PORTARIA Nº 160 DG, DE 11 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS – DNOCS, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo SEI Nº 59400.005518/20221-11, e Considerando que o DNOCS integra o Programa Nacional de Desenvolvimento da Irrigação no Brasil;Considerando que os projetos de irrigação, quando estruturados com base na unidade parcelar de uso individual destinada ao agricultor irrigante é de responsabilidade do Poder Público;Considerando que as aplicações de recursos públicos nos Projetos Públicos de Irrigação sob a responsabilidade total do Poder Executivo compreendem as obras de infraestrutura geral e de uso comum e as obras de benfeitorias internas da unidade parcelar;Considerando que o agricultor irrigante dos projetos de irrigação, adquirente da unidade parcelar tem a responsabilidade de amortizar os recursos públicos aplicados em benfeitorias internas;Considerando que a última atualização dos valores, com vistas a alienação e desapropriação de terras e benfeitorias que integram os Projetos Públicos de Irrigação, sob a jurisdição desta Autarquia, datam do ano de 2017, resolve:
Art. 1º – Atribuir novos valores para terras desapropriadas do DNOCS para fins de alienação, compreendendo Área Irrigável, Área de Sequeiro e Área Habitacional (Moradia) que integram os Projetos Públicos de Irrigação consolidados e discriminados no Quadro I, em anexo.
Art. 2º – O ato de venda e a alienação das terras são observados na Seção I do Capítulo III do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984 e na Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
Art. 3º – Os novos valores revisados destinam-se a amortização das aplicações de recursos públicos investidos em infraestrutura de irrigação, atendidas as peculiaridades de cada projeto.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se todas as disposições em contrário, inclusive quadros de valores anteriores.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
ANEXO
Quadro I – Área Irrigável, Área de Sequeiro e Área Habitacional (Moradia) Base junho/2022
Projeto Público de Irrigação – CEST-PE
Custódia – Área habitacional (Moradia) – R$/m2: 413,33 Área Irrigável – R$/ha 4.433,33 – Área de Sequeiro – R$/hs 1.866,67
Cachoeira II – Área habitacional (Moradia) – R$/m2 245, 33, Área Irrigável – R$/ha – 2.000,00 – Área de Sequeiro – R$/ha 1.050,00
Boa Vista – Área habitacional (moradia) – R$/m2 245,33, Área Irrigável – R$/ha 3.250,00 Área de Sequeiro – R$/ha 750,00