Dedicação exclusiva – DE |
CZOO/CCA |
01 – Ampla concorrência |
06 |
Distribuição das vagas |
||||||
Vagas |
AC |
PPP |
PcD |
Ind. |
Quilb. |
Total |
20 |
8 |
2 |
2 |
1 |
33 |
AC: Ampla concorrência; PPP: Pessoa preta e parda; PcD: Pessoa com deficiência; Índ: Pessoa Indígena; Quilb.: Pessoa Quilombola
* Regime de trabalho: 40h com Dedicação Exclusiva, conforme Art. 20 do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, podendo haver exercício das atividades em qualquer Campus da UFRR, em qualquer dos turnos: matutino, vespertino ou noturno. Também deverá ministrar qualquer disciplina da sua área de formação que a coordenação do curso indicar.
2.2. O candidato aprovado ficará impossibilitado, salvo nas hipóteses expressamente permitidas pela legislação (artigo 20, § 3º, da Lei 12.772/2012), de alterar o regime de trabalho durante o período do estágio probatório.
2.3. Remuneração:
2.3.1. A partir de 1º de janeiro de 2025, o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, compostos pela carreira de magistério superior está definido de acordo com a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
Cargo/Classe |
Regime de Trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
|||
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
Total |
|||
Professor Classe A- Assistente |
40 horas com Dedicação Exclusiva |
R$ 6.180,85 |
– |
– |
R$ 7.107,98 |
R$ 13.288,83 |
Professor Classe A- Assistente |
40 horas com Dedicação Exclusiva |
R$ 6.180,85 |
– |
R$ 3.090,43 |
– |
R$ 9.271,28 |
Professor Classe A- Assistente |
40 horas com Dedicação Exclusiva |
R$ 6.180,85 |
R$ 1.236,18 |
– |
– |
R$ 7.417,03 |
Professor Classe A- Assistente |
40 horas sem Dedicação Exclusiva |
R$ 4.326,60 |
– |
– |
R$ 3.731,69 |
R$ 8.058,29 |
Professor Classe A- Assistente |
40 horas sem Dedicação Exclusiva |
R$ 4.326,60 |
– |
R$ 1.622,48 |
– |
R$ 5.949,08 |
Professor Classe A- Assistente |
40 horas sem Dedicação Exclusiva |
R$ 4.326,60 |
R$ 648,99 |
R$ 4.975,59 |
Auxílio Alimentação: R$ 1.000,00
2.4. Os valores da remuneração especificados no item 2.3.1 poderão ser acrescidos de Auxílio-transporte, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme dispuser a legislação vigente.
2.5. Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal.
3 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b) ser nomeado, dentro do limite de vagas, sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas atualizações;
c) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no subitem 2.1 deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado. Havendo dúvida se a titulação do candidato atende aos requisitos do item 2.1. a PROGESP realizará consulta a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação da CAPES ou consultará a unidade acadêmica vinculada ao quadro. Caberá a PROGESP a decisão terminativa sobre a dúvida quanto ao requisito.
d) estar registrado, e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando houver a indicação no quadro;
e) prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para entrega da documentação exigida para a admissão;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal que comprove a permanência regular no País;
h) estar no gozo de seus direitos políticos;
i) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovados pela apresentação dos exames relacionados no Anexo VI;
k) não ter sofrido as penalidades de que trata no art. 137 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990;
l) apresentar visto de permanência ou de documento de igual validade na forma da legislação em vigor e documentação acadêmica revalidada para candidatos de nacionalidade estrangeira.
4 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, nos dias estabelecidos no cronograma (Anexo I), via sistema.
4.2. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas – PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.
4.3. O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
4.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3.
4.5. O pedido de impugnação será enviado via sistema de inscrições: https://concursos.ufrr.br – na opção “Editais” – “Recursos”, de modo que não serão aceitos pedidos de impugnação por e-mail ou qualquer outros canal que não seja o sítio eletrônico do concurso.
5 – DAS RESERVAS LEGAIS DE VAGAS
DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Decreto Federal nº 9.508/18.
5.3. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
5.4. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
5.5. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.6. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência que possui em consonância com o art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
5.7. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:
a) Selecionar “sim” para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e
b) Anexar e Enviar o laudo PcD em um único arquivo digitalizado, em formato PDF.
5.8. Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
5.8.1. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
5.8.2. Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar a comparecer para a realização do exame clínico.
5.9. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato PcD.
5.10. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato será inscrito no Concurso na ampla concorrência.
