Nova Súmula 561 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 561, que tem a seguinte redação:

Súmula 561-STJ: Os conselhos regionais de
Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias
quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado
(farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos
estabelecimentos.

STJ.
1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.

Artigo Original em Dizer o Direito

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