Universidade Federal de Uberlândia lança seleção para contratação de professor

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EDITAL PROGEP Nº 101/2023 abertura – CONCURSO PÚBLICO

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor Titular Livre do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) ao Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO), Campus Pontal na cidade de Ituiutaba/MG, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.

1.1.1. Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor Titular-Livre para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.

1.2.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.

1.3. Este edital e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.

1.4. Ao se inscrever em algum certame, o candidato:

1 – declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

2 – compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

3 – autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

2. REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. O concurso destina-se a provimento de cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.2. O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.3. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012;

2.4. São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição.

2.4.1. No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

1 – participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;

2 – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;

3 – zelar pela aprendizagem dos alunos;

4 – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5 – ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica;

6 – colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,

7 – realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica.

3. ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO

3.1. O concurso será realizado para o provimento da seguinte vaga:

Unidade Acadêmica

Campus

Área/subárea

Número de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de trabalho

ICHPO

Pontal

Geografia/Geografia Humana

1 (uma)

Doutorado em Geografia e ainda 10 (dez) anos de experiência na área de conhecimento do concurso* ou 10 (dez) anos de obtenção do título de doutor.

Dedicação Exclusiva

*A comprovação de experiência dar-se-á por declaração emitida por Instituição de Ensino Superior de, no mínimo, 2 disciplinas ministradas com carga horária mínima de 60 horas e/ou, no mínimo, 2 orientações concluídas em Programas de Pós-Graduação Mestrado E/OU Doutorado, autorizados pela CAPES na área do Concurso, em um período maior ou igual a 10 anos anterior à data da posse no cargo.

3.2. Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira.

3.3. Conteúdo programático

3.3.1. As múltiplas escalas e a realidade plural e diversa na construção do pensamento geográfico;

3.3.2. A geografia e a crise paradigmática diante das transformações tecnológicas e espaciais;

3.3.3. Geografia e interseccionalidade: raça, gênero, sexualidade, classe e poder como modeladores de espaço;

3.3.4. Geografia na construção e produção histórico-social do conhecimento.

3.4. Referencial bibliográfico:

3.4.1. BRUNO, Fernanda et al. Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo, 2018.

3.4.2. CANCLINI, Nestor Garcia. Culturas híbridas. São Paulo: Edusp, 2006.

3.4.3. CAPEL, H. Filosofia y Ciencia em la Geografia Contemporánea. Barcelona: Barcanova, 1981.

3.4.4. CLAVAL, Paul. Epistemologia da geografia. Florianópolis: EdUFSC, 2014.

3.4.5. COSTA, Rogério Haesbaert da. O Mito da desterritorialização: do “fim dos territórios” à multiterritorialidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.

3.4.6. COSTA, Rogério Haesbaert da. Regional-Global: dilemas da região e da regionalização na Geografia contemporânea. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.

3.4.7. COSTA, Rogério Haesbaert da. Território e descolonialidade: sobre o giro (multi) territorial/de(s)colonial na América Latina. Buenos Aires e Niterói: Clacso e PosGeo UFF, 2021.

3.4.8. DARDOT, P.; Laval, C. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo, Boitempo, 2016.

3.4.9. HARVEY, D. 17 contradições e o fim do capitalismo. São Paulo: Boitempo, 2016.

3.4.10. MASSEY, Doreen. Pelo Espaço. Uma nova política da espacialidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2013.

3.4.11. MOREIRA, R. Geografia e práxis: a presença do espaço na teoria e na prática geográficas. São Paulo: Contexto, 2012.

3.4.12. MOREIRA, R. Para onde vai o pensamento geográfico? Por uma epistemologia crítica. São Paulo: Contexto, 2008

3.4.13. MOROZOV, E. Big Tech: a ascensão dos dados e a morte da política. São Paulo: Ubu Editora, 2018.

3.4.14. NETO, Victo José da Silva, CHIARINI, Tulio, PEREIRA, Larissa de Souza, SZIGETHY, Leonardo. Plataformas digitais: mapeamento semissistêmico e interdisciplinar do conhecimento produzido nas universidades brasileiras. Texto para discussão / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília: Rio de Janeiro: Ipea, 2023. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11677/1/TD_2829_web.pdf

3.4.15. RAFFESTIN, C. Space, territory and territoriality. Environment and Planning D: Society and Space, v. 30, p. 121- 141, 2012.

3.4.16. SANTOS, M. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo: Edusp, 2022.

3.4.17. SANTOS, M. Por uma nova Geografia. São Paulo: Edusp, 2021

3.4.18. SAQUET, M. A.; SPOSITO, E. S. (Org.). Territórios e territorialidades: teorias, processos e conflitos. São Paulo: Expressão Popular: UNESP, 2009.

3.4.19. SILVEIRA, Sérgio A.; SOUZA, J.; CASSINO, J. F. Colonialismo de dados: como opera a trincheira algorítmica na guerra liberal. São Paulo: Autonomia Literária, 2021.

3.4.20. SMITH, Neil. Desenvolvimento desigual: natureza, capital e a produção do espaço. Rio de Janeiro: Bertand Brasil, 1988

3.4.21. SMITH, Neil. Geografia, diferencia y políticas de escala. Terra Livre, São Paulo, v. 18, n. 19, jul./dez. 2002.

3.4.22. SOJA, E. Geografias Pós-Modernas. A reafirmação do Espaço na Teoria Social Crítica. Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 1993

3.4.23. SOUZA, Marcelo Lopes de. Os Conceitos Fundamentais da Pesquisa Sócio-espacial. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2013.