5.11. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado no sítio eletrônico do concurso, em data especificada no Cronograma.
5.12. Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
5.13. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a documentação solicitada no item 5.7, deste edital;
b) não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado para procedimento de confirmação.
5.13.1 A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.14. Aos candidatos negros serão reservados 25% (vinte por cento) do total das vagas oferecido, independente da área ou da lotação, nos temos do decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5.15. No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
5.16. Para se autodeclarar negro o candidato, no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line, deverá assinalar no campo específico da ficha de inscrição.
5.17. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação por comissão formada para este fim;
5.18. O candidato convocado para o processo de heteroidentificação deverá apresentar o formulário de Autodeclaração Étnico Racial, identificado com nome, impresso e assinado.
5.19. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.20. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenha nota para classificação em cada fase, conforme Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5.21. As hipóteses tratadas nos itens 5.19 e 5.20 não ensejam o dever de convocar
suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.22. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, instituída pela UFRR.
5.23 A comissão de heteroidentificação será constituída nos moldes do art. 19, da Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e os currículos resumidos dos membros da comissão de heteroidentificação serão publicados no sítio eletrônico do concurso, sendo resguardado o sigilo dos nomes dos membros.
5.24. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenótipo para aferição da condição declarada pelo candidato, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
5.25 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.26. O procedimento de heteroidentificação, nos termos da Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, será promovido sob a forma telepresencial, previsto para ocorrer após a realização da Prova de Títulos, em período e local a ser divulgado em Edital específico conforme cronograma do concurso, com a lista dos convocados no sitio eletrônico do concurso.
5.27. O procedimento de heteroidentificação será gravado, e a gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.27,1 O candidato que não autorizar a gravação do procedimento de Heteroidentificação perderá o direito de concorrer na vaga reservada a candidatos negros.
5.28 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, composta por três membros conforme previsto na Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5.29. A comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de sua análise.
5.30. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.31. Em caso de desistência ao ato de posse de candidato negro nomeado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado nessa condição, caso haja, no mesmo quadro.
5.32. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou ma-fé no processo de heteroidentificação, o candidato será eliminado, e caso já tenha havido a nomeação, esta será anulada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.33. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, os candidatos negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do concurso.
5.34. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.35 Em caso de não preenchimento da vaga reservada a candidato negro quando houver candidatos aprovados nessa condição, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato negro subsequente classificado, de acordo com a ordem de classificação do quadro, quando houver.
5.35.1 A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, e o número de vagas reservadas a pessoas negras.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.36 Aos candidatos Indígenas serão reservados 3% (três) do total das vagas oferecido, independente da área ou da lotação, nos temos do decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5.37 Para se autodeclarar Indígena, o candidato, no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line, deverá assinalar no campo específico da ficha de inscrição.
5.38 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos indígenas quando houver candidatos aprovados nessa condição, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação do quadro, quando houver.
5.39 A autodeclaração dos candidatos Indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, cuja forma, local e horário serão publicados em edital especifico no sítio eletrônico do concurso, em data especificada no cronograma do concurso.
5.40 A comissão de verificação documental complementar será constituída por número ímpar de integrantes, e será composta por pessoa de notório saber na área e em sua maioria por indígenas, para o caso de verificação documental de candidato indígena, e de quilombolas, para o caso de verificação documental de candidato quilombola.
5.41 Os currículos resumidos dos integrantes serão publicados no sítio eletrônico do concurso, sendo resguardado o sigilo dos nomes dos membros da comissão.
5.42 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas, nos termos da Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
5.43 As deliberações da comissão de verificação documental complementar de candidatos indígenas terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
5.44 Das decisões da comissão de verificação documental de candidatos indígenas caberá recurso dirigido à comissão recursal, conforme previsto na Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5.45 A comissão recursal de verificação documental de candidatos indígenas será composta de membros distintos da comissão principal, e considerará os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.46 Das decisões da comissão recursal de verificação documental de candidatos indígenas não caberá recurso.
5.47 Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado na condição de pessoa indígena no quadro, a vaga será destinada primeiramente as pessoas quilombola, e, não havendo aprovados nessa condição, será destinada as pessoas negras, e não havendo pessoas negras aprovadas, a vaga será destinada a ampla concorrência.
5.47.1 Os candidatos indígenas aprovados e classificados terão seus nomes homologados em lista separada.
5.47.2 A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, e o número de vagas reservadas a pessoas Indígenas.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS
5.48 Aos candidatos quilombolas serão reservados 2% (dois) do total das vagas oferecido, independente da área ou da lotação, nos temos do decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5.49 Para se autodeclarar quilombola, o candidato, no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line, deverá assinalar no campo específico da ficha de inscrição.
