Os irmãos Divaldo Vieira Lara, prefeito de Bagé (RS), e Luís Augusto Lara, deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, estão inelegíveis até 2026. Eles foram condenados por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha das Eleições 2018. A decisão foi confirmada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta quinta-feira (3), por unanimidade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), naquele ano o prefeito tomou diversas decisões administrativas para beneficiar o deputado, que concorria a um novo mandato parlamentar. Entre as medidas, houve a implantação de turno único de trabalho, das 8h às 12h, para que, no período da tarde, servidores da Prefeitura que ocupavam cargos de confiança fizessem campanha em favor da candidatura do irmão.
A resultado do julgamento de hoje segue o que já havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que cassou o mandato apenas do deputado e determinou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, além do pagamento de multa de R$ 60 mil cada um.
O único trecho da decisão regional que foi modificado é o que trata da recontagem dos votos conquistados pelo parlamentar em 2018. O TRE-RS havia determinado que os votos dados ao deputado fossem computados para a coligação pela qual concorreu, devendo ser empossado o primeiro suplente da Coligação Trabalho e Progresso (PP-PTB). No entanto, os ministros do TSE decidiram pela recontagem dos votos para o cargo, com a realização de novo cálculo de quociente eleitoral, considerando nulos os votos atribuídos ao deputado. Ou seja, a nova contagem deve abrir vaga para um novo parlamentar assumir a cadeira.
A decisão deve ser executada imediatamente, independente da publicação do acórdão.
Votação
O voto que conduziu o resultado do julgamento foi do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Para o ministro, as provas contidas nos autos são robustas e suficientes para atestar, sem qualquer dúvida, que o prefeito utilizou indevidamente a máquina pública municipal para recrutar e coagir servidores de diversas áreas da Administração Pública para promover a campanha do irmão à reeleição ao cargo de deputado estadual.
“Os autos comprovam a interferência no processo eleitoral mediante o apadrinhamento e o empenho de bens e servidores públicos”, ressaltou o relator.
MC/CM
Processos relacionados: ROs 0603457-70 e 0603609-21