3.4.24. ZUBOFF, S. (Org.). A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2019.

4. REMUNERAÇÃO DO CARGO

4.1. A remuneração do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012.

4.1.1. O professor receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 658,00.

Dedicação Exclusiva (DE)

Classe / Denominação

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Titular-Livre

Doutorado

10.408,24

11.969,48

R$ 22.377,72

5. INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 01/08/2023 e encerrando-se às 14h59 do dia 16/08/2023. Informações sobre as inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção <Atendimento>, função <Solicitar Atendimento>. As solicitações poderão ser verificadas por meio da função <Minhas Solicitações>.

5.3. No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo.

5.4. O valor da inscrição será de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 17/08/2023. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto.

5.4.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação ou revogação do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

5.5. A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. Em caso de falhas técnicas no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período em que o site ficar inoperante. A divulgação da prorrogação será feita no próprio site através de publicação realizada pela Diretoria de Processos Seletivos – DIRPS.

5.6. O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do Concurso, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

5.7. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.

5.8. A DIRPS divulgará, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo para o pagamento das inscrições, no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição.

5.9. Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, à DIRPS, por meio do endereço recurso@dirps.ufu.br.

5.10. Candidato de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

5.10.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 01/08/2023 e 10/08/2023, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico.

5.10.2. O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.

5.10.3. O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até 07 (sete) dias antes do início das inscrições.

5.10.4. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.10.5. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.11.1.

5.10.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.

5.10.7. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4, terá sua inscrição indeferida.

5.10.8. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos – DIRPS.

5.10.9. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.

5.10.10. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os <Detalhes de sua inscrição>, disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.

5.10.11. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento – Solicitar Atendimento> na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/ .

5.11. Candidato doador de medula óssea poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

5.11.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 01/08/2023 e 10/08/2023, e a comprovação realizada com upload de documento comprobatório da efetiva doação, expedido por estabelecimento credenciado e reconhecido pelo Ministério da Saúde, digitalizado em formato PDF. O candidato somente prosseguirá no processo de inscrição após a correta inserção do documento na plataforma.

5.11.2. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.11.1.

5.11.3. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.

5.11.4. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4, terá sua inscrição indeferida.

5.11.5. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos – DIRPS.

5.11.6. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.

5.11.7. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line , acessando os <Detalhes de sua inscrição>, disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.

5.11.8. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento – Solicitar Atendimento> na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/.

5.11.9.S em prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.11 e 5.12 estará sujeito a:

1 – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

2 – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou

3 – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.12.O candidato que necessitar de Atendimento Especializado poderá solicitar, no ato da inscrição, na etapa <Atendimento>, o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintes opções:

1 – caderno de questões com fonte ampliada;

2 – auxílio para leitura;

3 – Tradutor-Interpréte de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Concurso Público durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva;

4 – tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme art. 4º, §2º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;

5 – auxílio para transcrição;

6 – local de fácil acesso interno e externo;

7 – mobiliário acessível;

8 – uso de aparelho auditivo;

9 – necessidade de alimentação periódica; ou

10 – outros (seguido de detalhamento no Requerimento de Atendimento Especializado).

5.12.1. Sob pena de indeferimento do atendimento requerido, o candidato deverá enviar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema de inscrição, categoria <Requerimento de Atendimento Especializado & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de:

1 – Requerimento de Atendimento Especializado para a realização das provas, disponibilizado em https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado, especificando o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar e a condição que motiva a solicitação; e

2 – Laudo médico, emitido nos últimos seis meses. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), que justifique o Atendimento Especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente.

5.12.2. No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do laudo médico ou do requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.

5.12.3. A UFU divulgará o resultado da solicitação dos candidatos que necessitarem de Atendimento Especializado na opção <Detalhes da sua inscrição>, acessada no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, na página do edital.

5.12.4. A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais.

5.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste Edital, informando a opção <Lactante> na etapa <Atendimentos> do sistema de inscrição. Além de solicitar atendimento específico para tal fim, deverá encaminhar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema de inscrição, categoria <Requerimento de Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de:

1 – certidão de nascimento da criança;

2 – documento de identidade do(a) acompanhante; e

3 – Requerimento de Atendimento Específico para realização das provas, disponibilizado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado.

5.13.1. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável.

5.13.2. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.

5.13.3. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas.

5.13.4. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas.

5.13.5. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um aplicador.

5.13.6. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.

5.13.7. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

5.14. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, deverá informá-lo na etapa <Atendimentos> do sistema de inscrição e enviar, via upload, na etapa <Documentos>, categoria <Requerimento De Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>:

1 – Requerimento de Atendimento Específico para realização das provas, disponibilizado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado;

2 – fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro e sem uso de óculos escuros ou artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e

3 – cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido com foto.

5.14.1. Os documentos de que trata o item 5.14 devem conter todas as especificações citadas e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados inválidos para comprovação do atendimento.

5.14.2. A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

5.14.3. Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFU o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos.

5.15. Para fins de Atendimento Especializado ou Específico, não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5.16. A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

5.17. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado e específico fora do período de inscrição.

5.18. A UFU divulgará a relação de atendimentos especializados e (ou) específicos deferidos na Ficha do Candidato.

6. PROVAS E TÍTULOS

6.1. O Concurso Público de Provas e Títulos poderá ser composto das seguintes avaliações:

1 – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

2 – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

3 – defesa de memorial, de caráter eliminatório e classificatório.

6.1.1. Cada prova será avaliada em até 100 (cem) pontos e terá um peso entre 1 (um) e 3 (três) na nota final do candidato.

6.1.2. No caso da prova oral e defesa de memorial, a ordem de realização das provas de cada candidato será fixada por sorteio específico para cada uma.

6.2. Todos os candidatos deverão apresentar domínio da norma padrão do idioma definido para cada prova.

6.2.1. Ao término de cada fase serão publicadas as notas de todas as provas que a compuseram, e será disponibilizado prazo para vista de prova e interposição de recurso por parte dos(as) candidatos(as).

