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EDITAL Nº 5/2021 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Leandro Targino Pinheiro, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria nº 68, de 14/02/2019, publicada no D.O.U. em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, do Reitor, publicada no D.O.U em 09/06/2017, de acordo com o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, na Portaria Interministerial nº 111 – Anexo I de 02 de abril de 2014, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, publicada no DOU em 03/04/2014, e na Portaria nº 321 de 09 de abril de 2014, do Ministro de Estado da Educação, publicada no DOU em 10/04/2014, e considerando ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019, na Lei Complementar 173/2020, publicana no DOU em 28/05/2020, da Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, regido pela Lei 8.112/90, combinado com a Lei 12.772/12, alterada pela Lei 12.863/2013.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As vagas, distribuídas por Unidade de lotação, setor de estudo, classe/padrão, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, estão disponíveis no Anexo I – Quadro de Vagas deste Edital.
Os candidatos aprovados serão classificados até o limite de vagas constantes no Quadro de Vagas, com base no anexo II do Decreto 9.739/2019, sendo os demais automaticamente reprovados no concurso público, conforme dispõe o artigo 39, § 1º, do mesmo normativo.
Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configuram uma unidade clara de conhecimentos.
O candidato aprovado no concurso obrigar-se-á a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.
São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa, extensão e cultura, constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como as de administração universitária e acadêmica.
O candidato empossado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.
O candidato deverá obter, no Portal da UFCA (aba Professor Efetivo, referente ao Edital nº 05/2021), o programa do concurso, o cronograma de atividades, o calendário de provas, a tabela específica contendo a valoração dos itens (barema) referente à avaliação de títulos, bem como todas as informações pertinentes ao certame.
Integram a este edital os seguintes documentos e anexos:
a) Anexo I – Quadro de Vagas;
b) Anexo II – Quadro de Reaberturas;
c) Anexo III – Quadro de Critérios de Avaliação das Provas;
d) Cronograma de Atividades;
e) Programa de Estudo;
f) Tabela de Avaliação de Títulos (barema);
g) Calendário de Provas.
DA REMUNERAÇÃO
A remuneração será fixada com base no valor (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação + Auxílio-Alimentação) estabelecido para o cargo de Professor do Magistério Superior, Nível I da Classe A, conforme tabela a seguir:
Denominação |
Regime de Trabalho |
Titulação |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Auxílio-Alimentação |
Total |
Adjunto |
40H/DE |
Doutorado |
R$ 4.472,64 |
R$ 5.143,54 |
R$ 458,00 |
R$ 10.074,18 |
Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
O regime de trabalho será distribuído nos turnos diurno e noturno de acordo com a necessidade da Universidade.
O candidato empossado deverá ministrar carga horária mínima e máxima de aulas, conforme Portaria nº 475/87 do MEC, com dias e horários definidos pela Universidade.
DA INVESTIDURA NO CARGO
Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só serão aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II – Quadro de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC);
b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino;
d) prova de situação regular no país, para estrangeiros;
e) exames médicos de caráter pré-admissional e outros documentos informados por ocasião da nomeação.
A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica da UFCA.
DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (Art. 37, VIII da Constituição Federal; Art. 5º, § 2° da Lei nº. 8.112/1990; Decreto nº. 3.298/1999; Decreto nº 9.508/2018)
Das vagas que trata este edital e das que eventualmente vierem a serem disponibilizadas, durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos portadores de deficiência.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada setor de estudo.
Consideram-se portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999.
Para concorrer à reserva para portador de deficiência, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia do laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
O resultado do concurso público será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.
Se o candidato que concorreu como portador de deficiência obtiver classificação na lista de ampla concorrência superior à classificação reservada que lhe seria destinada, será classificado pela situação mais vantajosa.
Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato portador de deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
Ressalvadas as disposições especiais contidas nesse edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
Antes da homologação do resultado final do certame, o candidato portador de deficiência será convocado para submeter-se a inspeção médica promovida por Perícia Médica Oficial da UFCA, mediante agendamento prévio, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer à reserva para candidatos em tais condições.
