Veja seleção a Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais

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Edital de 19 de fevereiro de 2020 convocação para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais em 2021

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 01 de abril a 29 de abril de 2020, estarão abertas as inscrições para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) para 2021.

Anexos:

A) Locais de Inscrição;

B) Padrões Psicofísicos de Admissão;

C) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;

D) Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música do Exame de Escolaridade;

E) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;

F) Modelo de Recurso para Prova Prática de Música;

G) Modelo de Recurso para Avaliação Psicológica;

H) Modelo da Declaração de Veracidade Documental;

I) Modelo de Recurso para Verificação de Dados Biográficos;

J) Peça Musical de Confronto por Naipe;

K) Modelo de Recurso para o Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);

L) Modelo da Declaração de Bons Antecedentes;

M) Modelo de Declaração de Bons Antecedentes Militares;

N) Modelo de Autorização para Inscrição (para militares);

O) Modelo de Declaração para a Verificação de Documentos Histórico

Escolar/Certificado/Certidão;

P) Modelo de formulário para condição Especial para realização de prova para Candidata Lactante; e

Q) Modelo de formulário para adiamento de realização do TAF-i para Candidata Lactante.

1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 – O Concurso de Admissão ao C-FSG-MU-CFN será realizado em oito etapas, a saber: Exame de Escolaridade (EE); Prova Prática de Música (PP); Verificação de Dados Biográficos (VDB); Avaliação Psicológica (AP); Inspeção de Saúde (IS); Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), Verificação de Documentos (VD) e Procedimento de Heteroidentificação (PH) complementar à autodeclaração para os candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos.

1.2 – Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSG-MU-CFN e o realizarão incorporados como praça especial na condição de Aluno de curso de Formação de Sargentos (AFSG), de acordo com o que preceitua o artigo 16 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares). Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o AFSG perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019.

1.3 – O C-FSG-MU-CFN terá a duração de, aproximadamente, 18 semanas e será conduzido de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN).

1.4 – Os alunos do C-FSG-MU-CFN estão sujeitos à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN específicas para o curso.

1.5 – A matrícula no C-FSG-MU-CFN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é essencial a conclusão com aproveitamento do C-FSG-MU-CFN, a partir do qual os AFSG serão nomeados 3ºSG-FN do Quadro de Músicos (QMU). O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSG-MU-CFN, ou pedir desistência do curso terá a matrícula cancelada ex offício.

1.6 – O C-FSG-MU-CFN terá início com o Período de Adaptação, que é uma etapa não curricular do Curso de Formação, durante a qual os candidatos se concentram no Órgão de Formação, são incorporados à Força, e, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e, observando o respeito à hierarquia e disciplina, são submetidos a rotina de atividades intensas compatíveis com a vida militar, com realização de diversos tipos de exercícios físicos, nos quais serão exigidos com rigor, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.

1.6.1 – Durante o Período de Adaptação, caso o militar formalize sua intenção de desistir do Curso de Formação, deverá cumprir trâmite administrativo de licenciamento a pedido específico para adaptandos.

1.6.2 – Durante o Período de Adaptação, caso o militar apresente alterações relacionadas à saúde física e/ou mental, deverá ser apresentado para avaliação médico-pericial por Junta de Saúde, onde será verificado, através da Inspeção de Saúde correspondente, sua aptidão para prosseguimento no curso.

1.7 – Durante o C-FSG-MU-CFN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado ex offício a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6880/80).

1.8 – Após a conclusão do C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial prestará juramento à Bandeira e será nomeada Terceiro-Sargento. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha (SAM), contados a partir da data de sua nomeação.

1.9 – A critério da Administração Naval, poderá realizar, também, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, no mesmo ano de realização do C-FSG-MU-CFN.

1.10 – Após a conclusão com aproveitamento do Curso de Aperfeiçoamento, será designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território nacional. Exercerá uma das funções destinadas a um Terceiro-Sargento, de acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval, e realizará o Estágio de Aplicação. Após o término do Estágio de Aplicação, com duração de doze meses, o 3ºSG-FN-MU será avaliado. Apenas o 3ºSG-FN-MU aprovado no Estágio de Aplicação, considerado então plenamente adaptado à carreira naval, poderá permanecer no SAM. Em caso de inabilitação no Estágio de Aplicação, o 3ºSG-FN-MU será licenciado do SAM ex offício, por Conveniência do Serviço.

1.11 – Ao final do compromisso de tempo de serviço, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do SAM ex offício, por Conclusão do tempo de serviço, nos termos da legislação militar.

1.12 – Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão Executor da Seleção.

2 – VAGAS

2.1 – Este edital visa ao atendimento das vagas abaixo discriminadas, distribuídas de acordo com os seguintes naipes:

Naipe

Vagas para candidatos negros (*)

Vagas para ampla concorrência

Vagas Totais

Clarinete em Sib

02 (duas vagas)

10 (dez vagas)

12 (doze vaga)

Euphonium em Dó/Bombardino

01 (uma vaga)

01 (uma vaga)

Flauta em Dó

01 (uma vaga)

01 (uma vaga)

Harpa

01 (uma vaga)

01 (uma vaga)

Percussão (bateria completa)

02 (duas vagas)

08 (oito vagas)

10 (dez vagas)

Requinta

01 (uma vaga)

01 (uma vaga)

Saxofone Alto em Mib

01 (uma vaga)

01 (uma vaga)

Saxofone Tenor em Sib

01 (uma vaga)

01 (uma vaga)

Trompete em Sib

01 (uma vaga)

03 (três vagas)

04 (quatro vagas)

Trompa em Fá

01 (uma vaga)

01 (uma vaga)

Trombone Tenor em Dó

01 (uma vaga)

03 (três vagas)

04 (quatro vagas)

Tuba em Sib/Mib

02 (duas vagas)

02 (duas vagas)

Violoncelo

01 (uma vaga)

01 (uma vaga)

TOTAL

06 (seis vagas)

34 (trinta e quatro vagas)

40 (quarenta vagas)

(*) Vagas reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014).

2.2 – Das vagas destinadas aos candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos (Lei nº 12.990/2014) e do Procedimento de Heteroidentificação (PH) complementar à autodeclaração dos candidatos negros (Portaria Normativa nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018, alterada pela Portaria Normativa nº 74/GM-MD/2019):

2.2.1 – No presente concurso, fica determinado que serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em respeito ao previsto na Lei nº 12.990/2014. A reserva de vagas em questão será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas em determinado naipe for igual ou superior a 3 (três).

2.2.2 – Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

2.2.3 – Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Caso o candidato negro (preto ou pardo), OPTE por não concorrer às vagas reservadas, deverá marcar a opção “NÃO DESEJO ME AUTODECLARAR”.

2.2.3.1 – Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato negro, que se autodeclarar preto ou pardo, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A desistência deverá ser formalizada na página de inscrição, através do link “Alteração de Inscrição”. Após efetivar a desistência o candidato passará a concorrer exclusivamente às vagas destinadas a ampla concorrência.