6.2.2. A fase seguinte do certame, se houver, será realizada apenas após a apreciação, pela Comissão Julgadora, dos recursos interpostos.

6.2.3. Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) em uma fase poderão participar da fase seguinte, se houver.

6.3. O candidato deverá comparecer nas datas e horários marcados para realização de cada prova do concurso público, inclusive à sessão de abertura e ao(s) sorteio(s) de tema(s) e/ou questão(ões), sendo eliminados aqueles que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao candidato fazer-se representar por procurador legalmente constituído em qualquer dessas fases.

6.3.1. A prova escrita será realizada na data provável indicadas de 24 de setembro de 2023, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br).

6.3.2. A prova oral e a defesa de memorial serão realizadas em sessão pública, de assistência vedada aos(às) demais candidatos(as), e serão gravadas em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso.

6.3.3. O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do candidato detentor do direito de imagem, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013.

6.4. No caso de impossibilidade de realização presencial das provas previstas nos inciso II e III do item 6.6.1, especialmente em decorrência de restrições sanitárias referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser realizadas provas em formato remoto, desde que atendidos os seguintes requisitos:

1 – o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões deverá ser realizado com a presença de todos os candidatos, com exceção do previsto no § 4º do art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021;

2 – o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência dos candidatos;

3 – os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos candidatos;

4 – somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da comissão julgadora e o candidato que fará a prova naquele momento, sendo vedado o acesso aos demais candidatos;

5 – o candidato deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de documento oficial com foto antes da realização da prova;

6 – os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para registro, avaliação e recurso;

7 – no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização da prova, e que não seja de responsabilidade do candidato, a comissão julgadora deverá agendar novo horário para a realização ou continuação da prova; e

8 – os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no site do certame, com instruções claras para os candidatos referentes às datas, horários e formas de acesso.

6.5. Todas as atividades de aplicação das provas obedecerão às indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e do Comitê de Monitoramento à COVID-19 UFU, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde devido à pandemia de COVID-19.

6.5.1. Por ocasião das provas, o candidato deverá:

1 – verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na Ficha do Candidato;

2 – submeter-se, à identificação, a ser realizada pelos fiscais, sem contato físico, podendo ser solicitado, nesse momento, que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto e permitindo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara; e

3 – manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação, no caso de ter cabelos compridos.

6.5.2. Além das instruções previstas no item 6.9.1, deverá ser observado o seguinte:

1 – É opcional comparecer ao local de aplicação usando máscara cobrindo boca e nariz e portando máscaras reservas, para possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;

2 – O armazenamento das máscaras ocorrerá em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

3 – É opcional permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das provas;

4 – As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou qualquer outro material;

5 – O candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da DIRPS;

6 – O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool gel, desde que esse recipiente seja transparente;

7 – As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos;

8 – A DIRPS não fornecerá máscaras, frascos de álcool em gel ou garrafas de água aos candidatos;

9 – A DIRPS disponibilizará aos colaboradores frascos de álcool gel em todas as salas de aplicação e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros para todos; e

10 – Cada candidato deverá levar água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente.

6.5.3. Antes, durante e após a aplicação das provas, serão adotadas as seguintes medidas:

1 – Os locais de prova (piso, mesas, maçanetas, cadeiras e outros) serão limpos com sabão ou detergente neutro, água e ação mecânica (escovar, esfregar) para remover a sujeira, detritos e outros materiais de superfícies. Após a conclusão do processo de limpeza, a desinfecção será realizada para inativar (ou seja, matar) os patógenos e outros microrganismos em superfícies. Para a desinfecção serão utilizados:

1) limpeza das superfícies com sabão e água ou detergente usando ação mecânica;

2) limpeza das superfícies com Hipoclorito de sódio (alvejante) na concentração de 0,1% (1.000 ppm);

3) Álcool com concentração de, pelo menos, 70% para superfícies que podem ser danificadas pelo hipoclorito de sódio; e

4) limpeza e desinfecção dos locais imediatamente antes do início das atividades e após a realização das provas.

2 – Portas e janelas permanecerão abertas durante a aplicação das provas;

3 – O lixo será retirado sempre que necessário durante a realização das provas e acondicionado em recipientes e local apropriados, evitando lixeiras cheias;

4 – Pisos, pias, sanitários e maçanetas serão limpos com material apropriado antes da abertura dos portões e após a finalização de cada dia de trabalho;

5 – Lâmpadas permanecerão acesas para evitar o toque nos interruptores;

6 – O uso dos banheiros não excederá a um 1/3 (um terço) da capacidade do local, sempre utilizados em cabines alternadas;

7 – Os candidatos farão higienização das mãos antes de ir ao banheiro e ao voltar para a sala com uso de álcool 70%;

8 – Cartazes informativos deverão ser fixados na entrada e interior dos banheiros lembrando as normas de higiene.

6.6. Modalidades de Avaliação

6.6.1.O concurso será composto das seguintes provas e fases:

Fase

Avaliação

Caráter

Peso

1ª Fase:

Prova escrita

Eliminatório e classificatório

1

2ª Fase:

Prova oral

Eliminatório e classificatório

3

3ª Fase:

Defesa de memorial

Eliminatório e classificatório

2

6.7. Cronograma previsto:

Atividade

Data

Horário

Local

Prova escrita

24/09/2023

13h10

Bloco 3Q, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, no Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG – CEP: 38408-100

Sorteio público da ordem de realização da prova oral

15/10/2023

8h00

Bloco C, no Campus Pontal, na Rua 20, 1600 – Bairro Tupã – Ituiutaba-MG – CEP 38304-402

Sorteio público do tema da prova oral

15/10/2023

8h00

Bloco C, no Campus Pontal, na Rua 20, 1600 – Bairro Tupã – Ituiutaba-MG – CEP 38304-402