O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.8 às suas expensas.
O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
O candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial, passará a constar somente na classificação geral do respectivo setor de estudo, sendo eliminado do concurso caso não tenha pontuação suficiente para figurar como aprovado na lista classificatória de ampla concorrência.
Do parecer da Perícia Médica Oficial da UFCA de que trata o subitem 4.8, caberá pedido de revisão fundamentado, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, a contar da data de ciência do interessado.
O pedido de revisão de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à CAD/PROGEP, através do endereço eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado ou pelos demais candidatos, caso não haja outro candidato com deficiência classificado, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
A nomeação dos aprovados no concurso público deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência, e o disposto nos § 1º e § 2º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS (Lei 12.990/2014)
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Das vagas destinadas para cada setor de estudo de que trata este edital e das que eventualmente vierem a serem disponibilizadas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão providas por candidatos negros.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
A reserva de vagas será aplicada para os setores de estudo que possuem o número de vagas igual ou superior a 3 (três).
Não haverá reserva imediata para candidatos negros e somente haverá provimento para a referida reserva se surgirem vagas, para o respectivo setor de estudos, suficiente para provimento do terceiro classificado.
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, anexando o Formulário de Autodeclaração Étnico-racial.
A fotografia anexada à declaração deverá ter dimensões 5cmx7cm, ser colorida, fundo branco e ser datada de até 30 dias anteriores à data de publicação do Edital de inscrição.
A verificação da veracidade da autodeclaração do candidato será realizada por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa, conforme Orientação Normativa Nº 3, de 1° de Agosto de 2016.
A verificação se dará na presença do candidato, que deverá se apresentar portando documento de identidade com foto e a via impressa da autodeclaração anexada no momento da inscrição. Para a verificação da veracidade da autodeclaração, serão considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar a realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada no período após a publicação do Resultado Preliminar no Portal da UFCA e antes da Homologação no DOU. O candidato poderá recorrer de forma online, através da plataforma FORMS/UFCA, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, da decisão da comissão caso não seja considerado negro ou pardo.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer informação em desacordo com o solicitado.
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente a reserva para pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, ficando classificado do modo que lhe seja mais favorável.
O candidato negro que obtiver classificação, considerando a ampla concorrência, melhor do que a classificação da vaga reservada, não preencherá a classificação reservada a candidatos negros.
O candidato negro aprovado dentro da reserva a pessoa com deficiência, não ocupará as vagas reservadas a candidatos negros.
Os candidatos negros que perderam o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência figurarão na lista de candidatos negros, se tiverem pontuação suficiente para isso.
Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
DA INSCRIÇÃO
A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento, bem como da Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016.
Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
A inscrição far-se-á, exclusivamente de forma online, através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 05/2021 – Formulário de Inscrição), no período de 08 de fevereiro a 08 de março de 2021. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo correio eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
A inscrição se dará a partir do preenchimento do formulário online, conforme subitem 6.3 e do envio dos seguintes documentos digitalizados:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou Resultado Final da Solicitação de Isenção, este último para o caso de candidato que teve sua solicitação de isenção deferida;
b) Cópia do documento de identificação;
c) Laudo Médico (para solicitante de Atendimento Especial e para quem optar por concorrer à vaga reservada a candidato portador de deficiência);
d) Formulário de Declaração Étnico-Racial, para quem optar por concorrer à vaga reservada a candidato negro.
Os documentos que serão anexados no sistema de inscrição devem ser no formato PDF (Portable Document Format ou Formato Portátil de Documento) com tamanho do arquivo no máximo de 4 megabytes.
Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, através da Guia Recolhimento da União – GRU. A Guia GRU deve ser preenchida conforme o Quadro de Instruções para Preenchimento da Guia-GRU.
O comprovante de pagamento da inscrição deve ser escaneado e anexado ao formulário de inscrição. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I – Quadro de Vagas. Não será aceito pagamento da inscrição com data posterior ao último dia de inscrição.
