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EDITAL Nº 279, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 8.259/2014, Portaria Interministerial nº 316/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 9.508/2018, Portaria Normativa MPGO nº 4/2018, Portaria do Ministério da Economia nº 10.041, de 18/08/2021, Decreto nº 9.739/2019, Instrução Normativa nº2/2019 do Ministério da Economia, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, e Resolução nº 4.959/2017-CONSEPE/UFPA, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Universidade Federal do Pará, conforme informações a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Os Concursos Públicos serão regidos por este Edital, seus Anexos e posteriores alterações, caso existam.
1.2.A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) e o Centro de Processos Seletivos (CEPS) serão responsáveis pela coordenação dos Concursos, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados aos Concursos e à divulgação dos resultados parciais e finais na página eletrônica do CEPS.
1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e suas subunidades, zelar pela realização dos Concursos, providenciando a composição das Bancas Examinadoras, os equipamentos ou materiais didáticos necessários a cada prova e pela divulgação dos resultados nos locais de realização das mesmas.
1.4. Os Concursos abrirão inscrição para provimento de vaga de Professor do Magistério Superior para, com a denominação e titulação, conforme especificações contidas no Anexo I.
1.5. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer as seguintes exigências:
a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.
1.6. As Provas dos Concursos poderão ser realizadas no Campus de Belém ou no Campus do interior, em local a ser indicado juntamente com o cronograma detalhado de provas que será disponibilizado na página eletrônica do CEPS: http://www.ceps.ufpa.br.
1.7.Para acesso dos candidatos às unidades de aplicação das provas será exigida a apresentação de documento original de identidade, conforme item 18.11.
1.8. Os candidatos, no momento da inscrição, farão opção pelo Tema do concurso a que desejam concorrer.
1.9 A distribuição das vagas, o regime de trabalho, o perfil exigido para o candidato e a classe a qual se destinam os concursos encontram-se discriminados no Anexo I; os pontos (conteúdo programático) das provas Escrita, Didática e Prática (quando houver) encontram-se no Anexo II, que são partes integrantes deste Edital, as ponderações de cada prova constam na Resolução da Unidade responsável pelo concurso, que será disponibilizada juntamente com este Edital na página eletrônica do CEPS http://www.ceps.ufpa.br.
2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº. 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou for doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018.
2.1.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.
2.1.2. Para solicitar isenção como doador de medula óssea o candidato, no ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível de documento que comprove que é doador de medula óssea expedido por órgão reconhecido pelo Ministério da Saúde.
2.2. O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período das 14 h do dia 29.11.2021 às 18 h do dia 29.12.2021.
2.3. O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia 07.01.2022, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
2.4. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se ainda desejar participar do Concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.
2.5. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.
2.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:
I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1.Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso e aceita todas as condições nele estabelecidas.
3.2. As inscrições ao(s) Concurso(s) serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, das 14 h do dia 29.11.2021 às 18 h do dia 31.01.2022, com o pagamento da taxa até o dia 01.02.2022.
3.3. Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do vencimento.
3.4.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
3.5 Os candidatos que não realizarem sua inscrição pelo site do Centro de Processos Seletivos – CEPS, não terão sua inscrição validada e não poderão, em hipótese alguma, participar do Concurso Público.
3.6. Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis os direitos à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O (a) candidato(a) poderá informar o seu nome social quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
3.7. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme subitem 18.11.
3.8. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no
subitem 3.1.6 deste Edital.
3.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar se o seu pagamento foi processado e sua inscrição foi validada.
3.10. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, se for constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas
provas ou em documentos apresentados.
3.11. Ficam asseguradas as inscrições de pessoas com deficiência e de pessoas negras para concorrer nessas condições a todos os temas, inclusive àqueles que dispõem de apenas uma vaga para ampla concorrência, sendo que, na convocação, serão respeitados os percentuais de reserva de vagas, de acordo com os subitens 4.2 e 6.1 deste Edital.
3.12.O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 180,00 (cento e oitenta);
3.13.É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.
3.14.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.15. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência do valor pago para outra inscrição ainda não paga.
3.16. Até o final do período de inscrição definido no subitem 3.10 será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vaga para PCD ou negros.
3.17.O CEPS, após o prazo de inscrição, disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação nominal dos candidatos, por tema, que tiveram suas inscrições efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou comprovação da isenção com a identificação da cota, caso esta tenha sido deferida, conforme subitens 4.6 e 6.5.
3.18.A homologação das inscrições, conforme definido no Art. 13 da Resolução nº 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA, será de Competência do Órgão Colegiado da Unidade proponente do Concurso.
3.19.A homologação da inscrição, não exime o candidato que venha a ser aprovado e nomeado, da obrigação de apresentar, no momento da posse, o(s) diploma(s), sem o qual ou os quais, perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser empossado no cargo.
3.20.O candidato poderá se inscrever em um único tema (concurso) por edital.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Concurso Público para Professor do Magistério Superior desde que as atribuições sejam compatíveis com a sua condição de pessoa com deficiência, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146/2015.
4.2. Para os candidatos com deficiência, será reservado um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por tema, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146/2015, e do Decreto nº 9.508/ 2018 e suas alterações.
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
4.4. Considerando os percentuais citados nos subitens 4.2 e 4.3, e o quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Porém, durante a validade deste(s) Concurso(s), se surgirem novas vagas, a 5ª (quinta) vaga de cada tema fica reservada ao candidato com deficiência, aplicando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
4.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
4.6. Para concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência ou aquelas que surgirem durante a validade do Concurso Público, conforme os subitens 4.2, 4.3 e 4.4, o candidato no ato da inscrição deverá:
a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga nessa condição;
b) enviar no ato da inscrição, via upload, a imagem do parecer emitido, nos últimos 12 meses anteriores a data da publicação deste edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 4.6.1 deste edital.
4.6.1. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.7. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de que trata o subitem 4.6 deste edital deverá ser enviado de forma legível, sendo o fornecimento da documentação de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.8. O candidato PCD participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, horário e local de realização das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, ressalvadas demais disposições previstas em regulamento.
4.9. Na inexistência de candidatos PCD inscritos, aprovados ou habilitados no tema a vaga reservada à candidatos PCD será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem de classificação no referido tema.
4.10. Os candidatos PCD aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.11. Em caso de desistência de candidato PCD aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato PCD posteriormente classificado.
4.12. O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitem 4.6, perderá o direito de concorrer à vaga reservada para PCD ou aquela que vier a surgir durante a validade do Concurso.
4.13. A publicação do resultado final do concurso será feita em listagem única para cada tema, com a devida pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vaga de PCD, conforme o Decreto nº 9.508/2018.
4.14. Após a investidura no cargo, a deficiência do candidato não poderá ser usada para justificar a concessão de aposentadoria.
5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1. Posteriormente a realização das provas e antes da homologação do resultado final, os candidatos não eliminados que concorreram na condição de PCD, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, serão submetidos à avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do magistério superior, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência e a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos do § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Súmula nº 377 do STJ, bem como do Decreto nº 9.508/2018.
5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;
II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
5.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou original e cópia para conferência) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, conforme subitens 4.6 e 4.6.1, em data oportuna, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.4. O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou original e cópia para conferência) será retido pela UFPA por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico (audiometria) (original ou original e cópia para conferência) realizado nos últimos 12 meses anteriores a data da publicação do edital até a realização da avaliação biopsicossocial.
5.6. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar laudo oftalmológico (original ou original e cópia para conferência) realizado nos últimos 12 meses anteriores a data da publicação do edital até a realização da avaliação biopsicossocial, contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, ou no parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverão conter as referidas informações.
5.7. Perderá o direito de concorrer à vaga reservada ou à(s) vaga(s) que surgir(em), no período de validade do Concurso, destinada(s) às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou original e cópia para conferência),
b) apresentar parecer emitido em período superior a 12 meses a partir da publicação do Edital;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.3, 5.4 e 5.5 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial.
5.8. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter à avaliação biopsicossocial.
5.9. O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do CEPS.
5.10. Demais informações a respeito da Avaliação Biopsicossocial constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6. DOS CANDIDATOS NEGROS
6.1.Em cumprimento ao disposto no Art. 1º caput da Lei nº 12.990/2014, ficam reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas de cada tema do concurso, para candidatos declarados negros no ato da inscrição.