Prova oral

16/10/2023

8h00

Bloco C, no Campus Pontal, na Rua 20, 1600 – Bairro Tupã – Ituiutaba-MG – CEP 38304-402

Entrega da versão impressa do memorial

23/10/2023

8h00

Bloco C, no Campus Pontal, na Rua 20, 1600 – Bairro Tupã – Ituiutaba-MG – CEP 38304-402

Sorteio público da ordem de realização da defesa do Memorial

24/10/2023

8h00

Bloco C, no Campus Pontal, na Rua 20, 1600 – Bairro Tupã – Ituiutaba-MG – CEP 38304-402

Defesa de memorial

24/10/2023

8h00

Bloco C, no Campus Pontal, na Rua 20, 1600 – Bairro Tupã – Ituiutaba-MG – CEP 38304-402

6.7.1. Caso seja necessário realizar outro(s) sorteio(s) de temas, estes ocorrerão em intervalos de 24 horas.

6.8. Prova Escrita

6.8.1. A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre tema(s) sorteado(s) dentre aqueles constantes do item 3.2.

6.8.2. No dia da prova escrita será instaurada uma “sessão de abertura”, na qual serão feitos procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação de instruções para a realização da prova e entrega dos materiais necessários.

6.8.2.1. A sessão de abertura será realizada na data provável de 24 de setembro de 2023 às 13h10, no Bloco 3Q, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, no Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG – CEP: 38408-100, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br).

6.8.2.2. O portão de acesso às salas do Bloco 3Q será aberto às 12h00 e fechado às 13h00. Após este horário não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato chegue com antecedência para garantir sua entrada.

6.8.2.3. Após o fechamento dos portões de acesso às salas do Bloco3Q, o limite para se apresentar na sala ou setor para o início da sessão de abertura será até às 13h10. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato na sala.

6.8.2.4. Os candidatos que não comparecerem ou se atrasarem para a sessão de abertura serão considerados eliminados.

6.8.3. Quando necessário, será realizado sorteio de tema(s) e/ou questão(ões) pela DIRPS, de acordo com as seguintes fases:

1 – apresentação de todos o(s) tema(s) do programa, em papel ou meio eletrônico idôneo, para a conferência dos candidatos;

2 – sorteio manual ou por processo eletrônico de tema(s) do programa;

3 – apresentação, com leitura ou projeção visual do(s) tema(s) sorteado(s); e

4 – conferência do(s) tema(s) sorteado(s), inclusive daqueles que foram descartados.

6.8.4. Encerrado o sorteio, será lavrado termo de regularidade que deverá ser assinado ao final por 03 (três) candidatos presentes (caso o setor tenha menos de 3 candidatos, todos deverão assinar o termo). Será dada ao candidato a oportunidade de registrar eventuais ocorrências em termo próprio.

6.8.5. A prova escrita será aplicada exclusivamente pela DIRPS e terá início imediatamente após o encerramento da sessão de abertura ou do sorteio de tema(s) e/ou questão(ões), quando houver.

6.8.6. A Prova Escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul, exclusivamente.

6.8.7. A prova deverá ser feita na língua Portuguesa.

6.8.8. Serão disponibilizadas a cada candidato 4 (quatro) folhas pautadas com a sua identificação, totalizando 8 (oito) páginas numeradas, além de uma folha de rascunho, de uso opcional.

6.8.9. Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do candidato.

6.8.10. Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.

6.8.11. A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entrega-la junto com as folhas de resposta.

6.8.12. O candidato deverá portar documento de identidade e caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente) e a Ficha do Candidato para realizar a prova escrita.

6.8.12. 1.Serão considerados Documentos de Identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares; carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho; carteira funcional; passaporte ou outro documento oficial com foto. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

6.8.12.2. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais.

6.8.13. O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo uma hora após seu início e disporá do tempo máximo de quatro horas para a realização da prova escrita.

6.8.14. Durante a realização da prova escrita serão vedados:

1 – a comunicação entre os candidatos;

2 – a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame;

3 – a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados;

4 – a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital;

5 – a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido;

6 – qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita;

7 – a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos;

8 – a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Questões antes de autorizado pelos fiscais; e

9 – a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.

6.8.14.1. Estão compreendidos entre os equipamentos/materiais de uso vedado: telefones, celulares, relógios (digital ou analógico), bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares, calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, colares, brincos; cabelos longos soltos, armas de qualquer espécie.

6.8.14.2. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecido no item 5.12.

6.8.14.3. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 6.08.14, será imediatamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso.

6.8.15. Os critérios de avaliação da prova escrita deverão ser baseados nos seguintes itens:

1 – uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s) e/ou questões da prova;

2 – respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova;

3 – desenvolvimento objetivo do(s) tema(s);

4 – articulação das ideias; e

5 – adequada fundamentação teórica na abordagem do(s) tema(s) e/ou questões da prova.

6.8.16. A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova escrita, com base no tema da prova, que apresente aos candidatos o que deveria ser respondido para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.

6.8.17. Critérios de correção da prova escrita:

Critério

Descrição (O que se espera do candidato em cada critério)

Pontuação Máxima

1

Habilidade na expressão escrita e domínio aos padrões da língua culta

Será avaliada a capacidade de articular ideias com precisão vocabular e a correção gramatical, fazendo com que o texto se apresente de forma clara, com ideias encadeadas, em que se identifique a associação consistente de elementos do texto (4 pontos).