O simples agendamento com seu respectivo demonstrativo não constitui documento válido para comprovar o pagamento da inscrição.
Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago na inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
A publicação do Resultado Preliminar das Inscrições ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar do prazo final para inscrições, no Portal da UFCA.
No caso da inscrição ser indeferida, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado contra o indeferimento e apresentar os documentos aptos para a regularização da mesma, no prazo de 2 (dois) dias, conforme Cronograma de Atividades, através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 05/2021 – Recurso Contra o Resultado Preliminar da Inscrição).
A divulgação do Resultado Final das Inscrições se dará após o encerramento do prazo de recurso, no portal eletrônico da UFCA, respeitando o dia previsto no Cronograma de Atividades.
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas – PROGEP não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento.
Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
O candidato que se inscrever em mais de um setor de estudo deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição relativas a cada setor escolhido.
A inscrição em mais de um setor é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade das provas de ambos ocorrerem no mesmo dia e horário.
DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
São isentos do pagamento de taxa de inscrição no concurso público os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018:
a) Que pertençam a família inscrita, em condição regular e atualizada, no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Para solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Preencher o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, exclusivamente pela Plataforma
FORMS/UFCA, no período estabelecido no Cronograma de Atividades.
b) Informar, no referido formulário, o Número de Identificação Social – NIS, na hipótese especificada na alínea ”a” do subitem 7.1;
c) Anexar o comprovante atualizado de cadastramento na condição de doador de medula óssea expedida por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), em se tratando da hipótese especificada no subitem 7.1, alínea ”b”;
d) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas ”a” e ”b” do subitem 7.1 deste Edital;
O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito as sanções referidas no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, sem prejuízo de outas sanções penais cabíveis.
A verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato, no caso especificado na alínea ”a” do subitem 7.1, se dará exclusivamente por meio de consulta o órgão gestor do CadÚnico.
O Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção será publicado no Portal da UFCA no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.
Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, no prazo de 2 (dois) dias, conforme Cronograma de Atividades, através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 05/2021 – Recurso Contra o Resultado Preliminar da Isenção).
Após análise dos recursos de que trata o subitem anterior, a PROGEP publicará o Resultado Final da Solicitação de Isenção no Portal da UFCA, no prazo previsto no Cronograma de Atividades.
Persistindo o indeferimento, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos termos do item 6 deste edital, dentro do período de inscrição, realizando o pagamento conforme subitem 6.7.
O deferimento da isenção não se constitui efetivação de inscrição, ou seja, o candidato cuja solicitação de isenção for deferida deverá efetuar sua inscrição, anexando o Resultado Final da Solicitação de Isenção no campo ”comprovante de pagamento” do formulário de inscrição, nos termos dos subitens 6.3 e 6.4 deste edital, dentro do período de inscrição.
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
O candidato portador de deficiência, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, comprovada necessidade especial poderá solicitar, durante o período estabelecido para as inscrições, condição especial para a realização das provas. Para tanto, deverá:
a) Formalizar a solicitação de atendimento especial através do formulário de inscrição disponível na Plataforma
FORMS/UFCA (Edital 05/2021 – Formulário de Inscrição);
b) Anexar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
O candidato portador de deficiência que necessitar, poderá requerer tempo adicional para realização das provas, apresentando laudo contendo parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo previsto para inscrições.
O tempo adicional a que se refere o subitem 8.2 será correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo previsto para cada modalidade de prova eliminatória.
O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e não anexar o Laudo Médico ou não cumprir os procedimentos e prazos expressos nos subitens 8.1 e 8.2 ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá direito a ampliação de tempo.
A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
O intérprete restringir-se-á à função de transmitir em LIBRAS as orientações, comandos e informações a que os demais candidatos ouvintes têm acesso.
A candidata que estiver amamentando poderá requerer atendimento especial durante o período de inscrição e, em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um responsável trazido pela candidata.
Nos horários previstos para a amamentação, a mãe lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que está sendo realizada a Prova Escrita Discursiva para atendimento ao seu bebê em sala especial.
Na sala especial, durante o ato de amamentação, ficará um(a) fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou qualquer outra pessoa desvinculada à coordenação do certame.
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
A candidata lactante que trouxer criança sem acompanhante não realizará as provas.
No atendimento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
As solicitações de que tratam este item ficam sujeitas à análise por parte da PROGEP/UFCA e seus resultados serão comunicados junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, conforme Cronograma de Atividades.
No caso de indeferimento da solicitação de atendimento especial, o candidato poderá entrar com recurso conforme subitem 6.9 deste edital.
DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO
O concurso de que trata o presente edital será realizado de acordo com as seguintes etapas:
a) prova escrita discursiva (eliminatória e classificatória);
b) prova didática (eliminatória e classificatória);
c) prova de avaliação de títulos (classificatória).
Só participará da etapa subsequente os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), classificados proporcionalmente a quantidade de vagas conforme o § 2º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
Será imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.
A avaliação de cada etapa é de responsabilidade exclusiva da Comissão Julgadora, cujos membros atuarão com independência e autonomia na ponderação das pontuações e atribuição da nota para cada candidato.
A pontuação em cada prova será expressa em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando uma casa decimal, e corresponderá à média aritmética simples das 3 (três) notas atribuídas pelos membros da comissão julgadora naquela etapa.
Na prova de avaliação de títulos será atribuída, pelos membros da comissão julgadora, nota única para cada candidato.
O resultado de cada etapa e conseguinte classificação para a etapa posterior será divulgado no Portal da UFCA conforme o Calendário de Provas.
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
10.1 Por ocasião da realização das etapas de prova, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pela UFCA, o candidato deverá:
10.2 Durante o acesso e permanência ao local de realização das etapas de provas fazer uso de máscaras, de maneira adequada, cobrindo nariz e boca. As máscaras poderão ser feitas de pano, desde que obedeçam às orientações contidas na Nota
Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, ou do tipo cirúrgicas;
10.3 Comparecer ao local de realização das etapas de prova portando, obrigatoriamente, máscaras reservas, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas. Caso o candidato não porte máscara reserva, o mesmo ficará impossibilitado de permanecer na sala após decorrido duas horas de prova;
10.3.1 Caberá a um dos membros da comissão executiva avisar aos candidatos presentes os momentos de troca das máscaras, bem como realizar a distribuição de sacos plásticos para acondicionamento das máscaras usadas;
10.3.2 As máscaras usadas deverão ser removidas pelos elásticos (sem tocar a região do tecido) e imediatamente acondicionadas em saco plástico transparente, que deverá ser vedado pelo candidato;
10.4 Submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação;
10.4.1 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar as provas em sala especial juntamente com outros candidatos que se encontrarem na mesma situação;
10.4.2 Nos locais de realização das etapas de provas, uma sala ficará reservada para candidatos(as) que apresentarem febre no dia do exame;
10.5 Na ocasião da realização da prova escrita discursiva será estabelecida uma distância mínima de 2 (dois) metros entre os candidatos, a fim de se evitar a contaminação pelas gotículas possivelmente liberadas no ambiente;
10.6 Na prova didática os membros da comissão julgadora manterão a distância de 2 (dois) metros entre si;
10.7 A UFCA disponibilizará frascos de álcool em gel nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros;
10.8 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber;
10.9 Todas as salas de aplicação de prova devem ser providas, obrigatoriamente, de ventilação natural, não sendo permitida a utilização de aparelhos de ar-condicionado;
10.10 Essas diretrizes não são taxativas, podendo ser suplementadas a posteriori, à luz de novas determinações de Órgãos Sanitários, conforme necessidades e peculiaridades observadas quando da aplicação das provas;
10.11 Considerando o cenário da pandemia do novo coronavírus no período de realização das etapas de provas, a UFCA disponibilizará na página do Edital 05/2021 guia de orientação aos candidatos para as etapas presenciais do concurso;
DAS PROVAS
As etapas do concurso ocorrerão em dia, horário e local descrito no Calendário de Provas, que será publicado no Portal da UFCA, salvo motivo devidamente justificado, em até 60 (sessenta) dias após a divulgação do Resultado Final das Inscrições.
Será respeitado o prazo mínimo de 4 meses da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União para a realização da primeira etapa do concurso, conforme previsto no Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019.
As etapas do concurso poderão acontecer em qualquer dos campi da Universidade Federal do Cariri – UFCA.
É recomendado que o candidato compareça ao local de prova com 01:00 hora de antecedência do horário previsto para o início de cada etapa. O candidato deverá estar munido de documento original de identificação conforme descrito no subitem 11.3.2.
Não será permitida a realização das provas por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, não portar documento com foto que o identifique ou não respeitar as orientações presentes no item 10 deste edital.
O documento oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não sendo aceitos documentos com validade vencida.
São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado pelo certame, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização das provas.
Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, da sala onde está sendo realizado o certame, ficando impossibilitado o seu reingresso.
Em hipótese alguma haverá segunda chamada das provas, assim como, não serão realizadas provas fora do local, da data e do horário predeterminado pela organização do concurso.
A Comissão Executiva do concurso poderá, se for o caso, autorizar ao candidato o uso de equipamentos eletrônicos, quando da realização das provas.
Caso necessite de recursos audiovisuais ou outros autorizados pela Comissão Executiva, o próprio candidato deve providenciá-los com antecedência e certificar-se do perfeito funcionamento dos mesmos.
Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não, exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Executiva;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
j) utilizar corretivo líquido na prova escrita discursiva ou qualquer meio de identificação nominal nessa prova;
k) Descumprir ou dificultar o cumprimento das medidas preventivas de proteção à transmissão do coronavírus indicadas neste edital, nos comunicados oficiais posteriores e pelos organizadores do concurso.
DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
A prova escrita discursiva deverá ser manuscrita em português, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
A alternância de cores (azul e preta) na prova caracterizará identificação e resultará na eliminação do candidato.
A prova escrita discursiva será identificada pelo candidato somente por um código numérico a ser sorteado antes do início da sua aplicação de modo a manter a impessoalidade.
Qualquer identificação diversa da numérica implicará na eliminação do candidato ao certame.
Para a prova escrita discursiva, serão sorteados 3 (três) temas do Programa de Estudo do concurso.
A prova consistirá de até 3 (três) dissertações, contemplando cada um dos temas sorteados.
A prova escrita discursiva terá duração máxima de 4 (quatro) horas, a contar da conclusão do sorteio dos temas da prova escrita discursiva e didática.
Será disponibilizado ao candidato um caderno de respostas contendo 12 (doze) páginas que será o número máximo de páginas válidas a serem escritas e corrigidas. Caso o candidato queira fazer uso, também serão disponibilizadas folhas para rascunho, que não serão consideradas para avaliação.
É vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais durante a realização de prova escrita discursiva, bem como de quaisquer meios eletrônicos, neste último caso salvo os permitidos pela Comissão Executiva, sob pena de eliminação do candidato do certame.
A ficha de expectativa de resposta elaborada pela Comissão Julgadora será utilizada como parâmetro para avaliação e pontuação da prova escrita discursiva.
Os critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva estão descritos no Anexo III – Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
Serão aprovados na prova escrita discursiva os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados proporcionalmente a quantidade de vagas conforme o art. 39, § 2º do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
O resultado da prova escrita discursiva será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
DA PROVA DIDÁTICA
A prova didática, destinada a aferir a capacidade de desempenho da atividade docente do candidato, consistirá de aula expositiva sobre 01(um) tema do programa do concurso, que será sorteado logo após o sorteio dos temas da prova escrita discursiva.
O tema sorteado será comum a todos os candidatos.
A sequência de apresentação da prova didática será a da ordem crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita, conforme subitem .
O candidato entregará, no início da prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa.
A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos.
Alcançada a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a comissão julgadora interromperá a apresentação do candidato, sendo vedada a sua continuidade.
O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no subitem 12.4, bem como a não entrega do plano de aula mencionado no subitem 12.3, não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada membro da Comissão Julgadora.
A prova didática acontecerá em sessão pública e será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será adiada em qualquer hipótese de caráter técnico que impossibilite a gravação.
É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de responsabilização civil e criminal.
É vedada a presença de concorrente, inclusive dos candidatos eliminados nas etapas anteriores.
Para a realização da prova didática, a UFCA disponibilizará equipamento de apresentação (data-show), quadro e pincel, quaisquer outros equipamentos necessários para a aula deverão ser trazidos pelo próprio candidato.
Os critérios de avaliação da Prova Didática estão descritos no Anexo III – Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
Serão aprovados na prova didática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados proporcionalmente a quantidade de vagas conforme o art. 39, § 2º do Decreto nº 9.739/2019. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
O resultado da prova didática será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Na Avaliação de Títulos serão consideradas experiências acadêmicas, didáticas, científicas, artísticas e literárias, devidamente comprovadas, conforme Tabela de Avaliação de Títulos (barema), disponível no Portal da UFCA (na página do Edital nº 05/2021). Essa tabela deve ser preenchida pelo candidato e anexada junto aos documentos no CD/DVD (conforme subitem 14.2).
Para participar da etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá entregar o curriculum vitae, observado o padrão LATTES do CNPq, as cópias digitalizadas dos respectivos documentos comprobatórios e a Tabela de Avaliação de Títulos, preenchida pelo próprio candidato, gravados em 1 (uma) via de CD/DVD.
Os documentos comprobatórios digitalizados, arquivados no CD/DVD, deverão ser nomeados de acordo com as numerações presentes na Tabela de Avaliação de Títulos (barema). Ex.: para a titulação acadêmica de Mestrado o arquivo deve estar nomeado ”1.2.Mestrado”. Em caso de pluralidade de uma mesma titulação, incluir numeração ao final ”1.2.Mestrado_01” e ”1.2.Mestrado_02”. Adotar esta regra para nomeação de todos os documentos comprobatórios.
O CD/DVD deverá ser do tipo não regravável (CD-R/DVD-R), bloqueado contra edição e identificado com o número do edital e o setor de estudo ao qual compete, bem como assinado, diretamente no próprio CD/DVD, pelo candidato, com caneta adequada.
É de inteira responsabilidade do candidato tanto o conteúdo quanto a integridade do CD/DVD.
A entrega da via do CD/DVD contendo curriculum lattes, documentos comprobatórios digitalizados e a Tabela de Avaliação de Títulos preenchida, deverá ser efetuada pelo candidato ao secretário da comissão executiva do concurso logo ao final da sua última prova eliminatória e no mesmo local em que esta ocorrer. Não será feita a verificação do conteúdo do CD/DVD no momento da entrega.
Na entrega da via do CD/DVD não será permitida a:
a) entrega extemporânea;
b) substituição do CD/DVD;
c) entrega por procuração;
d) digitalização de documentos do candidato por parte da comissão.
O CD/DVD com os arquivos de documentos comprobatórios dos títulos não será restituído aos candidatos.
O candidato deverá manter consigo cópia de segurança do CD/DVD até a divulgação do resultado preliminar do concurso.
Serão aceitos somente diplomas emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por instituições credenciadas ou regulamentadas segundo a legislação brasileira vigente.
Para o preenchimento da Tabela de Avaliação de Títulos (barema), o candidato deve considerar a pontuação de cada título para a área que se candidatou de forma alinhada com a plataforma Capes.
Serão considerados apenas os títulos que forem corretamente preenchidos no barema, mediante apresentação do respectivo comprovante.
A nota final obtida pelo candidato nesta etapa será a média aritmética das suas notas convertidas nos três itens de avaliação, sendo medida em uma escala de 0 a 10 com uma casa decimal.
