Universidade Federal de Uberlândia realiza concurso para professor do magistério superior

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EDITAL PROGEP Nº 120/2024

CONCURSO PÚBLICO

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 3.864, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, seção 2, pág. 40; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.

1.1.1.Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.

1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma.

1.3.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.

1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.

1.5.Ao se inscrever em algum certame, o candidato:

1.5.1.declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

1.5.2.compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

1.5.3.autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.2.O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.3.O regime de trabalho poderá ser de:

2.3.1.tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais;

2.3.2.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012; ou

2.3.3.excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, hipótese em que o candidato empossado poderá exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente.

2.4.São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição.

2.4.1.No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

2.4.1.1.participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;

2.4.1.2.elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;

2.4.1.3.zelar pela aprendizagem dos alunos;

2.4.1.4.estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

2.4.1.5.ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;

2.4.1.6.colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,

2.4.1.7.realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino.

3.especificação do concurso

3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas:

Número da área

Unidade Acadêmica

Campus

Área/subárea

Número de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de trabalho

1

Faculdade de Medicina

Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Medicina/Pediatria Geral

1 (uma)

Graduação em Medicina, Residência Médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria registrado no Conselho Federal de Medicina e Mestrado na área de Ciências da Saúde.

40 horas semanais

2

Faculdade de Medicina

Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Medicina/ Clínica Médica ou Medicina de Emergência

1 (uma)

Graduação em Medicina e Residência Médica em clínica médica ou medicina de emergência, em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência médica (CNRM) e título de especialista em Clínica médica ou Medicina de Emergência.

40 horas semanais

3

Faculdade de Medicina

Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Medicina/ Cínica Médica

1 (uma)

Graduação em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e Doutorado em Ciências da Saúde.

40 horas semanais

4

Faculdade de Medicina

Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Ciências da Saúde / Enfermagem

1 (uma)

Graduação em Enfermagem (bacharelado), com Doutorado em Ciências da Saúde.

Dedicação Exclusiva

5

Faculdade de Engenharia Mecânica

Glória, localizado na cidade de Uberlândia / MG

Engenharia Aeroespacial

1 (uma)

Graduação em Engenharia Mecânica ou Mecatrônica ou Aeronáutica ou Aeroespacial; e Doutorado em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Aeroespacial.

Dedicação Exclusiva

6

Faculdade de Medicina

Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Ciências Biológicas II /Morfologia ou Biologia Celular ou Embriologia

1 (uma)

Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde e Doutorado em Ciências Biológicas II

Dedicação Exclusiva

7

Faculdade de Medicina

Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Clínica Médica/Psiquiatria

1 (uma)

Graduação em Medicina, Residência Médica em Psiquiatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Psiquiatria pela Associação Médica Brasileira e Doutorado em Ciências da Saúde (Medicina), ou Ciências Biológicas II ( Morfologia, Fisiologia, Farmacologia) ou Ciências Biológicas III ( Imunologia e parasitologia) ou Ciências Humanas ( Psicologia).

20 horas semanais

8

Instituto de Artes

Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Dança/Dança, saberes afro-ameríndios e decolonialidade

1 (uma)

Doutorado em Dança ou Artes Cênicas ou Artes ou Performances Culturais.

Dedicação Exclusiva

9

Faculdade de Medicina

Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Clínica Médica / Patologia

1 (uma)

Graduação em Medicina, Residência Médica em Patologia em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência médica (CNRM) ou título de especialista em Patologia reconhecido pela Associação Médica Brasileira.

40 horas semanais

10

Faculdade de Medicina

Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Clínica Médica/ Pneumologia

1 (uma)

Graduação em Medicina, Residência Médica em Pneumologia em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência médica (CNRM) e Título de Especialista em Pneumologia.

40 horas semanais

11

Faculdade de Medicina

Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Saúde Coletiva/Saúde da Família

1 (uma)

Graduação em Medicina, Residência Médica de Família e Comunidade em Programa de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e Mestrado em Ciências da Saúde ou Mestrado em Saúde Coletiva ou Mestrado em Saúde Pública.

20 horas semanais

12

Faculdade de Medicina

Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Cirurgia/Ortopedia

1 (uma)

Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Ortopedia pela Associação Médica Brasileira e Doutorado em Ciências da Saúde.

20 horas semanais

13

Faculdade de Medicina

Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Cirurgia/ Cirurgia do Aparelho Digestivo

1 (uma)

Graduação em Medicina com Residência médica em cirurgia do aparelho digestivo em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou título de especialista em cirurgia do aparelho digestivo reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.

20 horas semanais

14

Faculdade de Odontologia

Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Dentística e Materiais Odontológicos

1 (uma)

Graduação em Odontologia, com especialização em Dentística Restauradora ou em Prótese Dental, com Doutorado em Odontologia ou Clínica Odontológica ou Ciências Odontológicas ou Reabilitação Oral ou Materiais Odontológicos ou Odontologia Restauradora ou Dentística

Dedicação exclusiva

15

Instituto de Economia e Relações Internacionais

Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Relações Internacionais / Economia Política Internacional

1 (uma)

Doutorado em Ciência Política ou Relações Internacionais ou Economia Política Internacional

Dedicação exclusiva

16

Instituto de Economia e Relações Internacionais

Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia/ MG

Economia / Microeconomia

1 (uma)

Doutorado em Economia

Dedicação exclusiva

3.2.Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira.

4.remuneração do cargo

4.1.A remuneração do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012.