Será avaliado o domínio da língua portuguesa com relação à ortografia, acentuação, pontuação, concordâncias nominal e verbal (3 pontos), além do vocabulário técnico referente ao tema da prova escrita (3 pontos)

10 pontos

2

Capacidade de organização e planejamento do texto

Serão avaliados a capacidade de organização e o planejamento do texto (coesão e coerência textual) de acordo com o nível proposto (10 pontos), bem como a demonstração do entendimento/investigação das estruturas básicas das informações condizentes com o tema (20 pontos)

30 pontos

3

Pertinência temática e abordagem teórico conceitual: densidade teórica e capacidade crítica

Será avaliada a capacidade de abordar o tema da prova considerando-se a pertinência e a abordagem teórico-conceitual. Dessa forma, serão avaliados: pertinência e adequação do tema ao nível proposto (15 pontos); abrangência, aprofundamento e domínio teórico e conceitual a partir do tema proposto (20 pontos); capacidade de argumentação e desenvolvimento do tema (15 pontos); atualidade e adequação da bibliografia utilizada (10 pontos).

60 pontos

TOTAL

100

6.9. Prova Oral

6.9.1. A prova oral será realizada em sessão pública, como fase posterior à prova escrita, participando somente os candidatos aprovados naquela fase, após o esgotamento dos prazos para interposição de recurso contra a prova escrita, sendo sua assistência vedada aos demais candidatos.

6.9.2. A prova oral consistirá em arguição do(a) candidato(a) pela comissão julgadora, sobre tema(s) derivados do conteúdo programático definido no edital.

6.9.3. A duração da prova será de 50 minutos por candidato(a).

6.9.4. A ordem de realização da prova oral deverá ser definida por sorteio. Caso haja sorteio de tema(s), deverão ser observados os procedimentos dos itens 6.8.3 a 6.8.5.

6.9.5. Critérios de avaliação da prova oral:

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

(o que se espera do candidato em cada critério)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Respeito aos padrões de língua culta

Serão avaliados: o respeito aos padrões de língua culta, a expressão oral, o uso formal da língua portuguesa quanto a vocabulário, concordâncias verbal e nominal, vícios de linguagem, correção gramatical (2,5 pontos), além do vocabulário técnico relativo ao tema da prova oral (2,5 pontos).

5

2

Tempo de Apresentação

Referente ao tempo de apresentação, o item será pontuado conforme detalhado abaixo: tempo > ou = 60 minutos: 0 ponto

59 minutos: 1 ponto/ 58 minutos: 2 pontos/ 57 minutos: 3 pontos/ 56 minutos: 4 pontos/ 55 minutos: 5 pontos/ 54 minutos: 6 pontos /53 minutos: 7 pontos/ 52 minutos: 8 pontos/ 51 minutos: 9 pontos/ tempo entre 40 e 50 minutos: 10 pontos/ 39 minutos: 9 pontos /38 minutos: 8 pontos/ 37 minutos: 7 pontos/ 36 minutos: 6 pontos/ 35 minutos: 5 pontos/ 34 minutos: 4 pontos/ 33 minutos: 3 pontos /32 minutos: 2 pontos/ 31 minutos: 1 ponto / tempo < ou = 30 minutos: 0 ponto

10

3

Apresentação de um roteiro/ plano de aula com fundamentação teórica, coesão e informações essenciais ao desenvolvimento do tema

Serão avaliados, em consonância com o tema da prova oral, a coesão, os objetivos, a metodologia proposta e as referências bibliográficas indicadas no roteiro/plano de aula. O candidato deverá entregar cópia do documento para cada membro da comissão julgadora no início da prova oral; ao candidato que não o fizer será atribuída nota zero neste item

5

4

Desenvolvimento objetivo do tema sorteado para a prova oral.

Será avaliado o desenvolvimento do tema em consonância com o roteiro/plano proposto

10

5

Articulação das ideias, conceitos, conteúdos, informações atualizadas sobre o tema sorteado

Serão avaliadas: a capacidade de abordar o tema da prova oral com pertinência temática e a abordagem teórico-conceitual (10 pontos);

a capacidade de apresentação clara e articulada das ideias, conceitos e conteúdos abordados (10 pontos).

20

6

Adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado

Serão avaliados: o grau de detalhamento, precisão, e abrangência das informações apresentadas (10 pontos), bem como a capacidade de argumentação e defesa de ideias do candidato (10 pontos)

20

7

Demonstrar habilidade para o ambiente de sala de aula universitária

Serão avaliados: a utilização adequada dos recursos didáticos escolhidos para a aula (2,5 pontos), a motivação e a movimentação na sala de aula e a postura corporal (2,5 pontos)

5

8

Desenvolvimento das ideias a partir da arguição dos membros da banca

Serão avaliados: capacidade de desenvolvimento das ideias (12,5) e objetividade e pertinência da resposta a partir da arguição da banca avaliadora (12,5)

25

TOTAL

100

6.9.6. A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova oral, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.

6.10. Defesa de Memorial

6.10.1. A apresentação e defesa do memorial consistirá em explanação da trajetória acadêmica e produção intelectual do candidato.

6.10.2. O candidato deverá obrigatoriamente entregar uma versão impressa do memorial a ser defendido em local especificado no item 6.7.

6.10.3. A apresentação será feita de forma oral. O candidato disporá de uma hora para apresentação. Na sequência, será aberta a seção de arguição e cada membro da comissão julgadora terá até 30 (trinta) minutos para arguição, sendo concedido igual tempo ao candidato para resposta.

6.10.4. A ordem de realização da defesa de memorial deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da defesa do primeiro candidato sorteado.

