Universidade Federal do Pampa promove concurso para o magistério superior

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EDITAL Nº 409, de 30 de agosto de 2024

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as Leis nº 12.772/2012 e nº 12.990/2014, os Decretos nº 7.485/2011 e nº 9.739/2019, a Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, a Resolução nº 82, de 30 de outubro de 2014, do Conselho Universitário (CONSUNI) e suas alterações, o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, retificado pelo Edital nº 30/2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2019 e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, divulga a abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste Edital.

1. DAS VAGAS

1.1. As vagas detalhadas a seguir, referem-se à seleção para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior/ Classe A/ Regime de Trabalho 40h/ Dedicação Exclusiva:

Campus

Área de Conhecimento

Requisitos

Vagas

Processo Nº

Alegrete

Ciência da Computação

Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou em Engenharia de Software ou em Computação Aplicada ou em Informática E Doutorado em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia de Software ou em Computação Aplicada ou em Informática

01

23100.008322/2024-50

Alegrete

Engenharia de Telecomunicações – Eletrônica

Graduação em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica ou em Engenharia de Telecomunicações ou em Engenharia de Controle e Automação ou em Engenharia de Computação E Doutorado em em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica ou em Engenharia de Telecomunicações ou em Microeletrônica

01

23100.012746/2024-19

Alegrete

Engenharia de Software

Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou em Computação Aplicada ou em Informática ou em Engenharia da Computação E Doutorado em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia de Software ou em Computação Aplicada ou em Informática

01

23100.011997/2024-86

Alegrete

Sistemas Térmicos e Fluidos Mecânicos

Graduação em Engenharia Mecânica E Doutorado em Engenharias ou em áreas afins

01

23100.012157/2024-31

2. DA REMUNERAÇÃO DOS DOCENTES

2.2. Remuneração inicial e suas parcelas, para carga horária de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva:

Classe

Denominação do cargo

Titulação comprovada

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

A

Professor Adjunto A

Doutorado

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. O período de inscrições será de 03/09/2024 a 23/09/2024.

3.1.1.O Prazo final para pagamento da taxa de inscrição é o dia 24/09/2024.

3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00.

3.3. O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, mediante preenchimento de formulário específico.

3.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazê-lo, nos termos do item 4.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.

3.3.1.1. A candidata mãe que necessitar amamentar durante a realização das provas, seus filhos que tenham até 6 (seis) meses de idade auferidos no dia da realização das mesmas, nos termos da Lei nº 13.872/2019, deverá informar no momento da inscrição e enviar o formulário específico para solicitação de atendimento especial, disponível na página do concurso no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, para o e-mail concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.

3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018:

I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;

II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, juntamente com o comprovante dos requisitos para a concessão da isenção.

3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará sujeito a:

I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 09/09/2024 nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item 4.4. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.

3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 10/09/2024, no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.

3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.

3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 24/09/2024, caso contrário, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4. DA RESERVA DE VAGAS

4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência.

4.1.1.1. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, conforme item 5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.

4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.

4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS

4.2.1. Fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023.

4.2.2. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos negros, 01 (uma) vaga para provimento imediato.

4.2.3 A reserva imediata de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no edital de abertura for igual ou superior a 3 (três), respeitado o percentual de que trata o art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

4.2.4. O candidato que desejar concorrer ao sistema de reserva de vagas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também, encaminhar a autodeclaração disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, preenchida e assinada, se autodeclarando pessoa negra, de cor preta ou parda, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.

4.2.5. A autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, anterior a à homologação do resultado final;

4.2.6. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação, por meio meio da publicação de Edital de Convocação, com indicação de local, data e horário para sua realização, bem como informações sobre fase recursal, divulgação de resultados e se será promovido sob a forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, nos termos do art. 18 da IN MGI nº 23/2023.

4.2.7. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

4.2.8. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência:

a) os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação;

b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.

4.2.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis e, em caso de constatação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao cargo público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.2.10. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reservas de vagas, opção em que deverá encaminhar o termo de desistência das vagas reservadas aos negros, disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br até o último dia das inscrições.

4.2.11. Demais disposições a respeito da aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, constam na IN MGI nº 23/2023.

4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS

4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que:

a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento, a vaga reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele.

b) no caso de haver candidatos negros e com deficiência aprovados, dentro do quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de conhecimento, será nomeado o candidato com a maior nota.

c) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a relação entre o número total de vagas do edital, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2. do presente edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 27/09/2024.

5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.

6. DAS PROVAS

6.1. O período provável de realização das provas do concurso será em datas agendadas a partir de 04/11/2024.

6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso Público.

6.2.1. A critério da UNIPAMPA as provas poderão ser realizadas em outra localidade.

6.3. As informações acerca da Data, Hora e Local dos Concursos serão publicadas no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, em data provável a partir de 04/10/2024.

6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014.

6.4.1. No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo Lattes e do Memorial Descritivo, nos termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.

6.4.2. De acordo com o inciso III do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

6.4.2.1 Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero.

6.4.2.2. Para atendimento dos itens a) e b) do §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, os candidatos deverão utilizar o Formulário para pontuação da prova de Títulos disponível na página específica do concurso, no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.

