200 Anos de Artes no Brasil: Funarte anuncia prêmio de dramaturgia

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PRÊMIO FUNARTE DE DRAMATURGIA – 200 Anos de Artes no Brasil

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente edital que regulamenta o Prêmio Funarte de Dramaturgia – 200 Anos de Artes no Brasil, para todo o território nacional, em conformidade com o disposto no Decreto 9.853, de 25/06/2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos, e na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do Prêmio Funarte de Dramaturgia – 200 Anos de Artes no Brasil o fomento à literatura dramática, através da premiação de 30 (trinta) textos teatrais inéditos de autores brasileiros, sendo 15 (quinze) na categoria de teatro adulto e 15 (quinze) na categoria de teatro para a infância e juventude, premiando três textos de cada categoria em cada uma das 5 (cinco) regiões do país. (Vide a distribuição de prêmios por categoria e região no Anexo I).

1.2 Os textos concorrentes deverão abordar a temática dos 200 Anos de Artes no Brasil, no âmbito do Bicentenário da Independência do Brasil (1822-2022).

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2021, na ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro de R$ 848.000,00 (oitocentos e quarenta e oito mil reais).

2.2. Do aporte financeiro deste edital serão destinados R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para premiação dos textos contemplados e R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) serão utilizados para custos administrativos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Este edital entrará em vigor após a data de publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da Portaria que o institui, e terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão concorrer aos prêmios, brasileiros natos ou estrangeiros naturalizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. Este prêmio é vedado a quaisquer tipos de Pessoas Jurídicas.

4.2. É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora, de profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério do Turismo e suas vinculadas, bem como pessoas que possuam parentesco com membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral por consanguinidade até o 2º grau.

4.2.1. É vedada também a inscrição de terceirizados que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério do Turismo e suas vinculadas.

4.3. Não serão aceitas obras póstumas e adaptações de obras de outro autor.

4.4. Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) texto original, escolhendo somente uma das categorias no idioma português, não editado, não encenado e não levado a público por quaisquer meios, eletrônicos ou físicos (Ex.: leituras, redes sociais, blogs, e/ou similares).

4.5. Caso o texto seja de autoria de mais de uma pessoa, somente um destes autores deve realizar a inscrição e será o representante junto à Funarte, inclusive para fins de recebimento do prêmio, sem acarretar quaisquer ônus para a Funarte em disputa judicial. Na inscrição deve constar o nome do autor proponente e dos demais coautores, se houver.

4.5.1. Em caso de coautoria os outros autores deverão anexar uma declaração autorizando a inscrição do texto no edital, em nome somente de um dos autores.

4.6. Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios de comunicação, total ou parcialmente, até a data da publicação do resultado final da seleção.

4.7. Textos que tenham sido divulgados total ou parcialmente, através da realização de leituras dramáticas, distribuição de cópias impressas, mídia impressa ou televisiva, redes sociais, blogs, zines, websites, ou através de quaisquer outros modos de divulgação, serão inabilitados, desclassificados ou eliminados, a partir do momento da verificação do não ineditismo do texto.

4.8. A fim de garantir o anonimato no processo de avaliação, o nome do(s) autor(es) não deve(m) constar do corpo do texto, bem como quaisquer outras referências que permitam sua identificação, sob pena de eliminação.

4.8.1. Considera-se quebra de anonimato: qualquer referência explícita da autoria no corpo do texto ou em cabeçalho, rodapé e/ou notas de margem; marcas de revisão presentes no texto, oriundas de ferramentas de informática, como as marcas inteligentes, que permitam a identificação da autoria; nome ou iniciais do usuário cadastrado no software editor eletrônico de texto.

4.8.2. É de responsabilidade do proponente tomar as providências para garantir o anonimato.

4.9. É vedada a escolha de pseudônimo que permita ou sugira a identificação do(s) autor(es), ou que tenha sido utilizado em edições anteriores do Prêmio Funarte de Dramaturgia.

4.10. Serão inabilitados os textos escritos à mão.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria que institui o edital no Diário Oficial da União.