6.2.A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por cada tema no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
6,3. Considerando o subitem 6.2, no ato da publicação do presente edital não se aplica a reserva de vagas a candidatos negros para este concurso, visto que a área de conhecimento oferece menos de 03 (três) vagas. Se durante a validade deste Processo Seletivo a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª (terceira) vaga fica reservada aos candidatos negros.
6.4.Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito raça ou cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, bem como informar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos negros.
6.6.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.7.Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.8.Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.9. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.10. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.11. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1.Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos imediatamente antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7.2.Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.3.Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez candidatos por tema, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução nº 4.959/2017-CONSEPE-UFPA.
7.3.1.A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão os percentuais definidos no subitem 6.1 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019
7.3.2.O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros estará disponível no endereço eletrônico do CEPS.
7.4. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar de forma presencial à comissão de heteroidentificação.
7.5.A comissão de heterloidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, cujos currículos estarão disponíveis no endereço eletrônico do CEPS.
7.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela UFPA para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação e/ou da comissão recursal.
7.7.O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.8.A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.8.1.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.8.2.Não serão considerados, para fins do disposto nos subitens 7.3 e 7.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.9. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.10. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público.
7.10.1. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.11. Será eliminado do concurso e dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no Art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
7.12. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico do CEPS.
7.13. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7.14. Na hipótese de autodeclaração falsa, o candidato estará sujeito às penalidades legais – cíveis, penais e/ou administrativas -, em qualquer fase do Concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1.O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação das provas deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua limitação para a realização da(s) prova(s) e enviar, via upload, a imagem do parecer emitido por especialista nos últimos 3 (três) meses antes da publicação deste edital, contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade.
8.2. O candidato PCD que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação das provas em razão de sua deficiência deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização da(s) prova(s) e enviar, via upload a imagem do parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar conforme subitem 4.6, “b”.
8.3.Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer emitido por especialista ou por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme o caso, serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
8.4.O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, e enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar conforme subitem 4.6, “b”.
8.5.O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 18.13 deste edital.
8.6. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 8.1 deste Edital.
8.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário.
8.7.1.A candidata deverá levar, no(s) dia(s) de realização da(s) prova(s), um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.7.2. A UFPA não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
8.8. A documentação citada nos subitens 8.1, 8.2 e 8.4 deste edital deverá ser enviada de forma legível, sendo o fornecimento da documentação de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.9. O CEPS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
8.10. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se referem os subitens 8.1, 8.2 e 8.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo CEPS, o candidato deverá enviar a referida documentação, para a confirmação da veracidade das informações.
8.11. O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 8.1, 8.2 e 8.4 deste edital. Apenas o envio do parecer não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
8.12. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
8.13. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar
fazer as provas, e demais fases, armado deverá:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante as provas;
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida Lei.
8.14. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
8.15.O candidato que solicitar o atendimento especial para portar arma de fogo, conforme subitem
8.13, poderá ser encaminhado à coordenação do local de aplicação de prova para acautelar a arma antes do início da prova.
8.16.A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9. DO INGRESSO E REMUNERAÇÃO
9.1.O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível 1 da classe A, com a denominação de Adjunto A e receberá a RT( Retribuição de Titulação) de Doutor, conforme previsto na Lei nº 12.772/2012 alterada pela Lei nº 12.863/2013, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na Universidade Federal do Pará, percebendo salário inicial conforme o quadro a seguir:
Quadro 1
Classe |
Regime de Trabalho |
Denominação |
Titulação |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Bruto |
A |
40 hcomDedicação Exclusiva |
Adjunto A |
Doutor |
R$ 4.472,64 |
R$ 5.143,54 |
R$ 9.616,18 |
10. DAS ETAPAS DO CONCURSO
10.1.O Concurso constará de duas etapas, de acordo com a Resolução nº 4.959/2017 – CONSEPE-UFPA, Art. 17, §1º, sendo que a Primeira Etapa poderá, a critério da Unidade, ser precedida de uma Prova Objetiva de caráter eliminatório.
10.1.1.Será considerado apto para a Primeira Etapa o candidato que na Prova Objetiva, quando houver, obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) da pontuação.
10.2.As duas etapas do concurso se desenvolverão da seguinte forma:
I – Primeira Etapa, de caráter eliminatório e classificatório:
a) Prova Escrita, com leitura coletiva;
b) Prova Didática;
c) Memorial;
II- Segunda Etapa, de caráter classificatório:
a) Julgamento de Títulos.
