Universidade Federal do Triângulo lança processo seletivo para contratação de professor

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EDITAL Nº 17, DE 4 DE MAIO DE 2022

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, tendo em vista o Processo nº. 23085.004636/2022-57, Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, a Lei n. 12.772/12, de 28/12/2012 e suas alterações, e a Portaria MEC n. 243 de 03/03/2011, DOU de 04/03/2011, Instrução Normativa Nº 1, DOU 27/08/2019, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, para os cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, executado pela UFTM e realizado em Uberaba.

1.2. Constam desse Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Relação de temas para a prova didática; Anexo II – Descrição das atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior; Anexo III – Formulário de Valoração de Títulos, Anexo IV – Formulário de Recurso.

1.3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.3.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do e-mail selecao.prorh@uftm.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação.

1.3.2. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos está localizada à Rua Madre Maria José, 122 – Bairro Abadia – Uberaba-MG, CEP: 38025-100, com horário de funcionamento de 08 (oito) às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, excluindo sábados, domingos e feriados.

1.3.2.1 Os atendimentos serão realizados, por meio do e-mail selecao.prorh@uftm.edu.br e PRORH, das 08 (oito) às 11 (onze) horas e das 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, excluindo sábados, domingos e feriados.

1.3.3. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

1.4. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, será realizado pela UFTM e supervisionado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo seletivo.

1.6. Considera-se como sítio oficial da UFTM na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br.

2. DAS DISCIPLINAS, DOS COMPONENTES CURRICULARES, ÁREA DE CONHECIMENTO, PRÉ-REQUISITOS, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E VAGAS

1 – DISCIPLINAS: EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS, ÊNFASE EM ENSINO DE QUÍMICA. DISCIPLINAS: HISTÓRIA DA QUÍMICA, SABERES DO DOCENTE EM QUÍMICA, O USO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO ENSINO DE QUÍMICA, INSTRUMENTAÇÃO PARA O ENSINO DE QUÍMICA, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO E OUTRAS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS/QUÍMICA E OUTRAS DO DECMT.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

Licenciatura em Química; e

Mestrado em Ensino de Química ou Ciências com ênfase em Ensino de Química ou Educação ou Educação para Ciência ou Educação em Ciências ou Didática das Ciências ou outros na área de Ensino de Química.

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

40 horas – Substituto

Lotação: ICENE/DECMT – Departamento de Educação em Ciências, Matemática e Tecnologias

2- DISCIPLINAS: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA III, SEMINÁRIOS DE PESQUISA I, TEORIAS PSICOLÓGICAS IV, ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM PROCESSOS CLÍNICOS E DEMAIS DISCIPLINAS DE INTERESSE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

Graduação em Psicologia; e

Doutorado em Psicologia e/ou áreas afins.

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

40 horas – Substituto

Lotação IELACHS / Departamento de Psicologia.

3 – DISCIPLINAS: LITERATURA ESPANHOLA; LITERATURA HISPANO – AMERICANA; LITERATURA INFANTO JUVENIL E DEMAIS DISCIPLINAS DO DEPARTAMENTO.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

Licenciatura em Letras Português/Espanhol ou Licenciatura em Letras Espanhol; e

Doutorado em Estudos Literários ou Teoria Literária ou Literatura Espanhola ou Literatura Hispano-Americana ou Literatura Comparada.

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

40 horas – Substituto

Lotação: IELACHS / Departamento de Estudos Literários.

4 – DISCIPLINAS: PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA/CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL I / CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL II / PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR / FUNDAMENTOS DE MATEMÁTICA / PRÉ-CÁLCULO/GEOMETRIA ANALÍTICA/ÁLGEBRA LINEAR / DEMAIS DISCIPLINAS DO DEPARTAMENTO.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

Graduação em Matemática ou áreas afins; e

Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada, ou Estatística, ou Educação Matemática, ou áreas afins.

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

40 horas – Substituto

Lotação: ICENE / Departamento de Matemática.

5 – DISCIPLINAS: FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E TEÓRICO METODOLÓGICOS DO SERVIÇO SOCIAL I, SERVIÇO SOCIAL E PROCESSO DE TRABALHO II, MOVIMENTOS SOCIAIS E REALIDADE REGIONAL E LOCAL, E OUTROS COMPONENTES CURRICULARES.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

Graduação Bacharelado em Serviço Social; e

Doutorado em Serviço Social e/ou áreas afins.

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

40 horas – Substituto

Lotação: IELACHS / Departamento de Serviço Social.

6 – DISCIPLINAS: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I; ESTÁGIO EM INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA I: PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE; ATIVIDADES E RECURSOS TERAPÊUTICOS I E OUTRAS DISCIPLINAS AFINS DO DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

Graduação em Terapia Ocupacional; Mínimo de 2 (dois) anos de formação profissional comprovado como terapeuta ocupacional; e

Mestrado na área da Saúde ou áreas afins.

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

40 horas – Substituto

Lotação: ICS / Departamento de Terapia Ocupacional.

7 – DISCIPLINAS: PESQUISA EM SAÚDE E ENFERMAGEM, SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO, ENFERMAGEM EM SAÚDE DA MULHER, DO ADOLESCENTE E DA CRIANÇA.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

Graduação em Enfermagem; e

Doutorado em Enfermagem ou Doutorado em Atenção à Saúde ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Doutorado em Saúde Pública ou áreas afins.

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

40 horas – Substituto

Lotação: ICS / Departamento Didático-Científico de Enfermagem em Educação e Saúde Comunitária – DEESC.

8 – DISCIPLINAS: ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM NA ÁREA HOSPITALAR, METODOLOGIA CIENTÍFICA I, PRÁTICAS DE SAÚDE E ENFERMAGEM I.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

Graduação em Enfermagem; e

Doutorado em Enfermagem ou Doutorado em Atenção à Saúde ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Doutorado em Saúde ou Doutorado em Ciências ou áreas afins.

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

40 horas – Substituto

Lotação: ICS / Didático-Científico de Enfermagem na Assistência Hospitalar – DEAH.

9 – DISCIPLINA: PEDIATRIA GERAL.

Pré-requisitos:

Nº vaga(s)

Limite aprovados

Graduação em Medicina; e

Residência Médica em Pediatria em Instituição reconhecida pelo CNRM/MEC; e

Mestrado na área da Saúde.

01

05

Classe inicial:

Classe A

Regime de trabalho:

20 horas – Substituto

Lotação: ICS / Departamento de Pediatria.

2.1. Ao se inscrever no Processo Seletivo, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Edital, bem como os exigidos para as atividades a serem desenvolvidas.

