Veja regras para Prog. de Ação Afirmativa do IRBr 2024/2 – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia

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EDITAL DE 12 DE JULHO DE 2024

PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DO INSTITUTO RIO BRANCO

BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA

O Instituto Rio Branco (IRBr) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e a Fundação Cultural Palmares (FCP), considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, sobre o Programa de Ação Afirmativa no Instituto Rio Branco, celebrado em 9 de novembro de 2023, e com fundamento no art. 4º, VII, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, estabelecem as regras e tornam pública a realização do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco 2024/2 – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia e a convocação de candidatos para o procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

1. DO OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1. O Programa de Ação Afirmativa do IRBr (PAA) 2024/2, regido pelo presente edital, tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e incentivar e apoiar o ingresso de negros (pretos e pardos) na carreira de diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD).

2. DA BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA

2.1. Serão concedidas até 44 (quarenta e quatro) Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, nos seguintes termos:

2.1.1. 22 (vinte e duas) Bolsas-Prêmio para os candidatos negros do CACD 2023, aprovados na primeira fase, em observância à classificação constante nos subitens 5.1 deste edital; e

2.1.2. 22 (vinte e duas) Bolsas-Prêmio para as candidatas negras do CACD 2023, aprovadas na primeira fase, em observância à classificação constante no subitem 5.2 deste edital.

2.2. O valor total da bolsa-prêmio, a ser concedida a cada candidato selecionado, corresponderá a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e será pago pelo CNPq em parcela única, mediante descentralizações orçamentárias previamente realizadas pelo IRBr, pelo MIR e pela Fundação Cultural Palmares.

2.3. A bolsa-prêmio deverá ser utilizada para custeio de material bibliográfico e para o pagamento de cursos preparatórios ou de professores especializados nas disciplinas exigidas pelo CACD e terá vigência improrrogável de 1 (um) ano.

2.4. Dentro das finalidades do programa, e com vistas ao pleno aproveitamento do incentivo proporcionado aos bolsistas, poderá ser autorizado o emprego de, no máximo, 30% dos recursos da bolsa-prêmio para despesas de manutenção, desde que tal previsão conste no plano de estudos e desembolso dos recursos, de modo detalhado e justificado.

2.5. O beneficiário da bolsa-prêmio deverá inscrever-se como negro no CACD cujo edital de abertura for publicado após a data de desembolso da bolsa-prêmio ao candidato. A não observância desse requisito resultará na obrigação do bolsista de devolver ao CNPq os recursos recebidos.

3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

3.1. São requisitos para a participação no programa:

a) ser brasileiro nato, conforme art. 12, § 3º, V, da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ter concluído curso de graduação de nível superior, em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou estar habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de divulgação do resultado final do PAA 2024/2;

e) ter completado a idade mínima de 18 anos até a data do procedimento de heteroidentificação, conforme o item 6 deste edital;

f) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

g) criar e-mail funcional do CNPq (domínio “@pq.cnpq.br”) após a divulgação do resultado final da seleção do PAA 2024/2, conforme orientações a serem oportunamente enviadas pelo CNPq aos selecionados;

h) ter se inscrito no CACD 2023, conforme o Edital nº 1, de 28 de junho de 2023, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras;

i) ter optado, nos termos do Item 4.2.1.2 do Edital nº 1, de 28 de junho de 2023, por concorrer à bolsa-prêmio do PAA/IRBr;

j) ter sido convocado(a) para a 2º fase do CACD 2023 conforme Edital nº 2 de 8 de setembro de 2023; ou ter sido aprovado na 1º fase, até a 165ª posição, no caso de candidatos homens que se autodeclararam negros; e até a 333ª posição, no caso de candidatas mulheres que se autodeclararam negras, respeitados os empates na última colocação, conforme o resultado final da Primeira Fase, em observância ao disposto no subitem 5.7 do Edital de Abertura do CACD 2023;

k) ter sua autodeclaração como pessoa negra confirmada, por comissão de heteroidentificação, em procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros, conforme os itens 5 e 6 deste edital; e

l) não ter recebido quatro Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia.

m) não ter sido selecionado como bolsista nas duas últimas edições do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco (Edital de 15 de fevereiro de 2024 e Edital de 3 de julho de 2023)

4. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS A CANDIDATOS QUE JÁ TENHAM SIDO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA

4.1. Além de observância dos requisitos acima, poderá pleitear a concessão de nova bolsa no PAA 2024/2 o candidato que já tenha sido beneficiário do Programa, mediante as seguintes condições:

a) a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção de nota mínima de aprovação na Primeira Fase do CACD 2023;

b) a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção das notas mínimas de aprovação de 60,00 pontos, na prova de língua portuguesa, e de 50,00 pontos, na prova de língua inglesa, ambas da Segunda Fase do CACD 2023; e

c) a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Terceira Fase do CACD 2023.

5. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO

5.1. Consoante o disposto no subitem 2.1.1 deste edital, estão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração os seguintes candidatos homens convocados para a 2º fase do CACD 2023 conforme Edital nº 2 de 8 de setembro de 2023; ou aprovados até a 165ª posição, no caso de candidatos homens que se autodeclararam negros na primeira fase CACD 2023:

1. Felipe da Silva Sa

2. Thiago Alves Ferreira

3. Douglas Rocha Almeida

4. Vinicius Marcelino de Oliveira

5. Marcos Patrick Nunes Alves

6. Manuel Hermeto Vasconcelos Junior

7. Mattheus Pereira da Silva Aguiar

8. Arthur Eduardo Santos Leone

9. Alysson Silva Reis

10. Ayrton Vinicius Hermengildo da Silca

11. Leonardo Marcellus Silva de Farias

12. Sandro Carvalho da Silva

13. Marcos Vinicius Gomes Sodre

14. Lucas Brum Monteiro Candido

15. Igor Carvalhal Frazao Correa

16. Fabiano Dias Maisonnave

17. Jose Carlos Alves do Amaral

18. Felipe Queiroz Mendes

19. Jorge Andre Sevillis Almeida

20. Vinicius Oliveira Campos e Santos

21. Hiaman Rodrigues Silva Santos

22. Gabriel Melo Nascimento Silva

23. Michel Maico Vitor Silva

24. Gabriel Augusto Alves Gomides

25. Antonio Vogaciano Barbosa Mota Filho

26. Gabriel Cunha Silva

27. Victor dos Santos Nascimento

28. Gibraldo Ferreira de Araujo Junior

29. Tiago Silva Santos

30. Nikolas Fan de Paula

31. Jose Gabriel Sampaio Sales Filho

32. Adriano Bier Fagundes

33. Caio Eduardo Oliveira Leastro

34. Alan Ricardo Santos Carvalho

35. Joao Gabriel Rodrigues Ferreira

36. Luiz Henrique Almeida de Jesus

37. Cadmo Jose Victor Dias Viana

38. Danilo Elias Fialho Josaphat

39. Gabriel Sousa Machado dos Santos

40. Caio Victor Vieira Silva Martins

41. Bruno Dias Praxedes de Souza

42. Humberto Borges Goncalves

43. Charles Trindade Baldaia

44. Vinicius Medeiros de Lima

45. Gabriel Macario Pedra

46. Mateus Lemos Manera

47. Marcos Antonio da Silva

48. Fabricio Gean Lopes Guedes

49. William Roberto Santana

50. Douglas Martins Neves Costa

51. Marllon Alves de Oliveira Souza Silva

52. Edimilson Rosario da Silva

53. Osvaldo Martins Ribeiro Junior

54. Filipe Maia Torres Nery

55. Allef Ayako dos Santos Oliveira

56. Geovanne Menezes Caetano de Souza

57. Marcos Vinicius de Souza

58. Luiz Berto Neto

59. Ronaldo Jose da Silva Junior

60. Marco Aurelio Silva de Paula

61. Paulo Henrique Lopes Vaz de Melo

5.2. Consoante o disposto no subitem 2.1.2 deste edital, estão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração as seguintes candidatas mulheres convocadas para a 2º fase do CACD 2023 conforme Edital nº 2 de 8 de setembro de 2023; ou aprovadas na primeira fase do CACD, no caso de candidatas mulheres que se autodeclararam negras, até a 333ª posição:

1. Lilia De Souza Magalhaes

2. Grace Kelly Brito da Silva Souza

3. Marilia da Silva Mendonca Sabino

4. Camila Oliveira de Macedo Baghdadi

5. Jassiara da Silveira Santos

6. Livia Castelo Branco Marcos Milanez

7. Marcelle Ramos de Vasconcelos Fontes

8. Isabel Thais Eirado Martins

9. Luciana Silva Tanaka

10. Gabriela Rodrigues Carlos

11. Raquel Rodrigues Pereira

12. Naiara de Carvalho Silva de Jesus

13. Beatriz Moreno Oliva

14. Cyntia Maria Martins Santos

15. Laura Marilia dos Santos

16. Mariana Lins Aragao Borges

17. Barbarah Cleo Rodrigues Juvencio De Oliveira

18. Fernanda Rodrigues Vilarim

19. Victoria Moreira Gomes Da Fonseca

20. Maria Vitoria Paiva dos Santos

21. Mirella Calasans Souza

22. Caroline Abreu Rocha

23. Raiane Nogueira Augusto

24. Keveny Correia Santiago

25. Jeanny Michele Gomes Campos

26. Giovanna Shintome de Faria

27. Nicole Humberto de Oliveira

28. Aline Pires Santos Souza

29. Gabriela Paulucci da Hora Viana

30. Dezyree Rodrigues da Rosa

31. Leila Barbosa de Oliveira Neta

32. Camila Machado Figueiredo Menezes

33. Nayanna Cris Maia Chaves

34. Flavia Henriques Goes de Medeiros

35. Dalila Noleto Torres

36. Camilla de Assis Goncalves

37. Michele Nunes Moraes

38. Thais Cristina de Melo Salvador

39. Elida Priscila Araujo Santana

40. Taina dos Santos Martins

41. Silvana Santos Taborda Ribas Tovar

42. Rose Cleia Macedo de Souza

43. Ana Claudia Elias Estevao

44. Karen Hany da Conceicao

45. Silvia Barros de Santana Correa

46. Jucyelle Weliza Dutra

47. Marina Ribeiro Reis

48. Laryssa Leonardo Mendes de Andrade

49. Carolina Mesquita Henrique de Paula

50. Claudete Martins dos Santos

51. Haydee Paixao Fiorino Soula

52. Rarissa Gomes Medeiros

53. Mariana Conceicao Siqueira

54. Deborah Sayuri Goncalves Inazawa

55. Julia Barreto Reis

56. Pietra Christinne Caramalac Braga

57. Roberta Soledade Azevedo

58. Taina Lopes Rangel de Sousa

59. Juliana Fernandes da Silva Fonseca Rodrigues

60. Leticia Borges Moura

61. Sissa Tamara Pereira Granada

5.3. Os candidatos listados nos subitens 5.1 e 5.2 estão classificados conforme seu desempenho no CACD 2023, em atendimento ao subitem 3.1, alínea “j”, deste edital.

5.3.1. A ordem de classificação nos subitens 5.1 e 5.2 será observada para efeitos de concessão de bolsas-prêmio, observados os limites de 22 (vinte e duas) bolsas para candidatas mulheres e 22 (vinte e duas) para candidatos homens.

5.4. Por ocasião de seu comparecimento para o procedimento complementar à autodeclaração, o candidato deverá apresentar pessoalmente, na Secretaria Acadêmica do IRBr, os seguintes documentos:

a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou de declaração, da instituição em que estiver matriculado, de que está habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de convocação dos candidatos selecionados no PAA 2024/2;

b) cópia do documento de identidade; e

c) cópia do CPF.

5.4.1. As cópias dos documentos listados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 5.4 poderão ser simples, desde que mediante apresentação do original.

5.5. Os candidatos mencionados nos subitens 5.1 e 5.2 que optarem por não receber a bolsa-prêmio deverão manifestar sua desistência por mensagem endereçada ao correio eletrônico lista.paa@itamaraty.gov.br.

6. DO PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

6.1. O procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros será regido pelas regras contidas neste edital, e, no que couber, em observância à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e à Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação (MGI).

6.2. O candidato à bolsa-prêmio deverá comparecer perante comissão de heteroidentificação, designada pela Diretora-Geral do IRBr, no endereço Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5, Lotes 2 e 3, Brasília/DF, CEP 70070-600, às suas expensas, nas datas de 28 ou 29 de agosto de 2024, conforme cronograma e instruções constantes do Anexo I deste edital.

6.3. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação terá sua inscrição no PAA 2024/2 cancelada.

6.4. O candidato que tenha sido avaliado pela comissão de heteroidentificação constituída no âmbito do CACD 2023, independentemente do resultado de confirmação ou não da sua autodeclaração naquele certame, deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação do PAA 2024/2.

