DIRETORIA-GERAL

PORTARIA GDG Nº 23, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de sua atribuição prevista no art. 28, inc. IX, al. b, do Regulamento da Secretaria, considerando o art. 3º da Resolução 421, de 14 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo Administrativo Eletrônico 000666/2016, resolve:

Art. 1º Os valores de venda das publicações e dos souvenires editados pelo Supremo Tribunal Federal passam a ser os constantes da tabela abaixo:

PUBLICAÇÕES

VALOR UNITÁRIO (R$)

A Constituição e o Supremo – preço por volume

30,00

Bibliografias temáticas

10,00

Cartilhas do Poder Judiciário

10,00

Catálogos comemorativos

50,00

Catálogos de composições

30,00

Catálogos de Presidências

50,00

Coletâneas Case Law Compilation

30,00

Coletâneas Memória Jurisprudencial

30,00

Coletâneas Supremo Contemporâneo

30,00

Coletâneas Temáticas de Jurisprudência

20,00

Constituição da República Federativa do Brasil – edições comemorativas

50,00

Constituição da República Federativa do Brasil – edições de bolso

10,00

Constituição da República Federativa do Brasil – edições tradicionais

30,00

Edições Comemorativas do STF

50,00

Edições Especiais de Homenagens a Ministros

100,00

Informativo STF – edições anuais

30,00

Informativo STF – edições semanais

10,00

Informativo STF – edições especiais

30,00

Legislações anotadas

30,00

Obra Notas sobre o STF Império e República

10,00

Obra Súmulas Vinculantes

20,00

Regimento Interno do STF

20,00

Revista Suprema – preço por edição

60,00

Revistas Trimestrais de Jurisprudência

30,00

SOUVENIRES

VALOR UNITÁRIO (R$)

Caderno de anotações

10,00

Calendário STF

10,00

Caneca Cerâmica

20,00

Caneca Inox

10,00

Caneta esferográfica de metal

10,00

Chaveiro de metal

10,00

Kits Postais STF

10,00

Mini-Caderno de anotações

10,00

Pendrive metálico giratório de 4Gb

20,00

Porta bilhetes

10,00

Porta cartões

20,00

Porta post-its

10,00

Sacola ecológica em tecido

10,00

Art. 2º No caso de envio da compra pelos Correios, o valor de venda de cada produto varia de acordo com as despesas referentes ao frete.

Art. 3º Os valores dos produtos adquiridos devem ser recolhidos ao Supremo Tribunal Federal mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança, gerada mediante utilização de sistema informatizado do Tribunal.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GDG 26, de 22 de janeiro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDMUNDO VERAS DOS SANTOS FILHO

Diário Oficial da União

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