5.50 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos quilombolas quando houver candidatos aprovados nessa condição, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação do quadro, quando houver.
5.51 A autodeclaração dos candidatos quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, cuja forma, local e horário serão publicados em edital especifico no sítio eletrônico do concurso, em data especificada no cronograma do concurso.
5.52 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I – declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
5.53 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
5.54 Das decisões da comissão de verificação documental a candidatos quilombolas caberá recurso dirigido à comissão recursal, conforme previsto na Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
5.55 A comissão recursal de verificação documental a candidatos quilombolas será composta de membros distintos da comissão principal, e considerará os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.56 Na hipótese de não haver candidato inscrito ou habilitado na condição de pessoa quilombola no quadro, a vaga será destinada primeiramente as pessoas indígenas, e, não havendo aprovados nessa condição, será destinada as pessoas negras, e não havendo pessoas negras aprovadas, a vaga será destinada a ampla concorrência.
5.57 Os candidatos quilombolas aprovados e classificados terão seus nomes homologados em lista separada.
5.57.1 A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, e o número de vagas reservadas a pessoas quilombolas.
6 – DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição no presente Concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, principalmente quanto aos pré-requisitos de titulação exigidos, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao concurso. Recomenda-se ao candidato que consulte diariamente sítio eletrônico do concurso.
6.2 As inscriçoes serão efetuadas via internet por meio do sistema de inscriçoes: https://concursos.ufrr.br – na opção “área do Candidato”, no período compreendido entre 12 horas do dia 25 de Agosto de 2025 e 17 horas do dia 23 de Setembro de 2025.
6.2.1. O sistema de inscrições é apenas utilizado para este fim, devendo o candidato acompanhar as publicações, incluindo de local e horário das provas, no sítio eletrônico do concurso.
6.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema e efetuar login.
6.4. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do Concurso, onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se necessita de algum tipo de atendimento especial para prova, se possui algum tipo de deficiência e o cargo/quadro a que deseja estará pleiteando.
6.5. Após o preenchimento do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.
6.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, observando o requisito básico do item 2.1, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
6.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
6.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 300,00.
6.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de boleto bancário, até o dia do vencimento, impreterivelmente. O boleto bancário será gerado no sistema do concurso, depois de realizadas as etapas descritas nos itens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5. Não será encaminhado boleto por e-mail.
6.8.2. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 6.8.1.
6.8.2.1. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso Público somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.
6.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 6.8 ou isenção deferida.
6.12. Caso não haja inscrições deferidas, o prazo de inscrições poderá ser reaberto por igual período.
6.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa e após a conferência da documentação apresentada, será divulgada uma relação nominal com as inscrições homologadas.
6.14. A motivação da não homologação das inscrições, exceto nos casos de não pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do concurso.
6.15. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão divulgadas no sítio eletrônico do concurso as informações referentes ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala).
6.16. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações obtidas no sítio eletrônico do concurso e o Requerimento de Inscrição quanto à setorização, ao tipo de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com recurso.
6.16.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição.
6.16.2. Os erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser alteradas pelo próprio candidato no sistema de inscrição.
7 – DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.
7.1.1. O candidato com deficiência visual importante ou que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor disponibilizado pela PROGESP, não podendo a UFRR ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
7.1.1.1. O candidato e o transcritor utilizarão sala exclusiva para realização da prova.
7.1.3. O candidato com ambliopia deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a folha A3.
7.1.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.
7.1.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.
7.1.5.1. No caso da solicitação de que trata o subitem 7.1.5 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
7.1.6. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 7.1.1 ao 7.1.5 deste Edital.
7.1.7. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá informar no ato da inscrição e levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente por um fiscal. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.1.7.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.1.7.2. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.1.8. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição.
8 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, decreto nº 6.593/2008:
a) – Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, nos termos do Decreto nº 11.016/2022
b) – Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sistema https://concursos.ufrr.br/ e indicar a uma das modalidades de isenção previstas nas alíneas “a” e “b” do item 8.1
8.1.2. Os candidatos doadores Voluntários de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico https://concursos.ufrr.br/, imagem legível do comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
8.1.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.1.4. A UFRR consultará o órgão gestor do Cadastro Único para confirmar a veracidade dos pedidos de isenção descritos na alínea “a” do item 8.1, sendo responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizadas as informações contidas no Cadastro Único.
8.1.5. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
8.1.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou incompletas.
