DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GDG Nº 23, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de sua atribuição prevista no art. 28, inc. IX, al. b, do Regulamento da Secretaria, considerando o art. 3º da Resolução 421, de 14 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo Administrativo Eletrônico 000666/2016, resolve:
Art. 1º Os valores de venda das publicações e dos souvenires editados pelo Supremo Tribunal Federal passam a ser os constantes da tabela abaixo:
PUBLICAÇÕES |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
A Constituição e o Supremo – preço por volume |
30,00 |
Bibliografias temáticas |
10,00 |
Cartilhas do Poder Judiciário |
10,00 |
Catálogos comemorativos |
50,00 |
Catálogos de composições |
30,00 |
Catálogos de Presidências |
50,00 |
Coletâneas Case Law Compilation |
30,00 |
Coletâneas Memória Jurisprudencial |
30,00 |
Coletâneas Supremo Contemporâneo |
30,00 |
Coletâneas Temáticas de Jurisprudência |
20,00 |
Constituição da República Federativa do Brasil – edições comemorativas |
50,00 |
Constituição da República Federativa do Brasil – edições de bolso |
10,00 |
Constituição da República Federativa do Brasil – edições tradicionais |
30,00 |
Edições Comemorativas do STF |
50,00 |
Edições Especiais de Homenagens a Ministros |
100,00 |
Informativo STF – edições anuais |
30,00 |
Informativo STF – edições semanais |
10,00 |
Informativo STF – edições especiais |
30,00 |
Legislações anotadas |
30,00 |
Obra Notas sobre o STF Império e República |
10,00 |
Obra Súmulas Vinculantes |
20,00 |
Regimento Interno do STF |
20,00 |
Revista Suprema – preço por edição |
60,00 |
Revistas Trimestrais de Jurisprudência |
30,00 |
SOUVENIRES |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
Caderno de anotações |
10,00 |
Calendário STF |
10,00 |
Caneca Cerâmica |
20,00 |
Caneca Inox |
10,00 |
Caneta esferográfica de metal |
10,00 |
Chaveiro de metal |
10,00 |
Kits Postais STF |
10,00 |
Mini-Caderno de anotações |
10,00 |
Pendrive metálico giratório de 4Gb |
20,00 |
Porta bilhetes |
10,00 |
Porta cartões |
20,00 |
Porta post-its |
10,00 |
Sacola ecológica em tecido |
10,00 |
Art. 2º No caso de envio da compra pelos Correios, o valor de venda de cada produto varia de acordo com as despesas referentes ao frete.
Art. 3º Os valores dos produtos adquiridos devem ser recolhidos ao Supremo Tribunal Federal mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança, gerada mediante utilização de sistema informatizado do Tribunal.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GDG 26, de 22 de janeiro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDMUNDO VERAS DOS SANTOS FILHO