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EDITAL Nº 6/2021-CCE/UFPI, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí – UFPI, a Diretora do Centro de Ciências da Educação “Prof. Mariano da Silva Neto”- CCE, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto correspondente à Classe de Auxiliar Nível – I, por até 12 (doze) meses, em Regime Integral TI-40 (40 horas semanais), nos termos da Lei nº 8.745/1993 regulamentada pelas Leis nº 9.849/1999 e nº 10.667/2003 publicadas em 10.12.1993, 27.10.1999 e 15.05.2003 respectivamente, e pelas Resoluções nº. 039/2008 – CONSUN/UFPI, 038/2018-CONSUN/UFPI e 034/2020-CONSUN/ UFPI, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1- DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS: 1.1 As inscrições serão realizadas remotamente das 08h00 do dia 10 de janeiro de 2022 até às 18h00 do dia 21 de janeiro de 2022 (9 dias úteis), em atendimento ao isolamento social como medida preventiva à Covid-19 e à Portaria de nº. 06/2020 da Reitoria. 1.2. O candidato deverá enviar toda a documentação exigida para o e-mail musica@ufpi.edu.br, em DOCUMENTO ÚNICO, em formato PDF, com título da mensagem: EDITAL N° 06/2021-CCE, ÁREA – NOME DO CANDIDATO. E-mail para contato com a Comissão de seleção: jacinta@ufpi.edu.br. 1.3. Não serão aceitas inscrições por outros meios. 1.4. As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja suficiente.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O Departamento, área de conhecimento, quantidade de vagas, requisito(s), remuneração e taxa de inscrição, estão estabelecidos no quadro abaixo:
Coordenação: Coordenação do Curso de Licenciamento em Música/CCE/UFPI
ÁREA DE CONHECIMENTO |
QUANTIDADE DE VAGA |
REQUISITO(S) – TITULAÇÃO |
REMUNERAÇÃO (R$) |
TAXA RS |
Flauta Doce e Educação Musical/Música |
01 (UMA) |
Graduação em Música ou Licenciatura em Educação Artística – habilitação em música e, no mínimo, Pós-Graduação Lato Sensu na área ou em áreas afins. |
3.600,48 |
90,00 |
2.1. O(a) Professor(a) Substituto(a) fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação – RT, conforme titulação estabelecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado e entregue no momento da assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior. 2.2. Não será permitida a contratação em Regime de Trabalho Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (TIDE).
3 – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E EXERCÍCIO: 3.1. Requerimento de inscrição disponível no Anexo II, devidamente preenchido e assinado; 3.2. 1(uma) fotografia 3×4, recente; 3.3. Cópia digital dos seguintes documentos, todos em formato PDF (arquivo único): a) Documento de Identidade; b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas; c) No caso de estrangeiro, comprovação do visto permanente; d) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral (se brasileiro); e) Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino); f) Comprovante de experiência de magistério de, no mínimo, 2 (dois) anos; g) Para a comprovação da titulação serão considerados: 1) os diplomas de Graduação registrados, reconhecidos ou revalidados; 2) os diplomas de Doutor ou de Mestre expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas ou por universidades estrangeiras, desde que reconhecidos ou revalidados no Brasil; 3) os Certificados de Curso de Especialização (Lato Sensu), devidamente registrados. 3.4. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), através de Guia de Recolhimento da União – GRU (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_ simples.asp (Unidade Gestora, código 154048; Gestão, Código 15265; Recolhimento, Código 28830-6). 3.5. Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida, conforme item 2 do Edital; 3.6. Currículo da Plataforma Lattes acompanhado de cópia da documentação comprobatória; 3.7. Os documentos exigidos nos pontos 3.1. a 3.6. devem ser submetidos em formato PDF(arquivo único. 3.8. Não poderá ser contratado por este processo seletivo o candidato, cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto ou outro cargo temporário, nesta ou em outra Instituição Pública, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses, conforme a Lei nº 8.745/93.
