A Súmula 633 do STJ possui a seguinte redação:
Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz
respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito
da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos
estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a
matéria.
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