5.2. As inscrições devem ser feitas de forma online, via Formulário de Inscrição, a ser disponibilizado no portal da Funarte, através do link: www.funarte.gov.br

5.3. Todos os campos em asterisco serão de preenchimento obrigatório.

5.4. Ao realizar a inscrição, o proponente deve preencher todos os campos exigidos, quais sejam:

a) Dados do Autor/Texto

a.1) Endereço de e-mail do autor;

a.2) Categoria do texto: teatro adulto ou teatro para a infância e juventude;

a.3) Região pela qual concorre;

a.4) Comprovante de Residência;

a.5) Título da Obra;

a.6) Pseudônimo;

a.7) Nome do Autor Proponente;

a.8) Nome do(s) coautor(es) do texto, se houver;

a.9) Concordância pelo(s) autor(es) que o texto é original e inédito;

a.10) CPF;

a.11) RG;

a.12) Endereço/Cidade

a.13) UF;

a.14) CEP;

a.15) (DDD)/Telefone;

a.16) Breve currículo;

a.17) Declaração de que concorda com os termos do edital;

a.18) Aceite de que, caso o texto seja contemplado, a Funarte publicará um e-book na página da Funarte que ficará disponível para leitura e download gratuito por um período de 5 (cinco) anos conforme a Lei 9.610/98, de 19/02/1998, em que pese a margem possível prevista na citada Lei, que estabelece prazo de setenta anos de proteção aos direitos patrimoniais (art. 43). Ademais, manter-se-á reservado o direito patrimonial do autor para sua autorização quanto a montagem do texto. Os textos não contemplados não estarão presentes no e-book e serão descartados para manter seu ineditismo.

a.19) Somente o link para o texto.

5.5. O proponente deverá disponibilizar um arquivo online em formato PDF com compartilhamento aberto, onde o comprovante poderá ser link de qualquer tipo de formato válido de imagem e este link para acesso deverá ser informado no campo próprio do formulário de inscrição. O texto deverá conter o título da obra e o pseudônimo do autor.

5.5.1. O link deve direcionar para site de acesso público, de compartilhamento de arquivos, plataformas de armazenamento de arquivos online ou armazenamento em nuvem (ex.: 4Shared, Google Drive, Dropbox, OneDrive, ou outro serviço de preferência do proponente). O link deve se manter disponível até a divulgação do resultado final deste Edital.

5.6. Após o envio do formulário de inscrição online, não será permitida alteração, complementação ou correção de qualquer natureza.

5.7. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 DA HABILITAÇÃO

6.1.1 A habilitação compreende: triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital.

6.1.2 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação, nomeada pelo Presidente da Funarte.

6.1.3 A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), conterá o pseudônimo do proponente, número de inscrição e a razão da inabilitação.

6.1.4 Os proponentes inabilitados terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão de Habilitação da Funarte.

6.1.5 Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico dramaturgia2021@funarte.gov.br, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.

6.1.6 Só serão aceitos recursos apresentados em formulário próprio, disponibilizado na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

6.1.7 Os recursos serão julgados em até 03 (três) dias úteis, pela Comissão de Habilitação e homologados pelo Diretor do Centro de Artes Cênicas.

6.1.8 Os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

6.2 DA AVALIAÇÃO

6.2.1 A avaliação de mérito, de caráter classificatório, abrangerá todos os textos habilitados e será realizada por uma Comissão de Seleção, nomeada por Portaria do Presidente da Funarte. Essa comissão será composta por 05 (cinco) membros especialistas em teatro adulto e 03 (três) membros especialistas em teatro para a infância e juventude.

6.2.2 A Comissão de Seleção será coordenada por um representante da Funarte, com direito a voto de qualidade.

6.2.3 A Comissão de Seleção conferirá notas aos textos dramatúrgicos, de acordo com os critérios e pontuações abaixo relacionados:

 

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Abordagem da temática dos 200 Anos de Artes no Brasil – Bicentenário da Independência do Brasil

0 a 40

Estrutura do texto e linguagem

0 a 30

Originalidade

0 a 20

Potencial de montagem

0 a 10

TOTAL

0 a 100 pontos

6.2.4 Cada texto será avaliado por 03 (três) membros da Comissão de Seleção, e sua nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores.

6.2.5 Será adotada nota de corte no valor de 70 pontos de média final dos jurados.

6.2.6 A premiação será estabelecida a partir das maiores pontuações em ordem decrescente por cada região do país e de categoria. Caso haja alguma irregularidade com o vencedor, em qualquer tempo, o próximo suplente, no limite da nota de corte, será contemplado.