2.2. As classes da Carreira de Magistério Superior (Professor Substituto) receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo:

Classe A, com as denominações de:

a) Professor Adjunto A-1, se portador do título de doutor;

b) Professor Assistente A-1, se portador do título de mestre.

c) Professor Auxiliar, se portador de título de especialista ou graduado.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. Ao candidato aprovado e contratado como Professor Substituto do Magistério Superior, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: Vencimento Básico (VB), somado à Retribuição por Titulação (RT), considerando-se a titulação exigida no edital (Item 2), independentemente de eventual titulação superior que possa ter o contratado, conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, sendo vedada qualquer alteração posterior (Art. 2º § 3º da ON SRH/MP Nº. 5, de 28 de outubro de 2009).

Regime de

trabalho: 20h

Classe/Remuneração

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Remuneração Total

Especialização: Auxiliar-1

R$ 2.236,32

R$ 223,63

R$ 2.459,90

Mestrado: Assistente-A1

R$ 559,08

R$ 2.795,40

Doutorado: Adjunto-A1

R$ 1.285,89

R$ 3.522,21

Regime de

trabalho: 40h

Classe/Remuneração

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Remuneração Total

Graduação: Auxiliar-1

R$ 3.130,85

R$ 3.130,85

Especialização: Auxiliar-1

R$ 469,63

R$ 3.600,48

Mestrado: Assistente-A1

R$ 1.174,07

R$ 4.304,92

Doutorado: Adjunto-A1

R$ 2.700,36

R$ 5.831,21

4. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Datas/períodos

Eventos

05/05 a 16/05/2022

Período de inscrição

05/05 a 10/05/2022

Período de inscrição – com isenção de taxa

12/05/2022

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

17/05/2022

Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial

17/05/2022

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

19/05/2022

Divulgação da Lista de Inscritos

20/05/2022

Prazo para recurso caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição

23/05/2022

Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras, data, horário de realização das provas

4.1. Caso não haja candidatos inscritos no período acima com os pré-requisitos exigidos, serão abertas automaticamente inscrições para candidatos com os seguintes Pré-requisitos:

1 – DISCIPLINAS: 1 – DISCIPLINAS: EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS, ÊNFASE EM ENSINO DE QUÍMICA. DISCIPLINAS: HISTÓRIA DA QUÍMICA, SABERES DO DOCENTE EM QUÍMICA, O USO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO ENSINO DE QUÍMICA, INSTRUMENTAÇÃO PARA O ENSINO DE QUÍMICA, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO E OUTRAS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS/QUÍMICA E OUTRAS DO DECMT.

Pré-requisitos mínimos:

Licenciatura em Química; e

Especialização em Educação ou Ensino de Ciências.

2- DISCIPLINAS: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA III, SEMINÁRIOS DE PESQUISA I, TEORIAS PSICOLÓGICAS IV, ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM PROCESSOS CLÍNICOS E DEMAIS DISCIPLINAS DE INTERESSE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA.

Pré-requisitos mínimos:

Graduação em Psicologia; e

Mestrado em Psicologia e/ou áreas afins.

3 – DISCIPLINAS: LITERATURA ESPANHOLA; LITERATURA HISPANO –

AMERICANA; LITERATURA INFANTO JUVENIL E DEMAIS DISCIPLINAS DO DEPARTAMENTO.

Pré-requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras Português/Espanhol ou Licenciatura em Letras Espanhol; e

Mestrado em Estudos Literários ou Teoria Literária ou Literatura Espanhola ou Literatura Hispano-Americana ou Literatura Comparada.

6 – DISCIPLINAS: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I; ESTÁGIO EM INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA I: PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE; ATIVIDADES E RECURSOS TERAPÊUTICOS I E OUTRAS DISCIPLINAS AFINS DO DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL.

Pré-requisitos mínimos:

Graduação em Terapia Ocupacional; Mínimo de 2 (dois) anos de formação profissional comprovado como terapeuta ocupacional; e

Especialização na área da Saúde ou áreas afins.

7 – DISCIPLINAS: PESQUISA EM SAÚDE E ENFERMAGEM, SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO, ENFERMAGEM EM SAÚDE DA MULHER, DO ADOLESCENTE E DA CRIANÇA.

Pré-requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem; e

Mestrado em Enfermagem ou Mestrado em Atenção à Saúde ou Mestrado em Ciências da Saúde ou Mestrado em Saúde Pública ou áreas afins.

CRONOGRAMA DE REABERTURA

Datas/períodos

Eventos

23/05 a 09/06/2022

Período de inscrição

23/05 a 29/05/2022

Período de inscrição – com isenção de taxa

01/06/2022

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

10/06/2022

Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial

10/06/2022

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

15/06/2022

Divulgação da Lista de Inscritos

16/06 a 20/06/2022

Prazo para recurso caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição

04/07/2022

Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras, data, horário de realização das provas

4.2. Caso não haja candidatos inscritos no período acima com os pré-requisitos exigidos, serão abertas automaticamente inscrições para candidatos com os seguintes Pré-requisitos:

2- DISCIPLINAS: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA III, SEMINÁRIOS DE PESQUISA I, TEORIAS PSICOLÓGICAS IV, ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM PROCESSOS CLÍNICOS E DEMAIS DISCIPLINAS DE INTERESSE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA.

Pré-requisitos mínimos:

Graduação em Psicologia; e

Especialização em Psicologia.

3 – DISCIPLINAS: LITERATURA ESPANHOLA; LITERATURA HISPANO –

AMERICANA; LITERATURA INFANTO JUVENIL E DEMAIS DISCIPLINAS DO DEPARTAMENTO.

Pré-requisitos mínimos:

Licenciatura Letras Português/Espanhol ou Licenciatura em Letras Espanhol; e

Especialização em Estudos Literários ou Teoria Literária ou Literatura Espanhola ou Literatura Hispano-Americana ou Literatura Comparada.

CRONOGRAMA DE REABERTURA

Datas/períodos

Eventos

22/06 a 07/07/2022

Período de inscrição

22/06 a 30/06/2022

Período de inscrição – com isenção de taxa

05/07/2022

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

08/07/2022

Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial

08/07/2022

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

14/07/2022

Divulgação da Lista de Inscritos

15/07 a 18/07/2022

Prazo para recurso caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição

29/07/2022

Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras, data, horário de realização das provas

4.3. A duração do período de provas dependerá do número de candidatos inscritos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, menu “INGRESSO”, opção “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO”, no período descrito no item 4, das 8 horas às 22 horas, observado o horário oficial de Brasília.

5.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.4. Valor da taxa de inscrição:

Professor Substituto do Magistério Superior – 40h: R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais).

Professor Substituto do Magistério Superior – 20h: R$ 86,00 (oitenta e seis reais).

5.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

5.6. Procedimentos e condições para inscrição:

5.6.1. O valor da taxa de inscrição, que deverá ser pago por intermédio de cartão de crédito, ou via PIX ou por GRU (Guia de Recolhimento da União – pagamento somente nas agências do Banco do Brasil), impreterivelmente até às 21h.

5.6.1.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de cartão de crédito, via PIX ou Guia de Recolhimento da União – GRU. As modalidades de pagamento estão disponíveis imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

5.6.2. Se a modalidade escolhida para pagamento for a GRU, é imprescindível que esta seja preenchida e paga constando o CPF do candidato;

5.6.3. A Guia de Recolhimento da União – GRU poderá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário.

5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

5.6.5. A confirmação de inscrição do candidato dar-se-á através da atualização, na área de inscrição do candidato, do status da “Situação da Solicitação de Inscrição” para “homologado”, a qual ocorrerá somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, menu “INGRESSO”, opção “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO”.

5.7. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

– efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

– efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

5.8. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Processo Seletivo. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.9. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de contrato, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.

5.10. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.

5.11. As inscrições confirmadas serão publicadas na internet, a partir da data prevista no item 4.

5.12. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer.

5.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição

5.14. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.

5.15. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para contratação.

5.16. Para efeito de contratação, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.

5.17. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do processo seletivo.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E/OU NEGROS

6.1. Da reserva de vagas aos candidatos com deficiência:

6.1.1. Ficam reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nesse Edital de Concurso Público, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº 9.508/2018.

6.1.1.1. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

6.1.2. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.1.2.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer em Concurso Público às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;

6.1.3. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:

a) declarar-se pessoa com deficiência; e

b) informar no campo “Dados do Formulário Específico” que está concorrendo à reserva de vagas para candidatos com deficiência, anexando laudo ou atestado médico, legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 12 meses, contendo os seguintes dados: nome completo do candidato, número de seu documento de identidade, número do CPF e endereço; Código de Identificação da Doença (CID); data, assinatura e número do CRM do médico responsável.

6.1.4. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial para os dias de realização das provas, conforme disposto no item 5.19, indicando as condições de que necessita.

6.1.5. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.1.6. A inobservância do disposto no subitem 6.1.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

6.1.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoa com de deficiência, se aprovados e classificados no processo, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral do campus.

6.1.8. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de deficiência deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor – DASS/UFTM que decidirá sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, para fins de reserva de vagas.

6.1.9. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

6.1.10. Quando a perícia concluir que a deficiência não se enquadra nas categorias referidas no item 6.1.2.1. (pessoa sem deficiência) ou que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo (inaptidão), o candidato poderá solicitar equipe multiprofissional para nova inspeção, da qual poderá participar profissional por ele indicado, no prazo de recurso conforme item 4.

6.1.11. Após recurso, a decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

6.1.12. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.1.13. O candidato com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de pessoa com deficiência e somente figurará na lista de classificação geral se sua classificação final constar dentro do limite máximo de aprovados.

6.1.14. O candidato com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas será eliminado do Concurso Público.

6.1.15. A aplicação do percentual disposto no subitem 6.1.1 será sobre o quantitativo total das vagas por cargo, ou seja, das vagas já existentes somadas às que por ventura surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.

6.1.16. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas resultantes da renúncia à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, posto que não surgiram novas vagas.

6.1.17. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.2. Da reserva de vagas aos candidatos negros:

6.2.1. Em cumprimento à Lei nº 12.990, de 09/06/2014, ficam reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso das vagas destinadas a cada cargo, oferecidas nesse Edital de Concurso Público.

6.2.2. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos negros para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso

6.2.3. As frações decorrentes do cálculo desse percentual serão elevadas para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), observada a quantidade de vagas destinadas, conforme previsto no § 2º do art. 1º da Lei 12.990, de 09/06/2014.

6.2.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.2.5. A autodeclaração terá validade somente para o presente Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.

6.2.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

6.3. Da Comissão de Avaliação dos Candidatos Negros

6.3.1. Os candidatos classificados na Lista Provisória Especial de Candidatos Negros serão convocados por edital para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão de Avaliação, que avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra.

6.3.2. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

6.3.3. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:

a) não comparecer à entrevista;

b) não assinar a declaração; e

c) por maioria, os integrantes da Comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra.

6.3.4. O resultado da avaliação será publicado por edital, na forma disposta no item 1.7.

6.3.5. O candidato não enquadrado na condição de negro terá acesso à decisão fundamentada da Comissão de Avaliação, podendo solicita-la através do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br.

6.3.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008; ou

b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.2. No período de isenção estabelecido no item 4, o candidato interessado e que atenda aos requisitos para isenção da taxa de inscrição deverá preencher CORRETAMENTE, em campo próprio, na área de inscrição do candidato, o número de identificação social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, ou anexar a documentação comprobatória da condição descrita na alínea “b” do item 7.1., ou seja, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

7.2.1. O candidato que for solicitar a isenção de taxa deverá primeiramente concluir a sua inscrição. Somente depois de registrada a inscrição no sistema é que poderá ser solicitada a isenção.

7.2.2. Para a comprovação da condição descrita na alínea “b” do item 7.1 será aceito declaração fornecida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME ou por outra entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

7.3. A UFTM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

7.5.1. Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;

7.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

7.5.3. Não observar a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.

7.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.7. A resposta do pedido de isenção de taxa será divulgada na data prevista no item 4.

7.8. Não haverá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

7.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, poderão ainda efetivar sua inscrição no processo seletivo, dentro do prazo estabelecido no item 4 deste Edital.

7.10. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não estará regularmente inscrito no processo seletivo de que trata este Edital.

8. DAS PROVAS

8.1. O Processo Seletivo constará de provas e títulos, e será realizado em fases conforme quadros a seguir:

A) Somente para a Disciplina 01:

FASES

Pontos

Mínimo de acerto para habilitação

(porcentagem)

Peso

Pontuação Máxima

1ª FASE

PROVA DIDÁTICA

Caráter eliminatório e classificatório

Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes

do Anexo I

10

7 pontos*

(70%)

2

20

2ª FASE

AVALIAÇÃO

DE TÍTULOS

Caráter

classificatório

Critérios estabelecidos

no Anexo III

10

1

10

Pontuação total

soma/3(pesos)

* Na prova didática será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) com a maioria dos examinadores.

B) Para as Disciplinas 02, 04, 05, 06, 07, 08 e 09:

FASES

Pontos

Mínimo de acerto para habilitação

(porcentagem)

Peso

Pontuação Máxima

1ª FASE

PROVA DIDÁTICA

Caráter eliminatório e classificatório

Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes

do Anexo I

10

7 pontos*

(70%)

2

20

2ª FASE

AVALIAÇÃO

DE TÍTULOS

Caráter

classificatório

Critérios estabelecidos

no Anexo III

10

3

30

Pontuação total

soma/5(pesos)

* Na prova didática será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) com a maioria dos examinadores.