8.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
8.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
8.4. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico do concurso.
8.5. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição em formulário próprio, após a divulgação do resultado no sistema de inscrição do concurso.
8.6. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado no sítio eletrônico do concurso.
8.7. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma Oficial-Anexo I.
8.9. O deferimento da isenção não garante a inscrição do candidato, que deverá realizar a inscrição dentro do prazo e forma estabelecidos, excluindo o boleto bancário.
8.10. Na data prevista no cronograma oficial será divulgada a relação final dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição.
9 – DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO
9.1. É da competência dos Conselhos de Centro, Institutos ou Coordenações ou Departamentos dos Cursos a indicação dos componentes das bancas examinadoras de concursos públicos para a admissão de docentes.
9.2. A Banca Examinadora será composta de três membros titulares e até dois suplentes, devendo todos os membros possuir título equivalente ou mais elevado que o solicitado na vaga.
9.3. Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora que, em relação ao candidato:
I – seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II – seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV – seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau;
V – seja sócio de candidato em atividade profissional;
VI – seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós-graduação feitos pelo candidato; e
VII – participe de grupo de pesquisa ou tenha publicação em comum com qualquer dos candidatos.
9.3.1. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no subitem 9.3, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.
9.4. O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à chefia do departamento de ensino e PROGESP, abstendo-se de atuar.
9.4.1. A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
9.5. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
9.6. A composição da banca examinadora será publicada em edital e será submetida à apreciação pública, inclusive para fins de impugnação.
10 – DA ESTRUTURA DO CONCURSO
10.1. O Concurso constará em conformidade ao determinado na Lei nº 12.772/12 e Decreto nº 9.739 de quatro modalidades de avaliação:
a) Prova Escrita – de caráter eliminatório e classificatório – todos os quadros
b) Prova Didática – de caráter eliminatório e classificatório – todos os quadros
c) Prova Prática – de caráter eliminatório – apenas para o quadro 13 – música
c) Prova de Títulos – de caráter classificatório – todos os quadros
10.2. Ao final da etapa escrita e didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). A nota final de cada etapa será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos.
10.3. O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, nas etapas das Provas Escrita e/ou Didática estará automaticamente eliminado do certame.
10.4. Caberá recurso do resultado final de cada uma das etapas, no prazo indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado.
10.5. As datas previstas para o início das provas estão divulgadas no cronograma – Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.
10.6. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as provas no dia e horário determinados, preferencialmente com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência, munido de documento de identidade (na forma impressa, documento físico) e de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta.
10.7. Não será permitido ao candidato prestar as provas sem o seu documento de identidade físico e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições.
10.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.
10.9. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.10. Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação especial.
10.11. Não será permitida a entrada de candidatos no local das provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular, calculadora, relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do Concurso não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.
10.12. Não será permitido o ingresso do candidato após o horário estabelecido para o início das provas.
10.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato com inscrição deferida que:
a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;
b) comparecer ao local das provas sem documento de identificação;
c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença;
d) identificar-se verbalmente ou através de qualquer marcação nas provas escrita e didática.
e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
g) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 10.11 deste edital, bem como se estes emitirem sinais sonoros ainda que dentro do invólucro;
h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
j) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
m) não assinar a frequência;
n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
q) descumprir qualquer determinação contida neste edital;
10.14. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis.
11 – DA PROVA ESCRITA
11.1. Prova Escrita tem como objetivo avaliar a erudição e a competência do candidato na área/subárea de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.
11.2. A Prova Escrita terá início logo após o término do Sorteio do ponto de prova.
11.3. A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, por área, com a duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema constante do programa da prova, Anexo II deste Edital.
11.4. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado pelo fiscal responsável pela sala, na hora do início da prova, na presença de todos os candidatos presentes.
11.5. Durante a realização da prova escrita, são vedadas aos candidatos a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de qualquer equipamento eletrônico, sob pena de exclusão do certame.
11.6. A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, das folhas de texto fornecidas pela Organização do Concurso e exclusivamente caneta preta ou azul.
11.6.1. As folhas de texto definitivo não serão substituídas por erro do candidato.
11.6.2. A prova escrita deverá conter no máximo 10 (dez) páginas, frente única.
11.7. As anotações efetuadas nos rascunhos, durante o período de prova, deverão ser entregues junto com o texto final ao fiscal, e não serão, em nenhuma hipótese, objeto de correção por parte da banca examinadora, que realizará a correção apenas das folhas oficiais de prova.