10.3. Da Prova Escrita:
10.3.1.A prova escrita, obrigatoriamente dissertativa, para cada Concurso versará sobre um item, a ser sorteado na presença de todos os candidatos, da relação constante no Anexo II deste Edital;
10.3.2.A prova escrita destina-se à avaliação tanto da capacidade do candidato em expor conhecimentos de maneira clara e organizada, quanto à extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. A prova será realizada imediatamente após o sorteio do item.
10.3.3.A leitura e o julgamento da Prova Escrita serão realizados conforme cronograma pré-estabelecido;
10.3.4.A ordem da leitura da prova escrita será feita por meio de sorteio entre os candidatos;
10.3.5.O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema e leitura das provas implicará a eliminação automática do candidato faltoso;
10.3.6.Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos;
10.3.7.A avaliação da Prova Escrita será realizada de acordo com os itens a seguir:
a) forma: introdução, desenvolvimento e conclusão (dois pontos);
b) conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade (seis pontos);
c) linguagem: uso adequado da terminologia própria ou técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical (dois pontos).
10.3.8.A valoração a ser conferida aos itens da Prova Escrita será estabelecida na Resolução da Unidade responsável pelo concurso, que será disponibilizada juntamente com este Edital:
10.4.Da Prova Didática:
10.4.1.A Prova didática, consistirá em aula ministrada pelos candidatos e versará sobre um item da lista do Anexo II sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na presença de todos os candidatos.
10.4.2.Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova.
10.4.3.Antes do início da Prova Didática os candidatos deverão entregar à Comissão Examinadora os planos de aula, o material de apresentação e o material didático a ser utilizado na aula.
10.4.4.A prova didática será realizada em sessão pública, terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos. O tempo de duração da prova é baliza de avaliação e, por si só, não se constitui em objeto de eliminação do candidato.
10.4.5.O candidato poderá utilizar na Prova quaisquer recursos didáticos por ele julgado necessários, desde que disponíveis na Instituição e solicitados em tempo hábil.
10.4.6.Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum candidato assistir a prova dos demais concorrentes;
10.4.7.A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos será elaborada por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará, para prestar a Prova Didática, o candidato imediatamente seguinte na ordem de realização.
10.4.8.A Prova didática será gravada em áudio ou audiovisual para efeito de registro e avaliação;
10.4.9.A avaliação da Prova didática será realizada de acordo com os itens a seguir, cujas ponderações e pontuações constam na Resolução de cada unidade proponente:
a) o planejamento, a organização e a clareza da aula (quatro pontos);
b) a extensão, atualização e profundidade dos conhecimentos do candidato (seis pontos).
10.5.Da Prova de Memorial:
10.5.1.O Memorial, apresentado em 3 (três) vias, deverá conter de forma discursiva e circunstanciada:
a) Descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo a sua produção científica;
b) Descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
c) Plano de atuação profissional para o triênio na área do Concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.
10.5.2.A defesa do Memorial será realizada em sessão pública constará de apresentação oral feita pelo candidato, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, seguida de arguição. O tempo para a arguição e resposta será definido pela Comissão Examinadora. O tempo de duração da apresentação do Memorial, por si só, não pode ser critério de eliminação do candidato.
10.5.3 A defesa do Memorial será gravada em áudio ou audiovisual para efeito legal de registro e avaliação e é vedada a participação dos demais candidatos inscritos no mesmo Concurso .
10.5.4.O candidato poderá utilizar na apresentação do Memorial quaisquer recursos por ele julgados necessários, sob sua total responsabilidade, ou desde que solicitados à Comissão Examinadora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da prova, os quais estarão à sua disposição, desde que disponíveis na Unidade/subunidade.
10.5.5.O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para a realização da prova implicará na sua eliminação automática.
10.5.6. A avaliação da Prova de Memorial será realizada de acordo com os itens a seguir, cuja pontuação será atribuída conforme Resolução da unidade responsável pelo concurso:
a) Domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação ao Memorial, atentando, de modo especial, para a sua pertinência em relação à área de conhecimento do Concurso;
b) Consistência teórica, formativa e prática;
c) Extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do Concurso;
d) Pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas;
e) Dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica e científica e/ou artística, quando aplicável;
f) Participação do candidato em Programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária;
g) Participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
h) Avaliação do plano de atuação profissional para o triênio, na área do Concurso, apresentada pelo candidato, exigência constante do Memorial.