C) Somente para a Disciplina 03:

FASES

Pontos

Mínimo de acerto para habilitação

(porcentagem)

Peso

Pontuação Máxima

1ª FASE

PROVA DIDÁTICA

Caráter eliminatório e classificatório

Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes

do Anexo I

10

7 pontos*

(70%)

1

10

2ª FASE

AVALIAÇÃO

DE TÍTULOS

Caráter

classificatório

Critérios estabelecidos

no Anexo III

10

1

10

Pontuação total

soma/3(pesos)

* Na prova didática será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) com a maioria dos examinadores.

8.1.1 A data de realização da primeira fase será informada com antecedência mínima de 05 dias de sua realização, conforme o cronograma a ser divulgado no sítio oficial da UFTM.

8.2. Prova Didática

8.2.1 Somente para a Disciplina 03 – a Prova Didática será ministrada em Língua Espanhola e o Plano de Aula a ser entregue à banca examinadora deverá estar redigido em Língua Espanhola.

8.2.1.1 A prova didática ocorrerá de forma on-line. Ao se inscrever no presente Edital, o candidato fica ciente da nova modalidade de prova on-line e deve dispor de computador com acesso à internet, câmera e microfone.

a) A prova didática será realizada de acordo com a(s) data(s) divulgadas no Site www.uftm.edu.br, no respectivo edital, na modalidade de videoconferência online, com a utilização do aplicativo Google Meet.

b) O horário da prova didática de cada candidato(a) será definido por meio de sorteio, na data prevista, logo após o sorteio de um dos temas conforme Anexo I do referido edital.

c) O endereço eletrônico (link) para acessar a sala de videoconferência será publicado no site oficial da UFTM que conduz o processo seletivo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da prova didática.

d) No dia e horário do sorteio dos temas e da realização da prova didática, o(a) candidato(a) deverá acessar a sala de videoconferência, sob pena de eliminação deste processo seletivo.

e) A prova terá caráter eliminatório e classificatório.

f) Caso haja necessidade de formação de mais de uma turma de candidatos, o sorteio ocorrerá por turma mantendo a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

g) O(A) candidato(a) poderá, a seu critério, acessar a sala de videoconferência do confinamento até 5 (cinco) minutos antes do início da prova didática.

h) Antes do início da exposição da prova didática, o(a) candidato(a) deverá apresentar um documento de identidade com foto para a banca examinadora.

i) O(A) candidato(a) deverá permanecer com sua câmera e microfone ligados durante toda a realização da prova didática.

j) O não ingresso do(a) candidato(a), na sala de videoconferência, na data e horário definidos no sorteio da ordem de apresentação da prova didática implicará na sua eliminação neste processo seletivo, sem direito a recurso.

k) O tempo para a exposição da prova didática para cada candidato(a) será de no mínimo 50 (cinquenta) e no máximo 55 (cinquenta e cinco) minutos.

l) Durante a exposição da prova didática, os membros da banca examinadora não poderão tirar dúvidas ou fazer interferências na apresentação do(a) candidato(a), exceto para informar eventuais problemas técnicos previstos no item 8.2.3.

m) A prova didática na modalidade de videoconferência online será avaliada de acordo com os critérios constantes no programa de avaliação de quesitos do referido edital.

n) Para fins de registro da realização da prova didática, o(a) candidato(a) deverá ter ciência de que a mesma será gravada e arquivada durante o tempo que durar este processo seletivo.

o) O(A) candidato(a) deverá enviar à Comissão Avaliadora deste processo seletivo, através do e-mail que será divulgado no site da UFTM, até 01 (uma) hora antes do dia da exposição de sua prova didática, seu plano de aula referente ao ponto sorteado.

p) É de responsabilidade da Comissão Avaliadora confirmar em seguida o recebimento do e-mail enviado pelo(a) candidato(a) com o seu plano de aula.

q) Considerando-se que o envio do plano de aula ocorrerá por e-mail em formato digital (PDF), fica dispensada a assinatura do(a) candidato(a) e a necessidade de envio de três vias, bastando uma única via do documento.

r) Caso o candidato não atenda ao item “q” em sua integralidade, terá sua nota descontada o quesito plano de aula.

s) O plano de aula enviado pelo(a) candidato(a) servirá para acompanhamento da exposição da prova didática e constitui documento a ser avaliado pela banca examinadora.

t) O(A) candidato(a) deverá estar ciente que é de sua exclusiva responsabilidade providenciar computador com acesso à internet, câmera e microfone, além de outros equipamentos eletrônicos e materiais didáticos que julgar necessários para a exposição da prova didática.

u) O(A) candidato(a) poderá utilizar o recurso “compartilhamento de tela” do aplicativo Google Meet, caso deseje utilizar outros recursos (vídeos, sons, slides etc) para a exposição da prova didática.

v) Ao final da aula o candidato poderá ser arguido pela Comissão Examinadora sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 minutos.

x) A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos quesitos de avaliação desta prova, que deverá ser registrada em formulário próprio (cartão de nota).

z) Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos nesta prova:

QUESITOS

PONTUAÇÃO

Apresentação de Plano de Aula de acordo com a aula a ser ministrada, observada a coerência didática-metodológica, contendo os seguintes itens: objetivos, conteúdo, metodologias, recursos, avaliação e referências

1,0

Domínio teórico-prático do seu campo de saber

4,0

Organização de ideias, clareza e coerência

2,0

Comunicabilidade: espírito crítico, fluência, objetividade e adequação da Linguagem

1,5

Adequação da exposição ao tempo previsto

1,5

TOTAL

10,0

8.2.2. Ao término da aplicação da prova didática, a Comissão Examinadora informará aos candidatos, data, horário da divulgação do resultado da respectiva prova.

a) Após a divulgação do resultado no sítio oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.

b) A nota da prova didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

c) Será considerado habilitado para segunda fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) a com a maioria dos examinadores.

d) A nota final da prova didática consistirá na média obtida multiplicada pelo peso, conforme consta do quadro de provas.

e) É de responsabilidade do candidato, acompanhar o resultado da prova, a ser divulgado no sítio oficial da UFTM.

8.2.3. Das Intercorrências:

a) A Universidade Federal do Triângulo Mineiro não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica ou pela instabilidade na conexão de internet durante a aplicação da prova didática online, mesmo que esta impeça o(a) candidato(a) de utilizar qualquer recurso didático.

b) Caso haja interrupção ou falha na transmissão da videoconferência, após o início da prova didática, a banca examinadora aguardará o retorno da conexão até o horário de término da prova do(a) candidato(a), sendo este tempo descontado de sua exposição. Caso não haja retorno da conexão, o(a) candidato(a) será avaliado pela apresentação que tiver ministrado até o momento da interrupção.

c) Caso haja interrupção ou falha na conexão de internet de um dos membros da banca examinadora, a exposição deverá prosseguir até o encerramento do tempo destinado ao(à) candidato(a) e o membro da banca avaliará a exposição por meio da gravação.