11.8. O Fiscal informará aos candidatos quando faltarem quinze minutos para o término do tempo da Prova Escrita.
11.9. Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova.
11.10. As folhas de resposta da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.
11.10.1. O código do candidato é gerado pela comissão do concurso, não sendo de conhecimento da banca examinadora.
11.10.2. Será anulada a prova e, consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual que o identifique em sua Prova Escrita.
11.11. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope.
11.11.1. Os fiscais da prova deverão entregar as provas à comissão do concurso responsável pela aplicação, imediatamente após o término.
11.12. As provas serão fotocopiadas e suas cópias serão entregues aos membros da banca examinadora para correção. A prova original será preservada e armazenada para possíveis consultas.
11.13. A prova escrita será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 1. do Anexo III deste Edital.
11.14. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Escrita inferior a 6,00 (seis) pontos calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, ou estiver fora do numero máximo de candidatos que realizarão a Prova Didática conforme tabela a seguir:
Quadros |
Quantidade de Classificados para Prova Didática |
Quadros 01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29 e 30. |
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro |
Quadro 02,08 e 27 |
No máximo 12 (doze) candidatos classificados por quadro |
11.14.1 Para os quadros cuja vaga for destinada a reserva legal, bem como também o quadro não destinado a reserva legal e que haja candidato classificado nessa condição, o quantitativo máximo de candidatos habilitados para prova didática determinado na tabela item 11.14 deverá contemplar, caso haja, a mesma quantidade de candidatos da reserva legal classificados da ampla concorrência classificados, obedecida a ordem de nota da prova escrita.
11.14.2 Não havendo candidatos cotistas classificados nos quadros, o quantitativo indicado no item 11.14 será composto pelos candidatos da ampla concorrência.
11.15. O candidato que ficar fora do número máximo de classificados para prova didática será eliminado do certame, obedecida, sucessivamente, a forma de desempate que se segue:
a) maior nota no item II dos critérios de avaliação da prova escrita (articulação, complexidade e contextualização no desenvolvimento), descrito no ANEXO III;
b) maior nota no item III dos critérios de avaliação da prova escrita (clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos), descrito no ANEXO III;
c) maior nota no item I dos critérios de avaliação da prova escrita (capacidade analítica e crítica), descrito no ANEXO III;
d) maior nota no item IV dos critérios de avaliação da prova escrita (uso correto da Língua Portuguesa/Língua estrangeira no caso de prova feita em língua estrangeira), descrito no ANEXO III;
e) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
f) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
g) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
11.16. Quaisquer alterações ou ajustes nas regras fixadas para Prova Escrita serão feitas por meio do Edital de Divulgação do local e Horário da Prova.
11.17. A banca examinadora encaminhará à comissão designada pela PROGESP/UFRR, o resultado da Prova Escrita, na ordem decrescente de pontuação, acompanhado de todos os documentos, atas, provas, produzidos no processo.
12 – DA PROVA DIDÁTICA
12.1. A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento do Concurso e aos procedimentos didáticos para desempenho de atividades docentes em nível do Magistério Superior.
12.2. Somente prestarão a Prova de Didática os candidatos habilitados na prova escrita com nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero) pontos calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, e que estejam classificados dentro do limite de vagas indicado no item 11.14 e 11.14.1.
12.3. A Prova Didática poderá ser realizada em sessão pública que terá início com o Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos, realizado pelo fiscal.
12.3.1. Todos os candidatos deverão estar presentes no sorteio da ordem de apresentação, sendo eliminado, por ausência, aquele que não estiver presente na hora do sorteio.
12.3.2. Após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos serão direcionados a uma sala, onde aguardarão a chamada pelo fiscal para sua apresentação.
12.3.3. O fiscal será responsável por identificar os candidatos e controlar a ordem de apresentação.
12.4. O candidato não poderá adentrar o local da Prova Didática sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
12.4.1. A banca examinadora avaliará o candidato através do formulário que contém apenas o número da ordem de apresentação.
12.4.2. Em hipótese alguma o candidato poderá identificar-se nominalmente à banca examinadora, seja verbalmente ou através de outro meio, a banca não questionará o nome do candidato, servindo de identificação apenas o número do formulário.
12.4.3. Ao público presente durante as provas didáticas, não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço.
12.4.4. A recusa em atender o disposto no caput deste artigo será impedimento para a permanência no local da prova.
12.4.5 Casos omissos ou assemelhados que impliquem em retirada de pessoa ouvinte da prova didática serão resolvidos pela comissão do concurso, e serão registados em ata.