6.10.5. Na avaliação da defesa do memorial, serão consideradas as atividades de pesquisa, produção científica e ensino dos últimos 10 (dez) anos, pontuadas conforme a tabela abaixo:

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO (O que se espera do candidato em cada critério)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Apresentação

Articulação/clareza de ideias ao longo da Apresentação da defesa do memorial

5

2

Domínio dos temas e ideias que deram sustentação aos trabalhos desenvolvidos pelo candidato

Será avaliada a capacidade de argumentar e discutir as experiências vivenciadas ao longo da atuação acadêmica e profissional do candidato, considerando-se os pressupostos teóricos, metodológicos e os marcos conceituais de sua atuação (5,0 pontos), bem como a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas (5,0 pontos)

10

3

Argumentação a partir das contribuições acadêmicas e profissionais

Será avaliada a capacidade do candidato de demonstrar sua efetiva contribuição nos temas apresentados (5,0 pontos) e para o desenvolvimento da área de conhecimento (5,0 pontos)

10

4

Orientação de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, programa de educação tutorial, iniciação tecnológica, extensão, apoio à graduação

Orientações concluídas na área do concurso (0,5 ponto por orientação)

10

5

Orientação de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)

Orientações concluídas na área do concurso (2,0 pontos por orientação)

10

6

Coordenação ou participação como membro de projetos de pesquisa, ensino ou extensão

Participação como coordenador ou membro da equipe executora de projetos de pesquisa, ensino ou extensão concluídos na área do concurso aprovado por órgão de fomento estadual, federal ou pela Instituição de Ensino Superior (2,5 pontos por projeto) *neste item, não serão considerados projetos individuais de iniciação científica, iniciação à docência, programa de educação tutorial, iniciação tecnológica, extensão, apoio à graduação etc., que deverão ser pontuados no item 4 deste quadro.

10

7

Disciplinas ministradas em Programas de Pós-graduação – Mestrado e Doutorado na área do Concurso

Disciplinas ministradas em Programas de Pós-graduação – Mestrado e Doutorado (2,0 pontos por disciplina/semestre) na área do Concurso.

5

8

Produção bibliográfica – artigos em periódicos com Qualis/CAPES (classificação quadriênio 2017-2020) na área de Geografia

Publicação de artigo em periódico com Qualis A1 e A2 (2,0 pontos por publicação); Qualis A3 e A4 (1,5 ponto por publicação), Qualis B1 e B2 na área do concurso (1,0 ponto por publicação)

15

9

Produção bibliográfica – livros

Publicação de livros de autoria com corpo editorial (1,5 ponto por publicação); publicação de capítulo de livro com corpo editorial (1,0 ponto por publicação); organização de livros (1,0 ponto por publicação) na área do concurso

10

10

Experiência e contribuição em atividades administrativas

Será avaliada a experiência e envolvimento do candidato em atividades administrativas – coordenação, direção, chefias (1,0 ponto por semestre)

5

11

Desenvolvimento das ideias a partir da arguição dos membros da banca

Serão avaliados: capacidade de desenvolvimento das ideias (5,0 pontos) e objetividade e pertinência da resposta a partir da arguição da banca avaliadora (5,0 pontos)

10

TOTAL

100 pontos

7. NOTAS E CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.1. Cada examinador atribuirá, individualmente, uma nota em número inteiro, entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, para cada prova de cada candidato.

7.2. A nota de cada candidato em cada prova será obtida pela média aritmética simples da pontuação atribuída pelos examinadores, calculada com duas casas decimais.

7.2.1. Havendo discrepância superior a 20% (vinte por cento) entre a nota de um(a) avaliador(a) e a média das notas de cada prova, a comissão julgadora deverá reavaliar a prova, podendo manter a nota atribuída anteriormente, mediante justificativa registrada em ata.

7.3. A nota da análise de títulos será obtida pela pontuação atribuída pelos examinadores.

7.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

1 – tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2 – tiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e

3 – tiver maior idade.

7.5. Será considerado desclassificado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos em alguma prova eliminatória.

7.6. Somente serão computadas e consideradas, para a classificação final, as notas dos candidatos aprovados em todas as provas eliminatórias.

8. COMISSÃO JULGADORA

8.1. O Concurso Público será avaliado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo, 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, todos professores(as) com vínculo ativo em instituição de ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida no certame, na área de conhecimento do edital e professor titular ou equivalente.

8.1.1. A presidência da comissão julgadora será exercida preferencialmente por docente da UFU.

8.1.2. A Comissão Julgadora deverá ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de membros externos à UFU. Em caso de impossibilidade de atuação do membro externo titular, este deverá ser substituído pelo membro externo suplente.

8.2. A comissão julgadora será nomeada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, conforme indicação do Conselho da Unidade.

8.2.1. A portaria de nomeação será divulgada no sítio oficial da UFU em até 20 (vinte) dias após o deferimento das inscrições.

8.3. Será considerado impedido o membro da comissão julgadora que, em relação a algum(a) candidato(a):

1 – seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;

2 – tenha atuado como procurador(a);

3 – esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a);

4 – tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento;

5 – seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico;

6 – seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a);

7 – seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;

8 – tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame;

9 – tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou

10 – tenha recebido dádivas ou presentes.

8.3.1. O membro da comissão julgadora poderá ainda declarar seu impedimento por motivo de foro íntimo.

8.4. O membro da comissão julgadora deverá declarar seu impedimento, abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 8.3.

8.5. Os membros da Comissão Julgadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.

8.6. Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou com seu cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil.

8.7. O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso público, da pessoa que os causou.

8.8. A impugnação da comissão julgadora, endereçada ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, deverá ser apresentada por escrito e protocolada junto à DIRPS, que fará os encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes.

8.8.1. O prazo para pedido de impugnação de membro (s) da Comissão Julgadora será de 05 (cinco) dias corridos após divulgação da portaria de nomeação da mesma.

8.8.2. Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.

8.8.3. Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em substituição, para atender ao disposto no item 8.1.

8.9. A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso Público.

8.10. A Comissão Julgadora deverá lavrar ata do certame, preferencialmente em meio eletrônico, com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Ao final do concurso público, a Comissão Julgadora deverá encaminhar o processo à DIRPS para divulgação do resultado final.