4 – DAS PROVAS: 4.1. Prova Didática: de caráter eliminatório, será uma aula teórico-prática. A parte teórica da prova consistirá numa apresentação oral sobre um dos temas do programa do Processo Seletivo (Anexo III), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua ocorrência. A parte prática da prova consistirá numa apresentação musical conforme especificado no Anexo III. 4.1.1. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos. 4.1.2. O sorteio dos temas da prova didática será realizado de forma remota, síncrona, através da plataforma digital Google Meet, por meio de link encaminhado aos candidatos via e-mail em até 48 horas antes da data do sorteio. O candidato deverá manifestar o seu recebimento. O endereço de e-mail de cada candidato, deverá ser informado no formulário de inscrição. 4.1.3. O sorteio dos temas será realizado com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova Didática, seguindo a ordem de inscrição dos candidatos. A sessão do sorteio será gravada. 4.1.4. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos e um máximo de 60 (sessenta) minutos, dispostos da seguinte maneira: a) A apresentação oral deverá ser realizada conforme orientação disposta no Anexo III, com duração de 35 (trinta e cinco) a 45 (quarenta e cinco) minutos. b) A apresentação musical/ performance, deverá ser realizada conforme orientação disposta no Anexo III, com duração de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos. 4.1.5. A prova prática será realizada por meio de 1 (uma) gravação em vídeo enviada/disponibilizada para a comissão de seleção por meio da plataforma YouTube. 4.1.6. O link do vídeo disponibilizado no Youtube deverá ser enviado para o e-mail: musica@ufpi.edu.br, conforme Cronograma da seleção, Anexo I. 4.1.7 A gravação, upload e envio do link é de inteira responsabilidade do candidato. A comissão de seleção não se responsabiliza por problemas de ordem tecnológica. 4.1.8. Para que se verifique a veracidade do vídeo enviado pelo candidato, é necessário que: a) ao iniciar o vídeo, o candidato demonstre, de modo legível, o documento de identidade, de forma que seja possível visualizar nome e foto; b) o enquadramento do vídeo contenha o instrumento, mãos e rosto do candidato; c) o vídeo seja filmado com apenas uma câmera. d) o vídeo não seja editado (não pode haver cortes na gravação) ; e) o vídeo tenha qualidade de áudio e vídeo suficiente para a compreensão da performance. 4.1.9. No e-mail de envio do vídeo, os candidatos deverão informar: a) nome completo; b) número de documento de identificação; c) link do vídeo com a apresentação musical. 4.1.10 O candidato que não enviar o vídeo até o fim do prazo estabelecido será eliminado deste processo seletivo. 4.1.11. A Prova Didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não se procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete). a) A apresentação oral será avaliada com peso de 70% da nota total da Prova Didática. b) A apresentação musical será avaliada com peso de 30% da nota total da Prova Didática. 4.1.12. Havendo necessidade, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos, a prova didática poderá acontecer em mais de um dia e poderá implicar em alteração do cronograma (Anexo I). 4.1.13. A Prova Didática – parte teórica, será realizada de forma remota, síncrona, será gravada, usando a plataforma digital Google Meet, cujo link será enviado para o e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição, em até 24h de antecedência da realização da prova e ao qual o candidato deverá manifestar recebimento. NOTA: Para participar de uma web conferência via Google Meet, aconselha-se o uso de uma boa conexão com a internet, um computador, um conjunto de microfone e fone de ouvido e um navegador web (browser). 4.1.14. Antes de dar início à Prova Didática – parte teórica, o candidato deverá. 4.1.14.1. Enviar ao e-mail da Comissão de seleção o Plano de Aula em até 2 (duas) horas antes do início da prova didática – parte teórica, constando: tema da aula, objetivos, conteúdo a ser abordado, procedimentos didáticos/estratégias/metodologia a ser desenvolvida, recursos/material didático a ser utilizado, procedimentos de avaliação e referências. 