12.5. A Prova Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema, desenvolvido a partir do conteúdo programático, específico da área de atuação.
12.5.1. O sorteio do ponto da prova didática será realizado no mesmo dia da prova escrita. O candidato que apresentar tema diferente do que foi sorteado, será impedido de continuar apresentando pela banca examinadora e terá nota 0,00 (zero) atribuída e consequentemente estará eliminado do concurso.
12.5.2. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 15 (quinze) minutos para arguição do candidato, após o tempo estabelecido para sua Prova Didática.
12.5.3. O não cumprimento do tempo estabelecido, conforme disposto no subitem 12.5, incidirá em perda de pontos em quesitos para aferição e avaliação dos candidatos, constantes deste Edital.
12.5.4. O candidato poderá ser interrompido depois de decorrido o tempo de 50 (cinquenta) minutos de aula.
12.5.5. O candidato será eliminado se o tempo da sua aula for inferior a 40 (quarenta) minutos.
12.6. Caberá ao candidato decidir sobre a metodologia e a forma de abordagem e de apresentação do ponto sorteado para a prova didática.
12.6.1. Como recurso para prova didática, será disponibilizado para utilização dos candidatos, Data show e lousa/quadro.
12.6.2. O Data Show disponibilizado pela Comissão organizadora do presente concurso público contém somente entrada VGA, de modo que é de responsabilidade do candidato providenciar eventual adaptador para utilização do aparelho.
12.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática, incluindo o uso da lousa ou quadro, limitando-se há 10 (dez) minutos de tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início.
12.7. Cada candidato deverá entregar aos membros da Banca Examinadora o respectivo Plano de Aula, em 03 (três) vias impressas, antes do início da prova, sem identificação nominal.
12.7.1. O candidato poderá utilizar o número da ordem de apresentação para a identificação do plano de aula.
12.8. A pontuação referente à avaliação da Prova Didática será dada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos examinadores.
12.9. Durante a apresentação de um candidato, é vedada a presença dos demais concorrentes.
12.10. A Prova Didática será gravada (filmada).
12.11. A prova didática será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 2 do Anexo III deste Edital.
12.12. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Didática inferior a 6,00 (seis) pontos.
13 – PROVA PRÁTICA – APLICADA APENAS PARA O QUADRO 13
13.1 Os candidatos convocados para prova prática do Quadro 13 – Subárea Educação Musical/Música popular, deverão apresentar um recital didático:
13.1.1 Execução de repertório que inclua obras populares amazônicas (instrumentais e/ou vocais) de livre escolha.
13.1.2 É obrigatória a execução de, no mínimo, uma obra musical roraimense;
13.1.3 Deve ser incluída contextualização sócio-histórica e cultural das obras;
13.1.4 Deve ser incluída explanação oral sobre a condução didático-pedagógica do recital;
13.1.5 A duração da Prova Prática compreenderá entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos;
13.1.6 O candidato deverá entregar três vias impressas do programa a ser executado e, se for o caso, das partituras à banca no momento da realização da prova;
13.1.7 O candidato poderá executar um ou mais instrumentos (harmônicos ou melódicos) de sua escolha na execução musical das obras;
13.1.8 O candidato poderá executar apenas obras instrumentais, sendo opcional a utilização de acompanhamento de instrumento harmônico e/ou acompanhamento mecânico (gravação), desde que sob responsabilidade exclusiva do próprio candidato.
13.1.9 O candidato poderá executar apenas obras vocais, sendo opcional a utilização de acompanhamento de um ou mais instrumentos musicais e/ou acompanhamento mecânico (gravação), desde que sob responsabilidade exclusiva do próprio candidato;
13.1.10 O candidato terá à sua disposição, caso necessite, um piano para a realização da prova;
13.1.11 O candidato poderá se apresentar junto a um ou mais instrumentistas colaboradores/acompanhadores, desde que sob responsabilidade exclusiva do próprio candidato.
13.1.12 A prova prática é sessão pública, e ao público presente, não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço.
13.1.13 A recusa em atender o disposto no caput deste artigo será impedimento para a permanência no local da prova.
13.1.14 Casos omissos e assemelhados que impliquem em retirada de pessoa ouvinte da prova prática serão resolvidos pela comissão do concurso, e serão registados em ata.
13.1.15 Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Prática inferior a 6,00 (seis) pontos, conforme critérios de avaliação estabelecidos no item 3 do Anexo III.
14 – Prova de Títulos
14.1. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica.