8.3. Avaliação de Títulos

a) Os candidatos aprovados na prova didática deverão enviar à Comissão Examinadora cópia dos títulos, na mesma data e logo após a sessão pública de divulgação do resultado da prova didática, via e-mail divulgado no site da UFTM.

b) É de responsabilidade da Comissão Avaliadora confirmar em seguida o recebimento do e-mail enviado pelo(a) candidato(a) com os Títulos.

c) A cópia dos títulos deverá ser entregue acompanhada do Formulário de Valorização de Títulos (Anexo III) em PDF, que deverá conter a quantidade de títulos entregues, e estar com a pontuação previamente calculada pelo candidato e sua respectiva assinatura.

d) O candidato deverá numerar cada cópia dos títulos apresentados, de acordo com a numeração dos itens indicados no quadro de pontuação, constante do Anexo III.

e) Deverão ser apresentados somente os títulos e documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios estabelecidos no Anexo III.

f) O Currículo Lattes não será objeto da avaliação de títulos.

g) Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, e no prazo estipulados neste Edital.

h) Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou registro comprobatório de carga horária, conteúdos e área de concentração e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com reconhecimento da CAPES.

i) Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição devidamente carimbada e assinada, duração em dias ou o início e o término do período declarado ou cópia autenticada da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade.

j) Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações.

k) O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional em área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de magistério.

l) No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente registrado contendo a vigência.

m) Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, em original, expedida pelo órgão público competente.

n) O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional.

o) Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem autenticação.

p) Cada título será considerado uma única vez, nos termos do ANEXO III.

q) Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Comissão Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação sugerida pelo candidato.

r) A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no ANEXO III.

s) A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua nota calculada linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no anexo III.

t) A nota final da avaliação de títulos consistirá na média obtida multiplicada pelo peso, conforme consta do quadro de provas.

8.3.1. A nota de cada fase e do resultado final deverão ser calculadas e informadas utilizando-se duas casas decimais sem arredondamento.

8.3.2. O resultado final do processo seletivo será publicado no sítio da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.

9. DA COMISSÃO EXAMINADORA

9.1. A Comissão Examinadora será constituída por três membros de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo Processo Seletivo, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para a vaga oferecida, ao qual o examinador foi designado.

9.2. A designação dos membros da Comissão Examinadora será divulgada no sítio da UFTM.

9.3. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos, devidamente fundamentada, encaminhada à PRORH-UFTM (Rua Madre Maria José, 122 -Bairro Abadia -Uberaba-MG) via SEDEX, ou através do e-mail selecao.prorh@uftm.edu.br.

9.4. Compete à Comissão Examinadora:

9.4.1. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do Processo Seletivo;

9.4.2. Preparar, aplicar e avaliar as provas do Processo Seletivo.

9.4.3. Definir data, horário de realização das provas, bem como informar aos candidatos aprovados a divulgação das notas.

9.4.4. Elaborar e encaminhar à PRORH, relatório circunstanciado (ata), de cada uma das etapas, incluindo o resultado final do Processo Seletivo.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.

10.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que serão recebidos apenas com efeito devolutivo.

10.1.2. A interposição de recursos não suspende o andamento do Processo Seletivo.

10.1.3. Caso tenha o seu recurso deferido, o candidato terá direito de participar das demais etapas do processo seletivo.

10.2. Será aceito recurso via e-mail eletrônico seleção.prorh@uftm.edu.br

10.3. O prazo para interposição de recursos das provas será de 02(dois) dias úteis, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste edital.

10.3.1. O candidato poderá solicitar na Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH, por meio de requerimento comum, cópia dos documentos gerados em sua avaliação.

10.4. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio de requerimento (Anexo IV) contendo a fundamentação do recorrente e cópia do documento de identidade, através do e-mail selecao.prorh@uftm.edu.br, ou via SEDEX, para a PRORH, situada na Rua Madre Maria José, 122 – Bairro Abadia – Uberaba-MG.

10.5. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.

10.6. Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio da UFTM, em prazo necessário para a conclusão da análise pela Comissão Examinadora.

10.7. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A relação de candidatos aprovados no certame será limitada na proporção estabelecida no item 2.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados indicado no item 2, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

11.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados eliminados do processo seletivo.

11.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final.

11.5. Na hipótese de haver empates no resultado final, serão observados, sucessivamente, para efeito de definição da classificação, os seguintes critérios:

a) a maior média na Prova de Títulos;

b) a maior média na Prova Didática;

c) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior.

d) candidato mais idoso.

11.6. O resultado final será homologado e publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União e no sítio da UFTM.

12. DO CONTRATO

12.1. A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pela UFTM nos turnos da manhã, da tarde e da noite.

12.2. A contratação do Professor Substituto será pelo prazo de até 06 (seis) meses.

12.2.1. No interesse das partes, os prazos poderão ser prorrogados até o limite de 2 (dois) anos, nos termos da legislação vigente.

12.3. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica dos órgãos governamentais, bem como ao interesse da Administração da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

12.4. Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupe cargo efetivo das Carreiras do Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino, não ocupe cargo de direção ou função gratificada.

12.4.1. A acumulação de cargos será permitida dentro do estabelecido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a compatibilidade de horários, a que se refere o referido dispositivo constitucional, ser analisada caso a caso pela UFTM.

12.4.2. Não sendo possível a acumulação, a assinatura do contrato de trabalho dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos de aposentadoria ou os vencimentos do novo cargo/contrato, respeitado o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da ciência.

12.5. A contratação será efetivada após a publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo no Diário Oficial da União – DOU. O candidato que não apresentar interesse junto à PRORH, em até 15 (quinze) dias, após a convocação, será substituído de acordo com a ordem de classificação.

12.6. Para elaboração do contrato serão exigidos os seguintes documentos:

comprovantes dos títulos exigidos como pré-requisitos; não é necessário estar autenticado em cartório, basta o candidato fornecer cópia simples dos documentos desde acompanhada dos originais, para autenticação de recebimento.

declaração de bens e rendas ou cópia da declaração do Imposto de Renda (com a devida assinatura);

cópias: carteira de identidade; título de eleitor; Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado), PIS/PASEP; CNH (caso possua); certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante até 24 anos, comprovante de matrícula ou mensalidade; CTPS (páginas do número, dos dados e do 1º emprego, se houver);

comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

se estrangeiro, visto de permanência definitiva no País;

uma foto 3×4 recente e colorida;

declaração de acumulação de cargos; (disponível na PRORH)

declaração de que não teve contrato encerrado, há menos de vinte e quatro meses, com fundamento na Lei 8.745/93 (disponível na PRORH).