9. VISTAS DE PROVAS E RECURSOS

9.1. A vista de prova consistirá na disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo próprio candidato ou das gravações de suas provas, espelhos e gabaritos, quando houver. Não haverá, neste momento, espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Comissão Julgadora.

9.2. As datas para vista das provas serão estabelecidas na divulgação do resultado de cada fase. Os requerimentos de vista deverão ser enviados para o endereço recurso@dirps.ufu.br.

9.3. A prova escrita e o espelho de correção serão enviados em meio eletrônico para o candidato, e o vídeo da prova didática, prova prática, prova oral ou defesa de projeto estará disponível na Secretaria da Unidade Acadêmica para gravação em mídia a ser fornecida pelo próprio candidato.

9.4. O candidato poderá ter acesso, mediante requerimento justificado, aos documentos e conteúdos produzidos pelos demais concorrentes, após a divulgação dos resultados de cada fase. Será garantido ainda acesso aos documentos que contenham informações de caráter público e resultados consolidados.

9.4.1. Havendo requerimento deferido, a Secretaria da Unidade Acadêmica agendará data e hora para que o acesso seja realizado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias.

9.4.2. O acesso à prova escrita de outros candidatos será realizado mediante fornecimento de cópia digitalizada ao candidato que tenha sua solicitação deferida.

9.4.3. Não será franqueada ao candidato cópia dos vídeos das provas dos demais candidatos, em respeito ao direito de imagem, restringindo-se o acesso ao seu conteúdo no recinto da Universidade.

9.5. Será permitido ao candidato apresentar recurso para cada prova do concurso, quanto ao conteúdo das questões e/ou temas ou à correção e avaliação feitas pela comissão julgadora. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à DIRPS pelo e-mail recurso@dirps.ufu.br.

9.5.1. Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação, pela DIRPS, da realização de todas as vistas ou acesso a documentos solicitados.

9.5.2. O recurso será encaminhado à Comissão Julgadora para avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.5.3. Caso o recurso seja acolhido em sua totalidade, a comissão julgadora fará as alterações necessárias na avaliação e/ou nota do(a) candidato(a).

9.5.4. Caso o recurso não seja acolhido, ou acolhido apenas em parte, o parecer da comissão julgadora será encaminhado ao(à) Reitor(a) para decisão final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.6. As respostas aos recursos serão enviadas exclusivamente em meio eletrônico ao candidato ou seu procurador.

9.7. Os requerimentos de vista ou os recursos deverão conter identificação do candidato (nome completo, CPF e número de inscrição) e do número do edital, e poderão ser feitos pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.8. A pontuação referente a questões porventura anuladas será atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.

10. RESERVA DE VAGAS

10.1. Em virtude da existência de apenas uma vaga para esse concurso, não haverá reserva de vagas no concurso público regido por este edital, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

10.1.1. A convocação dos candidatos classificados, além da vaga prevista, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros e pessoas com deficiência, conforme Resolução CONDIR nº 2, de 22 de fevereiro de 2021 e Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.

10.1.2. O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas previsto neste edital, independentemente de localidade ou área/subárea/especialidade.

10.1.3. Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital.

10.1.4. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.

10.2. O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas previsto neste edital, independentemente de localidade ou área/subárea/especialidade.

10.2.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital.

10.2.2. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.

10.2.3. Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

10.3. As vagas reservadas serão destinadas às áreas/subáreas dos certames em que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as), conforme os critérios definidos em cada edital complementar.

10.3.1. Quando o número de candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados(as) para estas vagas aqueles(as) que obtiverem o melhor desempenho, independentemente da área/subárea ou unidade acadêmica para a qual tenham concorrido.

10.3.2. O desempenho do(a) candidato(a) será mensurado pela posição em sua área/subárea e, em caso de empate, por um escore dado pela divisão entre a nota obtida pelo(a) candidato(a) e a maior nota obtida em sua área/subárea, calculado com três casas decimais.

10.3.3. Em caso de empate no escore, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

1 – tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 2003;

2 – obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e

3 – tiver maior idade.

11. VAGAS RESERVADAS às pessoas COM DEFICIÊNCIA

11.1. Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, observado ainda o disposto no item 10.2, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo de professor e a deficiência declarada.

11.2. Em razão do quantitativo de vagas deste edital ser inferior a 5 (cinco) vagas, não haverá reserva legal para provimento imediato, conforme dispõe Resolução CONDIR nº 2, de 22 de fevereiro de 2021.

11.3. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá escolher a área a que pretende concorrer e declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, nos termos da legislação, sendo as informações prestadas de sua inteira responsabilidade.

11.3.1. O candidato deverá ainda apresentar documento de comprovação da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

11.4. O candidato que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

11.5. Conforme o § 3º do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018, caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas, conforme dispõe o § 2º do Art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 1990.

11.6. Os candidatos que se declararem como pessoas com deficiência, caso aprovados no concurso público, serão convocados antes da posse para submeter-se a avaliação pela Junta Médica Oficial da UFU, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência nos termos do Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.

11.6.1. Para fins da avaliação de que trata o item 11.6, o candidato será convocado uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua desistência da condição de concorrente às vagas de pessoas com deficiência.

11.7. Compete à Junta Médica Oficial da UFU a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo.

11.8. A reprovação pela Junta Médica Oficial da UFU ou o não comparecimento à avaliação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

11.9. Caberá recurso da decisão da Junta Médica Oficial no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do resultado da avaliação médica. O recurso deverá ser encaminhado à Junta Médica Oficial e o resultado será divulgado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.10. O candidato com deficiência reprovado pela Junta Médica Oficial da UFU por não ter sido considerado deficiente figurará na lista de classificação geral na vaga à qual concorreu, desde que conste na relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019.