10.6. Da Prova de Títulos:
10.6.1.O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do Curriculum, no modelo da plataforma Lattes, impresso em três vias, sendo que uma das vias deverá ser acompanhada da documentação comprobatória, autenticada em cartório ou com cópias e originais para simples conferência.
10.6.2.Quando do julgamento e avaliação de Títulos, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades de acordo com a Resolução da Unidade responsável pelo concurso:
Grupo I – Formação Acadêmica;
Grupo II – Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural dos últimos 5 (cinco) anos;
Grupo III – Atividades Didáticas;
Grupo IV – Atividades Técnico-Profissionais e Administrativas.
10.6.3.A Tabela de Valoração da Prova de Títulos consta na Resolução da Unidade responsável pelo concurso, que será disponibilizado na página eletrônica do CEPS, juntamente com este Edital.
10.6.4.Para os títulos constantes da Formação Acadêmica será considerada, unicamente, a maior titulação apresentada pelos candidatos.
10.7. Todas as provas da 1ª etapa do concurso de tema ‘Língua Francesa: seu ensino e sua aprendizagem’ deverão ser realizadas em língua francesa, a saber, a prova escrita, a prova didática e a prova de memorial, o qual deverá ser redigido e defendido em francês.
11. DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE MEMORIAL E JULGAMENTO DE TÍTULOS
11.1.O Memorial, em 3 (três) vias, elaborado conforme o estabelecido no item 10.5.1, deverá ser entregue na Unidade proponente do concurso conforme consta no calendário de provas a ser disponibilizado na página eletrônica do CEPS www.ceps.ufpa.br.
11.2.O candidato não eliminado na Primeira Etapa do concurso terá que apresentar, de acordo com o cronograma a ser divulgado, os documentos referentes ao Julgamento de Títulos devidamente catalogados e encadernados, em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado da primeira etapa, contendo a identificação do candidato, o número do Edital e o Tema do concurso a que está concorrendo, conforme subitem 10.6.1.
12. DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1.As Provas poderão ser realizadas no período de 07.03.2022 a 16.03.2022. O calendário completo e os locais de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico: http://www.ceps.ufpa.br. Em virtude das bandeiras epidemiológicas, conforme Resolução nº 1.526/2021 do Conselho Superior de Administração, poderá haver alteração das datas acima propostas.
12.2 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para as provas implicará na eliminação automática do candidato ausente.
12.3.Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.
12.4.O resultado final do concurso será homologado pelo Conselho da Unidade após a realização de todos os procedimentos do Concurso e divulgado na página eletrônica do CEPS: http://www.ceps.ufpa.br.
13. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
13.1.A avaliação das provas e a classificação obedecerão os critérios estabelecidos na Resolução nº 4.959/2017 – CONSEPE/UFPA, no Decreto nº 9.739/2019, na Lei nº 12.990/2014, no Decreto nº 9.508/ 2018 e suas alterações, na Resolução da Unidade, que trata da Valoração de cada Prova, e neste Edital.
13.2.Para cada Prova e ao julgamento de Títulos, cada examinador atribuirá ao candidato uma pontuação em escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez).
13.3.A pontuação do candidato em cada prova da Primeira Etapa (Prova Escrita, Prova Didática, e Prova de Memorial), será a média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerando uma casa decimal, sendo que a média mínima para aprovação em cada prova será 7 (sete).
13.4. Atendido o disposto no item 13.3, será aprovado no Concurso, o candidato que obtiver aprovação em todas as provas da Primeira Etapa.
13.5. O candidato terá como nota final, para fins de classificação no certame, a média aritmética simples entre o resultado da primeira etapa e o resultado da segunda etapa, conforme o Art. 27 da Resolução nº 4.959/2017- CONSEPE/UFPA.
13.6. A nota de cada Prova e das Etapas será publicada nos quadros de avisos da Unidade responsável pelo Concurso, bem como o resultado final do Concurso.
13.7. Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes Art. 31 da Resolução nº 4.959/2017- CONSEPE/UFPA, os candidatos serão listados em ordem de classificação por tema, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
13.8. O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por tema.
13.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam negros para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por tema.