12.7. Não poderá ser contratado, candidato que ainda tenha contrato vigente com a UFTM ou que tenha sido anteriormente contratado como professor temporário ou substituto, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior (Lei 8.745/93), e nem os que participarem como Administradores de Empresas registradas em seu nome.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo ou apresentar documentação falsa;

b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Comissão Examinadora, bem como não apresentar documento oficial de identificação com foto, preferencialmente o mesmo informado na ficha de inscrição;

b.1) São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

b.2) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio;

b.3) A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do portador, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente permitido no Edital ou pela Comissão Examinadora;

d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;

e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

f) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização. Eventuais alterações devem ser formalizadas à PRORH/UFTM;

g) Não for considerado apto física e mentalmente para os exercícios das atividades típicas do cargo a que concorreu.

14.2. A contratação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação.

14.2.1 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.

14.3. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.

14.4. O candidato selecionado deverá, preferencialmente, atuar no Instituto em que for vinculado, em Unidades Temáticas ou disciplinas correlatas, e, no interesse da Administração, se integrar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, como também se envolver em outras atividades acadêmicas, administrativas e de gestão que lhe forem atribuídas.

14.5. Os candidatos aprovados não poderão recolher os títulos e comprovantes entregues para efeito de avaliação de títulos. Porém, poderão solicitar cópia dos mesmos na Pró-Reitoria de Recursos Humanos até 06 meses após a homologação do resultado.

14.5.1. Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, os títulos e comprovantes poderão ser incinerados.

14.5.2. Os títulos e comprovantes dos candidatos eliminados do processo seletivo, em razão do limite de aprovados, conforme previsto no item 2, poderão ser recolhidos pelos respectivos candidatos no prazo máximo de 10 dias, a contar da homologação do resultado do processo seletivo. Após esse prazo, os comprovantes que ainda permanecerem na Instituição poderão ser incinerados.

14.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no processo seletivo ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada na seção 3 do Diário Oficial da União.

14.7. Este edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União e estará disponível, na íntegra, no sítio oficial da UFTM.

14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM.

LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO

ANEXO I

RELAÇÃO DE TEMAS PARA AS PROVAS ESCRITAS E DIDÁTICAS

1 – DISCIPLINAS: EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS, ÊNFASE EM ENSINO DE QUÍMICA. DISCIPLINAS: HISTÓRIA DA QUÍMICA, SABERES DO DOCENTE EM QUÍMICA, O USO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO ENSINO DE QUÍMICA, INSTRUMENTAÇÃO PARA O ENSINO DE QUÍMICA, ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO E OUTRAS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS/QUÍMICA E OUTRAS DO DECMT.

1. Abordagens Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS) para a Formação de Professores de Química;

2. Dilemas do Estágio Curricular Supervisionado e da Prática como Componente Curricular na Formação de Professores de Química;

3. Tecnologias da Informação e Comunicação no Ensino de Química para a Formação de Professores de Química;

4. Espaços não formais de Educação, Educação Museal e Divulgação Científica na Formação de Professores de Química;

5. História, Filosofia e Sociologia da Ciência na Formação de Professores de Química;

6. Educação inclusiva e Formação de Professores de Química.

2 – DISCIPLINAS: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA III, SEMINÁRIOS DE PESQUISA I, TEORIAS PSICOLÓGICAS IV, ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM PROCESSOS CLÍNICOS E DEMAIS DISCIPLINAS DE INTERESSE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA.

1. Pontos relevantes para confecção de um projeto de pesquisa;

2. Pesquisa qualitativa: características, limites e potencialidades;

3. Pesquisa quantitativa: características, limites e potencialidades;

4. Fundamentos da avaliação psicológica de adultos e idoso;

5. Regulamentação sobre avaliação psicológica nos diferentes contextos;

6. Instrumentos psicométricos e técnicas para avaliação cognitiva;

7. Instrumentos psicométricos e técnicas para avaliação emocional e de personalidade;

8. Diferenciação entre análise do comportamento e abordagem cognitivo-comportamental;

9. Pressupostos clínicos em abordagem cognitivo-comportamental;

10. Identificação e condução de casos clínicos em terapia cognitivo-comportamental.

3 – DISCIPLINAS: LITERATURA ESPANHOLA; LITERATURA HISPANO-AMERICANA; LITERATURA INFANTO JUVENIL E DEMAIS DISCIPLINAS DO DEPARTAMENTO.

1. La picaresca en la literatura española de los siglos XVI y XVII;

2. El Quijote de Miguel de Cervantes y la parodia de las novelas de caballerías;

3. El teatro del Siglo de Oro Español;

4. Literatura colonial hispanoamericana;

5. La poesía y la prosa de Sor Juana Inés de la Cruz;

6. La poesía modernista en las literaturas española e hispanoamericana;

7. La poesía vanguardista en las literaturas española e hispanoamericana;

8. Realismo mágico y maravilloso en la novela hispanoamericana;

9. El cuento español en los siglos XIX y XX;

10. El cuento hispanoamericano en los siglos XIX y XX.

4 – DISCIPLINAS: PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA/CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL I/ CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL II/PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR/FUNDAMENTOS DE MATEMÁTICA/ PRÉ-CÁLCULO/GEOMETRIA ANALÍTICA/ÁLGEBRA LINEAR/ DEMAIS DISCIPLINAS DO DEPARTAMENTO.

1. Probabilidade e Estatística;

2. Cálculo;

3. Geometria Analítica;

4. Funções e Trigonometria;

5. Álgebra Linear.

5 – DISCIPLINAS: FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E TEÓRICO METODOLÓGICOS DO SERVIÇO SOCIAL I, SERVIÇO SOCIAL E PROCESSO DE TRABALHO II, MOVIMENTOS SOCIAIS E REALIDADE REGIONAL E LOCAL, E OUTROS COMPONENTES CURRICULARES.

1. A trajetória do Serviço Social no processo de profissionalização;

2. As particularidades do movimento sócio-histórico do Serviço Social na América Latina e no Brasil;

3. As influências franco-belga e norte-americana no Serviço Social brasileiro;

4. Os elementos constitutivos do processo de trabalho do assistente social;

5. Os desafios profissionais do Assistente Social diante do processo de reestruturação produtiva e crise do capitalismo;

6. O assistente social como trabalhador e o produto do seu trabalho;

7. Trajetória histórica dos movimentos sociais no Brasil;

8. Configurações dos movimentos sociais em âmbito local e regional;

9. Movimentos sociais na contemporaneidade.

6 – DISCIPLINAS: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I; ESTÁGIO EM INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA I: PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE; ATIVIDADES E RECURSOS TERAPÊUTICOS I E OUTRAS DISCIPLINAS AFINS DO DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL.