2.2.3.2 – Os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos à avaliação realizada por Comissão de Heteroidentificação (CH) em data a ser divulgada na página do CGCFN na internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, e poderá ser consultada presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção, conforme o Art. 15-A da Portaria Normativa nº 74/GM-MD/2019, e de acordo com o subitem 4.8.2 deste Edital, a fim de confirmar a autodeclaração, independentemente de ocupar vaga reservada ou de ampla concorrência.

2.2.4 – Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.2.5 – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.2.6 – Em caso de desistência de candidato negro autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.2.7 – Na hipótese de não haver número de candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.8 – A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

2.3 – Órgão de Formação: Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC) – Rio de Janeiro (RJ).

3 – INSCRIÇÃO

3.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita pela internet, utilizando meios próprios ou nos locais de inscrição listados no anexo A.

3.2 – São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSG-MU-CFN:

a) ser brasileiro(a);

b) ser voluntário(a);

c) ter 18 anos completos e menos de 25 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2021, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;

d) não ser isento do serviço militar (somente para o sexo masculino);

e) realizar a pré-inscrição, até o dia 29 de abril de 2020, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no anexo A. Pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) em qualquer agência bancária, até o dia 30 de abril de 2020;

f) estar em dia com as obrigações militares (somente sexo masculino) e eleitorais;

g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;

h) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido desligado de curso de formação militar por excesso de falta ou má conduta;

i) ter altura mínima 1,54m e máxima 2,00m (ambos os sexos), nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012 ;

j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;

k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a Segundo-Sargento. Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa;

l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no anexo B;

m) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os subitens 4.4 e 4.5, respectivamente;

n) ter boa conduta social e não possuir antecedentes criminais;

o) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 – Estatuto dos Militares); e

p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.

3.3 – Documentos necessários para a inscrição:

a) Documento de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido; e

– Serão considerados documentos de identificação: Carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras de Trabalho; e Carteiras Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto) (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).

– Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; Carteira funcional sem valor de identidade (ex. crachá funcional); cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e sem foto.

– Não será aceita a apresentação de qualquer documento digital, tais como CNH ou título de eleitor com fotografia, tendo em vista a necessidade da apresentação do documento no local de realização de prova, onde não é permitida a entrada de aparelhos eletrônicos.

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

– O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.

3.3.1 – Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição constante do subitem 3.2 deste Edital serão exigidos dos candidatos na data estabelecida para a Verificação de Documentos (VD), importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.

3.4 – Procedimentos para a inscrição:

3.4.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos e possui todos os documentos exigidos;

3.4.2 – A inscrição no concurso implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.4.3 – Inscrições feitas diretamente pelos candidatos, utilizando meios próprios.

3.4.3.1 – As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página do CGCFN, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”.

3.4.3.2 – As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 01 de abril e 23h59 do dia 29 de abril de 2020, horário oficial de Brasília/DF.

3.4.3.3 – Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. O pagamento poderá ser efetuado por débito automático em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.4.3.4 – As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas. Não serão aceitos para comprovação do pagamento: os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta-corrente, DOC ou TED, extrato de cartão de crédito/fatura, ordem de pagamento, comprovante de ordem bancária e transferência entre contas.

3.4.4 – Inscrições nos locais de inscrição:

3.4.4.1 – As inscrições serão realizadas, no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.

3.4.4.2 – Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de pré-inscrição;

b) apresentar original do documento oficial de identificação e do CPF; e

c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.

3.4.5 – As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida na alínea e, subitem 3.2 deste Edital, não serão confirmadas.

3.4.6 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da Administração Naval.

3.4.7 – Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar na página do CGCFN na Internet, www.marinha.mil.br/cgcfn no menu “Concursos para o CFN”, ou providenciar nos locais de inscrição a confirmação de sua pré-inscrição, a partir do décimo dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir, ou solicitar em um dos locais de inscrição listados no anexo A, o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o documento original de identificação dentro da validade, na forma definida no subitem 3.3, deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso e/ou recursos interpostos.

3.4.8 – Confirmada a inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.4.9 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será confirmada, impossibilitando sua participação no concurso e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.4.10 – O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Dessa forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página do CGCFN na Internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, a partir do décimo dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se sua inscrição foi confirmada.

3.5 – Da isenção de pagamento da taxa de inscrição:

3.5.1 – Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; bem como para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.5.1.1 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.5.1 estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.5.2 – O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher e entregar, no Órgão Executor da Seleção escolhido, no ato de pré-inscrição, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, na Internet, entre os dias 01 e 09 de abril de 2020, contendo: nome completo; a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste concurso. No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá preencher, datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo, da carteira de doador de medula óssea ou declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual, a serem entregues em um dos locais de inscrição listados no anexo A. Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, acarretará na impossibilidade de atendimento da referida solicitação.

3.5.3 – O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, considerada a data final de postagem em 09 de abril de 2020, para o Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado à Av. Brasil, n° 10.590 – Penha – Rio de Janeiro / RJ, CEP: 21012-350.

3.5.3.1 – O CPesFN não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.

3.5.4 – A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

3.5.5 – A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de abril de 2020, na página www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.

3.5.5.1 – No caso do indeferimento do requerimento caberá recurso administrativo, devendo este ser apresentado no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição até o dia 24 de abril de 2020.

3.5.5.2 – O resultado do recurso administrativo será divulgado a partir de 27 de abril de 2020, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, na Internet e estará disponível nos Órgãos Executores da Seleção.

3.5.6 – O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o item 3 deste Edital, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o subitem 3.4.3.3 ou com a alínea c do subitem 3.4.4.2 deste Edital.

3.6 – Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do candidato promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos, devendo, para isso, enviar e-mail para cpesfn.concurso@marinha.mil.br com a solicitação. Não poderão ser alterados os dados contendo número de CPF, data de nascimento, autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº12.990/2014) e naipe escolhido pelo candidato.

3.6.1 – Caso haja necessidade de contatar o candidato e o CPesFN não puder fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o mesmo será eliminado do concurso.

4 – PROCEDIMENTOS PARA AS ETAPAS DO CONCURSO

4.1 – Exame de Escolaridade (EE) (eliminatório e classificatório)

4.1.1 – Será constituído de duas provas – “Prova Específica de Música” e “Prova de Expressão Escrita”, com duração de três horas, elaboradas pelo CPesFN, abrangendo assuntos equivalentes até o nível do terceiro ano do Ensino Médio, inclusive. Cada prova valerá 100 (cem) pontos.

4.1.1.1 – A Prova Específica de Música conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão. Questões objetivas abordando os seguintes assuntos:

a) acordes;

b) escala cromática;

c) escala geral;

d) enarmonia;

e) história da música;

f) intervalos;

g) modos de escala (maior e menor);

h) modulação;

i) série harmônica;

j) tons vizinhos e afastados;

k) transposição e ornamentos;

l) vozes;

m) transposição dos modos litúrgicos;

n) andamento; e

o) história e compositores dos hinos pátrios brasileiros.