Para cada um dos 3 (três) itens de avaliação de títulos, presentes na tabela, a maior nota obtida entre os candidatos será convertida a 10 (dez) e a nota dos demais candidatos será convertida proporcionalmente a esta.
Será atribuída nota zero na Avaliação de Títulos ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido neste edital, não caracterizando, porém, este fato, sua eliminação do certame.
O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
DO JULGAMENTO DO CONCURSO
Os candidatos serão classificados até o limite de vagas estabelecido no Anexo I – Quadro de vagas. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do concurso.
O julgamento do concurso observará a classificação parcial individual de cada membro da comissão julgadora e a classificação final, conforme discriminado a seguir.
Cada membro da Comissão Julgadora adotará os seguintes procedimentos na apuração da classificação parcial:
a) atribuir notas no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), considerada uma casa decimal, a cada uma das provas realizadas e à avaliação de títulos, sendo a nota desta última idêntica entre os julgadores;
b) extrair a média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada candidato nas provas e avaliação de títulos, considerada uma casa decimal;
c) ordenar os candidatos, na sequência decrescente das médias que apurar;
d) indicar para 1º (primeiro) lugar um único candidato que, em sua avaliação individual, tiver alcançado maior média aritmética simples (média final) das notas por ele atribuídas;
e) em caso de empate em qualquer colocação, ficará melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota nas seguintes etapas, respectivamente: avaliação de títulos, prova escrita discursiva e prova didática;
f) persistindo o empate, ficará melhor colocado o candidato com maior antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.
A classificação final observará a classificação parcial respeitando-se as seguintes diretrizes:
a) será indicado para primeira colocação o candidato com maior número de indicações em primeiro lugar, para a segunda colocação o candidato com maior número de indicações para o segundo lugar e assim sucessivamente;
b) serão aplicados sequencialmente, em caso de empate, os seguintes critérios:
I. candidato mais idoso na forma da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II. maior média aritmética das notas atribuídas às provas e à avaliação de títulos pelos examinadores;
III. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova discursiva;
IV. maior nota na prova escrita objetiva, quando houver;
V. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática;
VI. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de defesa de projeto, quando houver;
VII. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova prática, quando houver;
VIII. antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.
O Resultado Preliminar do concurso será divulgado no Portal da UFCA, conforme prazo definido no Calendário de Provas.
DOS RECURSOS DE NULIDADE
Dos atos do concurso somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Portal da UFCA. O recurso deverá ser feito exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA (Edital 05/2021 – Recurso por Arguição de Nulidade).
Considera-se nulidade a prática de ato ou procedimento em desacordo com as normas prescritas na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016 ou neste edital.
Não será dado provimento a recurso sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter manifestamente protelatório.
A nulidade não será declarada quando tratar-se de mera inobservância de formalidade não essencial ou quando for a favor de quem lhe houver dado causa.
DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTAS
O pedido de reconsideração deverá ser devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Julgadora mediante preenchimento do formulário on-line através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 05/2021 – Pedido de Reconsideração do Resultado das Notas), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar do concurso.
Para possibilitar a fundamentação do pedido de reconsideração, o candidato deverá solicitar, à PROGEP, cópia digital de sua prova escrita para o caso da prova escrita discursiva, fichas de avaliação dos membros da Comissão Julgadora para qualquer etapa e a ficha de expectativa de resposta da prova escrita discursiva, no prazo de 1 (um) dia da divulgação do resultado de cada prova, através do correio eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
Os candidatos que tiverem solicitado, no prazo, as cópias digitais dos documentos referidos no subitem 17.2 serão atendidos até a divulgação do resultado preliminar do concurso.
A não solicitação das cópias das provas no período designado, acarretará a renúncia ao pedido das referidas cópias.
O pedido da documentação, bem como o pedido de reconsideração feito na forma, meio e prazo distintos dos estabelecidos neste edital, será indeferido de imediato.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Julgadora.
O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação, em qualquer etapa do concurso, e que tenha efetuado pedido de reconsideração no prazo estabelecido no subitem 17.1, não ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte até que seu pedido de reconsideração seja analisado e o parecer eleve sua nota, posicionando-o dentro das vagas.