1. Atividade humana na Terapia Ocupacional sob diferentes perspectivas teórico-práticas;

2. Diferentes possibilidades de análise de atividade na prática da Terapia Ocupacional;

3. O brincar na prática da Terapia Ocupacional: múltiplas perspectivas;

4. Atuação de terapeutas ocupacionais junto a sujeitos, grupos ou coletivos, com centralidade na criança e adolescente, em contextos de educação;

5. Atuação de terapeutas ocupacionais junto a sujeitos, grupos ou coletivos, com centralidade na criança e adolescente, em equipamentos de assistência social;

6. Atuação de terapeutas ocupacionais junto a sujeitos, grupos ou coletivos, com centralidade na criança e adolescente, na perspectiva da cultura;

7. Práticas territoriais e comunitárias de terapeutas ocupacionais para infância e adolescência;

8. Terapia Ocupacional e educação especial na perspectiva da educação inclusiva: propostas de intervenções com foco na infância e adolescência;

9. A terapia ocupacional no processo de prevenção e enfrentamento da violência infantojuvenil no âmbito da assistência social (ou do Sistema Único de Assistência Social);

10. Acessibilidade cultural, políticas culturais e terapia ocupacional: interfaces na atenção à criança e ao adolescente.

7 – DISCIPLINAS: PESQUISA EM SAÚDE E ENFERMAGEM, SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO, ENFERMAGEM EM SAÚDE DA MULHER, DO ADOLESCENTE E DA CRIANÇA.

1. Pesquisa Científica: abordagem quantitativa e qualitativa;

2. Elaboração de projeto de pesquisa;

3. Consulta de enfermagem no atendimento ao idoso na Atenção primária;

4. Fisiologia do envelhecimento: Exame físico do idoso;

5. Políticas de atenção a Saúde dos Trabalhadores e sua relação com o SUS;

6. Programas de saúde do SUS – Diabetes Mellitus: Consulta de Enfermagem: cuidado de enfermagem em Diabetes;

7. Imunização: aspectos técnicos, administrativos e conceituais;

8. Programa Nacional de Imunização; calendário vacinal no SUS;

9. Trabalho Infanto-juvenil;

10. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

8 – DISCIPLINAS: ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM NA ÁREA HOSPITALAR, METODOLOGIA CIENTÍFICA I, PRÁTICAS DE SAÚDE E ENFERMAGEM I.

1. Gerenciamento de recursos humanos em enfermagem;

2. Gerenciamento da qualidade: modelos de acreditação hospitalar no Brasil;

3. Gestão de riscos e da segurança do paciente;

4. Auditoria em enfermagem;

5. Estrutura organizacional nos serviços de saúde e de enfermagem;

6. Projeto de pesquisa: estrutura e etapas;

7. Abordagem quantitativa: tipos de pesquisa e métodos;

8. Abordagem qualitativa: tipos de pesquisa e métodos;

9. Ética em pesquisa;

10. Os sistemas de atenção à saúde e seus elementos constituintes.

9 – DISCIPLINAS: PEDIATRIA GERAL.

1. Aleitamento Materno;

2. Alimentação da criança e adolescente;

3. Hidratação oral;

4. Infecções congênitas: sífilis, toxoplasmose, CMV, HIV;

5. Icterícia neonatal;

6. Assistência do RN na sala de parto.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CARREIRAS E CARGOS ISOLADOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012

CAPÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Art. 2º São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

§ 1º A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

§ 2º A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

§ 3º Os Cargos Isolados de provimento efetivo objetivam contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa nas Instituições Federais de Ensino – IFE.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:

Número da Inscrição:

Número do Edital:

Orientações ao candidato:

1. Indicar, nos títulos e comprovantes apresentados, a numeração correspondente ao item do quadro.

2. Preencher as colunas correspondentes a quantidade de títulos e a respectiva pontuação.

3. Emitir este Formulário de Valorização de Títulos em duas vias, para que seja atestado o recebimento dos títulos em uma das vias.

Grupo I – Graduação e título exigidos como pré-requisito.

Observação: Este item não será pontuado, apenas conferido.

Candidato

SIM OU NÃO

Banca

Examinadora

SIM OU

NÃO

1.1

O candidato possui Graduação e título concluídos exigidos na área

do concurso?

Grupo II – Títulos Acadêmicos (Pontuação máxima 20 pontos)

Pontuação

Total Candidato

Total Banca

Examinadora

2.1

Doutorado.

10,0

2.2

Mestrado.

8,0

2.3

Lato-sensu com carga horária > 360 horas.

2,0

2.4

Lato-sensu com carga horária £ 360 horas.

1,0

Total do Grupo II =>

Grupo III – Atividades Didáticas (Ligadas ao Ensino, Extensão e Estágios) (Pontuação máxima 20 pontos)

Observação: Todos os itens limitam-se ao período dos

últimos 5 anos.

Pontuação

Quantidade Títulos

Total Candidato

Total Banca

Examinadora

3.1

Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior. Por semestre letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.

0,25

(Máximo 2,5 pontos)

3.2

Exercício do magistério, como docente da Educação Básica, Técnico e Tecnológico em instituições de ensino. Por semestre letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.

0,125

(Máximo 1,25 pontos)

Orientações de trabalhos de conclusão em Pós-GraduaçãoStricto Sensu

3.3

Orientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese.

0,50

3.4

Coorientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese.

0,25

3.5

Orientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação.

0,30

3.6

Coorientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação.

0,15

Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho.

3.7

Orientação de monografia ou trabalho final de curso de graduação concluída. Pontuação por monografia ou trabalho.

0,07

(Máximo 3,5 pontos)

Orientação de trabalho final em Pós-GraduaçãoLato Sensu. Pontuação por monografia ou trabalho.

3.8

Orientação de monografia ou trabalho de pós-graduação concluída. Pontuação por monografia ou trabalho.

0,15

(Máximo 3,5 pontos)

Outras orientações. Pontuação por atividade/semestre.

3.9

Orientação de PET/Iniciação Científica/Iniciação Científica Júnior, orientação ou coordenação de grupo no Programa Pibid e Residência Pedagógica.

0,15

3.10

Orientação de monitoria/ atividade de extensão.

0,05

3.11

Orientação, preceptoria de atividades de estágio.

0,03

Participação em Bancas

3.12

Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de tese de doutorado. Pontuação por tese. Limitado a 5 bancas.

0,15

3.13

Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de mestrado. Pontuação por dissertação. Limitado a 10 bancas.

0,05

3.14

Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de trabalho de conclusão de curso. Pontuação por trabalho. Limitado a 20 bancas.

0,02

3.15

Participação em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente como membro efetivo. Limitado a 5 bancas.

0,15

Total do Grupo III =>

Grupo IV – Formação Complementar (Pontuação máxima 10 pontos)

Pontuação

Quantidade Títulos

Total Candidato

Total Banca

Examinadora

4.1

Pós-doutorado.

