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EDITAL DE 12 DE JULHO DE 2024
PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DO INSTITUTO RIO BRANCO
BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA
O Instituto Rio Branco (IRBr) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e a Fundação Cultural Palmares (FCP), considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, sobre o Programa de Ação Afirmativa no Instituto Rio Branco, celebrado em 9 de novembro de 2023, e com fundamento no art. 4º, VII, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, estabelecem as regras e tornam pública a realização do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco 2024/2 – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia e a convocação de candidatos para o procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
1. DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Ação Afirmativa do IRBr (PAA) 2024/2, regido pelo presente edital, tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e incentivar e apoiar o ingresso de negros (pretos e pardos) na carreira de diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD).
2. DA BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA
2.1. Serão concedidas até 44 (quarenta e quatro) Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, nos seguintes termos:
2.1.1. 22 (vinte e duas) Bolsas-Prêmio para os candidatos negros do CACD 2023, aprovados na primeira fase, em observância à classificação constante nos subitens 5.1 deste edital; e
2.1.2. 22 (vinte e duas) Bolsas-Prêmio para as candidatas negras do CACD 2023, aprovadas na primeira fase, em observância à classificação constante no subitem 5.2 deste edital.
2.2. O valor total da bolsa-prêmio, a ser concedida a cada candidato selecionado, corresponderá a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e será pago pelo CNPq em parcela única, mediante descentralizações orçamentárias previamente realizadas pelo IRBr, pelo MIR e pela Fundação Cultural Palmares.
2.3. A bolsa-prêmio deverá ser utilizada para custeio de material bibliográfico e para o pagamento de cursos preparatórios ou de professores especializados nas disciplinas exigidas pelo CACD e terá vigência improrrogável de 1 (um) ano.
2.4. Dentro das finalidades do programa, e com vistas ao pleno aproveitamento do incentivo proporcionado aos bolsistas, poderá ser autorizado o emprego de, no máximo, 30% dos recursos da bolsa-prêmio para despesas de manutenção, desde que tal previsão conste no plano de estudos e desembolso dos recursos, de modo detalhado e justificado.
2.5. O beneficiário da bolsa-prêmio deverá inscrever-se como negro no CACD cujo edital de abertura for publicado após a data de desembolso da bolsa-prêmio ao candidato. A não observância desse requisito resultará na obrigação do bolsista de devolver ao CNPq os recursos recebidos.
3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
3.1. São requisitos para a participação no programa:
a) ser brasileiro nato, conforme art. 12, § 3º, V, da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) ter concluído curso de graduação de nível superior, em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou estar habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de divulgação do resultado final do PAA 2024/2;
e) ter completado a idade mínima de 18 anos até a data do procedimento de heteroidentificação, conforme o item 6 deste edital;
f) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
g) criar e-mail funcional do CNPq (domínio “@pq.cnpq.br”) após a divulgação do resultado final da seleção do PAA 2024/2, conforme orientações a serem oportunamente enviadas pelo CNPq aos selecionados;
h) ter se inscrito no CACD 2023, conforme o Edital nº 1, de 28 de junho de 2023, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras;
i) ter optado, nos termos do Item 4.2.1.2 do Edital nº 1, de 28 de junho de 2023, por concorrer à bolsa-prêmio do PAA/IRBr;
j) ter sido convocado(a) para a 2º fase do CACD 2023 conforme Edital nº 2 de 8 de setembro de 2023; ou ter sido aprovado na 1º fase, até a 165ª posição, no caso de candidatos homens que se autodeclararam negros; e até a 333ª posição, no caso de candidatas mulheres que se autodeclararam negras, respeitados os empates na última colocação, conforme o resultado final da Primeira Fase, em observância ao disposto no subitem 5.7 do Edital de Abertura do CACD 2023;
k) ter sua autodeclaração como pessoa negra confirmada, por comissão de heteroidentificação, em procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros, conforme os itens 5 e 6 deste edital; e
l) não ter recebido quatro Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia.
m) não ter sido selecionado como bolsista nas duas últimas edições do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco (Edital de 15 de fevereiro de 2024 e Edital de 3 de julho de 2023)
4. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS A CANDIDATOS QUE JÁ TENHAM SIDO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
4.1. Além de observância dos requisitos acima, poderá pleitear a concessão de nova bolsa no PAA 2024/2 o candidato que já tenha sido beneficiário do Programa, mediante as seguintes condições:
a) a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção de nota mínima de aprovação na Primeira Fase do CACD 2023;
b) a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção das notas mínimas de aprovação de 60,00 pontos, na prova de língua portuguesa, e de 50,00 pontos, na prova de língua inglesa, ambas da Segunda Fase do CACD 2023; e
c) a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Terceira Fase do CACD 2023.
5. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
5.1. Consoante o disposto no subitem 2.1.1 deste edital, estão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração os seguintes candidatos homens convocados para a 2º fase do CACD 2023 conforme Edital nº 2 de 8 de setembro de 2023; ou aprovados até a 165ª posição, no caso de candidatos homens que se autodeclararam negros na primeira fase CACD 2023:
1. Felipe da Silva Sa
2. Thiago Alves Ferreira
3. Douglas Rocha Almeida
4. Vinicius Marcelino de Oliveira
5. Marcos Patrick Nunes Alves
6. Manuel Hermeto Vasconcelos Junior
7. Mattheus Pereira da Silva Aguiar
8. Arthur Eduardo Santos Leone
9. Alysson Silva Reis
10. Ayrton Vinicius Hermengildo da Silca
11. Leonardo Marcellus Silva de Farias
12. Sandro Carvalho da Silva
13. Marcos Vinicius Gomes Sodre
14. Lucas Brum Monteiro Candido
15. Igor Carvalhal Frazao Correa
16. Fabiano Dias Maisonnave
17. Jose Carlos Alves do Amaral
18. Felipe Queiroz Mendes
19. Jorge Andre Sevillis Almeida
20. Vinicius Oliveira Campos e Santos
21. Hiaman Rodrigues Silva Santos
22. Gabriel Melo Nascimento Silva
23. Michel Maico Vitor Silva
24. Gabriel Augusto Alves Gomides
25. Antonio Vogaciano Barbosa Mota Filho
26. Gabriel Cunha Silva
27. Victor dos Santos Nascimento
28. Gibraldo Ferreira de Araujo Junior
29. Tiago Silva Santos
30. Nikolas Fan de Paula
31. Jose Gabriel Sampaio Sales Filho
32. Adriano Bier Fagundes
33. Caio Eduardo Oliveira Leastro
34. Alan Ricardo Santos Carvalho
35. Joao Gabriel Rodrigues Ferreira
36. Luiz Henrique Almeida de Jesus
37. Cadmo Jose Victor Dias Viana
38. Danilo Elias Fialho Josaphat
39. Gabriel Sousa Machado dos Santos
40. Caio Victor Vieira Silva Martins
41. Bruno Dias Praxedes de Souza
42. Humberto Borges Goncalves
43. Charles Trindade Baldaia
44. Vinicius Medeiros de Lima
45. Gabriel Macario Pedra
46. Mateus Lemos Manera
47. Marcos Antonio da Silva
48. Fabricio Gean Lopes Guedes
49. William Roberto Santana
50. Douglas Martins Neves Costa
51. Marllon Alves de Oliveira Souza Silva
52. Edimilson Rosario da Silva
53. Osvaldo Martins Ribeiro Junior
54. Filipe Maia Torres Nery
55. Allef Ayako dos Santos Oliveira
56. Geovanne Menezes Caetano de Souza
57. Marcos Vinicius de Souza
58. Luiz Berto Neto
59. Ronaldo Jose da Silva Junior
60. Marco Aurelio Silva de Paula
61. Paulo Henrique Lopes Vaz de Melo
5.2. Consoante o disposto no subitem 2.1.2 deste edital, estão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração as seguintes candidatas mulheres convocadas para a 2º fase do CACD 2023 conforme Edital nº 2 de 8 de setembro de 2023; ou aprovadas na primeira fase do CACD, no caso de candidatas mulheres que se autodeclararam negras, até a 333ª posição:
1. Lilia De Souza Magalhaes
2. Grace Kelly Brito da Silva Souza
3. Marilia da Silva Mendonca Sabino
4. Camila Oliveira de Macedo Baghdadi
5. Jassiara da Silveira Santos
6. Livia Castelo Branco Marcos Milanez
7. Marcelle Ramos de Vasconcelos Fontes
8. Isabel Thais Eirado Martins
9. Luciana Silva Tanaka
10. Gabriela Rodrigues Carlos
11. Raquel Rodrigues Pereira
12. Naiara de Carvalho Silva de Jesus
13. Beatriz Moreno Oliva
14. Cyntia Maria Martins Santos
15. Laura Marilia dos Santos
16. Mariana Lins Aragao Borges
17. Barbarah Cleo Rodrigues Juvencio De Oliveira
18. Fernanda Rodrigues Vilarim
19. Victoria Moreira Gomes Da Fonseca
20. Maria Vitoria Paiva dos Santos