6.5. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros:

a) um funcionário diplomático designado pela Diretora-Geral do IRBr, que presidirá a comissão;

b) um funcionário diplomático designado pelo Secretário de Gestão Administrativa do MRE;

c) um representante indicado pelo CNPq;

d) um representante indicado pelo MIR; e

e) um representante indicado pela FCP.

6.6. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.4 deste edital.

6.7. A comissão de heteroidentificação será constituída por pessoas:

a) de reputação ilibada;

b) residentes no Brasil;

c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288/2010; e

d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

6.8. A composição da comissão de heteroidentificação deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

6.9. Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.

6.10. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CACD 2023.

6.10.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

6.10.2. Não serão considerados, para os fins do subitem 6.10, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza.

6.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

6.11.1. O candidato que se recusar a ser filmado terá sua inscrição no PAA 2024/2 cancelada.

6.12. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação terão suas inscrições no PAA 2024/2 canceladas.

6.12.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

6.13. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.

6.13.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação, bem como os registros de imagens em vídeo, terão validade apenas para o PAA 2024/2, não servindo para outras finalidades.

6.13.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

6.13.3. O teor do parecer motivado da comissão terá seu acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

6.13.4. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado, oportunamente, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais.

6.14. O candidato que desejar interpor recurso contra a decisão da comissão de heteroidentificação disporá do prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir as instruções do item 7 deste edital.

6.15. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá recorrer apenas o candidato por ela prejudicado.

6.16. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação:

a) um representante indicado pelo CNPq;

b) um representante indicado pelo MIR; e

c) um representante indicado pela FCP.

6.17. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão recursal será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.16 deste edital.

6.18. Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 6.9, 6.10, 6.10.1, 6.10.2, 6.12, 6.12.1 e 6.13 deste edital.

6.19. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

6.20. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6.21. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação poderão ser divulgadas em edital específico.

7. DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá encaminhar requerimento escrito para o e-mail lista.paa@itamaraty.gov.br, ou entregá-lo na Secretaria Acadêmica do IRBr.

7.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração do seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.

7.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.

7.4. Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a comissão de heteroidentificação, a comissão recursal ou os órgãos envolvidos na realização do PAA 2024/2.

8. DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA

8.1. O resultado final do PAA 2024/2, condicionado às regras deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais, na data provável de 05 de setembro de 2024.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato à bolsa-prêmio do PAA 2024/2 implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr e pelo CNPq.

9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao PAA 2024/2 que sejam publicados no Diário Oficial da União, ou divulgados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais.

9.3. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela direção-geral do IRBr, considerando-se especialmente as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 23, de 2023, do MGI, independentemente de transcrição no edital.

MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA

Diretora-Geral do Instituto Rio Branco

ANIELLE FRANCISCO DA SILVA

Ministra do Ministério da Igualdade Racial

RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

Presidente do CNPq

JOÃO JORGE RODRIGUES

Presidente da Fundação Cultural Palmares

ANEXO I

CRONOGRAMA E INSTRUÇÕES RELATIVOS AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

1. Convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação:

DATA: 28 de agosto de 2024. HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF).

Adriano Bier Fagundes / Alan Ricardo Santos Carvalho / Aline Pires Santos Souza / Allef Ayako dos Santos Oliveira / Alysson Silva Reis / Ana Claudia Elias Estevao / Antonio Vogaciano Barbosa Mota Filho / Arthur Eduardo Santos Leone / Ayrton Vinicius Hermengildo da Silca / Barbarah Cleo Rodrigues Juvencio De Oliveira / Beatriz Moreno Oliva / Bruno Dias Praxedes de Souza / Cadmo Jose Victor Dias Viana / Caio Eduardo Oliveira Leastro / Caio Victor Vieira Silva Martins / Camila Machado Figueiredo Menezes / Camila Oliveira de Macedo Baghdadi / Camilla de Assis Goncalves / Carolina Mesquita Henrique de Paula / Caroline Abreu Rocha / Charles Trindade Baldaia / Claudete Martins dos Santos / Cyntia Maria Martins Santos / Dalila Noleto Torres / Danilo Elias Fialho Josaphat / Deborah Sayuri Goncalves Inazawa / Dezyree Rodrigues da Rosa / Douglas Martins Neves Costa / Douglas Rocha Almeida / Edimilson Rosario da Silva / Elida Priscila Araujo Santana

DATA: 28 de agosto de 2024. HORÁRIO: 14 horas (horário de Brasília/DF).

Fabiano Dias Maisonnave / Fabricio Gean Lopes Guedes / Felipe da Silva Sá / Felipe Queiroz Mendes / Fernanda Rodrigues Vilarim / Filipe Maia Torres Nery / Flavia Henriques Goes de Medeiros / Gabriel Augusto Alves Gomides / Gabriel Cunha Silva / Gabriel Macario Pedra / Gabriel Melo Nascimento Silva / Gabriel Sousa Machado dos Santos / Gabriela Paulucci da Hora Viana / Gabriela Rodrigues Carlos / Geovanne Menezes Caetano de Souza / Gibraldo Ferreira de Araujo Junior / Giovanna Shintome de Faria / Grace Kelly Brito da Silva Souza / Haydee Paixao Fiorino Soula / Hiaman Rodrigues Silva Santos / Humberto Borges Goncalves / Igor Carvalhal Frazao Correa / Isabel Thais Eirado Martins / Jassiara da Silveira Santos / Jeanny Michele Gomes Campos / Joao Gabriel Rodrigues Ferreira / Jorge Andre Sevillis Almeida / Jose Carlos Alves do Amaral / Jose Gabriel Sampaio Sales Filho / Jucyelle Weliza Dutra / Julia Barreto Reis

DATA: 29 de agosto de 2024. HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF).

Juliana Fernandes da Silva Fonseca Rodrigues / Karen Hany da Conceicao / Keveny Correia Santiago / Laryssa Leonardo Mendes de Andrade / Laura Marilia dos Santos / Leila Barbosa de Oliveira Neta / Leonardo Marcellus Silva de Farias / Leticia Borges Moura / Lilia De Souza Magalhaes / Livia Castelo Branco Marcos Milanez / Lucas Brum Monteiro Candido / Luciana Silva Tanaka / Luiz Berto Neto / Luiz Henrique Almeida de Jesus / Manuel Hermeto Vasconcelos Junior / Marcelle Ramos de Vasconcelos Fontes / Marco Aurelio Silva de Paula / Marcos Antonio da Silva / Marcos Patrick Nunes Alves / Marcos Vinicius de Souza / Marcos Vinicius Gomes Sodre / Maria Vitoria Paiva dos Santos / Mariana Conceicao Siqueira / Mariana Lins Aragao Borges / Marilia da Silva Mendonca Sabino / Marina Ribeiro Reis / Marllon Alves de Oliveira Souza Silva / Mateus Lemos Manera / Mattheus Pereira da Silva Aguiar / Michel Maico Vitor Silva / Michele Nunes Moraes

DATA: 29 de agosto de 2024. HORÁRIO: 14 horas (horário de Brasília/DF).

Mirella Calasans Souza / Naiara de Carvalho Silva de Jesus / Nayanna Cris Maia Chaves / Nicole Humberto de Oliveira / Nikolas Fan de Paula / Osvaldo Martins Ribeiro Junior / Paulo Henrique Lopes Vaz de Melo / Pietra Christinne Caramalac Braga / Raiane Nogueira Augusto / Raquel Rodrigues Pereira / Rarissa Gomes Medeiros / Roberta Soledade Azevedo / Ronaldo Jose da Silva Junior / Rose Cleia Macedo de Souza / Sandro Carvalho da Silva / Silvana Santos Taborda Ribas Tovar / Silvia Barros de Santana Correa / Sissa Tamara Pereira Granada / Taina dos Santos Martins / Taina Lopes Rangel de Sousa / Thais Cristina de Melo Salvador / Thiago Alves Ferreira / Tiago Silva Santos / Victor dos Santos Nascimento / Victoria Moreira Gomes Da Fonseca / Vinicius Marcelino de Oliveira / Vinicius Medeiros de Lima / Vinicius Oliveira Campos e Santos / William Roberto Santana

2. O procedimento de heteroidentificação será realizado na sede do Instituto Rio Branco, localizada no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5 – Lotes 2/3, Brasília/DF.

3. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local, dia e horário designados acima.

4. Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para o seu início.

5. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

6. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

7. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital de 12 de julho de 2024.

Com informações do Diário Oficial da União

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