2,0 por Conclusão

(Máximo de 4,0 pontos)

4.2

Aperfeiçoamento na área (mínimo 180 horas).

0,5

(Máximo de 1,00 ponto)

4.3

Atividade de iniciação científica, monitoria ou extensão. Pontuação por ano.

0,25

(Máximo de 1,00 ponto)

4.4

Outra graduação na área do concurso.

1,0

(Máximo de 2,0 pontos)

4.5

Curso técnico na área do concurso.

0,5

(Máximo de 1,0 ponto)

4.6

Estágio extracurricular mínimo de 90 horas (na área do concurso). Pontuação por estágio.

0,125

(Máximo de 0,5 ponto)

4.7

Cursos de atualização na área de conhecimento do concurso de 30 a 100 horas (nos últimos 5 anos). Pontuação por curso.

0,25

(Máximo de 1,0 ponto)

4.8

Cursos de atualização na área de conhecimento do concurso > 100 horas (nos últimos 5 anos). Pontuação por curso.

0,5

(Máximo de 1,0 ponto)

4.9

Participação em congressos, simpósios, etc. na área do concurso (nos últimos 5 anos). Pontuação por evento.

0,01

(Máximo de 0,05 pontos)

Total do Grupo IV =>

Grupo V – Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área do Concurso. (Pontuação máxima 35 pontos)

Observação: Todos os itens limitam-se ao período dos

últimos 5 anos.

Pontuação

Quantidade Títulos

Total Candidato

Total Banca

Examinadora

Publicação de artigos em periódicos com corpo editorial e indexados (Pontuação por publicação)

5.1

Qualis A, na área de conhecimento objeto do concurso.

1,0 ponto

5.2

Qualis B, na área de conhecimento objeto do concurso.

0,40 ponto

5.3

Qualis C, na área de conhecimento objeto do concurso.

0,20 ponto

Outras publicações

5.4

Publicação de livro com ISBN e corpo editorial, na área de conhecimento objeto do concurso.

1,0 por livro

(Máximo de 3,0 pontos)

5.5

Capítulo de livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso.

0,25 por capítulo

(Máximo de 1,0 ponto)

5.6

Tradução de livro técnico.

0,5 por livro

(Máximo de 2,0 pontos)

5.7

Publicação de resumo em periódico indexado, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação.

0,1 por trabalho

(Máximo de 0,5 ponto)

5.8

Apresentação de trabalho em congresso nacional ou internacional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho.

0,02

(Máximo 0,20 ponto)

5.9

Apresentação de trabalho em evento regional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho.

0,01

(Máximo 0,1 ponto)

Propriedade intelectual

5.10

Patente registrada.

2,0 por patente

5.11

Patente protocolada ou depositada.

1,0 por protocolo

(Máximo de 1,0 ponto)

5.12

Prêmio por atividade científica, na área de conhecimento objeto do concurso (sem limite temporal).

0,10 por prêmio

(Máximo de 1,0 ponto)

Outras atividades técnico-científicas

5.13

Consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica ou consultoria técnica prestada a órgão público ou privado. Pontuação por consultoria.

0,01

5.14

Participação de comissão científica em eventos. Pontuação por evento.

0,10

5.15

Projeto registrado e aprovado em órgão competente, de produção e divulgação técnico-científica, por meio de Podcasts, Youtube e outros, em plataformas digitais. Pontuação por projeto.

0,1

(Máximo de 1,0 ponto)

5.16

Publicação de resenha em revista qualificada com ISBN e corpo editorial. Pontuação por resenha.

0,15

(Máximo de 1,5 ponto)

Total do Grupo V =>

Grupo VI – Atuação Profissional (Pontuação máxima 10 pontos)

Pontuação

Quantidade Títulos

Total Candidato

Total Banca

Examinadora

6.1

Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso por período maior ou igual a 1 ano. Pontuação/ano.

1,0

(Máximo de 5,0 pontos)

6.2

Membro de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq. Pontuação/ano de participação.

0,1

(Máximo de 0,5 ponto)

6.3

Aprovação em concurso público na área do concurso. Pontuação/concurso.

0,5

(Máximo de 1,00 ponto)

6.4

Aprovação em processo seletivo simplificado na área do concurso. Pontuação/aprovação.

0,25

(Máximo de 1,0 ponto)

6.5

Parecerista de projetos e trabalhos, revisor de revista, cooperação técnica e institucional. Pontuação/atividade.

0,25

(Máximo de 1,0 ponto)

6.6

Coordenador de projetos de ensino na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos).

1,0 por ano

(Máximo de 2 pontos)

6.7

Coordenador de projetos de extensão na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos).

1,0 por ano

(Máximo de 2 pontos)

6.8

Coordenador de projetos de pesquisa na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos).

1,0 por ano

(Máximo de 2 pontos)

Total do Grupo VI =>

Grupo VII – Atividades Administrativas.

(Pontuação máxima 5 pontos)

Pontuação

Quantidade Títulos

Total Candidato

Total Banca

Examinadora

7.1

Direção, Chefia ou Coordenação em instituição pública ou privada por mais de 1 ano. Pontuação/ano.

1,0

(Máximo de 5,0 pontos)

7.2

Coordenação de cursos de aperfeiçoamento e especialização. Pontuação/ano.

1,0

(Máximo de 2,0 pontos)

7.3

Coordenação de eventos (cursos de extensão com carga horária maior que 8 horas, jornadas, seminários, exposições e similares). Pontuação/evento.

0,5

(Máximo de 1,0 ponto)

7.4

Membro de Comissão organizadora de congressos e outros eventos de entidades científicas. Pontuação/ano.

0,5

(Máximo de 1,0 ponto)

Total do Grupo VII =>

SOMA DA PONTUAÇÃO VII =>

A nota será linearmente normalizada, sendo atribuído o valor de 10 pontos ao candidato com maior pontuação na avaliação de títulos. Portanto: Nota = 10 x  < pontuação da Avaliação de Títulos>

 < maior pontuação na Avaliação de Títulos>

Assinaturas dos membros da Banca Examinadora após conferência da pontuação:

_________________________ _________________________ _________________________

Banca Examinadora Banca Examinadora Banca Examinadora

COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS

Assinatura do Candidato

Autenticação

_______________________________________

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme art. 299, do Código Penal Brasileiro.

Data de

recebimento:

Assinatura do responsável pelo recebimento:

____/____/______

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

CARGO AO QUAL CONCORRE:

Nº DO EDITAL:

ÁREA DE CONHECIMENTO/DISCIPLINA – Nº:

Nº DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

Justificativa e Fundamentação do recurso:

_________________________, _____ de ____________________ de 2021.

______________________________________

Assinatura do Candidato

Com informações do Diário Oficial da União

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