A aplicação da etapa de avaliação de que trata o subitem 17.6 será realizada posteriormente a divulgação do resultado preliminar, mediante publicação do calendário no Portal da UFCA.
A elevação da nota de um candidato no período de reconsideração, não implicará a eliminação de nenhum outro candidato.
Caso o pedido de reconsideração não resulte em aprovação do candidato para etapa seguinte, este será considerado definitivamente eliminado do concurso.
DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da UFCA.
DA ELIMINAÇÃO
19.1 Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do concurso o candidato que:
a) faltar a quaisquer das etapas de provas;
b) não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de prova;
c) não cumprir as medidas elencadas no item 10;
d) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o concurso público.
e) desrespeitar as disposições deste edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os anexos e documentos contendo resultado de isenção e inscrição, cronograma de atividades, programa do concurso, calendário de provas, composição da comissão executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos.
Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato.
As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos Campus da UFCA.
Os candidatos aprovados serão convocados através de e-mail institucional da PROGEP.
O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva do seu cargo, através de formulário próprio da PROGEP/UFCA, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga.
Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso.
A UFCA poderá, quando solicitado, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino – IFE candidatos classificados nesse concurso.
Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA.
Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições deferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado até o limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica.
Poderá ocorrer até duas reaberturas de inscrições, nos casos previstos no subitem 19.8.
A titulação exigida nas reaberturas constam no Anexo II – Quadro de Reaberturas.
As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo.
O edital de reabertura, o cronograma de atividades, o calendário de provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal da UFCA.
As inscrições para as reaberturas serão realizadas através plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no portal da universidade.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFCA.
ANEXOS DO EDITAL Nº 05/2021
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
Unidade de Lotação |
Setor de Estudo |
Vagas |
Vagas Reservadas(*) |
Número Máximo de Candidatos Aprovados |
Denominação -Classe/Regime |
Requisitos de Titulação |
Taxa de Inscrição |
CCSA |
Gestão de Pessoas |
1 |
– |
5 |
Adjunto – A 40h/DE |
Doutorado em Administração ou Psicologia; Graduação em Administração ou Psicologia |
R$ 251,00 |
(*) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato negro e portador de deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
ANEXO II – QUADRO DE REABERTURAS
Setor de Estudo |
Titulação/Requisitos 1ª Reabertura |
Titulação/Requisitos 2ª Reabertura |
Gestão de Pessoas |
Doutorado em Administração ou Psicologia; Graduação em Administração ou Psicologia |
Doutorado em Administração ou Psicologia; Graduação em Administração ou Psicologia |
ANEXO III – QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS
Critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva
Critério |
Significado |
Pontuação máxima |
Adequação à ficha de expectativa de resposta |
Avalia o quão os tópicos presentes na ficha de expectativa foram contemplados pelo candidato. |
6 |
Clareza, contextualização e domínio |
Avalia clareza e profundidade nas argumentações, citação de referências da área, exemplos, revisão de literatura, contextualização histórica e conceitual para os desdobramentos sobre os temas. |
3 |
Forma e apresentação |
Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa. |
1 |
Critérios de avaliação da Prova Didática
Critério |
Significado |
Pontuação máxima |
Domínio do conteúdo |
Coerência entre o tema, os objetivos previstos e os conteúdos desenvolvidos em relaçaÞo ao ponto sorteado. |
5 |
Desempenho didático |
Comunicação, clareza, pertinência e objetividade, utilização de ferramentas didaìticas, utilização adequada do tempo. |
4 |
Plano de aula |
Clareza dos objetivos, adequação dos objetivos ao conteúdo, coerência na subdivisaÞo do conteúdo, adequação do conteúdo ao tempo disponível, seleçaÞo apropriada do material didático. |
1 |
Juazeiro do Norte/CE, 5 de fevereiro de 2021.
LEANDRO TARGINO PINHEIRO
Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas