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EDITAL Nº 124, DE 13 DE MAIO DE 2022
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012 e suas alterações, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa SGP nº 4/2018, Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, conforme abaixo:
Quadro n. 01
Unidade Acadêmica |
Tema |
Nº de Vagas |
Carga horária |
Requisitos |
Instituto de Ciências Exatas e Naturais – Faculdade de Matemática. |
Cálculo Diferencial Integral. |
1 |
40 horas |
Graduação em Matemática ou Graduação em Matemática com Pós-graduação Lato ou Stricto Sensu. |
Instituto de Ciências Exatas e Naturais – Faculdade de Computação |
Fundamentos da Computação |
1 |
40 horas |
Graduação plena em curso de bacharelado, licenciatura ou superior de Tecnologia voltado à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, Engenharias, Matemática ou Estatística, |
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas- Faculdade de Geografia e Cartografia |
Geografia Humana e Geografia Regional |
1 |
40 horas |
Graduação em Geografia (Licenciatura e/ou bacharelado) com Mestrado ou Doutorado. |
Instituto de Ciências da Saúde – Faculdade de Fisioterapia e Terapia Ocupacional |
Recursos, Habilidades e Práticas Profissionais em Fisioterapia. |
1 |
40 horas |
Graduação em Fisioterapia, com diploma de Pós-graduação (stricto-sensu) em qualquer área do conhecimento, com no mínimo dois anos de formação profissional. |
Instituto de Ciências da Saúde – Faculdade de Fisioterapia e Terapia Ocupacional |
Fisioterapia nos Diferentes níveis de Atenção à Saúde” |
1 |
40 horas |
Graduação em Fisioterapia, com diploma de Pós-graduação (stricto-sensu) em qualquer área do conhecimento, com no mínimo dois anos de formação profissional. |
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal-PROGEP será responsável pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União, em Jornal local e na página eletrônica do Centro de Processos Seletivos – CEPS; http://www.ceps.ufpa.br.
1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.
1.4. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer às seguintes exigências:
a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.
2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº. 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou for doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018.
2.1.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.
2.1.2. Para solicitar isenção como doador de medula óssea, o candidato, no ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível da carteirinha que comprove a condição de doador.
2.2. O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período das 14 h do dia 18.05 às 18 h do dia 23.05.2022.
2.3. O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia 26.05.2022, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
2.4. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se ainda desejar participar do Concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.
2.5. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.
2.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:
I – Cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;
III – declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo e aceita todas as condições nele estabelecidas.
3.2. As inscrições ao (s) Processo Seletivo (s) serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, das 14 h do dia 18.05 às 18 h do dia 30.05.2022, com o pagamento da taxa até o dia 31.05.2022.
3.3. Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Processo Seletivo e seus anexos, além do requerimento eletrônico de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do vencimento.
3.4.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
3.5 Os candidatos que não realizarem sua inscrição pelo site do Centro de Processos Seletivos – CEPS, não terão sua inscrição validada e não poderão, em hipótese alguma, participar do Processo Seletivo.
3.6. Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis os direitos à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O (a) candidato(a) poderá informar o seu nome social quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
3.7. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme subitem 14.08.
3.8. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 3.5 deste Edital.
3.9. É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado e se sua inscrição foi validada.
3.10. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da contratação do candidato, se for constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
3.11. Ficam asseguradas as inscrições de pessoas com deficiência e de pessoas negras para concorrer nessas condições a todos os temas, inclusive àqueles que dispõem de apenas uma vaga para ampla concorrência, sendo que, na convocação, serão respeitados os percentuais de reserva de vagas, caso novas vagas venham a surgir, de acordo com os subitens 4.1 e 6.1 deste Edital.
3.12.O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 80,00 (oitenta reais);
3. 13.É de responsabilidade do candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.
3.14.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.15. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência do valor pago para outra inscrição ainda não paga.
3.16. Até o final do período de inscrição definido no subitem 3.2 será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vaga para PCD ou negros.
3.17.O CEPS, após o prazo de inscrição, disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação nominal dos candidatos, por tema, que tiveram suas inscrições efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou comprovação da isenção com a identificação da cota, caso esta tenha sido deferida, conforme subitens 4.6 e 6.5.