4.1.1.2 – Referências Bibliográficas:

a) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 1º Volume, 1973;

b) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 2º Volume. 8ª edição 1996;

c) Med, Bohumil. Teoria da Música. 5ª ed. revista e ampliada. Brasília-DF, Musimed, 1996;

d) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 1º Volume. 53ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2012;

e) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 2º Volume. 32ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2012;

f) Bennett, Roy. Uma breve História da Música, 2ª Edição, RJ – Jorge Zahar Editora, 1986;

g) Grout e Palisca. A situação da música no fim do mundo antigo. In:______. História da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradiva, 2007. Cap. 1, p. 15-49; e

h) Grout e Palisca. Canto litúrgico e canto secular na Idade Média. In:______. História da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradiva, 2007. Cap. 2, p. 50-95.

4.1.1.3 – A Prova de Expressão Escrita será uma redação dissertativa, redigida a caneta com letra cursiva, cujo tema versará sobre assunto de importância nacional ou fato atual, na qual serão avaliados, principalmente, coerência e clareza de ideias, correção gramatical, sintaxe, ortografia e fidelidade ao tema proposto, constando de no mínimo vinte e no máximo trinta linhas.

4.1.1.3.1 – As redações serão corrigidas de acordo com os procedimentos previstos nas normas da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM).

4.1.1.3.2 – Não serão admitidos recursos contra a Prova de Expressão Escrita.

4.1.2 – O candidato realizará o Exame de Escolaridade na cidade indicada por ele por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, em locais que poderão ser consultados presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção e no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”.

4.1.3 – O Exame de Escolaridade será realizado às 10h (horário de Brasília) do dia 27 de junho de 2020, sob a coordenação do CPesFN. Serão observadas as seguintes regras:

a) Os portões de acesso de candidatos aos locais de realização do Exame de Escolaridade serão abertos às 7h45 e fechados às 9h15 (horário de Brasília). Poderá haver revista pessoal e utilização de detector de metais. Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões;

b) Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame de Escolaridade portando lápis preto nº 02 (apenas para o rascunho), caneta esferográfica azul ou preta (fabricada em material transparente), borracha, comprovante de inscrição e documento de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, listados na alínea a do subitem 3.3;

c) Nos recintos de prova, serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá assinar e preencher o campo código da prova no cartão de respostas. Não será distribuído outro cartão de respostas, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, rasgado, rasurado, dobrado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso.

d) Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente

do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:

– Atendimento médico por pessoal designado pela MB; e

– Fazer uso de banheiro.

e) O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos, sob pena de eliminação caso queira se ausentar antes desse tempo.

f) A prova escrita terá duração de três horas. Não haverá acréscimo de tempo na duração caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização.

g) NÃO SERÁ PERMITIDO o porte e/ou o uso de livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido acessar os locais e prova portando quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, “bips”, telefones celulares, smartphone, smartwatch, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, ipod, ipad, laptop, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens ou qualquer tipo de material que não esteja autorizado e já citado no subitem 4.1.3, alínea b deste edital.

h) A Comissão de Fiscalização poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

i) A Coordenação do concurso NÃO DISPONIBILIZARÁ LOCAIS DE GUARDA PARA QUAISQUER OBJETOS DE USO PESSOAL, inclusive telefones celulares e demais aparelhos eletrônicos.

j) A Comissão Fiscalizadora e a organização do Concurso não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.

4.1.4 – Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que:

a) por ocasião da realização de qualquer etapa, não apresentar documento de identificação original, com fotografia e assinatura. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização do EE, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e fotografia. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. O candidato que, por ocasião da realização do EE, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, até o dia 07 de julho de 2020, um documento oficial de identificação, original, com fotografia, no Órgão Executor da Seleção responsável pela aplicação de sua prova. A não apresentação do documento importará na eliminação do concurso.

b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução de qualquer exame, prova ou teste do concurso;

c) utilizar-se de livros, dicionário, corretivo, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, aparelhos eletrônicos citados no subitem 4.1.3, alínea g deste edital durante a realização do Exame de Escolaridade;

d) for flagrado portando/utilizando-se de telefones celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos, ou quaisquer objetos mencionados no item 4.1.3 alínea g, durante a realização do EE, sendo o candidato imediatamente retirado do local de prova;

e) é vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, será solicitado, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata;

f) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções escritas divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do EE;

g) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa ou o cartão de respostas no EE ou deixar de preencher o código da prova no cartão de respostas ou deixar de entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de prova, a folha de redação (devidamente assinada no campo destinado a este fim) e/ou de depositar na urna o cartão de respostas;

h) quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.

4.1.5 – O candidato que desejar interpor Recurso Administrativo disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos nos locais de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos.

4.1.5.1 – Caberá recurso contra:

a) questões da Prova Específica de Música; e

b) erros ou omissões no gabarito da Prova Específica de Música.

4.1.5.2 – O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) Preencher o modelo disponível do anexo D, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) Apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;

c) Elaborar um recurso para cada questão; e

d) Entregar pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, observando o prazo estabelecido no subitem 4.1.5 deste Edital.

4.1.5.3 – Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo.

4.1.5.4 – O resultado dos recursos contra questões da Prova Específica de Música, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, no resultado do EE, disponibilizado na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”.

4.1.5.5 – Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.1.5.6 – Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.

4.1.6 – Serão considerados eliminados do concurso os candidatos que obtiverem:

– nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Específica de Música; ou

– nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Expressão Escrita.

4.1.6.1 – Caso o número de questões da Prova Específica de Música e seu respectivo valor não permita a obtenção exata da nota mínima (cinquenta pontos), prevalecerá como nota mínima a nota imediatamente inferior possível.

4.1.6.2 – Inicialmente, serão corrigidas as Provas Específicas de Música, após o que serão corrigidas as Provas de Expressão Escrita dos candidatos aprovados na Prova Específica de Música;

4.1.6.3 – O candidato eliminado na forma do subitem 4.1.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

4.1.7 – O resultado do Exame de Escolaridade será divulgado no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas.

4.1.8 – Serão convocados para a realização da Prova Prática de Música os candidatos aprovados no Exame de Escolaridade, com as maiores notas obtidas da média aritmética da Prova Específica de Música (PEM) e da Prova de Expressão Escrita (PEE), (PEM + PEE)/2, em número correspondente a até seis vezes a quantidade de vagas alocadas para o naipe a que se candidataram, conforme previsto no subitem 2.1 deste Edital.

4.1.8.1 – Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova Específica de Música e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.

4.1.9 – Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao sêxtuplo do número de vagas, a critério do CPesFN, as notas mínimas das provas e a média mínima para aprovação poderão ser alteradas.

4.2 – Prova Prática de Música (PP).

4.2.1 – Apenas serão submetidos à Prova Prática de Música os candidatos aprovados na Prova Específica de Música e na Prova de Expressão Escrita, de acordo com o subitem 4.1.8 deste Edital.

4.2.2 – Instrumento de Sopro, Percussão e Corda.

4.2.2.1 – A Prova Prática de Música consiste na prática instrumental, por meio de partituras musicais, pelo candidato. Será composta por três partes: uma peça musical de confronto para cada naipe, de escolha da Banca Examinadora, listadas no anexo J; uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de escolha da Banca Examinadora, a ser executada com leitura à primeira vista; e um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca Examinadora.

4.2.2.2 – Os candidatos deverão realizar a Prova Prática de Música com seu próprio instrumento musical. Caso seja do interesse dos candidatos, estarão à disposição os seguintes instrumentos: Percussão (Bateria Completa); Harpa e Tuba em Sib/Mib (necessário trazer bocal).

4.2.3 – A Prova Prática de Música será realizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ) em local, data e horário específicos agendados pelo CPesFN, que serão divulgados, posteriormente, pelos Órgãos Executores da Seleção.

4.2.4 – A data, horário e local de realização da Prova Prática de Música serão informados presencialmente ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção após a divulgação do resultado do Exame de Escolaridade.

4.2.5 – Serão convocados para as demais etapas do concurso os candidatos que obtiverem na Prova Específica de Música, Prova de Expressão Escrita e Prova Prática de Música nota igual ou superior a cinquenta em cada prova, considerando-se uma escala de zero a cem. Os candidatos com nota inferior a cinquenta serão eliminados do concurso.

4.2.6 – O candidato poderá requerer, em grau de recurso, revisão do resultado obtido na Prova Prática de Música, preenchendo o modelo do anexo F, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura. Estes requerimentos deverão ser encaminhados via Órgão Executor da Seleção, ou via Sedex ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590 – Penha – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21012-350, em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado da Prova Prática de Música. Será considerada a data da postagem para os requerimentos encaminhados via Sedex. Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.

4.2.7 – A revisão do resultado obtido na Prova Prática de Música, em grau de recurso, consistirá em uma reavaliação do desempenho obtido na avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância, não consistindo em reaplicação da Prova Prática de Música.

4.3 – Verificação de Dados Biográficos (VDB).

4.3.1 – A Verificação de Dados Biográficos (VDB) terá como propósito analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais, por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, bem como avaliar sua conduta moral e social, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar, de acordo com o art. 11 da Lei n° 6880/80 (Estatuto dos Militares).

4.3.2 – Será realizada com base no Questionário Biográfico Simplificado (QBS), com informações sobre sua conduta anterior. A VDB será realizada pelos Distritos Navais e reportada pelos Órgãos Executores da Seleção ao CPesFN.

4.3.3 – O período, data e horário para preenchimento e entrega do QBS e outros documentos constantes no subitem 4.3.5 deste edital serão informados no calendário do concurso, disponível no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.

4.3.4 – O resultado da VDB será divulgado na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.

4.3.4.1 – O candidato que for eliminado na Verificação de Dados Biográficos poderá interpor recurso, preenchendo o modelo do anexo I.

4.3.4.2 – O recurso contra a eliminação na Verificação de Dados Biográficos deverá:

a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando julgar necessário; e

b) ser entregue pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, observado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da verificação.

4.3.4.3 – O resultado do recurso da Verificação de Dados Biográficos será encaminhado, via carta registrada, diretamente ao candidato.

4.3.5 – Os candidatos, no ato do preenchimento e entrega do QBS, assinarão a Declaração de Bons Antecedentes, de acordo com o modelo do anexo L e farão a entrega dos seguintes documentos:

a) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);

b) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);

c) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), deverão acessar o link (http://atestadodic.detran.rj.gov.br/) e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados, deverão comparecer à Central de Certidões, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ; e

d) Declaração de Bons Antecedentes Militares, se militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo M. O candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir as certidões e certificados constantes das alíneas a, b e c, acima, deverá também preencher e entregar, no ato da entrega do QBS, uma declaração constante do anexo O.

4.3.5.1 – Será eliminado o candidato que: deixar de assinar a Declaração de Bons Antecedentes; prestar informações falsas; possuir antecedentes criminais constatados durante a investigação social; ou possuir registros de ocorrências policiais em seu nome.

4.3.5.2 – Será eliminado o candidato que deixar de entregar o QBS, bem como alguns dos documentos relacionados no subitem 4.3.5 deste edital, à exceção do constante na alínea d do subitem 4.3.5, para aqueles candidatos menores de 18 anos.

4.3.6 – O resultado da VDB será divulgado na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.

4.4 – Inspeção de Saúde (IS).

4.4.1 – Constitui-se em perícia médica efetuada por uma Junta Regular de Saúde para verificar se o candidato preenche os padrões psicofísicos estabelecidos nas normas da Diretoria de Saúde da Marinha para ingresso no serviço ativo da MB.

4.4.2 – A data, horário e local de realização serão informados presencialmente ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES) e estarão disponíveis na página do CGCFN na internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a Inspeção de Saúde (IS), com a antecedência necessária, observando repouso auditivo de 14 horas, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade, caneta esferográfica azul ou preta, prancheta e originais de todos os exames complementares determinados no anexo B. Os candidatos do sexo masculino deverão portar calção de banho e as do sexo feminino biquíni.

4.4.3 – Todas as etapas do processo pericial são presenciais. O candidato que não comparecer à Junta de Saúde na data marcada para divulgação do resultado de sua IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, será considerado desistente e eliminado do concurso.

4.4.4 – A IS será constituída dos exames constantes do anexo B. A IS para ingresso não tem por objetivo a investigação clínica complementar, ficando a critério da Junta de Saúde a decisão quanto à solicitação de outros exames além daqueles obrigatórios listados, dentro do prazo estabelecido pela autoridade responsável pelo concurso.

4.4.4.1 – Os Exames Complementares Obrigatórios, constantes no anexo B, deverão ser realizados às expensas dos candidatos, que deverão portá-los por ocasião do início da Inspeção de Saúde. A não apresentação de quaisquer dos resultados relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à Junta de Saúde ou no prazo estabelecido por esta, implicará no cancelamento da IS, que não será apreciada por insuficiência de documentação médica, com a consequente eliminação do candidato do certame. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros pareceres/exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe Recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica.

4.4.4.2 – A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.

4.4.5 – A observância de qualquer fato novo médico pericial, surgido durante o concurso ou por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, implica na realização de IS em grau de Revisão da IS de Ingresso, por surgimento de “Fato Novo” médico pericial.

4.4.6 – O surgimento de fato novo médico pericial durante o Período de Adaptação implica em apresentação do militar pela OM que tomou conhecimento de tal fato, para realizar IS fim Verificação de Aptidão para Prosseguimento no Curso. Para os candidatos considerados “Inaptos” nas Inspeções de Saúde para Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em julgado, não cabem Inspeções de Saúde pós-admissionais, sem prejuízo das providências administrativas julgadas cabíveis pelas Autoridades competentes.

4.4.7 – Caso reprovado na perícia médica realizada pela Junta Regular de Saúde, o candidato poderá interpor Recurso Administrativo à Junta Superior Distrital mediante:

a) requerimento (modelo do anexo E); e

b) “Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso”, recebido no resultado da Inspeção de Saúde.

