Ministro Fachin defere liberdade condicional a Paulo Maluf

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liberdade condicional feito pela defesa de Paulo Salim Maluf nos autos da Execução Penal (EP) 29. O ex-governador e ex-prefeito de São Paulo, que cumpre penas impostas pelo Supremo em duas Ações Penais (AP 863 e 968), por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, está em prisão domiciliar humanitária desde 2018.

Segundo o relator, a defesa comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal, como cumprir mais de 1/3 da pena, não ser reincidente em crime doloso, ter bom comportamento e não ter cometido falta grave. O ministro salientou, ainda, que a impossibilidade de realizar trabalho em razão de problemas de saúde e da idade avançada de Maluf também foi justificada nos autos.

Indulto

Em outro despacho, Fachin negou requerimento de preferência na análise de agravo regimental contra decisão monocrática que negou a Maluf o indulto humanitário. A defesa havia pedido a apreciação urgente do recurso ao informar a internação hospitalar do ex-governador.

O ministro explicou que o julgamento do agravo regimental no Plenário Virtual está suspenso em razão de pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e, na sua avaliação, é necessário aguardar a sequência de votação.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

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14/9/2021 – Ministro Fachin nega concessão de indulto a Paulo Maluf

 

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Fonte STF

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