21. Mirella Calasans Souza
22. Caroline Abreu Rocha
23. Raiane Nogueira Augusto
24. Keveny Correia Santiago
25. Jeanny Michele Gomes Campos
26. Giovanna Shintome de Faria
27. Nicole Humberto de Oliveira
28. Aline Pires Santos Souza
29. Gabriela Paulucci da Hora Viana
30. Dezyree Rodrigues da Rosa
31. Leila Barbosa de Oliveira Neta
32. Camila Machado Figueiredo Menezes
33. Nayanna Cris Maia Chaves
34. Flavia Henriques Goes de Medeiros
35. Dalila Noleto Torres
36. Camilla de Assis Goncalves
37. Michele Nunes Moraes
38. Thais Cristina de Melo Salvador
39. Elida Priscila Araujo Santana
40. Taina dos Santos Martins
41. Silvana Santos Taborda Ribas Tovar
42. Rose Cleia Macedo de Souza
43. Ana Claudia Elias Estevao
44. Karen Hany da Conceicao
45. Silvia Barros de Santana Correa
46. Jucyelle Weliza Dutra
47. Marina Ribeiro Reis
48. Laryssa Leonardo Mendes de Andrade
49. Carolina Mesquita Henrique de Paula
50. Claudete Martins dos Santos
51. Haydee Paixao Fiorino Soula
52. Rarissa Gomes Medeiros
53. Mariana Conceicao Siqueira
54. Deborah Sayuri Goncalves Inazawa
55. Julia Barreto Reis
56. Pietra Christinne Caramalac Braga
57. Roberta Soledade Azevedo
58. Taina Lopes Rangel de Sousa
59. Juliana Fernandes da Silva Fonseca Rodrigues
60. Leticia Borges Moura
61. Sissa Tamara Pereira Granada
5.3. Os candidatos listados nos subitens 5.1 e 5.2 estão classificados conforme seu desempenho no CACD 2023, em atendimento ao subitem 3.1, alínea “j”, deste edital.
5.3.1. A ordem de classificação nos subitens 5.1 e 5.2 será observada para efeitos de concessão de bolsas-prêmio, observados os limites de 22 (vinte e duas) bolsas para candidatas mulheres e 22 (vinte e duas) para candidatos homens.
5.4. Por ocasião de seu comparecimento para o procedimento complementar à autodeclaração, o candidato deverá apresentar pessoalmente, na Secretaria Acadêmica do IRBr, os seguintes documentos:
a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou de declaração, da instituição em que estiver matriculado, de que está habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de convocação dos candidatos selecionados no PAA 2024/2;
b) cópia do documento de identidade; e
c) cópia do CPF.
5.4.1. As cópias dos documentos listados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 5.4 poderão ser simples, desde que mediante apresentação do original.
5.5. Os candidatos mencionados nos subitens 5.1 e 5.2 que optarem por não receber a bolsa-prêmio deverão manifestar sua desistência por mensagem endereçada ao correio eletrônico lista.paa@itamaraty.gov.br.
6. DO PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.1. O procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros será regido pelas regras contidas neste edital, e, no que couber, em observância à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e à Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação (MGI).
6.2. O candidato à bolsa-prêmio deverá comparecer perante comissão de heteroidentificação, designada pela Diretora-Geral do IRBr, no endereço Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5, Lotes 2 e 3, Brasília/DF, CEP 70070-600, às suas expensas, nas datas de 28 ou 29 de agosto de 2024, conforme cronograma e instruções constantes do Anexo I deste edital.
6.3. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação terá sua inscrição no PAA 2024/2 cancelada.
6.4. O candidato que tenha sido avaliado pela comissão de heteroidentificação constituída no âmbito do CACD 2023, independentemente do resultado de confirmação ou não da sua autodeclaração naquele certame, deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação do PAA 2024/2.
6.5. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros:
a) um funcionário diplomático designado pela Diretora-Geral do IRBr, que presidirá a comissão;
b) um funcionário diplomático designado pelo Secretário de Gestão Administrativa do MRE;
c) um representante indicado pelo CNPq;
d) um representante indicado pelo MIR; e
e) um representante indicado pela FCP.
6.6. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.4 deste edital.
6.7. A comissão de heteroidentificação será constituída por pessoas:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288/2010; e
d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
6.8. A composição da comissão de heteroidentificação deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
6.9. Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.
6.10. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CACD 2023.
6.10.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.10.2. Não serão considerados, para os fins do subitem 6.10, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza.
6.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
6.11.1. O candidato que se recusar a ser filmado terá sua inscrição no PAA 2024/2 cancelada.
6.12. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação terão suas inscrições no PAA 2024/2 canceladas.
6.12.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.13. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.13.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação, bem como os registros de imagens em vídeo, terão validade apenas para o PAA 2024/2, não servindo para outras finalidades.
6.13.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.13.3. O teor do parecer motivado da comissão terá seu acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.13.4. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado, oportunamente, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais.
6.14. O candidato que desejar interpor recurso contra a decisão da comissão de heteroidentificação disporá do prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir as instruções do item 7 deste edital.
6.15. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá recorrer apenas o candidato por ela prejudicado.
6.16. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação:
a) um representante indicado pelo CNPq;
b) um representante indicado pelo MIR; e
c) um representante indicado pela FCP.
6.17. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão recursal será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.16 deste edital.
6.18. Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 6.9, 6.10, 6.10.1, 6.10.2, 6.12, 6.12.1 e 6.13 deste edital.
6.19. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.20. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.21. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação poderão ser divulgadas em edital específico.
7. DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá encaminhar requerimento escrito para o e-mail lista.paa@itamaraty.gov.br, ou entregá-lo na Secretaria Acadêmica do IRBr.
7.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração do seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.
7.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
7.4. Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a comissão de heteroidentificação, a comissão recursal ou os órgãos envolvidos na realização do PAA 2024/2.
8. DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA
8.1. O resultado final do PAA 2024/2, condicionado às regras deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais, na data provável de 05 de setembro de 2024.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato à bolsa-prêmio do PAA 2024/2 implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr e pelo CNPq.
9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao PAA 2024/2 que sejam publicados no Diário Oficial da União, ou divulgados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais.
9.3. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela direção-geral do IRBr, considerando-se especialmente as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 23, de 2023, do MGI, independentemente de transcrição no edital.
MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministra do Ministério da Igualdade Racial
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq
JOÃO JORGE RODRIGUES
Presidente da Fundação Cultural Palmares
ANEXO I
CRONOGRAMA E INSTRUÇÕES RELATIVOS AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
1. Convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação:
DATA: 28 de agosto de 2024. HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF).
Adriano Bier Fagundes / Alan Ricardo Santos Carvalho / Aline Pires Santos Souza / Allef Ayako dos Santos Oliveira / Alysson Silva Reis / Ana Claudia Elias Estevao / Antonio Vogaciano Barbosa Mota Filho / Arthur Eduardo Santos Leone / Ayrton Vinicius Hermengildo da Silca / Barbarah Cleo Rodrigues Juvencio De Oliveira / Beatriz Moreno Oliva / Bruno Dias Praxedes de Souza / Cadmo Jose Victor Dias Viana / Caio Eduardo Oliveira Leastro / Caio Victor Vieira Silva Martins / Camila Machado Figueiredo Menezes / Camila Oliveira de Macedo Baghdadi / Camilla de Assis Goncalves / Carolina Mesquita Henrique de Paula / Caroline Abreu Rocha / Charles Trindade Baldaia / Claudete Martins dos Santos / Cyntia Maria Martins Santos / Dalila Noleto Torres / Danilo Elias Fialho Josaphat / Deborah Sayuri Goncalves Inazawa / Dezyree Rodrigues da Rosa / Douglas Martins Neves Costa / Douglas Rocha Almeida / Edimilson Rosario da Silva / Elida Priscila Araujo Santana
DATA: 28 de agosto de 2024. HORÁRIO: 14 horas (horário de Brasília/DF).