14.2. Somente será avaliada a prova de títulos dos candidatos aprovados nas provas escrita e prova didática e prática (quadro 13) com nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero) em cada modalidade avaliativa.
14.3. Prova de Títulos será realizada exclusivamente pela Banca Examinadora, sem a necessidade da presença do candidato.
14.4. O candidato deverá entregar, na presença dos outros candidatos e da comissão do concurso, no dia da prova didática e na hora de realização do sorteio da ordem de apresentação, os documentos abaixo relacionados, em envelope lacrado e identificado com o número do Edital, nome do candidato e o quadro com área/subárea do Concurso:
a) Curriculum Vitae, completo, no formato da Plataforma Lattes/CNPq;
b) cópia dos comprovantes de titulação;
c) cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes;
d) cópia dos comprovantes do exercício das atividades de administração universitária; e
e) cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica e artística/cultural.
14.4.1 Os documentos curriculares somente serão aceitos no momento indicado no item 14.4, não havendo a possibilidade de receber em outro momento.
14.5. A documentação constante nos itens de (a) a (e) deste artigo deverá ser encadernada, paginada e rubricada exatamente na mesma ordem do disposto no Anexo IV deste Edital, separada e identificada por Grupo e Subgrupo.
14.6. A abertura dos envelopes para análise dos títulos somente será realizada após o Final da Fase da Prova Didática e análise e julgamento de recurso, se houver.
14.7. Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida.
14.8. As atividades de projetos de pesquisa e extensão, produção bibliográfica, produção técnica ou tecnológica, orientações concluídas, produção artística e cultural, participação em eventos e participação em bancas, somente serão pontuadas se forem realizadas com data a partir dos últimos cinco anos civis, anteriores à data de publicação deste Edital ou, ainda, na vigência deste ano, observados os limites de pontuação estabelecidos no anexo IV
14.8.1. Não se aplica a regra do subitem anterior aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como às premiações recebidas.
14.9. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos a Banca Examinadora deverá utilizar a Tabela QUALIS da área/subárea da vaga da avaliação, disponibilizada eletronicamente pela Capes.
14.10. Será considerada para fins de pontuação referente à titulação acadêmica apenas a titulação mais alta.
14.11. A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios relacionados no Anexo V deste Edital.
14.12. A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:
I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10,00
II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:
Nota do candidato =Pontuação do candidato x 10,0 Pontuação Máxima |
15 – DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS.
15.1. DA NOTA FINAL
15.1.1. A nota final (NF) do candidato será obtida pela fórmula:
NF = Nota da Prova Escrita + Nota da Prova Didática + Nota da Prova de Títulos
15.1.2. A banca examinadora encaminhará à Comissão organizadora do concurso público, o resultado de cada etapa do concurso acompanhado de todos os documentos, atas e provas produzidos no processo.
15.2. DA CLASSIFICAÇÃO
15.2.1. Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova escrita;
b) obtiver maior pontuação na prova didática;
c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
d) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
e) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
f) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
15.3. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
15.3.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, classificados até o limite de vagas do subitem 2.1, conforme limite estabelecido no Anexo III do Decreto Nº 9.739/2019.
15.3.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados.
15.3.3. Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados terão seus nomes homologados também nas listas específicas.
16 – DOS RECURSOS
16.1. O prazo para interposição de recursos será na data prevista no cronograma ou no edital de resultado, compreendendo o período entre as 00h00min do primeiro dia até as 17h00min do ultimo dia, das seguintes etapas:
a) Pedido de impugnação do Edital;
b) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
c) da homologação preliminar das inscrições;
d) impugnação da banca examinadora;
e) do resultado da prova escrita;
f) do resultado da prova didática;
g) do resultado da prova prática (quadro 13)
h) do resultado da prova de títulos; e
i) do resultado preliminar do concurso.
16.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I, e deverão ser encaminhados via sistema https://concursos.ufrr.br – na opção “Editais” – “Recuros”.
16.2.1. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP.
16.2.2. Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas os documentos entregues dentro do prazo estipulado.
16.3. Para fundamentação dos Recursos os candidatos poderão ter acesso, quando solicitado, a:
a) Cópia exclusiva da sua prova escrita e detalhamento de suas notas;
b) Detalhamento exclusivo de suas notas da prova de desempenho didático e cópia da filmagem individual;
c) Detalhamento exclusivo de suas notas da prova prática e cópia da filmagem individual (quadro 13)
d) Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos.
16.3.1.Os itens constantes nas alíneas do artigo anterior dizem respeito somente ao próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos.
