2 Turma mantm deciso que assegurou a condenado em segunda instncia o direito de recorrer em liberdade

Aps empate na votao em julgamento realizado nesta tera-feira (3), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve deciso do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no Habeas Corpus (HC) 151430, que garantiu a um ru condenado em primeira e segunda instncias o direito de recorrer em liberdade at o trnsito em julgado (quando no couber mais recurso) da sua condenao.

A Turma analisou agravo regimental interposto pelo Ministrio Pblico Federal (MPF) contra a deciso individual do ministro que havia concedido o habeas corpus. O caso comeou a ser julgado em sesso virtual do colegiado, quando o relator votou pelo desprovimento do recurso, reafirmando seu posicionamento contrrio execuo provisria da pena antes do trnsito em julgado da condenao. No caso concreto, ele observou que a sentena garantiu ao ru o direito de recorrer em liberdade, e o Ministrio Pblico no apelou deste ponto da deciso, o que, segundo seu entendimento, levou ao trnsito em julgado dessa parte.

Para o relator, foi ilegal a deciso do juzo da Vara de Execues Penais do Distrito Federal, que, aps o julgamento da apelao pelo Tribunal de Justia do Distrito Federal e dos Territrios (TJDFT), determinou o incio do cumprimento de pena sem que o Ministrio Pblico tenha questionado o direito de aguardar a condenao definitiva em liberdade.

Julgamento presencial

Pedido de vista do ministro Edson Fachin retirou o caso do ambiente virtual e o levou para julgamento presencial. Na sesso desta tera-feira, o relator manteve seu voto pelo desprovimento do recurso, e foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.

Ao divergir do relator, o ministro Edson Fachin lembrou que o entendimento majoritrio do Plenrio do STF, at o momento, no sentido do cabimento do incio da execuo provisria da pena aps condenao confirmada em segunda instncia. Para o ministro, somente o Plenrio seria competente para rever seus prprios precedentes.

Sobre o argumento de que a sentena garantiu o direito de o ru recorrer em liberdade, o ministro Fachin salientou que esse tema tambm foi analisado pelo Plenrio do STF no julgamento do HC 152752 (impetrado em favor do ex-presidente Lula), quando a maioria entendeu que a determinao de cumprimento da pena condenatria, mesmo que a sentena assegure de forma genrica o direito de recorrer em liberdade, no torna mais gravosa a situao do ru. A ministra Crmen Lcia acompanhou a divergncia.

Com o empate na votao, foi proferido resultado mais favorvel ao investigado, conforme determina o artigo 146, pargrafo nico, do Regimento Interno do STF.

MB/AD

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