Fabiano Dias Maisonnave / Fabricio Gean Lopes Guedes / Felipe da Silva Sá / Felipe Queiroz Mendes / Fernanda Rodrigues Vilarim / Filipe Maia Torres Nery / Flavia Henriques Goes de Medeiros / Gabriel Augusto Alves Gomides / Gabriel Cunha Silva / Gabriel Macario Pedra / Gabriel Melo Nascimento Silva / Gabriel Sousa Machado dos Santos / Gabriela Paulucci da Hora Viana / Gabriela Rodrigues Carlos / Geovanne Menezes Caetano de Souza / Gibraldo Ferreira de Araujo Junior / Giovanna Shintome de Faria / Grace Kelly Brito da Silva Souza / Haydee Paixao Fiorino Soula / Hiaman Rodrigues Silva Santos / Humberto Borges Goncalves / Igor Carvalhal Frazao Correa / Isabel Thais Eirado Martins / Jassiara da Silveira Santos / Jeanny Michele Gomes Campos / Joao Gabriel Rodrigues Ferreira / Jorge Andre Sevillis Almeida / Jose Carlos Alves do Amaral / Jose Gabriel Sampaio Sales Filho / Jucyelle Weliza Dutra / Julia Barreto Reis
DATA: 29 de agosto de 2024. HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF).
Juliana Fernandes da Silva Fonseca Rodrigues / Karen Hany da Conceicao / Keveny Correia Santiago / Laryssa Leonardo Mendes de Andrade / Laura Marilia dos Santos / Leila Barbosa de Oliveira Neta / Leonardo Marcellus Silva de Farias / Leticia Borges Moura / Lilia De Souza Magalhaes / Livia Castelo Branco Marcos Milanez / Lucas Brum Monteiro Candido / Luciana Silva Tanaka / Luiz Berto Neto / Luiz Henrique Almeida de Jesus / Manuel Hermeto Vasconcelos Junior / Marcelle Ramos de Vasconcelos Fontes / Marco Aurelio Silva de Paula / Marcos Antonio da Silva / Marcos Patrick Nunes Alves / Marcos Vinicius de Souza / Marcos Vinicius Gomes Sodre / Maria Vitoria Paiva dos Santos / Mariana Conceicao Siqueira / Mariana Lins Aragao Borges / Marilia da Silva Mendonca Sabino / Marina Ribeiro Reis / Marllon Alves de Oliveira Souza Silva / Mateus Lemos Manera / Mattheus Pereira da Silva Aguiar / Michel Maico Vitor Silva / Michele Nunes Moraes
DATA: 29 de agosto de 2024. HORÁRIO: 14 horas (horário de Brasília/DF).
Mirella Calasans Souza / Naiara de Carvalho Silva de Jesus / Nayanna Cris Maia Chaves / Nicole Humberto de Oliveira / Nikolas Fan de Paula / Osvaldo Martins Ribeiro Junior / Paulo Henrique Lopes Vaz de Melo / Pietra Christinne Caramalac Braga / Raiane Nogueira Augusto / Raquel Rodrigues Pereira / Rarissa Gomes Medeiros / Roberta Soledade Azevedo / Ronaldo Jose da Silva Junior / Rose Cleia Macedo de Souza / Sandro Carvalho da Silva / Silvana Santos Taborda Ribas Tovar / Silvia Barros de Santana Correa / Sissa Tamara Pereira Granada / Taina dos Santos Martins / Taina Lopes Rangel de Sousa / Thais Cristina de Melo Salvador / Thiago Alves Ferreira / Tiago Silva Santos / Victor dos Santos Nascimento / Victoria Moreira Gomes Da Fonseca / Vinicius Marcelino de Oliveira / Vinicius Medeiros de Lima / Vinicius Oliveira Campos e Santos / William Roberto Santana
2. O procedimento de heteroidentificação será realizado na sede do Instituto Rio Branco, localizada no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5 – Lotes 2/3, Brasília/DF.
3. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local, dia e horário designados acima.
4. Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para o seu início.
5. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital de 12 de julho de 2024.