4.1.1.O professor receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 1.000,00, para aqueles em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (com ou sem Dedicação Exclusiva) ou no valor de R$ 500,00, para aqueles em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

Dedicação Exclusiva (DE)

Classe / Denominação

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

A / Auxiliar

Graduação

R$ 4.875,18

R$ 4.875,18

A / Auxiliar

Aperfeiçoamento

R$ 487,51

R$ 5.362,69

A / Auxiliar

Especialização

R$ 975,04

R$ 5.850,22

A / Assistente-A

Mestrado

R$ 2.437,59

R$ 7.312,77

A / Adjunto-A

Doutorado

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

20 horas semanais

Classe / Denominação

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

A / Auxiliar

Graduação

R$ 2.437,59

R$ 2.437,59

A / Auxiliar

Aperfeiçoamento

R$ 121,88

R$ 2.559,47

A / Auxiliar

Especialização

R$ 243,76

R$ 2.681,35

A / Assistente-A

Mestrado

R$ 609,40

R$ 3.046,99

A / Adjunto-A

Doutorado

R$ 1.401,62

R$ 3.839,21

5.INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

5.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2.As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 24/09/2024 e encerrando-se às 14h59 do dia 09/10/2024. Informações sobre as inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção <Atendimento>, função <Solicitar Atendimento>. As solicitações poderão ser verificadas por meio da função <Minhas Solicitações>.

5.3.No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo.

5.4.O valor da inscrição será de R$ 110,00 (cento e dez reais) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 10/10/2024. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto.

5.4.1.O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação ou revogação do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

5.5.A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. Em caso de falhas técnicas no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período em que o site ficar inoperante. A divulgação da prorrogação será feita no próprio site através de publicação realizada pela Diretoria de Processos Seletivos – DIRPS.

5.6.Restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas, poderá ser aberto novo período de inscrições com exigência de titulação inferior àquela exigida inicialmente, nos termos definidos em cada edital complementar.

5.7.O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do processo seletivo, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

5.8.Conferência e retificação de dados. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço <https://www.portalselecao.ufu.br/>, por meio do Sistema de Inscrição On-line, durante o período de inscrição, usando o número de seu CPF.

5.8.1.Não será possível a retificação do número do CPF do candidato e, após o encerramento das inscrições, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pelo candidato.

5.9.Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.

5.10.A DIRPS divulgará, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo para o pagamento das inscrições, no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição.

5.11.Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, à DIRPS, por meio do endereço recurso@dirps.ufu.br.

5.12.Candidato de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

5.12.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 24/09/2024 e 03/10/2024, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico.

5.12.2.O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.

5.12.3.O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até 07 (sete) dias antes do início das inscrições.

5.12.4.Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.12.5.Caberá ao candidato realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.12.1.

5.12.6.O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.

5.12.7.O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4, terá sua inscrição indeferida.

5.12.8.O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos – DIRPS.

5.12.9.Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.

5.12.10.O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os <Detalhes de sua inscrição>, disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.

5.12.11.Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento – Solicitar Atendimento> na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/.

5.13.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.12 estará sujeito a:

5.13.1.cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

5.13.2.exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou

5.13.3.declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.14.Questionário Socioeconômico-cultural. Esse questionário deverá ser preenchido eletronicamente e as informações fornecidas comporão o banco de dados do candidato. O candidato se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados inexatos e inverídicos.

5.15.O candidato que necessitar de Atendimento Especializado poderá solicitar, no ato da inscrição, na etapa <Atendimento>, o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintes opções:

5.15.1.caderno de questões com fonte ampliada;

5.15.2.auxílio para leitura;

5.15.3.Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Concurso Público durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva;

5.15.4.tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme art. 4º, §2º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;

5.15.5.auxílio para transcrição;

5.15.6.local de fácil acesso interno e externo;

5.15.7.mobiliário acessível;

5.15.8.uso de aparelho auditivo;

5.15.9.necessidade de alimentação periódica; ou

5.15.10.outros (seguido de detalhamento no Requerimento de Atendimento Especializado).

5.15.11.Sob pena de indeferimento do atendimento requerido, o candidato deverá enviar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema de inscrição, categoria <Requerimento de Atendimento Especializado & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de:

5.15.11.1.Laudo médico atualizado, emitido nos últimos 12 meses da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar expressamente a espécie e o grau ou nível das situações previstas no subitem 5.15 deste edital, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente. O laudo médico também deve indicar o atendimento necessário, dentre os previstos no subitem 5.15. deste edital, justificando o Atendimento Especializado solicitado, no endereço https://www.portalselecao.ufu.br/.

5.15.12.Na ausência do laudo médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.

5.15.13.A UFU divulgará o resultado da solicitação dos candidatos que necessitarem de Atendimento Especializado na opção <Detalhes da sua inscrição>, acessada no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, na página do edital.

5.15.14.A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais.

5.16.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste Edital, informando a opção <Lactante> na etapa <Atendimentos> do sistema de inscrição. Além de solicitar atendimento específico para tal fim, deverá encaminhar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema de inscrição, categoria <Requerimento de Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de:

5.16.1.certidão de nascimento da criança; e

5.16.2.documento de identidade do(a) acompanhante;

5.16.3.A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável.

5.16.4.A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.

5.16.5.É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas.

5.16.6.O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas.

5.16.7.Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um aplicador.

5.16.8.Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.

5.16.9.A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

5.17.De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, deverá informá-lo na etapa <Atendimentos> do sistema de inscrição e enviar, via upload, na etapa <Documentos>, categoria <Requerimento De Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>:

5.17.1.fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro e sem uso de óculos escuros ou artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e

5.17.2.cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido com foto.

5.17.3.Candidatos(as) travestis ou transexuais que realizaram a alteração do nome civil no Registro Civil (certidão de nascimento) e demais documentos pessoais, deverão realizar a inscrição no processo conforme o novo nome civil registrado, sob pena de indeferimento da inscrição.

5.17.4.Os documentos de que trata o item 5.18 devem conter todas as especificações citadas e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados inválidos para comprovação do atendimento.

5.17.5.A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

5.17.6.Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFU o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos.

5.18.Para fins de Atendimento Especializado ou Específico, não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5.19.A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

5.20.Somente serão aceitas solicitações de atendimento específico e/ou especializado durante o período de inscrições e utilizando o sistema de inscrições. Em situações específicas de urgência, por motivo de caso fortuito ou força maior, que surgirem após o período de inscrições e que alterarem a situação do candidato, será autorizada a solicitação de Atendimento Especializado e/ou Específico fora do prazo e do Sistema de Inscrição On-line. Para cumprimento do disposto neste subitem, a pessoa interessada deverá encaminhar a documentação exigida para o endereço <atendimento@dirps.ufu.br> juntamente com o tipo de atendimento necessário e a justificativa, até às 16 horas do penúltimo dia útil antes da realização da prova.

5.21.A UFU divulgará a relação de atendimentos especializados e (ou) específicos deferidos na Ficha do Candidato.

6.PROVAS E TÍTULOS

6.1.O Concurso Público de Provas e Títulos poderá ser composto das seguintes modalidades de avaliação, conforme cada edital complementar:

6.1.1.prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

6.1.2.prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

6.1.3.prova prática, de caráter eliminatório e/ou classificatório;

6.1.4.prova oral, de caráter eliminatório e/ou classificatório;

6.1.5.defesa de projeto, de caráter eliminatório e/ou classificatório; e

6.1.6.análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório.

6.1.7.Cada prova será avaliada em até 100 (cem) pontos e terá um peso entre 1 (um) e 3 (três) na nota final do candidato, sendo que a análise de títulos e experiência profissional terá sempre peso 1 (um).

6.1.8.No caso da prova didática, prática, oral e defesa de projeto, a ordem de realização das provas de cada candidato será fixada por sorteio específico para cada uma.

6.1.8.1.Não será realizado sorteio para a prova prática caso seja possível sua realização de forma simultânea por todos os candidatos.

6.2.Todos os candidatos deverão apresentar domínio da norma padrão do idioma definido para cada prova.

6.3.As provas previstas no item 6.1 poderão ser organizadas em fases eliminatórias, a critério da Unidade, conforme dispuser o edital complementar.

6.3.1.Ao término de cada fase serão publicadas as notas de todas as provas que a compuseram, e será disponibilizado prazo para vista de prova e interposição de recurso por parte dos(as) candidatos(as).

6.3.2.A fase seguinte do certame, se houver, será realizada apenas após a apreciação, pela Comissão Julgadora, dos recursos interpostos.

6.3.3.Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) em uma fase poderão participar da fase seguinte, se houver.

6.3.4.Poderá ocorrer a aglutinação de fases, dependendo do número de inscrições deferidas, conforme disposto em cada edital complementar.

6.3.5.No caso de aglutinação, as fases reunidas serão consideradas como uma única fase para fins do disposto nos subitens 6.3.1 a 6.3.3.

6.4.O candidato deverá comparecer nas datas e horários marcados para realização de cada prova do concurso público, inclusive à sessão de abertura e ao(s) sorteio(s) de ordem de apresentação, de tema(s) e/ou questão(ões), sendo eliminados aqueles que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao candidato fazer-se representar por procurador legalmente constituído em qualquer dessas fases, salvo na entrega de títulos.

6.4.1.Caso o candidato ou seu procurador não compareça na entrega dos títulos, será atribuída nota 0 (zero) nesta avaliação, não acarretando em eliminação do candidato.

6.5.As provas serão realizadas nas datas prováveis indicadas em cada edital complementar, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br).

6.6.Os critérios de avaliação de cada prova serão definidos nos editais complementares.

6.7.A prova didática, a prova oral, a prova prática e a defesa de projeto, quando houver, deverão ser realizadas em sessão pública, de assistência vedada aos(às) demais candidatos(as), e ser gravadas em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso.

6.7.1.O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do candidato detentor do direito de imagem, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013.

6.8.No caso de impossibilidade de realização presencial das provas previstas nos inciso II a V do item 6.1, especialmente em decorrência de restrições sanitárias referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser realizadas provas em formato remoto, desde que atendidos os seguintes requisitos:

6.8.1.o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões deverá ser realizado com a presença de todos os candidatos, com exceção do previsto no § 4º do art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021;

6.8.2.o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência dos candidatos;

6.8.3.os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos candidatos;

6.8.4.somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da comissão julgadora e o candidato que fará a prova naquele momento, sendo vedado o acesso aos demais candidatos;

6.8.5.o candidato deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de documento oficial com foto antes da realização da prova;

6.8.6.os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para registro, avaliação e recurso;

6.8.7.no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização da prova, e que não seja de responsabilidade do candidato, a comissão julgadora deverá agendar novo horário para a realização ou continuação da prova; e

6.8.8.os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no site do certame, com instruções claras para os candidatos referentes às datas, horários e formas de acesso.

6.9.Todas as atividades de aplicação das provas obedecerão às indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e do Comitê de Monitoramento à COVID-19 UFU, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde devido à pandemia de COVID-19.

6.9.1.Por ocasião das provas, o candidato deverá:

6.9.1.1.verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na Ficha do Candidato;

6.9.1.2.submeter-se, à identificação, a ser realizada pelos fiscais, sem contato físico, podendo ser solicitado, nesse momento, que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto e permitindo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara; e

6.9.1.3.manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação, no caso de ter cabelos compridos.

6.9.2.Além das instruções previstas no item 6.9.1, deverá ser observado o seguinte:

6.9.2.1.É opcional comparecer ao local de aplicação usando máscara cobrindo boca e nariz e portando máscaras reservas, para possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;

6.9.2.2.O armazenamento das máscaras ocorrerá em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

6.9.2.3.É opcional permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das provas;

6.9.2.4.As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou qualquer outro material;

6.9.2.5.O candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da DIRPS;

6.9.2.6.O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool gel, desde que esse recipiente seja transparente;

6.9.2.7.As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos;

6.9.2.8.A DIRPS não fornecerá máscaras, frascos de álcool em gel ou garrafas de água aos candidatos;

6.10.Prova Escrita

6.10.1.A prova escrita consistirá na resolução de questões (objetivas e/ou discursivas) e/ou em dissertação sobre tema(s) pertinente(s) aos conteúdos programáticos, conforme definido em cada edital complementar.

6.10.1.1.No caso de questões, poderá ser elaborado, pela comissão julgadora, um grupo de questões abrangendo todo o conteúdo programático, ou poderá haver sorteio de questões individuais dentre aquelas elaboradas pela comissão, ou ainda sorteio de um grupo de questões dentre os grupos elaborados pela comissão.

6.10.2.No dia da prova escrita será instaurada uma “sessão de abertura”, na qual serão feitos procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação de instruções para a realização da prova e entrega dos materiais necessários.

6.10.2.1.A sessão de abertura será realizada na data provável de 17/11/2024 às 10h10, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, no Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG – CEP: 38408-100, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br). O bloco e a sala para a sessão de abertura serão informados na ficha do candidato a ser liberada 9 dias antes da prova.

6.10.2.2.O portão de acesso às salas, do Bloco informado na ficha do candidato, será aberto às 09h15 e fechado às 10h00. Após este horário não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato chegue com antecedência para garantir sua entrada.

6.10.2.3.Após o fechamento dos portões de acesso às salas do Bloco informados na ficha do candidato, o limite para se apresentar na sala ou setor para o início da sessão de abertura será até às 10h10. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato na sala.

6.10.2.4.Os candidatos que não comparecerem ou se atrasarem para a sessão de abertura serão considerados eliminados.

6.10.3.Quando necessário, será realizado sorteio de tema(s) e/ou questão(ões) pela DIRPS, de acordo com as seguintes fases:

6.10.3.1.apresentação de todos o(s) tema(s) e/ou questão(ões) do programa, em papel ou meio eletrônico idôneo, para a conferência dos candidatos;

6.10.3.2.sorteio manual ou por processo eletrônico de tema(s) e/ou questão(ões) do programa;

6.10.3.3.apresentação, com leitura ou projeção visual do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s); e

6.10.3.4.conferência do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s), inclusive daqueles que foram descartados.

6.10.4.Encerrado o sorteio, será lavrado termo de regularidade que deverá ser assinado ao final por 03 (três) candidatos presentes (caso o setor tenha menos de 3 candidatos, todos deverão assinar o termo). Será dada ao candidato a oportunidade de registrar eventuais ocorrências em termo próprio.

6.10.5.A prova escrita será aplicada exclusivamente pela DIRPS e terá início imediatamente após o encerramento da sessão de abertura ou do sorteio de tema(s) e/ou questão(ões), quando houver.

6.10.6.A Prova Escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul, exclusivamente.

6.10.7.Serão disponibilizadas a cada candidato 4 (quatro) folhas pautadas com a sua identificação, totalizando 8 (oito) páginas numeradas, além de uma folha de rascunho, de uso opcional.

6.10.8.Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do candidato.

6.10.9.Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.

6.10.10.A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entrega-la junto com as folhas de resposta.

6.10.11.O candidato deverá portar documento de identidade e caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente) e a Ficha do Candidato para realizar a prova escrita.

6.10.11.1.Serão considerados Documentos de Identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares; carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho; carteira funcional; passaporte ou outro documento oficial com foto. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

6.10.11.2.Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais.

6.10.12.O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo uma hora após seu início e disporá do tempo máximo de quatro horas para a realização da prova escrita.

6.10.13.Durante a realização da prova escrita serão vedados:

6.10.13.1.a comunicação entre os candidatos;

6.10.13.2.a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame;

6.10.13.3.a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados;

6.10.13.4.a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital;

6.10.13.5.a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido;

6.10.13.6.qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita;

6.10.13.7.a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos;

6.10.13.8.a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Questões antes de autorizado pelos fiscais; e

6.10.13.9.a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.

6.10.13.10.Estão compreendidos entre os equipamentos/materiais de uso vedado: telefones, celulares, relógios (digital ou analógico), bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares, calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, colares, brincos; cabelos longos soltos, armas de qualquer espécie.

6.10.13.11.Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecido no item 5.14.

6.10.13.12.O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 6.10.13, será imediatamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso.

6.10.14.Os critérios de avaliação da prova escrita deverão ser baseados nos seguintes itens:

6.10.14.1.uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s) e/ou questões da prova;

6.10.14.2.respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova;

6.10.14.3.desenvolvimento objetivo do(s) tema(s);

6.10.14.4.articulação das ideias; e

6.10.14.5.adequada fundamentação teórica na abordagem do(s) tema(s) e/ou questões da prova.

6.10.15.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova escrita, com base no tema ou questões da prova, que apresente aos candidatos o que deveria ser respondido para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.

6.11.Prova Didática

6.11.1.A prova didática consistirá na apresentação de aula sobre um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e, no máximo, trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa, e terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, podendo haver um acréscimo de até 30 (trinta) minutos para arguição do candidato pela Comissão Julgadora.

6.11.2.A ordem de apresentação dos candidatos deverá ser definida por sorteio, a ser realizado antes do sorteio dos temas.

6.11.3.Caso o número de candidatos impeça a realização das provas didáticas num mesmo dia, será realizado um novo sorteio de tema para cada novo dia de prova, respeitando-se o prazo de 24 horas entre um sorteio e outro.

6.11.3.1.No caso previsto no item 6.11.3, somente participarão de cada sorteio de tema os candidatos que farão a prova no dia correspondente.

6.11.4.A critério da Unidade, poderá ser sorteado um tema para cada candidato, com antecedência de 24 horas do início de sua prova. Esta sistemática será definida em cada edital complementar.

6.11.5.O sorteio do(s) tema(s) da prova didática será realizado respeitando-se os seguintes procedimentos:

6.11.5.1.apresentação pública de todos os temas do programa, em papel ou meio eletrônico, para a conferência dos candidatos;

6.11.5.2.sorteio manual ou por processo eletrônico pelos membros da comissão julgadora, do(s) tema(s) do programa; e

6.11.5.3.apresentação, com leitura ou projeção visual, a partir do tema sorteado, da questão ou do objeto da prova.

6.11.6.Os critérios de avaliação da prova didática deverão ser baseados nos seguintes itens:

6.11.6.1.plano de aula apresentado, considerados seu conteúdo, coesão, referenciais bibliográficos, materiais e informações essenciais ao desenvolvimento da aula e adequação ao nível de ensino objeto do certame;

6.11.6.2.atuação didático-pedagógica com clareza na exposição e comunicação do conteúdo;

6.11.6.3.desenvolvimento objetivo e articulado do tema sorteado para a prova;

6.11.6.4.respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova;

6.11.6.5.respeito à duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos;

6.11.6.6.adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado para a prova, considerados o uso correto e a abrangência de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o tema sorteado para a prova;

6.11.6.7.cumprimento do plano de aula apresentado; e

6.11.6.8.uso de variedade de métodos e técnicas de ensino.

6.11.7.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova didática, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.

6.12.Prova Oral

6.12.1.A prova oral consistirá em arguição do(a) candidato(a) pela comissão julgadora, sobre tema(s) e/ou questões derivados do conteúdo programático definido no edital.

6.12.2.A duração da prova será estabelecida no edital complementar, a critério da Unidade, observado o máximo de 50 minutos por candidato(a).

6.12.3.A ordem de realização da prova oral deverá ser definida por sorteio. Caso haja sorteio de tema(s) e/ou questão(ões), deverão ser observados os procedimentos dos itens 6.10.3 a 6.10.5.

6.12.4.Os critérios de avaliação da prova oral deverão ser baseados nos seguintes itens:

6.12.4.1.uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s) e/ou questões sorteado(s) para a prova;

6.12.4.2.organização de ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico;

6.12.4.3.clareza na exposição do tema e das ideias;

6.12.4.4.articulação das ideias;

6.12.4.5.desenvolvimento do tema e adequada fundamentação teórica;

6.12.4.6.respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova; e

6.12.4.7.respeito ao tempo estipulado.

6.12.5.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova oral, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.

6.13.Prova Prática

6.13.1.A prova prática consistirá na execução de procedimento(s), visando avaliar a capacidade prática do(a) candidato(a) em atividades necessárias ao processo de ensino, pesquisa e extensão, conforme a especificidade da área.

6.13.2.A sistemática da prova prática será definida no edital complementar, que deverá indicar, entre outros, os instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem utilizadas, os materiais que serão disponibilizados aos(às) candidatos(as), produto final ou outro meio de aferição da prova, o tempo de duração da prova e os critérios de avaliação.

6.13.3.Não sendo possível a realização da prova prática de todos os(as) candidatos(as) de forma concomitante, a ordem de realização da prova deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da prova do(a) primeiro(a) candidato sorteado(a).

6.13.4.Os critérios de avaliação deverão considerar particularmente os princípios de impessoalidade e objetividade.

6.13.5.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova prática, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.

6.14.Defesa de Projeto

6.14.1.A defesa de projeto consistirá em avaliação de um projeto artístico e/ou profissional e/ou de extensão e/ou ensino e/ou pesquisa, relacionado à área do certame, apresentado pelo(a) candidato(a), com arguição pela comissão julgadora.

6.14.2.A critério da Unidade, poderá haver apresentação oral do projeto pelo(a) candidato(a) antes da arguição.

6.14.3.O tipo de projeto deverá ser definido pela Unidade e especificado no edital complementar.

6.14.4.A ordem de realização da defesa de projeto deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da defesa do(a) primeiro(a) candidato(a) sorteado(a).

6.14.5.Os critérios de avaliação do projeto deverão ser baseados nos seguintes itens:

6.14.5.1.fundamentação teórica, histórica, conceitual, técnica, artística ou científica do projeto e o seu domínio por parte do(a) candidato(a);

6.14.5.2.relevância científica, acadêmica, social, técnica ou artística dos objetivos do projeto para a área do conhecimento do certame; e

6.14.5.3.relevância, exequibilidade e criatividade da metodologia contida no projeto para a área do conhecimento do certame.

6.15.Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional

6.15.1.A análise de títulos acadêmicos e experiência profissional será realizada como fase posterior às demais provas, e somente serão avaliados os títulos dos aprovados nas demais fases. O candidato deverá apresentar os comprovantes acompanhados por tabela com a pontuação já preenchida, conforme previsto no edital.

6.15.1.1.Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em meio eletrônico, conforme orientação prevista no edital, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) o teor e a integridade dos documentos digitalizados.

6.15.2.Serão pontuadas as seguintes categorias:

6.15.2.1.títulos acadêmicos;

6.15.2.2.experiência docente;

6.15.2.3.experiência profissional não docente, na área do certame;

6.15.2.4.experiência em gestão acadêmica;

6.15.2.5.atividades de extensão; e

6.15.2.6.produção intelectual, compreendendo produção científica, técnica, artística ou cultural na área do certame.

6.15.3.Cada edital complementar definirá a pontuação de cada item a ser avaliado e a pontuação máxima de cada categoria, observado o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 50 (cinquenta) pontos, e a somatória de 100 (cem) pontos.

6.15.3.1.Os itens que excederem a pontuação máxima definida para a categoria não serão considerados, e sua pontuação não poderá ser computada em outra categoria.

6.15.4.Na análise dos títulos acadêmicos a pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura.

6.15.5.Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores

6.15.6.Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.

6.15.7.Somente será aceito título de graduação obtido em curso reconhecido pelo MEC e pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional.

6.15.8.Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – e a legislação pertinente e complementar.

6.15.9.Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.

6.15.10.Serão admitidos somente documentos comprobatórios apresentados até a data-limite fixada.

6.15.11.Cada título será pontuado uma única vez.

7.NOTAS E CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.1.Cada examinador atribuirá, individualmente, uma nota em número inteiro, entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, para cada prova de cada candidato.

7.2.A nota de cada candidato em cada prova será obtida pela média aritmética simples da pontuação atribuída pelos examinadores, calculada com duas casas decimais.

7.2.1.Havendo discrepância superior a 20% (vinte por cento) entre a nota de um(a) avaliador(a) e a média das notas de cada prova, a comissão julgadora deverá reavaliar a prova, podendo manter a nota atribuída anteriormente, mediante justificativa registrada em ata.

7.3.A nota da análise de títulos será obtida pela pontuação atribuída pelos examinadores.

7.4.A classificação geral dos candidatos, nos editais complementares, será feita em listagem única, pela ordem decrescente da soma das notas obtidas em cada prova, multiplicadas pelos respectivos pesos. A quantidade de classificados deverá observar o disposto no Decreto nº 9.739, de 2019, conforme Anexo I deste edital.

7.5.Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

7.5.1.tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

7.5.2.tiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e

7.5.3.tiver maior idade.

7.6.Será considerado desclassificado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos em alguma prova eliminatória.

7.7.Somente serão computadas e consideradas, para a classificação final, as notas dos candidatos aprovados em todas as provas eliminatórias.

8.COMISSÃO JULGADORA

8.1.O Concurso Público será avaliado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, todos professores(as) com vínculo ativo com instituição de ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida no certame.

8.1.1.A presidência da comissão julgadora será exercida preferencialmente por docente da UFU.

8.1.2.A Comissão Julgadora deverá ter no mínimo um membro efetivo e um suplente de outra instituição de ensino superior ou, excepcionalmente, de outra Unidade da UFU, desde que de área correlata à do certame. Em caso de impossibilidade de atuação do membro externo titular, este deverá ser substituído pelo membro externo suplente.

8.2.A comissão julgadora será nomeada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, conforme indicação do Conselho da Unidade.

8.2.1.A portaria de nomeação será divulgada no sítio oficial da UFU em até 20 (vinte) dias após o deferimento das inscrições.

8.3. Será considerado impedido o membro da comissão julgadora que, em relação a algum(a) candidato(a):

8.3.1.seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;

8.3.2.tenha atuado como procurador(a);

8.3.3.esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a);

8.3.4.tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento;

8.3.5.seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico;

8.3.6.seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a);

8.3.7.seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;

8.3.8.tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame;

8.3.9.tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou

8.3.10.tenha recebido dádivas ou presentes.

8.3.11.O membro da comissão julgadora poderá ainda declarar seu impedimento por motivo de foro íntimo.

8.4.O membro da comissão julgadora deverá declarar seu impedimento, abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 8.3.

8.5.Os membros da Comissão Julgadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.

8.6.Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou com seu cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil.

8.7.O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso público, da pessoa que os causou.

8.8.A impugnação da comissão julgadora, endereçada ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, deverá ser apresentada por escrito e protocolada junto à DIRPS, que fará os encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes.

8.8.1.O prazo para pedido de impugnação de membro (s) da Comissão Julgadora será de 05 (cinco) dias corridos após divulgação da portaria de nomeação da mesma.

8.8.2.Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.

8.8.3.Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em substituição, para atender ao disposto no item 8.1.

8.9.A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso Público.

8.10.A Comissão Julgadora deverá lavrar ata do certame, preferencialmente em meio eletrônico, com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Ao final do concurso público, a Comissão Julgadora deverá encaminhar o processo à DIRPS para divulgação do resultado final.

9.VISTAS DE PROVAS E RECURSOS

9.1.A vista de prova consistirá na disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo próprio candidato ou das gravações de suas provas, espelhos e gabaritos, quando houver. Não haverá, neste momento, espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Comissão Julgadora.

9.2.As datas para vista das provas serão estabelecidas na divulgação do resultado de cada fase. Os requerimentos de vista deverão ser enviados para o endereço recurso@dirps.ufu.br.

9.3.A prova escrita e o espelho de correção serão enviados em meio eletrônico para o candidato, e o vídeo da prova didática, prova prática, prova oral ou defesa de projeto estará disponível na Secretaria da Unidade Acadêmica, ou outro local disponível, para gravação em mídia a ser fornecida pelo próprio candidato.

9.4.O candidato poderá ter acesso, mediante requerimento justificado, aos documentos e conteúdos produzidos pelos demais concorrentes, após a divulgação dos resultados de cada fase. Será garantido ainda acesso aos documentos que contenham informações de caráter público e resultados consolidados.

9.4.1.Havendo requerimento deferido, a Secretaria da Unidade Acadêmica agendará data e hora para que o acesso seja realizado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias.

9.4.2.O acesso à prova escrita de outros candidatos será realizado mediante fornecimento de cópia digitalizada ao candidato que tenha sua solicitação deferida.

9.4.3.Não será franqueada ao candidato cópia dos vídeos das provas dos demais candidatos, em respeito ao direito de imagem, restringindo-se o acesso ao seu conteúdo no recinto da Universidade.

9.5.Será permitido ao candidato apresentar recurso para cada prova do concurso, quanto ao conteúdo das questões e/ou temas ou à correção e avaliação feitas pela comissão julgadora. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à DIRPS pelo e-mail recurso@dirps.ufu.br.

9.5.1.Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação, pela DIRPS, após a realização de todas as vistas ou acesso a documentos solicitados, da respectiva etapa.

9.5.2.O recurso será encaminhado à Comissão Julgadora para avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.5.3.Caso o recurso seja acolhido em sua totalidade, a comissão julgadora fará as alterações necessárias na avaliação e/ou nota do(a) candidato(a).

9.5.4.Caso o recurso não seja acolhido, ou acolhido apenas em parte, o parecer da comissão julgadora será encaminhado ao(à) Reitor(a) para decisão final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.6.As respostas aos recursos serão enviadas exclusivamente em meio eletrônico ao candidato ou seu procurador.

9.7.Os requerimentos de vista ou os recursos deverão conter identificação do candidato (nome completo, CPF e número de inscrição) e do número do edital, e poderão ser feitos pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.8.A pontuação referente a questões porventura anuladas será atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.

10.RESERVA DE VAGAS

10.1.Haverá reserva de vagas no concurso público regido por este edital, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

10.1.1.Temporariamente, em atendimento ao acordo firmado com o Ministério Público Federal, este edital reserva 50% das vagas previstas no item 3.1, na proporção 2:1 entre a reserva para os negros e a reserva para as pessoas com deficiência, respectivamente, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.

10.1.2.Quantitativo de vagas imediatas

Ampla Concorrência

Vagas para candidatos negros (N)

Vagas para candidatos com deficiência (PCD)

Total de vagas

08

05

03

16

10.1.3.Caso a divisão prevista no item 10.2 resulte em número fracionado, os quantitativos de cada reserva serão aumentados para o primeiro número inteiro subsequente no caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), e reduzidos para o primeiro número inteiro antecedente no caso de fração inferior a 0,5 (cinco décimos).

10.2.O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas previsto neste edital, independentemente de localidade ou área/subárea/especialidade.

10.2.1.Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital.

10.2.2.Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.

10.3.Em caso de cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital complementar para aquela fase (art. 9 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023).

10.3.1.O número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência (art. 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023), se não houver candidatos deficientes. Havendo candidatos deficientes aplica-se a proporção definida no item 10.1.1.

10.4.Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

10.5.As vagas reservadas serão destinadas às áreas/subáreas dos certames em que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as), conforme os critérios definidos em cada edital complementar.

10.5.1.Quando o número de candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados(as) para estas vagas aqueles(as) que obtiverem o melhor desempenho, independentemente da área/subárea ou unidade acadêmica para a qual tenham concorrido.

10.5.2.O desempenho do(a) candidato(a) será mensurado pela posição em sua área/subárea e, em caso de empate, por um escore dado pela divisão entre a nota obtida pelo(a) candidato(a) e a maior nota obtida em sua área/subárea, calculado com três casas decimais.

10.5.3.Em caso de empate no escore, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

10.5.3.1.tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 2003;

10.5.3.2.obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e

10.5.3.3.tiver maior idade.

11.VAGAS RESERVADAS às pessoas COM DEFICIÊNCIA

11.1.Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, observado ainda o disposto no item 10.2, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo de professor e a deficiência declarada.

11.1.1.Temporariamente, a reserva de vagas segue o disposto no item 10, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.

11.2.O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá escolher a área a que pretende concorrer e declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, nos termos da legislação, sendo as informações prestadas de sua inteira responsabilidade.

11.2.1.O candidato deverá ainda apresentar documento de comprovação da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

11.3.O candidato que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

11.4.Conforme o § 3º do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018, caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas, conforme dispõe o § 2º do Art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 1990.

11.5.Os candidatos que se declararem como pessoas com deficiência, caso aprovados no concurso público, serão convocados antes da posse para submeter-se a avaliação pela Junta Médica Oficial da UFU, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência nos termos do Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.

11.5.1.Para fins da avaliação de que trata o item 11.5, o candidato será convocado uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua desistência da condição de concorrente às vagas de pessoas com deficiência.

11.6.Compete à Junta Médica Oficial da UFU a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo.

11.7.A reprovação pela Junta Médica Oficial da UFU ou o não comparecimento à avaliação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

11.8.Caberá recurso da decisão da Junta Médica Oficial no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do resultado da avaliação médica. O recurso deverá ser encaminhado à Junta Médica Oficial e o resultado será divulgado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.9.O candidato com deficiência reprovado pela Junta Médica Oficial da UFU por não ter sido considerado deficiente figurará na lista de classificação geral na vaga à qual concorreu, desde que conste na relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019.

11.10.O candidato qualificado pela Junta Médica Oficial da UFU com deficiência que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

11.11.Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

11.11.1.Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

11.12.O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

11.13.Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato, contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

11.14.Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso público.

11.15.A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

11.16.O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado, ficará sujeito à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis.

11.17.Após a investidura do candidato com deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

12.VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

12.1.Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, observado ainda o disposto no item 10.2, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 2014.

12.1.1.Temporariamente, a reserva de vagas segue o disposto no item 10, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.

12.2.O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deverá escolher a área a que pretende concorrer e se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas de sua inteira responsabilidade.

12.2.1.O candidato que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

12.3.Conforme o § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

12.4.Os candidatos que se autodeclararem preto ou pardo, caso aprovados no concurso público, serão convocados para submeter-se a procedimento de heteroidentificação por Comissão da UFU designada para tal fim, com competência deliberativa, conforme Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

12.4.1.A convocação ocorrerá após a divulgação do Resultado Final e antes da sua Homologação, através de lista de convocação publicada na página do processo seletivo https://www.portalselecao.ufu.br.

12.5.Compete à Comissão, a qualificação do candidato como preto ou pardo, considerando os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato. Para tanto, o candidato deverá se apresentar, com cabelos soltos, sem maquiagem ou acessórios que dificultem a visualização.

12.6.Os candidatos que concorreram às vagas reservadas às pessoas negras, caso classificados no concurso público, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, e deverão comparecer a priori no Bloco 3P, prédio da Reitoria no Campus Santa Mônica, para entrevista com a Comissão de Heteroidentificação UFU, designada para tal fim conforme Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023.

12.7.Excepcionalmente e por decisão motivada da Instituição Federal de Ensino, o procedimento de heteroidentificação poderá ser telepresencial, sendo de responsabilidade do candidato providenciar um local com iluminação natural, silencioso e privativo, sem interrupções de terceiros, e uma conexão de internet estável, que permita a transmissão de som, imagens nítidas e sem quebras ou interrupções, com equipamento adequado, como, por exemplo, computador e notebook, que disponha de câmera e, se possível, fone de ouvido (art. 18 da IN 23/2023).

12.8.O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas (art. 15 da IN 23/2023). Para fins da verificação de que trata o item 12.4, o candidato será convocado uma única vez.

12.9.O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar a participar da filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas (art.22 da IN 23/2023).

12.10.Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento serão classificados como ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para constar nesta lista e restem satisfeitas as condições de habilitação estabelecidas no edital, exceto nos casos em que as circunstâncias revelarem indícios de fraude ou falsidade da autodeclaração.

12.11.O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de realização da heteroidentificação, no qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.

12.12.Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado provisório da avaliação no endereço https://www.portalselecao.ufu.br. Os recursos deverão ser direcionados à Comissão de Heteroidentificação recursal (art. 28 da IN 23/2023) e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente (DIPAD), pelo e-mail dipad@progep.ufu.br. O resultado definitivo será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

12.13.Em sua decisão, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada (art. 29 da IN 23/2023).

12.14.O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação também será publicado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

12.15.As hipóteses de eliminação do candidato da lista de classificados para as vagas reservadas aos negros não ensejarão o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

12.16.A autodeclaração terá validade somente para o certame para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou processos seletivos.

12.17.Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.

12.18.O candidato negro e com deficiência, optante das respectivas vagas reservadas, que for aprovado dentro do número de vagas oferecidas a candidatos com deficiência, não será considerado para preenchimento das vagas reservadas aos negros, e vice-versa.

12.19.O candidato que optar por se declarar negro para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

12.20.Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

12.21.Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato, contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

12.22.Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a negros, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

12.23.A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital (art. 11 da IN 23/2023).

12.24.O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase do certame, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado, ficará sujeito à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis (art. 26 da IN 23/2023).

13.REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1.O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

13.1.1.ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

13.1.2.no caso de brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais;

13.1.3.no caso de brasileiro, estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

13.1.4.ser portador da titulação mínima exigida obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, conforme disposto no edital específico;

13.1.5.ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Divisão de Saúde Ocupacional da UFU, por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e (ou) laboratoriais especializados, sempre que se fizerem necessários;

13.1.6.não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

13.1.7.não ter sofrido demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990; e

13.1.8.não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar.

13.2.Conforme Ofício Circular nº 1/2019 e Nota Técnica nº 13/2019/CGCAR/ME, poderão ser aceitos como comprovação da titulação documentos provisórios, desde que atendido o seguinte:

13.2.1.declaração expressa da conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; e

13.2.2.comprovação do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição.

13.3.Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e nas hipóteses de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior;

13.4.Será exigida do candidato a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente:

13.4.1.Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país;

13.4.2.Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

13.4.3.Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados); e

13.4.4.Cópia da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

14.DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de cada homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

14.2.Será excluído do certame o candidato que:

14.2.1.fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

14.2.2.valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;

14.2.3.agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora ou aplicador das provas;

14.2.4.durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

14.2.5.identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma; ou

14.2.6.não atender as determinações regulamentares da Universidade.

14.3.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

14.4.Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

14.5.Todos os fatos e os atos referentes aos concursos deverão ser registrados em processo administrativo próprio.

14.6.Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos.

14.7.Os candidatos aprovados neste concurso poderão ser aproveitados por outros Órgãos ou Entidades do Poder Público Federal, observados os requisitos previstos na legislação vigente, em especial as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), e desde que:

14.7.1.o provimento seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o certame, com iguais denominação e descrição, e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres;

14.7.2.sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional; e

14.7.3.sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital.

14.8.Caberá impugnação a este edital, endereçada à PROGEP e protocolada junto à DIRPS, pelo email recurso@dirps.ufu.br, no prazo de 05 (cinco) dias, contatos da publicação do edital específico no Diário Oficial da União.

14.8.1.As respostas às impugnações ao edital e à Comissão julgadora, bem como as respostas aos recursos de cada uma das fases do certame, serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico aos requerentes.

14.9.O resultado final do Concurso público será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União.

14.10.A verificação da destinação das vagas reservadas será feita antes da homologação do resultado daquelas áreas/subáreas em que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as).

14.11.Será feita uma homologação para cada área/subárea prevista no item 3, com a constituição de listas independentes de classificados.

14.12.Incorporar-se-ão a este edital, naquilo que com ele forem compatíveis, as informações contidas no site https://www.portalselecao.ufu.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.

14.12.1.Em caso de conflito entre as informações complementares e o disposto neste edital, , devem prevalecer as disposições do edital.

14.13.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

RENAN BILLA

Com informações do Diário Oficial da União

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