Veja as retificações no edital de concurso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

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edital de 14 de abril de 2022

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO IBGE Nº 9/2021

O Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, por meio da Portaria SEDGG/ME nº 14.147, de 02 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 3 de dezembro de 2021, torna pública as seguintes retificações ao edital supracitado, conforme segue:

1. Onde se lê, no item 13.1:

13.1 O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo à estrita ordem de classificação final para a UF/município/área de trabalho, será convocado para contratação preferencialmente por e-mail e telefone, informados no Requerimento de Inscrição. No caso de insucesso de contato por estes meios, será encaminhado telegrama, conforme dados informados no aplicativo de inscrição. O candidato deve declarar, por escrito, se aceita ou não a vaga na UF/município/área de trabalho para a qual está sendo convocado.

Leia-se:

13.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas existentes, candidatos classificados, serão convocados para contratação por meio de edital de convocação que será publicado no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/ibgepss21/09) e do IBGE (https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco/32572-2021-9-agente-censitario-municipal-acm-e-agente-censitario-supervisor-acs-censo-demografico-2022.html).

13.1.1 A convocação de candidato aprovado para cadastro de reserva, candidato não eliminado, será realizada preferencialmente por e-mail e telefone, informados no Requerimento de Inscrição. No caso de insucesso de contato por estes meios, será encaminhado telegrama, conforme dados informados no aplicativo de inscrição. O candidato deve declarar, por escrito, se aceita ou não a vaga na UF/município/área de trabalho para a qual está sendo convocado.

2. Onde se lê, nos itens 6.5, 7.9, 9.33.1, 9.34:

6.5 O candidato com deficiência que obtiver aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência), respeitando-se os limites do Anexo II do Decreto 9.739/2019.

7.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa preta ou parda, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado fora do número de vagas, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência), respeitando-se os limites do Anexo II do Decreto 9.739/2019.

9.33.1 O candidato aprovado dentro do número de vagas será considerado classificado, enquanto o candidato aprovado fora do número de vagas, dentro dos limites dispostos no Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, será considerado não eliminado.

9.34 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não atenderem aos requisitos do subitem 9.33 e os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima.

Leia-se:

6.5 O candidato com deficiência que obtiver aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência).

7.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa preta ou parda, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado fora do número de vagas, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência).

9.33.1 O candidato aprovado dentro do número de vagas será considerado classificado, enquanto o candidato aprovado fora do número de vagas, será considerado não eliminado.

9.34 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não atenderem aos requisitos do subitem 9.33.

3. Os demais anexos, itens e subitens do edital de abertura permanecem inalterados.

EDUARDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO

Com informações do Diário Oficial da União

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