PORTARIA Nº 28, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, avaliados e aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, após deliberação ocorrida durante a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, realizada em 1º de outubro de 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 707/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00030/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000766/2020-31, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 707/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Reconhecer, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) relacionados no Anexo a esta Portaria, submetidos ao Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CS/Capes, na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 1º de outubro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
ANEXO
Seq. |
Área de Avaliação |
Nome do Curso |
Nível |
Sigla IES |
Nome IES |
UF |
Região |
Código do curso |
Nota (A) |
1 |
Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo |
Administração |
ME |
UFERSA |
Universidade Federal Rural do Semi-Árido |
RN |
Nordeste |
23003014074M1 |
A |
2 |
Ciências Ambientais |
Biossistemas |
ME/DO |
UFSB |
Universidade Federal do Sul da Bahia |
BA |
Nordeste |
29007003005M6/ 29007003005D7 |
A/A |
3 |
Engenharias III |
Engenharia Mecânica |
DP |
UNISANTA |
Universidade Santa Cecília |
SP |
Sudeste |
33087016001R9 |
4 |
4 |
Ciências Ambientais |
Modelagem e Tecnologia para Meio Ambiente Aplicadas em Recursos Hídricos – Ambhidro |
DP |
IFF |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense |
RJ |
Sudeste |
31040012005R7 |
A |
5 |
Interdisciplinar |
Engenharia, Gestão de Processos, Sistemas e Ambiental* |
MP |
ITEGAM |
Instituto de Tecnologia e Educação Galileo da Amazônia |
AM |
Norte |
13007009001F9 |
A |
UCLV |
Universidad Central Marta Abreu de Las Villas |
Cuba |
Legenda:
ME – Mestrado
DO – Doutorado
MP – Mestrado Profissional
DP – Doutorado Profissional
A – APROVADO
Nota – Curso vinculado a programa de pós-graduação já existente, conforme previsto no art. 14 da Portaria CAPES nº 182, de 2018.
* Forma associativa