3. 18.O candidato poderá se inscrever em um único tema (Processo Seletivo) por edital.
3.19. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser contratado.
3.20 Caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, mediante divulgação do novo cronograma pela Unidade proponente do PSS.
3. 21. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta concordância quanto à possibilidade de tratamento, processamento e divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos a nome civil, nome social, data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade e transparência dos atos atinentes ao Processo Seletivo.
4 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD.
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto desde que as atribuições sejam compatíveis com a com sua condição de pessoa com deficiência, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015.
4.2. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
4.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.5. Considerando os percentuais citados nos subitens 4.2 e 4.3, e o quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Durante a validade deste PSS, se surgirem novas vagas, a 5ª (quinta) vaga fica reservada ao candidato com deficiência, aplicando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para cada tema do Edital.
4.6. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 4.2, 4.4 e 4.5, o candidato no ato da inscrição deverá:
a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;
b) enviar no ato da inscrição, via upload, a imagem do parecer médico emitido, nos últimos 12 meses anteriores à data da publicação deste edital, o qual deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de suas inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 4.6.1 deste edital.
4.6.1. O parecer médico emitido, conforme modelo contido no Anexo II deste edital, observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.7. O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.
4.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga que vier a surgir, na validade do PSS, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação no processo Seletivo.
4.9 O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição o parecer médico emitido, conforme subitens 4.6 e 4.6.1, perderá o direito de ser contratado durante a vigência do Processo Seletivo.
5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1. Posteriormente a realização do PSS, caso haja convocação de candidatos com deficiência aprovados para contratação, esses serão submetidos à avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do magistério superior, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência e a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos do § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ, bem como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo seletivo;
II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV-a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
5.3.Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, conforme subitens 3.6 e 3.6.1, em data oportuna, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.4.O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela UFPA por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses.
5.6. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.7. Perderá o direito à vaga destinada às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido em período superior a 12 meses ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.4, 5.5 e 5.6 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação biopsicossocial.
5.8. O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do Centro de Processos Seletivos-CEPS.
6 DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
6.1 Fica assegurada a inscrição de candidatos negros no Processo Seletivo Simplificado, sendo reservado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018.
6.2 Conforme §1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
6.3 Considerando o subitem 6.2, no ato da publicação do presente edital não se aplica a reserva de vagas a candidatos negros para o processo seletivo, visto que cada tema e área de conhecimento oferece menos de 03 (três) vagas. Se durante a validade deste Processo Seletivo o tema ou a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª (terceira) e a 8ª (oitava) vaga ficam reservadas aos candidatos negros.
6.4 De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.5 Os candidatos interessados em concorrer às vagas que surgirem durante a validade do PSS destinadas aos negros deverão realizar a inscrição em conformidade com o item 6 deste Edital, bem como preencher o campo específico no formulário de inscrição, declarando-se preto ou pardo e informar que deseja concorrer às vagas que possam surgir no prazo de validade deste certame.
6.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de informações falsas.
6.7 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.
6.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para negros.
6.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.10 Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos, aprovados ou habilitados, caso surja a 3ª (terceira) ou a 8ª (oitava) vaga, esta será revertida para ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
6.11 O candidato inscrito nos termos deste item participará do processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação dos títulos e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.12 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos imediatamente, antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.3 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez candidatos, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de Processo Seletivo e o disposto na Resolução nº 5.087/2018- e alterações da Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA.
7.3.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou contratação, às quais obedecerão os percentuais definidos no Item 6 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
7.4 O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros estará disponível no endereço eletrônico do CEPS http://ceps.ufpa.br.
7.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar de forma presencial à comissão de heteroidentificação.
7.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados.
7.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pela UFPA para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação e/ou da comissão recursal.
7.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.7.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.7.2. Não serão considerados, para fins do disposto nos subitens 7.3 e 7.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Processo Seletivo Simplificado federais, estaduais, distritais e municipais.
7.7.3. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.7.4. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este PSS.
7.7.5. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.8 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.9. Será eliminado do Processo Seletivo e dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
7.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, se o candidato houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato.
7.11. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico do Centro de Processos Seletivos-CEPS http://ceps.ufpa.br.
8. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
As provas dos Processos Seletivos Simplificados serão realizadas de acordo com o Plano de PSS da disciplina, e constará de Prova Escrita e Didática para Fundamentos da Computação. Para os demais temas do Edital, as provas serão Escrita, Didática e Julgamento de Títulos, conforme a seguir:
a) Prova Escrita;
b) Prova Didática e
c) Julgamento de Títulos.
8.1. Da Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória)
8.1.1. A Prova Escrita versará sobre item sorteado de uma lista contida no Anexo I deste Edital de PSS, de no mínimo dez e máximo de quinze itens relacionados ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS e terá a duração máxima de quatro horas para sua execução.
8.1.2. A avaliação da Prova Escrita observará os critérios abaixo discriminados, sendo que a valoração a ser conferida a cada um deles ficará a cargo da Unidade, conforme a Resolução que trata da Valoração das Provas e Títulos que prevê a Resolução do CONSEPE, que trata dos Concurso para professor efetivo da UFPA:
a) apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão;
b) conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade;
c) linguagem: uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical.
8.1.3. A prova escrita será realizada imediatamente após o sorteio do item.
8.1.4. A leitura e o julgamento da Prova Escrita serão realizados dentro de, no máximo, vinte e quatro horas após a realização da mesma.
8.1.5. A presença do candidato é obrigatória durante o ato da leitura da Prova Escrita, implicando a sua ausência na eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
8.2. Da Prova Didática (Eliminatória e Classificatória)
8.2.1. A Prova Didática consistirá na apresentação oral, pelo candidato, de um item sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, a partir de uma lista contida no Anexo I deste Edital de PSS, com um mínimo de dez e no máximo de quinze itens relacionados ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS.
8.2.2. A Prova Didática destina-se à avaliação do desempenho didático-pedagógico do candidato, devendo ser observados a clareza, a organização e o planejamento da aula; a extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos, cuja ponderação de cada critério ficará a cargo da Unidade responsável pelo PSS, atendendo à Resolução da Unidade que trata da Valoração das provas e Títulos prevista na Resolução do CONSEPE, que trata dos Concurso para professores efetivos da UFPA.
8.2.3. Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a Prova Didática no mesmo dia, um novo sorteio será realizado, com vinte e quatro horas de antecedência de cada dia de prova.
8.2.4. Antes de iniciar a prova, o candidato fornecerá a cada um dos integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula.
8.2.5. A prova didática, realizada em sessão pública, terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo vedado aos demais candidatos assisti-la.
8.2.6. O candidato poderá utilizar, na Prova, quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários, desde que disponíveis na Instituição.
8.2.7. A Prova didática será gravada para efeito legal de registro e avaliação.
8.3. Do Julgamento de Títulos (Classificatória)
8.3.1. O Julgamento de Títulos, será por meio do exame do Curriculum Lattes e, quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes Grupos de Atividades:
I – Grupo I – Formação Acadêmica;
II – Grupo II – Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural; dos últimos 5 (cinco) anos;
III – Grupo III – Atividades Didáticas;
IV – Grupo IV – Atividades Técnico-Profissionais.
8.3.2. Para efeito de adequação às especificidades, que deverão estabelecer as atividades e pontuações a serem consideradas em cada Grupo de Atividades, com seus respectivos pesos, as Unidades utilizarão o estabelecido em Resolução da Congregação ou Conselho da Unidade, definido Para concursos de professores efetivos, conforme prevê a Resolução do CONSEPE que trata dos Concursos para professores efetivos da UFPA.
8.3.3 Serão consideradas em cada Grupo de Atividades as pontuações, com seus respectivos pesos,
Definidas nas Resoluções das Unidades responsáveis pelo PSS.
8.3.4 O candidato não eliminado nas Provas Escrita e Didática terá que apresentar, conforme cronograma a ser divulgado, os documentos referentes ao Julgamento de Títulos, à Banca Examinadora, devidamente catalogados e encadernados, contendo a identificação do candidato, o número do Edital e o Tema do Processo Seletivo a que concorre.
8.3.5 Os examinadores deverão atribuir uma pontuação de zero a dez para o Julgamento de
Títulos.
8.3.6 Os títulos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato, ou mediante procuração com firma reconhecida, com fins específicos para tais poderes.
8.3.7 não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja do local destinado para a entrega dos títulos conforme cronograma de provas a ser divulgado.
9. DOS RESULTADOS
9.1. A avaliação e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução n° 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020 – CONSEPE/UFPA, ao Decreto n. 9.739/2019 e a Resolução da Unidade, que trata da Valoração das Provas.
a) A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa decimal.
b) As Provas Escrita e Didática terão caráter eliminatório, sendo reprovado do Processo Seletivo/ o candidato que obtiver pontuação inferior a 7 (sete) em uma delas.
c) Quando houver julgamento de Títulos, observado o item acima, será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota final, igual ou superior a 5 (cinco) como média aritmética simples das pontuações das Provas e Títulos.
d) O resultado será divulgado nos quadros de avisos e no site da Unidade responsável pelo PSS/.
e) A classificação dos aprovados no PSS será feita em ordem decrescente da nota final dos candidatos, limitada ao número máximo de aprovados, estabelecido no Anexo II do Decreto n. 9.739/2019.
9.2. Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os critérios de desempate, conforme Resolução nº 4.959/2017- CONSEPE que trata a respeito de Concurso Público.
9.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n. 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 39, § 1º, § 2º e § 3º do Decreto nº 9.739/2019.
9.5. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas para as pessoas com deficiência e negros, observado os percentuais de reserva fixados nos subitem 4.2 e 6.1 deste edital.
9.6. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência ou negro classificado, desde que haja candidato classificado que tenha optado por concorrer pela respectiva cota.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado:
I – da abertura do Edital no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data de sua publicação;
II – da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data de sua publicação;
III- do resultado de cada Prova, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data de sua publicação;
IV – do resultado do processo de Heteroidentificação junto à comissão recursal designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado.
V- do resultado final do PSS, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua divulgação.
VI – do resultado da Avaliação Biopsicossocial, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua divulgação.
10.2. Os recursos de que tratam os itens I, II, III e V do subitem 10.1 deverão ser formalizados no Setor de Protocolo da Unidade responsável pelo PSS, conforme endereço constante no anexo I deste Edital, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17 h.
10.3. Os recursos interpostos para os itens I, II, III e V do subitem 10.1 serão encaminhados, em primeira instância, à Congregação ou Conselho da Unidade interessada e, em segunda instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no prazo de 2 (dois) dias consecutivos entre cada instância recursal.
10.4. Os recursos de que tratam os itens IV e VI do subitem 10.1 deverão ser formalizados no Protocolo do Centro de Processos Seletivos Rua Augusto Corrêa, nº 01, Guamá-Belém – PA, no horário das 8:30h às 12 h e das 14 às 17 h.
10.5 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.
10.6 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
10.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
10.8 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando número do Edital e Tema do PSS para o qual concorre.
10.9 Os recursos interpostos terão efeito suspensivo e, consequentemente, a contratação somente se efetivará após o julgamento dos mesmos.
10.10 A primeira instância recursal terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgar os recursos interpostos para os itens I, II, III e V do subitem 10.1 e divulgar o resultado dos mesmos.
10.11 A primeira instância recursal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para julgar os recursos interpostos para os itens IV e VI do subitem 10.1 e divulgar o resultado dos mesmos.
11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÕES
11.1. Ter sido aprovado em PSS, objeto do presente Edital;
11.2. Apresentar, por ocasião da contratação, os documentos exigidos em lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público ou declaração de compatibilidade de horário, declaração de experiência quando solicitado, comprovação dos requisitos para o cargo/emprego, conforme edital e outros documentos exigidos pela Instituição.
11.3. A contratação ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.
11.4. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 e suas alterações.
11.5. Os candidatos que já foram contratados por meio da Lei 8.745/93, poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
12. DA REMUNERAÇÃO
12.1. A remuneração do contratado será composta de vencimento básico e retribuição por titulação, observada a titulação exigida no Edital para cada tema, conforme Quadro n. 01; sendo vedada qualquer alteração posterior à contratação.
