INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a consolidação das Cartas Circulares e das Instruções Normativas BCB que tratam de temas relacionados ao Crédito Rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere os artigos 23, inciso I, alínea \”a\”, e 99, inciso II, alínea \”a\”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista o art. 5º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e as disposições do item 4 da Seção 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3 (Operações), do item 11 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 6 (Recursos), e da alínea \”m\” do item 1 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 12 (Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve:
Art. 1º Ficam consolidados os seguintes Documentos do MCR:
1 – Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor);
2 – Proagro – Comunicação de Perdas (COP);
3 – Proagro – Relatório de Comprovação de Perdas (RCP);
4 – Proagro – Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura;
5 – Proagro – Recurso à Comissão Especial de Recursos (CER);
6 – Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural;
7 – Proagro Mais – Declaração do Produtor Emitente da Operação de Crédito de Investimento Rural; e
8 – Proagro Mais – Declaração da Instituição Financeira Credora na Operação de Crédito de Investimento Rural.
Parágrafo Único. Os Documentos, de que trata o caput, serão disponibilizados no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 2º Excepcionalmente para o mês de julho de 2021, as instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem entregar os demonstrativos do MCR – Documento 6, referentes à posição de julho de 2021, até o dia 10 de setembro de 2021, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).
Parágrafo Único. A entrega das demais posições deverá seguir o disposto no item 3.2 do Anexo I (Instruções e Conceitos) do MCR – Documento 6.
Art. 3º Ficam revogadas:
I. a Carta Circular nº 2.493, de 8 de setembro de 1994;
II. a Carta Circular nº 2.588, de 13 de outubro de 1995;
III. a Carta Circular nº 3.266, 15 de fevereiro de 2007;
IV. a Carta Circular nº 3.275, 2 de maio de 2007;
V. a Carta Circular nº 3.308, de 8 de abril de 2008;
VI. a Carta Circular nº 3.317, de 2 de maio de 2008;
VII. a Carta Circular nº 3.453, de 11 de junho de 2010;
VIII. a Carta Circular nº 3.456, de 29 de junho de 2010;
IX. a Carta Circular nº 3.472, de 23 de novembro de 2010;
X. a Carta Circular nº 3.486, de 1º de fevereiro de 2011;
XI. a Carta Circular nº 3.487, de 15 de fevereiro de 2011;
XII. a Carta Circular nº 3.489, de 25 de fevereiro de 2011;
XIII. a Carta Circular nº 3.501, de 27 de abril de 2011;
XIV. a Carta Circular nº 3.502, de 28 de abril de 2011;
XV. a Carta Circular nº 3.510, de 2 de junho de 2011;
XVI. a Carta Circular nº 3.522, de 17 de outubro de 2011;
XVII. a Carta Circular nº 3.546, de 11 de abril de 2012;
XVIII. a Carta Circular nº 3.564, de 6 de setembro de 2012;
XIX. a Carta Circular nº 3.567, de 8 de outubro de 2012;
XX. a Carta Circular nº 3.581, de 15 de janeiro de 2013;
XXI. a Carta Circular nº 3.614, de 24 de outubro de 2013;
XXII. a Carta Circular nº 3.629, de 28 de janeiro de 2014;
XXIII. a Carta Circular nº 3.640, de 21 de março de 2014;
XXIV. a Carta Circular nº 3.676, de 7 de novembro de 2014;
XXV. a Carta Circular nº 3.715, de 10 de julho de 2015;
XXVI. a Carta Circular nº 3.718, de 24 de agosto de 2015;
XXVII. a Carta Circular nº 3.719, de 24 de agosto de 2015;
XXVIII. a Carta Circular nº 3.720, de 24 de agosto de 2015;
XXIX. a Carta Circular nº 3.721, de 24 de agosto de 2015;
XXX. a Carta Circular nº 3.722, de 24 de agosto de 2015;
XXXI. a Carta Circular nº 3.734, de 29 de outubro de 2015;
XXXII. a Carta Circular nº 3.751, de 4 de fevereiro de 2016;
XXXIII. a Carta Circular nº 3.754, de 15 de fevereiro de 2016;
XXXIV. a Carta Circular nº 3.759, de 2 de março de 2016;
XXXV. a Carta Circular nº 3.780, de 2 de setembro de 2016;
XXXVI. a Carta Circular nº 3.781, de 2 de setembro de 2016;
XXXVII. a Carta Circular nº 3.786, de 18 de outubro de 2016;
XXXVIII. a Carta Circular nº 3.798, de 26 de dezembro de 2016;
XXXIX. a Carta Circular nº 3.804, de 31 de janeiro de 2017;
XL. a Carta Circular nº 3.805, de 8 de fevereiro de 2017;
XLI. a Carta Circular nº 3.807, de 6 de março de 2017;
XLII. a Carta Circular nº 3.827, de 13 de junho de 2017;
XLIII. a Carta Circular nº 3.829, de 30 de junho de 2017;
XLIV. a Carta Circular nº 3.836, de 22 de agosto de 2017;
XLV. a Carta Circular nº 3.838, de 8 de setembro de 2017;
XLVI. a Carta Circular nº 3.842, de 22 de setembro de 2017;
XLVII. a Carta Circular nº 3.847, de 4 de dezembro de 2017;
XLVIII. a Carta Circular nº 3.862, de 25 de janeiro de 2018;
XLIX. a Carta Circular nº 3.867, de 9 de março de 2018;
L. a Carta Circular nº 3.884, de 7 de junho de 2018;
LI. a Carta Circular nº 3.886, de 12 de junho de 2018;
LII. a Carta Circular nº 3.887, de 21 de junho de 2018;
LIII. a Carta Circular nº 3.892, de 3 de julho de 2018;
LIV. a Carta Circular nº 3.906, de 5 de setembro de 2018;
LV. a Carta Circular nº 3.937, de 28 de fevereiro de 2019;
LVI. a Carta Circular nº 3.938, de 8 de março de 2019;
LVII. a Carta Circular nº 3.965, de 31 de julho de 2019;
LVIII. a Carta Circular nº 3.970, de 26 de agosto de 2019;
LIX. a Carta Circular nº 4.010, de 3 de março de 2020;
LX. a Carta Circular nº 4.020, de 6 de abril de 2020;
LXI. a Carta Circular nº 4.027, de 14 de abril de 2020;
LXII. a Carta Circular nº 4.048, de 8 de maio de 2020;
LXIII. a Carta Circular nº 4.076, de 29 de julho de 2020;
LXIV. a Instrução Normativa BCB nº 65, de 24 de dezembro de 2020; e
LXV. a Instrução Normativa BCB nº 91, de 23 de março de 2021.
Art. 4º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA