O juiz da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí (MG), Edmar Souza Salgado, negou o pedido de reconhecimento da relação de emprego da filha que, por 15 anos consecutivos, cuidou da própria mãe. A autora da ação entrou na Justiça Trabalhista contra os seis irmãos, alegando que foi admitida por eles em 2003 para trabalhar como cuidadora e que permaneceu na função até o falecimento da mãe em 2019.
Ela afirmou que chegou a receber pelos serviços prestados e, por isso, requereu o reconhecimento do vínculo empregatício. Reivindicou também a condenação dos irmãos ao pagamento dos salários de praticamente todo período laboral, das verbas rescisórias e contratuais e das multas celetistas.
Mas, ao julgar o caso, o juiz Edmar Souza Salgado entendeu que havia entre as partes uma relação familiar e não de emprego. Ele considerou que ficou provado que a reclamante cuidava realmente da mãe, que morava numa casa vizinha construída no mesmo lote.
Porém, na visão do julgador, a reclamante, por ser a filha mais próxima, se encarregou naturalmente dos cuidados da mãe. E testemunha ouvida no processo confirmou que a proximidade das casas ocasionou essa união emocional entre as duas, “sobretudo na ausência dos outros filhos no dia a dia”.
Para o juiz, a autora da ação não conseguiu provar a existência dos pressupostos necessários à configuração da relação de emprego. Ele entendeu que o depoimento da cuidadora mostrou claramente a ausência no caso dos elementos de subordinação e onerosidade. Pelo relato da autora, “o pagamento por parte dos demandados teria ocorrido por apenas três meses no ano de 2003, e que ninguém realizava a direção de seus trabalhos, pois já sabia o que deveria ser feito”.
O magistrado concluiu que bastou o falecimento da mãe, com a abertura do respectivo inventário, para que a reclamante corresse à Justiça do Trabalho trazendo a sua versão de que era empregada e incluindo no polo passivo da reclamação trabalhista todos os irmãos. Isso, lembrou o juiz, depois de mais de 15 anos de um relacionamento pacífico entre as partes.
Foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de dois anos. Durante esse período, o processo será arquivado e os réus deverão comprovar que houve mudança na situação financeira da trabalhadora. Caso não ocorra essa comprovação, a trabalhadora continuará como beneficiária da justiça gratuita e o processo permanecerá no arquivo. Caso contrário, o processo será desarquivado para prosseguimento da execução.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)