13.10. O edital de homologação do resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos (de vagas) previstos no Anexo I deste Edital, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, e será disponibilizado na página eletrônica do CEPS/UFPA.
13.11. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público;
13.12. Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16 do Decreto nº 9.739/2019.
13.13. Tabela Orientadora de Ordem de Convocação dos Candidatos Classificados em AC, PCD e PPP, consta no Anexo IV.
14. DOS RECURSOS
14.1.Serão aceitos recursos após a divulgação das seguintes etapas:
a) do Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis consecutivos da divulgação;
b) da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias úteis consecutivos, a partir da data de sua publicação;
c) do resultado da primeira Etapa do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado;
d) do resultado do processo de Heteroidentificação junto à comissão recursal designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado.
e) do resultado da Avaliação Biopsicossocial, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua divulgação.
f) do resultado final do Concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da sua divulgação.
14.2. Os recursos de que tratam os itens “a”, “d” e “e” do subitem 14.1 deverão ser formalizados no Setor de Protocolo do CEPS, localizado na Rua Augusto Corrêa, nº 01, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto, CEP: 66.075-110, Guamá-Belém-PA, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17 h.
14.3 . Os recursos de que tratam os itens “b”, “c” e “f” do subitem 14.1 deverão ser formalizados no Setor de protocolo da Unidade ou do Campus onde serão realizadas as provas.
14.4. Os recursos interpostos para os itens “c” e “f” do subitem 14.1 serão encaminhados, em primeira instância, à Congregação ou Conselho da Unidade interessada e, em segunda instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no prazo de 2 (dois) dias consecutivos entre cada instância recursal.
14.5. Os recursos interpostos para o item “d” serão analisados pela comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
14.5.1.Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico do CEPS, durante o período de julgamento de recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação.
14.5.2.Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, apenas terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
14.5.3..Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
14.5.4..Das decisões da comissão recursal não caberão recurso.
14.6. Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.
14.7. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
14.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;
14.9. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando número do Edital e Tema do Concurso para o qual concorre.
14.10. A primeira instância recursal terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgar os recursos interpostos para os itens “a”, “b” e “c” do subitem 14.1 e divulgar o resultado dos mesmos.
14.11. A primeira instância recursal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para julgar os recursos interpostos para os itens “d”, “e” e “f” do subitem 14.1 e divulgar o resultado dos mesmos.
14.12. A nomeação somente se efetivará após o julgamento final do recurso.
15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO
15.1. Ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente Edital;
15.2. Apresentar, por ocasião da posse, os documentos exigidos em lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público, título exigido conforme requisito para ocupar o cargo, inclusive título obtido no exterior, se for o caso, devidamente revalidado/reconhecido no Brasil e outros exigidos pela Instituição.
15.3.Os candidatos aprovados para a carga horária de Dedicação Exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada a exceção das previstas na Lei nº 12.772/2012 e alterações dadas pela Lei 12.863/2013.
15.4. A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.
16. ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE
16.1.Desenvolver atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão, nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão;
16.2 Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFPA;
16.3. Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;
16.4. Participar e desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;
16.5. Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica.
16.6. Produzir material didático de ensino em sua área de atuação.
17. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO VÍRUS COVID-19
17.1 Por ocasião da realização dos Concursos Públicos para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior a equipe de aplicação das provas deverá seguir as medidas de proteção para evitar a transmissão do vírus Covid-19, cabendo ao candidato:
a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;
b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação do procedimento de verificação;
d) submeter-se à verificação da temperatura corporal (quando solicitado) para a permissão de acesso ao local de aplicação;
e) observar o distanciamento adequado, em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;
f) observar distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos nas salas de aplicação;
g) submeter-se, antes do acesso à sala de avaliação e após, a higienização das mãos, sem contato físico e sem o manuseio dos documentos ou de qualquer objeto dos demais candidatos, permitindo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável às medidas de proteção, de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação das provas;
h) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;
i) se possível, manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação no caso de ter cabelos compridos;
j) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.
17.1.1 somente será permito o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.
17.1.1.1 Usar obrigatoriamente, nos espaços institucionais, uma máscara pessoal de tecido (camada dupla ou tripla), cirúrgica ou similar;
17.1.2 As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
17.1.3. Não serão fornecidas máscaras nem frascos de álcool em gel individual aos candidatos, exceto na forma do subitem 17.4 deste edital.