11.11. O candidato qualificado pela Junta Médica Oficial da UFU com deficiência que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

11.12. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

11.12.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

11.13. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

11.14. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato, contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

11.15. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso público.

11.16. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

11.17. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado, ficará sujeito à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis.

11.18. Após a investidura do candidato com deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

12. VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

12.1. Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, observado ainda o disposto no item 10.2, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 2014.

12.1.1. Em razão do quantitativo de vagas deste edital ser inferior a 3 (três) vagas, não haverá reserva legal para provimento imediato, conforme dispõe Resolução CONDIR nº 2, de 22 de fevereiro de 2021.

12.2. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deverá escolher a área a que pretende concorrer e se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas de sua inteira responsabilidade.

12.2.1. O candidato que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

12.3. Conforme o § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

12.4. Os candidatos que se autodeclararem preto ou pardo, caso aprovados no concurso público, serão convocados para submeter-se a procedimento de heteroidentificação por Comissão da UFU designada para tal fim, com competência deliberativa, conforme Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

12.4.1. A convocação ocorrerá após a divulgação do Resultado Final e antes da sua Homologação, através de lista de convocação publicada na página do processo seletivo https://www.portalselecao.ufu.br.

12.5. Para fins da verificação de que trata o item 12.4, o candidato será convocado uma única vez.

12.6. Compete à Comissão, a qualificação do candidato como preto ou pardo, considerando os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato. Para tanto, o candidato deverá se apresentar, com cabelos soltos, sem maquiagem ou acessórios que dificultem a visualização.

12.7. Para o procedimento remoto de heteroidentificação, será de responsabilidade do candidato providenciar um local com iluminação natural, silencioso e privativo, sem interrupções de terceiros, e uma conexão de internet estável, que permita a transmissão de som, imagens nítidas e sem quebras ou interrupções, com equipamento adequado, como, por exemplo, computador e notebook, que disponha de câmera e, se possível, fone de ouvido.

12.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar a participar da filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado da lista de classificados para as vagas reservadas aos candidatos negros.

12.9. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas ou que não comparecerem ao procedimento serão classificados como ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para constar nesta lista e restem satisfeitas as condições de habilitação estabelecidas no edital, exceto nos casos em que as circunstâncias revelarem indícios de fraude ou falsidade da autodeclaração.

12.10. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de realização da heteroidentificação, no qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.

12.11. Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado provisório da avaliação no endereço https://www.portalselecao.ufu.br. Os recursos deverão ser direcionados à Comissão de Heteroidentificação e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente (DIPAD), pelo e-mail dipad@progep.ufu.br. O resultado definitivo será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

12.12. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação também será publicado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

12.13. As hipóteses de eliminação do candidato da lista de classificados para as vagas reservadas aos negros não ensejarão o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

12.14. A autodeclaração terá validade somente para o certame para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou processos seletivos.

12.15. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.

12.16. O candidato negro e com deficiência, optante das respectivas vagas reservadas, que for aprovado dentro do número de vagas oferecidas a candidatos com deficiência, não será considerado para preenchimento das vagas reservadas aos negros, e vice-versa.

12.17. O candidato que optar por se declarar negro para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

12.18. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

12.19. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato, contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

12.20. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a negros, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

12.21. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

12.22. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase do certame, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado, ficará sujeito à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis.

13. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

1 – ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

2 – no caso de brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais;

3 – no caso de brasileiro, estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

4 – ser portador da titulação mínima exigida obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, conforme disposto no edital específico;

5 – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Divisão de Saúde Ocupacional da UFU; e

6 – não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar.

13.2. Conforme Ofício Circular nº 1/2019 e Nota Técnica nº 13/2019/CGCAR/ME, poderão ser aceitos como comprovação da titulação documentos provisórios, desde que atendido o seguinte:

1 – declaração expressa da conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; e

2 – comprovação do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição.

13.3. Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e nas hipóteses de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior;

13.4. Será exigida do candidato a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente:

1 – Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país;

2 – Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

3 – Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados); e

4 – Cópia da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de cada homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

14.2. Será excluído do certame o candidato que:

1 – fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

2 – valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;

3 – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora ou aplicador das provas;

4 – durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

5 – identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma; ou

6 – não atender as determinações regulamentares da Universidade.

14.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

14.4. Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

14.5. Todos os fatos e os atos referentes aos concursos deverão ser registrados em processo administrativo próprio.

14.6. Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos.

14.7. Os candidatos aprovados neste concurso poderão ser aproveitados por outros Órgãos ou Entidades do Poder Público Federal, observados os requisitos previstos na legislação vigente, em especial as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), e desde que:

1 – o provimento seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o certame, com iguais denominação e descrição, e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres;

2 – sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional; e

3 – sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital.

14.8. Caberá impugnação a este edital, endereçada à PROGEP e protocolada junto à DIRPS, pelo email recurso@dirps.ufu.br, no prazo de 05 (cinco) dias, contatos da publicação do edital específico no Diário Oficial da União.

14.8.1. As respostas às impugnações ao edital e à Comissão julgadora, bem como as respostas aos recursos de cada uma das fases do certame, serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico aos requerentes.

14.9. O resultado final do Concurso público será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União.

14.10. A verificação da destinação das vagas reservadas será feita antes da homologação do resultado daquelas áreas/subáreas em que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as).

14.11. Será feita uma homologação para cada área/subárea prevista no item 3, com a constituição de listas independentes de classificados.

14.12. Incorporar-se-ão a este edital, naquilo que com ele forem compatíveis, as informações contidas no site https://www.portalselecao.ufu.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.

14.12.1. Em caso de conflito entre as informações complementares e o disposto neste edital, , devem prevalecer as disposições do edital.

14.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

MARCIO MAGNO COSTA

Com informações do Diário Oficial da União

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