12.2 Terá como parâmetro o vencimento básico correspondente ao padrão inicial da classe e denominação, conforme Quadros 2 previsto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009.
Quadro n. 02
Classe |
Denominação |
Nível |
Regime de Trabalho |
Titulação |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total ** |
A |
Adjunto A |
1 |
40h |
Doutor |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
A |
Assistente A |
1 |
40h |
Mestre |
R$ 1.174,07 |
R$ 4.304,92 |
|
Auxiliar |
1 |
40h |
Especialista |
R$ 469,63 |
R$ 3.600,48 |
||
Auxiliar |
1 |
40h |
Graduação |
– |
R$ 3.130,85 |
Acrescido de Auxílio alimentação
** Valor bruto.
13. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO VÍRUS COVID-1
13.1 Por ocasião da realização do concurso, serão adotadas medidas de proteção para evitar a transmissão da COVID-19. Assim, o candidato deverá:
a) Apresentar por ocasião das provas o comprovante vacinal, juntamente com documento de identificação, conforme item 14.8.
b) comparecer e permanecer de máscara cobrindo nariz e boca durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das provas e demais etapas presenciais, incluindo banheiros e corredores, exceto o tempo estritamente necessário para alimentar-se ou hidratar-se, excetuando-se os casos previstos em lei;
c) armazenar as máscaras destinadas à troca periódica, bem como as já utilizadas, em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato, sendo permitido que esse recipiente permaneça na mesa de realização de prova;
d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para a permissão de acesso ao local de aplicação e às demais etapas presenciais, caso solicitado pela organização do concurso;
e) submeter-se à higienização das mãos antes do acesso à sala de aplicação das provas e aos locais de realização das demais etapas do concurso;
f) retirar a máscara caso solicitado pela organização do Processo Seletivo quando do procedimento de identificação do candidato.
13.2. Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara, exceto aqueles amparados pela Lei nº 14.019/2020, art. 3-A, §7º, cujo atendimento especial tenha sido concedido.
13.3. As máscaras poderão ser de tecido (camada dupla ou tripla), cirúrgica ou similar.
13.4. Os frascos de álcool em gel – os quais deverão obrigatoriamente ser de material transparente e sem rótulo – são de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos, sendo permitido que ambos os itens permaneçam na mesa de realização de prova.
13.5. A Unidade responsável pelo PSS não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel individuais aos candidatos.
13.6. A Unidade responsável pelo PSS poderá disponibilizará frascos de álcool em gel de uso coletivo em todas as salas de aplicação e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
13.7. Recomenda-se que cada candidato leve água e álcool em gel para o seu próprio uso, cujo recipiente obrigatoriamente deverá ser transparente e sem rótulo.
13.8. Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente) e óculos de proteção transparente.
13.9. Será automaticamente eliminado do concurso, em decorrência da anulação de sua prova, o candidato que durante sua realização recusar-se a cumprir as medidas descritas no item 13.
13.10. Poderão ser divulgadas outras medidas de proteção a serem adotadas no dia de realização das provas e demais etapas presenciais do Processo Seletivo, dependo das novas orientações de prevenção que forem oficialmente divulgadas pelos órgãos competentes.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Os itens para as provas escrita, didática e as demais datas das etapas do processo seletivo (cronograma de provas), serão informados na página do Centro de Processos Seletivos – CEPS, juntamente com este edital.
14.2. O resultado final do PSS será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Pará – UFPA e a relação dos candidatos serão publicados no Diário Oficial da União de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
14.3. O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário, conforme Art. 14º, I, “a” e “e” da Lei nº 13.445/2017.
14.4. A aprovação no PSS assegura ao candidato a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência (AC) e das reservas de vagas para as pessoas com deficiência (PCD) e pessoas pretas ou pardas (PPP), fixadas nos subitens 4.5 e 6.1 deste edital, conforme Tabela Orientadora de Ordem de Convocação dos Candidatos Classificados AC, PCD e PPP contida no Anexo III, e do prazo de validade do PSS.
14.5. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.
14.6. O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
14.7. Este Edital estará disponível na página Eletrônica www.ceps.ufpa.br.
14.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro ou estrangeiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o PSS não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Colegiado da Unidade proponente do PSS.
GILMAR PEREIRA DA SILVA