17.4 Deverá ser disponibilizado frascos de álcool gel em todas as salas de aplicação e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
17.5 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer de outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
17.6. Será automaticamente eliminado do Concursos Públicos, em decorrência da anulação de sua prova, o candidato que durante a realização do Concursos Públicos descumprir as medidas de proteção constantes do subitem 17.1 deste edital.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1.O resultado final de cada Concurso/Tema será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Pará – UFPA e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
18.2. A aprovação no Concurso assegura ao candidato a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso e na dotação orçamentária, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros.
18.3. A UFPA oportunizará aos candidatos classificados neste concurso e não empossados nesta Universidade assumirem vaga em outras Instituições Federais de Ensino Superior desde que haja interesse das partes e respeitando os critério e condicionantes legais que tratam de aproveitamento de concurso.
18.4. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital, por tema ou concurso, poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo concurso público a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme Art. 22º, § 1º, § 2º, § 3º e § 4º. da IN nº 2/2019-ME.
18.4.1. A solicitação de que trata o item 18.4 deverá ser formalizada pelo candidato perante o órgão ou entidade mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.
18.4.2. Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de reclassificação que trata o Art. 22 da IN nº 2/2019 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante o prazo legal para a posse.
18.4.3. A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do § 2º do Art. 22 da IN nº 2/2019- ME será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
18.4.4. Ressalvado o disposto no § 3º do Art. 22 da IN. Nº 02/2019 – ME a reclassificação do candidato será divulgada no sítio oficial do órgão ou da entidade responsável pelo concurso público e da instituição executora do certame, dispensada a publicação no Diário Oficial da União.
18.5. Todo candidato, após nomeado, deverá participar do Programa de Formação Pedagógica em serviço ofertado pela PROEG/PROGEP, conforme Resolução nº 4.408/2013 – CONSEPE/UFPA.
18.6. A jornada de trabalho deverá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.
18.7. A lotação dos professores deverá ser feita na Unidade para a qual prestou o concurso.
18.8. O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n 8.112/90 e alterações subsequentes, ficando sujeito ao estágio probatório de 3(três) anos, durante os quais sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação, conforme a Lei n. 12.772/2012 e alterações.
18.9. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado a critério da Universidade Federal do Pará por igual período.
18.10. O candidato aprovado e não classificado nos concursos realizados pela Unidade Acadêmica a que se refere este Edital poderá preencher vaga existente em outra Unidade da UFPA, comprovados o interesse institucional, o interesse do candidato e a afinidade relacionada ao eixo temático do Concurso, além dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso.
18.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação.
18.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o Concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou aviso a ser publicado.
18.13 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
18.14. Não havendo candidato aprovado para um ou mais temas, a critério da Unidade interessada, poderá ser nomeado para a vaga do Concurso, candidato aprovado em outro concurso público da mesma instituição ou em outra Instituição Federal de Ensino, cujo concurso atenda aos mesmos níveis de exigência do Edital da UFPA e conforme as determinações constantes nesta resolução e as condicionantes dos Acódãos do TCU que tratam de aproveitamento de concurso.
18.15. O candidato deverá manter atualizado seus endereços – físico e eletrônico – enquanto estiver participando deste Concurso e no período subsequente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus contatos.
18.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da Unidade proponente do Concurso.
ANEXO I DO EDITAL Nº 279, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
Quadro 2
Unidade de Lotação |
Tema do Concurso |
Vagas |
Classe |
Denominação |
Regime de trabalho |
Requisito |
Campus Universitário de Salinópolis |
Engenharia Costeira e Oceânica – Estruturas e Resistência dos Materiais |
1 |
A |
Adjunto |
40h com Dedicação Exclusiva |
Doutorado |
Engenharia Costeira e Oceânica – Geomática, Recursos Hídricos e Saneamento |
1 |
A |
Adjunto |
40hcomDedicação Exclusiva |
Doutorado |
|
Engenharia Costeira e Oceânica – Hidrodinâmica e Morfodinâmica Costeira |
1 |
A |
Adjunto |
40hcomDedicação Exclusiva |
Doutorado |
|
Campus Universitário de Tucuruí |
Computação Aplicada |
1 |
A |
Adjunto |
40hcomDedicação Exclusiva |
Doutorado |
EMMANUEL ZAGURY TOURINHO