4.4.7.1 – O requerimento deverá ter anexado cópia do “Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso”, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse, também, do original do documento de identificação, cuja cópia será anexada.

4.4.7.2 – Estas solicitações deverão ser entregues nos locais de inscrição listados no anexo A em até 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da reprovação.

4.4.7.3 – Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos terão suas Inspeções de Saúde agendadas para a Junta Superior Distrital. Na data marcada para nova inspeção, o candidato deverá comparecer munido do requerimento, já deferido, e do “Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso” original e documento original de identificação. Aqueles que não comparecerem na data e hora marcadas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.

4.4.8 – A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará no cancelamento imediato da Inspeção de Saúde da referida candidata, sem emissão de laudo, interrompendo a realização da Inspeção de Saúde e impossibilitando a candidata da realização do Teste de Aptidão Física de Ingresso. Tal candidata realizará os demais eventos complementares e deverá ser reapresentada para realizar nova Inspeção de Saúde no ano seguinte, se, à época do resultado final do concurso do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas.

4.4.9 – A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento da candidata, desde que respeitados os demais requisitos que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. Em conformidade ao disposto no parágrafo 1º do Art. 2º da Lei 13.872, de 17 de Setembro de 2019, faz jus ao disposto neste item a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa complementar avaliatória do concurso público.

4.4.9.1 – Tal candidata realizará as demais etapas complementares e deverá ser reapresentada para realizar nova IS no ano seguinte, se, à época do Resultado Final do Concurso Público do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas.

4.4.9.2 – Para requerer o adiamento do TAF-i, a candidata lactante deverá preencher o modelo constante do anexo Q deste edital e entregar, no Órgão Executor da Seleção escolhido, dentro do período determinado para realização do TAF-i, anexando cópia da certidão de nascimento de seu filho.

4.4.10 – A candidata reapresentada para nova Inspeção de Saúde, no ano seguinte, em decorrência do disposto nos itens 4.4.8 e 4.4.9, e sendo nesta e no Teste de Aptidão Física de Ingresso aprovada, bem como nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no concurso daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua especialidade.

4.4.11 – O candidato que se seguir na classificação do mesmo naipe ocupará o lugar da candidata enquadrada nos itens 4.4.8 e 4.4.9, desde que atenda à necessidade da Administração Naval, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas. Caso não haja necessidade de acréscimo de vagas para aquele naipe, a vaga não ocupada no presente certame pela candidata enquadrada nos itens 4.4.8 e 4.4.9 será remanejada para outro naipe, a critério da Administração Naval.

4.4.12 – Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha previstas no anexo B deste Edital.

4.4.13 – Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as Inspeções de Saúde, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da Junta Superior Distrital.

4.4.14 – Os candidatos que forem julgados aptos na Inspeção de Saúde, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do concurso.

4.5 – Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i).

4.5.1 – Somente serão submetidos ao Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde.

4.5.2 – Tem como propósito aferir a aptidão física do candidato para a carreira na MB.

4.5.3 – Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices mínimos para aprovação:

a) natação – nadar 50m, em até 2 minutos, para os candidatos do sexo masculino e em até 2 minutos e 30 segundos, para os candidatos do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada “cachorrinho”;

b) corrida – correr 3.200m, em até 19 minutos e 30 segundos, para os candidatos do sexo masculino e em até 21 minutos e 30 segundos, para as candidatas do sexo feminino;

c) flexão na barra (apenas para os candidatos do sexo masculino) – três repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra;

d) flexão no solo (apenas para as candidatas do sexo feminino) – dez repetições, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo. A candidata deverá se posicionar sobre o solo, de frente, apoiando o tronco e as mãos, ficando estas ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente os braços e erguendo o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será contada uma repetição completa; e

e) abdominal – trinta e oito repetições em um minuto, para os candidatos do sexo masculino e vinte repetições em um minuto, para as candidatas do sexo feminino, realizadas no solo em decúbito dorsal, com as pernas dobradas, os joelhos unidos, os braços cruzados sobre o peito, com o auxílio de um companheiro, prestando apoio sobre pés e joelhos. Serão contadas entre o toque do dorso no solo e o toque dos antebraços nas coxas.

4.5.4 – A data, horário e local de realização do Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) serão informados aos candidatos presencialmente pelo Órgão Executor da Seleção, quando ocorrer a divulgação do resultado da IS, e estarão disponíveis na página do CGCFN na internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”

4.5.4.1 – Após receber o apto na IS, o candidato deverá comparecer, em até 3 (três) dias úteis, ao Órgão Executor de Seleção para receber as informações relativas à realização do TAF-i.

4.5.5 – Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TAF-i no horário determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação (as candidatas deverão usar maiô e touca de natação), toalha de banho, camiseta, calção para corrida e tênis.

Parágrafo Único – O aquecimento e preparação para o TAF-i são de responsabilidade do candidato.

4.5.6 – O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

4.5.7 – Serão considerados aprovados no TAF-i os candidatos que atingirem, em todas as modalidades, os índices mínimos descritos no subitem 4.5.3 deste Edital.

4.5.8 – A aplicação dar-se-á em três dias não consecutivos.

4.5.9 – Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. A data dessa última tentativa não ultrapassará o último dia para o TAF-i, previsto no calendário de eventos do concurso. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.

4.6 – Avaliação Psicológica (AP)

4.6.1 – A Avaliação Psicológica (AP), realizada pelo CPesFN, baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, onde os indivíduos têm habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados, e cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos. A AP tem por finalidade selecionar os candidatos que apresentem os melhores prognósticos de adaptação à vida militar-naval, mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com a atividade militar-naval, conforme previsto nas Leis nº 4.375 de 17 de agosto de 1964, Cap. II, Art. 13 (Lei do Serviço Militar) e seu Regulamento – Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Cap. VIII, Art. 39 – e Lei n º 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, Art.11-A, inciso VI (Lei do Ensino na Marinha).

4.6.2 – A AP avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e

b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.

A avaliação do candidato nos aspectos citados será decorrente da comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico verificado na Avaliação Psicológica com o que for exigido para a carreira militar.

4.6.3 – A data, horário e local de realização da AP serão informados presencialmente pelo Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato e estarão disponíveis na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”.

4.6.4 – Os candidatos deverão estar nos locais de realização da Avaliação Psicológica portando caneta esferográfica azul ou preta e uma prancheta.

4.6.5 – O resultado preliminar da AP será divulgado na página do CGCFN na internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção, sendo expresso por uma relação dos candidatos considerados “Aptos (A)”.

4.6.6 – Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar, por ter sido considerado “Inapto” (I), poderá interpor Recurso Administrativo e/ou solicitar uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR).

a) O requerimento de solicitação da EAR poderá ser encaminhado ao CPesFN, via OES, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da AP.

b) O Recurso Administrativo poderá ser encaminhado ao CPesFN, via OES, em até 2 (dois) dias úteis findo o prazo para requerer a realização da EAR.

4.6.7 – O candidato “Inapto” na AP poderá optar por não realizar a EAR, e ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.

