Em evento do CNJ sobre a infância, Humberto Martins exalta jurisprudência protetiva do STJ


Em evento do CNJ sobre a infância, Humberto Martins exalta jurisprudência protetiva do STJ




 
 
10/12/2021 11:49


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta sexta-feira (10) que a jurisprudência do Tribunal da Cidadania é essencial para o fortalecimento da segurança jurídica na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das demais normas de proteção da infância e da juventude.

A declaração foi feita durante a palestra proferida pelo ministro na abertura da reunião anual do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), iniciativa instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a coordenação, elaboração e execução de políticas judiciárias em prol de crianças e adolescentes.​​​​​​​​​

Presidente do STJ defendeu a segurança jurídica na aplicação do ECA.​ | Foto: Rafael Luz/STJ

Em sua exposição, o ministro Humberto Martins abordou importantes precedentes do STJ no âmbito do direito juvenil, como o entendimento de que o poder público deve garantir a matrícula em creche próxima ao lar da criança (REsp 1.697.904).

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O presidente da corte superior também reafirmou que todas as instituições, públicas e privadas, e a sociedade precisam estar comprometidas com os direitos fundamentais do “futuro de nossa nação”. Como lembrou Martins, a Constituição Federal estabelece que a proteção integral de crianças e adolescentes deve ser assegurada com absoluta prioridade.

“Este evento contribui com a família, a sociedade e o Estado na materialização da absoluta prioridade da defesa do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária de crianças, adolescentes e jovens”, afirmou o ministro.

Anfitriã do evento, a conselheira do CNJ Flávia Pessoa destacou a recente aprovação da Meta 11 do Conselho Nacional de Justiça, com objetivos definidos para a atuação do Poder Judiciário nacional em favor da promoção dos direitos da infância e da juventude.


Fonte: STJ

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