6.2.7 Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios: a) maior nota no critério abordagem da temática; b) maior nota no critério estrutura do texto e linguagem; c) maior nota no critério originalidade; d) maior nota no critério potencial de montagem;

6.2.8 Persistindo o empate entre as notas, o representante da Funarte estabelecerá o desempate.

6.2.9 A relação dos proponentes contemplados, em ordem decrescente de nota final, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

6.2.10 Poderão ser interpostos recursos que deverão ser enviados para o endereço eletrônico dramaturgia2021@funarte.gov.br no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado.

6.2.11 Somente serão aceitos recursos apresentados em formulário próprio, disponibilizado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

6.2.12 A Comissão de Seleção fará o julgamento dos recursos interpostos.

6.2.13 Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente aos recorrentes no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 6.2.10.

6.2.14 Após a avaliação dos recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União, contendo somente os contemplados em ordem decrescente, e no website da Funarte (www.funarte.gov.br).

7. DA PREMIAÇÃO

7.1 A premiação será da seguinte forma:

· Teatro Adulto: 15 prêmios, abrangendo três textos de cada região do país, distribuídos da seguinte forma:

1º colocado – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

2º colocado – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

3º colocado – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

· Teatro para a Infância e Juventude: 15 prêmios, abrangendo três textos de cada região do país, distribuídos da seguinte forma:

1º colocado – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

2º colocado – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

3º colocado – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

7.2 Os pagamentos aos contemplados sofrerão os descontos previstos em lei, com base na tabela do imposto de renda vigente no ano da premiação. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados, refletirá diretamente nos valores que serão depositados.

7.3 A Funarte publicará um e-book em sua página eletrônica, que ficará disponível para leitura e download gratuito por um período de 5 (cinco) anos conforme a Lei 9.610/98, de 19/02/1998, em que pese a margem possível prevista na citada Lei, que estabelece prazo de setenta anos de proteção aos direitos patrimoniais (art. 43). Ademais, manter-se-á reservado o direito patrimonial do autor para sua autorização quanto a montagem do texto. Os textos não contemplados não estarão presentes no e-book e serão descartados para manter seu ineditismo.

8. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

8.1 No máximo em 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, após a divulgação do resultado final da seleção no Diário Oficial da União (DOU) e no website da Funarte (www.funarte.gov.br), o selecionado deverá enviar, para o e-mail, dramaturgia2021@funarte.gov.br os seguintes documentos:

· Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizadas;

· Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do selecionado, com a devida comprovação (cópia do cheque, cartão ou comprovante de abertura de conta). A conta corrente deverá estar no nome do selecionado. Não serão efetuados depósitos em conta poupança ou conta conjunta;

· Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência;

8.2 Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal serão eliminados.

8.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de pagamento do prêmio, o valor correspondente será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção. Neste caso, o proponente beneficiado também terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data em que foi informado da sua premiação, para entregar a documentação especificada no item 8.1.

9. CRONOGRAMA

 

 

Evento

Data

Início das inscrições

A partir da data de publicação da Portaria que institui o edital no Diário Oficial da União

Término das inscrições

45 (quarenta e cinco) dias após a data de publicação da Portaria que institui o edital

Lista de habilitados e inabilitados

Comissão de Habilitação na página eletrônica da Funarte

Prazo de recurso dos inabilitados

05 (cinco) dias úteis

Lista de habilitados após recursos

03 (três) dias úteis

Período de avaliação da comissão de seleção

A partir da nomeação da Comissão de Seleção

Resultado preliminar

Comissão de Seleção na página eletrônica da Funarte

Recurso do resultado preliminar

05 (cinco) dias úteis

Julgamento dos recursos interpostos

05 (cinco) dias úteis

Publicação do resultado final

Após a avaliação dos recursos

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A Funarte não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos ou de conexão que inviabilizem a inscrição, sugerindo aos proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.

10.2 A inscrição para participação no edital implica na aceitação das normas deste regulamento.

10.3 O presente Edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte, (www.funarte.gov.br).

10.4 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço de e-mail dramaturgia2021@funarte.gov.br.

Tamoio Athayde Marcondes

Com informações do Diário Oficial da União

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