6.4.2.3 Na Prova de Títulos, será considerado o Qualis Periódicos da CAPES do Quadriênio 2017-2020 na avaliação dos artigos publicados em periódicos científicos especializados classificados no sistema Qualis da CAPES.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação das áreas de conhecimento com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, constam no quadro abaixo:

Área: Ciência da Computação – Campus Alegrete

Prova Escrita

Critério

Pontuação Máxima

Domínio técnico-científico do ponto sorteado

12,00

Estruturação coerente do texto

4,00

Clareza e precisão de linguagem

4,00

Número máximo de pontos na Prova Escrita

20,00

Prova Didática

Critério da Aula Expositiva

Pontuação Máxima

Planejamento da aula

6,00

Domínio do tema sorteado

12,00

Capacidade de comunicação

6,00

Postura pedagógica

6,00

Número máximo de pontos na Prova Didática

30,00

Prova de Defesa do Memorial Descritivo

Critério

Pontuação Máxima

Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

10,00

Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.

10,00

Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo

20,00

Prova de Títulos

Pontuação Máxima

Número máximo de pontos na Prova de Títulos

30,00

Número máximo de pontos no Concurso

100,00

Área: Engenharia de Telecomunicações – Eletrônica – Campus Alegrete

Prova Escrita

Critério

Pontuação Máxima

Domínio técnico-científico do ponto sorteado

7,00

Estruturação coerente do texto

7,00

Clareza e precisão de linguagem

6,00

Número máximo de pontos na Prova Escrita

20,00

Prova Didática

Critério da Aula Expositiva

Pontuação Máxima

Planejamento da aula

7,50

Domínio do tema sorteado

7,50

Capacidade de comunicação

7,50

Postura pedagógica

7,50

Número máximo de pontos na Prova Didática

30,00

Prova de Defesa do Memorial Descritivo

Critério

Pontuação Máxima

Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

10,00

Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.

10,00

Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo

20,00

Prova de Títulos

Pontuação Máxima

Número máximo de pontos na Prova de Títulos

30,00

Número máximo de pontos no Concurso

100,00

Área: Engenharia de Software – Campus Alegrete

Prova Escrita

Critério

Pontuação Máxima

Domínio técnico-científico do ponto sorteado

12,00

Estruturação coerente do texto

4,00

Clareza e precisão de linguagem

4,00

Número máximo de pontos na Prova Escrita

20,00

Prova Didática

Critério da Aula Expositiva

Pontuação Máxima

Planejamento da aula

5,00

Domínio do tema sorteado

15,00

Capacidade de comunicação

5,00

Postura pedagógica

5,00

Número máximo de pontos na Prova Didática

30,00

Prova de Defesa do Memorial Descritivo

Critério

Pontuação Máxima

Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

10,00

Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.

10,00

Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo

20,00

Prova de Títulos

Pontuação Máxima

Número máximo de pontos na Prova de Títulos

30,00

Número máximo de pontos no Concurso

100,00

Área: Sistemas Térmicos e Fluidos Mecânicos – Campus Alegrete

Prova Escrita

Critério

Pontuação Máxima

Domínio técnico-científico do ponto sorteado

10,00

Estruturação coerente do texto

6,00

Clareza e precisão de linguagem

4,00

Número máximo de pontos na Prova Escrita

20,00

Prova Didática

Critério da Aula Expositiva

Pontuação Máxima

Planejamento da aula

6,00

Domínio do tema sorteado

12,00

Capacidade de comunicação

6,00

Postura pedagógica

6,00

Número máximo de pontos na Prova Didática

30,00

Prova de Defesa do Memorial Descritivo

Critério

Pontuação Máxima

Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

10,00

Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.

10,00

Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo

20,00

Prova de Títulos

Pontuação Máxima

Número máximo de pontos na Prova de Títulos

30,00

Número máximo de pontos no Concurso

100,00

7.2. Os critérios de avaliação e seus respectivos pesos na nota da prova de títulos encontram-se no Art. 29 da Resolução CONSUNI nº 82/2014. A tabela com a pontuação dos títulos encontra-se no Anexo I da Resolução CONSUNI nº 82/2014.

8. MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA E DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 O uso de máscaras é facultativo em todos os ambientes dos campi e unidades/setores da Reitoria.

8.1.1 O uso de máscaras não é facultativo nas unidades/setores sediados em municípios onde há obrigatoriedade na utilização desse EPI, valendo, nesse caso, as determinações sanitárias a nível municipal, ocasião em que os candidatos serão comunicados por e-mail pelas respectivas Comissões Locais de Concursos dos Campus, bem como quaisquer outras obrigações que sobrevierem sobre o tema.

8.1.2. A UNIPAMPA não se responsabilizará por fornecimento de máscaras aos candidatos nos dias de provas.

8.2. As medidas de prevenção atualmente recomendas pela Universidade estão disponíveis em Nota da Unipampa de 23/11/2022, disponível em https://unipampa.edu.br/portal/unipampa-divulga-nota-de-alerta-e-recomendacoes-sobre-covid-19.

8.2 Havendo qualquer alteração na situação epidemiológica e/ou frente a novas orientações a nível municipal, ou da Secretaria de Saúde do Estado ou do Ministério da Saúde, em relação a prevenção de contágio do Coronavírus (Covid-19), estão poderão ser adotadas a qualquer tempo para realização das provas deste Edital.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A UNIPAMPA divulgará através de Edital publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a relação dos candidatos classificados nos Concursos Públicos objeto deste Edital.

9.2. Serão homologados os candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com os termos do Art. 39 do Decreto no 9.739/2019, respeitados os limites de seu Anexo II.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O prazo de validade do Concurso Público objeto deste Edital é de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos, no interesse da Instituição, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. São parte integrantes do presente Edital, o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, na Seção 03, páginas 53 e 54, que o candidato, ao se inscrever para o Concurso Público, declara ter conhecimento.

11.2. Demais disposições encontram-se na Resolução CONSUNI nº 82/2014.

Edward Frederico Castro Pessano

Com informações do Diário Oficial da União

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