Nova Súmula 558 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 558, que tem a seguinte redação:

Súmula 558-STJ: Em ações de execução
fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de
indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

STJ.
1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.

Artigo Original em Dizer o Direito

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