16.3.2. Devido ao tamanho virtual das filmagens não há como disponibilizá-las via e-mail, sendo assim o candidato ou procurador deverá solicitar via e-mail e será disponibilizado via link, para que o candidato possa realizar o download do arquivo.
16.3.3. Aos candidatos residentes em outros estados poderão nomear procuradores para fazerem a retirada da filmagem individual;
16.3.4. Toda solicitação referente ao item 16.3 deverá ser realizada via e-mail, este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um documento, oficial e com foto, digitalizado.
16.4. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o Resultado Final por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital.
16.5. Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital ou que não guardem relação com o objeto deste Concurso.
16.6. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.
16.7. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
17 – DO RESULTADO FINAL
17.1. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União – DOU – e, após, divulgada no sítio eletrônico do concurso, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas três modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes neste Edital.
17.2. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRR.
17.3. O Concurso de que trata o presente Edital não se condiciona, não se comunica, nem emite normas para outros Concurso anteriores ou posteriores.
17.4. Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, no prazo de validade do Concurso, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse, observando-se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR.
17.5. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
17.6. Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas, poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFRR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste concurso, observada sempre a ordem de classificação do candidato no Concurso.
17.7. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do subitem 17.6, deste Edital, fica assegurada sua classificação.
17.8. Será excluído do concurso o candidato que:
I – fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;
II – utilizar ou tentar meios fraudulentos;
III – agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Banca Examinadora ou fiscais;
IV – não atender todas as disposições discriminadas neste Edital.
17.9. A aprovação neste Concurso gera, para o candidato aprovado fora das vagas ofertadas no Edital, apenas a expectativa do direito à nomeação.
18 – DA NOMEAÇÃO
18.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado, obedecida à estrita ordem de classificação, através do sítio eletrônico do concurso e do e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, a manifestar-se, por escrito, quanto à aceitação da vaga e terá 03 (três) dias úteis a partir da data subsequente à da divulgação da convocação, para confirmar sua aceitação. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido configurará desistência do Concurso Público.
18.2. Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato, em nenhuma hipótese.
18.3. O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o cargo, será nomeado por portaria.
18.4. O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado.
18.5. Somente poderão tomar posse os candidatos aprovados que forem julgados aptos e habilitados, após submeterem-se ao exame documental e perícia médica, de caráter presencial e eliminatório.
18.6. Será permitido, desde que requerido formalmente em documento assinado pelo candidato, reposicionamento para o final da fila de aprovados.
18.7. O reposicionamento que trata o item 18.6 so será permitido após a publicação do resultado final do concurso público;
18.8. O reposicionamento será feito mediante edital de reposicionamento, e deverá ser publicado no Diário Oficial da União – DOU.
18.9 Aplica-se aos candidatos reposicionados para o final da fila de aprovados o item 17.9 do presente edital.
19 – DA POSSE
19.1. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
a) A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos por este Edital e pelos requisitos especificados em Lei;
b) A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária;
c) No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição e descritas no Anexo V deste Edital, e outros que se fizerem necessários, além da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber, ou ainda não acumular com proventos de inatividade.
19.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.
19.3. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. Serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação.
20 – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Não serão fornecidos ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
20.2. Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas ou as filmagens das aulas a outros candidatos. O candidato poderá solicitar somente as suas provas, detalhamentos de notas e filmagens.
20.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital de retificação.
20.4. Todos os documentos referentes a este concurso público serão confiados à guarda da Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos até o seu término, e, posteriormente, serão encaminhados ao Arquivo Geral da UFRR.
20.5. Transcorridos 60 (sessenta) dias da publicação da homologação deste concurso público, a documentação dos candidatos não classificados será devolvida mediante requerimento do candidato, dentro do prazo de 60 dias. Após esse prazo a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução será incinerada.
20.6. O resultado deste Concurso Público não poderá ser utilizado como processo seletivo para contratação de
Professores Substitutos ou Temporários.
20.7. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.
20.8. As nomeações serão realizadas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP através de publicação de portarias no DOU. Os candidatos nomeados serão comunicados por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados, informando qualquer modificação no sistema de inscrições, pelo endereço eletrônico: progespufrr2020@gmail.com.
20.9. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu cadastro junto ao sistema de inscrições. A UFRR não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada pelo mesmo à CESC, em qualquer momento da validade do concurso.
20.10. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
20.11. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito às normas da Resolução N° 015/2006-CUni, de 13 de setembro de 2006, e ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
20.12. Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos.
20.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Danielle da Costa Cunha Borges
Pró-reitora de Gestão de Pessoas