4.6.8 – A EAR tem por objetivo tão somente prestar esclarecimentos técnicos ao candidato, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. Será realizada na cidade do Rio de Janeiro em local, data e horário específicos agendados pelo CPesFN. As despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.

4.6.9 – Somente a interposição de recurso poderá interferir no resultado da AP;

4.6.10 – O requerimento de solicitação da EAR e a interposição de Recurso Administrativo poderão ser realizados mediante o preenchimento do modelo do anexo G, que deverá ser encaminhado via Sedex ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590 – Penha – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21012-350 ou, presencialmente, via Órgão Executor da Seleção, em até 4 (quatro) dias úteis, após a publicação do resultado preliminar da AP.

4.6.11 – A apuração dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que não participaram da aplicação dos testes e constará de uma reavaliação do material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes;

4.6.12 – O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, por ocasião da divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP que será disponibilizado na página do CGCFN na internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.

4.6.13 – O candidato que obtiver o resultado “Inapto” (I) na AP, em caráter definitivo, será eliminado.

4.7 – Verificação de Documentos (VD)

4.7.1 – Consiste na apresentação, pelos candidatos classificados e convocados para esta etapa do concurso, dos originais e cópias dos seguintes documentos, que serão verificados pelo Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato.

4.7.1.1 – Os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais no Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20…) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta ou não. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar – RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou ainda, Certificado de Reservista (somente sexo masculino) ou, se militar da ativa (ambos os sexos), Declaração da Unidade informando a condição de militar e a data de incorporação no serviço militar;

c) Certificado, Declaração ou Certidão de estabelecimento de Ensino, oficialmente reconhecido, de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;

d) Histórico-escolar;

e) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço www.tse.jus.br, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos;

f) CPF;

g) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, na situação cadastral “REGULAR”, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br;

h) Carteira de Identidade civil ou militar dentro do prazo de validade;

i) Carteira de Trabalho (se possuir);

j) Cartão ou extrato com o número de inscrição no PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);

k) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP);

l) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo N; e

m) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil.

4.7.2 – Os documentos constantes nas alíneas c e d do subitem 4.7.1.1 deste Edital poderão ser apresentados até a data da matrícula no Curso de Formação, devendo o candidato preencher e entregar, no ato da VD, uma declaração constante do anexo O do referido Edital para cada certidão. O candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir a certidão constante da alínea e, acima, deverá também preencher e entregar, no ato da VD, uma declaração constante do anexo O.

4.7.2.1 – Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.2.

4.7.3 – Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do anexo H.

4.7.4 – As cópias dos documentos serão conferidas com os originais e retidas no Órgão Executor da Seleção e os originais imediatamente devolvidos aos candidatos.

4.7.5 – Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos obrigatórios exigidos no item 4.7.1.1 deste Edital ou apresentá-los com irregularidades, ou qualquer rasura, serão eliminados do concurso.

4.7.6 – A apresentação de declaração e documentos falsos que atentem contra a Administração Militar constitui crime tipificado no Código Penal Militar.

4.7.7 – As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSG-MU-CFN estarão à disposição dos mesmos no Órgão Executor da Seleção, onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que serão incineradas.

4.7.8 – O período, data e horário de entrega da documentação serão informados no calendário do concurso, disponível no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, na Internet, e poderão ser consultados presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.

4.7.9 – O candidato deverá cumprir a etapa VD mesmo estando em recurso na IS.

4.7.10 – A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por uma Comissão de Verificação de Documentos (CVD) a ser designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando, ou não, o candidato nessa etapa.

4.7.11 – O resultado preliminar da VD será divulgado na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.

4.7.12 – Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):

4.7.12.1 – O candidato que for considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão durante os dois dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer ao respectivo OES.

4.7.12.2 – Entre o terceiro e quarto dias úteis, após a divulgação do resultado da VD, o candidato terá a oportunidade de sanar as discrepâncias observadas pela CVD. Cabe destacar que o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise do recurso (Modelo M) haverá a publicação do resultado definitivo da VD.

4.7.13 – Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.

4.7.14 – O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, por ocasião da divulgação do resultado definitivo da VD que será disponibilizado na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.

4.8 – Procedimento de Heteroidentificação (PH) complementar à autodeclaração para os candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos.

4.8.1 – A autodeclaração do candidato negro goza da presunção relativa de veracidade e deverá ser confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação previsto na Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018, alterada pela Portaria Normativa nº 74/GM-MD/2019.

4.8.2 – A relação dos candidatos negros que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada na página do CGCFN na internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, bem como a data, horário e local de realização do PH, que poderão ser consultados presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. A tolerância para a chegada do candidato ao local para o PH é de 15 minutos, importando em eliminação do certame para aqueles que chegarem após o prazo.

4.8.3 – No PH, observando-se o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, o candidato menor de idade deverá estar acompanhado por responsável legal, a quem é vedado interferir na condução dos trabalhos da Comissão de Heteroidentificação (CH).

4.8.4 – O Procedimento de Heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.8.5 – O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso.

4.8.6 – A CH utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no ato da inscrição. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PH. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.8.7 – Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua incorporação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.8.8 – Serão eliminados do concurso os candidatos negros cujas autodeclarações não forem confirmadas em PH, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé. Conforme previsto no parágrafo único do art. 11 da Portaria Normativa n° 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018, a eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.

4.8.9 – O PH e a constituição das CH observarão o disposto nas normas e publicações da Diretoria de Ensino da Marinha e do Corpo de Fuzileiros Navais.

4.8.10 – Qualquer controvérsia acerca das cotas para candidatos negros será dirimida pela Lei nº 12.990/2014.

4.8.11 – Por questões de segurança orgânica não será permitido o porte de dispositivos eletrônicos, tais como: telefones celulares, smartphones, tablets, relógios não analógicos, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Caso estejam de posse de tais dispositivos, estes serão armazenados em local apropriado, sendo restituídos aos candidatos no final do Procedimento.

4.8.12 – O resultado preliminar do PH será publicado no endereço eletrônico do CGCFN, www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, de acordo com o parágrafo 4º, do Art. 12 da Portaria Normativa n° 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.

4.8.13 – No caso da não confirmação da autodeclaração no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar do PH, para a interposição de recurso, preenchendo o modelo do anexo K.

4.8.14 – O recurso contra a eliminação no PH deverá:

a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando julgar necessário; e

b) ser entregue pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, observado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado do PH.

4.8.15 – A Comissão de Heteroidentificação Revisora (CHR) deverá rever a filmagem do candidato ocorrida por ocasião do PH, o registrado na Ata do Procedimento de Heteroidentificação (APH) e o conteúdo do recurso interposto, a fim de que o membro revisor realize a aferição em grau de recurso.

4.8.16 – O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, por ocasião da divulgação do resultado definitivo do PH, que será disponibilizado na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, de acordo com o parágrafo 2º, do Art. 14 da Portaria Normativa n° 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção, não cabendo recurso da decisão da CHR, conforme previsto no parágrafo 1º, do Art 14, da mesma Portaria Normativa.

5 – CLASSIFICAÇÃO

5.1 – Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso serão classificados por naipe, de acordo com a ordem decrescente da média final do concurso (MF), obtida pela média ponderada da Prova Prática de Música (PP), Prova Específica de Música (PEM), Prova de Expressão Escrita (PEE), conforme a fórmula a seguir:

MF = 4PP+2PEM+PEE

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Onde:

MF = Média Final do Concurso, aproximada a centésimo;

PP = Nota da Prova Prática de Música;

PEM = Nota da Prova Específica de Música;

PEE = Nota da Prova de Expressão Escrita.

5.2 – Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova Prática de Música, em seguida, a maior nota na Prova Específica de Música e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 – O Exame de Escolaridade (EE) e a Prova Prática de Música (PP) terão caráter eliminatório e classificatório; a Verificação de Dados Biográficos (VDB), Avaliação Psicológica (AP), Inspeção de Saúde (IS), Teste de Aptidão Física de ingresso (TAF-i), Verificação de Documentos (VD) e Procedimento de Heteroidentificação (PH) complementar à autodeclaração para os candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos terão caráter eliminatório. As etapas mencionadas anteriormente poderão ocorrer simultaneamente, exceto o EE e a PP. O candidato que for eliminado em uma das etapas e que não caiba mais recurso, não deverá cumprir a etapa subsequente, por estar eliminado do concurso.

6.2 – Também será sumariamente eliminado do concurso o candidato que:

a) por ocasião da realização de qualquer etapa não apresentar documento de identificação original, com fotografia e assinatura;

b) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso;

c) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;

d) chegar atrasado ou faltar, na data e hora determinadas para o comparecimento, a qualquer etapa do concurso ou ausentar-se sem autorização durante a realização de qualquer etapa do concurso, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito;

e) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa;

f) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência de acordo com o anexo C;

g) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar – Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parágrafo 2º.

6.3 – É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização das etapas do concurso e acompanhar todos os comunicados referentes ao concurso no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, e presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. O CPesFN e os Órgãos Executores da Seleção se desobrigam do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os candidatos.

6.4 – Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento ou remarcação de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo, à exceção do previsto nos itens 4.4.8 e 4.4.9.

6.5 – Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para cumprimento das etapas, de candidatos trajando short ou bermuda, camiseta sem manga e/ou chinelo de dedo.

6.6 – Não será autorizada a entrada nos locais de realização do Exame de Escolaridade (EE) ou de qualquer outra etapa, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

6.6.1 – Caso seja observado, durante a realização do EE, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do concurso.

6.7 – Conforme disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a candidata lactante terá assegurado o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do Exame de Escolaridade (EE).

6.7.1 – A candidata lactante por ocasião da pré-inscrição deverá preencher o modelo constante do anexo P deste edital e entregar, no Órgão Executor da Seleção escolhido, entre os dias 01 e 13 de abril de 2020, ocasião em que a candidata manifestará seu interesse em exercer este direito, e deverá apresentar a certidão de nascimento de seu filho por ocasião da identificação no local de realização do Exame de Escolaridade.

6.7.2 – No dia da realização do EE a candidata lactante deverá se dirigir até a Supervisão local do concurso para que seja indicado o local onde a pessoa acompanhante maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário, permanecerá aguardando a candidata em sala, ou local reservado para a finalidade da amamentação, sempre sob a supervisão de uma fiscal. De acordo com o disposto no parágrafo único do Art 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a pessoa acompanhante somente terá acesso ao local de provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões.

6.7.3 – Ao acompanhante previamente autorizado pela Coordenação do Concurso, não será permitida, durante a realização do certame, a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, “bips”, telefones celulares, smartphone, smartwatch, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, ipod, ipad, laptop, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens.

6.7.4 – Durante a amamentação, a candidata lactante será acompanhada por uma fiscal.

6.7.5 – Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante e de quaisquer outras pessoas.

6.7.6 – Conforme disposto no parágrafo 2º do Art. 4º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, será assegurada a compensação do tempo despendido na amamentação durante a realização da prova, em igual período.

6.8 – As despesas com viagem e hospedagem do candidato, para a realização das etapas do concurso descritas nos subitens 4.1 e 4.3 a 4.8 deste Edital, correrão por conta própria. Os Órgãos Executores da Seleção providenciarão, junto aos respectivos Comandos dos Distritos Navais, o transporte dos candidatos aprovados e classificados para a realização da Prova Prática de Música, subitem 4.2 deste Edital, e dos candidatos indicados para o curso, a partir dos locais onde forem selecionados até a cidade do Rio de Janeiro.

6.9 – O candidato aprovado e indicado que deixar de se apresentar ao Órgão de Formação na data e hora determinadas será eliminado do concurso.

6.10 – Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o curso, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua conta, sem qualquer ônus para MB.

Parágrafo Único – Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste subitem.

6.11 – A critério do CPesFN, poderão ser convocados durante o Período de Adaptação ou mesmo após o efetivo início do curso, desde que não ultrapasse o limite de faltas estabelecidas no currículo deste, os candidatos reservas, seguindo-se a ordem classificatória, conforme subitem 5.1 deste Edital, para substituir os alunos desistentes, na quantidade necessária para o preenchimento do número total de vagas estabelecido neste Edital.

6.12 – O candidato, militar ou servidor público, deverá entregar no Órgão de Formação (CIASC), no início do Período de Adaptação, documento que comprove a solicitação de exoneração do Serviço Público ou de licenciamento da respectiva Força Singular ou Auxiliar.

6.13 – O candidato militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares será matriculado como Praça Especial, independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.

6.14 – O candidato prestando o Serviço Militar Inicial ou o Serviço Militar Voluntário na MB, será dispensado do serviço pelo Titular da OM pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada, e deverá fazê-lo fardado. O deslocamento deverá ser realizado de acordo com o subitem 6.8 deste edital, não havendo que se falar em movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.

6.15 – O candidato, militar de carreira da MB, será movimentado pela DPMM/CPesFN e licenciado ex offício, com efeitos na data de sua matrícula no Órgão de Formação e será matriculado como Praça Especial, independentemente de sua graduação anterior.

6.16 – Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, é recomendado ao candidato convocado, por ocasião de sua matrícula, a apresentação da cópia do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto – Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT – Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

6.17 – A critério da Administração Naval, vagas não preenchidas poderão ser remanejadas, ocorrendo acréscimo de vagas em outro naipe de interesse da Administração Naval.

6.18 – O CPesFN publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso com a relação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos candidatos eliminados.

6.19 – O concurso será encerrado na data da matrícula no Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais 2021.

6.20 – O CPesFN informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.

6.21 – Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o CPesFN reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas, na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, que poderão ser consultadas presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.

6.22 – Visando a facilitar as tratativas administrativas atinentes ao procedimento de identificação e implantação do pagamento dos candidatos matriculados no C-FSG-MU-CFN, recomenda-se que os candidatos convocados se apresentem para o Curso de Formação munidos de Exame de Tipagem sanguínea e fator RH, bem como de documentação comprobatória de abertura de conta- corrente em estabelecimento bancário, preferencialmente da mesma cidade onde o Centro de Instrução no qual o candidato irá realizar o Curso Formação está localizado.