4.1.14.2. Exibir à Comissão de Seleção um documento de identificação original, com foto. 4.1.15. Caso o início da prova, ou a aplicação dela, sejam prejudicados por falha de conexão na internet dos membros da banca examinadora e relacionada aos procedimentos de realização da seleção, a Comissão de Seleção postergará o horário de término da prova, de modo a assegurar o tempo de duração dela, ficando o início das provas subsequentes adiadas por igual período de tempo. 4.1.16. A banca examinadora não se responsabilizará por quaisquer falhas de conexão na internet que seja de responsabilidade dos candidatos em seus respectivos locais de realização da prova. 4.1.17. Durante todo o período de realização da Prova Didática – parte teórica, o candidato deverá manter uma câmera constantemente apontada para ele. Para tanto, será permitido ao candidato conectar dois equipamentos eletrônicos (computador, celular, tablet, etc.) na sala virtual informada por meio do link a ser enviado para o e-mail cadastrado pelo candidato no formulário da inscrição. 4.1.18 O não comparecimento virtual do candidato na Prova Didática – parte teórica, inclusive ao sorteio do tema da Prova Didática – parte teórica, implicará em sua eliminação da seleção. 4.1.19. Para o julgamento do desempenho do candidato na Prova Didática – parte teórica, a Banca Examinadora levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO IV da Resolução nº 39/2008-CONSUN. 4.1.20. Para o julgamento do desempenho do candidato na Prova Didática – parte prática, a Banca Examinadora levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III deste Edital. 4.2. Prova de Títulos: de caráter exclusivamente classificatório, será realizada após a Prova Didática, tendo a Banca Examinadora o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas para executá-la e abrangerá os aspectos constantes do ANEXO V da Resolução Nº 39/2008- CONSUN (reformulado pela Resolução Nº 038/18-CONSUN) (Tabela de Pontos para Análise do Curriculum Vitae). 4.3. A avaliação dos títulos será feita mediante atribuição de valores, conforme está previsto no ANEXO VI da Resolução Nº 39/2008-CONSUN (reformulado pela Resolução Nº 038/18-CONSUN), sendo o total de pontos obtidos pelo candidato convertidos em nota, em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), da seguinte forma. a) a maior pontuação obtida por um dos candidatos equivalerá à nota 10,0 (dez). b) as demais pontuações obtidas pelos outros candidatos serão transformadas de forma diretamente proporcional a maior pontuação conseguida por um dos candidatos, aplicando-se a fórmula constante do ANEXO VI da Resolução Nº 39/2008-CONSUN (reformulado pela Resolução Nº 038/18- CONSUN). 4.4. A nota obtida pelo candidato na Prova de Títulos será somada à nota da Prova Didática, totalizando, assim, os pontos a serem considerados, para fins de classificação final no Processo Seletivo. 4.5. Os resultados de todas as etapas da seleção serão publicados no site da UFPI: www.ufpi.br.
5 – PRAZO DE VALIDADE: 5.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (D.O.U.).
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. A Universidade Federal Piauí não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados, por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, falha nos documentos, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato e/ou outros fatores que impossibilitem a inscrição; 6.2. Não será permitida a complementação de documentos fora do prazo de inscrição; 6.3. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo, a relação dos aprovados, por ordem de classificação, será enviada à Superintendência de Recursos Humanos, para os fins devidos; 6.4. Havendo desistência de candidato(a) convocado(a) para contratação, facultar-se-á à Administração substituí-lo(a), convocando outro(a) Candidato(a) seguindo a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido sobre a quantidade de vaga ou a lista de candidatos(as) inclusos(as) no ato homologatório (Anexo V); 6.5. O(A) Candidato(a) aprovado(a), no ato da contratação, deverá comprovar sua atuação em outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da AGU e UFPI quanto aos limites da carga horária de trabalho; 6.6. A contratação de candidato estrangeiro obedecerá às disposições da legislação federal em vigor; 6.7. É assegurada ao(à) Candidato(a) a interposição de recurso em todas as etapas da Seleção. As interposições de recursos, em cada etapa, deverão ser enviadas para o e-mail musica@ufpi.edu.br, conforme formulário disponível no Anexo IV. 6.8. A inscrição do(a) Candidato(a) implicará na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.
ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES
Diretora do CCE
ANEXO I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
DATA |
HORÁRIO |
EVENTO |
LOCAL |
10/01/2022 a 21/01/2022 (9 dias úteis) |
A partir das 08h00 do dia 10.01.2022 até às 18h00 do dia 21.01.2022 |
Inscrições dos candidatos |
i.edu.br e-mail: Enviar documentação para o e-mail: musica@ufpi.edu.br.edu.br |
25/01/2022 |
Até às 18h00min |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
Site da UFPI |
26/01/2022 |
Até às 18h00min |
Interposição de recursos contra o indeferimento de inscrições |
Enviar documentação para o Enviar documentação para o e-mail: musica@ufpi.edu.br dea@ufpi.edu.br |
27/01/2022 |
Até às 18h00min |
Divulgação do julgamento de recursos. Homologação das inscrições |
Site da UFPI |
28/01/2022 |
Até às 18h00min |
Envio dolinkaos candidatos via e-mail informando o sorteio da prova didática-parte teórica. |
Plataforma digital |
31/01/2022 |
A partir das 08h30min |
Sorteio dos temas das Provas Didáticas, por ordem de inscrição |
Plataforma digital |
31/01/2022 |
Até as 18h30min |
Envio para a comissão de seleção |
Enviar documentação para o e-mail: musica@ufpi.edu.br |
01/02/2022 |
A partir das 08h30min |
Realização das Provas Didáticas, pela ordem de sorteio, observando o horário divulgado |
Plataforma digital |
02/02/2022 |
Até às 18h00min |
Divulgação do Resultado das Provas Didáticas |
Site da UFPI |
03/02/2022 |
Até às 18h00min |
Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova Didática |
Enviar documentação para o e-mail:musica@ufpi.edu.br |
04/02/2022 |
Até às 18h00min |
Divulgação do julgamento dos recursos contrários ao resultado da Prova Didática |
Site da UFPI |
07/02/2022 |
Até às 18h00min |
Divulgação do resultado da Prova de Títulos |
Enviar documentação para o Site da UFPI dea@ufpi.edu.br |
08/02/2022 |
Até às 18h00min |
Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova de Títulos |
Enviar documentação para o e-mail:musica@ufpi.edu.br |
09/02/2022 |
Até às 18h00min |
Divulgação do julgamento dos recursos contrários à Prova de Títulos |
Site da UFPI |
01/10/2021 |
Até às 18h00min |
Divulgação do Resultado Final |
Site da UFPI |
*As interposições de recursos, em cada etapa, deverão ser enviadas para o e-mail musica@ufpi.edu.br, conforme formulário disponível no ANEXO IV.
ANEXO III
TEMAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS DA PROVA DIDÁTICA
ÁREA: Flauta Doce e Educação Musical/Música
Apresentação Oral – Parte Teórica
TEMAS
1. Ensino coletivo de flauta doce em um curso de Licenciatura em Música, em turmas de formação heterogênea;
2. Ensino de flauta doce na Educação Básica: metodologias e práticas educativas;
3. Possibilidades e desafios de trabalhar com pesquisas em um curso de Licenciatura em Música;
4. Estratégias para o ensino de música com alunos de Licenciatura com bagagens musicais variadas: articulações entre a aprendizagem formal e informal;
5. Formação de professores de música para a atuação em múltiplos contextos educacionais, numa perspectiva decolonizante.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA
GREEN, Lucy. How popular musicians learn. Adershot: Ashgate, 2002. 238 p.
HENTSCHKE, Liane; DEL BEN, Luciana (Org.). Ensino de música: propostas para pensar e agir em sala de aula. São Paulo: Moderna, 2003. 192 p.
PENNA, Maura. Construindo o primeiro projeto de pesquisa em educação e música. Porto Alegre: Sulina, 2015. 183 p.
SWANWICK, Keith. Ensinando música musicalmente. São Paulo: Moderna, 2003. 128 p.
WEICHSELBAUM, Anete Susana. Flauta doce em curso de Licenciatura em Música: entre as demandas da prática musical e das propostas pedagógicas do instrumento voltadas ao ensino básico. 2013. 324 f. Tese (Doutorado) – Curso de Programa de Pós-graduação em Música, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2013.
WEICHSELBAUM, Anete Susana; WEILAND, Renate Lizana (Org.). Educação musical coletiva: fundamentos e propostas de uma disciplina da Embap. Curitiba: CRV, 2017. 144 p.
QUEIROZ, Luis Ricardo; Traços de colonialidade na educação superior em música do Brasil: análises a partir de uma trajetória de epistemicídios musicais e exclusões. Revista da ABEM – v. 25, n. 39, 2017.
APRESENTAÇÃO MUSICAL – PARTE PRÁTICA
A apresentação musical / performance deverá ter um total de 10 a 15 minutos.
O candidato deverá apresentar uma performance com peças de estilos contrastantes, utilizando no mínimo dois tipos de flauta doce, com uma das seguintes combinações: soprano/contralto, contralto/tenor, tenor/baixo.
Os critérios de avaliação terão por base a musicalidade geral, o domínio técnico, a afinação, o tempo, o fraseado e a adequação estilística.