6.23 – Terá a matrícula cancelada no Curso de Formação, a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.

6.24 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

6.25 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;

d) contra terceiros;

e) em coletivo; e

f) com teor que desrespeite a banca examinadora.

6.26 – O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, ou nos locais de inscrição listados no anexo A.

6.27 – Os casos omissos serão submetidos para apreciação e decisão do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.

ROBERTO ROSSATTO

Vice-Almirante (FN)

Comandante

ANEXO

PADRÕES PSICOFÍSICOS DE ADMISSÃO

I – CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO:

a) CABEÇA E PESCOÇO – Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) OUVIDO E AUDIÇÃO – Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia.

c) OLHOS E VISÃO – Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais que comprometam a função; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da Inspeção de Saúde, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar Teste de Aptidão Física de Ingresso suficiência física, atestado por especialista.

d) BOCA, NARIZ, LARINGE, FARINGE, TRAQUÉIA E ESÔFAGO – Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, deglutição, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares). Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que faça uma explanação espontânea de, no mínimo, 2 minutos (não podendo ser através de pergunta/resposta ou leitura). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia.

e) APARELHO ESTOMATOGNÁTICO – Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não restauradas associadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes de todos os quadrantes); infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação ou selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares a serem realizados às expensas do candidato, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); disfunção mastigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitiva); ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou bilateralmente. O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) constarão no Termo de Inspeção de Saúde (TIS).

f) PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO – Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contra-indicação a exposição solar prolongada. As tatuagens que contrariem o disposto nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da MB (disponível para consulta no link: a.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/portaria%20CM%206464.pdf) ou façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrárias às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a idéia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a idéia ou ato ofensivo às Forças Armadas, com base no disposto no Art 11-A item XII da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012 (disponível para consulta no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12704.htm).

g) PULMÕES E PAREDE TORÁCICA – Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) SISTEMA CÁRDIO-VASCULAR – Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica; O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler, a ser realizado às expensas do candidato.

i) ABDOME E TRATO INTESTINAL – Anormalidades da parede, exceto as diastases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) APARELHO GENITURINÁRIO – Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.

k) APARELHO ÓSTEO-MIO-ARTICULAR – Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “Genu Recurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “Genu Varum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “Genu Valgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos, deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) DOENÇAS METABÓLICAS E ENDÓCRINAS – “Diabetes Mellitus”, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

m) SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS – Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) DOENÇAS NEUROLÓGICAS – Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS – A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: uso de drogas ilícitas; padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência química. Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10). Por ocasião da Inspeção de Saúde em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.

p) TUMORES E NEOPLASIAS – Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituídos. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e/ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.

q) SISTEMA IMUNOLÓGICO – Doenças auto-imunes, exceto vitiligo; evidência laboratorial do HIV; patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

r) DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS – Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.

s) CONDIÇÕES GINECOLÓGICAS – Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.

t) OUTRAS CONDIÇÕES – Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da Junta de Saúde forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da Junta de Saúde, constituir causa de inaptidão. Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substâncias testadas nos exame toxicológicos eventualmente realizados.

II – ÍNDICES:

a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO – Altura mínima 1,54m e máxima 2,00m para ambos os sexos. Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico, como massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.

b) ACUIDADE VISUAL – A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em ambos os olhos (AO), sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.

c) SENSO CROMÁTICO – Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

d) DENTES – O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE

I – Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:

OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°.

COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°.

PUNHO = Alcance total a 15°.

MÃO = Supinação/pronação a 90°.

DEDOS = Formação de pinça digital.

II – Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:

COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°.

JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°.

TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

f) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES –

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

– SISTÓLICA – igual ou menor do que 140mmHg;

– DIASTÓLICA – igual ou menor do que 90mmHg.

Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.

– PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO E EM DECÚBITO DORSAL OU SENTADO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por no mínimo dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise .

g) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO – Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia.

III – EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS:

a) Realizados às expensas do candidato:

– Raios-X de tórax, com validade de até seis (6) meses;

– Sangue: hemograma completo com plaquetas, glicemia em jejum, dosagem de creatinina, TGO ou AST, TGP ou ALT, VDRL ou outra sorologia para sífilis e teste anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (Teste Rápido));

– Urina: EAS;

– ECG, com validade de até seis (6) meses ; e

– Para as candidatas, além dos exames acima citados, Beta HCG qualitativo; colpocitologia oncótica; USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e USG de mamas.

Obs(1): os Exames Laboratoriais terão validade de até 3 (três) meses; exceto o Beta HCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 07 (sete) dias corridos antes da data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.

Obs(2): Raios-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.

Obs (3): A critério da Junta de Saúde, poderão ser solicitados outros exames além dos obrigatórios e sua realização ocorrerá às expensas do candidato.

Obs (4): Os exames de colpocitologia oncótica, USG transvaginal ou USG pélvica e USG de mamas deverão ser realizados dentro do período de 1 (um) ano até a data da avaliação na Junta de Saúde. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.

b) Realizados pela Marinha do Brasil:

– audiometria;

– oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);

– biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e Frequência Cardíaca (FC));

– exame clínico;

– exame odontológico geral; e

– as candidatas realizarão exames clínicos ginecológico e de mamas.

PEÇA MUSICAL DE CONFRONTO POR NAIPE

a) Clarinete em Bb

Peça de Confronto: Konzert Nr 1 f-Moll – Autor: Carl Maria von Weber;

b) Eufônio Bb

Peça de Confronto: Concertino de Bombardino – Autor: Polca;

c) Flauta Transversal

Peça de Confronto: Cantabile and Presto – Autor: Georges Enesco;

d) Percussão (bateria completa)

Peça de Confronto: – “Tama/Dum-dum” – Autor: Elias Campos;

e) Saxofone Alto

Peça de Confronto: Fantasia Sul América – Autor: Claudio Santoro;

f) Saxofone Tenor

Peça de Confronto: Caprice en Forme de Valse – Autor: Paul Bonneau;

g) Trompete em Bb

Peça de Confronto: Characteristic Study #1 – Autor: Jean Baptiste Arban;

h) Trompa

Peça de confronto: Sonate – Autor: Beethoven (Opus 17);

i) Trombone Tenor

Peça de confronto: Cavatine – Autor: C. Saint-Saëns;

j) Tuba em Bb

Peça de confronto: Yankee Doodle – Autor: Jean Baptiste Arban;

l) Violoncelo

Peça de confronto: Concerto Violoncello Solo – Autor: Joseph Haydn;

m) Harpa

Peça de confronto: Sacred and Profane Dances – Autor: Claude Debussy; e

n) Requinta

Peça de confronto: 30 caprichos para Clarinete – Autor: Ernesto Cavallini (nº 2 Opus1)

II – As partituras serão divulgadas no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link “Concursos para o CFN”, após o resultado do Exame de Escolaridade.

Com informações do Diário Oficial da União

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